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DECRETO Nº 61.547, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo das Autarquias Estaduais, Decreta:

 

Artigo 1º - Serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais, os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em qualquer ação judicial.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/10/2015

 

 

 

Relatora, Rosa Weber vota a favor de emenda que concede autonomia à DPU

 

O Supremo Tribunal Federal começou nesta quinta-feira (8/10) a discutir a constitucionalidade da Emenda Constitucional 74/2013, que garantiu autonomia administrativa e funcional às defensorias Pública da União e Pública do Distrito Federal. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, foi a única a votar e defendeu a validade da emenda. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin e não tem data para ser retomado.

 

A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União, sob a alegação de que a Câmara dos Deputados e o Senado invadiram a competência da Presidência da República ao legislar sobre a autonomia de um órgão que foi vinculado ao Poder Executivo.

 

A emenda alterou o artigo 134 da Constituição e concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas da União e do Distrito Federal. Com a mudança, os órgãos podem incluir sua proposta orçamentária no Orçamento da União.

 

Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição ampara a mudança que deu autonomia à Defensoria Pública, pelo fato de o órgão prestar assistência jurídica aos cidadãos que não têm recursos para recorrer à Justiça. Além disso, afirmou a ministra, as atividades da defensoria não têm relação com as atividades do Executivo.

 

Durante o julgamento, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa, destacou o trabalho da DPU, que questiona na Justiça as políticas públicas do Executivo e questões ligadas à Previdência Social. Ele afirmou que, por isso, a defensoria não pode ficar subordinada ao Executivo.

 

"Ele [defensor] não pode estar subserviente ao Poder Executivo, que pega o telefone e pergunta porque foi feito isso. Então, é disso que o assistido precisa. O assistido precisa de um defensor público autônomo e independente”, argumentou Tabosa.

 

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a derrubada da emenda, por entender que o Congresso deu autonomia à DPU à revelia do Poder Executivo, ao qual a defensoria foi subordinada. Adams também destacou que a Defensoria Pública da União obteve avanços nos últimos anos, mesmo subordinada ao Executivo. "O Congresso Nacional tem usado e abusado do mecanismo da emenda constitucional, voltado para interferência nos poderes", disse Adams.

 

Fonte: Agência Brasil, de 8/10/2015

 

 

 

Rosa Weber vota pela autonomia das Defensorias e Fachin pede vista para estudar o caso

 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5296, que discute a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União, foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Fachin. Até o momento, apenas a relatora Rosa Weber votou pela improcedência da medida cautelar na ação e consequente validade da Emenda Constitucional 74/2013.

 

O julgamento começou com plenário cheio para assistir as sustentações orais. Em primeiro lugar, falou o Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, que se esquivou das críticas de que a Presidência, autora da ação, estava aginda contra as Defensorias. Para ele, a discussão era estritamente se leis de competência privativa do Executivo se aplicam também ao caso das emendas constitucionais.

 

Com base nisso, Adams criticou as pautas em andamento no Congresso que concedem autonomia às carreiras em discussão à revelia da Presidência, como são os casos da Advocacia Geral da União e dos Policiais Federais.

 

Pelas Defensorias, falaram os advogados Pedro Lenza, Claudio Pereira de Souza Neto e Haman Córdova. Em suma, alegaram que não havia vício de iniciativa, ou seja, congresso era competente para discutir autonomia das instituições. Além disso, fizeram a defesa acerca da história da Defensoria na luta pelos hipossuficientes e necessidade de se efetivar o acesso à justiça no país.

 

A relatora da ação acolheu os argumentos e rechaçou a pretensão da Presidência da República. Segundo ela, além de não haver vício de iniciativa na emenda constitucional, a intenção da Constituição é justamente no sentido de conferir autonomia à Constituição.

 

O segundo ministro a votar, Edson Fachin, elogiou o voto de Rosa Weber, mas preferiu pedir vista para melhor analisar o caso. Destaque para o sinal do ministro de que seu pedido de visto duraria o tempo regimental, isto é, duas sessões de julgamento. Vale lembrar que a última vez que pedira vista - no julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo - Fachin devolveu o processo à corte rapidamente.

 

Até que devolva o processo, o julgamento permanecerá suspenso. No julgamento, entretanto, a sensação que ficou é que o voto de Rosa Weber prevalecerá.

 

Fonte: site Justificando, de 8/10/2015

 

 

 

Resolução torna obrigatória remessa eletrônica de processos ao STJ

 

A Resolução 10/2015, publicada quarta-feira (7), institui a obrigatoriedade do envio de processos em meio eletrônico para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O normativo, que altera a Resolução 14/2013, prevê que os processos recursais deverão ser transmitidos pelos tribunais de origem ao STJ obrigatoriamente de forma eletrônica, por meio do e-STJ, e que cabe a esses tribunais informar os dados cadastrais do processo. A determinação passa a vigorar 120 dias após a publicação da resolução.

 

Os processos transmitidos em desacordo com as especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para sua adequação. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização precária e provisória para proceder ao envio de processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ. A obrigatoriedade é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e concorrer para a aceleração do trâmite processual, sem provocar mudanças súbitas na rotina das cortes de origem, já adaptadas à transmissão eletrônica dos feitos. Em 2015, o STJ recebeu cerca de 85% dos recursos no formato digital, fruto do bem-sucedido projeto de integração eletrônica mantido com os tribunais do país.

 

Sustentabilidade

 

A edição da Resolução 10/2015 contribui também para o êxito do Plano de Logística Sustentável do STJ, no qual está previsto o recebimento de 95% dos recursos de forma eletrônica. A exigência de remessa dos autos em meio digital vai fomentar a implementação do processo eletrônico nos tribunais que não aderiram ou ainda não o fizeram completamente, o que trará ganhos expressivos na questão ambiental – dos quais a economia de papel é apenas um exemplo.

 

Fonte: site do STJ, de 8/10/2015

 

 

 

Sigilo de documentos do metrô é revogado pela gestão Alckmin

 

A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu nesta quinta-feira (8) revogar a medida que tornou sigilosos centenas de documentos sobre o transporte público metropolitano de São Paulo.

 

A medida ocorre três dias após a Folha revelar que a Secretaria de Estado de Transportes Metropolitanos tornou os dados ultrassecretos –sigilosos por 25 anos, renováveis.

 

O carimbo de ultrassecreto se refere ao grau máximo de sigilo previsto na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 2012 e permite a qualquer cidadão requisitar documentos do setor público.

 

Alckmin já havia declarado a intenção de reavaliar a medida e tornar pública parte dos documentos.

 

Agora, além de revogar a decisão anterior, uma nova resolução, que será publicada no "Diário Oficial" desta sexta (9), determina que sejam revistos todos os pedidos de informação que foram negados.

 

A resolução fixa prazo de 30 dias para a reavaliação e determina que só seja mantido o sigilo de documentos "cujo conhecimento possa comprometer a vida e a segurança dos usuários".

 

A medida que tornou ultrassecretos 157 conjuntos de documentos (cada um pode conter até milhares de páginas) incluiu estudos de viabilidade, relatórios de acompanhamento de obras, projetos, boletins de ocorrência da polícia e até vídeos do programa "Arte no Metrô", que expõe obras de arte nas estações.

 

A restrição às informações foi feita sem alarde pelo governo, que publicou uma resolução em 2014, a menos de quatro meses da eleição que reelegeria Alckmin e em meio às investigações sobre um cartel para fornecer obras e equipamentos ao Metrô e à CPTM em gestões tucanas.

 

TEMPO

 

O carimbo de ultrassecreto atingia documentos que poderiam, por exemplo, explicar os atrasos em obras de linhas e estações.

 

Quase todas as obras do governo Alckmin estão atrasadas. A promessa de deixar a rede de metrô com 100 km até 2014, feita no mandato passado, só deve ser atingida no final desta nova gestão –atualmente há só 78 km.

 

Anteriormente, a gestão havia justificado a decisão de sigilo por 25 anos para impedir que os dados fossem acessados por pessoas "mal-intencionadas" ou "inabilitadas".

 

No plano federal são classificados como ultrassecretos, por exemplo, relatórios das Forças Armadas, correspondências de embaixadas e dados sobre a venda de material bélico ao exterior.

 

A revelação do sigilo dos documentos resultou em questionamentos do Ministério Público e do TCE (Tribunal de Contas do Estado) ao governo paulista.

 

Nesta quarta (7), o TCE deu prazo de cinco dias ao governo para que preste esclarecimentos sobre o sigilo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2015

 

 

 

Comunicado do Gabinete da PGE

 

O Procurador Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado em atividade, especializados em questões tributárias (artigo 64 da Lei estadual 13.457, de 18-03-2009), independentemente da área de atuação, que podem manifestar seu interesse em exercer a função de juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2016/2017, através de cadastramento na área restrita da página oficial da PGE na internet (www.pge.sp.gov.br), no link “Interesse - TIT”, no período de 13-10-2015 até 23-10-2015. Não serão considerados os cadastramentos efetuados após a data e o horário limites (23h59 do dia 23-10-2015). Essa manifestação de interesse não gera direito ao Procurador do Estado de exercer a referida função, dependendo de ratificação pelo Procurador Geral do Estado. A atuação como juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas (biênio 2016/2017) não importa qualquer prejuízo das atribuições do Procurador do Estado, que deverá conciliar a carga diária de trabalho com as funções de juiz servidor, sendo que a produtividade - elaboração de voto, voto-vista e efetivo julgamento de processos administrativos, bem como frequência

às sessões próprias - será acompanhada pela Subprocuradoria Geral do Estado – Área do Contencioso Tributário-Fiscal.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2015

 
 
 
 

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