Resolução
Conjunta CC/SMA/SD/PGE-1, de 9-4-2007
Institui
Grupo de Trabalho para os fins que especifica O Secretário-Chefe
da Casa Civil, do Meio Ambiente, de Desenvolvimento e o
Procurador Geral do Estado, resolvem:
Artigo 1º
- Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de
estudar e propor medidas tendentes a, conjuntamente,
estimular a instalação de novas plantas industriais no
Estado de São Paulo e dispor acerca de sua adequação
às exigências de natureza compensatória constantes da
legislação ambiental em vigor.
Artigo 2º
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior
será composto por membros que representem:
I - a Casa
Civil, que o coordenará;
II - a
Secretaria do Meio Ambiente,
III - a
Secretaria de Desenvolvimento;
IV - a
Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo
único - Os Titulares das Pastas e o Procurador Geral do
Estado indicarão os representantes de que trata o
“caput” deste artigo no prazo de 5 dias, a partir da
data de publicação desta resolução conjunta.
Artigo 3º
- Poderão participar de reuniões do Grupo de Trabalho,
mediante convite, sem direito a voto, pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, venham a
contribuir para a discussão da matéria em exame.
Artigo 4º
- O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para
concluir seus estudos e propostas, a contar da data da
sua instalação.
Artigo 5º
- Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 10/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Resolução Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 9-4-2007
Incumbe a
Corregedoria Geral da Administração de colher informações,
analisar e propor, em 90 dias, medidas para o aperfeiçoamento
dos sistemas gerenciais e de tratamento de informações
da Administração Pública Estadual
O Secretário-Chefe
da Casa Civil, o Secretário de Gestão Pública e o
Procurador Geral do Estado, considerando a conveniência
de reunir e sistematizar informações como instrumento
de gestão, transparência administrativa, controle
interno e defesa do patrimônio público;
considerando
as atribuições da Corregedoria Geral da Administração,
definidas pelo art. 63, incs. III a VI, do Dec.
49.529-2005;
considerando
a proposta formulada pelo Presidente da Corregedoria
Geral da Administração, resolvem:
Artigo 1º
- Fica a Corregedoria Geral da Administração incumbida
de obter dados, analisar e propor, em 90 dias, medidas
para o aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de
tratamento de informações do Poder Executivo Estadual,
visando especialmente:
I - o
acompanhamento das licitações, das declarações de
dispensa ou inexigibilidade de licitação e da execução
dos contratos, convênios e acordos firmados pela
Administração Pública Estadual, inclusive com
organizações sociais;
II - a
padronização e a otimização de procedimentos
investigatórios, de auditoria e fiscalização e dos
correspondentes processos administrativos disciplinares.
Artigo 2º
- O Presidente e os demais integrantes da Corregedoria
Geral da Administração, no desempenho das atividades
oficiais previstas nesta resolução, terão livre
acesso a todos os órgãos das Secretarias de Estado,
das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas
pelo Estado, bem como das empresas em cujo capital o
Estado tenha participação majoritária direta ou
indireta, nos termos do art. 3º do Dec. 40.097-95.
Artigo 3º
- Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 10/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Serra cria plano de incentivo para quitação de débito
fiscal
O governo
do Estado de São Paulo prepara para os próximos dias o
lançamento de um programa de parcelamento incentivado
de débitos do ICMS contraídos pelas empresas até
dezembro do ano passado. O programa prevê o
parcelamento da dívida em até 120 meses, além da redução
no pagamento dos juros e das multas.
O total da
dívida do ICMS do Estado é estimada em R$ 90 bilhões,
montante superior inclusive ao do Orçamento do governo
estadual, que é de R$ 86 bilhões. A arrecadação do
ICMS, de R$ 60 bilhões ao ano, corresponde a dois terços
do total da dívida.
O programa
já foi apresentado ao Confaz no mês passado e deverá
ser votado na próxima reunião, marcada para o próximo
dia 18. Como se trata de redução de juros e de multas
do ICMS, o programa, para ser implementado, precisa da
aprovação unânime dos 27 secretários estaduais de
Fazenda do país.
O secretário
da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa,
afirma que será a primeira e última vez que o governo
Serra irá fazer um programa de parcelamento incentivado
de débitos fiscais. "Será a grande oportunidade
dos devedores acertarem suas dívidas com o Estado. Não
terão outra chance neste governo", diz.
Será também
a primeira vez que o governo do Estado faz um programa
de parcelamento de débitos fiscais. No final do ano
passado, na gestão do governador Cláudio Lembo, o
governo lançou um programa especial de pagamento de débitos
fiscais com redução de multas e juros para quem estava
inadimplente até 31 de dezembro de 2005, mas o
pagamento da dívida precisava ser integral.
Segundo
Sylvio de Barros, diretor da Fiesp, o programa a ser lançado
pelo governo desta vez será mais abrangente, e deverá
abraçar um número maior de empresas do que o do ano
passado, cuja arrecadação ficou em cerca de R$ 2 bilhões.
"Os empresários querem quitar suas dívidas",
diz Barros.
Entre
outras desvantagens, o fato de estarem inadimplentes com
o governo impossibilita os empresários, por exemplo, de
participarem de qualquer concorrência pública. Isso
fora o fato de terem que enfrentar ações judiciais do
governo.
De acordo
com Costa, o governo não vai estabelecer nenhuma meta
de arrecadação com o parcelamento dos débitos, mas a
expectativa é conseguir arrecadar um valor bastante
significativo.
O problema
para fazer essa estimativa é que o Estado não sabe
quanto da dívida corresponde a créditos podres de, por
exemplo, empresas que já até não existem mais.
O secretário
da Fazenda disse também que o programa a ser lançado
foi formulado com o objetivo de não incentivar a
inadimplência. Ou seja, será mais vantajoso ter pago o
imposto em dia. Para quitar os débitos, o empresário
inadimplente terá sua dívida corrigida pelo IPCA e
ainda pagará parte da multa -o abatimento será de
cerca de 25% a 40%. Deverá haver isenção dos juros.
Frase
"Será
a grande oportunidade dos devedores acertarem suas dívidas
com o Estado. Não terão outra chance neste
governo"
MAURO
RICARDO COSTA
secretário
de Fazenda do Estado de São Paulo
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 10/04/2007
TJ-SP manda seqüestrar verbas para pagar precatório
por
Fernando Porfírio
O Tribunal
de Justiça de São Paulo determinou a quebra na ordem
cronológica de pagamento de precatórios em razão de
doença grave dos credores. A decisão é do Órgão
Especial que, por maioria de votos, atendeu ao pedido de
seqüestro de recursos da Fazenda Pública do estado a
favor de Aparecido dos Santos e Domingos Marques,
credores de dívidas alimentares. A decisão é liminar.
O
presidente do tribunal, Celso Limongi, alertou sobre a
abertura de precedente em casos onde não há previsão
específica. Em recente decisão, o Supremo Tribunal
Federal reconheceu que, quando não obedecida à ordem
cronológica, o seqüestro de recursos públicos é a
medida judicial à disposição do credor.
Limongi
havia negado a liminar e fundamentado sua decisão
alegando falta de previsão legal. Os credores
recorreram (com agravo regimental) com o argumento de
que os dois casos revelavam situação excepcional,
envolvendo a saúde e a dignidade da pessoa. Um credor
sofre de câncer e o outro tem doença cardíaca
irreversível.
Os
credores argumentaram, ainda que, diante da situação
excepcional, haveria direito de preferência sobre
outros precatórios alimentares, com o pagamento urgente
do crédito por meio da inversão da ordem de pagamento
e do seqüestro das verbas.
“O gravíssimo
estado de saúde, devidamente comprovado, requer a
imediata constrição de verba pública que lhe é
devida de forma incontroversa, assegurando-lhe um mínimo
de existência, à medida que tem por finalidade o
custeio do tratamento médico-hospitalar cuja manutenção
é demandada pelo mal que o acomete”, reclamou o
advogado Alexandre Costa Millan, que representa um dos
credores.
O precatório
é uma espécie de “título” de crédito emitido
pelo Judiciário contra os órgãos das fazendas públicas
(União, Estados, Distrito Federal e municípios), suas
autarquias e fundações, que expressa uma dívida
originária de um processo judicial transitado em
julgado. Como o Estado não pode quitar dívidas
judiciais sem previsão orçamentária há uma ordem
cronológica de pagamento. Existem dois tipos de precatórios:
alimentar e de outras espécies e duas emissões de
pagamento. A Justiça, contudo, entende que há exceções
à regra da ordem cronológica.
Fonte:
Conjur, de 10/04/2007
R$ 20 bilhões em precatórios
Estado e
Prefeitura de São Paulo não conseguem colocar em dia o
pagamento da dívida bilionária
Marilena
Rocha, marilena.rocha@grupoestado.com.br
Chega a R$
20 bilhões a dívida total do Governo de São Paulo e
da Prefeitura paulistana em precatórios (ações que
funcionários públicos e outros cidadãos ganharam na
Justiça contra o poder público e que não permitem
mais recursos).
Mas ninguém
arrisca uma previsão sobre o prazo para se receber o
dinheiro, já que por lei os pagamentos seguem uma ordem
cronológica e a fila tem precatórios de 1998. E essa
fila sempre emperra quando surgem dívidas de grandes
valores, em geral, desapropriações.
Pela
legislação em vigor só devem receber em breve (cerca
de 90 dias) as pessoas a quem o Governo deve até R$
15.814 ou R$ 10.500 no caso dos credores do Município.
Precatórios envolvendo valores superiores aos dois números
enquadrados como Obrigações de Pequenos Valores (OPVs)
entram numa lista por data e ficam aguardando recursos
do orçamento destinado aquele propósito.
Tanto no
Estado como na Prefeitura, há mais dívidas de precatórios
alimentares (relativos a salários, pensões e
aposentadorias): 70% e 75% respectivamente. Essa distorção,
criticada pelos juristas que atuam na área, é atribuída
à emenda constitucional 30/2000. “Ela estipulou o
pagamento de dez parcelas anuais aos precatórios não
alimentares sob risco de seqüestro de recursos”, diz
o procurador do Estado José Roberto de Moraes.
Daí os
precatórios não alimentares estarem quase em dia e os
alimentares ainda terem dívidas de 1998, e sem previsão
de pagamento. “O Estado está destinando por ano R$
1,5 bilhão para o pagamento de precatórios. O
alimentar que deveria ter preferência fica só com R$
400 milhões e R$ 1,1 bilhão são destinados aos não
alimentares, na maioria desapropriações”, afirma.
Solução
imediata para o Estado quitar seus débitos de R$ 13
bilhões, Moraes diz não existir. “Não há como
tirar da gaveta essa quantia para liquidar a dívida.
Então, o que o Governo de São Paulo quer é participar
e aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12
de autoria do então ministro do Supremo Tribunal
Federal, Nelson Jobim, e apresentada pelo senador Renan
Calheiros.”
Também a
Prefeitura entende que a solução para os conflitos que
hoje envolvem o pagamento de precatórios está no
Congresso. O estoque da dívida de precatórios no município
é hoje de R$ 6,7 bilhões. “Do total vencido e não
pago posso dizer que 75% são de natureza alimentar, ou
seja, trabalhista. Mas pelo sistema em vigor, a fila de
pagamento pára a cada desapropriação de alto valor
que se apresenta, de acordo com a ordem cronológica”,
diz o secretário-adjunto de Finanças do Município,
Walter Aluisio Moraes Rodrigues.
No orçamento
deste ano da Prefeitura estão previstos recursos da
ordem de R$ 468 milhões para o pagamento de precatórios.
Rodrigues entende que o fim da ordem cronológica,
defendida pela PEC 12, e os leilões reversos (credor
que oferecer maior desconto receberá primeiro), bem
como a fixação de pagamento de precatório na base de
3% das despesas líquidas do Estado e de 1,5% dos municípios,
representam soluções viáveis.
“Essas
medidas em conjunto vão acabar com aquele risco de
intervenção nos Estados e Municípios por conta do não
pagamento de precatórios. Vão impedir, por exemplo,
que uma pessoa que está para receber R$ 100 mil fique
parada na fila, porque na sua frente tem um precatório
de desapropriação da ordem de R$ 70 milhões. Nessa
hora pára tudo à espera da liberação dos recursos
para o precatório da vez. Ou seja, do jeito que está
é ruim para todo mundo”, lamenta o secretário.
Jornal
da Tarde, de 09/04/2007
Valor pode definir ordem do pagamento de precatórios
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou
que a ordem cronológica para o pagamento de precatórios
de pequeno valor pode ser diferente da ordem daqueles de
grande valor. Assim, precatórios de grandes quantias,
mesmo que sejam mais antigos, podem demorar mais para
ser pagos do que outros de menor valor.
Com esse
entendimento, o ministro Gilmar Mendes arquivou Reclamação
de um aposentado que pedia seqüestro de recursos públicos
para garantir pagamento de precatórios. O ministro,
relator da ação, ainda afirmou não ser possível
avaliar a procedência da Reclamação, uma vez que o
pedido de seqüestro ainda não foi julgado pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde fora
ajuizado.
Na Reclamação,
o aposentado José Maria Guimarães tentava garantir o
recebimento de dívidas alimentares no valor de R$ 200
mil devido pelo Departamento de Estradas e Rodagem de
Minas Gerais. Ele afirmava ter havido quebra na ordem
cronológica dos pagamentos. Segundo ele, precatórios
expedidos com datas posteriores ao seu já teriam sido
pagos.
Ele pedia
o seqüestro de recursos do DER para o imediato
pagamento da dívida, lembrando que o Supremo, ao julgar
a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662,
reconheceu que, quando não obedecida à ordem cronológica,
o seqüestro de recursos públicos é a medida judicial
à disposição do credor.
Na decisão,
o ministro Gilmar Mendes salientou que o aposentado
formulou o pedido de seqüestro de recursos junto ao TJ
mineiro, mas esse pedido ainda não foi sido apreciado lá.
Assim, torna-se “impossível avaliar suposta afronta
à decisão tomada da ADI 1.662, pois eventual ofensa a
esse julgado pressupõe a existência de decisão
determinando ou não o seqüestro”, ressaltou.
Quanto ao
mérito, o ministro afirmou que o pedido do aposentado não
procederia, “porque seu precatório seria de grande
valor, enquanto que aqueles apontados como pagos
anteriormente seriam de pequeno valor”. Gilmar Mendes
explicou que precatórios de grande valor obedecem ordem
de pagamento distinta dos de pequena monta.
Fonte:
Conjur, de 09/04/2007
Justiça derruba condição para recebimento de precatórios
Ygor
Salles
Estados e
municípios ganharam um problema a mais para administrar
suas dívidas com precatórios. O Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou inconstitucional o atrelamento
do pagamento deste instrumento de dívida com a quitação
de todas as pendências tributárias. Segundo cálculos
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estados e municípios
possuem um estoque de precatórios vencidos e não pagos
de mais de R$ 100 bilhões.
O problema
começou em dezembro de 2004, quando foi promulgada a
Lei nº 13.033/04. O artigo 19 desta lei garantia ao
poder público o direito de não pagar um precatório se
o detentor deste não entregasse a Certidão Negativa de
Débito (CND) relativo às dívidas com os Fiscos
federais, estaduais e municipais, além do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Muitas
empresas que não possuíam estes documentos ficaram sem
receber, exceto se partiram para o mercado paralelo —
dando o precatório para uma empresa “limpa” cobrar,
mediante o pagamento de uma porcentagem do valor — ou
entraram na Justiça para reaver o dinheiro sem precisar
da documentação — opção que se mostrou
bem-sucedida para a maioria.
A medida
foi derrubada no dia 16 de março através da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.453-7,
impetrada pela OAB e julgada procedente pelo STF. A
publicação do resultado da Adin ocorreu ontem, através
do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a
decisão do STF, “a determinação de condicionantes e
requisitos para o levantamento ou a autorização para
depósito em conta bancária de valores decorrentes de
precatórios judiciais, que não aqueles constantes de
norma constitucional, ofende os princípios da garantia
da jurisdição efetiva, não podendo ser tida como válida
a norma que, ao fixar novos requisitos, embaraça o
levantamento dos precatórios”.
“Era uma
lei tão obscenamente inconstitucional que vários juízes
determinavam o pagamento do precatório mesmo sem as
certidões. Mas foi muito importante este reconhecimento
porque alguns juízes ainda a levavam a cabo”, explica
Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios
da OAB-SP e um dos redatores da Adin. Segundo um
levantamento do STF, o estoque total de precatórios
chega a aproximadamente R$ 64 bilhões, mas a OAB estima
que, devido à falta de atualização monetária destes
dados ou até a não contabilização de alguns deles
devido ao baixo índice de informatização dos
tribunais faz com que este valor ultrapasse os R$ 100
bilhões.
Na prática,
a medida atinge mais fortemente estados e municípios, já
que o Governo Federal ficou em dia com o pagamento de
precatórios no mês passado. Os demais ganham mais um
motivo para se preocupar. “Eles tentaram, com a lei,
retardar ao máximo o pagamento dos precatórios. Agora
procurarão outra maneira de fazer isso”, diz Brando.
Pressão
em Brasília
Com o
eminente risco de uma enxurrada de pagamento de precatórios
atrasados pela lei, estados e municípios correm para
Brasília para tentar brecar o problema. A arma da moda
para resolver a questão é a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 12, de autoria do presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A PEC 12
sugere que haja um limitador para o pagamento de precatórios,
que seria de 3% da Despesa Corrente Líquida, no caso da
União e dos estados, e de 1,5% para municípios.
Os
recursos seriam distribuídos na ordem de 70%, destinado
para leilões com deságio para pagamento à vista de
precatórios, e o restante destinado ao pagamento dos
precatórios não quitados por leilão, sendo
estabelecida uma ordem crescente de valores. Desta
forma, acabaria a ordem cronológica do pagamento. A PEC
ainda prevê que a Justiça não poderá seqüestrar
bens do poder público para o pagamento.
Uma das
pressões deve ocorrer hoje, quando começará a 10ª
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovido
pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Entre as
pautas da marcha, está a aceleração da aprovação da
PEC 12, que será cobrada pelos prefeitos aos deputados
de suas respectivas bases.
Segundo
Brando, esta lei, se aprovada, pode causar um problema
maior do que a da Lei nº 13.033. “Na prática
significa a oficialização do calote. Se o dono do
precatório não quiser entrar no leilão e o valor for
alto, ele nunca vai receber”, disse. “A tendência
é que ela também seja derrubada na Justiça”.
“A questão
dos precatórios, da forma como exposta na PEC 12, pode
se constituir em novo calote ou, como preferem alguns,
em verdadeiro confisco. O PEC permite que governadores e
prefeitos ganhem imunidade para continuar lesando
milhares de credores do poder público, sem riscos de
novos processos, de confisco de receita ou de intervenção”,
disse Carlos Pacheco Silveira, presidente do Sindicato
da Indústria da Construção Pesada do Estado de São
Paulo (Sinicesp) — um dos setores que mais possuem
precatórios a receber.
Solução
possível
Para
Brando, uma solução possível para a questão dos
precatórios é uma “via de duas mãos”, onde o
governo retirasse do precatório pago as dívidas
fiscais do requerente, assim como este poderia usar os
precatórios como crédito tributário. “Em São
Paulo, tentaram algo sobre isso através da Companhia
Paulista de Ativos (CPA), onde é feito o leilão
conforme sugere o PEC 12. Mas não funcionou muito
bem”, disse.
Fonte:
DCI, de 10/04/2007
STJ se consolidou como o Tribunal da Cidadania
Criado
pela Constituição de 1988 e instalado em abril de
1989, o Superior Tribunal de Justiça tem muito o que
comemorar em seus 18 anos de atividade. “O STJ vem
cumprindo com louvor sua missão constitucional de zelar
pela autoridade e pela uniformidade da legislação
federal infraconstitucional. Em menos de duas décadas
de trabalho, o STJ se consolidou como um verdadeiro
Tribunal da Cidadania”, ressalta o atual presidente da
Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
Segundo o
ministro Barros Monteiro, desde que foi instalado, o STJ
vem aprimorando sua prestação jurisdicional, aperfeiçoando
procedimentos, agilizando sessões de julgamento e
incorporando novas tecnologias da informação. Mesmo
assim, a sobrecarga de processos continua sendo um grave
problema que precisa ser urgentemente solucionado. “
Nosso serviço à sociedade só não é melhor por causa
desse problema nuclear que é o volume excessivo de
processos ajuizados diariamente no Tribunal.”
Para
tentar reverter essa situação, o presidente do STJ
defende a criação de mecanismos que permitam filtrar
as questões que devem chegar ao Superior Tribunal. Para
ele, a simplificação do trâmite processual é pré-requisito
para tornar a demanda judicial mais ágil e célere.
“Precisamos adequar o Judiciário aos rumos da
modernidade”, ressaltou Barros Monteiro.
Na avaliação
do ministro, o “crescimento assustador de feitos
distribuídos na Casa deve-se, sobretudo, à falta de um
filtro seletivo que limite a subida de processos
desprovidos de relevância jurídica e aqueles
repetitivos, cujas teses já se acham solvidas pelos
ministros da Corte”.
De acordo
com Barros Monteiro, é consenso na Casa que o aumento
do número de ministros não resolveria o problema, até
porque o STJ é integrado por juristas e profissionais
do Direito das mais variadas origens e especialidades.
“É preciso que o legislador brasileiro considere que
o sistema precisa ser modernizado.”
Para o
ministro Barros Monteiro, o futuro do STJ passa
necessariamente pela automatização e informatização
do Judiciário. Ele ressalta que, apesar das
dificuldades técnicas, operacionais e financeiras, o
Tribunal está caminhando para a instauração do
processo eletrônico até o final deste ano.
O Superior
Tribunal de Justiça chega à maioridade com a certeza
de que sua missão constitucional está sendo cumprida:
“Podemos afirmar que o STJ está consolidado como o
Tribunal da Cidadania, exatamente porque nossa missão
de zelar pela uniformidade da lei e pelo fortalecimento
da cidadania é cumprida diariamente.”
Fonte:
STJ, de 10/04/2007
O STJ ainda não encontrou o seu caminho, afirma
ministro Nilson Naves
O Superior
Tribunal de Justiça ainda não encontrou o seu
verdadeiro caminho após dezoito anos de instalação e
com mais de dois milhões de processos julgados. Essa
reflexão é do ministro e ex-presidente Nilson Naves,
que considera urgente a realização de um reajustamento
das competências para que o STJ tenha verdadeiramente o
seu lugar na composição do Poder Judiciário.
Apesar da
análise crítica sobre o Tribunal, o ministro garante
ser um admirador do que classifica como “o grande
Tribunal da Federação brasileira”. Segundo Nilson
Naves, em seus dezoito anos de funcionamento, o STJ tem
muito para comemorar, pois tem uma das histórias mais
significativas desde a sua criação.
O
adolescente STJ, por assim dizer, nasceu com a Constituição
de 1988 com a missão de uniformizar o entendimento das
leis federais. “A mim, pareceu-me magnífica a idéia
dos constituintes”, afirma o ministro Nilson Naves.
Conflito
nas competências
Mas o que
pareceu magnífico na criação, na prática não
funciona bem assim. Segundo o ministro, há um conflito
concreto e aparente em relação às competências, pois
o constituinte, ao conceber o STJ, não pensou na criação
de apenas mais um grau de Justiça, pois já existiam três
(o juiz, os tribunais estaduais ou federais e o Supremo
Tribunal Federal). Porém a prática indica que na
realidade foi criado mais um grau. “Hoje os
jurisdicionados passam por quatro graus. Ao invés de
diminuir o caminho, nós o aumentamos”, atesta o
ministro.
Instalado
o problema de competência, o ministro afirma que já
foram enviadas propostas ao Congresso Nacional para
solucionar ou reduzir o problema. Mas, todas as sugestões
foram rejeitadas. Para o ministro Nilson Naves, a única
forma de resolver a questão seria o Superior Tribunal
ficar com toda a matéria infraconstitucional
definitivamente. Dessa forma, não caberia mais recurso
de suas decisões . Ao STF caberia analisar toda a matéria
constitucional, colocando um fim no quarto grau de
jurisdição.
O ministro
cita como exemplo do conflito nas competências o que
ocorre atualmente com o habeas-corpus, que vai
inicialmente ao juiz singular, depois ao tribunal de
segundo grau, ao STJ e segue para o STF, dessa forma
completando o ciclo dos quatro graus de jurisdição.
Purificação
dos sistemas
A solução
do problema das competências se daria com o que o
ministro batizou de “purificação dos sistemas”. O
seu pensamento se baseia na idéia original dos
constituintes ao conceberem o STJ: retirar um dos braços
do STF, que à época era responsável por zelar pela
guarda da Constituição e zelar pela guarda da lei
federal. Ao STJ ficaria a responsabilidade por zelar
pela aplicação da lei federal. “Só que isso não
aconteceu”, afirma o ministro.
Nilson
Naves defendeu as suas propostas de forma intensa
durante o seu mandato à frente da presidência do STJ
(2002/2004) e confessa que pode até haver outras formas
de resolver a questão das competências, mas a seu ver
essa seria a melhor forma.
Credibilidade
do Judiciário
O grande
volume de processos que chega ao STJ é visto pelo
ministro Naves como uma questão que apresenta pontos
vantajosos e desvantajosos. A vantagem é que a
sociedade como um todo recorre ao Judiciário, o que
demonstra que o Poder possui credibilidade para resolver
os conflitos dos cidadãos.
O ponto
negativo é faltarem braços e tempo, segundo o
ministro, para que os magistrados possam corresponder a
essa imensa procura. “Costumo dizer que os processos
chegam às braçadas, digo até por tacada”, graceja o
ministro.
Repercussão
geral
Apesar do
bom-humor, o ministro Nilson Naves salienta ter amplo
conhecimento da dimensão do problema que é um Tribunal
aos 18 anos já ter superado a marca dos dois milhões
de julgados. Para ele, o Superior Tribunal não foi
criado para cuidar de todas as questões e, sim, das de
repercussão jurídica ou geral. “O Superior Tribunal
foi criado para decidir aquelas questões a respeito das
quais haja decisão de grande repercussão, que tenha não
só repercussão entre as partes, mas que tenha
repercussão quase que nacional”, salienta.
Para
deixar claro o seu pensamento, o ministro exemplifica o
processo de locação em que se discute o valor do
aluguel. A decisão somente vai repercutir entre as
partes. Mas, se a discussão envolver a correção monetária
do valor do aluguel, a decisão servirá de parâmetro
ou de jurisprudência para uma série de outras pessoas.
Falta um
filtro
Para o
ministro, está faltando um sistema que estabeleça um
filtro para que a causa seja julgada pelo Superior
Tribunal. “Nós vamos comemorar 18 anos, o recurso
especial já está chegando a um milhão, estamos em 900
mil, o agravo está um pouquinho abaixo, o habeas-corpus
está chegando a 100 mil. São números que causam espécie
aí fora.” Relata ainda que, quando era presidente,
viajou à China e ao relatar para os magistrados daquele
País os números de julgados no STJ, eles simplesmente
não acreditaram.
Caso nada
seja feito para definir melhor as competências com a
purificação dos sistemas, não seja criado um sistema
de filtro para a subida dos recursos, o ministro teme o
pior nos próximos dez anos. “Eu tenho receio de que
pode acontecer conosco um naufrágio”. Nilson Naves
afirma que o STJ precisa urgentemente de um instrumento
que permita filtrar a subida das causas. “Teremos de
ter uma jurisdição obrigatória, mas teremos de ter
uma jurisdição facultativa.”
Ao
detectar problemas e sugerir soluções, o ministro
Nilson Naves afirma que o STJ, um adolescente, já fez
história, é conhecido como o Tribunal da Cidadania por
lidar com as questões que giram em torno do cidadão e
é por isso que ele veio para fazer história.
Fonte:
STJ, de 10/04/2007
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado do Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 20 (vinte) vagas para
o XXVII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito
Constitucional
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 10/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro
de Estudos