09 Abr 13 |
Definição da base remuneratória para aplicação de teto tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 675978, no qual se discute qual deve ser a base remuneratória recebida por servidores públicos para fins de incidência do redutor do teto constitucional. No caso dos autos, servidores aposentados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo questionam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que não reconheceu o pleito de que o redutor sobre seus proventos deveria ser calculado apenas a partir de seus vencimentos líquidos, já abatidos o imposto de renda e os descontos previdenciários, e não a partir de seus vencimentos brutos. Os recorrentes sustentam que o acórdão do TJ-SP contraria o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal (CF), na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003. De acordo com aquele dispositivo, salários, proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, recebidas cumulativamente ou não por servidores dos Executivos estaduais, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, “não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie” do governador do estado. Segundo eles, a expressão “em espécie” significa o valor efetivamente recebido, isto é, o valor líquido de suas aposentadorias e pensões. Por isso, a Secretaria Estadual da Fazenda estaria aplicando de forma equivocada o cômputo de seus vencimentos, ao considerar o salário bruto menos redutor, quando o correto – segundo os recorrentes – seria calcular, inicialmente, os descontos previdenciários e o imposto de renda sobre os vencimentos integrais e, apenas então, se o resultado ainda superasse o subsídio do governador, aplicar o redutor salarial para adequá-lo ao subteto. Repercussão Ao defender o reconhecimento de repercussão geral suscitado pela matéria, a relatora do RE, ministra Cármen Lúcia, sustentou em votação no Plenário Virtual que “o tema mostra-se de relevância jurídica, social e econômica, por repercutir diretamente no regime remuneratório dos servidores públicos, ter impacto significativo no orçamento dos entes federados, além de se pretender fixar a interpretação do artigo 37, inciso XI, da CF, alterado pela EC 41/2003”. Ela lembrou que já existem em tramitação, na Suprema Corte, outros REs com repercussão geral reconhecida, entre os quais o RE 606358, que cuida da inclusão de vantagens pessoais; 612975, em que se discute a incidência do teto em parcelas de aposentadorias recebidas cumulativamente, e 602043, que trata da aplicabilidade do teto à soma das remunerações de dois cargos de médico. No recurso em discussão, entretanto, conforme a ministra, o questionamento distingue-se dos demais, porque a matéria não se relaciona à incidência do teto em relação a determinadas parcelas, mas especificamente quanto ao que é tido como base remuneratória para aplicação do teto. Fonte: site do STF, de 8/04/2013
Novo presidente quer uma OAB mais atuante em causas tributárias A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está alterando sua forma de atuação. O novo presidente da entidade, o piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que assumiu o cargo em fevereiro, promete uma entidade mais atuante e focada em questões nacionais - como precatórios e dívidas dos Estados. Além disso, quer entrar nas discussões tributárias travadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a tarefa, nomeou um "procurador especial tributário", cargo até então inexistente na estrutura da OAB (leia abaixo). No mandato que vai até 2016, o advogado compromete-se ainda a apresentar soluções para simplificar a tributação brasileira. "O cidadão está desprotegido na área tributária", diz. Administrador de um orçamento anual de cerca de R$ 30 milhões e representante dos interesses de 760 mil advogados, Marcus Vinicius, de 41 anos, dá sinais que terá um estilo diferente do antecessor Ophir Cavalcante: "Não quero ser comentarista de casos, mas cuidar de causas que melhorem a sociedade", afirma o novo presidente. Na pauta também estão questões mais diretamente ligadas à advocacia: a manutenção do exame da Ordem e a inclusão da categoria no Simples Nacional, ambas em discussão no Congresso Nacional. Formado desde 1993, Marcus Vinicius especializou-se em direito eleitoral. Por causa de sua autuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o piauiense decidiu há 15 anos mudar-se para Brasília, e há 12 anos atua como conselheiro federal na OAB. O novo presidente recebeu o Valor em um almoço na sede da Ordem, em Brasília. A seguir, os principais trechos da entrevista: Valor: O que levou o senhor a propor uma atuação mais forte da OAB no Supremo? Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Entendo que a Ordem deve cuidar de causas importantes da sociedade. Deve ser a porta-voz do cidadão contra injustiças e ilegalidades. O cidadão está desprotegido na área tributária. Hoje, há 60 matérias sobre o assunto no Supremo, a maioria em repercussão geral. Queremos ter atuação importante nessas causas. Não quero ser comentarista de casos, mas cuidar de causas que melhorem a sociedade. Já entramos, por exemplo, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para acabar com o limite de gastos com educação no Imposto de Renda. A educação é tão importante quanto a saúde. Se não há limite para a saúde, não deve haver para a educação. Valor: Como será desenvolvido o trabalho na área tributária? Marcus Vinicius: Vamos instituir a Coordenação da Cidadania Tributária. Ela ficará ligada à Comissão de Direito Tributário da OAB. Queremos estimular os cidadãos e os advogados a exercerem sua cidadania para não permitir uma política de aumento de impostos e a constituição de sistemas tributários exorbitantes. O Brasil não pode ter uma carga fiscal que impeça o desenvolvimento. Valor: Como melhorar o sistema tributário? Marcus Vinicius: Vamos elaborar uma proposta de simplificação. Não chamamos de reforma tributária porque tantas já foram tentadas, e nenhuma foi realizada. A ideia é racionalizar o sistema. Quero que a coordenadoria, a comissão e a procuradoria tributária, outra novidade de minha gestão, verifiquem o cenário tributário atual e levantem a linha de atuação da Ordem, seja no Supremo ou na proposição de projetos no Congresso Nacional. Valor: Quando a proposta será apresentada? Marcus Vinicius: Quero até o fim do semestre ter elementos para lançar a discussão. Não vamos fulanizar o debate. Não quero comparar com gestões passadas. Cada gestão tem as exigências do momento e prioridades próprias. Valor: Como será a atuação da OAB na guerra fiscal? Marcus Vinicius: A guerra fiscal é um exemplo da falha do sistema. É um sistema que possibilita que cada Estado pratique uma política fiscal para atrair empresas, guerreando uns com os outros. Teremos uma proposta mais concreta até o fim do semestre. Valor: A Ordem entrará nas discussões sobre a distribuição dos royalties do petróleo? Marcus Vinicius: Não está na pauta da Ordem. O que vamos defender é a revisão da dívida dos Estados com o governo federal. Valor: Por que a Ordem decidiu entrar nessa discussão? Marcus Vinicius: Se por um lado defendemos que Estados e municípios devem pagar imediatamente o que devem em precatórios, de outro temos que lembrar que os governos estaduais negociaram suas dívidas com a União há 15 anos, em uma realidade econômica diferente. Os contratos são exorbitantes. É mais vantajoso tomar empréstimo do Banco Mundial para pagar a conta com o governo federal. As seccionais gaúcha e mineira da OAB já ingressaram com ações judiciais para buscar uma revisão dos contratos. Isso significaria mais recursos para a saúde, a educação e para o Judiciário. Faremos um ato no dia 15. Estamos convidando os governadores, presidentes de assembleias e ministros do governo federal. Queremos sensibilizar o governo de que a ideia está madura, já passou da hora de revisar essas as dívidas. Valor: O que a Ordem propõe? Marcus Vinicius: A proposta é mudar o indexador atual de correção da dívida. Trocar o IGP-DI [Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna] pela Selic ou o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Pode-se ainda estabelecer o pagamento um percentual fixo da arrecadação dos Estados, algo entre 6% e 9% da receita. No Rio Grande do Sul, por exemplo, destina-se 13% da receita líquida por ano para pagamento da dívida, enquanto os 12% obrigatórios para a saúde não são repassados porque não há dinheiro. A dívida inicial do Estado era de R$ 10 bilhões. Pagaram R$ 15 bilhões. Hoje, devem R$ 40 bilhões. Se houver a revisão, o Estado quita a dívida em 2015 ou 2016. Como está hoje, só quitarão a dívida em 2030. Valor: Depois que a Ordem venceu a ação no STF contra o pagamento parcelado de precatórios, alguns tribunais pararam de repassar recursos aos credores. Houve de fato uma vitória nesse julgamento? Marcus Vinicius: O primeiro alerta é que a vitória contra a emenda do calote não pode ser usada pelo poder público como uma desculpa para um novo calote. O Supremo protegeu o Brasil de novos calotes. Se o governante, por conta do julgamento, deixa de pagar os precatórios, está cometendo crime de responsabilidade fiscal. A Ordem tomará medidas contra governantes e presidentes de tribunais que deixarem de pagar os credores. Vamos abrir representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra quem que fizer isso. Enquanto a decisão não for publicada, a emenda constitucional está em vigor. Como houve pedido de modulação, decisões tomadas antes disso serão baseadas em má-fé do administrador. Valor: A Ordem tem propostas para federalizar a dívida com precatórios? Marcus Vinicius: Bateremos o martelo sobre a federalização da dívida amanhã, em reunião com presidentes das seccionais. Não defendemos que o governo federal assuma as dívidas dos Estados. Mas que garanta o pagamento. Pode-se, por exemplo, permitir a quitação de parcelas do programa Minha Casa Minha Vida. A Caixa Econômica Federal receberia recursos diretamente dos governos estaduais. Precatórios são títulos nobres. Se houver vontade política, é possível constituir um pagamento de precatórios federalizado. Valor: A OAB já discutiu a questão com o governo federal? Marcus Vinicius: Vamos conversar com o secretário do Tesouro, com a Casa Civil e com o próprio ministro da Fazenda para termos um sinal deles. Sabemos que a União não tem precatórios em atraso. Mas vivemos em uma federação. Esperamos sensibilizá-los. Valor: O senhor pretende discutir a abertura do mercado de advocacia para escritórios estrangeiros? Também está na pauta a abertura de capital pelos escritórios, como ocorreu na Inglaterra? Marcus Vinicius: Não. Assim como o brasileiro precisa realizar o exame da Ordem para advogar, o estrangeiro também deve, por meio da mesma prova, demonstrar ter conhecimentos sobre o direito brasileiro. É a condição. Sobre a abertura de capital, entendo que a advocacia não pode ser equiparada a um mero negócio. A discussão não retornará à pauta nesta gestão. Valor: Qual a prioridade que dará ao projeto para inclusão de escritórios no Simples Nacional? Marcus Vinicius: É inadmissível ficar mais três anos sem uma decisão do Congresso. Vamos trabalhar ainda pela possibilidade de sociedade individual para a advocacia, pela fixação de honorários de sucumbência na área trabalhista e por férias para os profissionais. Todas serão prioridade na minha gestão, sem esquecer da manutenção do exame da Ordem. Devemos proteger o cidadão daquele sem um mínimo de conhecimento jurídico. Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2013
Ordem pretende participar de 19 casos no STF Recém-nomeado procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - cargo até então inexistente --, o tributarista Luiz Gustavo Bichara propôs a participação da entidade em 19 casos tributários em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Se o plenário da OAB aprovar, a entidade atuará nos processos como amicus curiae ou interessada, a partir da entrega de memoriais e audiências com os ministros, além da realização de defesa oral na tribuna da Corte. Para a OAB, temas relevantes estavam sendo deixados de lado. Apesar de atuar como assistente nos casos, a Ordem estava sem representante, por exemplo, no julgamento em que o STF decidiu pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins pelas sociedades de profissionais liberais, como os escritórios de advocacia. "Queremos ter o protagonismo em questões tributárias com uma representação especializada", diz Bichara, sócio do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados e conselheiro da OAB pelo Rio de Janeiro. "Num país onde a tributação beira 40% do PIB, mas os serviços essenciais não são oferecidos, o STF é a última instância para delimitar o poder de tributar", afirma. Dentre os temas indicados pelo advogado, está o maior caso tributário em andamento no STF: a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Quase R$ 90 bilhões estão em jogo na discussão. A Ordem poderá entrar ainda em questão similar que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo das contribuições sociais. O caso está em andamento desde 2008. "Vamos postular a inclusão dos casos em pauta de julgamento o mais rápido possível", diz o tributarista. A Ordem poderá atuar ainda no recurso em que se discute se os contribuintes podem usar créditos do ICMS decorrentes da compra de bens de uso e consumo, como material de escritório e ar-condicionado. "A discussão é relevante para definir o custo Brasil", diz Bichara. Estão na lista ainda a discussão sobre o alcance da imunidade tributária das entidades de assistência social, a incidência da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e terço constitucional de férias, além da constitucionalidade do percentual fixado para recolhimento do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que substituiu o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). (BP) Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/04/2013 |
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