09
Set
13

Autonomia da advocacia pública é pauta obrigatória

 

Em ato que teve lugar no Senado Federal na última terça–feira (3/9), cerca de 800 advogados públicos, entre procuradores dos estados, municípios e advogados da União, lotaram o auditório Petrônio Portela em prol de uma causa institucional: a autonomia da advocacia pública.

 

Constitucionalmente qualificada como função essencial à Justiça, a advocacia pública ressente-se de não contar com esse atributo reconhecido às demais funções essenciais à Justiça — Ministério Público e Defensoria Pública — e que tem garantido o notório aprimoramento na capacidade de trabalho dessas instituições.

 

Promovido quando o Congresso ainda sofre o desgaste derivado da decisão que não cassou o mandato do deputado Donadon e, com isso, estarreceu o país, o ato foi bastante prestigiado e contou com a presença de diversos parlamentares que se revezaram na tribuna para expressar apoio a essa causa moralizadora da administração, tendo ficado a cargo do deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, não só assinar o ato que autoriza a criação de Comissão Especial para a tramitação da PEC 82/2007, da lavra do então deputado Federal Flávio Dino, como proferir a frase do dia: “O Congresso precisa de pautas positivas como essa.”

 

E de fato, essa é uma pauta extremamente positiva. Positiva para o Estado brasileiro, positiva para o país. Positiva porque republicana e porque da essência de nosso desenho constitucional. Positiva porque não envolve qualquer custo, mas apenas ganhos institucionais. Positiva porque democrática, impessoal e a cara da moralidade no serviço público. Afinal, quem melhor que o advogado público para orientar a administração e os administradores sobre a legalidade de suas ações (ou omissões)?

 

No momento em que o povo sai às ruas para cobrar lisura no trato da coisa pública, a atribuição de autonomia à advocacia pública torna-se pauta obrigatória de todos aqueles que verdadeiramente pretendem e buscam promover o efetivo aperfeiçoamento do Estado brasileiro, dotando-o de mecanismos eficazes para o saneamento de seus vícios ancestrais.

 

Em 2013 a Constituição Federal completa 25 anos de vigência. Dar efetividade a seu texto, conferindo à advocacia pública atributo próprio das Funções Essenciais à Justiça, será não apenas o caminho para estabelecer a necessária “paridade de armas” entre as funções essenciais à Justiça, como uma grande oportunidade para nossa classe política mostrar que sabe ouvir e sabe, principalmente, dar vez à voz das ruas.

 

Márcia Maria Barreta Fernandes Semer é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

Fonte: Conjur, de 6/09/2013

 

 

 

Degradação do meio ambiente gera dano moral coletivo

 

A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, justifica dano moral coletivo. A conclusão é do ministro Humberto Martins, da 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto.

 

Condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, as empresas não conseguiram convencer a turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto.

 

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do estado moveu ação contra a Brasiltel Material de Construções, Brasilit e Eterbras Industrial. A sentença condenou as rés, solidariamente, a remover os produtos de amianto do pátio onde estava armazenado e, em caso de reincidência, estipulou multa diária de R$ 10 mil, por quilo de telha de amianto depositado no local.

 

O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi julgado improcedente, pois, de acordo com a sentença, “todos os danos e inconvenientes foram desfeitos pelas rés de forma solidária”.

 

Sentença reformada

 

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão fixou em R$ 500 mil a condenação solidária das três empresas a título de indenização por dano moral coletivo.

 

O acórdão considerou que o asbesto, substância altamente nociva derivada do amianto, expôs ao risco de doenças graves o público em geral e, principalmente, os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção, distribuição e comercialização.

 

No STJ, as empresas tentaram reformar a decisão, mas o ministro Humberto Martins disse que “o tribunal estadual houve por bem reformar parcialmente o julgado monocrático, condenando de forma solidária os ora recorrentes à indenização por dano moral coletivo”.

 

De acordo com o relator, a 2ª Turma tem posição firmada no sentido de que a gravidade do problema ambiental, em vista da ameaça de danos à sociedade, torna a indenização cabível. Todos os ministros acompanharam o entendimento do relator.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 8/09/2013.

 

 

 

PGE divulga procedimento administrativo de reparação de danos

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está distribuindo, em diversos órgãos que prestam atendimento ao público em geral (fóruns, postos do poupatempo, etc.), cartazes informativos acerca do procedimento administrativo de reparação de danos causados pelo Estado.

 

Criado pela Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, o procedimento ainda é pouco conhecido dos cidadãos paulistas, decorrendo daí a ideia de se proceder a uma destacada divulgação.

 

A iniciativa de divulgar o serviço soma-se a outras providências já adotadas pela PGE buscando contribuir para a redução da litigiosidade, neste caso evitando o ajuizamento desnecessário de ações perante o Poder Judiciário Paulista, privilegiando a conciliação e a via administrativa para solução de conflitos.

 

O material orienta o cidadão a consultar o site da Instituição, que passou a dar destaque, em sua página inicial, às principais informações de como deve proceder aquele que entende ter sofrido um dano causado por agente público do Estado.

 

Com a medida, o gabinete da PGE busca evitar desnecessária litigiosidade e prestigiar a solução célere dos conflitos, em benefício do próprio Estado e do cidadão.

 

Clique aqui para acessar o cartaz da campanha.

 

Fonte: site da PGE SP, de 6/09/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 06/09/2013

PROCESSO: GDOC 18577-1120571/2012

INTERESSADA: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Sindicância Administrativa

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Deliberação CPGE nº 114/09/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar pela absolvição do sindicado.

 

PROCESSO: GDOC 18577-182503/2012 (apenso: 18577-723089/2011)

INTERESSADA: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Sindicância Administrativa

RELATOR: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Retirado de pauta a pedido da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso.

 

INCLUSÃO À PAUTA

PROCESSO: GDOC18575-1074872/2013

INTERESSADA: Mirna Cianci

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para participar como expositora no “Projeto Direito Integral”, da UNICEUB no dia 12 setembro de 2013, a ser realizado em Brasília/DF.

RELATORA: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Deliberação CPGE nº 115/09/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pela interessada.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/09/2013

 
 
 
 

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