09 Out 15 |
DECRETO
Nº
61.547,
DE
8
DE
OUTUBRO
DE
2015 Dispõe
sobre
a
destinação
de
honorários
advocatícios
concedidos
em
ações
judiciais
às
Autarquias
Estaduais GERALDO
ALCKMIN,
Governador
do
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
considerando
o
disposto
no
artigo
99,
inciso
I,
da
Constituição
Estadual,
com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
nº
19,
de
14
de
abril
de
2004,
e
a
assunção
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado,
da
defesa
em
juízo
das
Autarquias
Estaduais,
Decreta: Artigo
1º
-
Serão
destinados
à
Procuradoria
Geral
do
Estado,
quando
exercer
a
representação
judicial
das
Autarquias
Estaduais,
os
honorários
advocatícios
que
lhe
forem
concedidos
em
qualquer
ação
judicial. Artigo
2º
-
Este
decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Palácio
dos
Bandeirantes,
8
de
outubro
de
2015 GERALDO
ALCKMIN Edson
Aparecido
dos
Santos Secretário-Chefe
da
Casa
Civil Saulo
de
Castro
Abreu
Filho Secretário
de
Governo Publicado
na
Secretaria
de
Governo,
aos
8
de
outubro
de
2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/10/2015
Relatora,
Rosa
Weber
vota
a
favor
de
emenda
que
concede
autonomia
à
DPU O
Supremo
Tribunal
Federal
começou
nesta
quinta-feira
(8/10)
a
discutir
a
constitucionalidade
da
Emenda
Constitucional
74/2013,
que
garantiu
autonomia
administrativa
e
funcional
às
defensorias
Pública
da
União
e
Pública
do
Distrito
Federal.
A
ministra
Rosa
Weber,
relatora
do
processo,
foi
a
única
a
votar
e
defendeu
a
validade
da
emenda.
O
julgamento
foi
interrompido
por
um
pedido
de
vista
do
ministro
Edson
Fachin
e
não
tem
data
para
ser
retomado. A
ação
foi
proposta
pela
Advocacia-Geral
da
União,
sob
a
alegação
de
que
a
Câmara
dos
Deputados
e
o
Senado
invadiram
a
competência
da
Presidência
da
República
ao
legislar
sobre
a
autonomia
de
um
órgão
que
foi
vinculado
ao
Poder
Executivo. A
emenda
alterou
o
artigo
134
da
Constituição
e
concedeu
autonomia
administrativa,
financeira
e
funcional
às
defensorias
públicas
da
União
e
do
Distrito
Federal.
Com
a
mudança,
os
órgãos
podem
incluir
sua
proposta
orçamentária
no
Orçamento
da
União. Em
seu
voto,
Rosa
Weber
entendeu
que
a
Constituição
ampara
a
mudança
que
deu
autonomia
à
Defensoria
Pública,
pelo
fato
de
o
órgão
prestar
assistência
jurídica
aos
cidadãos
que
não
têm
recursos
para
recorrer
à
Justiça.
Além
disso,
afirmou
a
ministra,
as
atividades
da
defensoria
não
têm
relação
com
as
atividades
do
Executivo. Durante
o
julgamento,
o
defensor
público-geral
federal,
Haman
Tabosa,
destacou
o
trabalho
da
DPU,
que
questiona
na
Justiça
as
políticas
públicas
do
Executivo
e
questões
ligadas
à
Previdência
Social.
Ele
afirmou
que,
por
isso,
a
defensoria
não
pode
ficar
subordinada
ao
Executivo. "Ele
[defensor]
não
pode
estar
subserviente
ao
Poder
Executivo,
que
pega
o
telefone
e
pergunta
porque
foi
feito
isso.
Então,
é
disso
que
o
assistido
precisa.
O
assistido
precisa
de
um
defensor
público
autônomo
e
independente”,
argumentou
Tabosa. O
advogado-geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams,
defendeu
a
derrubada
da
emenda,
por
entender
que
o
Congresso
deu
autonomia
à
DPU
à
revelia
do
Poder
Executivo,
ao
qual
a
defensoria
foi
subordinada.
Adams
também
destacou
que
a
Defensoria
Pública
da
União
obteve
avanços
nos
últimos
anos,
mesmo
subordinada
ao
Executivo.
"O
Congresso
Nacional
tem
usado
e
abusado
do
mecanismo
da
emenda
constitucional,
voltado
para
interferência
nos
poderes",
disse
Adams.
Fonte: Agência Brasil, de 8/10/2015
Rosa
Weber
vota
pela
autonomia
das
Defensorias
e
Fachin
pede
vista
para
estudar
o
caso O
julgamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5296,
que
discute
a
autonomia
funcional
e
administrativa
da
Defensoria
Pública
da
União,
foi
interrompido
pelo
pedido
de
vista
do
Ministro
Fachin.
Até
o
momento,
apenas
a
relatora
Rosa
Weber
votou
pela
improcedência
da
medida
cautelar
na
ação
e
consequente
validade
da
Emenda
Constitucional
74/2013. O
julgamento
começou
com
plenário
cheio
para
assistir
as
sustentações
orais.
Em
primeiro
lugar,
falou
o
Advogado
Geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams,
que
se
esquivou
das
críticas
de
que
a
Presidência,
autora
da
ação,
estava
aginda
contra
as
Defensorias.
Para
ele,
a
discussão
era
estritamente
se
leis
de
competência
privativa
do
Executivo
se
aplicam
também
ao
caso
das
emendas
constitucionais. Com
base
nisso,
Adams
criticou
as
pautas
em
andamento
no
Congresso
que
concedem
autonomia
às
carreiras
em
discussão
à
revelia
da
Presidência,
como
são
os
casos
da
Advocacia
Geral
da
União
e
dos
Policiais
Federais. Pelas
Defensorias,
falaram
os
advogados
Pedro
Lenza,
Claudio
Pereira
de
Souza
Neto
e
Haman
Córdova.
Em
suma,
alegaram
que
não
havia
vício
de
iniciativa,
ou
seja,
congresso
era
competente
para
discutir
autonomia
das
instituições.
Além
disso,
fizeram
a
defesa
acerca
da
história
da
Defensoria
na
luta
pelos
hipossuficientes
e
necessidade
de
se
efetivar
o
acesso
à
justiça
no
país. A
relatora
da
ação
acolheu
os
argumentos
e
rechaçou
a
pretensão
da
Presidência
da
República.
Segundo
ela,
além
de
não
haver
vício
de
iniciativa
na
emenda
constitucional,
a
intenção
da
Constituição
é
justamente
no
sentido
de
conferir
autonomia
à
Constituição.
O
segundo
ministro
a
votar,
Edson
Fachin,
elogiou
o
voto
de
Rosa
Weber,
mas
preferiu
pedir
vista
para
melhor
analisar
o
caso.
Destaque
para
o
sinal
do
ministro
de
que
seu
pedido
de
visto
duraria
o
tempo
regimental,
isto
é,
duas
sessões
de
julgamento.
Vale
lembrar
que
a
última
vez
que
pedira
vista
-
no
julgamento
da
descriminalização
do
porte
de
drogas
para
consumo
-
Fachin
devolveu
o
processo
à
corte
rapidamente. Até
que
devolva
o
processo,
o
julgamento
permanecerá
suspenso.
No
julgamento,
entretanto,
a
sensação
que
ficou
é
que
o
voto
de
Rosa
Weber
prevalecerá. Fonte: site Justificando, de 8/10/2015
Resolução
torna
obrigatória
remessa
eletrônica
de
processos
ao
STJ A
Resolução
10/2015,
publicada
quarta-feira
(7),
institui
a
obrigatoriedade
do
envio
de
processos
em
meio
eletrônico
para
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ).
O
normativo,
que
altera
a
Resolução
14/2013,
prevê
que
os
processos
recursais
deverão
ser
transmitidos
pelos
tribunais
de
origem
ao
STJ
obrigatoriamente
de
forma
eletrônica,
por
meio
do
e-STJ,
e
que
cabe
a
esses
tribunais
informar
os
dados
cadastrais
do
processo.
A
determinação
passa
a
vigorar
120
dias
após
a
publicação
da
resolução. Os
processos
transmitidos
em
desacordo
com
as
especificações
da
resolução
serão
recusados
e
devolvidos
ao
tribunal
de
origem
para
sua
adequação.
Caso
o
tribunal
alegue
hipótese
de
força
maior
ou
de
impossibilidade
técnica,
poderá
solicitar
autorização
precária
e
provisória
para
proceder
ao
envio
de
processos
por
outro
modo,
mediante
prévia
apresentação
de
requerimento
ao
presidente
do
STJ.
A
obrigatoriedade
é
decorrência
da
consolidação
do
processo
judicial
eletrônico
previsto
na
Lei
11.419/06.
A
medida
deve
racionalizar
o
fluxo
dos
recursos
no
STJ
e
concorrer
para
a
aceleração
do
trâmite
processual,
sem
provocar
mudanças
súbitas
na
rotina
das
cortes
de
origem,
já
adaptadas
à
transmissão
eletrônica
dos
feitos.
Em
2015,
o
STJ
recebeu
cerca
de
85%
dos
recursos
no
formato
digital,
fruto
do
bem-sucedido
projeto
de
integração
eletrônica
mantido
com
os
tribunais
do
país. Sustentabilidade A
edição
da
Resolução
10/2015
contribui
também
para
o
êxito
do
Plano
de
Logística
Sustentável
do
STJ,
no
qual
está
previsto
o
recebimento
de
95%
dos
recursos
de
forma
eletrônica.
A
exigência
de
remessa
dos
autos
em
meio
digital
vai
fomentar
a
implementação
do
processo
eletrônico
nos
tribunais
que
não
aderiram
ou
ainda
não
o
fizeram
completamente,
o
que
trará
ganhos
expressivos
na
questão
ambiental
–
dos
quais
a
economia
de
papel
é
apenas
um
exemplo. Fonte: site do STJ, de 8/10/2015
Sigilo
de
documentos
do
metrô
é
revogado
pela
gestão
Alckmin A
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
decidiu
nesta
quinta-feira
(8)
revogar
a
medida
que
tornou
sigilosos
centenas
de
documentos
sobre
o
transporte
público
metropolitano
de
São
Paulo. A
medida
ocorre
três
dias
após
a
Folha
revelar
que
a
Secretaria
de
Estado
de
Transportes
Metropolitanos
tornou
os
dados
ultrassecretos
–sigilosos
por
25
anos,
renováveis. O
carimbo
de
ultrassecreto
se
refere
ao
grau
máximo
de
sigilo
previsto
na
Lei
de
Acesso
à
Informação,
que
entrou
em
vigor
em
2012
e
permite
a
qualquer
cidadão
requisitar
documentos
do
setor
público. Alckmin
já
havia
declarado
a
intenção
de
reavaliar
a
medida
e
tornar
pública
parte
dos
documentos. Agora,
além
de
revogar
a
decisão
anterior,
uma
nova
resolução,
que
será
publicada
no
"Diário
Oficial"
desta
sexta
(9),
determina
que
sejam
revistos
todos
os
pedidos
de
informação
que
foram
negados. A
resolução
fixa
prazo
de
30
dias
para
a
reavaliação
e
determina
que
só
seja
mantido
o
sigilo
de
documentos
"cujo
conhecimento
possa
comprometer
a
vida
e
a
segurança
dos
usuários". A
medida
que
tornou
ultrassecretos
157
conjuntos
de
documentos
(cada
um
pode
conter
até
milhares
de
páginas)
incluiu
estudos
de
viabilidade,
relatórios
de
acompanhamento
de
obras,
projetos,
boletins
de
ocorrência
da
polícia
e
até
vídeos
do
programa
"Arte
no
Metrô",
que
expõe
obras
de
arte
nas
estações. A
restrição
às
informações
foi
feita
sem
alarde
pelo
governo,
que
publicou
uma
resolução
em
2014,
a
menos
de
quatro
meses
da
eleição
que
reelegeria
Alckmin
e
em
meio
às
investigações
sobre
um
cartel
para
fornecer
obras
e
equipamentos
ao
Metrô
e
à
CPTM
em
gestões
tucanas. TEMPO O
carimbo
de
ultrassecreto
atingia
documentos
que
poderiam,
por
exemplo,
explicar
os
atrasos
em
obras
de
linhas
e
estações. Quase
todas
as
obras
do
governo
Alckmin
estão
atrasadas.
A
promessa
de
deixar
a
rede
de
metrô
com
100
km
até
2014,
feita
no
mandato
passado,
só
deve
ser
atingida
no
final
desta
nova
gestão
–atualmente
há
só
78
km. Anteriormente,
a
gestão
havia
justificado
a
decisão
de
sigilo
por
25
anos
para
impedir
que
os
dados
fossem
acessados
por
pessoas
"mal-intencionadas"
ou
"inabilitadas". No
plano
federal
são
classificados
como
ultrassecretos,
por
exemplo,
relatórios
das
Forças
Armadas,
correspondências
de
embaixadas
e
dados
sobre
a
venda
de
material
bélico
ao
exterior. A
revelação
do
sigilo
dos
documentos
resultou
em
questionamentos
do
Ministério
Público
e
do
TCE
(Tribunal
de
Contas
do
Estado)
ao
governo
paulista. Nesta
quarta
(7),
o
TCE
deu
prazo
de
cinco
dias
ao
governo
para
que
preste
esclarecimentos
sobre
o
sigilo. Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2015
Comunicado
do
Gabinete
da
PGE O
Procurador
Geral
do
Estado
Comunica
aos
Procuradores
do
Estado
em
atividade,
especializados
em
questões
tributárias
(artigo
64
da
Lei
estadual
13.457,
de
18-03-2009),
independentemente
da
área
de
atuação,
que
podem
manifestar
seu
interesse
em
exercer
a
função
de
juiz
servidor
público
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
no
biênio
2016/2017,
através
de
cadastramento
na
área
restrita
da
página
oficial
da
PGE
na
internet
(www.pge.sp.gov.br),
no
link
“Interesse
-
TIT”,
no
período
de
13-10-2015
até
23-10-2015.
Não
serão
considerados
os
cadastramentos
efetuados
após
a
data
e
o
horário
limites
(23h59
do
dia
23-10-2015).
Essa
manifestação
de
interesse
não
gera
direito
ao
Procurador
do
Estado
de
exercer
a
referida
função,
dependendo
de
ratificação
pelo
Procurador
Geral
do
Estado.
A
atuação
como
juiz
servidor
público
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(biênio
2016/2017)
não
importa
qualquer
prejuízo
das
atribuições
do
Procurador
do
Estado,
que
deverá
conciliar
a
carga
diária
de
trabalho
com
as
funções
de
juiz
servidor,
sendo
que
a
produtividade
-
elaboração
de
voto,
voto-vista
e
efetivo
julgamento
de
processos
administrativos,
bem
como
frequência às
sessões
próprias
-
será
acompanhada
pela
Subprocuradoria
Geral
do
Estado
–
Área
do
Contencioso
Tributário-Fiscal. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
9/10/2015 |
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