09
Out
12

STJ admite que penhora de safra de cana recaia sobre álcool e açúcar

 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a penhora sobre safra agrícola não deve impedir sua comercialização, transferindo-se para a safra futura. Contudo, quando há em contrato previsão expressa que estabeleça a transferência da garantia aos subprodutos da safra penhorada, deve prevalecer o contrato.

 

A tese foi firmada pela Terceira Turma, que negou dois recursos especiais da Usina Santa Rita S/A Açúcar e Álcool contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A usina queria impedir penhora em execução de título extrajudicial pela I.C.G.L. Investments LLC, que cobrava um crédito no valor de US$ 11,4 milhões.

 

Vinculada a Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas por produtores de cana-de-açúcar em favor da usina, a dívida é garantida por penhora agrícola de 695 mil toneladas de cana plantadas em 9.270 hectares. Sob o argumento de que a safra estava sendo colhida, o credor pediu o arresto de todo o álcool produzido na usina.

 

A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, não aceitou os argumentos da usina, que tentava impedir que a penhora recaísse sobre os subprodutos da cana. Ela considerou que qualquer penhora é onerosa ao devedor e que o caso julgado não se insere na restrição prevista no artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC).

 

“O princípio da vedação à onerosidade excessiva não pode ser convertido em panaceia, que leve a uma ideia de proteção absoluta do inadimplente em face de seu credor”, afirmou a relatora. Segundo ela, a alegada onerosidade não foi reconhecida pelo TJSP, entendimento esse que não pode ser revisto pelo STJ sem analisar provas, o que é proibido pela Súmula 7.

 

Além disso, a transferência da garantia para os subprodutos estava expressamente prevista em contrato. “Não se pode alegar que haja onerosidade excessiva num procedimento de transferência de garantias expressamente previsto em contrato e aceito pelo devedor”, explicou a relatora.

 

Safras futuras

 

A usina queria que a penhora recaísse sobre a safra futura, conforme prevê o artigo 1.443 do Código Civil: “O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.”

 

Contudo, Nancy Andrighi considerou que transferir a penhora para safras futuras, também objeto de garantias autônomas, poderia ser inócua a partir de um efeito em cadeia: a safra que garante uma dívida poderia ser vendida livremente pelo devedor, fazendo com que as duas dívidas passassem a ser garantidas pela safra futura, que novamente poderia ser vendida e assim sucessivamente.

 

“Esse procedimento não pode ser admitido, especialmente se o contrato contém disposição expressa no sentido de evitar esse efeito em cadeia”, apontou a relatora. “A transferência da garantia, da safra para o produto dela derivado, é providência de rigor”, concluiu.

 

Ao negar provimento aos recursos da usina, Nancy Andrighi ressaltou que a penhora sobre os produtos derivados da cana-de-açúcar plantada deve abranger apenas as mercadorias suficientes à garantia integral do débito discutido.

 

O voto da relatora foi acompanhado pela maioria dos ministros da Terceira Turma. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que dava provimento aos recursos para que a penhora fosse transferida para a safra seguinte.

 

Fonte: site do STJ, de 9/10/2012

 

 

 

AGU economiza mais de R$ 23 milhões com conciliações

 

A Advocacia-Geral da União fez em junho 1.392 conciliações com servidores públicos. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da União, levando em consideração os resultados conquistados pelos órgãos de execução da PGU no Projeto Mutirão de Conciliações. Graças a essa atuação foram economizados mais de R$ 23 milhões aos cofres da União.

 

Durante o mutirão foram feitas conciliações em 1.392 processos judiciais relativos ao pagamento de verbas salariais. O relatório estima que foram atendidos aproximadamente dois mil servidores com a iniciativa, gerando uma economia direta de R$ 1,4 milhão. O total economizado pela União com as conciliações chega, em valores estimados, a R$ 23,6 milhões. Dentro desse montante estão previstos os custos da Justiça Federal com a manutenção dos processos ativos e do Poder Executivo que, juntos somam cerca de R$ 12 milhões.

 

De acordo com o relatório, a economia obtida é bastante expressiva se comparada com o total de recursos a serem depositados pela União para quitação das verbas salariais devidas, estimadas em R$ 28 milhões.

 

José Roberto da Cunha, diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (DEE/PGU) destacou a redução dos custos com a judicialização de demandas para a União e a sociedade. "Tal resultado, somado à participação da PGU na 6ª Semana de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça revela que a perspectiva da conciliação como medida alternativa para solução de conflitos é uma ferramenta a ser seguida, replicada e renovada pela AGU". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 9/10/2012

 

 

 

“AGU deve atuar na prevenção da corrupção”

 

Em agosto, a Advocacia-Geral da União firmou um acordo histórico com o ex-senador Luiz Estevão. Cassado em junho de 2002 após o escândalo de desvio de dinheiro das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, Estevão se comprometeu a pagar R$ 468 milhões como forma de restituição aos cofres públicos pelo dinheiro desviado.

 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, publicada em agosto, o ex-senador disse que é inocente e que topou o acordo por pragmatismo: para liberar seus bens bloqueados pela Justiça, entre os quais mais de 2,5 mil imóveis em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

 

Independentemente do motivo, o fato é que a AGU, por meio do Grupo Permanente de Atuação Proativa, conseguiu trazer de volta aos cofres públicos dinheiro que nunca deveria ter saído dele. E este, na opinião do advogado da União Luis Carlos Palacios, presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), deve ser um dos principais papéis da instituição, ao lado da prevenção de desvios.

 

“A prevenção da corrupção é essencialmente atividade da advocacia da União quando faz a análise das contratações públicas, obras e serviços públicos de todo o Executivo federal. Essa é a função constitucional”, afirma Palacios. De acordo com o advogado público, o papel de repressão também é feito pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público Federal. Já a prevenção, essa cabe quase que exclusivamente à AGU.

 

Esta e outras questões serão discutidas na próxima semana, entre os dias 17 e 19 de outubro, em encontro promovido pela Unafe — clique aqui para ver a programação. “Embora a própria AGU e as demais instituições que são responsáveis pela fiscalização do poder público tenham, no desenrolar da redemocratização do país, alcançado um patamar de excelência, o número ainda é muito aquém do que é malversado, do que é desviado”, sustenta Palacios. Por isso, segundo ele, a atribuição de prevenir é essencial.

 

Para Palacios, é necessário evitar não apenas a corrupção, mas também erros do governo que possam ser questionados no futuro, gerando condenações e sangrando os cofres públicos. Como exemplo, ele cita as ações que correm no Supremo Tribunal Federal que discutem a responsabilidade pela recomposição dos expurgos inflacionários. “Tudo isso era feito ao arrepio de uma consultoria jurídica”, sustenta.

 

Para trabalhar com eficiência da prevenção de desvios e erros, segundo Luiz Carlos Palácios, é necessário acabar com a vinculação direta entre a AGU e o Poder Executivo e proibir a atuação de profissionais de fora da carreira em consultoria e assessoria jurídica nos ministérios e autarquias. Este é outro ponto crucial do encontro da Unafe. Diversas associações da advocacia pública contestam o projeto de lei da AGU que, segundo elas, eterniza o problema.

 

Palacios reconhece avanços na administração da AGU. “O trabalho do Grupo Permanente de Atuação Proativa da AGU já é uma marca da instituição, reconhecido pelo Prêmio Innovare e citado em relatórios da ONU e da OEA”, diz o presidente da Unafe. E no contencioso, em que já há uma centralização da estrutura da AGU, separada do Executivo, formado apenas por advogados públicos concursados, o trabalho é primoroso.

 

“Mas ainda se mantém uma estrutura arcaica e inconstitucional de vinculação e subordinação financeira e administrativa dos membros da AGU às consultorias jurídicas dos ministérios e autarquias. E também dos procuradores da Fazenda Nacional ao Ministério da Fazenda”, reclama.

 

Para Palacios, a vinculação aos órgãos do Executivo permite que pessoas de fora da carreira ainda exerçam as atribuições que deveriam ser exclusivas de advogados públicos, “como ocorre em diversas consultorias jurídicas, e isso maltrata esse trabalho de prevenção à corrupção, que poderia ser melhor”.

 

O presidente da Unafe afirma que tramita no Supremo, desde 2009, a proposta de Súmula Vinculante número 18, que veda a contratação de membros de fora da carreira para exercer o papel de dar consultoria jurídica ao Poder Executivo, seus órgãos e autarquias. Mas essa é mais uma discussão engavetada por conta do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

 

A proposta já teve a procedibilidade admitida pelo STF e parecer do PGR pela procedência. Também tramita no Supremo a ADI 4.297, que contesta a vinculação da AGU ao Poder Executivo. “A vinculação é feita na nossa lei complementar, ao arrepio da Constituição Federal, na medida em que a Constituição coloca a AGU em um capítulo separado, muito distante do Poder Executivo”. No encontro, todos estes temas serão discutidos pelos participantes.

 

Fonte: Conjur, de 9/10/2012

 

 

 

ADI questiona resolução do Senado Federal sobre ICMS

 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. A autora alega que a resolução extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858), distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa capixaba sustenta que a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).

 

A autora da ADI alega que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos estados para estimular a atividade econômica, mitigando o poder de atração dos incentivos fiscais. “O estado do Espírito Santo será particularmente afetado pela medida, pois, devido a condições geográficas e estruturais favoráveis, grande parte de sua economia baseia-se no comércio exterior”, afirma a ação.

 

Na Resolução nº 13 de 2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal nº 22 de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução nº 13 de 2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino. “A diminuição da alíquota interestadual foi mero instrumento encontrado para retirar o poder atrativo dos incentivos de ICMS, mediante a supressão de parte da margem de ganho possível nas operações interestaduais”, diz a autora.

 

Na ADI, A Mesa Diretora da AL-ES pede a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 13 em sua integralidade, e que a ação seja submetida ao rito abreviado de tramitação previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

 

Fonte: site do STF, de 9/10/2012

 

 

 

São Paulo e Minas Gerais alteram ICMS

 

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária. Os acordos afetam operações com bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos.

 

De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária nas operações com bicicletas e peças (câmaras de ar, pneus e acessórios), será o valor correspondente ao preço ao consumidor que constar da legislação do Estado de destino. Na substituição tributária, um contribuinte - geralmente a indústria - recolhe o imposto em nome dos demais da cadeia produtiva.

 

A mesma base de cálculo vale para operações com brinquedos (Protocolo ICMS nº 125), instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº 127) e máquinas e equipamentos (Protocolo ICMS nº 128). Os acordos também atualizam a lista de produtos que devem ser tributados por essa nova fórmula.

 

Já o Protocolo ICMS nº 126 estabelece que as empresas que lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão usar a mesma base de cálculo para operações internas e interestaduais. Esse acordo começou a vigorar ontem. Os demais podem ser aplicados retroativamente ao dia 1º deste mês.

 

São Paulo também celebrou acordos com Goiás e Alagoas. Com o governo goiano, o Estado estabeleceu em quais operações com materiais de acabamento para a construção haverá antecipação do recolhimento do ICMS. No acordo com Alagoas, foram incluídos produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção na substituição tributária.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/10/2012

 

 

 

ANAPE vai anunciar novos serviços aos associados durante o XXXVIII Congresso Brasileiro

 

Durante a realização do XXXVIII Congresso Brasileiro dos Procuradores de Estado, nos dias 16 a 19 de outubro, em Foz do Iguaçu, a ANAPE vai apresentar aos participantes o novo portal da entidade e, ainda, anunciar os novos serviços que estarão sendo disponibilizados aos associados através da área restrita. Entre os instrumentos contratados está a plataforma de gerenciamento financeiro construída pela Umbrella Tecnologia que irá possibilitar aos associados o acesso à prestação de contas da entidade. A ANAPE também irá disponibilizar facilidades como a oferta de certidão e declarações, atualização cadastral, filiações, regularização financeira, ouvidoria e intercambio jurídico, entre outras comodidades. Todos os aperfeiçoamentos que estão sendo promovidos pela atual gestão buscam edificar o compromisso assumido em campanha e ratificados em nossa posse, sempre respeitando os direitos fundamentais, à democracia, à publicidade, à transparência, à impessoalidade, à eficiência e a eficácia. O Presidente Marcello Terto lembra que a proposta de gestão compartilhada busca realizar um trabalho para fidelizar os antigos e conquistar novos associados, que devem permanecer engajados na defesa das condições funcionais e estruturais imprescindíveis para assegurar o núcleo mínimo indispensável ao bom e fiel exercício da Advocacia de Estado.

 

Fonte: site da Anape, de 6/10/2012

 

 

 

Presidente da Ordem volta a defender fortalecimento do Advogado Público

 

Em evento realizado semana passada na sede da OAB em Brasília, Ophir Cavalcante disse que o advogado público é essencial para a efetivação de princípios e direitos dos cidadãos.

 

O presidente da Ordem declarou que é papel do Advogado Público dar efetividade aos princípios, direitos e garantias fundamentais e conferir segurança e estabilidade à Administração Pública em face dos direitos dos cidadãos, de verem respeitado o trato com a coisa pública.

 

Na palestra, Ophir destacou a importância das funções desempenhadas pela advocacia pública, lembrando que o Preâmbulo da Constituição elenca o acesso à Justiça como valor inalienável da democracia, cabendo ao advogado defender tal garantia. “É papel do advogado público, com seu trabalho técnico, evitar a má aplicação dos recursos públicos, o desvio de dinheiro em decorrência de licitações mal conduzidas ou eivadas de má-fé e recuperar créditos que pertencem aos contribuintes e à sociedade”, explicou.

 

Para a realização dessas funções, prosseguiu o presidente nacional da OAB, a atuação do advogado público deve se pautar na ética e independência técnica, afastando-se da mera subserviência às ordens do patrão. “É importante que esse profissional tenha suas prerrogativas profissionais ressalvadas, verdadeira couraça que garanta ao advogado o livre exercício de suas funções. É por isso que a OAB luta”, afirmou Ophir Cavalcante ao destacar, ainda, a importância da garantia dos honorários de sucumbência ao advogado público.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 8/10/2012

 

 

 

Greve de juízes

 

Alegando que o Palácio do Planalto não atende a suas reivindicações salariais e que a sociedade os vem tratando com descaso, juízes e desembargadores da Justiça Federal realizaram uma assembleia-geral extraordinária, na primeira semana de outubro, e decidiram fazer uma greve por tempo determinado, entre 21 e 22 de novembro, cancelando a tomada de depoimentos e suspendendo as audiências já marcadas para esses dois dias. Apenas pedidos urgentes de liminares serão examinados.

 

Alguns juízes e desembargadores federais propuseram que a greve fosse por tempo indeterminado, mas os líderes da corporação defenderam um "protesto amigável". Segundo eles, o objetivo da greve é chamar a atenção para a situação salarial da magistratura, exigir "tratamento mais adequado" da parte dos poderes públicos e pressionar a presidente Dilma Rousseff a atender às demandas da categoria.

 

Além disso, a entidade que representa a categoria - a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) - anunciou que seus filiados, por terem entrado em "estado de mobilização", não participarão da 7.ª Semana de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 7 e 14 de novembro. Organizada sob a forma de um mutirão de alcance nacional, integrado por juízes estaduais, federais e trabalhistas, essa é uma das mais importantes iniciativas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando desde sua instalação, em 2006, para descongestionar a primeira e a segunda instâncias do Poder Judiciário.

 

O evento do ano passado contou com a participação de 53 tribunais e, das 339 mil audiências de conciliação realizadas, 164 mil resultaram em acordos homologados pela Justiça, no valor total de R$ 1,1 bilhão. Só os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizaram cerca de 23,6 mil audiências de conciliação, das quais 16,3 mil resultaram em acordo, encerrando os processos em caráter definitivo.

 

"Juízes e desembargadores federais estão desanimados e insatisfeitos. Eles assumem funções extraordinárias sem reconhecimento e sem remuneração extra, diz o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo. A categoria reivindica um aumento de 28,82% - o porcentual que considera "essencial" para a recomposição dos vencimentos. E, invocando o velho argumento da isonomia, também pleiteia a implantação do adicional por tempo de serviço e do "alinhamento salarial" com os membros do Ministério Público da União e com algumas carreiras das Justiças Estaduais.

 

No último acordo feito com os dirigentes do Poder Judiciário, a equipe econômica do governo se comprometeu a reajustar os salários dos juízes e desembargadores federais em 15,8%, divididos em três parcelas. Para a direção da Ajufe, isso não cobre as perdas inflacionárias dos últimos anos e não leva em conta as "características peculiares da magistratura". Segundo a entidade, a inflação dos últimos cinco anos superou 40% e o último reajuste da corporação, concedido há três anos, foi de 9%.

 

Reivindicando um aumento de 56% em novembro do ano passado, a magistratura federal ameaçou entrar em greve e promover uma operação-padrão nas ações judiciais em que a União era parte, em novembro de 2011. Na ocasião, a equipe econômica do governo classificou a ameaça como chantagem. Afirmou que as pretensões salariais da categoria eram "delirantes". E alegou que, apesar de os Poderes serem independentes, "o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo". Por seu lado, as autoridades responsáveis pela elaboração do Orçamento da União lembraram que os tribunais já pagam os maiores salários de todo o funcionalismo público do País. E mostraram, com base num estudo do CNJ, que a Justiça é uma instituição "inchada" - ou seja, com um número de funcionários bem maior do que o necessário. Com 91 tribunais, o Judiciário tem 312,5 mil servidores e 16,1 mil juízes - e os gastos com salários totalizaram R$ 37 bilhões, em 2009.

 

Como até hoje não há uma lei que discipline a política salarial do funcionalismo e o direito de greve no serviço público continua sem regulamentação, as corporações que gritam mais quase sempre conseguem o que reivindicam. É isso que explica a nova ameaça de greve da Ajufe.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 9/10/2012

 

 

 

Quem são nossos juízes?

 

Dois fatos importantes relacionados à escolha de membros do Judiciário foram noticiados nos últimos dias: a decisão do Conselho Nacional de Justiça rechaçando as "entrevistas secretas" realizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como etapa do concurso para ingresso na Magistratura e a sabatina do ministro Teori Zavascki, indicado pela Presidenta da República para o STF.

 

Se esses acontecimentos parecem distantes, algo os une: a ausência de transparência nos processos de escolha de nossos magistrados.

 

Sobre o primeiro caso, importante destacar que concurso público é uma exigência constitucional para ingresso na magistratura. Isso significa que a seleção dos magistrados deve se dar por meio de uma avaliação objetiva da capacidade dos candidatos, ainda que seja evidente que somente saber jurídico não faz um bom juiz.

 

Mas, ao contrário do defendido nesta seção no dia 2 ("Nem só de técnica se faz um juiz", de Rodrigo Capez), esse argumento nada tem a ver com a formulação de questões que dizem respeito à vida pessoal ou à "estrutura familiar" dos participantes do processo seletivo.

 

Até porque, nesses casos, surgem fissuras insanáveis: como são avaliadas as respostas dos candidatos? A banca examinadora do concurso tem um entendimento prévio a respeito de qual seria o perfil mais adequado para um magistrado? Seria melhor, para exercer a função de juiz, um candidato casado ou solteiro? Com filhos ou sem filhos? Homo ou heterossexual? Ateu ou católico? Pior, o que é "perfil adequado"?

 

Há tempos sabe-se que o Poder Judiciário paulista realiza uma seleção que privilegia um determinado perfil de seus integrantes. Esse argumento é tão verdadeiro que foi necessária a aprovação de uma lei estadual para garantir que, nas duas primeiras fases do concurso de ingresso na magistratura, os candidatos não fossem identificados ( Lei n.º 9.351/96). Apenas com essa lei a proporção de mulheres selecionadas para a última fase tornou-se compatível com a quantidade de inscritas.

 

Nesse sentido, resta claro que as entrevistas pessoais e secretas abrem as portas para a perpetuação de antigas práticas que não combinam com o Estado de Direito.

 

Em outro âmbito, a questão da opacidade do processo de escolha dos ministros do STF também merece atenção. O chefe do Executivo federal indica um nome, escolhido entre cidadãos de "notório saber jurídico" e "reputação ilibada". Em seguida, o Senado deve votar a indicação, após um processo de sabatina realizado pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

Nesses dois momentos bem delineados do sistema de escolha do novo ministro, há questões que não são levadas a público. A sociedade tem direito de saber o que levou a presidência priorizar determinada pessoa. Quais foram os fatores levados em consideração? Quem apoia aquele indicado? Quais outros nomes foram considerados, mas preteridos?

 

Do outro lado, no momento da sabatina realizada pelos senadores, seria salutar a existência de mecanismos formais para sociedade civil e demais interessados participarem do processo, como ocorre na Argentina, por exemplo.

 

Existe na sociedade uma mobilização por uma política de justiça mais transparente, aberta e democrática. A independência do Poder Judiciário não pode ser usada como justificativa para que este poder se esquive do necessário e constitucional controle social.

 

Quer-se provocar, assim, uma discussão pública mais ampla sobre quais devem ser os critérios para que uma pessoa seja investida dos poderes de magistrado, seja no início ou no topo da carreira. Certamente o caminho indicado pela Constituição não se constrói a portas fechadas ou com critérios obscuros.

 

RAFAEL CUSTÓDIO, 30, e FLÁVIA ANNENBERG, 24, são advogados da ONG Conectas Direitos Humanos

ESTER RIZZI, 29, é advogada da ONG Ação Educativa

RODNEI JERICÓ, 35, é advogado do Geledés - Instituto da Mulher Negra

Todos eles são membros da Articulação Justiça e Direitos Humanos

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 9/10/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado defere a inscrição e convoca os Procuradores do Estado abaixo indicados para colaborarem na fiscalização das salas de exame e vistoria de material/legislação a serem utilizados pelos candidatos durante a realização da segunda prova escrita (Prova Discursiva), que será aplicada no dia 14 de outubro de 2012 (domingo), em 2 (duas) etapas, no período da manhã (7:30h) e da tarde (14:00h), devendo comparecer no local e hora designados, impreterivelmente, no Auditório/UNIFAI, onde receberão as instruções necessárias e assinarão a lista de presença

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2012

 
 
 
 

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