10 Abr 15 |
CONTABILIDADE
A
"operação padrão" dos
agentes fiscais de rendas do Estado de São
Paulo, iniciada em janeiro para pedir a
valorização da categoria, provocou
queda de 14% no número de autos de
infração e de multas no primeiro
trimestre. Foram 3.367 autuações por dívidas
com impostos, ante 2.891 no mesmo período
do ano passado. CONTABILIDADE
2 O
número caiu porque os fiscais cumprem
seu trabalho à risca, verificam
documentação completa e usam todo o
prazo legal para cada procedimento. Na
prática, as atitudes causam lentidão.
O governo do Estado negocia com os
servidores, que reivindicam reposição
salarial. Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 10/04/2015
Penduricalhos
da nova Loman Coube
a Fabiano Silveira, membro do Conselho
Nacional de Justiça, apontar –na série
de entrevistas publicada neste Blog– a
generosidade da proposta da nova Loman
traduzida em benefícios e vantagens
financeiras à magistratura, entre os
quais cita as férias anuais de 60 dias,
o auxílio-educação e licença-prêmio
por prazo indeterminado. O representante
do Senado no CNJ lembra que a redação
inicialmente proposta contou com a
atuante participação das entidades de
classe da magistratura. “Esperava,
pessoalmente, que o caminho seguido
fosse o inverso. Não vejo, hoje em dia,
como justificar um tratamento tão
diferenciado a uma determinada carreira
de agentes públicos, por mais
relevantes que sejam os seus serviços e
elevadas as suas responsabilidades”,
diz Silveira. Em 19 de dezembro de 2014,
o jornalista Felipe Recondo publicou
artigo sob o título “Uma ‘árvore
de Natal’ em benefícios para
magistrados”, listando, no site
“Jota“, os penduricalhos para a
magistratura previstos na minuta do novo
Estatuto da Magistratura. “A minuta
inclui na lei o que alguns tribunais
pagavam de adicionais a juízes. Verbas
que são contestadas no Supremo e que
dormitam à espera de uma resposta”,
registrou. Recondo
lista, entre outros, os seguintes benefícios
para a magistratura: -
Auxílio-transporte para o magistrado
que não tiver carro oficial -
Prêmio por produtividade -
Indenização de transporte de bagagem e
mobiliário -
Auxílio-moradia -
Auxílio-creche -
Auxílio-educação para quem tiver
filhos em escola privada -
Auxílio-funeral, extensível aos
aposentados -
Auxílio plano de saúde -
Ajuda de custo para capacitação -
Ajuda de custo por hora-aula por
participação em bancas de concurso público -
Reembolso por despesas médicas e
odontológicas não cobertas pelo plano
de saúde -
Ajuda de custo para cursos, como
especialização -
Retribuição por acúmulo de funções Segundo
o colunista, “essa ‘árvore de
Natal’ de benefícios fará aumentar a
remuneração dos magistrados e,
conforme ministros do Supremo,
pagamentos que violam o regime de subsídio
previsto na Constituição. Fabiano
Silveira acompanha as críticas dos
colegas, ao tratar do item que tem
despertado maior polêmica: a previsão
de que o magistrado só poderá ser
interrogado em processo disciplinar ou
criminal por outro magistrado de instância
igual ou superior, ainda que integrante
ou designado pelo CNJ. “A
proposta revela como a cultura de
hierarquia é forte no Poder Judiciário.
Pode dar a entender, equivocadamente,
que Conselheiros do CNJ estão em posição
de inferioridade. A força do CNJ e o
seu maior patrimônio residem
precisamente na composição eclética
do órgão”, afirma. ”
Não vejo como a proposta contribuiria
para o aperfeiçoamento da atividade
disciplinar do CNJ.” Fonte: Blog do Fred, de 10/04/2015
ANAPE
participa do I Congresso de Procuradores
da Região Sudeste O
Presidente da ANAPE, Marcello Terto,
participou da cerimônia de abertura do
I Congresso de Procuradores dos Estados
da Região Sudeste na noite de
quarta-feira (08/04), no Teatro
Municipal da cidade do Rio de Janeiro,
ao lado dos presidentes das associações
estaduais. O
evento, realizado pela APERJ em conjunto
com a APESP, APES e APEMINAS com o apoio
da ANAPE foi prestigiado por mais de 300
participantes entre Procuradores de
Estado, da União e de Municípios,
membros da Magistratura, Ministério Público,
da Defensoria Pública, dos Tribunais de
Contas da União, dos Estados e dos
Municípios do Rio de Janeiro e de São
Paulo,
além de Advogados Públicos em
geral, Procuradores de Autarquias,
Assessores Jurídicos, Advogados Públicos
e Privados, e acadêmicos de Direito. Após
a manifestação da Procuradora-Geral do
Rio de Janeiro, Lúcia Léa Guimaraes
Tavares, o Presidente da APERJ, Bruno
Dubeux deu às boas vindas aos presentes
e destacou a relevância do evento neste
momento de crise e o papel da Advocacia
Pública que ainda carece de
instrumentos que garantam a sua atuação
plena. Na
sequencia, o professor Gustavo Binenbojm
proferiu a palestra de abertura com o
tema Advocacia Pública, autonomia e
democracia: o papel do advogado público
na concepção e implementação de políticas
públicas, na qual destacou as
dificuldades enfrentadas diante da falta
de autonomia administrativa, orçamentária
e financeira das PGEs. Por
sua vez, o professor da UERJ, Daniel
Sarmento, analisou os Direitos
Fundamentais e Políticas Públicas
diante de uma realidade que carece de
medidas eficazes para atender às
demandas sociais e de recursos para
implementação. Os
painéis do do I Congresso de
Procuradores dos Estados da Região
Sudeste serão retomadas as 9hs e 30
minutos desta quinta-feira (09/04) com a
mesa Royaltes do Petróleo, no auditório
Machado Guimarães do edifício sede da
PGE do Rio de Janeiro. Fonte: site da Anape, de 9/04/2015
Nova
súmula vinculante é aprovada pelo Plenário
do STF Os
ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) aprovaram, na sessão plenária
desta quinta-feira (9), mais uma Súmula
Vinculante (SV) a partir da conversão
do verbete 722 da Súmula do STF. A nova
SV receberá o número 46 e teve a redação
ligeiramente alterada em relação ao
anterior, para que o texto ficasse na
ordem direta e para que fosse enfatizada
a natureza privativa da competência
legislativa em questão. A Súmula
Vinculante 46, resultante da Proposta de
Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a
seguinte redação: “A definição dos
crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas
de processo e julgamento são de competência
legislativa privativa da União”. Já
a PSV 109, que sugeria a transformação
da Súmula ordinária 730 do STF em súmula
vinculante, foi rejeitada pelo Plenário.
A Súmula 730, que continua em vigor,
porém sem efeito vinculante, tem o
seguinte teor: “A imunidade tributária
conferida a instituições de assistência
social sem fins lucrativos pelo art.
150, VI, "c", da Constituição,
somente alcança as entidades fechadas
de previdência social privada se não
houver contribuição dos beneficiários”.
O ministro Dias Toffoli manifestou-se
contra a conversão da súmula em efeito
vinculante neste momento. Seu voto foi
seguido pelos ministros Marco Aurélio,
Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O
ministro Marco Aurélio afirmou que o
dispositivo constitucional em questão não
distingue as entidades de assistência
social, se apenas são beneficiárias da
imunidade aquelas que não contam com a
contribuição dos beneficiários ou se
todas as entidades. “Creio que é uma
matéria sobre a qual devemos refletir
um pouco mais e não chegar, portanto,
à edição de verbete vinculante, já
que estaríamos estabelecendo uma distinção
não contida na alínea “c” do
inciso VI do artigo 150 da Constituição
Federal”, salientou. O ministro Dias
Toffoli disse que é preciso ter parcimônia
na edição de Súmulas Vinculantes,
especialmente em matérias tributária e
penal, diante das peculiaridades dos
casos concretos que se apresentam. Fonte: site do STF, de 09/04/2015
A
guerra fiscal continua Os
defensores da guerra fiscal venceram
mais uma batalha, com a aprovação, no
Senado, do projeto de convalidação de
incentivos fiscais e - mais grave - de
alteração de regras para a criação
de benefícios destinados à atração
de empresas. Legalizou-se uma gravíssima
distorção, em nome do direito ao
desenvolvimento e da correção das
desigualdades entre Estados e entre regiões.
A convalidação seria muito mais defensável
como parte de um plano de reforma do
sistema tributário ou, no mínimo, de
uma ampla revisão das normas do
principal tributo estadual, o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Implantado em 1967, o
imposto estadual sobre o valor agregado,
uma cópia defeituosa de um bom modelo
europeu, foi mantido pela Constituição
de 1988, com a inclusão de serviços em
sua base de incidência. Projetos de
mudança vêm sendo discutidos há cerca
de um quarto de século, mas nunca foram
tratados com suficiente empenho. Uma
boa reforma deveria tornar esse tributo
mais funcional para uma economia mais
aberta, mais integrada ao mercado global
e muito mais exposta à competição
estrangeira. O ICMS ainda onera a produção
e a importação. Encarece produtos do
agronegócio destinados à exportação,
incide nos investimentos produtivos e
seu sistema de liquidação de créditos
é muito moroso e ineficiente. Além
disso, pesa muito sobre insumos
importantíssimos, como a energia elétrica.
Uma reforma já seria uma tarefa
complicada, se os problemas fossem
apenas dessa ordem. Mas o assunto se
torna bem mais complexo com as distorções
criadas pela guerra fiscal. Ao
dar prioridade à convalidação dos
incentivos, a maioria dos senadores
deixou para trás, como tema secundário
ou desimportante, a reforma do sistema
de tributação estadual. As propostas
de reforma continuarão no limbo das
belas ideias abstratas, por tempo
indefinido, se o projeto aprovado na terça-feira
no Senado passar também pela Câmara. A
aprovação é provável, se também os
deputados derem atenção apenas a
conveniências limitadas de seus Estados
ou regiões. Limitadas porque a guerra
fiscal pode servir para atrair alguns
investimentos, mas de nenhum modo
substitui uma política mais ambiciosa
de inserção internacional e
competitividade. Pelas
normas em vigor e repetidamente
violadas, Estados, assim como o Distrito
Federal (DF), só podem conceder isenções
do ICMS com a aprovação de todos os
membros do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). Secretários de
Fazenda dos 26 Estados e do DF. O
projeto aprovado pelos senadores altera
essa regra e substitui a exigência de
unanimidade por um critério de maioria.
Isso virtualmente liquida o Confaz como
foro de negociação. As decisões
passarão a depender de interesses
regionais ou da coincidência de
objetivos de alguns Estados de
diferentes regiões. O critério de
maioria servirá para a convalidação
dos incentivos concedidos antes da vigência
da nova lei e até para a instituição
de novos benefícios. A
convalidação dos velhos incentivos
seria inevitável, mesmo numa reforma
ampla e ambiciosa. A mesma decisão
livraria as empresas beneficiadas de
qualquer débito relativo a esses benefícios.
Não haveria como anular os efeitos do
enorme conjunto de ilegalidades montado
em várias décadas. Mas o trabalho só
seria completo com a imposição da
ordem e do estrito respeito a regras bem
definidas a partir de uma data fixada em
lei. Seria preciso recomeçar a história
e, tanto quanto possível, ajustar o
ICMS às ambições de desenvolvimento
da economia brasileira. Isso envolveria
a uniformização de alíquotas entre
Estados e a adoção de novo sistema de
cobrança nas operações
interestaduais. Um trabalho completo
incluiria a desoneração dos
investimentos, das operações
produtivas e de todas as exportações.
Em condições normais, a liderança
desse amplo trabalho deveria ser de um
governo central capaz de propor uma nova
e eficiente política de modernização
e de desenvolvimento - em nada parecida,
portanto, com as políticas industrial e
comercial do período petista. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/04/2015
Comunicado
do Centro de Estudos Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
de 10/04/2015 |
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