09 Abr 15 |
Governo edita quatro normas para regular Lei Anticorrupção
A
Corregedoria-Geral da União (CGU)
editou duas portarias e duas instruções
normativas para detalhar como a Lei
Anticorrupção (nº 12.846, de 2013)
deverá ser aplicada. As normas esclarecem
dúvidas que surgiram com a publicação,
em março, do Decreto nº 8.420, que
regulamenta a lei. Uma delas, segundo
advogados, deixa claro que, se a empresa
apresentar um programa de compliance após
o início das investigações sobre o ato
de corrupção, ele não servirá como
ferramenta para a redução da multa, que
vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do
ano anterior. As
novas normas, que foram publicadas na edição
de ontem do Diário Oficial da União, são
as portarias 909 e 910 e as instruções
normativas 1 e 2. Os advogados destacam
também a definição mais clara do que
será considerado "faturamento
bruto" para o cálculo da multa. Será
a receita bruta usada para o cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) ou do Simples Nacional, conforme o
porte da empresa, excluídos PIS, Cofins,
ICMS, ISS e IPI. Além
disso, os critérios para que a empresa
tenha um programa de compliance que
garanta a redução da multa ficaram ainda
mais claros. "A norma fala com todas
as letras que não vão aceitar programa
para inglês ver, ou seja, meramente
formal e que se mostre ineficaz",
afirma a advogada Isabel Franco, da KLA
Advogados. "Com isso, empresas
brasileiras, mesmo de grande porte, que têm
apenas código de ética, terão que
investir num programa completo." Uma
das normas aborda o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP), que ficarão a cargo da CGU.
"Detalha que, além se valer das próprias
informações, poderá usar dados obtidos
nos diários oficiais dos municípios, por
exemplo, para a inclusão das empresas nos
cadastros", diz Giovanni Falcetta, do
Aidar SBZ Advogados. Já
a norma que trata do acordo de leniência
prevê a celebração prévia de "um
memorando de entendimentos".
"Parece-me uma providência
salutar, posto que, seguindo uma tendência
da administração pública consensual,
evita que o termo seja imposto à parte, o
que aumenta as chances do seu
cumprimento", afirma o advogado
Rafael Veras de Freitas, do LL Advogados. Apesar
de não ter ficado claro nas normas, se
desistirem do acordo de leniência, a CGU
garante que as informações apresentadas
nas negociações não serão usadas
contra a empresa ou o "delator".
"As provas apresentadas só serão
usadas se for firmado acordo ou se
configurar máfé", diz Carlos
Higino Ribeiro de Alencar, secretário-executivo
da CGU. Uma
das normas publicadas ontem, porém,
deixou as empresas em dúvida sobre quem
poderá se beneficiar do acordo de leniência.
O decreto fala da primeira empresa que
procurar o órgão. Porém, segundo
Higino, será possível ser fechado acordo
com a segunda, terceira ou a quarta
empresa, a critério da análise da CGU
sobre a relevância dos fatos. O
secretário afirma ainda que o sigilo
sobre os processos abertos com base na Lei
Anticorrupção serão garantidos, mesmo
com a publicação do número do processo
no Diário Oficial. E que a infração à
lei estará prescrita em cinco anos a
contar da ciência da autoridade com
competência para apurar o ato lesivo. Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2015
Câmara
aprova texto-base do projeto que
regulamenta terceirização O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (8) o texto-base do
Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os
contratos de terceirização no setor
privado e para as empresas públicas, de
economia mista, suas subsidiárias e
controladas na União, nos estados, no
Distrito Federal e nos municípios. Foram
324 votos a favor do texto, 137 contra e 2
abstenções. Um acordo de procedimentos
entre os partidos deixou a votação dos
destaques para a próxima terça-feira
(14), quando pontos polêmicos deverão
ser decididos em votações separadas. O
substitutivo apresentado pelo deputado
Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou
a matéria em Plenário em nome das comissões,
manteve, por exemplo, a possibilidade de a
terceirização ocorrer em relação a
qualquer das atividades da empresa. O
texto não usa os termos atividade-fim ou
atividade-meio, permitindo a terceirização
de todos os setores de uma empresa. Os
opositores do projeto argumentam que isso
provocará a precarização dos direitos
trabalhistas e dos salários. Esse deve
ser um dos pontos a serem debatidos por
meio de destaques na próxima semana. De
acordo com o relator, o texto segue “uma
linha média capaz de atender os
trabalhadores, os empresários e a
economia brasileira”, destacando que
muito da precarização do trabalho
terceirizado decorre da falta de uma
regulamentação. Retenção
antecipada A
pedido do Ministério da Fazenda, o
relator incluiu no texto a obrigação de
a empresa contratante fazer o recolhimento
antecipado de parte dos tributos devidos
pela contratada. Deverão ser recolhidos
1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota
menor prevista na legislação tributária;
1% da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3%
da Cofins. Atividade
econômica O
texto votado nesta quarta-feira prevê
que, quando o contrato de terceirização
for entre empresas que pertençam à mesma
categoria econômica, os empregados da
contratada envolvidos no contrato serão
representados pelo mesmo sindicato dos
empregados da contratante, observados os
respectivos acordos e convenções
coletivas de trabalho. Proibição
de sócios Segundo
a redação aprovada, não poderão atuar
como empresas contratadas na terceirização
aquelas cujo sócio ou titular seja
administrador ou equiparado da contratante
ou tenha relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade. Também não
poderão ser sócios ou titulares aqueles
que tenham trabalhado na empresa
contratante ou prestado serviços a ela
nos últimos dois anos, exceto se forem
aposentados. Responsabilidade Quanto
à responsabilidade da empresa contratante
do serviço terceirizado, ela será solidária
ou subsidiária em relação às obrigações
trabalhistas e previdenciárias devidas
pela contratada. Se a contratante
fiscalizar o recolhimento e pagamento
dessas obrigações, exigindo sua comprovação,
a responsabilidade será subsidiária.
Nesse caso, a contratante somente poderá
ser acionada na Justiça pelo recebimento
dos direitos se a contratada não puder
pagá-los após ter sido processada. A
responsabilidade será solidária se a
contratante não comprovar que fiscalizou
os pagamentos. Nesse caso, as duas
empresas responderão perante a Justiça
pelos direitos trabalhistas e previdenciários. O
texto do relator Arthur Maia prevê ainda
que, no caso de subcontratação,
permitida apenas quanto a serviços técnicos
especializados, as regras sobre a
responsabilidade se aplicarão tanto à
contratante no contrato principal e àquela
que subcontratou os serviços. Fonte: Agência Câmara, de 8/04/2015
Plenário
do STF aprova três novas súmulas
vinculantes O
Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) aprovou, na sessão desta
quarta-feira (8), três novas Súmulas
Vinculantes (SVs) a partir da conversão
de verbetes da Súmula do Tribunal. Os
novos verbetes são relativos a servidores
públicos e competência constitucional do
Tribunal do Júri. A primeira, que receberá
o número 43, foi convertida a partir da
redação da Súmula 685 do STF e tem o
seguinte teor: “É inconstitucional toda
modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação
em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente
investido”. A Súmula Vinculante 44,
surgida da conversão da Súmula 686 do
STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por
lei se pode sujeitar a exame psicotécnico
a habilitação de candidato a cargo público”.
Já a Súmula Vinculante 45, originada da
Súmula 721, tem a seguinte redação:
“A competência constitucional do
Tribunal do Júri prevalece sobre o foro
por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela Constituição
Estadual”. As três novas SVs foram
aprovadas por unanimidade de votos. Fonte: site do STF, de 12/01/2015
Associações
de juízes saem em defesa de mudanças no
CNJ Depois
de o ministro Ricardo Lewandowski,
presidente do Conselho Nacional de Justiça
e do Supremo Tribunal Federal, negar que o
anteprojeto da nova Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) contenha
medidas que possam esvaziar as funções
do CNJ, associações de juízes saíram
em defesa do ministro. A
ideia de um conselho consultivo formado
pela Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra); a
Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB); e a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe). O
conselho traduz a "necessária
materialização dos canais de diálogo
que o Conselho Nacional de Justiça deve
ter com a magistratura, dentro dos parâmetros
da transparência que devem presidir as
relações institucionais dentro de um órgão
tão importante como o CNJ", dizem as
entidades. Em
nota divulgada nesta quarta-feira (8/4),
os magistrados elogiam a gestão de
Lewandowski, alfinetando gestões
anteriores. "Políticas públicas
definidas pelo CNJ, para combate à
morosidade do Judiciário, não agregaram
a experiência dos magistrados que
diariamente enfrentam os desafios e as
dificuldades de atender as demandas da
população por Justiça", reclamam
os magistrados. Leia
a nota: A
respeito das discussões envolvendo o
Conselho Nacional de Justiça, a Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem
a público afirmar: 1.
Que em período recente, o diálogo
institucional interno do Conselho Nacional
de Justiça com a magistratura e com os
tribunais esteve seriamente comprometido
pela interdição promovida pelo então
presidente do órgão. Com isso, as políticas
públicas definidas pelo CNJ, para combate
à morosidade do Judiciário, não
agregaram a experiência dos magistrados
que diariamente enfrentam os desafios e as
dificuldades de atender as demandas da
população por justiça. 2.
Felizmente os tempos são outros, e por
isso recebem a formação do Conselho
consultivo da Presidência, formado pelas
três entidades nacionais da magistratura,
como a necessária materialização dos
canais de diálogo que o Conselho Nacional
de Justiça deve ter com a magistratura,
dentro dos parâmetros da transparência
que devem presidir as relações
institucionais dentro de um órgão tão
importante como o CNJ. 3.
A criação dos conselhos consultivos não
constitui nenhuma novidade no CNJ, pois
junto ao Departamento de Pesquisas Judiciárias
funciona o seu Conselho Consultivo, que
recebe contribuições externas formais de
membros da academia e instituições
externas, mas ainda não havia
sistematizado uma via contínua para
receber as demandas dos juízes
brasileiros, representados por suas
entidades de classe. 4.
A formação do grupo consultivo integrado
pelas associações de magistrados,
portanto, tem a virtude de viabilizar e
processar o diálogo institucional com os
juízes, sem que isso importe supressão
de qualquer prerrogativa ou garantia dos
membros do CNJ. 5.
Bem ao contrário, a democratização das
relações institucionais – almejada
historicamente pela magistratura em todo o
Poder Judiciário – contribuirá
fortemente para efetividade do sistema de
justiça e para o fortalecimento do
Conselho Nacional de Justiça. Brasília,
08 de abril de 2015 Paulo
Luiz Schmidt Presidente
da Anamatra João
Ricardo dos Santos Costa Presidente
da AMB Antônio
Cesar Bochenek Presidente
da Ajufe Fonte: Conjur, de 9/04/2015
Comunicado
do Conselho da PGE Pauta
da 9ª Sessão Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da Realização: 10-04-2015 Horário
09:00H Clique
aqui para o anexo Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
de 9/04/2015 |
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