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Mar
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Medidas para reduzir estoque não consideram a arrecadação, diz procurador

 

Com mais de 30 milhões de execuções fiscais em tramitação no país, segundo os relatórios do Conselho Nacional de Justiça, a preocupação do Poder Judiciário tem se voltado mais para a redução dos estoques — e não necessariamente para a satisfação do crédito tributário.

 

Foi o que afirmou o coordenador da Procuradoria da Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro, Antonio Carlos de Sá. Em palestra na Escola da Magistratura do Estado (Emerj), nesta sexta-feira (6/3), o procurador defendeu mudanças no atual modelo de cobrança da dívida ativa, o qual classificou como ineficiente.

 

Ele citou como exemplo a taxa de recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa pela capital fluminense, que chegou a 3,6% em 2013. O índice foi bem maior que o registrado no ano anterior e não decorreu das execuções fiscais em curso no Judiciário, mas principalmente de uma iniciativa da prefeitura de conceder descontos de 50% para o pagamento parcelado e de 70% para a quitação à vista. De acordo com Sá, atualmente o município tem 700 mil execuções fiscais em tramitação.

 

Segundo o procurador, uma pesquisa divulgada pelo CNJ e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que 60% das execuções fiscais acabam arquivadas porque a dívida prescreveu ou o devedor pagou o que devia. Em ambos os casos é o contribuinte quem comparece ao processo para relatar a prescrição ou o pagamento.

 

Corrobora para essa ineficiência quanto à cobrança, na avaliação de Sá, a lentidão inerente à ação de execução fiscal. Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, a taxa de congestionamento desse processo, em 2013, foi de 91%. Isso quer dizer que a cada 100 demandas judiciais, apenas 9 foram baixadas naquele ano. O levantamento também apontou que o índice de congestionamento da Justiça reduziria para 61% se a cobrança judicial do crédito tributário fosse retirada do Poder Judiciário.

 

De acordo com Sá, os números pressionam o Judiciário a dar uma resposta. Mas a solução não poder se reduzir “em arquivar processos apenas por arquivar”. Ele citou como exemplo de incentivo a essa prática uma meta estabelecida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, órgão de planejamento do Poder Judiciário, que obrigou os tribunais a reduzirem seus estoques em 20%, sem sugerir qualquer método ou meio para que alcançassem o objetivo. “Foi uma meta linear. É preciso pensar a redução fiscal, mas também na satisfação do crédito tributário”, afirmou.

 

Entre as alternativas para solucionar o problema, Sá sugeriu a conciliação nos processos de execução fiscal. “Chegou-se a hora de pensarmos em uma solução não litigiosa para a dívida ativa. Não só para descongestionar o Poder Judiciário, mas também para alavancar a arrecadação. É aí que surge a questão da adoção dos meios alternativos de solução de controvérsias”, destacou.

 

A dívida ativa tem tirado o sono dos governantes do Rio. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, pediu “ajuda” ao presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, para acelerar as execuções fiscais em curso no Judiciário estadual. O pedido foi feito na cerimônia de posse do desembargador, no último dia 2 de fevereiro. Na ocasião, o governador afirmou que a dívida tributária no estado é superior a R$ 60 bilhões.

 

A palestra promovida pela Emerj discutiu, entre outras questões, a expectativa da execução fiscal no Rio com a implantação do Processo Judicial Eletrônico nas varas da fazenda pública. Também participaram como palestrantes o juiz Sérgio Seabra Varella e o desembargador Camilo Ribeiro Ruliére.

 

Fonte: Conjur, de 8/03/2015

 

 

 

Judiciário não deve interferir em mérito de punição aplicada pela OAB

 

Não compete ao Poder Judiciário substituir decisão punitiva adotada por órgão disciplinar administrativo sem que haja prova inequívoca de desrespeito ao devido processo legal, ou evidências de desproporcionalidade entre a infração e a pena imposta.

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação de um advogado que tentava anular as penas a ele impostas pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por ter retido crédito de ex-cliente recebido junto à Justiça Trabalhista.

 

Após reclamação do ex-cliente para a OAB-SP, o advogado respondeu processo disciplinar que culminou com a condenação. Em seguida, o advogado ingressou com uma ação no Judiciário a fim de obter a nulidade do processo administrativo-disciplinar que sofreu, bem como a condenação da OAB-SP ao ressarcimento de danos morais e materiais.

 

A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido, aduzindo que "o fato de ter o autor pagado a ex-cliente, após mais de dois anos do recebimento do dinheiro, e o valor ínfimo pago não afastam a caracterização da infração disciplinar, como foi bem decidido em instância recursal da OAB-SP”. Após a decisão, o advogado apelou.

 

O relator do processo no TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, afirmou que ao Poder Judiciário cabe o controle do ato administrativo apenas em relação aos aspectos da legalidade, não podendo a Justiça interferir nas razões administrativas de decidir.

 

“A suficiência ou não de provas para a condenação na esfera administrativa disciplinar é questão relacionada ao ‘mérito administrativo’, que só pode ser analisada por aquela própria esfera, sendo vedado ao Judiciário, nos termos da já pacificada jurisprudência pátria, interferir no mérito do ato administrativo-disciplinar”, finalizou. O voto do relator foi seguido por todos os demais integrantes da Turma.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 8/03/2015

 

 

 

Para OAB, hipossuficiência deve delimitar atuação da Defensoria Pública

 

A adoção da hipossuficiência econômica deve ser adotada como critério exclusivo para delimitar o âmbito de atuação da Defensoria Pública, defende a Ordem dos Advogados do Brasil na Carta de Florianópolis, publicada nesta sexta-feira (6/3), após o encontro do Colégio de Presidentes da OAB.

 

A polêmica sobre o critério para a atuação da OAB voltou a tona graças a operação "lava jato". Isso porque um dos réus nas ações da operação, o administrador da GFD Investimentos, Carlos Alberto Pereira da Costa, está sendo defendido pela Defensoria Pública da União.

 

O caso gerou muita discussão. Para alguns, o réu não deveria ser assistido pela DPU pois tem condições financeiras de pagar um advogado. Já a Defensoria alega que de acordo com o Código Penal brasileiro e com pactos internacionais assinados pelo Brasil, ninguém pode ser julgado sem advogado. Sendo assim, aqueles que não constituem advogado devem ser assistidos por ela.

 

No encontro dos presidentes das seccionais da OAB, a entidade concluiu que o conceito financeiro deve ser levado em consideração para definir se a Defensoria deve ou não assistir um réu.

 

"O Colégio de Presidentes defende a adoção da hipossuficiência econômica como critério exclusivo para delimitar o âmbito de atuação da Defensoria Pública. É igualmente indispensável o pagamento pontual e a valorização dos defensores dativos", diz trecho da carta.

 

Exame e honorários

 

No documento, a OAB também defende, entre outras coisas, a importância do Exame de Ordem. Ficou definido no encontro que os presidentes das seccionais irão concentrar esforços juntos as bancadas de deputados federias de cada estado, para defender a manutenção do Exame. Hoje há diversos projetos tramitando no Congresso Nacional que buscam alterar o Exame, alguns inclusive pedindo sua extinção.

 

A atuação das seccionais será feita de maneira coordenada, conduzidos pelos seus presidentes. Um grupo de trabalho, coordenado pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, estuda medidas coletivas para o sistema OAB.

 

O Colégio de Presidentes também fez questão de defender na Carta de Florianópolis que cabe somente à OAB analisar os contratos de honorários. "O colegiado afirma a necessidade de respeito, por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos exatos termos fixados em contratos de honorários firmados entre advogados e clientes, competindo somente à OAB a disciplina da matéria". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Leia a Carta de Florianópolis:

 

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, nos dias 5 e 6 de março de 2015, ao lançar a Campanha de Combate à Corrupção, proclama:

 

Os recursos drenados pela corrupção são subtraídos dos investimentos necessários à plena garantia dos direitos fundamentais. Quem suporta os maiores ônus da corrupção são as camadas pobres da população, que mais necessitam dos serviços prestados pelo Estado. A eliminação da corrupção é elemento essencial para o progresso econômico e social do País.

 

A gravidade e a recorrência dos casos de corrupção demonstram que o problema possui abrangência sistêmica no Brasil.  Não são episódios isolados, mas integram um ambiente geral, consolidado historicamente, que abrange todas as esferas da administração pública brasileira. Problemas sistêmicos demandam soluções sistêmicas. A Reforma Política Democrática assume uma dimensão estratégica. O financiamento empresarial das campanhas eleitorais degrada a vida política brasileira e corrompe as estruturas administrativas. O País não mais comporta o protagonismo político das empresas, que não fazem doações, mas investimentos, esperando retorno na forma de vantagens em contratos junto à administração e outros privilégios ilícitos.

 

A OAB espera a pronta conclusão do julgamento da ADI 4.650, em que se impugna o financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Os tribunais organizam-se de acordo com o princípio da colegialidade. As decisões do Supremo Tribunal Federal devem ser colegiadas. Violam esse princípio pedidos de vista que possam retardar ou impedir que julgamentos se concluam, o que equivale a conferir poder de veto individual a cada magistrado que integra o tribunal.

 

Ao lado da proibição do financiamento empresarial, deve se criminalizar a prática do “Caixa 2” nas campanhas eleitorais. O recebimento de recursos por candidatos, sem que ocorra a devida contabilização, contamina os mandatos e esgota a energia cívica que deve motivar a atuação na esfera pública.

 

A única via admissível para a moralização da vida política brasileira é a democrática. A solução para os problemas da democracia passa por mais democracia. O Colégio de Presidentes rejeita a adoção de quaisquer artifícios de ruptura da ordem constitucional e reafirma o compromisso histórico da OAB com a democracia e o Estado de Direito.

 

O Colégio de Presidentes considera necessário modernizar o processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, ampliando sua celeridade, efetividade e transparência, inclusive com o fim do sigilo.

 

Deliberou o colegiado pela instituição do Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, ressaltando a indispensabilidade do advogado em todas as etapas da conciliação, da mediação e da arbitragem.

 

Os Presidentes de Seccionais reafirmam a importância fundamental do Exame da Ordem, sem o qual não é possível garantir ao cidadão que o advogado reúne as condições necessárias para defender com competência os seus direitos. Por isso, exorta parlamentares e cidadãos a se unirem na garantia desse importante instrumento de proteção da cidadania.

 

Propugnam pela necessidade de pagamento dos precatórios com a correção de acordo com a inflação, diante da inconstitucionalidade da TR, como definida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

O Colégio de Presidentes defende a adoção da hipossuficiência econômica como critério exclusivo para delimitar o âmbito de atuação da Defensoria Pública. É igualmente indispensável o pagamento pontual e a valorização dos defensores dativos.

 

O colegiado afirma a necessidade de respeito, por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos exatos termos fixados em contratos de honorários firmados entre advogados e clientes, competindo somente à OAB a disciplina da matéria.

 

A OAB, Voz Constitucional do Cidadão, reitera o seu compromisso com o Estado de Direito e os postulados da Constituição da República, basilares para a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária.

 

Florianópolis, 6 de março de 2015.

 

Fonte: Conjur, de 8/03/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2015

 
 
 
 

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