09
Jun
15

TCE barra investigação do Ministério Público sobre salários de secretários do governo Alckmin

 

A presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Cristiana de Castro Moraes, barrou os procuradores do Ministério Público de Contas de investigar eventuais irregularidades nos salários dos secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo a conselheira, os procuradores do órgão responsável pela fiscalização financeira da administração estadual não têm competência legal para realizar esse tipo de procedimento. No regimento interno do Ministério Público de Contas não há regras que regulamentam a divisão das atribuições de seus membros. "O encaminhamento direto pelos procuradores à Presidência não é a mais apropriada no que tange ao desempenho específico de atribuições", escreveu Cristiana no texto da decisão. "Entendo que o requerimento para os fins formulados necessita submeter-se a um regramento mínimo no que se refere à definição de atribuições, que a rigor são da Chefia do Ministério Público de Contas".

 

Cristiana fez essa determinação no âmbito de um processo aberto por dois procuradores do Ministério Público de Contas, no qual pediam instauração de auditoria para apurar casos de possíveis violações ao teto salarial do funcionalismo público. A investigação tinha por objetivo fazer um pente-fino nos quadros de servidores dos três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. Servidores estaduais são obrigados a respeitar os tetos remuneratórios previstos pela Constituição Federal. Funcionários ligados ao Executivo não podem receber valores acima do salário do governador - fixado no valor de R$ 21,6 mil. Os vinculados ao Judiciário estão submetidos ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça - estipulado em R$ 30,4 mil. E os do Legislativo, ao salário de um deputado estadual, que é 75% do que recebe um parlamentar da Câmara federal (R$ 33,76 mil).

 

O pedido pela instalação da auditoria ocorreu depois de os procuradores terem recebido denúncias de que secretários de Alckmin estariam estourando os valores dos tetos previstos pela legislação. Cristiana barrou a criação da auditoria solicitada pelos procuradores. Em sua argumentação, a conselheira admitiu a inexistência de dispositivos internos que disciplinem as funções dos membros do Ministério Público de Contas. Cristiana escreveu que, apesar disso, era possível aplicar as regras vigentes no Ministério Público Estadual por "simetria e analogia" dos órgãos. Ambos são independentes e têm chefias distintas. Em aberto. O assunto, no entanto, também não é claro na esfera do Ministério Público Estadual. O procurador-geral de Justiça, Marcio Elias Rosa, que é chefe do MP estadual, ora afirma entender que a investigação de secretários é uma atribuição dos promotores, ora diz que é uma competência exclusiva do procurador-geral.

 

Em maio de 2011, por exemplo, Elias Rosa defendia que "notificações e requisições, requerimentos ou solicitações que tiverem por destinatários o governador, deputados estaduais, desembargadores, juízes e secretários de Estado deveriam sempre ser encaminhadas por meio do Procurador-geral de Justiça". Em julho do ano passado, porém, Elias Rosa defendeu o contrário. Ao receber um processo contra a secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella, o procurador-geral encaminhou o procedimento aos promotores sob argumento de que "as atribuições concedidas ao Procurador-geral de Justiça não se estendem às eventuais condutas ímprobas praticadas por secretário de Estado". Questionado sobre a decisão do TCE, que foi baseada no regimento do Ministério Público Estadual, Elias Rosa negou se tratar de um impedimento. "Tratam-se de atribuições que a lei necessariamente deve regular", afirmou.

 

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa, discorda. Segundo ele, a procuradoria de Contas tem uma estrutura pequena demais para que o procurador-geral concentre a atribuição de investigar secretários. "Se a gente concentrasse tudo no procurador-geral, ia ficar muito mais difícil. Porque aqui somos só em nove (procuradores). E nós atuamos com autoridades estaduais", disse Costa. Procuradores do Ministério Público de Contas recorreram da decisão da presidente do TCE. "Se qualquer pessoa pode denunciar irregularidades perante o TCE, seria um despropósito que procuradores pagos para isso não pudessem o fazer", disse o procurador José Mendes Neto, que assina o recurso junto com o colega Thiago Pinheiro Lima.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/06/2015

 

 

 

Senador Álvaro Dias recebe ANAPE

 

Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) recebeu comitiva de Procuradores dos Estados e do DF e da PGM-Curitiba, na sexta-feira (05/06), em Curitiba.

 

Em pauta, a valorização e credibilidade dos advogados públicos postos injustamente sob suspeição com proposta de emenda constitucional que fere o pacto federativo e é anti-isonômica, ao se voltar apenas contra parcela, e não todo o universo de servidores públicos que tenham acesso a documentos e informações de interesse público.

 

“A PEC 26 afronta a dignidade de profissionais íntegros ao supor indevidamente o uso de documentos e informações de interesse público em benefício de interesses privados. Isso não existe, até mesmo porque os advogados, públicos e privados, têm plena formação profissional e consciência dos deveres éticos que orientam a sua atuação profissional. A prevalecer o fundamento dessa proposta, todos os servidores públicos ou particulares que mantenham contratos com a Administração Pública também deveriam ser postos sob suspeição, e não apenas os advogados públicos”, esclareceu o presidente da Anape, Marcello Terto.

 

Álvaro Dias se colocou à disposição para oferecer o contraponto às razões da PEC 26/14, inclusive para garantir que os entes federados tenham plena autonomia pra disciplinar o regime jurídico dos seus advogados.

 

Integraram a comitiva a presidente da APEP, Cristina Teixeira, e os Procuradores paranaenses Roland Hasson, Júlio Zen e Manoel Caetano (CFOAB), além do Procurador do Município de Curitiba Miguel Kalabaide.

 

Fonte: site da Anape, de 8/06/2015

 

 

 

Estado deve indenizar pais de aluno que morreu afogado em rio próximo a escola

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague R$ 140 mil a título de danos morais aos pais de um adolescente, afogado em rio que margeia escola em que estudava, na cidade de Paraibuna. O grupo escolar é composto por dois imóveis, separados por um rio e um campo de futebol, onde os alunos praticam aulas de educação física. Ao tentar buscar uma bola que caiu no rio durante partida, o adolescente, na época com 14 anos, se afogou e faleceu no local. De acordo com os pais, não havia qualquer proteção para garantir a segurança dos alunos. O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que a partir do momento que o transporte público deixou os alunos na escola, eles estavam sob sua supervisão, guarda, vigilância ou responsabilidade. “A ré conhecia a situação de risco e estava obrigada a agir no sentido de impedir o resultado danoso, mas não o fez; a hipótese, então, é de reconhecimento do dever de indenizar. O dano moral pela perda de familiar é inegável, merecendo alguma compensação, até mesmo para desestimular condutas desta natureza”, disse. Os desembargadores Luís Paulo Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0001434-17.2012.8.26.0418

 

Fonte: site do TJ SP, de 8/06/2015

 

 

 

Desembargadores do Rio travam guerra de liminares para continuar nos cargos

 

Uma batalha de mandados de segurança tem chamado a atenção nos últimos meses no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tudo porque três desembargadores queriam garantir a permanência nos cargos após completarem 70 anos de idade. Eles tiveram os pedidos negados. Mas, ao verem outro desembargador na mesma situação obter uma liminar autorizando-o a continuar na corte, o trio deu início a uma manobra para tentar pegar carona na determinação favorável ao colega.

 

A movimentação aconteceu 20 dias antes de o Congresso promulgar a Emenda da Bengala (EC 88/2015), que ampliou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria para os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União.

 

As ações dos desembargadores do TJ-RJ se baseavam na emenda à Constituição do Rio, aprovada no início do ano pela Assembleia Legislativa do estado e que aumentava para 75 anos a idade da aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

 

A desembargadora Letícia Sardas (foto) foi a primeira a impetrar mandado de segurança para pedir a permanência no cargo. A ação dela chegou ao TJ no dia 13 de abril e foi distribuída ao desembargador Marcus Quaresma. No mesmo dia, ele negou a liminar.

 

Mais sorte teve o desembargador Valmir de Oliveira, que entrou com mandado de segurança no dia seguinte. O pedido dele, também para pedir a continuidade no cargo após fazer 70 anos, foi distribuído à desembargadora Odete Knaac, que no mesmo dia concedeu a liminar.

 

Diante do êxito do colega, Letícia Sardas desistiu do mandado de segurança que movera (processo 001732998.2015.8.19.0000) e pediu o ingresso na ação de Oliveira (processo 001756635.2015.8.19.0000), por litisconsórcio. Fizeram o mesmo movimento os desembargadores Ademir Pimental e Roberto de Abreu e Silva.

 

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto), presidente do TJ-RJ e parte interpelada nos mandados de segurança, não gostou da articulação. No dia 15 de abril, ele propôs outro mandado de segurança (processo 001785735.2015.8.19.0000) para pedir a substituição de Odete como relatora do processo de Oliveira. Segundo o presidente, o caso deveria ter sido distribuído a Quaresma por prevenção, já que ele era relator da primeira ação distribuída sobre esse tema.

 

O mandado de segurança do presidente foi aceito. Assim, foram parar nas mãos de Quaresma o processo de Oliveira, que obtivera a liminar para continuar no cargo, e os pedidos de Letícia, Pimental e Abreu para ingressarem na ação do colega. Mesmo que quisesse, o relator provento não poderia mudar a posição então adotada de negar a liminar.

 

É que no mesmo dia 15, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida na apreciação de pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional fluminense.

 

Nova jornada

A saga dos desembargadores não terminou aí. Com a promulgação da PEC da Bengala, no último dia 5 de maio pelo Congresso, membros da segunda instância de diversos tribunais ingressaram com novos mandados de segurança para pedir a permanência no cargo, sob a justificativa de que o novo ordenamento constitucional também seria aplicável a eles, por simetria.

 

Liminares foram concedidas pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e até do Rio de Janeiro — nesse último caso, em benefício ao desembargador Abreu e Silva (foto), que pediu novamente para continuar no cargo, desta vez com base na emenda à Constituição Federal.

 

Mas os beneficiados não puderam usufruir da decisões. No dia 21 de maio, ao analisar a constitucionalidade da Emenda da Bengala, o STF cassou todas as liminares até então concedidas e sobrestou todos os mandados de segurança sobre o tema que ainda não tinham sido apreciados.

 

Para a mais alta corte do país, a continuidade de desembargadores e juízes depende da edição de lei complementar e mudanças na lei Orgânica da Magistratura Nacional. A última aposta para tentar manter-se no tribunal foi intentada por Abreu e Silva, aposentado por ato do presidente do TJ-RJ, publicado no dia 25 de maio.

 

Abreu e Silva apresentou nova medida judicial, dessa vez para pedir a reserva da vaga que ocupava na 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, até o Supremo julgar o mérito da ação que questiona a Emenda da Bengala. O pedido foi negado no dia 1º de junho pelo Órgão Especial da corte. O cargo dele acabou disponibilizado a outro desembargador, mediante o critério de remoção.

 

Fonte: Conjur, de 9/06/2015

 

 

 

Juiz proíbe revista vexatória

 

O juiz de direito Marcelo Semer destaca em seu blog decisão da 1ª Vara do Foro Distrital de Itirapina, proferida pelo juiz estadual Felippe Rosa Pereira, que concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de SP, proibindo as revistas vexatórias nas Penitenciárias I e II, localizadas na cidade. (*)

 

A decisão está fundada na Lei Estadual 15.552/14, que entrou em vigência em 12/08/14 e na transposição do prazo de 180 dias para sua regulamentação. O juiz entendeu que as disposições da lei são autoaplicáveis e que o prazo de transição, para a adoção de providências administrativas, também já se exauriu há meses.

 

Com base nisso, determinou ”que os Diretores das Penitenciárias I e II de Itirapina se ABSTENHAM de realizar, através do corpo de agentes de segurança, qualquer procedimento de revista nos visitantes que, nos termos da fundamentação, englobem o desnudamento do seu corpo, a realização de agachamentos ou saltos ou mesmo exames clínicos invasivos, a partir de 3/6/2015. Por outro lado, remanesce legítima, de acordo com o comando legal mencionado alhures, a adoção de qualquer meio de revista mecânica e, em caso de fundada suspeita e insistência no ingresso, o seu encaminhamento a “ambulatório onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita”.

 

A ACP é subscrita pelos Defensores Públicos Vinicius da Paz Leite, Arthur Rega Lauandos, Adriano Pinheiro Machado Buosi, Maria Auxiliadora Santois Essado, Patrick Lemos Cacicedo, Bruno Shimizu e Verônica dos Santos Sionti.

 

Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015

 

 

 

OAB propõe prazo para julgamento de pedidos de vista em todos os tribunais

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, propondo a regulamentação de previsão legal de prazo para julgamento dos processos com pedido de vista em todos os tribunais do país. Trata-se de recomendação oriunda do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, reunido nos dias 28 e 29 de maio em Vitória (ES). A OAB lembra que o Superior Tribunal de Justiça estabelece em seu regimento prazo para os pedidos de vista. E que o regimento do CNJ institui disciplina priorizando o julgamento dos procedimentos que estão sob vista regimental. Para a entidade, esses exemplos servem como “metas de garantia de maior celeridade das respectivas pautas e da efetiva prestação jurisdicional”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/06/2015

 
 
 
 

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