09 Jun 14 |
Comunicado do Conselho da PGE
Resultado do Concurso de Promoção: Nível II para III, Nível III para IV e Nível IV para V (condições existentes em 31/12/2013).
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/06/2014
DECRETO Nº 60.523, DE 6 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/06/2014
Resolução PGE-10, de 05-06-2014 Institui Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas para os fins que especifica Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/06/2014
Promotoria acusa mais quatro por cartel dos trens O Ministério Público Estadual denunciou à Justiça mais quatro acusados por suposta ligação com o cartel metroferroviário. São quatro executivos da espanhola CAF. A promotoria os acusa formalmente – em aditamento a uma denúncia já apresentada em março à Justiça –, por conluio e fraudes a licitação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para reforma de carros. Agora são 34 os executivos de multinacionais acusados judicialmente por formação de cartel em contratos do Metrô e da CPTM, estatais do governo paulista, no período entre 1998 e 2008 – governos Geraldo Alckmin, José Serra e Mário Covas, todos do PSDB. E-mails capturados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo federal – foram encaminhados ao Ministério Público Estadual e dão suporte à acusação contra os quatro executivos da CAF.“São mensagens comprometedoras, contundentes”, avalia o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço da promotoria que combate cartéis. O contrato que coloca sob suspeita os quatro executivos da CAF é o da reforma de trens das séries 2000, 2100 e 3000 da CPTM. A Promotoria já havia denunciado 10 executivos por cartel nesse projeto, sendo dois da Alstom, dois da Daimler Chrysler Rail Systems (Brasil) Ltda/Bombardier, 2 da Temoinsa, um da Mitsui, um da T’Trans, um da Tejofran, e um da própria CAF. Os novos personagens foram identificados a partir dos documentos recolhidos pelo Cade. “Essas pessoas, segundo as provas fornecidas pelo Cade, participaram do cartel e das fraudes em licitações”, destaca Mendroni. Nos e-mails copiados dos computadores internos da CAF foram identificados organogramas e manuscritos. “Falavam das formas de praticar cartel e previsões sobre como ficaria o contrato, tudo antes da própria licitação”, assinala o promotor. Esses documentos foram apreendidos em junho de 2013, durante buscas realizadas em 18 empresas citadas no acordo de leniência firmado pelo Conselho com a Siemens, multinacional alemã que revelou a ação do cartel no Distrito Federal e em São Paulo. Em março, o promotor Marcelo Mendroni levou à Justiça cinco denúncias criminais contra cinco cartéis. Uma delas foi distribuída para a 28.ª Vara Criminal da Capital. A essa denúncia agora foi incluído aditamento para acusação de mais quatro executivos, todos da CAF. Mendroni revelou que a documentação enviada pelo Cade contém “novas evidências”, como troca de e-mails que envolvem os quatro executivos da CAF no conluio das multinacionais. Um deles é espanhol e não foi localizado pela Promotoria. Os outros três, intimados, compareceram à audiência, mas optaram pelo silêncio. Não responderam a nenhuma indagação. O promotor sustenta que os novos denunciados, juntamente com os outros 10 acusados no âmbito do Projeto CPTM para reforma dos trens das séries 2000, 2100 e 3000, “realizaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos”. Os contratos tiveram período de vigência de 2001 a 2013 (Série 2000), de 2008 a 2013 (Série 2100) e de 2002 a 2012 (Série 3000). A manutenção de trens foi solicitada pela Diretoria de Operação da CPTM, por meio do relatório 0060/99, pelo valor orçado de R$ 89 milhões, base no mês de dezembro daquele ano. Pela CPTM assinou o contrato o engenheiro João Roberto Zaniboni, então diretor da estatal. Em outubro de 2013 a Polícia Federal o enquadrou criminalmente por corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A PF suspeita que ele recebeu propinas do cartel. O Ministério Público do Estado descobriu US$ 826 mil em uma conta de Zaniboni na Suíça. A CAF não retornou contatos da reportagem. O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende Zaniboni, disse que o ex-diretor da CPTM não praticou atos ilícitos e não mantém mais recursos depositados na Suíça. A Siemens destaca que fechou acordo de leniência com o Cade e colabora com as investigações. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/06/2014
Questionada norma que prevê aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5129, com pedido de liminar, na qual questiona o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 51/1985, na redação dada pelo artigo 2º da LC 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor policial (civil, federal e rodoviário) aos 65 anos de idade. O PSDC alega ofensa ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal (CF) que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público somente aos 70 anos de idade. Portanto, sustenta, o dispositivo impugnado estaria em conflito, também, com os artigos 3º, inciso IV (promoção do bem de todos sem discriminação); 5º, incisos I (isonomia) e LIV (princípios da razoabilidade e proporcionalidade), também da CF. O partido sustenta que a Constituição Federal prevê a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, porém exclusivamente para a concessão de aposentadoria voluntária (artigo 40, parágrafo 4º) aos servidores que exercem essa atividade de risco, mas não para a compulsória. E cita nesse sentido a decisão do Recurso Extraordinário (RE) 567110, com repercussão geral. Segundo o PSDC, naquele caso, a Corte considerou recepcionado pela CF de 1988 tão somente o artigo 1º da LC 51/1985, na sua redação primitiva, em relação à aposentadoria voluntária. O partido sustenta, ainda, que “não há, na espécie, a proporcionalidade em sentido estrito” e que o dispositivo questionado “extrapola, inequivocamente, o limite do razoável”. Segundo a legenda, a expectativa média de vida humana aumentou muito nos últimos cem anos. Nesse sentido, lembra que já há em tramitação, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 179-A, de 1999, que visa dar nova redação ao inciso II do artigo 40 da CF para estabelecer a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O PSDC pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do inciso I do artigo 1º da LC 51/1985, na redação dada pelo artigo 2º da LC 144/2014 e, caso deferida, que o STF afaste a aplicabilidade da legislação anterior sobre a matéria, pois essa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A ADI 5129 está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes Fonte: site do STF, de 6/06/2014
PJe já está implantado em 34 tribunais brasileiros Instituído em dezembro por meio da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 185, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está implantado em 34 tribunais brasileiros, além do próprio CNJ e da Turma de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. De acordo com o balanço mais recente, a Justiça dos Estados já conta com nove tribunais de Justiça (TJs) e 172 varas utilizando o sistema. São eles: os tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima. No TJ de Pernambuco, por exemplo, 87 mil processos já foram distribuídos por meio do sistema PJe. No TJ do Estado da Paraíba, foram distribuídos 37.528 processos. Desse total, 36.738 tramitam no 1º Grau e 790 no 2º Grau de jurisdição. Outros 11 tribunais estaduais já encaminharam cronograma de implantação (ou estão em fase de homologação). Estão nessa lista os tribunais de Justiça do Ceará, Rio Grande do Sul, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Distrito Federal e Territórios, Pará, Piauí, Paraná e Rondônia. Na Justiça militar, o Superior Tribunal Militar (STM) também está na fase de homologação do sistema. Utilizando o PJe desde abril de 2010, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já implantou o sistema em 106 varas e distribuiu quase 35 mil processos por meio do Processo Judicial Eletrônico. O Conselho da Justiça Federal (CJF), que utiliza o PJe na Turma Nacional de Uniformização (TNU), tem coordenado o trabalho de implantação nos outros tribunais da Justiça Federal. Com jurisdição no Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF-3 está em fase adiantada para a implantação do sistema. Na Justiça do Trabalho, 70% das 1.479 varas dos 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs) já utilizam o sistema, com distribuição de mais de 1,5 milhão de processos eletrônicos. “O balanço mostra que o PJe tem avançado rapidamente, sobretudo a partir da percepção dos tribunais que o utilizam sobre os avanços que o sistema representa para a eficiência do Poder Judiciário”, afirma o conselheiro Saulo Bahia, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ. Cronograma - Os tribunais que ainda não utilizam o PJe têm até o dia 15 de julho para apresentar ao CNJ os planos de implantação do sistema, com os respectivos cronogramas. De acordo com a norma que instituiu o PJe (Resolução n. 185, de dezembro de 2013), o plano deve conter informações sobre a infraestrutura de tecnologia da informação e capacitação de usuários. O cronograma de implantação do sistema deverá relacionar ainda os órgãos julgadores de 1º e 2º Graus em que o PJe será implantado gradualmente no prazo de 3 a 5 anos, dependendo do porte do tribunal estabelecido no relatório Justiça em Números. De acordo com o Conselheiro Rubens Curado, a implantação gradual e planejada prevista na Resolução 185 confere plena segurança às instalações do PJe, incentivando os tribunais a começarem pelas comarcas e unidades judiciárias que disponham de estruturas mais adequadas, inclusive velocidade compatível de internet. “O CNJ, na parceria estabelecida com os tribunais, é corresponsável pelas implantações e já desencadeou medidas para auxiliá-los na solução de eventuais problemas estruturais, tendo como ângulo de visão o prazo previsto para as implantações”, afirma. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/06/2014
Advogado pode sacar precatório e RPV com procuração assinada no início da ação Os advogados de causas ajuizadas na Justiça Federal podem utilizar a procuração ad judicia (outorgada pelo cliente no início da ação) para sacar precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Esta interpretação da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal foi entregue nesta sexta-feira (6/6) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. De acordo com Humberto Martins, foi feita uma interpretação da Resolução em conformidade com o Código de Processo Civil. Os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, oficialmente credenciados para o depósito de precatórios e RPVs federais, já foram comunicados pelo ministro em ofício. O documento foi encaminhado às instituições com o pedido para que passem a aceitar a procuração ad judicia no saque de precatórios e RPVs, conforme normas internas anteriormente estabelecidas por essas instituições financeiras. Pelo entendimento do ministro, as normas estabelecidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa para o saque de valores depositados em contas bancárias a título de precatório e RPV, admitindo a utilização de procuração ad judicia, estão em consonância com o § 1° do artigo 47 da Resolução 168/2011, do CJF, e, ainda, com o artigo 38 do Código de Processo Civil. A resposta do ministro corregedor-geral teve origem a partir da solicitação dos Representantes das seccionais e do presidente do Conselho Federal da OAB para pedir o cumprimento da Resolução 168/2011. A reivindicação foi motivada pelo fato de os bancos exigirem uma procuração específica para que os saques fossem feitos pelos advogados. Para a OAB, esse documento é desnecessário, já que a primeira procuração assinada pela parte (ad judicia), antes do início do processo, já garante plenos poderes aos advogados. Segundo o ministro, para que a procuração ad judicia seja aceita pelos bancos, devem constar poderes para dar e receber quitação, bem como ser acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado, conforme normas estabelecidas tanto pelo Banco do Brasil como para a Caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF. Fonte: Conjur, de 8/06/2014 |
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