10
Fev
15

Partido Solidariedade ajuíza duas novas ações sobre ICMS

 

O Partido Solidariedade (PS) entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5231 e 5233) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar regras estaduais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O partido alega que Bahia e Tocantins criaram regras sobre isenção total ou parcial do tributo, violando o princípio do federalismo para regular o assunto (artigo 155, parágrafo 2, inciso XII, alínea g da Constituição).

 

Na ADI 5231, o Solidariedade questiona dispositivos da Lei Estadual 7.599/2000, que trouxe novidades na regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico da Bahia (Fundese), criado em 1976. Para a legenda, os novos dispositivos permitiram financiamento do ICMS que deveria ser recolhido pelas empresas beneficiadas pelo Fundese, inclusive quanto a operações de importação, prejudicando outras unidades da federação.

 

A ADI 5233 contesta normas editadas pelo Estado do Tocantins entre 2002 e 2007, relativas a benefícios fiscais e financeiros do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (Prosperar), criado em 1995. Segundo a ADI, o programa criou diversas regras tributárias que violam a Constituição e o pacto federativo, como isenção e financiamento de ICMS. Em ambos os casos, o partido argumenta que é inconstitucional toda espécie de incentivo fiscal de ICMS concedido sem fundamento em convênio celebrado pelas unidades da federação, com a participação do Ministério da Fazenda, conforme determina a Lei Complementar 24/1975.

 

O relator das ADIs é o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 10/02/2015

 

 

 

Corregedoria Nacional de Justiça lança programa de governança diferenciada das execuções fiscais

 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lança na quarta-feira (11/2), às 15 horas, no Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, o “Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais”. A iniciativa visa solucionar o congestionamento de ações relacionadas a dívidas fiscais.

 

O programa avança em três frentes: o cidadão e empresas, com a oportunidade de saldar dívidas, regularizando sua situação fiscal; o Judiciário, que encontra hoje na execução fiscal um de seus maiores gargalos, com a redução dos processos, e o Estado, com a recuperação do crédito público.

 

Os mutirões possibilitam que dívidas fiscais, relativas a qualquer tributo, sejam negociadas e possam ser pagas em postos bancários disponibilizados no mesmo local. O contribuinte participante pode sair da conciliação com sua certidão negativa de débito em mãos.

 

O modelo do programa é a prática premiada pelo Conselho Nacional de Justiça “Conciliação Fiscal Integrada”, do programa “Conciliar é uma Atitude”, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.

 

Lançamento no DF - Como conta com experiências anteriores bem sucedidas o Distrito Federal foi o local escolhido para o lançamento do programa de alcance nacional. A iniciativa foi saudada pelo governador Rodrigo Rollemberg, que incorporou o programa a seu plano de ação “Pacto por Brasília”. A data prevista para a semana de conciliação é entre os dias 17 e 23 de março, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

 

Hoje, cerca de 340 mil ações tramitam na vara de execução fiscal do Distrito Federal e o GDF tem a receber cerca de R$ 16 bilhões.

 

Fonte: Agência CNJ, de 10/02/2015

 

 

 

Servidores do MPT criticam corte de gastos para pagar auxílio-moradia

 

Servidores da Procuradoria do Trabalho em Rondonópolis (MT) lançaram manifesto na internet em repúdio ao corte de gastos destinados a atividades fins do Ministério Público –como perícias– para garantir recursos do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Trabalho.

 

“As funções institucionais do órgão não devem sucumbir diante de interesses de duvidável urgência”, afirmam no documento.

 

“Só para exemplificar, as perícias oriundas de denúncias de trabalhadores estão suspensas ao passo que os recursos para pagamento de auxílio moradia dos membros estão garantidos.”

 

Os servidores entendem que centenas de procuradores estão em sua cidade de origem, muitos com moradia própria, não necessitando de forma urgente de recursos para locação de imóveis.

 

Neste sábado (7), o Blog divulgou ofício circular da Procuradoria Geral do Trabalho informando às regionais que, em janeiro, o pagamento do auxílio-moradia seria efetuado usando créditos referentes a despesas de custeio, “especialmente verbas de diárias, passagens e hospedagens”.

 

Segundo a circular, “a PGT repassará às Regionais o mínimo imprescindível para atividades institucionais urgentes e inadiáveis, a título de diárias e passagens”, reduzindo os deslocamentos a Brasília nos primeiros meses do ano.

 

O Blog solicitou manifestação da PGT, em Brasília.

 

Fonte: Blog do Fred, de 9/02/2015

 

 

 

Entidades recorrem em ação que pede prazo para nomeação de ministros

 

O Supremo Tribunal Federal tem uma cadeira vaga desde julho de 2014, quando Joaquim Barbosa antecipou a sua aposentadoria. A falta de um integrante por si só, atrasa julgamentos e aumenta a carga de trabalho dos demais ministros.

 

Inconformados com a demora da presidente Dilma Rousseff em nomear o novo ministro do STF e com a morosidade dela na indicação de membros de todos os tribunais da União, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra); e a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) moveram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF.

 

Na ação, as entidades alegam que, desde 2011 (primeiro ano com Dilma na presidência), aumentou a demora das nomeações nos tribunais, chegando, em alguns casos, a um atraso de um ano e nove meses no preenchimento de uma cadeira vaga.

 

Por causa disso, as associações de juízes pedem que seja imposto à Presidência da República o prazo de 20 dias para escolha e nomeação de membros dos tribunais superiores e de segunda instância da União. O período foi escolhido por analogia com o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina que, nas indicações para vagas pelo quinto constitucional, o Executivo deverá escolher um dos três eleitos pelo tribunal em até 20 dias.

 

Caso o Planalto não indique ninguém nesse período, a escolha caberia aos próprios membros da corte, como ocorreu com as primeiras nomeações de integrantes do Conselho Nacional de Justiça, que seguiram a regra do artigo 5º, parágrafo 1º, da Emenda Constitucional 45/2004.

 

Ausência de pressupostos

 

Em decisão monocrática, o relator da ADPF, ministro Teori Zavascki (foto), entendeu ser “manifestamente inadmissível” a ADPF. De acordo com ele, ao não indicar nenhum ato concreto do Executivo a ser impugnado, a ação não atende a dois pressupostos do artigo 3º da Lei 9.882/1999: o de indicação do ato questionado (inciso II), e o de prova da violação do preceito fundamental (inciso III).

 

Para Zavascki, menções à lentidão de Dilma em nomeações do passado não fazem mais sentido, pois são atos que já foram efetivados. Além disso, ADPFs não podem criar normas constitucionais nem sanções para o descumprimento delas, afirmou.

 

“A despeito, porém, da amplitude dos domínios da ADPF, neles não se comporta a possibilidade de deduzir pretensões que, sob a justificativa de ‘omissão’ ou ‘demora’ ou ‘atraso’ na indicação ou nomeação, busquem obter provimento de caráter tipicamente normativo, consistente em fixar prazo para o exercício da atribuição que a Constituição confere ao Presidente da República de indicar ou nomear membros do Poder Judiciário e, mais ainda, criar consequências sancionatórias para o seu descumprimento (que seria a própria destituição da competência, que passaria a outra autoridade)”, opinou o ministro.

 

Movimento legislativo

 

Mas as entidades não se deram por vencidas e interpuseram Agravo Regimental contra a decisão de Zavascki, pedindo que a questão vá a Plenário. O advogado Alberto Pavie Ribeiro, sócio do Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados Associados, contestou os argumentos do voto de Zavascki. Na opinião dele, os casos de demora nas nomeações citados na inicial servem de mera demonstração de um comportamento da presidente Dilma que vem se repetindo com o passar do tempo.

 

Pavie afirmou que há uma contradição no fato de o prazo de 20 dias para nomeação de membros de tribunais se restringir aos indicados pelo quinto constitucional. Para fortalecer seu argumento, ele citou precedente do STF que, por analogia, aplicou esse prazo às nomeações de integrantes dos tribunais regionais eleitorais.

 

O advogado disse que, se a ADPF for julgada procedente, abrirá caminho para que o presidente da República que não preencher um cargo em 20 dias possa ser obrigado judicialmente a fazê-lo e possa responder pela prática de crime de responsabilidade. Ou seja, se a regra estivesse em vigor, Dilma poderia sofrer um processo de impeachment e perder o mandato.

 

Para Alberto Pavie, mesmo que o entendimento do ministro Teori seja o vencedor na ação, a publicidade que o pedido trouxe à questão já pode incentivar uma mudança nas regras. "No passado, a AMB moveu ADPF pedindo a inelegibilidade de políticos que tivessem condenação criminal. Naquele momento, o STF decidiu que não cabia ao Judiciário criar esse entendimento, mas sim ao Legislativo. Esse processo incentivou o Congresso Nacional a aprovar a Lei da Ficha Limpa. Dessa forma, a decisão dessa ADPF pode criar um movimento no Congresso para mudar a regra de nomeação de integrantes de tribunais.”  

 

Parecer da PGR

 

Em parecer, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, seguiu o entendimento de Zavascki e opinou pelo não provimento do Agravo Regimental. Segundo ele, há trechos na petição inicial em que as associações afirmam não haver omissão da Constituição Federal, pois o prazo para nomeação de ministros e desembargadores federais seria de 20 dias. Nesse caso, a ADPF seria desnecessária.

 

Mas Janot aponta que, caso se considerasse que haveria omissão na CF quanto ao prazo, a procedência dos pedidos implicaria criação normativa do STF, algo que não é admissível nem em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, e muito menos em ADPF.

 

Fonte: Conjur, de 9/02/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 3ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 06-02-2015

Processo: 18577-1551580/2013 (apenso 18577-522250/2013)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Local: São Paulo

Assunto: Sindicância Administrativa

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Deliberação CPGE 009/02/2015 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar pela absolvição do sindicado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/02/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.