09 Jun 15 |
TCE barra investigação do Ministério Público sobre salários de secretários do governo Alckmin
A
presidente
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
(TCE-SP),
Cristiana
de
Castro
Moraes,
barrou
os
procuradores
do
Ministério
Público
de
Contas
de
investigar
eventuais
irregularidades
nos
salários
dos
secretários
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
Segundo
a
conselheira,
os
procuradores
do
órgão
responsável
pela
fiscalização
financeira
da
administração
estadual
não
têm
competência
legal
para
realizar
esse
tipo
de
procedimento.
No
regimento
interno
do
Ministério
Público
de
Contas
não
há
regras
que
regulamentam
a
divisão
das
atribuições
de
seus
membros.
"O
encaminhamento
direto
pelos
procuradores
à
Presidência
não
é
a
mais
apropriada
no
que
tange
ao
desempenho
específico
de
atribuições",
escreveu
Cristiana
no
texto
da
decisão.
"Entendo
que
o
requerimento
para
os
fins
formulados
necessita
submeter-se
a
um
regramento
mínimo
no
que
se
refere
à
definição
de
atribuições,
que
a
rigor
são
da
Chefia
do
Ministério
Público
de
Contas". Cristiana
fez
essa
determinação
no
âmbito
de
um
processo
aberto
por
dois
procuradores
do
Ministério
Público
de
Contas,
no
qual
pediam
instauração
de
auditoria
para
apurar
casos
de
possíveis
violações
ao
teto
salarial
do
funcionalismo
público.
A
investigação
tinha
por
objetivo
fazer
um
pente-fino
nos
quadros
de
servidores
dos
três
poderes
do
Estado:
Executivo,
Legislativo
e
Judiciário.
Servidores
estaduais
são
obrigados
a
respeitar
os
tetos
remuneratórios
previstos
pela
Constituição
Federal.
Funcionários
ligados
ao
Executivo
não
podem
receber
valores
acima
do
salário
do
governador
-
fixado
no
valor
de
R$
21,6
mil.
Os
vinculados
ao
Judiciário
estão
submetidos
ao
salário
dos
desembargadores
do
Tribunal
de
Justiça
-
estipulado
em
R$
30,4
mil.
E
os
do
Legislativo,
ao
salário
de
um
deputado
estadual,
que
é
75%
do
que
recebe
um
parlamentar
da
Câmara
federal
(R$
33,76
mil).
O
pedido
pela
instalação
da
auditoria
ocorreu
depois
de
os
procuradores
terem
recebido
denúncias
de
que
secretários
de
Alckmin
estariam
estourando
os
valores
dos
tetos
previstos
pela
legislação.
Cristiana
barrou
a
criação
da
auditoria
solicitada
pelos
procuradores.
Em
sua
argumentação,
a
conselheira
admitiu
a
inexistência
de
dispositivos
internos
que
disciplinem
as
funções
dos
membros
do
Ministério
Público
de
Contas.
Cristiana
escreveu
que,
apesar
disso,
era
possível
aplicar
as
regras
vigentes
no
Ministério
Público
Estadual
por
"simetria
e
analogia"
dos
órgãos.
Ambos
são
independentes
e
têm
chefias
distintas.
Em
aberto.
O
assunto,
no
entanto,
também
não
é
claro
na
esfera
do
Ministério
Público
Estadual.
O
procurador-geral
de
Justiça,
Marcio
Elias
Rosa,
que
é
chefe
do
MP
estadual,
ora
afirma
entender
que
a
investigação
de
secretários
é
uma
atribuição
dos
promotores,
ora
diz
que
é
uma
competência
exclusiva
do
procurador-geral. Em
maio
de
2011,
por
exemplo,
Elias
Rosa
defendia
que
"notificações
e
requisições,
requerimentos
ou
solicitações
que
tiverem
por
destinatários
o
governador,
deputados
estaduais,
desembargadores,
juízes
e
secretários
de
Estado
deveriam
sempre
ser
encaminhadas
por
meio
do
Procurador-geral
de
Justiça".
Em
julho
do
ano
passado,
porém,
Elias
Rosa
defendeu
o
contrário.
Ao
receber
um
processo
contra
a
secretaria
dos
Direitos
das
Pessoas
com
Deficiência,
Linamara
Rizzo
Battistella,
o
procurador-geral
encaminhou
o
procedimento
aos
promotores
sob
argumento
de
que
"as
atribuições
concedidas
ao
Procurador-geral
de
Justiça
não
se
estendem
às
eventuais
condutas
ímprobas
praticadas
por
secretário
de
Estado".
Questionado
sobre
a
decisão
do
TCE,
que
foi
baseada
no
regimento
do
Ministério
Público
Estadual,
Elias
Rosa
negou
se
tratar
de
um
impedimento.
"Tratam-se
de
atribuições
que
a
lei
necessariamente
deve
regular",
afirmou. O
procurador-geral
do
Ministério
Público
de
Contas,
Rafael
Neubern
Demarchi
Costa,
discorda.
Segundo
ele,
a
procuradoria
de
Contas
tem
uma
estrutura
pequena
demais
para
que
o
procurador-geral
concentre
a
atribuição
de
investigar
secretários.
"Se
a
gente
concentrasse
tudo
no
procurador-geral,
ia
ficar
muito
mais
difícil.
Porque
aqui
somos
só
em
nove
(procuradores).
E
nós
atuamos
com
autoridades
estaduais",
disse
Costa.
Procuradores
do
Ministério
Público
de
Contas
recorreram
da
decisão
da
presidente
do
TCE.
"Se
qualquer
pessoa
pode
denunciar
irregularidades
perante
o
TCE,
seria
um
despropósito
que
procuradores
pagos
para
isso
não
pudessem
o
fazer",
disse
o
procurador
José
Mendes
Neto,
que
assina
o
recurso
junto
com
o
colega
Thiago
Pinheiro
Lima. Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/06/2015
Senador
Álvaro
Dias
recebe
ANAPE Senador
Álvaro
Dias
(PSDB/PR)
recebeu
comitiva
de
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
e
da
PGM-Curitiba,
na
sexta-feira
(05/06),
em
Curitiba. Em
pauta,
a
valorização
e
credibilidade
dos
advogados
públicos
postos
injustamente
sob
suspeição
com
proposta
de
emenda
constitucional
que
fere
o
pacto
federativo
e
é
anti-isonômica,
ao
se
voltar
apenas
contra
parcela,
e
não
todo
o
universo
de
servidores
públicos
que
tenham
acesso
a
documentos
e
informações
de
interesse
público. “A
PEC
26
afronta
a
dignidade
de
profissionais
íntegros
ao
supor
indevidamente
o
uso
de
documentos
e
informações
de
interesse
público
em
benefício
de
interesses
privados.
Isso
não
existe,
até
mesmo
porque
os
advogados,
públicos
e
privados,
têm
plena
formação
profissional
e
consciência
dos
deveres
éticos
que
orientam
a
sua
atuação
profissional.
A
prevalecer
o
fundamento
dessa
proposta,
todos
os
servidores
públicos
ou
particulares
que
mantenham
contratos
com
a
Administração
Pública
também
deveriam
ser
postos
sob
suspeição,
e
não
apenas
os
advogados
públicos”,
esclareceu
o
presidente
da
Anape,
Marcello
Terto. Álvaro
Dias
se
colocou
à
disposição
para
oferecer
o
contraponto
às
razões
da
PEC
26/14,
inclusive
para
garantir
que
os
entes
federados
tenham
plena
autonomia
pra
disciplinar
o
regime
jurídico
dos
seus
advogados. Integraram
a
comitiva
a
presidente
da
APEP,
Cristina
Teixeira,
e
os
Procuradores
paranaenses
Roland
Hasson,
Júlio
Zen
e
Manoel
Caetano
(CFOAB),
além
do
Procurador
do
Município
de
Curitiba
Miguel
Kalabaide. Fonte: site da Anape, de 8/06/2015
Estado
deve
indenizar
pais
de
aluno
que
morreu
afogado
em
rio
próximo
a
escola A
1ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
determinou
que
o
Estado
pague
R$
140
mil
a
título
de
danos
morais
aos
pais
de
um
adolescente,
afogado
em
rio
que
margeia
escola
em
que
estudava,
na
cidade
de
Paraibuna.
O
grupo
escolar
é
composto
por
dois
imóveis,
separados
por
um
rio
e
um
campo
de
futebol,
onde
os
alunos
praticam
aulas
de
educação
física.
Ao
tentar
buscar
uma
bola
que
caiu
no
rio
durante
partida,
o
adolescente,
na
época
com
14
anos,
se
afogou
e
faleceu
no
local.
De
acordo
com
os
pais,
não
havia
qualquer
proteção
para
garantir
a
segurança
dos
alunos.
O
relator
do
recurso,
desembargador
Luís
Francisco
Aguilar
Cortez,
afirmou
que
a
partir
do
momento
que
o
transporte
público
deixou
os
alunos
na
escola,
eles
estavam
sob
sua
supervisão,
guarda,
vigilância
ou
responsabilidade.
“A
ré
conhecia
a
situação
de
risco
e
estava
obrigada
a
agir
no
sentido
de
impedir
o
resultado
danoso,
mas
não
o
fez;
a
hipótese,
então,
é
de
reconhecimento
do
dever
de
indenizar.
O
dano
moral
pela
perda
de
familiar
é
inegável,
merecendo
alguma
compensação,
até
mesmo
para
desestimular
condutas
desta
natureza”,
disse.
Os
desembargadores
Luís
Paulo
Aliende
Ribeiro
e
Vicente
de
Abreu
Amadei
também
participaram
do
julgamento
e
acompanharam
o
voto
do
relator. Apelação
nº
0001434-17.2012.8.26.0418 Fonte: site do TJ SP, de 8/06/2015
Desembargadores
do
Rio
travam
guerra
de
liminares
para
continuar
nos
cargos Uma
batalha
de
mandados
de
segurança
tem
chamado
a
atenção
nos
últimos
meses
no
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro.
Tudo
porque
três
desembargadores
queriam
garantir
a
permanência
nos
cargos
após
completarem
70
anos
de
idade.
Eles
tiveram
os
pedidos
negados.
Mas,
ao
verem
outro
desembargador
na
mesma
situação
obter
uma
liminar
autorizando-o
a
continuar
na
corte,
o
trio
deu
início
a
uma
manobra
para
tentar
pegar
carona
na
determinação
favorável
ao
colega. A
movimentação
aconteceu
20
dias
antes
de
o
Congresso
promulgar
a
Emenda
da
Bengala
(EC
88/2015),
que
ampliou
de
70
para
75
anos
a
idade
da
aposentadoria
para
os
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
do
Tribunal
Superior
Eleitoral,
do
Superior
Tribunal
Militar
e
do
Tribunal
de
Contas
da
União. As
ações
dos
desembargadores
do
TJ-RJ
se
baseavam
na
emenda
à
Constituição
do
Rio,
aprovada
no
início
do
ano
pela
Assembleia
Legislativa
do
estado
e
que
aumentava
para
75
anos
a
idade
da
aposentadoria
dos
servidores
públicos
estaduais. A
desembargadora
Letícia
Sardas
(foto)
foi
a
primeira
a
impetrar
mandado
de
segurança
para
pedir
a
permanência
no
cargo.
A
ação
dela
chegou
ao
TJ
no
dia
13
de
abril
e
foi
distribuída
ao
desembargador
Marcus
Quaresma.
No
mesmo
dia,
ele
negou
a
liminar. Mais
sorte
teve
o
desembargador
Valmir
de
Oliveira,
que
entrou
com
mandado
de
segurança
no
dia
seguinte.
O
pedido
dele,
também
para
pedir
a
continuidade
no
cargo
após
fazer
70
anos,
foi
distribuído
à
desembargadora
Odete
Knaac,
que
no
mesmo
dia
concedeu
a
liminar. Diante
do
êxito
do
colega,
Letícia
Sardas
desistiu
do
mandado
de
segurança
que
movera
(processo
001732998.2015.8.19.0000)
e
pediu
o
ingresso
na
ação
de
Oliveira
(processo
001756635.2015.8.19.0000),
por
litisconsórcio.
Fizeram
o
mesmo
movimento
os
desembargadores
Ademir
Pimental
e
Roberto
de
Abreu
e
Silva. O
desembargador
Luiz
Fernando
Ribeiro
de
Carvalho
(foto),
presidente
do
TJ-RJ
e
parte
interpelada
nos
mandados
de
segurança,
não
gostou
da
articulação.
No
dia
15
de
abril,
ele
propôs
outro
mandado
de
segurança
(processo
001785735.2015.8.19.0000)
para
pedir
a
substituição
de
Odete
como
relatora
do
processo
de
Oliveira.
Segundo
o
presidente,
o
caso
deveria
ter
sido
distribuído
a
Quaresma
por
prevenção,
já
que
ele
era
relator
da
primeira
ação
distribuída
sobre
esse
tema. O
mandado
de
segurança
do
presidente
foi
aceito.
Assim,
foram
parar
nas
mãos
de
Quaresma
o
processo
de
Oliveira,
que
obtivera
a
liminar
para
continuar
no
cargo,
e
os
pedidos
de
Letícia,
Pimental
e
Abreu
para
ingressarem
na
ação
do
colega.
Mesmo
que
quisesse,
o
relator
provento
não
poderia
mudar
a
posição
então
adotada
de
negar
a
liminar. É
que
no
mesmo
dia
15,
o
ministro
Luiz
Fux,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
suspendeu
os
efeitos
da
Emenda
à
Constituição
do
Rio
de
Janeiro.
A
decisão
foi
proferida
na
apreciação
de
pedido
cautelar
em
ação
direta
de
inconstitucionalidade
contra
a
emenda
constitucional
fluminense. Nova
jornada A
saga
dos
desembargadores
não
terminou
aí.
Com
a
promulgação
da
PEC
da
Bengala,
no
último
dia
5
de
maio
pelo
Congresso,
membros
da
segunda
instância
de
diversos
tribunais
ingressaram
com
novos
mandados
de
segurança
para
pedir
a
permanência
no
cargo,
sob
a
justificativa
de
que
o
novo
ordenamento
constitucional
também
seria
aplicável
a
eles,
por
simetria. Liminares
foram
concedidas
pelos
Tribunais
de
Justiça
de
São
Paulo,
de
Pernambuco
e
até
do
Rio
de
Janeiro
—
nesse
último
caso,
em
benefício
ao
desembargador
Abreu
e
Silva
(foto),
que
pediu
novamente
para
continuar
no
cargo,
desta
vez
com
base
na
emenda
à
Constituição
Federal. Mas
os
beneficiados
não
puderam
usufruir
da
decisões.
No
dia
21
de
maio,
ao
analisar
a
constitucionalidade
da
Emenda
da
Bengala,
o
STF
cassou
todas
as
liminares
até
então
concedidas
e
sobrestou
todos
os
mandados
de
segurança
sobre
o
tema
que
ainda
não
tinham
sido
apreciados. Para
a
mais
alta
corte
do
país,
a
continuidade
de
desembargadores
e
juízes
depende
da
edição
de
lei
complementar
e
mudanças
na
lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional.
A
última
aposta
para
tentar
manter-se
no
tribunal
foi
intentada
por
Abreu
e
Silva,
aposentado
por
ato
do
presidente
do
TJ-RJ,
publicado
no
dia
25
de
maio. Abreu
e
Silva
apresentou
nova
medida
judicial,
dessa
vez
para
pedir
a
reserva
da
vaga
que
ocupava
na
9ª
Câmara
Cível
do
TJ
do
Rio,
até
o
Supremo
julgar
o
mérito
da
ação
que
questiona
a
Emenda
da
Bengala.
O
pedido
foi
negado
no
dia
1º
de
junho
pelo
Órgão
Especial
da
corte.
O
cargo
dele
acabou
disponibilizado
a
outro
desembargador,
mediante
o
critério
de
remoção. Fonte: Conjur, de 9/06/2015
Juiz
proíbe
revista
vexatória O
juiz
de
direito
Marcelo
Semer
destaca
em
seu
blog
decisão
da
1ª
Vara
do
Foro
Distrital
de
Itirapina,
proferida
pelo
juiz
estadual
Felippe
Rosa
Pereira,
que
concedeu
medida
liminar
em
Ação
Civil
Pública
ajuizada
pela
Defensoria
Pública
do
Estado
de
SP,
proibindo
as
revistas
vexatórias
nas
Penitenciárias
I
e
II,
localizadas
na
cidade.
(*) A
decisão
está
fundada
na
Lei
Estadual
15.552/14,
que
entrou
em
vigência
em
12/08/14
e
na
transposição
do
prazo
de
180
dias
para
sua
regulamentação.
O
juiz
entendeu
que
as
disposições
da
lei
são
autoaplicáveis
e
que
o
prazo
de
transição,
para
a
adoção
de
providências
administrativas,
também
já
se
exauriu
há
meses. Com
base
nisso,
determinou
”que
os
Diretores
das
Penitenciárias
I
e
II
de
Itirapina
se
ABSTENHAM
de
realizar,
através
do
corpo
de
agentes
de
segurança,
qualquer
procedimento
de
revista
nos
visitantes
que,
nos
termos
da
fundamentação,
englobem
o
desnudamento
do
seu
corpo,
a
realização
de
agachamentos
ou
saltos
ou
mesmo
exames
clínicos
invasivos,
a
partir
de
3/6/2015.
Por
outro
lado,
remanesce
legítima,
de
acordo
com
o
comando
legal
mencionado
alhures,
a
adoção
de
qualquer
meio
de
revista
mecânica
e,
em
caso
de
fundada
suspeita
e
insistência
no
ingresso,
o
seu
encaminhamento
a
“ambulatório
onde
um
médico
realizará
os
procedimentos
adequados
para
averiguar
a
suspeita”. A
ACP
é
subscrita
pelos
Defensores
Públicos
Vinicius
da
Paz
Leite,
Arthur
Rega
Lauandos,
Adriano
Pinheiro
Machado
Buosi,
Maria
Auxiliadora
Santois
Essado,
Patrick
Lemos
Cacicedo,
Bruno
Shimizu
e
Verônica
dos
Santos
Sionti. Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015
OAB
propõe
prazo
para
julgamento
de
pedidos
de
vista
em
todos
os
tribunais O
presidente
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
enviou
ofício
ao
presidente
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
propondo
a
regulamentação
de
previsão
legal
de
prazo
para
julgamento
dos
processos
com
pedido
de
vista
em
todos
os
tribunais
do
país.
Trata-se
de
recomendação
oriunda
do
Colégio
de
Presidentes
dos
Conselhos
Seccionais
da
OAB,
reunido
nos
dias
28
e
29
de
maio
em
Vitória
(ES).
A
OAB
lembra
que
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
estabelece
em
seu
regimento
prazo
para
os
pedidos
de
vista.
E
que
o
regimento
do
CNJ
institui
disciplina
priorizando
o
julgamento
dos
procedimentos
que
estão
sob
vista
regimental.
Para
a
entidade,
esses
exemplos
servem
como
“metas
de
garantia
de
maior
celeridade
das
respectivas
pautas
e
da
efetiva
prestação
jurisdicional”. Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
9/06/2015 |
||
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