09
Set
15

Intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com entrega dos autos com vista

 

A 2ª turma do STF assentou na tarde desta terça-feira, 8, que a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a entrega dos autos com vista. No caso, conforme narrado pelo defensor público Gustavo de Almeida em sustentação oral, o paciente foi julgado por duas vezes no Tribunal do Júri, sendo absolvido. O MP interpôs recurso e, no terceiro julgamento, o paciente foi condenado pelo Conselho de Sentença. O defensor e o membro do MP estavam presentes à sessão de julgamento, mas não houve remessa dos autos à Defensoria. O TJ/MG declarou intempestiva apelação apresentada dez dias após o Júri. Pugnando que “o prazo para interposição de recurso deve ser considerado a partir do ingresso dos autos na instituição”, o defensor sustentou a tempestividade de apelo interposto em favor do condenado. “A intimação não é satisfeita pela mera presença do defensor público na sessão.”

 

Ao proferir voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a peculiaridade do habeas corpus, que cuida de julgamento pelo Tribunal do Júri, “onde há em princípio a intimação com a publicação da decisão”. Para Mendes, o tribunal de origem incorreu em equívoco. Citando precedentes da Corte segundo os quais a contagem dos prazos para interposição dos recursos do MP ou da Defensoria começam a fluir da data de recebimento dos autos, o relator assentou que a Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos sob pena de nulidade. “É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública, União e dos Estados, não apenas a intimação pessoal mas também a entrega dos autos com vista.” Assim, concluiu no caso pela tempestividade do apelo defensivo, concedendo parcialmente a ordem para determinar ao Tribunal que prossiga ao julgamento da apelação, mantida a prisão. A decisão foi unânime, com votos dos ministros Toffoli e Gilmar Mendes.

 

Processo relacionado: HC 126.663

 

Fonte: Migalhas, 8/09/2015

 

 

 

Liminar suspende férias de 60 dias para procuradores da Fazenda Nacional

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3806 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 594481 em que a União recorre de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou aos procuradores da Fazenda Nacional o direito a férias anuais de 60 dias. O relator observou que a existência de dúvida razoável quanto ao direito pleiteado e o perigo da demora decorrente de repercussão financeira justificam a concessão da cautelar.

 

O ministro destacou que, segundo a União, dezenas de procuradores da Fazenda Nacional estão aptos a usufruir férias de 60 dias, desfalcando o contingente de pessoal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que, no caso de os beneficiários optarem pela conversão das férias em pecúnia, o dispêndio dos cofres públicos pode atingir a cifra de R$ 186.930.687,80, “em claro prejuízo ao erário”.

 

“Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal conclua pela inexistência do direito a férias de sessenta dias aos procuradores da Fazenda, a União não terá como reaver os valores eventualmente pagos aos membros da PGFN, em caso de conversão das férias em pecúnia, muito menos recuperar os dias de folga já gozados com fundamento na decisão proferida pelo STJ. Tais circunstâncias, por si só, já configurariam o periculum in mora a justificar o deferimento da liminar requerida”, afirmou o relator.

O ministro observou não haver identidade de objeto entre o RE 594481 e o RE 602318, com repercussão geral, no qual o Plenário do STF entendeu que as férias dos procuradores federais são de 30 dias. Embora em ambos os casos o pleito se refira a férias de 60 dias e a discussão sobre a eventual recepção das Leis 2.123/1953 e 4.069/1962, com status de lei complementar, pela Constituição Federal de 1988, em cada recurso o direito pleiteado se refere aos integrantes de categoria específica de servidor público.

 

Segundo o relator, além da questão em relação à recepção das leis, também será preciso analisar a constitucionalidade da equiparação de vencimentos e vantagens entre os procuradores da Fazenda e os procuradores da República, em razão do artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a equiparação de vencimentos entre espécies remuneratórias dentro do serviço público. “Com efeito, a solução dessas questões envolve o exame de mérito do recurso extraordinário, o que será feito oportunamente por esta Corte nos autos do RE 594481”. Com a concessão da liminar, o ministro reconsiderou decisão anterior em que havia negado efeito suspensivo ao recurso da União.

 

Fonte: site do STF, de 8/09/2015

 

 

 

Núcleo de Demandas Repetitivas já está em funcionamento

 

Desde o último dia 17.08, passou a funcionar no 8º andar do prédio da Procuradoria Judicial, na Capital, o Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas - NGPDR, vinculado à Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Geral.

 

Criado pela Resolução PGE nº 10, de 20.05.2015, o NGPDR tem, dentre outras, a atribuição de acompanhar, na fase de conhecimento, as demandas repetitivas, elaborando as teses de defesa e respectivas peças processuais, inclusive daquelas que ordinariamente seriam de atribuição de unidades regionais.

  

Desde então, todas as novas ações judiciais questionando a forma de conversão dos salários dos servidores públicos em URV e a obrigatoriedade da contribuição médico-hospitalar do IAMSPE e Cruz Azul/CBPM (que tramitam na Justiça Comum e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública) da Procuradoria Judicial (PJ) e da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6) já estão sendo acompanhadas pelo novo Núcleo. A partir do próximo dia 14.09, o NGPDR passará a acompanhar também as ações envolvendo recálculo dos adicionais temporais (sexta-parte e quinquênios) de ambas as unidades.

  

A partir desta semana (08 a 11.09), o Núcleo passará a acompanhar também as ações que questionam a forma de conversão dos salários dos servidores públicos em URV da Procuradoria Regional de São Carlos (PR-12).

   

As citações continuam sendo recebidas nas unidades de origem e são cadastradas pelos servidores da própria Regional diretamente na “árvore” do NGPDR, sem necessidade de qualquer interferência da Chefia local ou redistribuição.

   

O NGPDR patrocinará a defesa de todos os processos, ainda que não corram em formato digital. Em qualquer caso, havendo necessidade de obtenção de cópias, carga ou despacho pessoal com o juízo, a unidade Regional prestará o respectivo apoio, conforme disposto no artigo 1º, § 2º, parte final, da Resolução PGE nº 10/2015.

     

O Núcleo é composto pelos procuradores do Estado Paulo Braga Neder, que o coordenará, Igor Fortes Catta Preta e Gibran Nóbrega Zeraik Abdalla, além de estagiários e das servidoras Arabi (da Procuradoria Judicial) e Aline (cedida pela Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Geral).

   

Segundo o Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Geral, Fernando Franco, trata-se de um instrumento inovador de gestão do Contencioso que será ampliado na medida de suas possibilidades, sendo certo que, após o incremento do quadro de Procuradores do Estado, será possível abranger todas as Regionais, bem como absorvidos outros temas. “A medida, por um lado, permite uma atuação estratégica em demandas repetitivas e, por outro, fornece auxílio às unidades regionais que hoje enfrentam significativa sobrecarga de demandas”, destacou Franco, que ressaltou ainda a preciosa colaboração dos colegas que aceitaram o desafio de atuar junto ao NGPDR e do Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial, Olavo José Justo Pezzotti, que encampou a proposta e disponibilizou os meios materiais necessários para sua viabilização.

 

Fonte: PGE SP, de 8/09/2015

 

 

 

Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades no Sped

 

A Fazenda do Estado de São Paulo está autuando contribuintes via correspondência por irregularidades no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com 30 dias de prazo a partir do recebimento da notificação, o documento informa que o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesp, equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com inconsistências. Dessa maneira, ele obtém redução do valor da multa, que pode chegar a 80%. Se quiser apresentar defesa, a pessoa ou empresa também tem 30 dias.

 

De acordo com Ana Paula Siqueira Lazareschi Mesquita, sócia do Siqueira Lazareschi Mesquita Advogados (SLM Advogados), todos os procedimentos com relação às autuações devem ser feitos via internet: “Segundo o documento enviado pelo Fisco, as empresas autuadas não precisarão comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal, o qual é acessado para fins de emissão do boleto para pagamento da multa ou para apresentação de defesa administrativa”.

 

Um dos casos emblemáticos no qual ela trabalha envolve uma empresa para qual foi atribuída multa isolada de R$ 662.454 em virtude de 342 inconsistências no Sped. Segundo a especialista em disputas tributárias, a grande discussão administrativa nesse caso especifico é sobre as reduções de multa de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.

 

Dessa forma, se uma empresa que se submete ao Simples nunca teve uma autuação, sua multa poderá ser diminuída em até 60%. Caso ela tenha recebido até 10 autuações, a redução poderá chegar a 45%; acima disso, o máximo será de 35%. Porém, se a companhia seguir o regime periódico de apuração, os descontos serão menores: 40% de for a primeira penalidade dela, 30% se ela tiver menos de 10 e 20% se possuir mais do que isso. 

 

Alertas

 

Auditoria eletrônica feita pela equipe de Direito Digital Tributário do SLM Advogados mostrou que, em 95% das empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte, quantidades entre 800 a 6.000 erros nas informações fiscais foram encaminhadas à Receita Federal por meio do Sped. “Embora pouco divulgadas, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escriturações digitais podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a essas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”, avalia Ana Paula.

 

Para ela, o problema existe por causa de duas situações. A primeira é a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal têm se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco.”

 

E a segunda é que os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA somente assegura a estrutura dos arquivos e não faz o cruzamento de blocos internos do Sped. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz a advogada. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Ela calcula que o valor das multas pode chegar à casa das centenas de milhões de reais em 2015.

 

Geração de arquivos

 

Ana Paula explica que, para reduzir riscos, o escritório desenvolveu “uma auditoria de cruzamento de blocos do Sped, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”.

 

O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do Sped. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.

 

O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da Cofins por Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente ao Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital e na avaliação item por item entre Sped contábil e Sped fiscal, além do Sintegra.

 

Fonte: Conjur, de 8/09/2015

 

 

 

Fiscal preso aceita fazer a 1ª delação premiada da máfia do ICMS em SP

 

Um fiscal do Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE). Ele faz parte de um esquema de corrupção descoberto dentro da Secretaria Estadual da Fazenda e foi preso juntamente com outros seis agentes, em julho. O suspeito decidiu colaborar com as investigações em troca de benefícios da Justiça como a diminuição de pena, em caso de condenação. Promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec) confirmaram o acordo, mas não quiseram dar entrevista e nem informações sobre o caso. O depoimento do fiscal está previsto para os próximos dias. O nome do delator não foi revelado. Pela nova Lei Anticorrupção, desde agosto de 2013, o acordo de delação premiada pode ser firmado com o Ministério Público e homologado pela Justiça durante o processo. Quem faz o acordo não pode mentir, deve confessar todos os crimes e indicar quem são os demais participantes do esquema criminoso em todas as esferas de uma instituição - no caso, a Secretaria Estadual da Fazenda. O denunciante precisa também provar todas as acusações. No caso da máfia do ICMS, as investigações do Gedec, em parceria com a Corregedoria Geral da Administração (CGA), descobriram que fiscais do ICMS cobraram propina de duas empresas durante dez anos e arrecadaram pelo menos R$ 35 milhões. A expectativa dos investigadores é que o delator dê nomes de funcionários de todas as instâncias da pasta que participaram do esquema. A suspeita é que o dinheiro era dividido com mais funcionários da Secretaria Estadual da Fazenda. Durante fiscalizações nas filiais da Prysmian em Jacareí, Sorocaba e Santo André, os fiscais exigiam dinheiro para não cobrar supostas dívidas tributárias da empresa. Em um dos pagamentos, os fiscais receberam quase R$ 2,3 milhões parcelados em duas vezes. A primeira de R$ 1,09 milhão, em novembro de 2009; e a segunda de R$ 1,12 milhão, em fevereiro de 2011. A investigação apontou o advogado Daniel Sahagoff como intermediário entre a empresa e os ficais. Procurado pela reportagem, ele não foi localizado em seu escritório e em casa.

 

Youssef. Os crimes envolvendo os fiscais da Receita Estadual foram descobertos graças ao depoimento do doleiro Alberto Youssef - um dos principais delatores da Operação Lava Jato. Em junho, ele deu detalhes aos promotores de como conseguiu repassar US$ 2 milhões em dinheiro para fiscais, em duas ocasiões. Também forneceu mais nomes de agentes e detalhes de outras operações financeiras para pagar propina aos fiscais do ICMS. Três agentes suspeitos foram presos em agosto: o inspetor fiscal Malvino Rodrigues - com ele, foram encontrados US$ 30 mil e R$ 30 mil em dinheiro e apreendidos um Mercedes-Benz e um SUV Mitsubishi blindados -, e os ex-delegados tributários Newton Cley de Araújo e Emílio Bruno. Todos estão aposentados e respondem às acusações em liberdade. Os outros sete fiscais presos em julho tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual e são réus no processo por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de quadrilha, entre outros crimes. Outros dois fiscais vão responder em liberdade.

 

Pagamentos foram feitos em flat de Barueri

 

Os fiscais acusados de extorquir empresas devedoras de ICMS em São Paulo só negociavam o valor da propina pessoalmente, sem usar o telefone, e exigiam que os pagamentos fossem feitos em dinheiro em locais públicos. Foram usados restaurantes, dois shoppings na capital paulista e um em Guarulhos, na Grande São Paulo, postos de gasolina em Sorocaba e até em um flat em Barueri, alugado pelos próprios agentes. Segundo a investigação do Ministério Público Estadual (MPE), o imóvel na cidade da Grande São Paulo foi reconhecido pela advogado Daniel Sahagoff, apontado como intermediário entre a empresa Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A e os fiscais, e pelo doleiro Alberto Youssef, encarregado de fazer os pagamentos. Nesses locais, os agentes teriam arrecadado, apenas dessa empresa, cerca de R$ 17 milhões.

A investigação mostra também que os dez fiscais que chegaram a ser presos - três respondem em liberdade hoje - movimentaram “expressivas quantias de dinheiro por meio de contratos” envolvendo escritórios de advocacia, empresas próprias de administração de bens imobiliários - usadas para lavagem de dinheiro -, e empresas com registros em paraísos fiscais no exterior, como nas Ilhas Virgens Britânicas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/09/2015

 

 

 

Cobrança de propina rendeu promoção a fiscal, diz testemunha

 

O “sucesso” do esquema de cobrança de propina no caso envolvendo a empresa Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A teria rendido uma promoção ao fiscal José Roberto Fernandes dentro da delegacia regional tributária de Sorocaba, no interior paulista. Ele foi preso no dia 24 de julho pela Operação Zinabre com outros quatro agentes acusados de integrar a máfia do ICMS em São Paulo. A defesa nega.O relato foi feito aos promotores criminais que investigam a atuação da suposta quadrilha no Estado pelo advogado Daniel Sahagoff, apontado como intermediário da Prysmian na negociação com os fiscais da Receita paulista. De acordo com a investigação do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa pagou cerca de R$ 17 milhões em propina aos fiscais nas filiais de Sorocaba, Jacareí e Santo André entre 2006 e 2013.

 

“Ressalte-se ainda que o advogado Daniel Sahagoff, que seria o intermediário entre a empresa vítima e os fiscais, reconheceu por fotografia o ora paciente, inclusive declarou ter ouvido do mesmo que, em razão do sucesso da empreitada criminosa, o paciente foi promovido ao cargo de supervisor dos fiscais”, aponta trecho do processo contra o fiscal, que corre em segredo de Justiça. Segundo dados da investigação a que o Estado teve acesso, foi o primeiro pagamento de propina da Prysmian recebido por Fernandes, no valor de R$ 1,2 milhão, que teria rendido a promoção ao fiscal. De acordo com o Diário Oficial do Estado, Fernandes foi nomeado inspetor fiscal na delegacia de Sorocaba em abril de 2007. O cargo é responsável por supervisionar as equipes internas e externas de fiscalização e fica abaixo apenas do delegado na hierarquia local. Ele foi afastado da função no dia 24 de julho, quando foi preso no setor de embarque do aeroporto de Natal (RN). Para o MPE, os altos valores cobrados de propina pelos fiscais e a promoção interna de agentes suspeitos de corrupção reforçam os indícios da participação de servidores que ocupam cargos superiores no esquema. Essa suspeita já levou a Justiça a proibir, a pedido dos promotores, que a Secretaria Estadual da Fazenda faça novas fiscalizações na Prysmian. Para a juíza, as ações poderiam configurar “retaliação” e “intimidação” de vítimas da quadrilha. O advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto, que defende Fernandes no processo, negou que o fiscal tenha sido promovido por causa do suposto esquema de propinas. “Tudo isso parte de uma única pessoa . São declarações que não condizem com a realidade dos fatos e a versão do José Roberto será apresentada no momento oportuno da defesa dele no tribunal”, afirma. Em nota, a Secretaria da Fazenda informou que o fiscal não ocupa o cargo de inspetor desde 24 de julho. “O servidor é alvo de processo que corre em segredo de Justiça e a Fazenda colabora com as investigações do Ministério Público de São Paulo e da Corregedoria-Geral da Administração (CGA)”, diz. A Prysmian afrma que é vítima dos fiscais e que também contribui com a investigação. Sahagoff não foi localizado nesta terça-feira, 8.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/09/2015

 

 

 

Lupa geral

 

Alckmin assina hoje um decreto anticorrupção que, entre outras, regulamenta a publicação de contratos e convênios feitos pelo Estado. O texto é uma reivindicação do Fórum de Combate à Corrupção – que o MP estadual, de Marcio Elias Rosa, criou no ano passado, em parceria com órgãos federais e municipais. Em adendo, será lançado um Modelo Anti-Corrupção para Municípios, para padronizar as ações ligadas ao tema.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 9/09/2015

 

 

 

A justa transparência

 

Juízes conhecem, sem dúvida melhor do que a maioria dos brasileiros, o princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a "fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

 

Dentro desses limites estreitos, nada haveria a criticar na conduta de quatro ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que receberam do Bradesco cerca de R$ 12 mil por palestra proferida no banco. Um deles, frequentador mais assíduo, angariou R$ 161,8 mil.

 

Segundo informou reportagem desta Folha, apesar desses pagamentos, os magistrados não se declararam impedidos de julgar ações nas quais o Bradesco consta como parte interessada.

 

De fato, a lei não os obrigava a fazê-lo. Objetivamente, o Código de Processo Civil barra um juiz se ele próprio, seu cônjuge ou parente figurar no caso. Nas situações em que pode haver conflito ético, cabe ao magistrado dizer se prefere se afastar do julgamento.

 

Talvez, como afirmaram os ministros do TST, a remuneração oferecida por um banco não interfira nas análises processuais.

 

A questão, no entanto, pode ser refeita em outros termos: a simples existência de desconfiança quanto à lisura do julgador já não representa interferência excessiva? Se da Justiça se espera a constante busca pela insuspeição superlativa, por que abrir o flanco para receios e descrenças?

 

Pelo peso que tem, o assunto deveria ser encarado não pelo prisma deste ou daquele juiz, mas pela ótica institucional. Em outras palavras, caberia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) produzir normas que eliminassem brechas legais.

 

Quando teve oportunidade para isso, contudo, o órgão ficou bastante aquém do necessário. Houve ocasião propícia em 2013, nos debates sobre patrocínio de empresas privadas a eventos da magistratura. A tímida resolução editada pelo conselho nem tocou no tema das palestras remuneradas.

 

Nos aspectos disciplinares, aliás, o CNJ anda muito mal. Basta dizer que a regulamentação da Lei de Acesso à Informação em relação ao Judiciário chegou à gaveta de seu atual presidente, Ricardo Lewandowski, e de lá jamais saiu. Com isso, a ferramenta de auxílio à transparência nem sempre se mostra efetiva diante desse Poder.

 

Os dados sobre palestras e pagamentos fornecidos pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, atenderam a um pedido formulado por este jornal com base nessa norma.

 

Integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), todavia, sentiram-se à vontade para demonstrar que a lei ainda não pegou –ao menos não para eles.

 

Para além de constatar que o TST revelou-se mais moderno que os outros tribunais superiores, convém perguntar o que receiam aqueles que tanto resistem ao avanço da transparência.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 9/09/2015

 

 

 

Secretário da Reforma do Judiciário classifica mediação como pauta fundamental

 

Na última sexta-feira, 4, Marcelo Veiga, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, se reuniu com o presidente da AASP, Leonardo Sica, e falou de seus planos à frente da Secretaria e ações no campo da mediação.

 

"A questão da mediação continua sendo a nossa pauta fundamental. Temos uma nova lei de mediação e o novo CPC também traz questões importantes sobre o assunto. Precisamos implementar isso."

 

Segundo o secretário, atualmente discute-se a implementação da mediação em órgãos da própria administração pública para que a medida se institua como ato anterior à ação judicial. "É extremamente importante o Poder Público se colocar à disposição para fazer a mediação com o particular e com o cidadão."

 

"Os desafios são muito grandes, e temos muito trabalho a fazer. Aprofundar as relações com estes atores, fazer pesquisas, produzir conhecimento para que dê subsídios a estas políticas e, junto com estes parceiros, conseguirmos desafogar o Judiciário e alcançar maior qualidade nesta atuação que temos na mediação e em tantas outras articulações."

 

Dando destaque para a importância de parcerias estratégicas, Veiga reafirmou a posição da advocacia neste quadro. "Buscamos trabalhar a pauta da mediação em várias frentes fundamentais, temos parcerias com a Defensoria Pública, com o Judiciário, com o Ministério Público. Se nós trabalhássemos com todos estes atores e não com a classe dos advogados, teríamos uma política deficitária."

 

"Então, fazendo esta parceria com o TJ e a AASP, principalmente, a gente consegue abarcar, ainda que em uma fase inicial, introdutória e experimental, os grandes atores do sistema de Justiça. Eu classifico esta parceria como um grande passo para a mediação no Brasil."

 

Fonte: Migalhas, de 8/09/2015

 
 
 
 

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