Incra
deve assumir a questão das terras devolutas
por
Lilian Matsura
Há
décadas, as regiões do Pontal do Paranapanema e do
Vale do Ribeira, no estado de São Paulo, vivem envoltas
em conflitos fundiários entre proprietários, governo
do estado, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra
e grileiros. Há farta produção de documentação
falsa e venda irregular de terras. Para conter as
irregularidades, o estado entrou com diversas ações
discriminatórias contestando a titularidade das terras
devolutas. Os processos correm há anos no Judiciário e
as poucas decisões sobre os casos são conflitantes.
Para
Zelmo Denari, presidente da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), a discussão
da titularidade das terras deveria ficar guardada no
passado. O procurador defende que a produtividade da
terra é que deve ser observada para manter ou
desapropriar a área e o Incra é que deve tomar as rédeas
da questão.
“Essa
situação é responsável pelo atraso da região do
Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira. Não há
confiança empresarial para se estabelecer nessas regiões,
para projetos de longo prazo”, afirma o procurador.
Hoje
aposentado, Denari atuou em defesa do estado nas
diversas investigações para encontrar os proprietários
das terras que estavam na mira dos grileiros e, depois,
dos integrantes do MST. Percebeu que os juízes
simplesmente não têm parâmetros para decidir. Os títulos
da propriedade são muito antigos e não há como
verificar com segurança sua autenticidade.
Em
entrevista à Consultor Jurídico, ele diz que o Brasil
ainda tem muito espaço para concretizar a reforma agrária
e que o começo da verdadeira reforma deve ser feito em
terras devolutas. Mas isso não acontece, em parte,
porque não há dinheiro para pagar o preço justo pelas
desapropriações.
O
procurador aposentado também falou da atuação da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo na cobrança
da dívida ativa, que hoje chega a R$ 80 bilhões. Para
ele, apenas um terço dessa montanha de débito pode ser
cobrada. Por ano, a PGE consegue arrecadar em torno de
R$ 600 milhões.
Denari
critica a atuação dos fiscais e a falta de orientação
aos contribuintes. Na sua opinião, muitos deles deixam
de pagar por incapacidade financeira ou falta de informação
adequada. E não por má-fé.
O
presidente da Apesp nasceu em Presidente Bernardes, no
interior paulista. Formou-se em Direito pela
Universidade de São Paulo em 1959, especializou-se em
Direito Tributário pela Universidade de Roma e foi
chefe da Procuradoria Fiscal e da Procuradoria Regional
de Presidente Prudente, além de subprocurador-geral da
área do Contencioso da Procuradoria-Geral de São
Paulo.
Também
participaram da entrevista os jornalistas Maurício
Cardoso e Priscyla Costa.
Leia
a entrevista
ConJur
— O que são as terras devolutas e o que elas
significam para o país?
Zelmo
Denari — As terras devolutas são aquelas que não têm
boa titulação. Isto é, não se sabe se pertencem ao
Estado ou se são propriedades privadas. Por isso, foram
objeto do anseio de grileiros. Em São Paulo, essas áreas
se concentram no Vale do Ribeira e no Pontal do
Paranapanema. Desde a década de 1930, o governo do
estado questiona a titularidade dessas terras por meio
de ações discriminatórias. A intenção era evitar a
proliferação de grilos e títulos falsos. Mas esse é
um tema que precisa ser superado. Os juízes não têm
parâmetros para decidir. A investigação do possível
dono da terra data da época dos registros paroquiais.
ConJur
— E a documentação?
Zelmo
Denari — É difícil analisar a validade desses
documentos, saber se houve má-fé ou não. Hoje, é uma
injustiça julgar ações de terras devolutas. Algumas
famílias ocupam áreas há mais de 40 anos, passam de
avós para pais, de pais para filhos. Daí vem uma decisão
do Tribunal de Justiça dizendo que a terra é devoluta.
Nas ações discriminatórias, não cabe o argumento de
usucapião. Essa situação é responsável pelo atraso
da região do Pontal do Paranapanema e do Vale do
Ribeira. Não há confiança empresarial para se
estabelecer nessas regiões para projetos de longo
prazo.
ConJur
— Como se pode resolver a questão?
Zelmo
Denari — Hoje, o que interessa é saber se a terra é
produtiva ou não. O problema é de reforma agrária. A
questão passa do estado para a União, já que as ações
discriminatórias não pretendem fazer reforma agrária.
A idéia é que o Incra [Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária] vá até essas áreas e verifique a
produtividade.
ConJur
— Como se dá o processo da grilagem?
Zelmo
Denari — Existe uma fronteira agrícola ou pecuária a
ser aberta. Uma parte desse território não tem titulação.
Os mais espertos, ou que têm mais poder econômico,
contratam bons advogados e, em cumplicidade com tabeliães,
forjam títulos de domínios com data de posse antiga.
Depois vendem esses títulos. Os que compram são
pessoas de boa-fé e acreditam na validade do documento.
É assim que começa o conflito. De repente, os que
compraram as terras, construíram fazendas e plantaram
descobrem que não são donos daquele espaço. O
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST)
nasceu aí, quando perceberam que não sabiam quem eram
os donos daquelas terras. No Pontal do Paranapanema,
ninguém pode se dizer proprietário, a não ser que
tenha título do estado.
ConJur
— Como estão as ações discriminatórias que foram
propostas?
Zelmo
Denari — Estão se eternizando nos fóruns. Não há
julgamento porque não há parâmetros para definir se
uma terra é devoluta ou não. Algumas foram julgadas,
mas com base no aspecto formal. Não se entrou no mérito
da questão porque é difícil constatar se houve
falsidade na época dos registros paroquiais.
ConJur
— Qual a posição do atual governo de São Paulo em
relação às terras devolutas?
Zelmo
Denari — O secretário de Justiça, Luiz Antônio
Guimarães Marrey, me convidou para conversar sobre a
situação do Pontal. Eu disse que um grande acordo
entre estado e fazendeiros seria bom para os dois lados
e também para o Judiciário. O governador José Serra
está procurando os fazendeiros para tentar esse acordo.
É importante porque muitos processos estão paralisados
no Tribunal de Justiça e outros, pendentes de recurso
para os tribunais superiores. O problema é que cada
juiz tem uma visão particular sobre o caso. Não há
jurisprudência.
ConJur
— São muitas as decisões conflitantes?
Zelmo
Denari — Sim. Um juiz entende que tal fazenda é
devoluta, portanto do estado. Outro conclui que a
fazenda vizinha é particular. Isso cria um clima de
intranqüilidade maior na região. Por isso, defendo que
o estado não deve mais investigar se a terra é pública
ou não. Deve deixar que o Incra resolva se a terra é
produtiva. Essa é a verdadeira questão.
ConJur
— Até a década de 1960, o Brasil era um país rural.
Hoje, é urbano. Antes, a terra era patrimônio. Hoje,
é meio de produção. Houve uma profunda mudança na
situação do país.
Zelmo
Denari — Exatamente. Se não produzir, sucumbe. Com o
boom da cana-de-açúcar, o Pontal está sendo muito
procurado. As indústrias querem investir lá, mas têm
receio de começar algo e depois não poder terminar. A
rentabilidade é dez vezes superior à rentabilidade da
pecuária. Esse é o momento de fazer um grande acordo
na região. Os fazendeiros estão dispostos a isso
porque estão sofrendo assédio dos sem-terra.
ConJur
— Ainda há espaço para se fazer a reforma agrária?
Zelmo
Denari — Existem muitas terras improdutivas no país,
principalmente nas mãos de grandes proprietários. No
estado de São Paulo, são poucas. Nos estados de Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul, há muitas áreas
improdutivas que se prestam à reforma agrária. Mas o
preço justo precisa ser pago e o problema de caixa é a
razão para ainda não termos feito esta reforma, embora
os ministros não queiram admitir.
ConJur
— Como fazer reforma agrária em um país que é
urbano?
Zelmo
Denari — O Brasil não fez a reforma agrária antes
porque não dispunha de recursos orçamentários, da
mesma forma que não pavimenta as estradas por falta de
dinheiro. O país permitiu que as agroindústrias
ocupassem essas terras e as tornassem produtivas. Isso
impede a reforma agrária. A agroindústria avançou
nesse vácuo da impossibilidade de promover uma
verdadeira reforma agrária.
ConJur
— O problema de ocupação de terras em São Paulo é
diferente em relação a outras regiões do país?
Zelmo
Denari — Não existe um discurso discriminatório de
terra devoluta nos outros estados. Muitos fazem políticas
de colonização. No Paraná, o governo partilhou as
terras e vendeu. Essa era a política de Leonel Brizola,
que não falava de reforma agrária, mas de colonização.
ConJur
— Qual sua opinião sobre o Estatuto da Terra?
Zelmo
Denari — O Estatuto da Terra é um instrumento
normativo de extrema importância, porque o Brasil ainda
é um dos poucos países que ainda tem terras imaculadas
e não aproveitadas. É um instrumento para o
aproveitamento das terras e para investigarmos se a área
é produtiva ou não. Com base nele, pode-se justificar
a desapropriação pela função social da propriedade.
ConJur
— O senhor disse que a Justiça não consegue
enfrentar de forma eficiente o problema das terras
devolutas. Mas essa é uma entre milhares de questões
mal resolvidas. O que fazer para que o Judiciário não
se torne completamente desnecessário?
Zelmo
Denari — No pórtico do inferno, de Dante Alighieri,
tinha uma frase assim: “deixai toda a esperança vós
que entrais”. Esse pórtico deveria ser colocado em
todos os fóruns do Brasil. Hoje, há um descrédito
muito grande. O problema maior está no estado de São
Paulo, onde um recurso demora dois anos para ser
distribuído. O Tribunal de Justiça paulista precisa
alcançar um índice mais satisfatório de prestação
jurisdicional. Na faculdade, aprendemos que todos têm
direito à prestação jurisdicional. Se ela é morosa,
o direito está sendo violado.
ConJur
— Qual o tempo razoável para uma decisão?
Zelmo
Denari — O professor Alexandre de Moraes, do Conselho
Nacional de Justiça, propõe uma resolução que
estabelece prazos para julgamento no Judiciário. Ainda
não se tornou realidade, mas precisa ser editada com
urgência. Uma boa providência é a criação de câmaras
setoriais no interior dos estados, como propôs o
desembargador José Renato Nalini na sua entrevista à
Consultor Jurídico. Isso é inadiável. O presidente do
Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, já criou sua
comissão de combate à morosidade processual. São
Paulo precisa seguir o mesmo exemplo. A OAB é o órgão
que tem legitimidade para cobrar do tribunal a devida
prestação jurisdicional. A subseção de Presidente
Prudente está preparando um ofício ao Tribunal de
Justiça para reclamar dos casos em que os limites da
razoabilidade foram ultrapassados.
ConJur
— Como o senhor avalia os resultados da reforma do
Judiciário?
Zelmo
Denari — É preciso de uma reforma de mentalidade no
Poder Judiciário, principalmente dos processualistas.
Temos uma cultura muito formalista na condução do
processo. Os juízes preferem julgar o aspecto formal ao
mérito da demanda. Diante desse quadro, fica muito difícil
avançar. Precisamos elaborar leis menos palavrosas e
mais práticas. As reformas legislativas também
poderiam ser propostas pelos advogados. As reformas não
podem ser formuladas nos gabinetes, precisam ser
discutidas.
ConJur
— Mas não é o rito formal que garante o devido
processo? Qual o limite de formalismo para que a gente não
caia em um excesso nem em uma situação de insegurança
jurídica?
Zelmo
Denari — Em nome dessa segurança jurídica, desse
devido processo legal, é que partimos para a exacerbação
do dado normativo. Precisamos nos preocupar com a
distribuição da Justiça. Não estamos atentando para
o mérito das postulações que chegam aos juízes. É
preciso mudar a cabeça das pessoas.
ConJur
— Mais do que mudar leis?
Zelmo
Denari — Sim. É preciso flexibilizar mais o Direito
para se alcançar resultado. Só se consegue isso dando
uma margem maior de discricionariedade ao juiz. Fazer
com que o juiz decida sem ter tanto receio de julgar. A
culpa disso é a filosofia do Direito. Não acredito que
segurança jurídica se faz em nome do positivismo jurídico.
Os juízes que seguem a Escola de Kelsen [Hans Kelsen,
jurista austríaco] são muito apegados à letra da lei.
ConJur
— Como ele pensava?
Zelmo
Denari — Dizia que os juízes não devem julgar a lei,
devem regular segundo a lei. Eu penso justamente o contrário.
Os juízes estão lá para julgar as leis também.
Deve-se ter uma postura crítica diante da norma jurídica.
É o que chamo de criticismo jurídico. Não posso só
estar preocupado com o texto normativo. O magistrado
deve se preocupar também com a realidade que
contextualiza o caso concreto.
ConJur
— Como se prepara um bom juiz?
Zelmo
Denari — A França tem um bom exemplo. Depois de
aprovado em concurso, o candidato a juiz fica três anos
incógnito. Faz cursos, trabalha em escritórios de
advocacia, entrevista empresários. Ninguém sabe que
ele já foi aprovado no concurso. Ele fica mais próximo
da realidade que o cerca. Os magistrados não são inefáveis,
não estão acima do mundo. Eles precisam ter mais
humildade. Muitos têm conhecimento, mas não têm
sabedoria. Nesses três anos, conquistam mais experiência.
Uma coisa é a letra da norma, outra é a leitura que se
faz dela. Se ele sai da faculdade e logo assume, não
vai fazer uma boa leitura da norma porque não está
preparado para isso.
ConJur
— Sem experiência e sem contato com a realidade é
difícil julgar bem?
Zelmo
Denari — Conheço o caso de juiz que passou no
concurso e assumiu uma comarca no interior. Ele alugou
uma casa. A senhora que alugou morava na casa ao lado. O
terreno era dela. Um pé de mamão servia como divisa
entre as duas casas. Quando os mamões ficaram maduros,
a senhora os apanhou, como sempre fazia. Um dia, ela foi
chamada à delegacia. O juiz queria abrir um processo
criminal contra ela porque ela apanhou os mamões. Que
juiz é esse? Ele era autoritário e nem devia se dar
conta disso.
ConJur
— O senhor está falando do ponto de vista do juiz.
Mas o cidadão também não abusa do direito de recorrer
à Justiça?
Zelmo
Denari — É preciso que os juízes desenvolvam uma
cultura de celebração de acordo. Se estivessem mais
preocupados em celebrar acordo, teriam muito mais
sucesso. O acesso ao Judiciário cresceu. E cada vez
mais a Justiça se sente incapaz de dar respostas ao
cidadão. A Constituição do Império previa que só se
podia ingressar em juízo depois de fracassar a
tentativa de acordo. Ela foi escrita por Dom Pedro I.
Ele mesmo, o rei, atendia aos sábados as pessoas que
queriam justiça.
ConJur
— Como está estruturada hoje a Procuradoria-Geral do
Estado em São Paulo?
Zelmo
Denari — A PGE de São Paulo dispõe do corpo mais
qualificado de advogados públicos do país. Hoje, ela não
é nem sombra do que foi no passado. Quando ingressei na
procuradoria, os primeiros procuradores eram nomeados
por apadrinhamento político. Não havia concurso público.
Era um cargo de confiança. O governador nomeava as
pessoas que tinham mais prestígio, que estavam mais próximas
dele. Hoje, a PGE é uma instituição sólida. Presta
bons serviços ao estado.
ConJur
— Quantos procuradores atuam em São Paulo?
Zelmo
Denari — Na ativa, cerca de 800. E outros 800
aposentados.
ConJur
— Como se avalia o desempenho da PGE?
Zelmo
Denari — Ela tem de ser avaliada do ponto de vista da
sua eficiência. A PGE faz um bom trabalho de cobrança
da dívida ativa e dos créditos tributários. Está
agora se preparando para o sistema de dívida ativa, em
que ela mesma inscreve os créditos como dívida ativa
para agilizar a cobrança. Temos R$ 80 bilhões de créditos
inscritos na dívida ativa e a arrecadação é em torno
de R$ 600 milhões por ano. Em dez anos, a arrecadação
cresceu dez vezes.
ConJur
— É impossível arrecadar os R$ 80 bilhões?
Zelmo
Denari — Só um terço desse valor é passível de
cobrança. Não temos como cobrar de um devedor de ICMS
que era empresário e já encerrou as suas atividades.
Essa é a maior parte do débito fiscal. É diferente do
contribuinte do município. Com o IPTU, o município
sabe onde está o patrimônio dele. Não precisa se
preocupar muito porque, mais cedo ou mais tarde, ele vai
pagar o que deve. Para transferir esse bem, precisa
provar com certidão negativa que não há débito.
ConJur
— Isso facilita a vida do procurador do município?
Zelmo
Denari — Sim. Para o procurador do estado, é
complicado. O ICMS é um imposto que está nas mãos de
empresários, das indústrias, de prestadores de serviço.
Quando eles encerram as atividades, não há como
cobrar. Há muita perda. Os procuradores cobram o que é
passível de cobrança. O estado não quer a falência
de nenhum contribuinte. Isso não é produtivo. Temos a
orientação de não requerer a falência. Há uma política
de protestos. Sou contra. Não é função do estado
protestar, porque cria embaraços para o contribuinte.
Vivemos em um país onde há a maior carga tributária
do mundo. Não podemos sacrificar os contribuintes.
ConJur
— Há uma tendência do fisco em geral de considerar o
contribuinte sempre como um inimigo, como se estivesse
agindo de má-fé.
Zelmo
Denari — Isso é próprio da cultura do excesso de
fiscalismo que existe no país. A Secretaria da Fazenda
deve orientar os contribuintes antes de autuar. Nunca
soube de um fiscal que fosse a uma empresa para orientar
o contribuinte. Muitos precisam de orientação para
pagar os impostos. Esse papel é de fundamental importância,
mas não existe.
ConJur
— É um pouco do que falamos sobre o Judiciário:
excesso de formalismo, não?
Zelmo
Denari — É a mesma coisa. Na Itália, assisti uma
cena interessante. Estava no saguão de um hotel e
chegou um fiscal de imposto. Em alto e bom tom, falou
para o dono do hotel: “É a segunda vez que venho aqui
e o senhor não está registrando a entrada dos hóspedes
no hotel. Só quero advertir que o senhor está
desempenhando sua atividade empresarial, mas precisa
pagar seus impostos. Se da próxima vez que eu vier os
impostos não estiverem pagos, o senhor será
autuado”. Nunca vi um fiscal fazendo uma advertência
como essa aqui no Brasil. Temos que advertir e orientar
os contribuintes.
ConJur
— As multas são altas?
Zelmo
Denari — A legislação, principalmente a federal,
prevê multas que não podem ser suportadas pelo
contribuinte. Não existe uma política para mensurar a
multa que é aplicada. Fica a critério da fiscalização.
E pode inviabilizar a atividade empresarial. A fiscalização
precisa avançar muito. Não pode tratar o contribuinte
como uma pessoa que está lá para sonegar e praticar
crimes contra a ordem tributária.
ConJur
— O contribuinte fica inadimplente mais por má-fé ou
por incapacidade?
Zelmo
Denari — Existe uma diferença muito grande entre o
contribuinte que declara e não pode pagar e aquele que
não declara. Na primeira hipótese, deve ser aplicada a
multa de mora. Na outra, multa por infração. Defendo
que, se o contribuinte é inadimplente, só deve se
cobrar da empresa. A responsabilização da pessoa física
deve ser feita só nos casos de infração tributária.
Já há jurisprudência nesse sentido.
ConJur
— Por que fazer essa distinção?
Zelmo
Denari — Porque o fisco, quando chega em uma empresa
que tem débitos declarados e não paga, quer
responsabilizar pessoalmente o sócio gerente ou o
diretor. É preciso mudar. Inadimplência não é crime.
Quando há fraude à fiscalização, aí sim, há crime
contra a ordem tributária.
ConJur
— E qual o papel da Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo?
Zelmo
Denari — O Ministério Público e a magistratura têm
autonomia funcional e orçamentária. A Procuradoria, não.
Estamos atrelados ao Executivo. Todas as reivindicações
da nossa carreira precisam passar pelo crivo da associação
dos procuradores. O procurador-geral é um homem de
confiança do governador. Por isso, precisamos de uma
associação forte para fazer reivindicações. Num
passado próximo, o procurador era muito mal
assalariado. Nunca se comparava às demais carreiras jurídicas.
Hoje, estamos em um patamar mais qualificado por conta
do trabalho da associação.
Fonte:
Conjur, de 09/04/2007
Aprovação ao Judiciário sobe a 10%
Carlos
Matheus
Desde
que o DCI passou a ouvir os empresários a respeito do
Poder Legislativo, nunca foi tão baixa a aprovação
como a registrada em março de 2007: nenhum dos empresários
ouvidos atribuiu notas positivas ao Congresso Nacional.
Já o Poder Judiciário, que havia obtido baixíssimo nível
de aprovação no mês de fevereiro, recuperou-se
ligeiramente em março: sua aprovação estava em zero
nos últimos meses, mas subiu para 10%. Estes dados
acentuam as tendências observadas na opinião dos
empresários nos últimos anos. A média de aprovação
ao Poder Legislativo estava entre 14% e 16%, nos últimos
dois anos e, nestes três primeiros meses de 2007, esta
média caiu para 7 %. O mesmo se passou com o Poder
Judiciário: sua média anual de aprovação estava em
torno de 19% nos anos de 2005 e 2006 e encontra-se em
apenas 3% nos primeiros três meses de 2007.
As
causas deste descrédito são bastante conhecidas. No
caso do Poder Legislativo, os sucessivos fatos que
desabonam a conduta de diversos deputados e senadores são
acompanhados pela baixa participação do Congresso
Nacional nas importantes questões que envolvem os
problemas e pela baixa representatividade em relação
ao conjunto do eleitorado brasileiro. Quanto ao Poder
Judiciário, sua histórica morosidade tem sido
acompanhada pela constante troca de papéis.
Como
disse há pouco o presidente da Câmara Federal, o
deputado Arlindo Chinaglia, o Poder Judiciário tem tido
uma freqüente tendência a legislar. Esta acusação
também cabe ao Poder Legislativo, que, com suas
constantes Comissões de Inquérito, tende a efetuar
atos judiciais mais voltados para aumentar a
visibilidade do Congresso do que para exercer papel
efetivamente fiscalizador.
Os
conflitos de interesse entre os três Poderes da República
revelam também o esgotamento do atual modelo da
administração pública do País. Enquanto o Poder
Executivo tende a legislar através de “medidas provisórias”
cuja aprovação depende sempre da boa vontade dos
legisladores, o Poder Legislativo passa a ter uma
crescente influência sobre o Poder Executivo, como se
viu recentemente na distribuição de cargos
ministeriais para os diversos partidos, em troca de um
compromisso de aprovação, por parte dos legisladores,
das medidas legislativas emanadas pelo Poder Executivo.
Nesta constante troca de papéis, o Poder Judiciário
acaba se tornando um mero intermediário na solução
dos conflitos entre aqueles dois Poderes.
Por
seu turno, quando o Poder Judiciário procura reduzir a
morosidade dos processos através de medidas como a
prescrição de prazos de processos mais antigos, os
demais Poderes impedem ou dificultam estas medidas. Por
todos estes motivos, já se começa a cogitar não
apenas da introdução do voto distrital para aumentar a
representatividade do Poder Legislativo como também da
introdução do sistema parlamentarista, pelo qual o
Congresso pode ser dissolvido a qualquer momento e o
Poder Executivo passa a emanar das forças representadas
pelo eleitorado, em cada momento de renovação do
Congresso.
Fonte:
DCI, de 09/04/2007
DECRETO N° 51.740, DE 5 DE ABRIL DE 2007
Dispõe
sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e dispensa parcial de acréscimos legais e de multas
punitivas, decorrente de prestações de serviços de
comunicação JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto nos
Convênios ICMS-72/06, de 3 de agosto de 2006, e
ICMS-126/06, de 11 de dezembro de 2006, e no Parecer PA
n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo
1° - Fica dispensado o recolhimento de 50% (cinqüenta
por cento) dos acréscimos legais e de 90% (noventa por
cento) das multas punitivas na liquidação de débitos
fiscais relacionados com o ICMS decorrente de prestações
de serviços de comunicação realizadas até 31 de
julho de 2006, desde que o imposto seja recolhido nos
termos deste decreto, sem prejuízo dos acréscimos
financeiros eventualmente incidentes.
§
1° - Para os efeitos deste decreto, compreendesse por:
1
- débito fiscal, a soma do imposto, das multas, da
atualização monetária, dos juros de mora e dos demais
acréscimos previstos na legislação; 2 - acréscimos
legais, as multas de mora, os juros de mora e a atualização
monetária;
3
- multas punitivas, aquelas decorrentes de autos de
infração, inclusive os seus juros de mora;
4
- acréscimos financeiros, aqueles devidos em razão de
parcelamento.
§
2° - Aplica-se o disposto neste decreto às obrigações
tributárias concernentes ao ICMS incidente sobre toda e
qualquer prestação de serviço de comunicação,
independentemente da denominação contratual, comercial
ou técnica que lhe seja dada pelo prestador ou pelo
contratante, inclusive a classificada na legislação
administrativa federal como de serviços de valor
adicionado, serviços de meios de telecomunicação,
contratação de porta, utilização de segmento
espacial satelital, disponibilização de equipamentos
ou de componentes que sirvam de meio necessário para a
prestação de serviços de transmissão de dados, voz,
imagem e internet.
Artigo
2º - O valor do imposto devido pelas prestações
realizadas até 31 de dezembro de 2005 poderá ser
calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais
à sua base de cálculo:
I
- 5% (cinco por cento), relativamente aos fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003;
II
- 12% (doze por cento), relativamente aos fatos
geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2004;
III
- 15% (quinze por cento), relativamente aos fatos
geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2005.
Parágrafo
único O benefício previsto neste artigo:
1
- fica condicionado a que o contribuinte não se
aproprie de quaisquer créditos decorrentes das entradas
de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados nas
prestações de serviços de comunicação, ou os
estorne integralmente antes da apuração;
2
- é opcional e a sua adoção pelo contribuinte poderá
ser feita em relação a cada exercício anual, mediante
a solicitação de que trata o artigo 6º.
Artigo
3º - O valor do imposto devido pelas prestações
realizadas entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de julho de
2006 poderá ser recolhido ou parcelado na forma do
artigo 5º, sem o benefício de que trata o artigo 2º.
Artigo
4º - Com relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de agosto de 2006, o pagamento do imposto
deverá atender ao disposto no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de
2000, não sendo aplicáveis os benefícios concedidos
por este decreto.
Artigo
5º - O imposto calculado na forma dos artigos 2º e 3º
deverá ser recolhido, em moeda corrente:
I
- integralmente, sem acréscimos legais, até 30 de
abril de 2007;
II
- integralmente, entre 1º de maio e 31 de maio de 2007,
com os acréscimos legais relativos ao período de mora;
III
- parceladamente, com incidência de acréscimos
financeiros a partir do dia 1º de maio de 2007, desde
que o pedido de parcelamento seja protocolizado até o
dia 15 de abril de 2007, observado o disposto no artigo
7º.
Parágrafo
único - O recolhimento efetuado, integral ou parcial,
embora autorizado pelo fisco, não importa em presunção
de correição dos cálculos efetuados pelo
contribuinte, ficando resguardado o direito do fisco de
exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente.
Artigo
6° - Para a fruição dos benefícios previstos neste
decreto, a empresa deverá:
I
- solicitar formalmente seu prévio reconhecimento em
caráter individual ao Coordenador da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de
abril de 2007, instruído dos elementos necessários à
comprovação dos fatos geradores e dos valores
envolvidos;
II
- declarar que aceita e se submete às exigências deste
decreto e que renuncia a qualquer questionamento
administrativo ou judicial sobre a incidência do
imposto nas prestações de serviços de comunicação,
sob pena de perda dos benefícios outorgados;
III
- observar os mecanismos de controle estabelecidos pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo
7º - Em relação aos débitos fiscais não inscritos
na dívida ativa decorrentes das obrigações de que
trata este decreto, é competente para deferir o pedido
de parcelamento o Diretor de Arrecadação da Secretaria
da Fazenda, podendo ser autorizado o recolhimento em até
60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo
dos acréscimos financeiros incidentes a partir de 1º
de maio de 2007.
§
1° - Os pedidos de parcelamento serão analisados
independentemente da existência de parcelamento
anterior em curso ou de pedido em andamento e poderão
ser deferidos a título precário.
§
2° - A Secretaria da Fazenda autorizará a fruição
dos benefícios e analisará os eventuais pedidos de
parcelamento dos débitos fiscais não inscritos na dívida
ativa até o dia 27 de abril de 2007.
§
3° - A primeira parcela de pedidos deferidos até 27 de
abril de 2007 terá vencimento no dia 30 de abril de
2007.
§
4° - Aplica-se, no que couber, a disciplina relativa ao
parcelamento estabelecida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de
2000.
Artigo
8º - O parcelamento dos débitos fiscais inscritos na dívida
ativa será autorizado a título precário, na forma do
artigo 7º, sob condição suspensiva da decisão do
Procurador Geral do Estado.
Artigo
9° - A aplicação do disposto neste decreto fica
condicionada a que o contribuinte beneficiado:
I
- adote, como base de cálculo do ICMS incidente sobre
as prestações de serviços de comunicação, o valor
total dos serviços cobrados do tomador;
II
- desista formalmente de ações judiciais e recursos
administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública,
que visem o afastamento da cobrança do ICMS sobre as
prestações de serviços de comunicação;
III
- aplique, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de agosto de 2006, as mesmas regras de interpretação
que forem utilizadas para a aplicação dos benefícios
fiscais concedidos por este decreto.
§
1° - O descumprimento do disposto neste artigo implica
imediato cancelamento de todos os benefícios fiscais
concedidos por este decreto, restaurando-se
integralmente o débito fiscal e tornando-o
imediatamente exigível.
§
2° - O contribuinte entregará à Secretaria da Fazenda
comprovação dos pedidos de desistência de que trata o
inciso II até 30 de maio de 2007.
§
3° - A concessão dos benefícios previstos neste
decreto não dispensa o pagamento das custas, dos
emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios,
estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor do débito
fiscal.
§
4° - O disposto neste decreto não autoriza a restituição
ou compensação de importância já recolhida ou o
levantamento de importância depositada em juízo,
quando houver decisão transitada em julgado a favor do
Estado.
Artigo
10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de abril de 2007 JOSÉ SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de abril de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 06/04/2007, publicado em Decretos
do Governador
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para
a III Jornada de Direito Processual Civil, co-promovido
pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
e pela Associação dos Professores de Direito Ambiental
do Brasil - APRODAB,
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 06/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Serra tenta rever acordo da dívida para obter empréstimos
de R$ 6,7 bi
César
Felício e Cristiane Agostine
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), negocia
com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a revisão do
acordo da dívida consolidada do Estado de São Paulo.
Com o argumento que a trajetória da relação dívida/receita
em São Paulo já está abaixo de dois para um e tem
comportamento declinante a longo prazo, Serra pedirá
autorização para contratar R$ 6,7 bilhões em
investimentos externos.
Segundo
o secretário estadual de Economia e Planejamento,
Francisco Vidal Luna, Serra e sua equipe econômica
estiveram com Mantega na semana passada, para apresentar
a pauta de projetos de infra-estrutura que o Estado quer
contratar junto a organismos internacionais. No próximo
dia 18, uma equipe do ministério da Fazenda estará em
São Paulo, para estudar os cálculos da secretaria da
Fazenda sobre a trajetória declinante da relação dívida/receita.
O
pacote de empréstimos externos que Serra planeja
contratar é o maior volume negociado pelo governo
paulista desde o acordo da dívida, em 1997, quando foi
estabelecido um limite de R$ 1,9 bilhão para contratações.
O último grande financiamento contratado foi para a
linha 4 do metrô.
"É
uma situação inédita, mas o elemento importante é
que abriu o limite ", disse o secretário. Segundo
Vidal Luna, várias revisões já foram feitas no
acordo, para pequenas operações de crédito, e a
autorização para novos empréstimos não implicaria em
uma nova pactuação, prescindindo portanto de aprovação
legislativa.
"Essa
revisão é o seguinte: existe uma trajetória da dívida.
Temos um limite, determinado por lei (a dívida não
pode ultrapassar duas vezes a receita líquida) e eles têm
de analisar a trajetória projetada para os próximos
dez, vinte anos, para ver se aceitam essa operação ou
não. Temos que compatibilizar o crescimento esperado da
receita e o fluxo de empréstimos que vamos fazer. Hoje,
mesmo estando dentro do limite, não dá para nós
contratarmos empréstimos, porque o acordo proíbe. Por
isso queremos a revisão", explicou Vidal Luna.
Depois
de atingir 2,27 em 2002, a relação entre dívida e
receita consolidada líquida em São Paulo caiu para aquém
do limite nos últimos dois anos. Foi de 1,98 em 2005 e
1,89 em 2006. "Este espaço corresponde a R$ 6,7
bilhões, que é o volume que queremos contratar, já
tendo o projeto e os potenciais financiadores",
disse Vidal Luna.
O
secretário do Planejamento não quis expor quais as
projeções que o governo estadual pretende apresentar
ao ministério da Fazenda sobre a trajetória da relação
dívida/receita líquida.
Vidal
Luna afirmou que um alongamento dos prazos estabelecidos
no acordo da dívida é uma possibilidade. "Temos
que analisar a hipótese, de mexer ou não no prazo.
Pode ser que esta seja um hipótese", disse.
Um
dos principais dirigentes da oposição e adversário
derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
eleição presidencial de 2002, Serra têm uma ambiciosa
pauta de reivindicações junto ao governo federal.
Antes de tomar posse, tentou reabrir a discussão sobre
o indicador que corrige as prestações do acordo da dívida,
hoje corrigidas pelo IGPM.
Já
conseguiu este ano a alocação de recursos da ordem de
R$ 1,2 bilhão do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) para a retomada das obras do trecho
sul do Rodoanel. Há um mês, esteve com o presidente
para pedir a estadualização do porto de Santos e do
entreposto comercial do Ceagesp. Também reivindica a
isenção de Cofins da Sabesp, em troca de investimentos
na área de saneamento. Todos estes pedidos ainda estão
pendente da resposta presidencial.
Fonte:
Valor Econômico, de 09/04/2007
Governador concentra obras na capital
De
São Paulo
Pelo
menos R$ 7 bilhões do pacote de R$ 9,2 bilhões de
investimentos pretendido pelo governo de São Paulo são
destinados para a capital e a região metropolitana do
Estado. É mais um sinal de que o governador José Serra
(PSDB) mantém a influência na capital paulista, pouco
mais de um ano depois de renunciar à Prefeitura de São
Paulo: as principais obras da cidade são feitas pelo
governo estadual ou em parcerias entre Estado e município.
Do
pacote de investimentos, o plano do Estado é captar R$
6,7 bilhões em empréstimos com Banco Mundial, BID,
JBIC (banco de fomento do governo do Japão) e BNDES. Os
restantes R$ 2,5 bilhões seriam bancados com recursos
próprios. As principais obras previstas são viárias,
de grande visibilidade, atingindo grande número de usuários.
A
área de transporte é claramente prioritária. "São
Paulo tem um grande gargalo quando passa pela região
metropolitana. Na área social, o problema é mais de
gestão. Quando se olha educação e saúde em São
Paulo, no fundo os grandes investimentos já foram
realizados", afirma o secretário de Economia e
Planejamento, Francisco Vidal Luna.
Nos
planos do governador, a linha dois do metrô será
ampliada com mais três estações, na zona leste da
capital. As linhas C e F da CPTM também ganharão mais
estações e 57 trens serão renovados ou reformados. A
compra deste equipamento será o investimento de maior
valor pretendido pelo governo estadual: pretende-se
gastar R$ 3,3 bilhões. Negociações estão em curso
com o Banco Mundial e o BID.
O
governo paulista também está negociando um
financiamento adicional de R$ 1,3 bilhão para a linha 4
do metrô- a obra onde houve em janeiro o desabamento de
um canteiro de obras em Pinheiros, matando sete pessoas-
R$ 1,9 bilhão para a linha 2 , R$ 219 milhões para o
projeto executivo da linha 5 e R$ 250 milhões para a
linha C da CPTM. Para a linha 2, conta com um aporte do
BNDES. O BID e o Banco Mundial dividiriam os
financiamentos das linhas 4 e 5.
Fora
do âmbito da capital e grande São Paulo, a maior
empreitada é a recuperação de estradas vicinais ,
onde se estuda investir R$ 1,2 bilhão, a ser obtido com
o BNDES e o Banco Mundial; um programa de recuperação
de microbacias e matas ciliares , com gastos estimados
em R$ 280 milhões; o programa Reágua, de qualidade da
água, avaliado em R$ 280 milhões e a recuperação de
presídios, estimada em R$ 380 milhões.
Algumas
obras prioritárias de Serra como governador tiveram início
em sua gestão municipal. São vários os exemplos de ação
do governo estadual no município. A ampliação da
avenida Jacu Pêssego, uma via expressa que liga a Zona
Leste com as principais rotas de saída da cidade está
prevista para ser entregue em meados do ano que vem e
será a uma "antecipação" do trecho leste do
Rodoanel. A recuperação das Marginais dos rios
Pinheiros e Tietê e a remodelação da avenida dos
Bandeirantes são outro caso.
Um
corredor exclusivo de caminhões nesta via, que liga as
saídas para o litoral à zona Sul, ficará em R$ 60
milhões. A avenida Roberto Marinho, paralela à
Bandeirantes, também será remodelada. A ampliação de
seis quilômetros da pista e a remoção de oito mil famílias
em favelas vizinhas à obra representará um custo de R$
1 bilhão, em parceria com o município.
A
forte influência de Serra no comando municipal faz com
que oposicionistas ironicamente o apelidem de
"prego", o prefeito-governador, classificando
o prefeito Gilberto Kassab (DEM), que o sucedeu, como um
simples agente executivo da vontade do antecessor.
Além
de ampliar o alcance de projetos iniciados na capital,
Serra também não deixou de acompanhar de perto as ações
de Gilberto Kassab. Antes de assumir o governo estadual,
Serra reuniu-se com subprefeitos da capital sem a presença
de Kassab, que estava em luto pelo falecimento de sua mãe,
e discutiu planos para a prefeitura.
Já
no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista,
Serra escolheu como líder do governo na Assembléia o
deputado Barros Munhoz, ex-subprefeito de Santo Amaro
quando Serra era prefeito. No governo municipal
continuaram dois braços direitos de Serra, o secretário
de Esportes, Walter Feldman, e o secretário de
Subprefeituras, Andrea Matarazzo.
O
prefeito demonstra não se incomodar com a situação.
Segundo um interlocutor de ambos, é uma relação de
conveniência para o prefeito e o governador. O volume
de obras na capital pode impulsionar Kassab como
candidato à reeleição , caso o ex-governador Geraldo
Alckmin (PSDB) não concorra. E para Serra, um fracasso
administrativo de seu sucessor poderia explodir no seu
colo, já que o atual governador renunciou ao cargo
apenas 14 meses depois e empossado. (C.F. e C.A.)
Fonte:
Valor Econômico, de 09/04/2007
Serra prioriza reforma da Previdência em SP
Se
não aprovar lei, governador pode ter suspensos repasses
da União e ficar impedido de contrair financiamentos, o
que vai paralisar a administração
Clarissa
Oliveira
Depois
de quase cem dias sob comando do tucano José Serra, o
governo paulista faz questão de deixar claro que avançou
nos esforços para cumprir as promessas de campanha e
diz se preparar para “deslanchar investimentos” nos
próximos meses. Com boa parte das atividades
concentradas em tirar projetos de infra-estrutura do
papel, a equipe de governo aposta na possibilidade de
reduzir entraves ao desenvolvimento e estimular o
crescimento econômico. Mas as previsões otimistas e o
anúncio dos primeiros resultados da nova gestão
ocorrem sob a ameaça de uma completa paralisação da
administração estadual.
Até
agora, o governo Serra não conseguiu solucionar uma de
suas principais pendências, que se arrasta desde a gestão
do antecessor Geraldo Alckmin: a adequação do sistema
de pensões e aposentadorias paulistas à reforma da
Previdência, aprovada na esfera federal em 2003. Para
isso, é preciso aprovar na Assembléia Legislativa três
projetos de lei complementar que abordam, entre outras
medidas, a criação da São Paulo Previdência (SPPrev),
órgão que unifica a gestão previdenciária estadual.
O
assunto parece pontual, mas a aprovação é condição
indispensável para que o Estado renove o Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP), que vence no dia 28
de maio. Sem ele, Serra corre o risco de ter suspensos
os repasses da União e ficará impedido de firmar
acordos ou contrair financiamentos. Segundo auxiliares
do governador, estão em jogo também verbas que o
tucano tenta obter junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento e ao Banco Mundial, que dependem de aval
federal. Diante da ameaça de um bloqueio na entrada de
recursos, Serra avisou sua equipe que espera um esforço
para resolver o problema assim que terminar a Semana
Santa. “Isso é prioridade zero”, diz o secretário
da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira. “Senão, pára
tudo.”
Ele
afirma que o governo tem mantido a situação sob
controle por meio da obtenção de liminares na Justiça,
mas insiste que o risco de paralisação da administração
já se arrasta há tempo demais. “Eventualmente,
podemos conseguir uma nova liminar. Mas é viver sob uma
ameaça gravíssima de um prejuízo gravíssimo ao
governo do Estado.” Para o secretário de Gestão Pública,
Sidney Beraldo, a aprovação rápida dos projetos será
“o grande teste” do Estado no curto prazo.
“Imagine a gravidade de não termos os repasses, de
termos financiamentos bloqueados?”
ATRASO
Os
dois secretários se dizem otimistas quanto às chances
de aprovação dos três projetos na Assembléia e
argumentam que a dificuldade em avançar nas negociações
durante os primeiros meses de governo foi ampliada pelo
fato de a nova legislatura paulista ter sido empossada
somente no dia 15 de março. E, antes disso, a
prioridade era aprovar o Orçamento, o que só ocorreu
no dia 28 de fevereiro.
A
oposição, por outro lado, se diz disposta a debater o
assunto, mas aponta a discussão interna do PSDB como
causa dos atrasos. “As negociações estão todas
paradas”, diz o deputado Ênio Tatto, ex-líder do PT
na Assembléia e um dos principais articuladores da
oposição. “O que vemos é só uma disputa cruel
dentro do PSDB, entre serristas e alckmistas”,
completou. Beraldo, entretanto, afirma que o PT paulista
tem feito “uma onda” em relação ao assunto, para
evitar atritos com o funcionalismo público do Estado.
“O fato é que, aqui, o PT defende as corporações e
faz parte desse funcionalismo.”
Enquanto
petistas se queixam da falta de preocupação do PSDB,
Aloysio insiste que a aprovação dos projetos de lei
complementar é, na verdade, uma exigência do governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Eles é que
estão pisando na garganta da gente para ter o
certificado”, afirmou o tucano. “O que a oposição
tem de fazer é falar a mesma linguagem no governo
federal e no governo estadual.”
IMPREVISTO
Além
de lidar com a questão previdenciária, Serra enfrentou
em seus primeiros meses o acidente nas obras da Linha 4
do metrô, que abriu uma imensa cratera no local onde
será construída a futura Estação Pinheiros e
provocou a morte de sete pessoas em janeiro deste ano. O
episódio, que ganhou repercussão nacional, foi sem dúvida
o maior problema com o qual o tucano se deparou, na
avaliação de seus secretários. “Foi o caso mais
dramático. Até pela carga emocional, pelo fato de ter
morrido gente, de cadáveres terem ficado ali durante
dias, insepultos. Foi uma coisa muito séria”, disse
Aloysio. Além disso, o principal obstáculo ficou por
conta da aprovação do Orçamento.
Mas
o secretário nega que a evolução do governo tenha
sido prejudicada. A prova disso, segundo ele, está no
avanço obtido em áreas como a de infra-estrutura. Com
a negociação da folha de pagamento da Nossa Caixa, por
exemplo, Serra conseguiu despejar nos cofres estaduais
R$ 2,084 bilhões que já têm destino certo: a construção
do Trecho Sul do Rodoanel, as obras de ampliação das
redes do Metrô e da CPTM e a recuperação de estradas
vicinais. Em parceria com a prefeitura paulistana, foram
concluídas também as obras de recapeamento das
marginais Pinheiros e Tietê, iniciadas na gestão
anterior.
Aloysio
destacou ainda que estão avançadas as conversas com o
setor privado para a construção do álcoolduto, outra
promessa de campanha do governador tucano. Também foram
anunciados investimentos em saneamento, além de uma série
de propostas para a área de segurança, debatidas em
conjunto com outros governadores do Sudeste do País. Na
área de saúde, Serra anunciou um programa voltado
especificamente para mulheres e deu início a um plano
de assistência a Santas Casas.
O
governador poderá anunciar ainda neste mês um programa
completo com todas as medidas previstas para a área de
educação. Foram iniciados, por exemplo, os
procedimentos para colocar um professor auxiliar nas
salas da primeira série. Paralelamente, uma comissão
começou a discutir o material didático que será usado
para qualificar professores. Em breve, Serra também
promete alterar a duração dos ciclos do sistema de
progressão continuada de quatro para dois anos.
O
Estado de S. Paulo, de 08/04/2007