09 Set 15 |
Intimação
pessoal
da
Defensoria
Pública
somente
se
concretiza
com
entrega
dos
autos
com
vista
A
2ª
turma
do
STF
assentou
na
tarde
desta
terça-feira,
8,
que
a
intimação
pessoal
da
Defensoria
Pública
somente
se
concretiza
com
a
entrega
dos
autos
com
vista.
No
caso,
conforme
narrado
pelo
defensor
público
Gustavo
de
Almeida
em
sustentação
oral,
o
paciente
foi
julgado
por
duas
vezes
no
Tribunal
do
Júri,
sendo
absolvido.
O
MP
interpôs
recurso
e,
no
terceiro
julgamento,
o
paciente
foi
condenado
pelo
Conselho
de
Sentença.
O
defensor
e
o
membro
do
MP
estavam
presentes
à
sessão
de
julgamento,
mas
não
houve
remessa
dos
autos
à
Defensoria.
O
TJ/MG
declarou
intempestiva
apelação
apresentada
dez
dias
após
o
Júri.
Pugnando
que
“o
prazo
para
interposição
de
recurso
deve
ser
considerado
a
partir
do
ingresso
dos
autos
na
instituição”,
o
defensor
sustentou
a
tempestividade
de
apelo
interposto
em
favor
do
condenado.
“A
intimação
não
é
satisfeita
pela
mera
presença
do
defensor
público
na
sessão.” Ao
proferir
voto,
o
relator,
ministro
Gilmar
Mendes,
destacou
a
peculiaridade
do
habeas
corpus,
que
cuida
de
julgamento
pelo
Tribunal
do
Júri,
“onde
há
em
princípio
a
intimação
com
a
publicação
da
decisão”.
Para
Mendes,
o
tribunal
de
origem
incorreu
em
equívoco.
Citando
precedentes
da
Corte
segundo
os
quais
a
contagem
dos
prazos
para
interposição
dos
recursos
do
MP
ou
da
Defensoria
começam
a
fluir
da
data
de
recebimento
dos
autos,
o
relator
assentou
que
a
Defensoria
Pública
deve
ser
intimada
pessoalmente
de
todos
os
atos
sob
pena
de
nulidade.
“É
prerrogativa
dos
membros
da
Defensoria
Pública,
União
e
dos
Estados,
não
apenas
a
intimação
pessoal
mas
também
a
entrega
dos
autos
com
vista.”
Assim,
concluiu
no
caso
pela
tempestividade
do
apelo
defensivo,
concedendo
parcialmente
a
ordem
para
determinar
ao
Tribunal
que
prossiga
ao
julgamento
da
apelação,
mantida
a
prisão.
A
decisão
foi
unânime,
com
votos
dos
ministros
Toffoli
e
Gilmar
Mendes. Processo
relacionado:
HC
126.663 Fonte:
Migalhas,
8/09/2015
Liminar
suspende
férias
de
60
dias
para
procuradores
da
Fazenda
Nacional O
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
liminar
na
Ação
Cautelar
(AC)
3806
para
conferir
efeito
suspensivo
ao
Recurso
Extraordinário
(RE)
594481
em
que
a
União
recorre
de
acórdão
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
que
assegurou
aos
procuradores
da
Fazenda
Nacional
o
direito
a
férias
anuais
de
60
dias.
O
relator
observou
que
a
existência
de
dúvida
razoável
quanto
ao
direito
pleiteado
e
o
perigo
da
demora
decorrente
de
repercussão
financeira
justificam
a
concessão
da
cautelar. O
ministro
destacou
que,
segundo
a
União,
dezenas
de
procuradores
da
Fazenda
Nacional
estão
aptos
a
usufruir
férias
de
60
dias,
desfalcando
o
contingente
de
pessoal
da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
e
que,
no
caso
de
os
beneficiários
optarem
pela
conversão
das
férias
em
pecúnia,
o
dispêndio
dos
cofres
públicos
pode
atingir
a
cifra
de
R$
186.930.687,80,
“em
claro
prejuízo
ao
erário”. “Além
disso,
caso
o
Supremo
Tribunal
Federal
conclua
pela
inexistência
do
direito
a
férias
de
sessenta
dias
aos
procuradores
da
Fazenda,
a
União
não
terá
como
reaver
os
valores
eventualmente
pagos
aos
membros
da
PGFN,
em
caso
de
conversão
das
férias
em
pecúnia,
muito
menos
recuperar
os
dias
de
folga
já
gozados
com
fundamento
na
decisão
proferida
pelo
STJ.
Tais
circunstâncias,
por
si
só,
já
configurariam
o
periculum
in
mora
a
justificar
o
deferimento
da
liminar
requerida”,
afirmou
o
relator. O
ministro
observou
não
haver
identidade
de
objeto
entre
o
RE
594481
e
o
RE
602318,
com
repercussão
geral,
no
qual
o
Plenário
do
STF
entendeu
que
as
férias
dos
procuradores
federais
são
de
30
dias.
Embora
em
ambos
os
casos
o
pleito
se
refira
a
férias
de
60
dias
e
a
discussão
sobre
a
eventual
recepção
das
Leis
2.123/1953
e
4.069/1962,
com
status
de
lei
complementar,
pela
Constituição
Federal
de
1988,
em
cada
recurso
o
direito
pleiteado
se
refere
aos
integrantes
de
categoria
específica
de
servidor
público. Segundo
o
relator,
além
da
questão
em
relação
à
recepção
das
leis,
também
será
preciso
analisar
a
constitucionalidade
da
equiparação
de
vencimentos
e
vantagens
entre
os
procuradores
da
Fazenda
e
os
procuradores
da
República,
em
razão
do
artigo
37,
inciso
XIII,
da
Constituição,
que
veda
a
equiparação
de
vencimentos
entre
espécies
remuneratórias
dentro
do
serviço
público.
“Com
efeito,
a
solução
dessas
questões
envolve
o
exame
de
mérito
do
recurso
extraordinário,
o
que
será
feito
oportunamente
por
esta
Corte
nos
autos
do
RE
594481”.
Com
a
concessão
da
liminar,
o
ministro
reconsiderou
decisão
anterior
em
que
havia
negado
efeito
suspensivo
ao
recurso
da
União. Fonte:
site
do
STF,
de
8/09/2015
Núcleo
de
Demandas
Repetitivas
já
está
em
funcionamento Desde
o
último
dia
17.08,
passou
a
funcionar
no
8º
andar
do
prédio
da
Procuradoria
Judicial,
na
Capital,
o
Núcleo
de
Gestão
e
Prevenção
de
Demandas
Repetitivas
-
NGPDR,
vinculado
à
Subprocuradoria
Geral
do
Estado
do
Contencioso
Geral. Criado
pela
Resolução
PGE
nº
10,
de
20.05.2015,
o
NGPDR
tem,
dentre
outras,
a
atribuição
de
acompanhar,
na
fase
de
conhecimento,
as
demandas
repetitivas,
elaborando
as
teses
de
defesa
e
respectivas
peças
processuais,
inclusive
daquelas
que
ordinariamente
seriam
de
atribuição
de
unidades
regionais.
Desde
então,
todas
as
novas
ações
judiciais
questionando
a
forma
de
conversão
dos
salários
dos
servidores
públicos
em
URV
e
a
obrigatoriedade
da
contribuição
médico-hospitalar
do
IAMSPE
e
Cruz
Azul/CBPM
(que
tramitam
na
Justiça
Comum
e
nos
Juizados
Especiais
da
Fazenda
Pública)
da
Procuradoria
Judicial
(PJ)
e
da
Procuradoria
Regional
de
Ribeirão
Preto
(PR-6)
já
estão
sendo
acompanhadas
pelo
novo
Núcleo.
A
partir
do
próximo
dia
14.09,
o
NGPDR
passará
a
acompanhar
também
as
ações
envolvendo
recálculo
dos
adicionais
temporais
(sexta-parte
e
quinquênios)
de
ambas
as
unidades.
A
partir
desta
semana
(08
a
11.09),
o
Núcleo
passará
a
acompanhar
também
as
ações
que
questionam
a
forma
de
conversão
dos
salários
dos
servidores
públicos
em
URV
da
Procuradoria
Regional
de
São
Carlos
(PR-12).
As
citações
continuam
sendo
recebidas
nas
unidades
de
origem
e
são
cadastradas
pelos
servidores
da
própria
Regional
diretamente
na
“árvore”
do
NGPDR,
sem
necessidade
de
qualquer
interferência
da
Chefia
local
ou
redistribuição.
O
NGPDR
patrocinará
a
defesa
de
todos
os
processos,
ainda
que
não
corram
em
formato
digital.
Em
qualquer
caso,
havendo
necessidade
de
obtenção
de
cópias,
carga
ou
despacho
pessoal
com
o
juízo,
a
unidade
Regional
prestará
o
respectivo
apoio,
conforme
disposto
no
artigo
1º,
§
2º,
parte
final,
da
Resolução
PGE
nº
10/2015.
O
Núcleo
é
composto
pelos
procuradores
do
Estado
Paulo
Braga
Neder,
que
o
coordenará,
Igor
Fortes
Catta
Preta
e
Gibran
Nóbrega
Zeraik
Abdalla,
além
de
estagiários
e
das
servidoras
Arabi
(da
Procuradoria
Judicial)
e
Aline
(cedida
pela
Subprocuradoria
Geral
do
Estado
do
Contencioso
Geral).
Segundo
o
Subprocurador
Geral
do
Estado
do
Contencioso
Geral,
Fernando
Franco,
trata-se
de
um
instrumento
inovador
de
gestão
do
Contencioso
que
será
ampliado
na
medida
de
suas
possibilidades,
sendo
certo
que,
após
o
incremento
do
quadro
de
Procuradores
do
Estado,
será
possível
abranger
todas
as
Regionais,
bem
como
absorvidos
outros
temas.
“A
medida,
por
um
lado,
permite
uma
atuação
estratégica
em
demandas
repetitivas
e,
por
outro,
fornece
auxílio
às
unidades
regionais
que
hoje
enfrentam
significativa
sobrecarga
de
demandas”,
destacou
Franco,
que
ressaltou
ainda
a
preciosa
colaboração
dos
colegas
que
aceitaram
o
desafio
de
atuar
junto
ao
NGPDR
e
do
Procurador
do
Estado
Chefe
da
Procuradoria
Judicial,
Olavo
José
Justo
Pezzotti,
que
encampou
a
proposta
e
disponibilizou
os
meios
materiais
necessários
para
sua
viabilização. Fonte:
PGE
SP,
de
8/09/2015
Fazenda
de
São
Paulo
autua
contribuintes
por
irregularidades
no
Sped A
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
está
autuando
contribuintes
via
correspondência
por
irregularidades
no
Sistema
Público
de
Escrituração
Digital
(Sped).
Com
30
dias
de
prazo
a
partir
do
recebimento
da
notificação,
o
documento
informa
que
o
contribuinte
deve
efetuar
o
pagamento
da
multa
de
100
Ufesp,
equivalente
a
R$
1.937,
por
documento
fiscal
com
inconsistências.
Dessa
maneira,
ele
obtém
redução
do
valor
da
multa,
que
pode
chegar
a
80%.
Se
quiser
apresentar
defesa,
a
pessoa
ou
empresa
também
tem
30
dias. De
acordo
com
Ana
Paula
Siqueira
Lazareschi
Mesquita,
sócia
do
Siqueira
Lazareschi
Mesquita
Advogados
(SLM
Advogados),
todos
os
procedimentos
com
relação
às
autuações
devem
ser
feitos
via
internet:
“Segundo
o
documento
enviado
pelo
Fisco,
as
empresas
autuadas
não
precisarão
comparecer
aos
postos
do
Procon-SP
ou
da
Secretaria
da
Fazenda,
pois
todos
os
procedimentos
são
realizados
por
meio
do
sistema
eletrônico
de
autuação,
disponível
no
site
da
Nota
Fiscal,
o
qual
é
acessado
para
fins
de
emissão
do
boleto
para
pagamento
da
multa
ou
para
apresentação
de
defesa
administrativa”. Um
dos
casos
emblemáticos
no
qual
ela
trabalha
envolve
uma
empresa
para
qual
foi
atribuída
multa
isolada
de
R$
662.454
em
virtude
de
342
inconsistências
no
Sped.
Segundo
a
especialista
em
disputas
tributárias,
a
grande
discussão
administrativa
nesse
caso
especifico
é
sobre
as
reduções
de
multa
de
acordo
com
a
frequência
de
reincidências
e
com
o
regime
de
apuração
do
ICMS
ao
qual
estiver
submetido
o
estabelecimento
do
fornecedor
autuado. Dessa
forma,
se
uma
empresa
que
se
submete
ao
Simples
nunca
teve
uma
autuação,
sua
multa
poderá
ser
diminuída
em
até
60%.
Caso
ela
tenha
recebido
até
10
autuações,
a
redução
poderá
chegar
a
45%;
acima
disso,
o
máximo
será
de
35%.
Porém,
se
a
companhia
seguir
o
regime
periódico
de
apuração,
os
descontos
serão
menores:
40%
de
for
a
primeira
penalidade
dela,
30%
se
ela
tiver
menos
de
10
e
20%
se
possuir
mais
do
que
isso.
Alertas Auditoria
eletrônica
feita
pela
equipe
de
Direito
Digital
Tributário
do
SLM
Advogados
mostrou
que,
em
95%
das
empresas
dos
setores
industrial
e
comercial
de
grande
e
médio
porte,
quantidades
entre
800
a
6.000
erros
nas
informações
fiscais
foram
encaminhadas
à
Receita
Federal
por
meio
do
Sped.
“Embora
pouco
divulgadas,
as
penalidades
e
ou
aplicação
de
multas
por
erros
nas
escriturações
digitais
podem
chegar
a
até
duas
vezes
o
valor
das
operações.
O
empresário
precisa
estar
muito
atento
a
essas
operações,
validar
preventivamente
todo
o
processo,
de
forma
a
minimizar
riscos
e
evitar
surpresas,
como
o
auto
de
infração”,
avalia
Ana
Paula. Para
ela,
o
problema
existe
por
causa
de
duas
situações.
A
primeira
é
a
publicação
de
diversas
novas
obrigações
fiscais
todos
os
dias.
“Os
trabalhos
dos
profissionais
da
área
tributária
e
fiscal
têm
se
intensificado,
gerando
a
preocupação
nos
empresários
em
absorver
o
conhecimento
necessário
atinente
a
estas
novas
obrigações
e
repassá-las
à
Receita
Federal
da
forma
correta.
Em
regra,
dentro
de
uma
empresa,
não
existe
tempo
hábil
para
que
todo
esse
processo
seja
filtrado,
analisado
e,
principalmente,
validado
antes
que
essas
informações
sejam
repassadas
de
forma
qualificada
ao
Fisco.” E
a
segunda
é
que
os
contribuintes
carregam
gargalos
e
podem
incorrer
em
futuros
passivos
tributários
porque
o
validador
da
Receita
Federal
denominado
PVA
somente
assegura
a
estrutura
dos
arquivos
e
não
faz
o
cruzamento
de
blocos
internos
do
Sped.
“Esta
ação
é
crucial
para
se
evitar
pesadas
multas”,
diz
a
advogada.
O
método
é
uma
máquina
de
arrecadação
por
vias
transversas,
destaca.
Ela
calcula
que
o
valor
das
multas
pode
chegar
à
casa
das
centenas
de
milhões
de
reais
em
2015. Geração
de
arquivos Ana
Paula
explica
que,
para
reduzir
riscos,
o
escritório
desenvolveu
“uma
auditoria
de
cruzamento
de
blocos
do
Sped,
bem
como
suas
respectivas
obrigações
convencionais,
com
objetivo
de
avaliar
as
informações
antes
de
repassá-las
ao
Fisco”. O
sistema
é
distribuído
em
diversos
módulos
que
permitem
efetivar
o
cruzamento
de
diversas
obrigações
fiscais
além
dos
próprios
campos
internos
do
Sped.
O
trabalho
é
feito
sobre
os
arquivos
de
escrituração
fiscal
digital,
abrange
a
apuração
do
ICMS
por
estado,
CFOP
e
alíquotas
e
constata,
por
exemplo,
a
condição
dos
estoques
por
meio
da
identificação
de
itens
negativos,
duplicados,
permite
revisão
fiscal
de
períodos
anteriores
e
avalia
a
divergência
entre
inventário
declarado
contra
o
inventário
apurado. O
mais
importante,
explica
a
advogada,
é
que
a
auditoria
permite
a
comparação
dos
regimes
tributários
da
empresa
frente
às
regras
do
PIS
e
da
Cofins
por
Nomenclatura
Comum
do
Mercosul.
A
parte
robusta
do
sistema
desenvolvido
pelo
SLM
Advogados
está
no
cruzamento
entre
a
EFD-Contribuições
frente
ao
Demonstrativo
de
Apurações
de
Contribuição
Social,
na
auditoria
dos
arquivos
de
escrituração
contábil
digital
e
na
avaliação
item
por
item
entre
Sped
contábil
e
Sped
fiscal,
além
do
Sintegra. Fonte:
Conjur,
de
8/09/2015
Fiscal
preso
aceita
fazer
a
1ª
delação
premiada
da
máfia
do
ICMS
em
SP Um
fiscal
do
Imposto
de
Circulação
Sobre
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
fechou
acordo
de
delação
premiada
com
o
Ministério
Público
Estadual
(MPE).
Ele
faz
parte
de
um
esquema
de
corrupção
descoberto
dentro
da
Secretaria
Estadual
da
Fazenda
e
foi
preso
juntamente
com
outros
seis
agentes,
em
julho.
O
suspeito
decidiu
colaborar
com
as
investigações
em
troca
de
benefícios
da
Justiça
como
a
diminuição
de
pena,
em
caso
de
condenação.
Promotores
do
Grupo
de
Atuação
Especial
de
Repressão
a
Delitos
Econômicos
(Gedec)
confirmaram
o
acordo,
mas
não
quiseram
dar
entrevista
e
nem
informações
sobre
o
caso.
O
depoimento
do
fiscal
está
previsto
para
os
próximos
dias.
O
nome
do
delator
não
foi
revelado.
Pela
nova
Lei
Anticorrupção,
desde
agosto
de
2013,
o
acordo
de
delação
premiada
pode
ser
firmado
com
o
Ministério
Público
e
homologado
pela
Justiça
durante
o
processo.
Quem
faz
o
acordo
não
pode
mentir,
deve
confessar
todos
os
crimes
e
indicar
quem
são
os
demais
participantes
do
esquema
criminoso
em
todas
as
esferas
de
uma
instituição
-
no
caso,
a
Secretaria
Estadual
da
Fazenda.
O
denunciante
precisa
também
provar
todas
as
acusações.
No
caso
da
máfia
do
ICMS,
as
investigações
do
Gedec,
em
parceria
com
a
Corregedoria
Geral
da
Administração
(CGA),
descobriram
que
fiscais
do
ICMS
cobraram
propina
de
duas
empresas
durante
dez
anos
e
arrecadaram
pelo
menos
R$
35
milhões.
A
expectativa
dos
investigadores
é
que
o
delator
dê
nomes
de
funcionários
de
todas
as
instâncias
da
pasta
que
participaram
do
esquema.
A
suspeita
é
que
o
dinheiro
era
dividido
com
mais
funcionários
da
Secretaria
Estadual
da
Fazenda.
Durante
fiscalizações
nas
filiais
da
Prysmian
em
Jacareí,
Sorocaba
e
Santo
André,
os
fiscais
exigiam
dinheiro
para
não
cobrar
supostas
dívidas
tributárias
da
empresa.
Em
um
dos
pagamentos,
os
fiscais
receberam
quase
R$
2,3
milhões
parcelados
em
duas
vezes.
A
primeira
de
R$
1,09
milhão,
em
novembro
de
2009;
e
a
segunda
de
R$
1,12
milhão,
em
fevereiro
de
2011.
A
investigação
apontou
o
advogado
Daniel
Sahagoff
como
intermediário
entre
a
empresa
e
os
ficais.
Procurado
pela
reportagem,
ele
não
foi
localizado
em
seu
escritório
e
em
casa. Youssef.
Os
crimes
envolvendo
os
fiscais
da
Receita
Estadual
foram
descobertos
graças
ao
depoimento
do
doleiro
Alberto
Youssef
-
um
dos
principais
delatores
da
Operação
Lava
Jato.
Em
junho,
ele
deu
detalhes
aos
promotores
de
como
conseguiu
repassar
US$
2
milhões
em
dinheiro
para
fiscais,
em
duas
ocasiões.
Também
forneceu
mais
nomes
de
agentes
e
detalhes
de
outras
operações
financeiras
para
pagar
propina
aos
fiscais
do
ICMS.
Três
agentes
suspeitos
foram
presos
em
agosto:
o
inspetor
fiscal
Malvino
Rodrigues
-
com
ele,
foram
encontrados
US$
30
mil
e
R$
30
mil
em
dinheiro
e
apreendidos
um
Mercedes-Benz
e
um
SUV
Mitsubishi
blindados
-,
e
os
ex-delegados
tributários
Newton
Cley
de
Araújo
e
Emílio
Bruno.
Todos
estão
aposentados
e
respondem
às
acusações
em
liberdade.
Os
outros
sete
fiscais
presos
em
julho
tiveram
a
prisão
preventiva
decretada
pela
Justiça
Estadual
e
são
réus
no
processo
por
lavagem
de
dinheiro,
corrupção
e
formação
de
quadrilha,
entre
outros
crimes.
Outros
dois
fiscais
vão
responder
em
liberdade.
Pagamentos
foram
feitos
em
flat
de
Barueri Os
fiscais
acusados
de
extorquir
empresas
devedoras
de
ICMS
em
São
Paulo
só
negociavam
o
valor
da
propina
pessoalmente,
sem
usar
o
telefone,
e
exigiam
que
os
pagamentos
fossem
feitos
em
dinheiro
em
locais
públicos.
Foram
usados
restaurantes,
dois
shoppings
na
capital
paulista
e
um
em
Guarulhos,
na
Grande
São
Paulo,
postos
de
gasolina
em
Sorocaba
e
até
em
um
flat
em
Barueri,
alugado
pelos
próprios
agentes.
Segundo
a
investigação
do
Ministério
Público
Estadual
(MPE),
o
imóvel
na
cidade
da
Grande
São
Paulo
foi
reconhecido
pela
advogado
Daniel
Sahagoff,
apontado
como
intermediário
entre
a
empresa
Prysmian
Energia
Cabos
e
Sistemas
do
Brasil
S/A
e
os
fiscais,
e
pelo
doleiro
Alberto
Youssef,
encarregado
de
fazer
os
pagamentos.
Nesses
locais,
os
agentes
teriam
arrecadado,
apenas
dessa
empresa,
cerca
de
R$
17
milhões. A
investigação
mostra
também
que
os
dez
fiscais
que
chegaram
a
ser
presos
-
três
respondem
em
liberdade
hoje
-
movimentaram
“expressivas
quantias
de
dinheiro
por
meio
de
contratos”
envolvendo
escritórios
de
advocacia,
empresas
próprias
de
administração
de
bens
imobiliários
-
usadas
para
lavagem
de
dinheiro
-,
e
empresas
com
registros
em
paraísos
fiscais
no
exterior,
como
nas
Ilhas
Virgens
Britânicas.
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
9/09/2015
Cobrança
de
propina
rendeu
promoção
a
fiscal,
diz
testemunha O
“sucesso”
do
esquema
de
cobrança
de
propina
no
caso
envolvendo
a
empresa
Prysmian
Energia
Cabos
e
Sistemas
do
Brasil
S/A
teria
rendido
uma
promoção
ao
fiscal
José
Roberto
Fernandes
dentro
da
delegacia
regional
tributária
de
Sorocaba,
no
interior
paulista.
Ele
foi
preso
no
dia
24
de
julho
pela
Operação
Zinabre
com
outros
quatro
agentes
acusados
de
integrar
a
máfia
do
ICMS
em
São
Paulo.
A
defesa
nega.O
relato
foi
feito
aos
promotores
criminais
que
investigam
a
atuação
da
suposta
quadrilha
no
Estado
pelo
advogado
Daniel
Sahagoff,
apontado
como
intermediário
da
Prysmian
na
negociação
com
os
fiscais
da
Receita
paulista.
De
acordo
com
a
investigação
do
Ministério
Público
Estadual
(MPE),
a
empresa
pagou
cerca
de
R$
17
milhões
em
propina
aos
fiscais
nas
filiais
de
Sorocaba,
Jacareí
e
Santo
André
entre
2006
e
2013. “Ressalte-se
ainda
que
o
advogado
Daniel
Sahagoff,
que
seria
o
intermediário
entre
a
empresa
vítima
e
os
fiscais,
reconheceu
por
fotografia
o
ora
paciente,
inclusive
declarou
ter
ouvido
do
mesmo
que,
em
razão
do
sucesso
da
empreitada
criminosa,
o
paciente
foi
promovido
ao
cargo
de
supervisor
dos
fiscais”,
aponta
trecho
do
processo
contra
o
fiscal,
que
corre
em
segredo
de
Justiça.
Segundo
dados
da
investigação
a
que
o
Estado
teve
acesso,
foi
o
primeiro
pagamento
de
propina
da
Prysmian
recebido
por
Fernandes,
no
valor
de
R$
1,2
milhão,
que
teria
rendido
a
promoção
ao
fiscal.
De
acordo
com
o
Diário
Oficial
do
Estado,
Fernandes
foi
nomeado
inspetor
fiscal
na
delegacia
de
Sorocaba
em
abril
de
2007.
O
cargo
é
responsável
por
supervisionar
as
equipes
internas
e
externas
de
fiscalização
e
fica
abaixo
apenas
do
delegado
na
hierarquia
local.
Ele
foi
afastado
da
função
no
dia
24
de
julho,
quando
foi
preso
no
setor
de
embarque
do
aeroporto
de
Natal
(RN).
Para
o
MPE,
os
altos
valores
cobrados
de
propina
pelos
fiscais
e
a
promoção
interna
de
agentes
suspeitos
de
corrupção
reforçam
os
indícios
da
participação
de
servidores
que
ocupam
cargos
superiores
no
esquema.
Essa
suspeita
já
levou
a
Justiça
a
proibir,
a
pedido
dos
promotores,
que
a
Secretaria
Estadual
da
Fazenda
faça
novas
fiscalizações
na
Prysmian.
Para
a
juíza,
as
ações
poderiam
configurar
“retaliação”
e
“intimidação”
de
vítimas
da
quadrilha.
O
advogado
Jaime
Rodrigues
de
Almeida
Neto,
que
defende
Fernandes
no
processo,
negou
que
o
fiscal
tenha
sido
promovido
por
causa
do
suposto
esquema
de
propinas.
“Tudo
isso
parte
de
uma
única
pessoa
.
São
declarações
que
não
condizem
com
a
realidade
dos
fatos
e
a
versão
do
José
Roberto
será
apresentada
no
momento
oportuno
da
defesa
dele
no
tribunal”,
afirma.
Em
nota,
a
Secretaria
da
Fazenda
informou
que
o
fiscal
não
ocupa
o
cargo
de
inspetor
desde
24
de
julho.
“O
servidor
é
alvo
de
processo
que
corre
em
segredo
de
Justiça
e
a
Fazenda
colabora
com
as
investigações
do
Ministério
Público
de
São
Paulo
e
da
Corregedoria-Geral
da
Administração
(CGA)”,
diz.
A
Prysmian
afrma
que
é
vítima
dos
fiscais
e
que
também
contribui
com
a
investigação.
Sahagoff
não
foi
localizado
nesta
terça-feira,
8.
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
9/09/2015
Lupa
geral
Alckmin
assina
hoje
um
decreto
anticorrupção
que,
entre
outras,
regulamenta
a
publicação
de
contratos
e
convênios
feitos
pelo
Estado.
O
texto
é
uma
reivindicação
do
Fórum
de
Combate
à
Corrupção
–
que
o
MP
estadual,
de
Marcio
Elias
Rosa,
criou
no
ano
passado,
em
parceria
com
órgãos
federais
e
municipais.
Em
adendo,
será
lançado
um
Modelo
Anti-Corrupção
para
Municípios,
para
padronizar
as
ações
ligadas
ao
tema. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Coluna
Sonia
Racy,
de
9/09/2015
A
justa
transparência Juízes
conhecem,
sem
dúvida
melhor
do
que
a
maioria
dos
brasileiros,
o
princípio
constitucional
segundo
o
qual
ninguém
é
obrigado
a
"fazer
ou
deixar
de
fazer
alguma
coisa
senão
em
virtude
de
lei". Dentro
desses
limites
estreitos,
nada
haveria
a
criticar
na
conduta
de
quatro
ministros
do
TST
(Tribunal
Superior
do
Trabalho)
que
receberam
do
Bradesco
cerca
de
R$
12
mil
por
palestra
proferida
no
banco.
Um
deles,
frequentador
mais
assíduo,
angariou
R$
161,8
mil. Segundo
informou
reportagem
desta
Folha,
apesar
desses
pagamentos,
os
magistrados
não
se
declararam
impedidos
de
julgar
ações
nas
quais
o
Bradesco
consta
como
parte
interessada. De
fato,
a
lei
não
os
obrigava
a
fazê-lo.
Objetivamente,
o
Código
de
Processo
Civil
barra
um
juiz
se
ele
próprio,
seu
cônjuge
ou
parente
figurar
no
caso.
Nas
situações
em
que
pode
haver
conflito
ético,
cabe
ao
magistrado
dizer
se
prefere
se
afastar
do
julgamento. Talvez,
como
afirmaram
os
ministros
do
TST,
a
remuneração
oferecida
por
um
banco
não
interfira
nas
análises
processuais. A
questão,
no
entanto,
pode
ser
refeita
em
outros
termos:
a
simples
existência
de
desconfiança
quanto
à
lisura
do
julgador
já
não
representa
interferência
excessiva?
Se
da
Justiça
se
espera
a
constante
busca
pela
insuspeição
superlativa,
por
que
abrir
o
flanco
para
receios
e
descrenças? Pelo
peso
que
tem,
o
assunto
deveria
ser
encarado
não
pelo
prisma
deste
ou
daquele
juiz,
mas
pela
ótica
institucional.
Em
outras
palavras,
caberia
ao
CNJ
(Conselho
Nacional
de
Justiça)
produzir
normas
que
eliminassem
brechas
legais. Quando
teve
oportunidade
para
isso,
contudo,
o
órgão
ficou
bastante
aquém
do
necessário.
Houve
ocasião
propícia
em
2013,
nos
debates
sobre
patrocínio
de
empresas
privadas
a
eventos
da
magistratura.
A
tímida
resolução
editada
pelo
conselho
nem
tocou
no
tema
das
palestras
remuneradas. Nos
aspectos
disciplinares,
aliás,
o
CNJ
anda
muito
mal.
Basta
dizer
que
a
regulamentação
da
Lei
de
Acesso
à
Informação
em
relação
ao
Judiciário
chegou
à
gaveta
de
seu
atual
presidente,
Ricardo
Lewandowski,
e
de
lá
jamais
saiu.
Com
isso,
a
ferramenta
de
auxílio
à
transparência
nem
sempre
se
mostra
efetiva
diante
desse
Poder. Os
dados
sobre
palestras
e
pagamentos
fornecidos
pelos
ministros
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
por
exemplo,
atenderam
a
um
pedido
formulado
por
este
jornal
com
base
nessa
norma. Integrantes
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
e
do
STJ
(Superior
Tribunal
de
Justiça),
todavia,
sentiram-se
à
vontade
para
demonstrar
que
a
lei
ainda
não
pegou
–ao
menos
não
para
eles. Para
além
de
constatar
que
o
TST
revelou-se
mais
moderno
que
os
outros
tribunais
superiores,
convém
perguntar
o
que
receiam
aqueles
que
tanto
resistem
ao
avanço
da
transparência. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Editorial,
de
9/09/2015
Secretário
da
Reforma
do
Judiciário
classifica
mediação
como
pauta
fundamental Na
última
sexta-feira,
4,
Marcelo
Veiga,
secretário
da
Reforma
do
Judiciário
do
Ministério
da
Justiça,
se
reuniu
com
o
presidente
da
AASP,
Leonardo
Sica,
e
falou
de
seus
planos
à
frente
da
Secretaria
e
ações
no
campo
da
mediação. "A
questão
da
mediação
continua
sendo
a
nossa
pauta
fundamental.
Temos
uma
nova
lei
de
mediação
e
o
novo
CPC
também
traz
questões
importantes
sobre
o
assunto.
Precisamos
implementar
isso." Segundo
o
secretário,
atualmente
discute-se
a
implementação
da
mediação
em
órgãos
da
própria
administração
pública
para
que
a
medida
se
institua
como
ato
anterior
à
ação
judicial.
"É
extremamente
importante
o
Poder
Público
se
colocar
à
disposição
para
fazer
a
mediação
com
o
particular
e
com
o
cidadão." "Os
desafios
são
muito
grandes,
e
temos
muito
trabalho
a
fazer.
Aprofundar
as
relações
com
estes
atores,
fazer
pesquisas,
produzir
conhecimento
para
que
dê
subsídios
a
estas
políticas
e,
junto
com
estes
parceiros,
conseguirmos
desafogar
o
Judiciário
e
alcançar
maior
qualidade
nesta
atuação
que
temos
na
mediação
e
em
tantas
outras
articulações." Dando
destaque
para
a
importância
de
parcerias
estratégicas,
Veiga
reafirmou
a
posição
da
advocacia
neste
quadro.
"Buscamos
trabalhar
a
pauta
da
mediação
em
várias
frentes
fundamentais,
temos
parcerias
com
a
Defensoria
Pública,
com
o
Judiciário,
com
o
Ministério
Público.
Se
nós
trabalhássemos
com
todos
estes
atores
e
não
com
a
classe
dos
advogados,
teríamos
uma
política
deficitária." "Então,
fazendo
esta
parceria
com
o
TJ
e
a
AASP,
principalmente,
a
gente
consegue
abarcar,
ainda
que
em
uma
fase
inicial,
introdutória
e
experimental,
os
grandes
atores
do
sistema
de
Justiça.
Eu
classifico
esta
parceria
como
um
grande
passo
para
a
mediação
no
Brasil." Fonte: Migalhas, de 8/09/2015 |
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