"Advocacia
pública defende Estado, não governo"
“Podemos
prestar uma advocacia melhor, mas precisamos de condições mínimas
de trabalho que não estão sendo fornecidas à Advocacia Pública de
São Paulo”. A opinião é da presidente da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Semer ao citar
que há 25 anos a Procuradoria Geral do Estado
não faz concurso para a contratar servidores. Segundo ela, 70%
dos servidores que atuam na instituição já tem condições de se
aposentar. A procuradora também afirma que a Defensoria Pública,
Ministério Público e Judiciário possuem servidores e carreiras de
apoio, mas não a PGE.
Márcia
Semer acompanha há mais 10 anos as transformações pela qual o Poder
Judiciário vem passando. De acordo com a procuradora, a informatização
que está sendo implantada na Justiça — e também na PGE —
colaboram para a celeridade no processo. Porém, sem servidores
treinados para lidar com o sistema, a agilidade fica apenas na
promessa. Não só a falta da mão-de-obra, mas principalmente a
qualificação. “Quando um processo novo chega é escaneado,
classificado e disponibilizado no sistema onde todos os procuradores têm
acesso. Mas para classificar tem que saber com o quê se está
lidando. E o que era para ser rápido demora, porque o próprio
procurador precisa ir pessoalmente orientar o funcionário”,
explica.
A
presidente também encampa outra luta em defesa da Advocacia Pública,
contra o projeto que inclui na atribuição do procurador a defesa de
servidores público. “Não deve se confundir o papel do advogado do
Estado com o advogado do agente do Estado. O advogado do Estado
defende o público, ele jamais defende a pessoa física ou o
privado”, assevera.
Márcia
Semer se formou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco em
1987, onde se especializou e fez mestrado em Direito do Estado,
Administrativo e Constitucional. Ingressou na PGE em 1990. Integrou o
conselho da instituição nos biênios 1993/1994 e 2003/2004. Foi
ainda chefe de gabinete de 1995 até 2000. E procuradora-chefe do
Centro de Estudos de 2006 à 2007. Márcia foi eleita presidente da
Apesp em 2010 para mandato de dois anos. Entre seus planos de gestão
está lançar o primeiro programa na TV Justiça sobre a Advocacia Pública.
Em
entrevista à ConJur, a procuradora falou também sobre sobre ativismo
judicial, advocacia pública e sistema de escolha do Procurador Geral
de Justiça. Participaram da entrevista os jornalistas Lílian
Matsuura e Maurício Cardoso.
Leia
a entrevista.
ConJur
— De que forma a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lida com
o ativismo judicial?
Márcia
Semer — Dá trabalho para a procuradoria defender o Estado em casos
em que o juiz determina a execução de políticas públicas. Por
outro lado, em alguns setores, o ativismo judicial tem sido importante
historicamente, para impulsionar políticas públicas, mas lógico que
tudo tem limite. Evidentemente que quando é uma decisão que
prejudica o Estado, posicionamos no sentido de que não é possível
de ser cumprida. A procuradoria tem um setor que só trabalha na área
de medicamentos, por exemplo.
ConJur
— Qual área tem a maior demanda?
Márcia
Semer — Todas as áreas têm muitas demandas, medicamentos, servidor
público, ação imobiliária, ação tributária. O setor de
medicamentos teve época um pouco mais calma, mas agora voltou a ficar
bem agitada.
ConJur
— Qual é a atitude da PGE diante da ordem do juiz para fornecer um
medicamento de alto valor para um particular?
Márcia
Semer — Não é uma defesa cega do dinheiro. Nessa questão dos
medicamentos de alto custo temos um trabalho de desbaratar algumas
iniciativas organizadas. Verificamos que, às vezes, em uma
determinada região, um medicamento específico começa a ser pedido
demais. Mas, quando vai averiguar é uma iniciativa do laboratório
fabricante ou de escritórios de advocacia, como aconteceu na cidade
de Marília.
ConJur
— Nesse caso, qual era o remédio solicitado?
Márcia
Semer — Pedia muito um remédio para o tratamento de psoríase, cuja
caixa custa R$ 10 mil. Se o autor da ação vender por R$ 1 mil o remédio
que custa R$ 10 mil, ele ganha R$ 9 mil.
ConJur
— A falha que propicia esse tipo de fraude está nas políticas públicas
ou nas decisões judiciais?
Márcia
Semer — É de política pública. Falta a Secretaria de Saúde ser
mais clara com o cidadão com relação ao que o ele tem Direito e
onde ele deve buscar o Direito dele. Para quem tem diabetes o estado dá
insulina. Mas, milhares de pessoas entram com ação para pedir um
tipo de insulina chamada Lantus, que é, segundo os médicos, menos
nociva para o corpo e já vem com uma caneta para ser injetada. Mas o
Estado não fornece porque é cara, ele fornece a básica para todo
mundo. A medicina vai evoluindo e as pessoas vão pressionando porque
elas querem um remédio melhor.
ConJur
— E de que forma o Poder Judiciário lida com essas demandas?
Márcia
Semer — Em 90% dos casos o Judiciário aceita. Até porque a
constituição diz que a saúde é um direito universal. Mas, é
preciso ter bom senso. Não é possível atender a todas as demandas
porque o Estado tem um orçamento fechado.
ConJur
— Além de remédios, que outros itens o cidadão costuma pedir?
Márcia
Semer — Pedem frauda geriátrica, frauda para criança, complemento
alimentar, às vezes, a criança é alérgica e precisa tomar leite de
soja. Em regra, a Secretaria da Saúde alega que não é remédio, é
comida. Mas, o Poder Judiciário decide em favor do cidadão. Eu
acredito que o Judiciário deve olhar para o cidadão, mas como
advogada, vou defender o Estado.
ConJur
— E qual a posição da PGE diante desse tipo de casos?
Márcia
Semer — Não se nega medicamento em função da situação
financeira do cidadão. Não interessa se a pessoa é pobre, se a
pessoa é remediada, se a pessoa é rica, se ela está lá pedindo o
remédio ela, cidadã brasileira, tem direito, porque a Constituição
Federal concede esse direito para ela. A defesa é técnica e médica.
É preciso saber se o cidadão atende aos requisitos para receber o
medicamento e se o medicamento pedido é o único que irá atingir o
resultado esperado.
ConJur
— Quem é o responsável por fazer a análise técnica para a PGE?
Márcia
Semer — A Secretária de Saúde tem um setor montado para cuidar
desses casos. Chegou a tal o volume de ações e era tal o volume de
dinheiro envolvido, que não tinha condições de ficarmos sem esse
apoio.
ConJur
— O Estado é acusado de desrespeitar o Judiciário ao deixar de
pagar o valor determinado em precatórios. Qual é a defesa da PGE
para essa acusação?
Márcia
Semer — A partir da Emenda Constitucional 62, o Judiciário faz o
pagamento dos precatórios. O Estado está repassando 1,5% da receita
liquida mensal para o Judiciário. Em 2010, o repasse para o pagamento
de precatórios foi de R$ 1,4 bilhão. Mas, o Judiciário precisa se
organizar para fazer os pagamentos com o que é repassado para ele.
Eles estão se esforçando, mas estão um pouco atrasados. A PGE só
paga a parte da Obrigação de Pequeno Valor. No ano passado pagamos
R$ 700 milhões de reais em OPVs.
ConJur
— E de que forma o Judiciário faz estes pagamentos?
Márcia
Semer — Ele seleciona as prioridades. Com relação aos precatórios
alimentares, pagando aquele valor até R$ 55 mil para os idosos e para
quem tem doença grave.
ConJur
— Essa demora para pagar os precatórios não é um pouco injusto
com os credores?
Márcia
Semer — É muito injusto, mas não tem outro jeito. O volume é uma
herança do período inflacionário. Elas recebiam um ano depois,
defasado de uma inflação absurda,
todo o mês. Em 1994, com o Plano Real, houve o estancamento da
inflação. E o que era um pouquinho todo mês se tornou o dinheiro
todo para pagar de uma vez só. Esse pagamento terá que ser feito
paulatinamente, não tem outra maneira de equacionar.
ConJur
— Proibir que o Estado faça mais precatórios até que se pague o
último pode ser uma saída?
Márcia
Semer — Esse sistema é adotado há algum tempo. Antes da Emenda
Constitucional 62 eram os décimos, agora esse valor fixo mensal de
1,5% da receita líquida do Estado. Há uma garantia de que em algum
momento isso vai ser pago e vai ser pago inteiramente. Os de pequeno
valor, que é uma quantidade enorme também, estão absolutamente em
dia.
ConJur
— Vender bens públicos pode ser uma solução para sanar a dívida
de precatórios do Estado?
Márcia
Semer — Não. Não adianta vender o Estado todo, porque não vamos
ter Estado para gerenciar o país. E nem teria ativo tão substancial
do qual a gente pudesse se desfazer. Não vale a pena, não é o
caminho. Já privatizamos demais aqui em São Paulo.
ConJur
— Como funciona a compensação de tributos com precatórios?
Márcia
Semer — A própria Emenda Constitucional 62 prevê a compensação
de tributos com precatórios a critério do Estado dentro de um limite
estabelecido. Mas, o assunto não é tratado pela Procuradoria Geral
do Estado. É a Secretaria da Fazenda que vai dizer para o Tribunal de
Justiça quem pode e quanto pode compensar.
ConJur
— A PGE faz também um trabalho de advocacia consultiva para o
Estado?
Márcia
Semer — Sim. Mas, depende da administração querer ouvir. Quando o
procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos assumiu o cargo deu
uma declaração dizendo que conversou com o governador sobre um
assunto específico. O governado Geraldo Alckmin o consultou para
saber como fazia para arrumar os pagamentos de precatórios. Parece
que há um interesse, tanto da PGE quanto da Administração de uma
maior interlocução entre a área jurídica e os setores da
administração. Para que, no futuro, se evite essa avalanche de ações,
de precatórios, que é uma coisa que onera o estado também. Mas, na
área consultiva a PGE tem muito para avançar.
ConJur
— A PGE é favorável às conciliações?
Márcia
Semer — A Advocacia Geral da União criou, na época do ministro José
Antônio Dias Toffoli, as câmaras de conciliação. E, se uma empresa
estatal ou se uma autarquia tem alguma demanda contra a União,
administração direta propriamente dita, antes de levar a juízo se
reúne com a AGU para conversar e ver como vai resolver o ponto de
vista jurídico. A PGE deveria partir para essa iniciativa, que é
muito produtiva. Evita uma demanda judicial ou, pelo menos, pode
evitar uma demanda judicial.
ConJur
— A PGE é obrigada a recorrer em todas as ações?
Márcia
Semer — Pela regra é, mas em determinados assuntos não recorremos.
São sempre assuntos pontuais precedido de uma série de estudos para
ninguém ter dúvida. E só o procurador-geral do Estado pode dar a
autorização para não recorrer.
ConJur
— A defesa que os procuradores fazem nos processos segue uma
padronização?
Márcia
Semer — No objeto central sim, mas cada ação é uma ação. Mas o
procurador às vezes tem o seu próprio ponto de vista e além daquela
tese principal ele defende outros entendimentos. Em regra, o que
acontece é que um vai passando para outro. Nós trabalhamos
setorizadamente.
ConJur
— Qual a principal bandeira da Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo?
Márcia
Semer — A classe está buscando melhoria na estrutura de trabalho
que é muito precária. Para se ter uma ideia, faz 25 anos que não
tem concurso de ingresso para servidores do quadro da PGE. Nós temos
um quadro de servidores de apoio absolutamente defasado e
insuficiente. Precisa de suporte de trabalho, até porque de 1988 para
cá o número de ações judiciais cresceu em progressão geométrica.
ConJur
— Para quais cargos há mais falta de servidores?
Márcia
Semer — Contadores, engenheiros e até para os de nível médio. Nós
mandamos um ofício, no final do ano passado, para todas as lideranças
da Assembléia Legislativa de São Paulo, falando da situação de
colapso da procuradoria com relação a essa questão de suporte
administrativo. Nosso escritório em Brasília não tem nenhum estagiário.
A PGE paga uma bolsa tão ridícula que ninguém quer fazer estágio,
nem em São Paulo, nem em Brasília.
Nós
sabemos que podemos prestar uma advocacia muito melhor do que a que
prestamos, só que para isso precisamos de algumas condições mínimas
de trabalho que não estão sendo fornecidas à advocacia pública de
São Paulo.
ConJur
— Quantos servidores estão faltando para completar o quadro da
Procuradoria Geral do Estado?
Márcia
Semer — Nas unidades da capital e interior 70% dos servidores têm
condições de se aposentar hoje. Mas, eles não vão porque recebem
um benefício e os procuradores pedem para eles não se aposentarem.
ConJur
— Existe algum projeto de novos concurso de servidores?
Márcia
Semer — O Procurador Geral do Estado anunciou que está em
tratativas com o secretário da gestão pública para trazer para a
PGE 250 cargos desses mais baixos e oficiais de administração. O
concurso aconteceria até o final desse ano. Nestes últimos 25 anos
entraram alguns poucos funcionários. Mas, eles eram de outras
secretarias e não tem o conhecimento e qualificação específica
para trabalhar no Poder Judiciário.
ConJur
— Qal é o impacto da falta de servidores no dia-a-dia da instituição?
Márcia
Semer — Temos um sistema informatizado na área do contencioso.
Quando um processo novo chega é escaneado, classificado e
disponibilizado no sistema ao qual todos os procuradores têm acesso.
Mas para classificar tem que saber com o quê se está lidando. E o
que era para ser rápido demora, porque o procurador precisa ir
pessoalmente orientar o funionário.
ConJur
— Como se pode mudar essa situação?
Márcia
Semer — Primeiro é preciso uma iniciativa do governador para
autorizar um concurso para contratação de servidores de nível médio,
que seriam os oficiais administrativos. Por outro lado, o governador
precisa encaminhar à Assembléia Legislativa uma proposta de criação
de carreira de apoio para a Procuradoria Geral do Estado. Entre o
Ministério Público, a Defensoria e a Procuradoria, só a
Procuradoria não tem carreira de apoio. Nós não temos nem sequer um
contador no quadro da PGE para conferir as contas dos milhões e milhões
de precatórios judiciais.
ConJur
— O que o procurador faz quando precisa do parecer de um engenheiro?
Márcia
Semer — Temos uma meia dúzia de engenheiros. Então esses heróis
ainda fazem alguma coisa. Mas, evidentemente, que esse quadro reduzido
alcança para um ou outro processo de maior vulto. Mas, todos os
processos implicam dinheiro público envolvido.
ConJur
— A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo é contra
a proposta que de que os procuradores do Estado façam a defesa dos
servidores públicos em processos. Por quê?
Márcia
Semer — Porque achamos que não se deve confundir o papel do
advogado do Estado com o do advogado do agente do Estado.
ConJur
— Mesmo quando ele agiu no exercício de sua função como servidor
público?
Márcia
Semer — Seria justo que ele tivesse algum tipo de assistência
prestada pelo Estado se o ato dele foi conforme as orientações do órgão
jurídico do Estado. Mas, não se pode desvirtuar o papel do advogado
do Estado, que tem uma atribuição constitucional de defender o
patrimônio público. Colocar esse advogado para defender o interesse
do agente público, que em alguns casos, evidentemente, não são
interesses comuns com o interesse do Estado.
ConJur
— Mas esse advogado que vai defender o servidor poderia
sercontratado pelo Estado?
Márcia
Semer — Sim, mas não deve ser um advogado do Estado. O advogado do
Estado defende o público, ele jamais defende a pessoa física ou o
privado. É uma advocacia diferente.
ConJur
— Qual a posição da instituição sobre o assunto?
Márcia
Semer — O projeto está sendo colocado pelo procurador-geral do
Estado, Elival da Silva Ramos como uma prioridade. Nós divergimos
frontal e profundamente sobre esse tema. Já falamos sobre isso com
ele, abertamente. O tema é absolutamente lateral e não tem
prioridade nenhuma. Não vimos nenhuma entidade de servidor público
fazendo mobilização ou greve para que tenha a defesa do Estado. Isso
nunca aconteceu e provavelmente nunca acontecerá.
ConJur
— Em algum Estado o advogado público defende o servidor?
Márcia
Semer — A Advocacia Geral da União defende. Mas, existe uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil que
questiona essa atribuição. Essa função e a ADI são da época do
governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, mas ainda não foi
julgada. Seria bom se o Supremo Tribunal Federal se posicionasse e
pacificasse o assunto. Alguns ministros estão evidentemente impedidos
de votar já que fizeram esse trabalho antes de chegar ao tribunal.
ConJur
— E quem faz a defesa de autoridades, como o governador, por
exemplo?
Márcia
Semer — A autoridade contrata seu advogado. Em outras instituições,
como no município de São Paulo, o conselho da procuradoria-geral do
município é que faz a análise do caso para saber se o agente público
tem direito ou não de ser defendido pelo estado. De acordo com a
nossa proposta de Lei, o procurador-geral faz essa triagem.
ConJur
— Qual a principal reinvindicação da Associação dos Procuradores
do Estado de São Paulo sobre a nomeação do Procurador Geral?
Márcia
Semer — Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública
indicam o Procurador a partir de uma lista tríplice, e o escolhido
pelo governador tem mandato. Além disso, as duas instituições têm
autonomia financeira e administrativa. Só a advocacia pública
estadual que está tendo um tratamento menor nas carreiras essenciais
à Justiça porque não é assim que funciona.
ConJur
— Quais são os ganhos institucionais de se fazer uma eleição para
escolher o procurador-geral?
Márcia
Semer — É de haver um fortalecimento institucional advocacia do
Estado, no sentido de que a advocacia do estado não está lá para
servir o governante, mas para servir o estado. Quanto mais você
institucionaliza a relação do procurador-geral com o governante, mas
você se afasta dessa simples relação de confiança que prevalece
hoje.
ConJur
— A senhora defende o mandato fixo para o cargo de procurador geral
do Estado?
Márcia
Semer — Esse é o ideal. No Ministério Público e na Defensoria
eles têm mandato fixo de dois anos. Se fosse assim, haveria mais
garantia de uma atuação independente. O procurador-geral tem um
cargo difícil, porque ao
mesmo tempo em que ele tem que estar à frente e ser conhecedor dos
diversos assuntos afetos ao governo, ele tem toda uma carreira atrás
dele. O importante é que cada vez mais ele tenha condições de atuar
e de resguardar a instituição no sentido de seguir o estrito
entendimento legal.
ConJur
— Como a classe recebeu a indicação do doutor Elival da Silva
Ramos para o cargo de procurador geral do Estado?
Márcia
Semer — Recebeu muito bem. Ele é um colega conhecido, respeitado e
tem todas as qualificações para o cargo. Indubitavelmente é um dos
nossos melhores quadros dentro da nossa instituição.
ConJur
— Como é a relação institucional da Procuradoria Geral do Estado
com o Poder Judiciário?
Márcia
Semer — São boas. Claro que sempre estamos aprimorando. Uma série
de setores está trabalhando em conjunto com o Poder Judiciário. Uma
dessas parcerias trata da questão da cobrança de tributos. Existe um
trabalho em conjunto para informatizar esse setor. A PGE finalizou a
parte dela e o TJ está finalizando a dele. Assim podemos transformar
o processo de cobrança judicial de tributos em processo eletrônico.
ConJur
— Recentemente membros da Defensoria Pública sustentaram a tese de
que os defensores não fazem parte da OAB. Existe algum movimento
semelhante entre os procuradores do Estado?
Márcia
Semer — Não. Nós somos advogados públicos. O papel do advogado é
fazer a defesa de quem busca a Justiça. E nós fazemos a defesa do
Estado. A OAB é uma instituição muito importante no país, que
lutou pela democracia. Nós temos muito orgulho de integrar a OAB e
queremos continuar intregando. Ao contrário, nós queremos a Ordem
como parceira da advocacia pública para nos ajudar a chegar no
patamar que outras carreiras essenciais à Justiça já chegaram.
Fonte:
Conjur, de 8/05/2011
Justiça reduz multas do Procon-SP
Poucas
multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
do Estado de São Paulo (Procon-SP) são canceladas no Judiciário.
Mas as empresas estão conseguindo reduzir valores de autos de infração,
de acordo com pesquisa realizada por advogados no Tribunal de Justiça
paulista (TJ-SP). Entre abril de 2006 e abril deste ano, o Procon-SP
finalizou um total de 10.591 processos administrativos, aplicando R$
284,9 milhões em multas.
Em
recente decisão do TJ-SP, um banco conseguiu reduzir multa de R$ 559
mil para R$ 158 mil - diferença de 71,7%. A instituição financeira
foi autuada por ter cobrado R$ 2,50 de tarifa para a emissão de
boleto. Os desembargadores acataram o argumento de
desproporcionalidade do valor da multa apresentado pelo advogado
Marcus Vinicius Moura de Oliveira, do escritório Lacerda e Franze
Advogados Associados, que representa o banco na ação.
A
instituição financeira foi penalizada com base em uma fórmula de cálculo
instituída pela Portaria nº 6, de 2000, do Procon-SP. Na prática, a
norma estabelece que, quanto maior o faturamento da empresa, maior o
valor da multa. O TJ-SP, no entanto, resolveu aplicar ao caso a fórmula
atual, contida na Portaria nº 23, de 2005, que considera a receita da
empresa, a gravidade da infração e a vantagem auferida. "As
empresas tentam na Justiça anular o auto para suspender a inscrição
na dívida ativa, que as impede de participar de licitações e obter
empréstimos", diz Oliveira. "Mas o principal objetivo é
reduzir o valor da pena."
De
acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), 53% das 265 ações já
finalizadas - transitadas em julgado - foram consideradas
improcedentes. O levantamento, feito pela procuradora Paula Cristina
Rigueiro Barbosa Engler Pinto, que atua no Procon-SP, mostra ainda que
26% das ações foram extintas sem julgamento do mérito. Em apenas 8%
dos casos, o auto de infração foi anulado. E em 13% dos processos,
foram mantidas as punições, mas os valores foram reduzidos. A
procuradora defende que não são aplicadas multas abusivas. "Em
2009, mais de 70% das multas tinham valores menores que R$ 5
mil", diz Paula.
Na
prática, segundo advogados, o percentual de decisões favoráveis à
redução de multas seria maior. Eles já contabilizam recentes
entendimentos do Tribunal de Justiça paulista, alegando que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) raramente revê valores discutidos
em processos contra o Procon-SP.
Algumas
empresas, segundo a procuradora, têm apresentado argumentações
absurdas para tentar anular autos de infração. Um supermercado, por
exemplo, foi multado por vender produtos com validade vencida. Alegou
em processo que, embora vencido, o produto não seria impróprio para
o consumo. Em outra ação, uma empresa do setor automotivo alegou ter
divulgado seu produto de forma correta. O consumidor precisava apenas
ler as "letras miúdas". A foto do anúncio mostrava um
carro de determinado modelo e a nota de rodapé explicava que a promoção
só era válida para outro tipo de automóvel.
De
acordo com a procuradora, com a adoção em 2006 de uma nova fórmula
de cálculo de multas, a condição econômica das empresas passou a
ser avaliada de outra forma. "Considera-se a receita da companhia
no mês da infração e nos dois períodos seguintes", explica.
Mas a análise da gravidade da infração ainda é subjetiva. Paula
diz que foi criada uma escala de um a quatro. O enquadramento é feito
conforme a percepção da administração pública. "Produto sem
preço é de gravidade um. Validade vencida é quatro."
Advogados,
no entanto, criticam os critérios do Procon. Gustavo Viseu, do escritório
Viseu Advogados, afirma que a grande diversidade de procons municipais
e estaduais no país contribui para a insegurança jurídica. "A
fórmula aplicada pelo Procon de Campinas, por exemplo, é diferente
da aplicada pelo Estado de São Paulo", diz. Ele argumenta também
que as multas são pesadas mesmo quando não há reincidência ou a
empresa atende o consumidor. "Uma companhia entregou um
computador diferente do adquirido e foi intimada pelo Procon. Como o
produto estava esgotado, propôs enviar um computador de nível
superior, o que foi aceito pelo consumidor", afirma. "Ainda
assim, a empresa foi multada em R$ 700 mil."
O
objetivo da multa, de acordo com o diretor executivo do Procon-SP,
Paulo Arthur Góes, é desestimular a reincidência de infração ao Código
de Defesa do Consumidor (CDC). "Não adianta aplicar uma multa
irrisória. Por isso, leva-se em consideração a receita da
empresa", afirma. O diretor argumenta que o valor das multas é
alto por não estar relacionado a apenas um consumidor, mas à
coletividade. "Se uma empresa viola o CDC, a prática costuma
atingir vários consumidores.
Fonte:
Valor Econômico, de 9/05/2011
Resolução Conjunta SF/SGP/PGE n° 01, de 4-5-2011
Institui
Grupo de Trabalho para os fins que especifica Os Secretários da
Fazenda e de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, à vista
da Instrução Normativa MTE nº 1,
de 30 de setembro de 2008, da Nota Técnica SRT/MTE nº 36, de 16 de
março de 2009 e do Parecer PA nº 90/2010, no uso de suas atribuições
legais, resolvem:
Artigo
1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e
propor soluções para o equacionamento do desconto da contribuição
sindical dos servidores públicos regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho-CLT e o respectivo recolhimento.
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir
relacionados:
I
- da Secretaria da Fazenda: 1) Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312; 2) Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X, cabendo ao
primeiro a coordenação dos trabalhos;
II
- da Secretaria da Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.781.225; 2) Sandra de Castro Melo, RG 9.650.343;
III – da
Procuradoria Geral do Estado: 1) Vera Wolff Bava Moreira,
RG 11.926.239-3; 2) Heloisa Pereira de Almeida Martins, RG 8.331.434.
Parágrafo
único - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de
Trabalho representantes das autarquias e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão da matéria em exame.
Artigo
3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para
concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua instalação.
Artigo
4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2011
Acompanhe
o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter