Comunicado
da Diretoria Social
Prezado(a)
Colega,
A
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo -
APESP tem a satisfação de comunicar a todos colegas a
realização da cerimônia de posse dos Conselheiros da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eleitos para
o biênio 2007/2008, a realizar-se no dia 12 de janeiro
(sexta-feira), às 17:00 horas, no Centro de Estudos da
PGE, sito na Rua Pamplona, 227, 3º andar - São Paulo -
SP, ocasião que oferecerá um coquetel em comemoração
ao evento.
Adriana
Moresco
Diretora Social
Fonte:
APESP
Decisões do STF não detêm guerra fiscal nos Estados
Marta
Watanabe
Em
abril de 2006 o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou
uma lei paraense que concedia benefícios fiscais de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). A lei foi considerada inconstitucional, porque
os incentivos foram dados sem autorização do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que
reúne secretários de Fazenda de todos os Estados.
Três
meses depois, em julho, o Pará já estava com novas
leis aprovadas que restabeleceram incentivos fiscais de
ICMS que, à semelhança dos dispositivos anteriores
derrubados pelo STF, continham benefícios não
analisados pelo Confaz. Em agosto, as novas leis foram
questionadas e o Supremo concedeu liminar suspendendo os
novos benefícios. O governo paraense, então, elaborou
novos projetos de lei e os enviou em regime de urgência
à Assembléia Legislativa. As leis foram publicadas dia
18 de dezembro e até agora os novos incentivos de ICMS
não foram alvo de novo questionamento no Supremo. Mesmo
com a saída do PSDB e entrada do PT no comendo do
governo paraense desde 1º de janeiro, a política de
incentivos deve ser mantida até que seja aprovada a
reforma tributária em âmbito federal, informa o novo
secretário da Fazenda do Pará, José Barreto Raimundo
Trindade.
Para
os tributaristas, o Pará e suas reiteradas tentativas
de restabelecer incentivos fiscais derrubados pelo STF
revelam que, no quadro atual, nem a legislação e nem o
Judiciário são capazes de conter totalmente as práticas
da guerra fiscal. Mesmo quando a legislação é
aplicada em julgamentos da mais alta corte do país.
"O
caso do Pará não é o primeiro em que o Estado
praticamente reedita incentivos considerados
inconstitucionais pela Justiça", diz o advogado Júlio
de Oliveira, do Machado Associados. Um levantamento do
escritório mostra ainda outra agravante. Apesar de as ações
judiciais que discutem guerra fiscal serem analisadas
somente pelo STF, sem precisar passar por todas as instâncias
inferiores, nem sempre a as decisões são rápidas.
Dos
28 processos já ajuizados no Supremo que discutem
guerra fiscal de ICMS apenas 13 já tiveram julgamento
de mérito. Do restante, dois não chegaram a ser
julgados por questões formais. Os outros 15 processos
aguardam ainda uma análise definitiva dos ministros do
STF ou simplesmente "caducaram". Ou seja, o
incentivo fiscal questionado não existia mais ou já
havia sido modificado quando entrou na pauta de
julgamentos do Supremo. "Essa é uma prova de que
muitas vezes o Poder Executivo é mais ágil do que o
Judiciário, mudando a legislação assim que o
dispositivo é questionado", explica Oliveira. Dos
processos que não caducaram e que ainda aguardam um
julgamento de mérito pelo Supremo, seis foram ajuizados
até 2000.
O
levantamento levou em consideração as ações diretas
de inconstitucionalidade que já tiveram alguma decisão
publicada no Diário da Justiça, ajuizadas pela
Procuradoria Geral da República ou pelos Estados e que
se basearam principalmente no artigo da Constituição
Federal que proíbe os governadores de conceder
incentivos de ICMS sem autorização do Confaz. Não
foram contabilizadas as ações já extintas.
O
levantamento das ações também revela que não são
poucos os Estados que já tiveram dispositivos
questionados pela Procuradoria Geral da República ou
por outro governador. Além do Distrito Federal, 14 dos
26 Estados já foram alvo de uma contestação desse
tipo (ver quadro). "As ações que estão no STF
revelam que a prática de oferecer incentivos não
autorizados pelo Confaz é relativamente generalizada.
Até mesmo Estados que freqüentemente se dizem alvos da
guerra, como São Paulo, por exemplo, possuem
dispositivos questionados", diz o advogado Flávio
de Sá Munhoz, do Munhoz Advogados.
Uma
das mais recentes ações contra São Paulo foi movida
pelo Paraná e diz respeito a um dos incentivos
concedidos recentemente, durante a gestão do
ex-governador Geraldo Alckmin, em 2005: a redução do
imposto para o trigo, sua farinha e para as massas
alimentícias. Esse processo está pendente de
julgamento.
Também
envolve o governo paulista uma das decisões mais
esperadas do STF no campo da guerra fiscal. Trata-se de
uma ADI na qual o Estado de Goiás pede que seja
invalidado o Comunicado da Coordenadoria de Administração
Tributária de São Paulo nº 36/2004. Essa medida
paulista causou polêmica desde que foi editada, porque
não aceita os créditos de incentivos fiscais
declarados pelas empresas caso as mercadorias tenham
sido alvo de incentivo fiscal oferecido em outro Estado
sem a aprovação no Confaz.
A
publicação do comunicado sempre foi defendida pelo
Estado de São Paulo como uma resposta à guerra fiscal
promovida pelos demais governos. Para Munhoz, uma
recente decisão do STF, porém, serve como precedente
negativo para o Estado de São Paulo. Numa ação direta
do Distrito Federal contra o Mato Grosso, os ministros
declaram a inconstitucionalidade de uma norma na qual o
governo mato-grossense restringia o crédito de ICMS nas
mercadorias provenientes de alguns locais. Entre eles, o
Distrito Federal. O Supremo decidiu que a limitação
ofende a não-cumulatividade, princípio básico do ICMS
que garante o uso do crédito do imposto. Os ministros
também entenderam que a norma tentou estabelecer novas
alíquotas interestaduais, papel que somente cabe ao
Senado.
Quando
editou a medida de restrição dos créditos, o Distrito
Federal chegou a bloquear a entrada de caminhões
procedentes de território paulista. Segmentos como o do
comércio atacadista atacaram frontalmente a medida. A
declaração de inconstitucionalidade no caso do
dispositivo paulista, porém, é ainda uma expectativa
enquanto o processo não entra na pauta de julgamentos.
Para
Oliveira, porém, as decisões do Judiciário sobre o
assunto correm risco de ter efeito limitado. Ele explica
que o comunicado em que São Paulo rejeita créditos de
incentivos dados por outros Estados é meramente
exemplificativo. "Existem outros créditos não
relacionados expressamente na medida e que têm sido
glosados por São Paulo, na prática", explica ele.
À
semelhança de São Paulo, diz o consultor Douglas Rogério
Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, vários
outros Estados rejeitam o crédito de incentivos
concedidos em outros locais. "Embora adotem a prática,
são poucos os Estados que explicitaram essa prática em
normas ou comunicados formais. Isso, na prática, acaba
limitando os questionamentos judiciais."
De
qualquer forma, a demora e as idas e vindas de normas
legais acabam afetando as empresas que aderem a
incentivos fiscais oferecidos e regulamentados pelos
Estados. Na nova leva de incentivos recém-editados no
Pará, por exemplo, 17 empresas já se habilitaram.
Entre elas, a Tramontina Belém S.A. O ramo paraense do
grupo Tramontina produz móveis, cabos de ferramenta,
cabos de cutelaria e utensílios numa unidade com 500
empregados e faturamento de R$ 5 milhões mensais.
O
diretor administrativo da empresa, Antônio Pagliari,
diz que a companhia se beneficia principalmente do
diferimento de ICMS na compra de insumos,
predominantemente a madeira, dentro do Estado.
"Como 50% da nossa produção é exportada, temos
muitas operações que geram créditos de ICMS. O
governo paraense não nos devolve o crédito. A forma de
não acumularmos o imposto é usar o diferimento."
Embora
a decisão do STF no caso do Pará tenha determinado que
as empresas recolham todo o imposto que deixou de ser
pago no passado por conta do incentivo fiscal, Pagliari
conta que a Tramontina nem chegou a fazer as contas do
montante. A companhia aproveita os incentivos desde 1997
e diz que a decisão de se instalar no Pará se deu em
razão da proximidade da matéria-prima. "Essas
discussões no STF deixam as empresas em grande
insegurança jurídica, já que os benefícios fazem
diferença na composição de custos de produção."
Quando
encaminhou as leis que renovaram os incentivos fiscais
derrubados pelo Supremo Tribunal Federal, o governo
paraense defendeu a manutenção dos benefícios, porque
os incentivos não representariam mera renúncia fiscal,
mas impõem obrigações às empresas beneficiadas.
Pelos cálculos do governo, a política de incentivos do
Estado possibilitou, nos últimos seis anos, R$ 6, 67
bilhões em investimentos privados e a geração de 30,3
mil empregos diretos.
Com
atividade eminentemente extrativa e voltada para exportação,
o governo paraense queixa-se da perda de arrecadação
do ICMS desde que as vendas ao exterior foram
desoneradas do imposto. Desde a desoneração, em 1996,
até agosto de 2006, o Pará teria acumulado R$ 10 bilhões
em perdas decorrentes do ICMS que deixou de ser
recolhido nas exportações. Na exposição de motivos
da leis que renovaram os incentivos, o governo paraense
também alegou que todos os Estados continuam concedendo
incentivos fiscais por meio de leis, decretos ou atos
sem autorização do Confaz.
O
secretário de Fazenda do Pará alega que os incentivos
do Pará têm como base dispositivos diferentes dos
julgados inconstitucionais pelo Supremo. Ele garante que
a gestão da nova governadora, Ana Júlia Carepa (PT),
deverá manter, de forma geral, a política de
incentivos do governo anterior. Segundo ele, uma mudança
só será possível quando houver reforma tributária
aliada a uma mudança no mecanismo de ressarcimento dos
Estados que foram penalizados com a perda de arrecadação
de ICMS nas exportações. Ele diz que o governo do Pará
deverá propor a inclusão do item na reforma.
Fonte:
Valor Econômico, de 10/01/2007
Zelmo Denari assume Apesp
O
jurista Zelmo Denari desde o dia 1º de janeiro é o
presidente da Associação dos Procuradores do Estado de
São Paulo (Apesp). Ele foi nomeado depois que Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo deixou o comando da Associação para
chefiar a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. A
informação é da revista “Consultor Jurídico”.
Natural de Presidente Bernardes, ele é graduado pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e
cursou especialização em Direito Tributário na
Universidade de Roma. Como procurador, foi chefe das
Procuradorias Fiscal e Regional de Presidente Prudente e
subprocurador-geral da área do Contencioso da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Nusdeo
preside PGE
Ainda
conforme a “Consultor Jurídico”, Nusdeo deixou a
presidência da associação e assumiu, também no
primeiro dia de 2007, a Procuradoria-Geral do Estado de
São Paulo. “Sob o comando de Nusdeo, as anistias
devem ser escassas. Para o procurador, conceder anistia
fiscal pode até aumentar a arrecadação em curto
prazo, mas deseduca o cidadão. “Ele pergunta: ‘Por
que é que eu vou pagar? É só esperar que daqui a um
ano vem outra anistia’.””, diz a “Consultor Jurídico”.
Fonte:
O Imparcial (Presidente Prudente), de 06/01/2007
Autonomia Orçamentária das PGEs aprovada na Comissão
da Reforma do Judiciário
Ontem
de madrugada a Comissão da Reforma do Judiciário
acatou Emenda do deputado ROBERTO MAGALHÃES que garante
autonomia orçamentária às PGEs.
O
texto seguirá para o Plenário, sendo seu teor o abaixo
escrito:
Art.
168 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendidos os créditos suplementares e especias,
destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público, das Procuradorias Gerais dos
Estados, do Distrito Federal e da Defensoria Pública,
ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em
duodécimos, na forma da lei complementar a que se
refere o art. 165, § 9.º
Fonte:
Anape, de 21/12/2006
Oito decretos dão início a "faxina" em SP
A
"faxina" nas contas de São Paulo anunciada
pelo governador José Serra (PSDB), e que desagradou seu
antecessor e colega de partido Geraldo Alckmin, teve início
ontem com a publicação de oito decretos no "Diário
Oficial" do Estado. Além dessas medidas, será
publicado um decreto de programação financeira que impõe
limites à execução do orçamento.
"Essas
medidas visam à melhoria de eficiência na gestão do
Estado e à redução do custeio administrativo. É
gastar menos com o Estado para investir mais, gastar
mais com gente", prometeu o secretário de Fazenda
de São Paulo, Mauro Ricardo Costa.
A
exemplo do que fez à frente da prefeitura, Serra
determinou a reavaliação e renegociação de contratos
e licitações do governo de São Paulo, especialmente
de obras. Segundo Mauro Ricardo, houve uma economia de
17% quando a medida foi aplicada na prefeitura.
Na
mira do governo, estão os contratos na área de
Transportes, onde teria ocorrido reajuste indevido de
preços nos últimos seis meses. Três têm como
objetivo a redução de gastos com folha de pagamento.
Um determinou a suspensão da admissão de pessoal, à
exceção das autorizadas pelo comitê de gestão
formado por Mauro Ricardo, Francisco Luna
(Planejamento), Aloysio Nunes Ferreira (Casa Civil) e
Sidney Beraldo (Gestão).
Outro
decreto estabelece que 15% dos cargos de confiança do
governo não sejam preenchidos. Outro decreto fixa o
recadastramento anual dos servidores da ativa. "Uma
boa gestão significa melhor qualidade do serviço público.
Queremos gastar menos em atividade meio para gastar mais
em atividade fim", disse Beraldo.
Apelidado
de pacotinho pela equipe de transição, o conjunto de
medidas lançadas ontem tem como objetivo compensar um déficit
do Estado no ano passado, calculado em cerca de R$ 1,2
bilhão.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 04/01/2007
Estados contestam repasse de 25% de ICMS aos municípios
Os
estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade, no
Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Complementar
63/90, que os obriga a repassar aos municípios 25% do
ICMS arrecadado.
Para
os procuradores estaduais, a lei ofende o inciso IV do
artigo 158 da Constituição Federal. A defesa ainda
alega que a compensação é um encontro de relações
jurídicas de natureza opostas que se extinguem entre
si, sem o recolhimento de qualquer valor ao erário. E
que a transação é o fim de um litígio por concessões
mútuas, sem o recolhimento de valores aos cofres públicos.
O
artigo 158 da Constituição Federal é rígido, segundo
os procuradores dos estados. “Só há obrigatoriedade
de transferência pelos estados aos municípios, de
parcela do produto da arrecadação do ICMS. O dever de
repartição cinge-se às receitas oriundas dos impostos
efetivamente arrecadados. Inexistindo ingresso de
dinheiro nos cofres públicos, porque efetuada a
compensação ou a transação, nada foi arrecadado e,
portanto, não há o que se transferir”, ressaltam.
Em
despacho, o ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício
do STF, solicitou informações ao presidente da República
e ao Congresso Nacional. Também serão abertas vistas
da ADI ao advogado-geral da União e ao procurador-geral
da República.
Fonte:
Conjur, de 05/01/2007
DECRETO Nº 51.468, DE 2 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe
sobre o recadastramento dos servidores públicos em
atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando a necessidade
de atualização periódica dos dados cadastrais do
pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas
de valorização do servidor público, bem como para
adequar a distribuição dos recursos humanos da
Administração Direta e Autárquica,
Decreta:
Artigo
1º - Os servidores públicos em atividade da Administração
Direta e das Autarquias, inclusive as de regime
especial, deverão se recadastrar, preferencialmente
pela Internet, com a finalidade de promover a atualização
de seus dados.
Artigo
2º - O recadastramento a que se refere o artigo
anterior será coordenado pela Secretaria da Fazenda
que, no prazo de 30 (trinta) dias, editará as instruções
para a sua realização.
Artigo
3º - O servidor público que, sem justificativa, deixar
de se recadastrar, no prazo que vier a ser estabelecido,
terá suspenso o pagamento do seu vencimento ou salário.
Parágrafo
único - O pagamento a que se refere o “caput” deste
artigo será restabelecido quando da regularização do
recadastramento na forma determinada pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo
4º - Responderá nos termos da legislação pertinente
o servidor público que ao se recadastrar prestar
informações incorretas ou incompletas.
Artigo
5º - A Secretaria da Fazenda, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do término do recadastramento, apresentará
ao Governador do Estado o relatório final.
Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário da Cultura
Maria
Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte e Lazer
Hubert
Alquéres
Secretário de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
José
Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 03/01/2007, publicado em Decretos
do Governador
DECRETO Nº 51.470, DE 2 DE JANEIRO DE 2007
Institui
Grupo de Trabalho para realizar levantamento de haveres
e dívidas da Administração Direta e Indireta JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a
finalidade de realizar completo levantamento de haveres
e dívidas da Administração Direta e Indireta,
incluindo as autarquias, inclusive as de regime
especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo
Estado e as sociedades de economia mista classificadas
como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º
da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo
único - O levantamento referido no “caput” deverá
refletir a posição existente em 31 de dezembro de
2006.
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá a
seguinte composição:
I
- um representante de cada uma das seguintes Secretarias
de Estado:
a)
Secretaria da Fazenda;
b)
Secretaria de Gestão Pública;
c)
Secretaria de Economia e Planejamento;
II
- um representante da Procuradoria Geral do Estado.
§
1º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será
coordenado pelo representante da Secretaria da Fazenda.
§
2º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas
alíneas “b” e “c” do inciso I deste artigo, e o
Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos
representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo
3º - O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho
de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto
a outros órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta.
Artigo
4º - O prazo para a conclusão do levantamento referido
no artigo 1º deste decreto é de 90 (noventa) dias, a
contar da publicação deste decreto.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário da Cultura
Maria
Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte e Lazer
Hubert
Alquéres
Secretário de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
José
Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 03/01/2007, publicado em Decretos
do Governador