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Jun
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Estado deve reajustar todo ano salário de servidores

 

"O círculo vicioso hoje notado nas três esferas — federal, estadual e municipal — não pode persistir." Segundo o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, o Estado é desrespeitoso, tem vantagem indevida e dá mau exemplo ao não reajustar anualmente a remuneração de seus servidores pela inflação do período. Assim, ele votou para condenar o estado de São Paulo a indenizar seus servidores por não repor a inflação desde janeiro de 1997. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Carmen Lúcia.

 

O recurso foi apresentado por policiais militares contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de condenação. O ministro considerou que a relação jurídica entre Estado e servidor público é comutativa e sinalagmática, ou seja, pressupõe direitos e obrigações recíprocos.

 

Essa característica, diz, é assegurada nos incisos X e XV do artigo 37 que preveem a obrigação de revisão geral e a irredutibilidade dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Os incisos foram alterados pela Emenda Constitucional 19, de 1998.

 

Ele considerou que a EC 19/98 tinha o objetivo de "recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; melhorar as condições de trabalho". Nesse sentido, diz que melhorar as condições do servidor é o parâmetro a nortear a interpretação do artigo 37.

 

Marco Aurélio lembrou que o servidor público não tem o mesmo poder de barganha dos trabalhadores em geral na medida em que a greve no serviço público até hoje não foi regulamentada via legislativa, tendo sido, inclusive, objeto da integração mediante mandado de injunção.

 

O ministro fez questão de diferenciar aumento e reajuste. No caso deste último, disse não se tratar "de fixação ou aumento de remuneração — estes, sim, a depender de lei, na dicção do inciso X do artigo 37 da Carta da República. Versa-se o reajuste voltado a afastar os nefastos efeitos da inflação. Objetiva-se a necessária manutenção do poder aquisitivo da remuneração, expungindo-se o desequilíbrio do ajuste no que deságua em vantagem indevida para o Poder Público, a aproximar-se, presente a força que lhe é própria, do fascismo. Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano".

 

Considerando precedentes do STF sobre a omissão inconstitucional, disse que não tem razão quem nega eficácia ao artigo 37, inciso X, da Constituicao, que prevê o reajuste.

 

"Não perco de vista o horizonte social quando busco a solução dos problemas jurídicos com que me defronto. Aliás, qualquer interpretação jurídica parte da consideração de elementos fáticos, ainda que seja uma interpretação em abstrato, pois, mesmo em casos tais, o magistrado não deixa de formular a hipótese e alcançar conclusões com base na realidade conhecida", explica.

 

Desse modo, defende que "o Supremo não deve ser um filtro pragmático quanto a disposições constitucionais cuja eficácia depende de recursos para que seja concretamente observada".

 

Bom sinal

 Na sessão, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe realizou sustentação oral juntamente com outros dois amici curiae, a Andesp e o Sinpofesc.

 

Em sua sustentação oral, o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, afirmou que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente assegurado não impede a indenização pleiteada por ser "uma obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original, de revisar os vencimentos". Nesse sentido, ele disse que fica clara a não invasão na esfera do legislativo já que "conceder ou não indenizações é típica função jurisdicional".

 

Também destacou a necessidade de rever a jurisprudência sobre a matéria, com uma discussão mais aprofundada. Concluiu dizendo que "está em jogo não só o direito a uma indenização, mas a efetividade da Constituição e a autoridade das decisões do Supremo que já decretaram a mora legislativa nessa matéria".

 

O relator acolheu o recurso dos servidores — todos policiais militares de São Paulo — concedendo uma indenização equivalente aos salários vencidos reajustados pelo INPC, descontados os reajustes eventualmente efetuados no período, com juros e correção monetária.

 

O advogado avalia que o resultado da sessão foi bastante positivo: "onde havia uma jurisprudência consolidada contra os servidores, houve um brilhante voto favorável e uma decisão coletiva do tribunal de aprofundar o debate, após o pedido de vista, o que pode abrir caminho para uma revisão do posicionamento histórico do tribunal".

 

Fonte: Conjur, de 10/06/2011

 

 

 

 

 

2ª Turma adota prática para evitar embargos protelatórios

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Houve consenso entre os integrantes do colegiado de que a interposição de inúmeros embargos protelatórios caracteriza abuso no direito de recorrer.

 

A decisão foi tomada na última sessão (7/6), quando o ministro Celso de Mello levou a julgamento os quartos embargos declaratórios no Agravo de Instrumento (AI) 587285, apresentados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão da nítida intenção de protelar a causa, o ministro relator ordenou a devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão daquele julgamento.

 

Por sugestão do presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, será adotada esta solução como referência após a rejeição dos segundos embargos. Citando o caso Pimenta Neves, Mendes observou que a simples interposição do agravo, com o necessário processamento, consome de dois a três meses. “É preciso que tenhamos uma reação de caráter procedimental, porque a interposição de repetidos embargos passou a ser uma técnica para procrastinar”, asseverou.

 

Apoiando a decisão, a ministra Ellen Gracie afirmou que a praxe de devolver os autos à execução após a rejeição dos segundos embargos será salutar. “É preciso tirar o atrativo desses recursos procrastinatórios. Não havendo mais o atrativo, que é a delonga no processo, cessarão esses embargos procrastinatórios”, acredita. Para o ministro Ayres Britto, o manejo de quatro embargos caracteriza um “cinismo processual”.

 

Fonte: site do STF, de 10/06/2011

 

 

 

 

 

Repercussão Geral: STF apresenta números do instituto de forma dinâmica e atual

 

O site do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a oferecer a partir de hoje (10) uma nova forma de apresentação dos dados da Repercussão Geral, o instituto que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e que está reduzindo o volume de processos em tramitação na Corte desde que foi implantado, no segundo semestre de 2007.

 

A partir da utilização de uma ferramenta dinâmica e interativa, os usuários encontram no link “Números da Repercussão” a estatística completa do instituto, como por exemplo, os temas que tiveram repercussão geral reconhecida (294), negada (112) ou em análise (32) até o momento, com o respectivo resumo de cada um deles, assim como aqueles em que já houve análise de mérito (por meio do processo eleito como “paradigma”) e os que ainda estão pendentes de análise pelo Pleno do STF.

 

A pesquisa permite ainda consultar os processos com preliminar de Repercussão Geral pela classe (AI, RE ou ARE), por ministro relator, por origem (Tribunais Superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, outros), por período e também por ramo do Direito (Administrativo, Tributário, Civil, Penal, Previdenciário etc). Os dados estão completamente atualizados e há um maior número de informações apresentadas, mas o usuário terá a opção de depurar a pesquisa de acordo com seu interesse e se aprofundar em cada um dos dados disponíveis, inclusive por períodos e por outros parâmetros.

 

A novidade é a apresentação de dados que mostram concretamente os efeitos da adoção do instituto da Repercussão Geral desde foi implantado no STF em termos de distribuição e devolução. Desde o segundo semestre de 2007 até agora, 49.663 processos foram devolvidos aos tribunais de origem. A redução na distribuição dos processos recursais alcança 72%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais chega a 56%.

 

Para a chefe de gabinete da Presidência do STF, Carolina Yumi de Souza, a nova forma de apresentação dos números da Repercussão Geral vai permitir aos Tribunais do País acompanhar mais de perto o que se passa no STF, obtendo informações atualizadas sobre a evolução do instituto, principalmente para facilitar o reconhecimento dos temas que tiveram análise de repercussão e para aplicar aos processos lá sobrestados a decisão final do Pleno do STF no processo-paradigma. A chamada “Gestão por Temas” foi o primeiro passo para facilitar a efetivação do instituto pela segunda instância. Foi aberto também um fórum de discussão, no qual as dúvidas dos tribunais em relação à Repercussão Geral são respondidas on line pelos assessores da Presidência do STF.

 

Tecnologia

 

A nova página foi desenvolvida utilizando ferramenta de pesquisa dinâmica (formada a partir da fusão dos sistemas Flash e Excel) pela equipe do Núcleo de Estatística do STF, vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica, em um mês e meio, e substitui uma forma de apresentação de dados mais antiga e estática. Num primeiro momento, os dados dos “Números da Repercussão” serão atualizados mensalmente. De acordo com Carolina Yumi, por enquanto esta será a periodicidade da atualização, até que ocorra a completa integração da ferramenta com os bancos de dados, o que deve ocorrer em breve.

 

A nova página permite, de forma interativa, várias formas de visualização das informações. A partir da tela inicial, o usuário navega pelos dados por meio de cliques, passando o mouse sobre os gráficos obtém outros detalhes e podendo, ainda, escolher os dados que deseja comparar.

 

Segundo o coordenador do Núcleo de Estatística do STF, Flávio Henrique Rocha, a ferramenta poderá sofrer ajustes e adaptações a partir de eventuais dificuldades ou demandas manifestadas pelos próprios usuários. Para isso, sugestões ou críticas são muito bem vindas e devem ser enviadas ao STF por meio de mensagens à Central do Cidadão e Atendimento (CCA). “Nossa meta é modernizar a apresentação de todos os dados estatísticos disponíveis no Portal do STF. Utilizamos as novas tecnologias para melhorar a interação das pessoas com as informações e contexto que estão inseridas. Num mundo em que a tecnologia avança em um ritmo alucinante, o STF está fazendo a sua parte."

 

Partes

 

Para as partes que têm processos judiciais sobrestados em razão de Repercussão Geral reconhecida pelo STF, a nova ferramenta será de muita serventia. Isso porque será possível consultar a evolução das preliminares de Repercussão Geral, assim como as decisões de mérito tomadas pelo Plenário do STF nos chamados “processos-paradigmas”. Mesmo que a parte não saiba a classe e o número do processo selecionado para receber a análise dos ministros, poderá fazer a consulta pelo tema. Assim que um processo-paradigma é apreciado pelo STF, a parte que tem processo idêntico pode requerer ao tribunal de origem (por meio de petição) a aplicação da decisão a seu caso. As decisões do Pleno do STF em processos com Repercussão Geral reconhecida começam a valer imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.  

 

Passo a passo

 

O link “Números da Repercussão” pode ser acessado por dois caminhos na página do STF na internet. No primeiro (e mais fácil), o usuário deve clicar no banner “Repercussão Geral”, localizado na seção “Destaques” da homepage, que se alterna. A segunda forma de acesso é pelo ícone “Jurisprudência” – em seguida – “Repercussão Geral”, localizado na parte superior da página, em azul.

 

Fonte: site do STF, de 10/06/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, CONVOCA os Servidores da PGE para o Treinamento: Ferramenta para Gestão de Benefícios Previdenciários – SPPREV – Aposentadoria, a ser ministrado pelo Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado – CRH/PGE, que será realizado nos dias 16 e 17; 20 e 21 de junho de 2011, das 9h às 17h na Escola Fazendária – FAZESP, localizada na Rua do Carmo, 88, sala 04, Centro, São Paulo, SP, como segue:

 

Instrutores:

 

Maria Márcia Grandi

Mauro Vicente Gonzaga

Mércia Marques Lopes

Wille Costa

Dias: 16 e 17 de junho de 2011

 

Procuradoria Regional de Araçatuba

 

Zilda Barbosa Zago

Regina Sueli Gajardoni

Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília

Ana Cirqueira Neta

Preciosa Ferreira de Sousa

Procuradoria Regional de Campinas

Margareth Viana

Tânia Renata Siscão

Procuradoria Regional de Bauru

Jane dos Santos Garcia

João Otavio Marques de Castro

 

Procuradoria Regional de Marília

 

Célia Estevam da Silva

Julio Honório Giancursi dos Anjos

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

Sônia de Fátima Oliveira Faria

Juraci Maria Feiteiro

 

Procuradoria Regional de Santos

 

Andrea Silva Vieira

Jair Santos

 

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

 

Mariangela Pelizer Correa Buchala

Maria Aparecida de Mello Souza Santos

Procuradoria Regional de Sorocaba

Neide Benedita Dias Santoro

Tânia dos Santos Silva

 

Procuradoria Regional de Taubaté

 

Luciana Aparecida Lobato Silva

Regina Helena Martins Vieira

Procuradoria Regional de São Carlos

Edson Prates

Isis de Fátima Lustre

 

Procuradoria Regional de Presidente Prudente

 

Valquíria Ortega Medeiros Silva

Olinda Maria Stafuzza Carricondo

 

Dias: 20 e 21/06/2011

 

Procuradoria Administrativa

 

Edvam Pereira de Miranda

Maria de Lourdes de Barros Penteado

 

Centro de Estudos

 

Núria de Jesus Silva

Laurentina Cambui da Silva

Procuradoria Fiscal

Mari Miashiro Kawasaki

Regina Celli Carone Pinto

 

Procuradoria Judicial

 

Martha Maganha de Almeida

Vânia Valiukenas

 

Procuradoria Regional da Grande São Paulo

 

Valdecina das Graças Rocha

Paulo Rogério Thuller

 

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

 

Rosemeire Aparecida Moreira

Dalva de Souza Resende

 

Centro de Recursos Humanos

 

Ana Maria Figueira Cerqueira

Suely Violini

Viviane Carvalho Souza

 

O Centro de Estudos arcará com as despesas referentes às diárias e ao reembolso de transporte terrestre para os Servidores em exercício fora da capital, nos termos do Decreto n.º 48.292, de 02.12.2003.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/06/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 09/06/2011

 

PROCESSO: 18575-522587/2011

INTERESSADO: Guilherme José Purvin de Figueiredo

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública” e do “III Congresso Sulamericano de Direito de Estado”, na condição de palestrante, no período de 27/06 a 01/07/2011, a serem realizados na cidade de Bento Gonçalves/RS.

RELATOR: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz

Deliberação CPGE nº 054/06/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

PROCESSO: 16521-516947/2011

INTERESSADO: Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “Curso de Procedimentos Licitatórios na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial”, promovido pelo Banco Mundial, no período de 30/05 a 03/06/2011, realizado em Fortaleza/CE.

RELATOR: Conselheiro Celso Alves de Resende Júnior

Deliberação CPGE nº 055/06/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

PROCESSO: 18882-511913/2011

INTERESSADA: Sara Corrêa Fattori

LOCALIDADE: Araraquara

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “Seminario Internazionale Di Soverato”, promovido pelo Centro Romanistico Internazioale Coppanello, sobre o tema “II diritto in transparenza. Fonti letterarie ed assetti giuridici” a ser realizado em Soverato,

na Itália, no período de 21 a 25 de junho de 2011, e também para proferir palestra na Faculdade de Direito de Catanzaro, no dia 27/06/2011, sobre o tema “A Justiça do Trabalho e a obrigatoriedade da observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil”.

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 056/06/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pela interessada.

 

INCLUSÃO À PAUTA

PROCESSO: 16545-400189/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

LOCALIDADE: Santo André

ASSUNTO: Concurso de Estagiários – Seccional de Santo André

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 057/06/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/06/2011

 

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