09
Dez
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com José do Carmo Mendes Júnior

 

Na edição de amanhã (10/12), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado José do Carmo Mendes Júnior, procurador do Estado e secretário adjunto da Casa Civil. A reprise será no dia 14, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 9/12/2011

 

 

 

 

 

Homenagem aos advogados públicos

 

O ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, vai receber o título de patrono da Advocacia Pública Nacional. O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz (PSDB), e o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) encabeçam a homenagem à classe. A solenidade acontece no dia 9 de dezembro, uma sexta-feira, às 10 horas, no Plenário Juscelino Kubitschek da Alesp (avenida Pedro Álvares Cabral, número 201, Ibirapuera).

 

Fonte: Conjur, de 9/12/2011

 

 

 

 

 

Acontece Hoje na Alesp

 

10h - Sessão solene com a finalidade de prestar homenagem à Advocacia Pública Nacional e realizar a entrega do título de Patrono da Advocacia Pública Nacional ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por solicitação do deputado Fernando Capez (PSDB). No plenário Juscelino Kubitschek.

 

Fonte: site da Alesp. de 9/12/2011

 

 

 

 

 

AGU tenta reaver R$ 2,1 bilhões de recursos desviados

 

No último ano, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com 2.343 ações na Justiça pedindo de volta R$ 2,14 bilhões desviados dos cofres públicos por práticas de corrupção. Dos processos, 664 são contra prefeitos e ex-prefeitos, 429 contra servidores públicos e ex-servidores e 644 contra empresas privadas. Os dados referem-se ao período de 1 de dezembro de 2010 a 30 de novembro deste ano. No mesmo período, foram recuperados R$ 329,9 milhões, referentes a ações ajuizadas em anos anteriores.

 

 

Para o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, a diferença entre o valor cobrado e o obtido é grande devido ao excesso de recursos judiciais à disposição dos réus.

 

— Nosso modelo de cobrança de crédito é muito deficiente. Normalmente, ele beneficia o devedor, pela quantidade de recursos e pela demora na decisão, o que dificulta muitas vezes a localização de patrimônios — avaliou.

 

Os maiores devedores cobrados no último ano são empresários, com a suspeita de terem desviado R$ 468 milhões dos cofres públicos. Em seguida, vêm os servidores e ex-servidores públicos, com R$ 300,8 milhões. Os prefeitos e vice-prefeitos respondem a ações pedindo o ressarcimento de R$ 249,4 milhões.

 

A cobrança do dinheiro é feita em ações de execução de multas impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ações de improbidade administrativa (ajuizadas contra servidores públicos) e ações civis públicas.

 

Maranhão, Minas Gerais e São Paulo foram os estados do país com maior número de ações ajuizadas em 2011 com base nas condenações impostas pelo TCU. Foram abertos 154 processos no Maranhão, 138 em São Paulo e 92 em Minas. Com relação às ações de improbidade, Bahia, Ceará e Mato Grosso foram os mais acionados na Justiça, com, respectivamente, 49, 30 e 23 processos cada.

 

Meta é reaver 25% do dinheiro desviado

 

Os números são do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa, da AGU, responsável por reaver o patrimônio público desviado. O relatório mostra que, gradualmente, o poder público tem conseguido recuperar mais os recursos de corrupção. Há quatro anos, o índice era de 1%. Em 2011, chegou-se a 15%. A meta da AGU é atingir 25% de recuperação em 2016.

 

Também aumentou o índice de pagamento das multas aplicadas pelo TCU, após a execução da dívida na Justiça. Em 2008, a taxa era de 2,1%; em 2009, de 4,56%; em 2010, de 9,84% e neste ano, o índice chegou a 25,08%.

 

— A evolução do processo de cobrança deu um salto significativo nos últimos anos. Esse resultado mostra que existe um espaço de melhoria. Tão importante quanto a recuperação do dinheiro é o bloqueio dos bens, que vai garantir a execução mais tarde. A corrupção se sustenta na percepção de impunidade. Isso tem caído nos últimos anos, porque as ações têm sido mais efetivas — disse Adams.

 

Boa parte do dinheiro recuperado em 2011 refere-se ao processo de desvio de dinheiro da obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O esquema foi desvendado há mais de 10 anos. Apurou-se o desvio de R$ 169 milhões, em valores da época. Neste ano, os cofres públicos foram restituídos em R$ 55 milhões pelo Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, responsável pela construção.

 

Segundo a contabilidade do advogado André Luiz Mendonça, diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU, o total da dívida, está perto de R$ 950 milhões. Ele acredita que o poder público ainda vai precisar trabalhar muito para ver o resto do dinheiro, devido ao excesso de recursos ajuizados pelos devedores.

 

Tempo médio de recuperação é de 7 anos

 

Em outro caso, a Justiça bloqueou R$ 24 milhões em bens de empresas investigadas na Operação Saúde. Elas também foram impedidas de receber dinheiro do governo federal e de participar de licitações públicas. No esquema, deflagrado em 2009, no Rio Grande do Sul, empresas venciam licitações viciadas a partir da oferta de preços muito abaixo do mercado. As disputas eram para o fornecimento de remédios. Após a vitória, as empresas entregavam os produtos em quantias menores que as impressas nas notas fiscais.

 

Segundo André Luiz Mendonça, o tempo médio para a recuperação de dinheiro público desviado, por meio do Judiciário, é de sete anos. Ele afirmou que a AGU tem adotado medidas para garantir o pagamento, mesmo que demore. Um exemplo disso é o pedido de bloqueio das contas dos devedores – que, no último ano, chegou a R$ 338,63 milhões. Também foram realizados 806 acordos, garantindo cerca de R$ 30 milhões em depósitos para o poder público.

 

— Todas as instituições têm que trabalhar para reduzir esse tempo entre a prática da fraude e a recuperação de recursos. Esse trabalho não é simples de se fazer. Temos pedido o bloqueio das contas dos devedores. É isso que vai garantir que, ao final, tenhamos um resultado efetivo — disse o advogado da AGU.

 

Hoje, no Dia Internacional de Combate à Corrupção, a AGU vai entrar na Justiça com dezenas de ações pedindo o ressarcimento de R$ 163 milhões desviados dos cofres públicos. A iniciativa é da Procuradoria-Geral Federal e conta com a mobilização de procuradores federais de vários estados. Os recursos são cobrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).Entre janeiro e novembro de 2011, a Procuradoria-Geral Federal inscreveu na dívida ativa 173 acórdãos do TCU, com a expectativa de ressarcimento de cerca de R$ 300 milhões, fora as ações que serão ajuizadas hoje.

 

Fonte: O Globo, de 9/12/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 73, de 7-12-2011

 

Delega a atribuição de Administrador/PGE e designa Procuradores e Servidores para atuarem como Operadores Setoriais da PGE no CADIN Estadual

 

O Procurador Geral do Estado, à vista da previsão contida na Lei nº 12.799, de 11.01.2008, que criou o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, regulamentada pelo Decreto nº 53.455, de

19.09.2008, na Resolução SF nº 44, de 19.09.2008, e na Portaria CAF-G nº 36, de 03.10.2008,

 

Considerando a necessidade de consolidar e atualizar as delegações e designações efetuadas pelas Resoluções PGE nº 30, de 27.05.2009, PGE nº 42, de 19.08.2009, e PGE nº 38, de 19.04.2011, e Considerando a proposta pelo Subprocurador Geral do Estado – Área do Contencioso Tributário-Fiscal,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica delegada às Procuradoras do Estado VALÉRIA LUCHIARI MAGALHÃES, RG 12.762.762-5 e CPF 120.252.528-89, e MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO, RG 16.196.063-7 e CPF 071.054.988-11, ambas em exercício

na Coordenadoria da Dívida Ativa, nos termos do artigo 3º, § 1º, da Lei estadual nº 12.799, de 11.01.2008, a atribuição de “Administrador Setorial da Procuradoria Geral do Estado - Administrador/PGE” no Sistema Informatizado do Cadastro

Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Estaduais - CADIN Estadual.

 

Artigo 2º - Ficam designados como “Operadores Setoriais da Procuradoria Geral do Estado no CADIN Estadual - Operadores/ PGE”, com acesso nível I, para atualização e manutenção de dados no sistema, os Procuradores do Estado abaixo indicados:

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/12/2011

 

 

 

 

 

STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.

 

O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.

 

De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.

 

Relatora

 

O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde desta quarta-feira (7).

 

Competência administrativa

 

Em seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.

 

De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.

 

Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.

 

Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 9/12/2011

 

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