09 Jan 14 |
Precatórios estão na pauta do CNJ neste ano
O ano promete ser intenso para a conselheira Ana Maria Amarante. Eleita em outubro para presidir o Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), caberá a ela conduzir, em 2014, as adequações necessárias à Resolução nº 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2010, para orientar os tribunais do país sobre a gestão dessas ordens de pagamento impostas pelo Judiciário ao Poder Público. A ideia, de acordo com a conselheira, é ajustar o texto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.357, julgada em março de 2013. O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano. “A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 atualizando-a com o julgamento da Adin 4357”, afirmou Ana Maria. Entenda por que na entrevista abaixo. O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais. Mais informações aqui. Quais são seus planos para o Fonaprec a partir de 2014? Primeiramente, atualizar as normas do CNJ em relação à evolução da jurisprudência sobre o tema, principalmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 (que tratou da atualização monetária dos precatórios). Para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado. O CNJ instalou o Fonaprec após a Corregedoria Nacional de Justiça constatar, durante as inspeções realizadas nos tribunais, uma série de dificuldades quanto à gestão dos precatórios. Por que há tantas diferenças nas rotinas desenvolvidas pelas cortes para gerir esses pagamentos?
Isso se dava porque os autos de precatórios têm uma acepção administrativa e não eminentemente jurisdicional. Assim, cada tribunal normatiza o rito de uma maneira peculiar. Isso começou a mudar com a regulamentação advinda do CNJ, mais precisamente com a aprovação da Resolução 115/2010 (que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário). Os tribunais também têm diferentes interpretações sobre como deve ser feita a atualização dos precatórios. Na sua avaliação, como esse problema pode ser solucionado? Essa questão é jurisdicional e não administrativa. Ou seja, a atualização seguirá o que for determinado na sentença exequenda. Agora, é bem verdade, que o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação. Quanto aos juros de mora, em princípio, não houve alteração relevante com o julgamento do Supremo. O Judiciário, então, vem aplicando, com naturalidade, as disposições da Lei 9.497/97. Na sua avaliação, a Recomendação CNJ nº 39/2012, que também aborda a gestão dos precatórios, contribuiu para sanar as duvidas dos tribunais?
A recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos. O CNJ, por meio de sua corregedoria, deverá continuar ajudando os tribunais com dificuldade para reestruturar seus departamentos de precatórios? Ao longo do ano, certamente, o Fonaprec e a Corregedoria Nacional de Justiça estarão juntos e imbuídos dos melhores propósitos para esse assunto. Em sua opinião, quais serão os desafios do Fórum neste ano? A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 (que estabelece as regras para a gestão dos precatórios), atualizando-a com o julgamento da Adin 4357. Na sua avaliação, como será possível sanarmos o problema das fraudes envolvendo o pagamento dos precatórios? A Recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto. Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão. O CNJ poderá editar ato normativo para padronizar os procedimentos realizados pelos tribunais quanto à gestão dos precatórios? Sim, a reestruturação da Resolução 115/2010 cuidará desse assunto, com vistas a estabelecer um rito padronizado por todos os tribunais do país. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 9/01/2014
PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal). Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais. Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional. Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”. Composição Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65. Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico. Competência Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional. “Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar. A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior. A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição). Funções do STJ As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns. O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional. A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara, de 8/01/2014
Testemunha diz que tratou de propina com secretário A principal testemunha das investigações sobre o cartel dos trens disse à Polícia Federal que tratou pessoalmente de propina com o atual secretário de Desenvolvimento Econômico do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Rodrigo Garcia (DEM), e um interlocutor do secretário de Energia, José Aníbal (PSDB). As afirmações constam de um depoimento prestado pelo ex-diretor da multinacional alemã Siemens Everton Rheinheimer em novembro. Ele assinou um acordo de delação premiada e colabora com as investigações sobre formação de cartel e suspeitas de pagamento de suborno a políticos do PSDB e funcionários do Metrô e da CPTM. O teor completo de suas declarações é mantido em sigilo pelas autoridades, mas parte do depoimento foi transcrita na decisão da Justiça Federal que encaminhou o caso para o Supremo Tribunal Federal, em dezembro. Garcia, Aníbal e outros políticos mencionados por Rheinheimer são deputados federais licenciados e, por isso, só podem ser investigados com autorização do Supremo. O ex-executivo da Siemens afirmou à polícia que Garcia era um "ponto de contato" político para as empresas do cartel e que conversou "algumas vezes" com ele sobre o pagamento de "comissões". Ele disse que recebeu indicação para negociar também com José Aníbal. Rheinheimer declarou que "nunca" foi recebido pessoalmente por Aníbal, mas tratava com uma pessoa que o "assessorava informalmente em relação ao pagamento de propinas". Garcia e Aníbal negam ter cometido ilegalidades. O advogado de Garcia, Alexandre de Moraes, negou as acusações e desqualificou o testemunho de Rheinheimer. "Nos 52 volumes do processo, o secretário Garcia é citado três vezes, duas em denúncias anônimas, em nenhuma delas com provas", afirmou. A assessoria de José Aníbal disse que ele "nunca viu ou havia ouvido falar de Rheinheimer" antes do início do escândalo. Afirmou ainda que ele jamais autorizou qualquer interlocutor a tratar com o ex-executivo da Siemens (veja o texto ao lado). À PF, o delator disse que tratou de propina com Garcia na época em que ele presidia a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa, quando ainda era deputado estadual. Posteriormente, enquanto Garcia esteve na presidência da Assembleia, entre 2005 e 2007, seu contato teria passado a ser Aníbal. Segundo Rheinheimer, um dirigente da CPTM lhe disse que o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS), o deputado estadual Campos Machado (PTB) e o atual secretário da Casa Civil de Alckmin, Edson Aparecido (PSDB), também receberam propina. O executivo diz não ter provas disso. Os três negam a acusação. No texto da decisão em que determinou o envio dos autos para o Supremo, o juiz federal Marcelo Costenaro Cavali afirma que, na sua opinião, "os elementos obtidos pela autoridade policial até o momento são fragilíssimos em relação às autoridades" apontadas por Rheinheimer. Ele ressalva, no entanto, que cabe ao Supremo analisar e autorizar qualquer medida no inquérito que diga respeito a políticos detentores de mandato e que por isso decidiu enviar os autos. A medida, na prática, evita o risco de que, no futuro, provas contra autoridades sejam anuladas pelo fato de terem sido obtidas sem a supervisão do Supremo. Políticos
negam envolvimento com esquema Todos os citados pelo delator do caso Siemens, Everton Rheinheimer, negam relação com o esquema investigado pela Polícia Federal. O advogado do secretário de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Garcia (DEM-SP), Alexandre de Moraes, afirma que as acusações são infundadas. "Tanto não existem provas que o próprio juiz considerou o depoimento fragilíssimo' e a Procuradoria opinou contra o envio dos autos para o STF." Por meio de sua assessoria, o secretário José Aníbal (Energia), afirmou que o ex-executivo da Siemens é "reconhecidamente um delinquente". "O secretário jamais teve contato com o ex-executivo ou autorizou qualquer pessoa a falar em seu nome." Aníbal cobra judicialmente explicações de Rheinheimer. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) disse que o delator faz afirmações "descabidas", desqualificadas pelo próprio juiz que analisou o depoimento. A assessoria de Campos Machado (PTB-SP) diz que o deputado nunca teve contato com o ex-executivo. O secretário da Casa Civil, Edson Aparecido, diz que a posição do juiz é "firme e esclarecedora" no sentido de que não existe prova alguma. Alckmin
nega relação entre troca no secretariado e investigações O governador Geraldo Alckmin (PSDB) negou ontem que a mudança que deverá ser feita no seu secretariado tenha relação com denúncias de cartel no sistema de metrô e trens em São Paulo. Três dos secretários estaduais foram citados em um depoimento como tendo relações com empresas envolvidas no esquema. Edson Aparecido (Casa Civil), José Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico) negam as acusações. Eles são deputados licenciados e terão que deixar o cargo até abril se quiserem disputar a reeleição. "Primeiro, [a reforma do secretariado] não tem nenhuma relação com o problema de cartel, de denúncia", disse o governador em entrevista concedida durante evento no Palácio dos Bandeirantes que contou também com a presença de Garcia. "Segundo, sairão os que forem candidatos, em razão da lei." Garcia disse que provavelmente sairá candidato e que, por isso, deixará a secretaria "no momento em que o governo tomar essa decisão". Reportagem da Folha mostrou ontem que Alckmin disse a aliados que pretende fazer a reforma em janeiro. Desta maneira, ele evitaria mais desgaste ao governo, já que em fevereiro o STF (Supremo Tribunal Federal) volta do recesso e poderá decidir se os três secretários estaduais serão investigados. As pastas de Planejamento, Gestão, Meio Ambiente, Saneamento e Habitação também são chefiadas por deputados e podem ser atingidas pela reforma promovida por Alckmin. Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/01/2014
Telemar pode reaver R$ 500 mi de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas A 1ª turma do STJ negou provimento a recurso interposto pelo Estado de MG e confirmou possibilidade de a Telemar Norte Leste S/A reaver depósito administrativo de R$ 500 mi relativos à cobrança de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas e serviços similares. Por meio de MS, a empresa questionou o tributo e solicitou que os valores fossem recolhidos por meio de depósito judicial, mas o pedido foi negado. Os pagamentos então foram realizados por via administrativa, perante a Fazenda Estadual. No julgamento do mandado, o TJ/MG aplicou a inexigibilidade da cobrança e, com o trânsito em julgado, a Telemar pediu a restituição dos valores depositados. O juízo de 1º grau, em análise do pedido, ponderou que devido à natureza dos depósitos – administrativos e não judiciais – não seria permitido à Justiça uma intromissão. No entanto, a Corte mineira discordou do entendimento firmado e reconheceu o dever de restituição da quantia. Depósito Administrativo No recurso interposto na Corte superior, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a decisão indeferindo o depósito judicial não impede o depósito administrativo. “Na hipótese, ocorreu o depósito administrativo, fundado em Lei Estadual e autorizado pela Fazenda Estadual como forma de suspensão da cobrança do crédito tributário, enquanto discutia-se judicialmente a legalidade da incidência do tributo”, frisou. O ministro ainda apontou que há uma decisão transitada em julgado afirmando exatamente a ilegalidade dessa cobrança, e a mesma legislação estadual, como frisou o acórdão impugnado, impõe a devolução do dinheiro depositado nestes casos. Segundo o relator, a autorização judicial para depósito administrativo é desnecessária. Consumidores de fato A Fazenda defendeu que o dinheiro depositado não pertencia à Telemar, já que há o repasse do tributo recolhido pelo consumidor “de direito aos consumidores de fato”. Para o recorrente, o levantamento pretendido acabaria por beneficiar indevidamente quem não sofreu o encargo, importando em enriquecimento ilícito. O ministro, no entanto, discordou do argumento e esclareceu que a discussão sobre a titularidade do dinheiro depositado deve ser travada entre contribuintes de direito e de fato em outra sede. Segundo afirma, tanto o Estado quanto a Telemar já se manifestaram no sentido de que serão tomadas as devidas providências para que o montante devido seja devolvido aos consumidores. “A decisão proferida no mandamus, entendendo indevidos os valores relativos ao ICMS sobre a instalação de linhas telefônicas e serviços similares, possui eficácia plena, independente, portanto, de qualquer outra providência, impondo a Fazenda Pública, mormente em razão do teor da Legislação Estadual e do princípio da boa-fé objetiva, devolver o depósito efetuado apenas para a suspensão da cobrança do crédito tributário durante a discussão judicial”, concluiu Maia Filho. Fonte: Migalhas, de 9/01/201 4 |
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