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Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária

 

A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor.

 

A Sendas Distribuidora enfrenta execução fiscal movida pelo estado do Rio de Janeiro e teve valores em dinheiro penhorados on-line. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça fluminense, a empresa não conseguiu que fosse aceita sua proposta de substituir a penhora em dinheiro por fiança bancária. A Lei n. 11.382/2006 mudou o Código de Processo Civil na parte relativa às execuções e permitiu a substituição de penhora por fiança bancária desde que o valor seja acrescido em 30%. A pretensão da empresa foi rejeitada pela Justiça do Rio exatamente por não ter sido atendida a exigência de acréscimo.

 

Para o relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, o novo dispositivo legal em nada afeta a jurisprudência da Corte, “notadamente porque a execução se opera em prol do exequente e visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento”. Segundo ele, o princípio que deve prevalecer nesses casos é o da maior utilidade da execução para o credor. Assim, a penhora sobre outros bens é que pode ser substituída por dinheiro ou fiança bancária, já que esses meios têm maior liquidez.

 

“A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária”, disse o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STJ, de 10/06/2010

 

 

 

 

Pedido de vista suspende julgamento sobre incorporação de quintos aos salários de servidores

 

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25763. Ele foi impetrado no Supremo Tribunal Federal pela União contra o acórdão do Tribunal de Contas (TCU) que permitiu incorporar quintos e décimos aos proventos de servidores públicos da ativa e aposentados, de abril de 1998 a setembro de 2001.

 

O acórdão do TCU (2.248/2005), editado em virtude de uma consulta de sindicatos de servidores, reconheceu a legalidade da incorporação de parcela de quintos e décimos, com fundamento no artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001.

 

Para o relator do caso, ministro Eros Grau, a União não poderia ter impetrado MS para impugnar o acórdão do TCU, uma vez que a decisão da Corte de Contas não tem caráter impositivo. O ministro explicou que o acórdão do TCU é uma interpretação em tese e por isso não pode ser atacável pelo mandado de segurança, porque não lesa qualquer direito individual concretamente.

 

“O ato impugnado [acórdão] carece de efeitos concretos que permitam a apreciação pelo Supremo na via do mandado de segurança”, reiterou, lembrando que a decisão do TCU é “meramente interpretativa, desprovida de caráter impositivo ou cogente [obrigatório]” e que não teve origem em processo concreto de tomada de contas, de tomada de contas especial, ou de ato de registro de pensão ou de aposentadoria, mas numa consulta (em tese).

 

O relator frisou que, mesmo com o acórdão, a incorporação dessas parcelas é uma decisão que cabe à Administração, a quem é facultado observar ou não o entendimento do TCU.

 

Nesse ponto, o ministro Cezar Peluso ponderou que o Tribunal de Contas não está impondo coisa alguma para a Administração, está apenas dizendo que se a Administração pagar os quintos e décimos daquele período, não responderá por irregularidade na sua prestação de contas. “A União, que impetrou o Mandado de Segurança, não tem nenhum direito em jogo, porque cabe a ela decidir se paga ou não”, completou Peluso.

 

Pedido de vista

 

Ao formular seu pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes adiantou que acredita que o acórdão do TCU seja inconstitucional. Ele lembrou que o TCU mudou seu entendimento acerca dessa matéria (isso porque dois anos antes o mesmo tribunal havia vetado o pagamento de quintos e décimos nos acórdãos 731 e 732/2003) e acredita que isso ocorreu porque foi pressionado pelos sindicatos de servidores – entre eles os do próprio TCU.

 

“Nós estamos a falar de uma questão inusitada, não é todo dia que o Tribunal de Contas da União – pressionado pelos seus servidores – muda o entendimento por quatro a três”, afirmou. “Nós estamos a falar de uma conta de R$ 10 bilhões por essa simples interpretação. É disso que nós estamos a falar”, disse.

 

O relator, nesse ponto, retrucou: “Eu, nem por R$ 20 bilhões, cederia ante à imposição da Constituição e das normas. Esse argumento não me comove”, argumentou.

 

Eros Grau lamentou o pedido de vista porque provavelmente não participará mais desse julgamento, já que sua aposentadoria acontecerá em breve. “É uma pena que o ministro Gilmar Mendes tenha pedido vista e eu não possa participar, por razões de compulsoriedade da idade, desse julgamento”.

 

Mas o relator advertiu que, se o mandado de segurança for, mais tarde, admitido (conhecido) e julgado pela Corte, isso provocará uma revolução. “Nós vamos jogar fora toda a jurisprudência que temos a respeito dessa questão”, desabafou.

 

Fonte: site do STF, de 10/06/2010

 

 

 

 

Justiça seja feita

 

Necessidades distintas exigem soluções diferentes. Por isso, não é possível que todas as áreas da administração pública sejam conduzidas exatamente do mesmo modo. Há pouco mais de uma década, o Estado de São Paulo decidiu gerir a saúde de forma inovadora, unindo a necessidade de ferramentas modernas e eficientes de administração pública à garantia do atendimento médico de qualidade, sem abrir mão do controle estatal.

 

A nova ideia foi inspirada na conhecida e bem-sucedida gestão de alguns hospitais filantrópicos.

 

A aprovação da lei estadual das organizações sociais (OS) permitiu que algumas dessas instituições, como os hospitais Santa Catarina e Santa Marcelina, Unicamp e Unifesp, entre outros, firmassem com o governo paulista contratos para a gestão de hospitais estaduais.

 

Em março deste ano, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo divulgou o resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários, realizada com 158 mil pacientes internados pelo SUS em 630 hospitais entre março de 2009 e janeiro de 2010.

 

Os dois primeiros colocados no ranking, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto e o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira, são hospitais gerenciados por OS.

 

As críticas ao modelo não se sustentam em uma análise mais atenta e criteriosa. A dispensa de licitação nas compras de medicamentos e insumos é um mecanismo que garante a necessária agilidade à gestão.

As entidades contratadas não gastam dinheiro a seu bel-prazer.

 

Submetem-se a um regulamento de compras aprovado pelo Tribunal de Contas, permitindo que as aquisições sejam constantemente acompanhadas.

 

Do mesmo modo, há rigoroso controle dos gastos efetuados. Um relatório trimestral, feito com base nas informações das entidades parceiras, é disponibilizado aos representantes da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e do Conselho Estadual de Saúde, além do corpo técnico da secretaria.

 

As admissões de funcionários nas OS são feitas pelas entidades por provas de seleção, que qualificam os profissionais mais preparados para atuar nos hospitais estaduais. Por outro lado, há total liberdade para a dispensa e substituição de recursos humanos, como fazem os melhores hospitais do país.

 

Em seu artigo 37, a Constituição Federal diz que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

O modelo de organizações sociais implantado em São Paulo respeita todos esses princípios.

 

Na iminência do julgamento a ser feito pelo Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade movida em 1998 contra as OS, é fundamental lembrar que 12 anos se passaram desde então e que muitas das pessoas que, à época, questionaram a legalidade do modelo hoje o adotam em suas administrações pelo país.

 

Que se faça, portanto, Justiça às organizações sociais.

 

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA, 57, médico sanitarista, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/06/2010

 

 

 

 

Greve no Judiciário não impede prestação de serviço

 

Um direito que se insere no rol das garantias fundamentais não pode ser negado ou limitado por sanções pecuniárias previstas em ato administrativo. Com esse entendimento, o desembargador Juracy Persiani suspendeu a portaria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério, que determinava o corte de ponto dos grevistas. As informações são do site Página do E.

 

Esse é mais um capítulo na greve que assola a Justiça brasileira. A ConJur fez um levantamento do quadro da greve dos servidores do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho informa por meio da Assessoria de Imprensa, que os serviços estão sendo prestados normalmente. Entretanto, há reclamações de presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho de falta de servidores.

 

No dia 1º de junho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou ato que autoriza o corte de ponto e determina descontos nos salários dos servidores em greve. A paralisação na corte trabalhista começou no dia 25 de maio, como forma de pressionar parlamentares e Judiciário para a aprovação do Plano de Cargos e Salários, que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário (PL 6.613/09). Na terça-feira (8/6), o Superior Tribunal de Justiça determinou que, nos dias de greve, os sindicatos de servidores da Justiça do Trabalho devem manter uma equipe com no mínimo 60% em suas funções. Caso contrário, a multa será de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento.

 

No TRT de Manaus, os trabalhos são prestados por 30% do efetivo, e apenas 5 das 19 Varas estão abertas. No Foro de Campo Grande, 18 dos 21 funcionários estão paralisados. O TRT de São Paulo não aderiu à greve, mas a primeira instância está paralisada. No Rio Grande do Sul, a paralisação fica por conta de apenas três varas, das 115 existentes. Na segunda instância, o funcionamento é normal. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho também mantém a rotina sem mudanças.

 

Na Bahia, 60% do quadro administrativo das varas está em funcionamento. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRT-BA, há um cenário de greve, com paralisação parcial, serviços essenciais como julgamentos, despachos, pagamentos estão disponíveis. Na segunda instância, o cenário de greve é praticamente nulo. Em Minas Gerais, está funcionando normalmente.

 

Justiça Federal

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região, alguns servidores aderiram, mas os serviços estão funcionando normalmente. O mesmo acontece com a Justiça Federal em primeira instância. Ela abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

 

O TRF-2, que compreende Rio de Janeiro e Espírito Santo, está funcionando. Em primeira instância, os servidores estiveram em greve, mas os serviços continuam a ser prestados normalmente. A Justiça Federal em São Paulo está em greve. O TRF-3 publicou uma portaria na qual informa que os prazos estão suspensos.

 

Os tribunais em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná e as varas funcionam normalmente. No TRF-5, que atende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe existem paralisações pontuais, mas que não atrapalham a prestação jurisdicional. Aproximadamente 20% servidores da sede do TRF descem para o térreo entre 15h e 17h para discussões.

 

Justiça Estadual

O Tribunal de Justiça da Bahia ainda enfrenta a greve dos servidores. Na terça-feira (8/6), em assembleia, os servidores decidiram manter a paralisação. Não há quadro de paralisação no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.

 

Em nota, a OAB-SP elogiou a retomada do diálogo entre a cúpula do TJ-SP e as entidades representativas dos servidores da Justiça estadual. A entidade destacou a  importância da “volta à mesa de negociações possa chegar, desde logo, a um acordo que supere o atual impasse e leve, consequentemente, ao fim da paralisação que atinge todo o Estado parcialmente”.

 

Justiça Eleitoral

Na sexta-feira (4/5), o STJ decidiu que pelo menos 80% dos servidores da Justiça Eleitoral devem voltar ao trabalho. A liminar concedida pelo ministro Castro Meira, contra os Sindicatos a favor da União, determinou a obrigaçãode ser manterem os serviços essenciais, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Castro Meira destacou ser o processo eleitoral um dos momentos mais expressivos da democracia, já que é o meio pelo qual o eleitorado escolhe seus representantes.

 

A seu ver, as atividades da administração da Justiça, nas quais se enquadram os associados à Fenajufe (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) e ao Sindjus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), são essenciais, o que permite concluir pela impossibilidade de exercício ilimitado ao direito de greve.

 

Assim determinou que seja mantida, durante a greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação. Dessa forma, acautelam-se os interesses públicos tutelados pela Justiça Eleitoral, sem impedir, por completo, o exercício do direito de greve.

 

A decisão foi tomada em uma petição apresentada pela União contra a Fenajufe e o Sindjus. O objetivo: a declaração da ilegalidade da greve da categoria e ser suspenso o movimento dos servidores em exercício na Justiça Eleitoral em todo território nacional. A categoria está em greve desde 25 de maio. A União pretende, no mérito, a confirmação da liminar e a condenação das entidades a indenizá-la pelos danos causados aos cofres públicos.

 

Leia a nota da OAB-SP:

 

NOTA PÚBLICA

A OAB SP elogia a retomada do diálogo entre a Cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo e as entidades representativas dos servidores da Justiça estadual no sentido de encontrar solução para a greve em curso. Esperando que essa volta à mesa de negociações possa chegar , desde logo, a um acordo que supere o atual impasse e leve, conseqüentemente, ao fim da paralisação que atinge todo o Estado parcialmente. A necessidade da retomada do diálogo foi pleito exposto pela Diretoria da Ordem durante visita realizada à Presidência do TJ-SP no último dia 31 de maio.

 

Das reivindicações encaminhadas pelos funcionários da Justiça estadual, a principal se concentra na reposição das perdas salariais que vêm ocorrendo nos últimos anos, que somadas acumulam 20%, fato agravado nos anos de 2009 e 2010 que, ao contrário dos anteriores, o TJ-SP não concedeu a reposição.

 

A Ordem apóia as reivindicações por reposição salarial e melhores condições de trabalho dos servidores, especialmente o percentual de reposição informalmente acertado entre Tribunal e Entidades, em reunião realizada na última segunda-feira (7/6), que totaliza  4,75% e que precisa ter o respaldo orçamentário do governo do Estado para aplicado. A OAB SP também apoiou  e atuou pela aprovação do Plano de Cargos e Salários dos Serventuários na Assembléia Legislativa, que tramitava desde 2005.

 

Assim sendo, a OAB SP espera que a busca pelo diálogo e a vontade política possam chegar a um bom termo e colocar um fim na greve, que prejudica o direito do jurisdicionado, impede o advogado de trabalhar e paralisa a Justiça em São Paulo.

 

São Paulo, 8 de junho de 2010

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB-SP

 

Fonte: Conjur, de 09/06/2010

 
 
 
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