09
Dez
14

Tribunais pedem que CNJ mude exigência sobre processo eletrônico

 

Presidentes e representantes de 19 tribunais de Justiça do país, além do Distrito Federal, querem mudar uma regra do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e cobram autonomia para implantar a ferramenta. O grupo critica uma resolução em vigor há um ano que impede as cortes estaduais de criar ou desenvolver sistemas diferentes ao do CNJ.

 

O pedido para que o conselho flexibilize a Resolução 185/2013 foi assinado no último sábado (6/12), no encerramento do 101º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Os signatários aproveitaram a presença do ministro Ricardo Lewandowski (à direita), presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.

 

A “imposição” de um modelo único para todos os tribunais já havia sido criticada na abertura do encontro pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, José Renato Nalini (à esquerda, na foto acima). Para o desembargador, a medida ignora a “assimetria constatável na realidade brasileira”. “O abandono dos sistemas já implementados, nos quais o povo investiu somas vultosas, representaria retrocesso e seria nefasto para uma Justiça como a de São Paulo, com seus 25 milhões de processos, 2,4 mil magistrados e 55 mil servidores”, afirmou. O PJe também já foi alvo da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta problemas no sistema.

 

Na chamada “Carta de São Paulo”, em referência à cidade que sediou o encontro, os representantes dos tribunais estaduais firmam o compromisso de juntar esforços para o “combate à malversação do dinheiro público” e o incentivo à desjudicialização, estimulando o trabalho de Centros Judiciais de Solução de Conflitos. O documento diz que apoia o ministro Lewandowski na intenção de repassar verbas para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, conforme previsto na Resolução 96/2009.

 

Dinheiro em caixa

 

O Colégio de Presidentes planeja ainda cobrar mais recursos por parte dos governos estaduais, como informou a revista Consultor Jurídico na sexta-feira (5/12). Membros do grupo dizem que os Executivos fazem manobras, por exemplo, para diminuir o volume do duodécimo — parcela mensal que o Judiciário tem direito a receber com base na receita líquida estadual.

 

Fonte: Conjur, de 8/12/2014

 

 

 

CNJ analisará liminar que modificou índice de correção de precatórios Federais

 

Em meados de outubro, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, proferiu decisão liminar determinando a exclusão dos juros de mora nos precatórios parcelados em tramitação nos TRFs, bem como a substituição do índice de correção IPCA-E pela TR, com base em decisão do STF - decisão esta que alcança exclusivamente a dívida dos Estados e municípios.

 

Conforme dão conta os autos, a medida teve por base supostas irregularidades apontadas nos cálculos de RPVs no TRF da 1ª região, assinaladas em relatório resultante da correição realizada na Corte Federal. Amparada pelas conclusões, Nancy determinou tanto ao TRF quanto ao CJF que cumprissem sua decisão, o que culminou com o bloqueio dos pagamentos parcelados e manifestações contrárias à determinação.

 

Segundo Marcio Kayatt, conselheiro Federal da OAB/SP, "mais do que ilegal, chega a ser kafkiana a decisão da Ministra Nancy".

 

"De uma só penada, decidiu a Eminente Corregedora Nacional que, os critérios de cálculo das decisões judiciais, acobertados pela coisa julgada, não tem qualquer validade, deu interpretação extensiva aos precatórios federais de uma decisão proferida pelo STF no julgamento de ADIN que trata exclusivamente de precatórios estaduais e municipais e, o que é ainda mais grave, suspendeu, sine die, o recebimento de valores já disponibilizados pela União, de centenas de precatórios pagos de forma parcelada, quando o próprio STF já reconheceu a inconstitucionalidade do tal parcelamento. As ilegalidades da decisão liminar da Ministra são tantas que, não tenho dúvidas, o Plenário do CNJ haverá de negar-lhe referendo".

 

No início de novembro, o plenário do CNJ não referendou a liminar da ministra e decidiu "adiar o julgamento para colher informações" do CJF, AGU e do Conselho Federal da OAB. A questão deve voltar a ser discutida nos próximos dias.

 

ADIns dos precatórios

 

Em março de 2013, o STF declarou parcialmente inconstitucional a EC 62/09, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. A decisão foi tomada nos autos das ADIns 4.357 e 4.425, nas quais o Supremo julgou inconstitucionais, em parte, os § 2º, 9º, 10 e 12 do art. 100 da CF, que regulavam o pagamento preferencial, as regras de compensação compulsória e a correção das dívidas pelo índice da caderneta de poupança.

 

O parcelamento do pagamento de precatórios em até 15 anos e a efetivação de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto (regime especial - art. 97 do ADCT) também foram considerados inconstitucionais pela Corte Suprema, ficando pendente a apreciação da modulação de efeitos.

 

Decisão cautelar superveniente do ministro Fux, datada de abril de 2013, determinou que os tribunais continuassem a pagar os precatórios nos termos da EC 62/09 até que o STF se pronunciasse sobre a modulação. Posteriormente, a questão voltou a ser discutida em plenário, mas o julgamento foi suspenso, pela última vez, em março deste ano, devido a pedido de vista do ministro Toffoli. A decisão da ministra Nancy Andrighi veio inserida neste contexto.

 

Índice de correção

 

Segundo a corregedora, inobstante a declaração de inconstitucionalidade dos termos "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" nas referidas ADINs pelo Supremo, a decisão cautelar do ministro Fux determina a continuidade das regras estabelecidas na EC 62/09, sendo que a utilização de outro indexador em substituição à TR estaria em flagrante confronto com a decisão do STF.

 

"Se há usurpação de competência nessa matéria, às escâncaras, não é do Conselho Nacional de Justiça, mas sim do Manual de Cálculos da Justiça Federal que em total dissonância com o entendimento do STF estabeleceu índice diverso do oficial, majorando os valores a cifras bilionárias. O IPCA-E contrapondo a TR não é questão nova."

 

TR x IPCA-E

 

Insurgindo-se contra a decisão da corregedora, a OAB peticionou requerendo a reconsideração da decisão liminar, invocando como um dos argumentos centrais a LDO de 2014, que elege o IPCA-E do IBGE como índice de atualização monetária dos precatórios da União, e não a TR.

 

Em documento assinado pelo presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Ordem sustenta que a decisão liminar que determinou a correção nos cálculos dos precatórios federais estaria equivocada, uma vez que usurpa a competência do CJF e afronta as LDO da União. Ainda segundo a OAB, o índice que vinha sendo empregado obedece às leis de diretrizes orçamentárias.

 

A Ordem defendeu como correto os juros legais aplicados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos precatórios parcelados com base no art. 78 do ADCT/CF, não causando prejuízo aos cofres públicos. Asseverou que a Corregedoria Nacional extrapolou sua competência correicional. A ministra, entretanto, indeferiu o pedido de reconsideração, mantendo a decisão liminar.

 

"Ao se considerar como competente as Leis Orçamentárias para definir o índice de correção nos precatórios e acrescer juros as suas dívidas decorrentes de decisões judiciais, em contradição expressa ao que define a Constituição Federal e o STF, estaríamos a reconhecer verdadeira balbúrdia processual, na medida em que, potencialmente falando, mais de 4.000 (quatro mil) entes devedores poderiam exercer o mesmo direito, fixando em leis orçamentárias anuais o índice que desejam pagar seus débitos judiciais", salientou.

 

Os conselheiros do CNJ ainda terão os dias 12, 15 e 16 de dezembro para se debruçar sobre a questão.

 

Fonte: Migalhas, de 9/12/2014

 

 

 

Jorge Hage anuncia saída da CGU antes de decreto sobre Lei Anticorrupção

 

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, declarou nesta segunda-feira (8/12) que deixará o comando do órgão responsável pelo combate à corrupção. Durante evento em Brasília, ele afirmou ter entregado em novembro sua carta de demissão à presidente Dilma Rousseff (PT), depois de ficar oito anos e seis meses no cargo. Formado em Direito e ex-juiz, Hage deve sair antes que o governo federal tire da gaveta o decreto com regras para a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

 

A lei, criada para responsabilizar empresas pela prática de atos contra a Administração pública, foi sancionada há mais de um ano e sua validade completará o primeiro aniversário em janeiro. O texto criou penas duras, que podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior, mas o governo ainda não definiu como irá aplicá-la em âmbito federal — não se sabe, por exemplo, quais mecanismos de compliance serão avaliados para reduzir as penas.

 

A proposta de regulamentação que saiu da CGU já recebeu sinal verde do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, porém há ao menos oito meses está na Casa Civil. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, ainda não há nenhum prazo para que o decreto saia do papel. Embora estados e municípios devam adotar regras próprias, a maioria aguarda justamente a posição do governo federal como modelo.

 

O ponto em discussão é o inciso VIII , artigo 7° da lei. Hage (foto) reconheceu a demora em entrevistas à revista Consultor Jurídico em abril e junho, mas disse que a falta do decreto não impede a validade da nova legislação.

 

Advogados têm se preocupado com a dosimetria das penas e questionado a aplicação das normas em relação às empresas públicas ou de capital misto. Hage admitiu nesta segunda que empresas estatais “situam-se praticamente fora do alcance do sistema”, de acordo com a Agência Brasil. Segundo ele, as auditorias por amostragem ou abertas após denúncias são “absolutamente” insuficientes.

 

Frustrações e vitórias

 

Hage também sai da CGU sem ver aprovada a proposta do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso para reduzir o volume de recursos no Judiciário. A chamada PEC do Peluso tentava fixar o trânsito em julgado logo depois de decisões de segunda instância, para evitar o longo caminho criado por recursos protelatórios. O texto acabou sendo mudado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Agora, o projeto diz apenas que órgãos colegiados e tribunais do júri poderão expedir mandados de prisão após condenações criminais. “A ideia morreu na praia”, disse o ministro em dezembro de 2013.

 

Apesar das frustrações, Hage disse ainda nesta segunda-feira que o órgão ajudou a reduzir a cultura da impunidade no Brasil, classificando mais de 4,3 mil empresas como inidôneas e excluindo mais de 5 mil servidores públicos.

 

Em dezembro, o ministro-chefe abriu processo contra nove funcionários da Petrobras por suspeita de corrupção em relação à empresa SBM Offshore, que atua com fretes de plataformas de petróleo e foi denunciada por suspeita de pagamento de propina. Em novembro, Hage disse que descartava processar a Petrobras, pois a empresa seria "vítima nessa história".

 

Ele também comandou o nascimento da Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos públicos a divulgar dados e responder pedidos da população. A CGU avalia que a implantação da Lei 12.527/2011 foi um sucesso nos órgãos federais. Levantamento divulgado em maio aponta que o Poder Executivo federal havia recebido mais de 176 mil pedidos, sendo ao menos 171.718 mil (97,5%) respondidos.

 

Fonte: Conjur, de 9/12/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/12/2014

 
 
 
 

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