“Minuto
Apesp” está disponível no site www.apesp.org.br. Acesse!
A íntegra do texto e o áudio das vinhetas do “Minuto Apesp”
– veiculadas pela rádio
CBN – já estão disponíveis no site www.apesp.org.br. A
entrada está localizada no menu esquerdo da home page (abaixo do
item “votação eletrônica”).
Saiba
mais!
A
Apesp iniciou um projeto inédito de divulgação do trabalho dos
procuradores paulistas e da importância da PGE SP para a defesa
do interesse público: o “Minuto Apesp”.
Até o dia 16/12, a rádio CBN veiculará vinhetas publicitárias
detalhando as áreas de atuação da carreira e as importantes vitórias
obtidas para o estado de São Paulo.
“A intenção é explicar, com uma linguagem acessível e
direta, de que forma a nossa atuação gera
benefícios diretos ao povo paulista”, afirma Márcia
Semer, presidente da Apesp.
Em
um primeiro momento, serão ao todo 67 inserções transmitidas
– de segunda a sexta – em dois períodos: entre 12h00 e 14h00,
durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de
Carlos Sardenberg; e
entre 17h00 e 19h00, durante o programa "Jornal da CBN 2º.
Edição”, com apresentação de Roberto Nonato.
Com
uma abrangência de 39 municípios na Grande São Paulo (19, 9
milhões de habitantes), 43 municípios na região de Campinas (4,
7 milhões de habitantes) e 7 municípios na região de Mogi Mirim
(400 mil habitantes), a rádio CBN detém a maior audiência no
segmento de notícias (Fonte: Ibope).
Fonte:
site da Apesp, de 8/11/2010
TRT-SP inaugura Arquivo Geral informatizado
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abre para o público,
nesta quarta-feira (10/11), o seu Arquivo Geral. O ministro
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de
Paula, será recebido nesta terça-feira (9/11) pelo presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Nelson
Nazar, para conhecer as instalações do Arquivo Geral do
tribunal.
Localizado
na Barra Funda, em São Paulo, o setor possui sistema
informatizado, que agiliza a localização dos processos da corte,
considerada a maior do país. O arquivo funcionará das 11h30 às
18 horas na rua James Holland, 500, Barra Funda. No local, também
funcionarão o Serviço de Gestão Documental e Memória, o Setor
de Almoxarifado e Expedição e o Setor de Marcenaria.
O
sistema informatizado foi adaptado do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro e permite que qualquer um dos 2 milhões de processos
no TRT-2 sejam encontrados em apenas alguns segundos, com a
informação da posição exata e a prateleira em que se encontra
o processo. O tribunal levou dois anos para encontrar o espaço,
que possui quase 15 mil metros quadrados, situada a cerca de 500
metros do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
A
expectativa do TRT-2 é que a informatização de todo o acervo do
tribunal permita um atendimento mais rápido aos advogados e
partes, que poderão ir pessoalmente ao local para consultar e
tirar cópias de processos.
As
novas instalações contam também com estantes seguras e
padronizadas, medidas de acordo com o material a ser estocado, o
que facilita a organização e o melhor uso do espaço disponível.
O ambiente de trabalho possui estações de trabalho
informatizadas e mobiliário ergonômico para os servidores.
Além
disso, o novo serviço de atendimento coloca à disposição o uso
de scanners para digitalizar páginas e ainda a possibilidade do
fornecimento de cópias digitais, retiradas eletronicamente, sem a
necessidade de comparecimento no local.
Fonte:
Conjur, de 8/11/2010
TJ paulista
manda prefeitura indenizar servidores
A
fatura pela chamada “política da transparência” colocada em
prática pelo prefeito Gilberto Kassab ao divulgar nomes, cargos e
salários dos servidores municipais está pesando nos cofres públicos.
Nesta segunda-feira (8/11), o Tribunal de Justiça condenou a
prefeitura paulistana a pagar mais um conjunto de indenização,
por danos morais, no valor de R$ 100 mil a 20 servidores que,
segundo eles, tiveram sua intimidade violada. A decisão, por
maioria de votos, é da 6ª Câmara de Direito Público. Cabe
recurso.
O
município tem 147 mil funcionários vinculados à administração
direta e outros 15 mil ligados à administração indireta. O
prefeito paulistano, Gilberto Kassab (DEM), quando da apresentação
da medida a saudou como uma “ferramenta capaz de transformar
cada cidadão paulistano em um verdadeiro corregedor da administração
municipal”.
A
turma julgadora do Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma
interpretação diferente. Para os três desembargadores, a lista
divulgada no portal da Prefeitura na Internet não foi a melhor
forma de demonstrar transparência e afronta diretamente a
Constituição Federal. De acordo com o relator, Leme de Campos, a
Prefeitura violou e expôs a intimidade de seus servidores — o
que não é permitido pela legislação. O relator arbitrou em R$
5 mil o valor da indenização para cada servidor que ingressou na
ação.
“Mostra-se
descabido o argumento da municipalidade no sentido de que sua
conduta estava fundamentada nos princípios da publicidade,
moralidade e supremacia do interesse público”, sustentou o
relator. Para Leme de Campos, esses princípios não são
absolutos, devendo a Administração observar os direitos
fundamentais, a intimidade e a vida privada.
O
revisor, Sidney Romano, foi ainda mais enfático. Disse que o ato
do prefeito foi além expondo os servidores ao escárnio e ao
perigo. “No caso, se pretendia tornar a Administração Pública
transparente deveria divulgar os cargos e funções e os
respectivos salários, sem apontar quanto cada servidor estava
recebendo como vencimentos. Isso é jogar para a platéia”.
Sidney
Romano explicou que a Constituição Federal garante o direito à
intimidade a todo o cidadão. Na opinião do revisor, não há
motivo para divulgar o nome do servidor e seu salário. Porém, a
publicidade dos gastos do governo é de interesse público, disse
ele.
O
terceiro juiz, Carlos Eduardo Pachi concordou com o raciocínio
dos colegas, mas entendeu que o caso não configurava dano moral
capaz de exigir indenização. Para ele, a Prefeitura se equivocou
ao divulgar o nome e os salários de cada um de seus servidores.
No entanto, no entendimento de Pachi, o ato não maculou a honra
nem violou a intimidade a ponto de ensejar indenização por dano
moral.
Mais
condenações
Em
agosto, o município de São Paulo foi condenado a indenizar uma
funcionária que teve o valor de seu salário publicado no
“Portal da Transparência”.
A indenização, ainda de primeira instância, foi fixada
em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de
Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Na
sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição
exigiu a publicação do nome do servidor com a divulgação do
valor de sua remuneração. “O artigo 39 diz apenas que todos os
poderes da República, nos diversos níveis da Federação, darão
a público, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração
dos cargos e empregos públicos, o que já ocorria antes mesmo do
chamado ‘Portal da Transparência’.”
O
juiz afirmou que a situação que desencadeou o processo foi a
publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos
salários. Segundo notícias veiculas na imprensa, isso causou
medo de assaltos uma vez que alguns salários haviam sido
publicados incorretamente, com valores bem acima.
“É
certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de
ser feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome
do titular do cargo ou do empregado da administração pública,
sob pena de invasão da esfera da privacidade do servidor”, diz
Fernandes de Souza.
Causa
do litígio
Em
junho de 2009, a prefeitura de São Paulo causou grande polêmica
ao publicar no Portal da Transparência diversas listas com os
nomes, cargos e salários dos servidores. A prefeitura alegava que
a publicação dos vencimentos dos servidores tinha como objetivo
obedecer à Constituição Federal e respeitar os princípios da
publicidade e da transparência.
Houve
idas e vindas de liminares entre varas da Fazenda Pública e a
presidência do Tribunal de Justiça, na época nas mãos do
desembargador Vallim Bellocchi.
Também
este ano, a Justiça paulista mandou outra fatura da conta que será
paga pelo erário. A sentença determina que os cofres do município
paguem o valor correspondente a 20 salários mínimos para cada
uma das cinco servidoras que ingressaram com ação de indenização
contra a prefeitura paulistana.
A
decisão foi tomada pela juíza Paula Micheletto, da 8ª Vara da
Fazenda Pública. A magistrada entendeu que a prefeitura, ao
divulgar a lista na internet com dados pessoais dos servidores,
entre eles o valor dos vencimentos, extrapolou os limites das
normas (Lei Municipal 14.720/08 e Decreto 50.070/08) que
regulamenta a matéria. A juíza não aceitou o argumento da
prefeitura de que agiu em respeito aos princípios constitucionais
da publicidade, transparência e moralidade.
“Não
se discute, no caso em tela, valores como transparência,
publicidade e informação à sociedade quanto aos vencimentos
referentes aos cargos públicos, bem como as próprias vantagens
referentes às promoções e evoluções na carreira, que deverão
ser, sim, observados e garantidos”, afirmou a juíza.
De
acordo com ela, o que está em debate perante o Judiciário é o
fato de o Executivo invadir a esfera pessoal de cada servidor público,
colocando dados pessoais de sua vida, em lista com acesso mundial,
principalmente em meio a onda de violência que toma conta do país.
A
juíza sustentou, ainda, que a ordem constitucional, ao mesmo
tempo que garante valores como publicidade e informação, também
garante a privacidade e a intimidade das pessoas. “Portanto, a
conduta da municipalidade extrapolou os limites legais e
constitucionais, causando para as autoras patente dano moral”,
completou.
Derrota
especial
Em
março, o prefeito Gilberto Kassab já havia sofrido outra
derrota. Desta vez, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A
corte paulista obrigou o chefe do Executivo municipal a retirar da
página eletrônica da prefeitura os nomes, cargos e vencimentos
dos servidores públicos que trabalham na Prodam (Empresa de
Processamento de Dados do Município).
Por
votação unânime, o colegiado entendeu que a publicação viola
a legalidade e a privacidade dos funcionários. A decisão atendeu
Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com
recurso a favor de servidores públicos municipais que trabalham
na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município).
A
defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação
de princípio constitucional e que os trabalhadores tinham direito
líquido e certo de não terem seus salários expostos a consulta
pública.
“O
ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a
privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu
voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. “Em
nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia
divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade
dos funcionários”, completou.
A
entidade sindical pediu providência contra ato administrativo
atribuído ao prefeito. O sindicato argumentou que a Lei
14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a
publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas
não a divulgação de vencimentos.
Apontou
ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das
pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais.
Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário
de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a
ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e
desburocratização.
Fonte:
Conjur, de 8/11/2010
CNJ investigará patrocínio a evento de juízes em resort
O
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar o patrocínio
de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes
Federais, de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de
Comandatuba, na Bahia.
A
corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cancelou
palestra que iria proferir no encontro. Vai pedir informações à
Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a
natureza do evento da entidade.
O
conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves vai propor ao colegiado uma
consulta aos cinco tribunais regionais federais para que informem
os nomes dos magistrados que irão ao evento e os motivos pelos
quais foram liberados.
Ele
diz que o CNJ pode editar um ato normativo sobre patrocínios
desse tipo. "Não é uma caça às bruxas. Antes, vamos ouvir
as partes", diz.
A
Folha revelou que a maior parte do evento será dedicada a
atividades esportivas e sociais. O programa prevê show de Elba
Ramalho. Já se apresentaram em eventos da Ajufe o cantor Jorge
Ben Jor e os grupos Titãs e Paralamas do Sucesso.
Cada
juiz desembolsará apenas R$ 750, terá todas as despesas pagas
(exceto passagens aéreas) e ocupará apartamentos de luxo e
bangalôs com diárias que variam de R$ 900 a R$ 4.000. A diferença
será coberta por Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil,
Eletrobras, Souza Cruz, Sindicom e Etco.
O
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart
Valadares, diz que "não é conveniente juízes reunidos em
praia, pois dá a conotação de lazer e diversão". Em
evento da AMB em São Paulo, "cada juiz pagou inscrição,
passagens e hospedagem", afirma.
O
diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, diz que o
patrocínio de empresas a eventos de juízes "é descabido e
antiético".
"Juízes
não podem receber benefício pessoal direto daqueles que
eventualmente serão parte interessada em processos que julgarão",
diz.
O
presidente do Conselho da Justiça Federal, Ari Pargendler, e o
corregedor da Justiça Federal, Francisco Falcão, não irão ao
encontro.
A
Ajufe não se manifestou.
Fonte:
Folha de S. Paulo, 9/11/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 05(cinco) vagas
para o VII Congresso Nacional de Estudos Tributários, no Hotel
Renaissance – Alameda Jaú, 1620 – Cerqueira César - São
Paulo – SP , a realizar-se nos
dias 8, 9 e 10 de dezembro 2010.
Os
Procuradores interessados poderão se inscrever até o dia
16 de novembro de 2010, até às 15h00, junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento do Centro de
Estudos, com autorização das respectivas
Chefias, enviando a solicitação por fax: 3104-8973 ou
3104-1583.
Se
for o caso os Procuradores receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução
PGE-59, de 31-1-2001.
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, Eu,_____________________
_,
Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em
exercício na
_______________________,Fone:__________________________,
CPF____________________,
RG______________________,
e-mail
_____________________,vem respeitosamente à presença
de
Vossa Senhoria solicitar inscrição no “VII Congresso Nacional
de Estudos Tributários”, a realizar-se nos dias 8, 9 e 10
de dezembro de 2010 no Hotel Renaissance, Alameda Jaú, 1620
– Cerqueira César – SP.
Local/data:
____________________________
Assinatura:____________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:______________________
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 9/11/2010