Governo
reduz despesa com precatório em 62%
Juliano
Basile
As
contas com base em critérios mais acurados reduziram em
R$ 42,98 bilhões o gasto com pagamento de precatórios
do governo federal nos últimos 12 anos. Ao todo, o
governo teria de pagar R$ 69,22 bilhões caso aceitasse
quitar os débitos que lhe foram cobrados desde 1995 no
Judiciário. Ao recalcular os débitos das ações de
execução, o governo conseguiu economizar 62% deste
valor, montante que seria suficiente para financiar por
quase três anos a totalidade dos investimentos do Orçamento
da União (em 2006, os investimentos do Orçamento foram
de R$ 15,2 bilhões). O custo com precatórios nesses 12
anos acabou ficando, portanto, em R$ 19,24 bilhões.
Este
montante de precatórios judiciais é proveniente de dívidas
do governo com empresas, servidores públicos e pessoas
físicas. As dívidas são as mais variadas possíveis:
vão desde pedidos de concessões de benefícios por
funcionários públicos até indenizações milionárias
contra a União por conta de desapropriações de
terras.
O
governo conseguiu uma redução drástica da dívida
judicial por meio de um minucioso trabalho da
Advocacia-Geral da União (AGU), encarregada de fazer a
defesa judicial do governo. O trabalho é feito pelo
Departamento de Cálculos e Perícias (Decap) da AGU,
que conta com uma equipe de 220 técnicos. Segundo a
AGU, cada técnico produz, em média, entre seis e sete
planilhas de cálculos por dia. O resultado exato:
363.220 planilhas recomendando a revisão de cálculos
de dívidas do governo apenas em 2006. Nos últimos 12
anos, 442.148 processos tiveram os cálculos revistos.
Em
2007, o Decap contará com mais 200 técnicos, já
aprovados num concurso em que se exigiu conhecimento
avançado em contabilidade. Os técnicos do Decap
investigam as liquidações de sentença e os cálculos
de cada precatório judicial. O objetivo deles, ao final
de cada investigação, é propor a impugnação dos débitos
contra a União quando os valores estão superestimados.
Em
apenas um processo, a AGU conseguiu reduzir em mais de
R$ 300 milhões a dívida cobrada dos cofres públicos.
Em 1990, o Sindicato dos Policias Civis de Rondônia
pediu na Justiça R$ 436 milhões a título de gratificação
por risco de vida. O benefício era pago pelo governo de
Rondônia aos policiais civis por força de lei local,
mas foi suspenso. Eles entraram na Justiça e ganharam a
causa.
O
valor atualizado a ser pago aos policiais seria de R$
470 milhões. A AGU contestou as contas dos policiais de
Rondônia e conseguiu reduzir o pagamento para R$ 160
milhões. O curioso é que, contestado pela AGU na Justiça,
o próprio sindicato concordou com a redução nos cálculos.
Segundo
técnicos da AGU, o caso dos policiais de Rondônia
ilustra bem o que acontece com as dívidas judiciais do
governo: primeiro, é feito um cálculo a maior para se
cobrar dos cofres públicos; depois, a AGU recalcula o
valor e os credores acabam concordando em receber menos.
Somente
entre janeiro e novembro do ano passado, os técnicos do
Decap impediram um gasto de R$ 4,08 bilhões dos cofres
da União. Neste período, o governo foi executado em R$
9,22 bilhões em dívidas, mas os técnicos detectaram
erros nos cálculos de 75.090 processos judiciais. E a
União concordou em pagar somente R$ 5,14 bilhões.
Os
servidores públicos são os campeões em cobranças de
dívidas junto ao governo. Na lista de processos com cálculos
superestimados, a AGU identificou 20.916 ações sobre o
reajuste de 3,17% ao funcionalismo. Há mais 11.043
processos de servidores civis pedindo 28,86% de reajuste
salarial, outros 10.501 de servidores militares que também
reivindicam o mesmo percentual e ainda 9.004 processos
pedindo reajustes diversos. Ao todo, os servidores públicos
foram autores de 68,5% das ações com cálculos
superestimados em 2006.
O
Decap também acompanha as execuções judiciais a favor
da União. O valor que o governo tem a receber em
processos judiciais é muito inferior ao que ele tem a
pagar. Entre janeiro e novembro de 2006, a União
recebeu R$ 605 milhões provenientes de processos
judiciais. Foram R$ 529,5 milhões em indenizações a
favor do governo e mais R$ 75,49 milhões provenientes
de honorários advocatícios. É bem menos do que os R$
5,14 bilhões pagos com dívidas judiciais no período.
Mas, o valor é muito superior ao montante recolhido
pela Receita aos cofres do Tesouro. Entre janeiro e
novembro, foram recolhidos R$ 93,31 milhões.
Fonte:
Valor Econômico, de 09/01/2007
STJ
mantém ordem de seqüestro de verbas públicas para
pagamento de precatório
A
ordem de seqüestro de verbas públicas do município de
Pequi, em Minas Gerais, para o pagamento de um precatório
está mantida. A decisão é do presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros
Monteiro Filho. Ele negou seguimento à medida cautelar
encaminhada pela defesa municipal com o objetivo de
suspender a ordem de seqüestro de verbas.
No
processo em questão, o município discute judicialmente
com Marly Castro, Antônio Castro, Sandra Amélia Muniz
e Rosana Castro um pedido de indenização por
desapropriação. O seqüestro das verbas municipais foi
determinado por despacho proferido pelo presidente do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). O montante
a ser apreendido foi estabelecido no despacho em R$
706.467,37.
Antes
de tentar no STJ, a defesa municipal teve o mesmo pedido
– de suspensão da ordem de seqüestro de valores públicos
– rejeitado pelo Tribunal de Justiça mineiro. O TJ/MG
entendeu ser possível “o seqüestro de recursos junto
à conta municipal para a quitação de precatório
não-alimentar
devidamente parcelado, que se encontra em atraso”.
De
acordo com o relatório do TJ/MG, no caso, estão
presentes os requisitos que autorizam a ordem de seqüestro
dos valores. Além disso, segundo o TJ, o documento que
comprova o parcelamento do débito foi apresentado e
“confirma também o atraso no pagamento de cinco das
dez parcelas nas quais foi desmembrada a dívida. Logo,
configura-se a situação exposta no parágrafo 4º do
artigo 78 do ADCT, a embasar o seqüestro de recursos
junto à conta do impetrante”, como determinado pelo
presidente da Corte estadual.
Medida
cautelar
O
município enviou ao STJ uma medida cautelar [tipo de
processo] para restabelecer liminar concedida
anteriormente em outro processo e, assim, impedir o seqüestro
de verbas determinado pelo TJ/MG nos autos do precatório
nº 1.
Para
o presidente do STJ, “a medida é manifestamente incabível”,
pois, “somente em casos excepcionais, restritamente
considerados, é possível conferir-se efeito suspensivo
a recurso que normalmente não tem, presentes os
requisitos do fumus boni iuris [fumaça do bom direito]
e do periculum in mora [perigo da demora]. No caso,
ausente o primeiro deles”. O ministro negou seguimento
ao pedido, mantendo a ordem de seqüestro, com base no
artigo 38 da Lei nº 8.038/90 com o artigo 34, XVIII, do
Regimento Interno do STJ.
O
ministro Barros Monteiro destacou jurisprudência
[entendimento firmado] do Supremo Tribunal Federal “no
sentido de que a situação de seqüestro de verbas públicas
para pagamento de precatório, quando não são pagas as
parcelas de que trata o artigo 78 do ADCT, com a redação
que lhe foi dada pela EC nº 30”, como é o caso do
processo em questão, é diferente da situação “que
se refere exclusivamente à regra do artigo 100, parágrafo
2º, da Constituição Federal, que admite o seqüestro
apenas se configurada a quebra da ordem cronológica de
pagamentos”.
Fonte:
STJ, de 08/01/2007
Cartinha
de banco vale mais que decisão judicial
Você
investiria em um país cujo governo não cumpre as
ordens judiciais de pagamento, após longos processos no
Poder Judiciário? Um país onde dezenas de milhares de
pequenos credores alimentares já morreram, com um papel
(a ordem judicial) inútil em suas mãos, que não serve
nem para pagar os impostos exigidos por seu próprio
devedor? Um país que não contabiliza suas dívidas
judiciais (que ficam no caixa 2) para enganar eleitores
e continuar tomando dinheiro emprestado dos bancos,
apresentando balanços fraudados, e alegando “contas
em ordem”, “superávit”?
Pois
é, esta nação existe e não é o Haiti, é o nosso
querido Brasil (“Ordem e Progresso”, lembrem-se,
como aparece na bandeira roubada há poucos dias num
museu paulista).
Recentemente,
conversei com representantes de uma das maiores agências mundiais de rating (avaliação independente de
risco de países, negócios e empresas), que
simplesmente ficaram estarrecidos com o nível de calote
— estima-se R$ 100 bilhões — em todo o país,
incluindo União, estados e municípios). Espero que, a
partir de agora, ao dar notas aos entes públicos, levem
a quantidade e qualidade (falta de ética, mentiras contábeis,
desprezo ao Judiciário) da inadimplência em seu
trabalho.
A
rigor, têm a obrigação de fazê-lo, e o resultado
pode ser que grandes instituições internacionais
multilaterais (Banco Mundial, BID, por exemplo) fiquem
impossibilitadas de continuar dando dinheiro a estes
maus gestores. Os bancos privados provavelmente se
aproveitarão do fato para aumentar a taxa de risco
Brasil e cobrar juros mais salgados, a serem pagos com
mais tributação sobre as empresas e a classe média
tupiniquim.
Está
cada vez mais difícil aos teóricos e gestores do
calote público justificar suas maldades com os cidadãos
contribuintes que pagam seus salários.
Para
o governo, todos os favores. Para o cidadão, nada (e
tome penhora online, multa por atrasar imposto um dia,
necessidade de certidões para qualquer ato civil).
A
estratégia clássica do calote é culpar o Judiciário,
“que não sabe julgar, daí advindo condenações
absurdas, que pegam suas excelências, os governadores e
prefeitos, de surpresa” (os processos levam em média
10 anos, com inúmeras oportunidades de defesa,
recursos, protelação interminável...).
Mais
recentemente, como cortina de fumaça, resolveram atacar
os advogados e escritórios de advocacia, que “se
beneficiam do trabalho de cobrança contra o
governo...” É a velha história de mandar matar o
mensageiro de notícias ruins. Muitos secretários de
Fazenda recém-empossados lembram a figura do batedor de
carteiras que, para confundir e fugir da perseguição
policial, começa a gritar “pega ladrão, pega ladrão.”.
Como
pano de fundo e matéria macro-econômica, os caloteiros
batem na tecla da “dívida impagável”. Impagável
também era (durante décadas) a dívida externa que foi
liquidada meses atrás, com antecedência e à vista.
Existem
vários estudos, por consultorias de renome,
demonstrando que o Poder Público é inapetente, não
tem vontade política, nem de cobrar sua dívida ativa,
de impostos e contribuições, nem de pagar sua dívida
passiva. O que salta aos olhos é que a dívida ativa
normalmente é de 5 a 12 vezes maior do que a dívida
passiva (precatórios).
Ora,
não é preciso ser nenhum prêmio Nobel de Economia
para chegar à conclusão de que uma boa cobrança (sob
controle dos credores e da Justiça e não do governo,
inadimplente crônico) de impostos atrasados, mais venda
de imóveis ociosos, ações que não signifiquem a
perda de controle de estatais, etc, seria suficiente
para pagamento das dívidas judiciais. Já existe
projeto alternativo nesta direção, ampliando o escopo
do chamado Projeto Jobim/Calheiros em andamento no
Senado (Proposta de Emenda Constitucional 12/06).
Recentemente
foi lançado no mercado o primeiro FIDC — Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios, lastreado em
precatórios federais. O Banco do Brasil e outros
estudam a securitização de recebíveis (desde
royalties de petróleo a outras receitas) de entidades públicas.
Agora
a coisa realmente ficará feia para o Poder Público,
pois ignorar o Poder Judiciário e os credores não
significa nada, não tem conseqüência, mas dar o
calote no mercado financeiro é impossível para os
gestores oficiais. O governo é viciado na droga crédito,
e seus comerciantes legítimos (os bancos) não podem
ser peitados. É assim mesmo, senhores magistrados,
desembargadores e ministros: uma cartinha de qualquer
banco ao governo, cobrando dívidas judiciais, terá
resultado efetivo muito maior do que qualquer ofício ou
decisão do Poder Judiciário.
Os
novos governadores falam em vender imóveis ociosos,
raspar o fundo do tacho, sempre para novos
investimentos, garantir PPPs (Parcerias Público-Privadas),
mas já existem pareceres de juristas renomados, como o
professor Kyoshi Harada (disponível no
www.oabsp.org.br, Comissão de Precatórios),
demonstrando que qualquer movimento desses, sem o
pagamento prévio de precatórios, não passará de
fraude a credores, violando os princípios éticos e de
moralidade previstos na Constituição, regras orçamentárias
e por aí vai. Senhores empresários, cuidado com o
canto da sereia do governo nas PPPs...
Realmente,
como é que alguém que deve (com decisão judicial) a
Deus e todo mundo, pode ter a ousadia de querer vender
(ou separar, como garantia, numa blindagem
“especial”) bens, ações ou que for, para proteger
novos contratos ou credores potenciais, futuros, mas
agora “de primeira classe”, sem pagar ou se acertar
com os antigos? Estaríamos criando os credores INSS (os
atuais credores judiciais) e os potenciais Prime ou
Personnalité (gente fina, com sala VIP, que, muito
corretamente, irá subordinar qualquer negócio com o
Poder Público a garantias efetivas).
É
uma pena que a criatividade dos alquimistas oficiais
seja sempre na direção do calote, nunca para o
pagamento.
Mas
esta maior proximidade com o mercado financeiro, com a
criação de fundos de investimentos e securitização
de recebíveis, descritas acima, exigindo dados auditáveis,
boa governança e procedimentos éticos, pode mudar o
jogo. É mais um grande serviço que as instituições
financeiras poderão fazer ao país.
Se
o mercado gira 1 trilhão de dívida pública todo dia,
adicionar 100 bilhões (10 por cento) deve ser algo
administrável e bom para o país, que ficará livre da
mentira, libertando o Poder Judiciário de sua missão
atual de órgão acessório do Executivo para rolar as dívidas
públicas.
Esconder
números e dar calote somente gera crescimento do descrédito
da população pelas instituições e desencoraja
investimentos.
Ah,
e nem falei de ética, fazer as coisas simplesmente
porque são corretas. Este produto — ética, está em
baixa no mercado do Poder, o que vale é ele, Poder, a
qualquer custo, e o lucro, não importa se artificial,
de curto prazo e insustentável.
Revista
Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2007
Sobre
o autor
Flavio
José de Souza Brando: é advogado e presidente da
Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da
Comissão de Precatórios da OAB Nacional.
Fonte:
Conjur, de 09/01/2007
Implantar
a súmula
SÚMULA
vinculante representa uma alteração substantiva no
quadro institucional da Justiça brasileira. Sancionada
pelo presidente da República, a lei que regulamenta o
mecanismo é uma auspiciosa promessa de agilidade e
modernização do Judiciário.
Ao
obrigar juízes de instâncias inferiores e a administração
pública a seguirem o entendimento da alta corte,
desonera de imediato os escaninhos do STF, que vê reforçada
sua autoridade.
O
ganho é significativo. Cerca de 60% das ações em análise
no STF dizem respeito aos mesmos 45 temas. As peças
versam, em sua maior parte, sobre assuntos técnicos,
como pedidos de ressarcimento concernentes a perdas com
planos econômicos. Para casos dessa natureza, uma decisão
de validade genérica representa inegável avanço.
Uma
decisão do STF leva em média entre 12 e 14 anos para
ser tomada. Sob essa perspectiva, é compreensível que
as causas menores, que envolvam apenas o interesse das
partes, não sejam submetidas ao escrutínio da instância
máxima do Judiciário. O dispositivo que regulamenta
essa questão, chamado de "repercussão
geral", também foi sancionado pelo presidente
Lula.
No
caso da súmula vinculante, seus defensores imputam ao
dispositivo o efeito virtuoso da previsibilidade. A
prosperar essa expectativa, a súmula pode de fato
constituir elemento inibidor de "insegurança jurídica",
à qual se atribui parte da resistência de empresas a
investir no Brasil.
O
risco do efeito inverso, porém, não está descartado.
Não é improvável um cenário em que o exame do mérito
das ações que hoje congestiona os tribunais dê lugar
a discussões sobre a aplicabilidade da súmula caso a
caso. Os desdobramentos são incertos, mas o recorrente
clamor por eficiência faz da súmula vinculante uma incógnita
cuja eficácia merece ser posta à prova.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 2/01/2007
STF
suspende execução de tutela antecipada que bloqueava
R$ 10 milhões do Estado do Maranhão e alterava repartição
de receita de ICMS
O
Estado do Maranhão ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 98)
para sustar a execução de decisão proferida pelo Juízo
de Direito da primeira Comarca de Balsas (MA) e mantida
pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ-MA) que
determinou a implantação do índice de ICMS de 6,05%
para aquele município, retroativo a janeiro de 2006, e
bloqueava R$ 10 milhões do estado, que correspondia às
diferenças dos meses de janeiro e setembro de 2006.
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) alega que a decisão
acarretaria grave lesão à economia pública, uma vez
que a ação discute eventual distorção no repasse de
ICMS para o município de Balsas (MA) pelo critério de
valor adicionado, o que afrontaria o modelo previsto
no art. 158, inc. IV e parágrafo único da
Constituição Federal combinado com o art. 3º, parágrafo
primeiro, da LC 63/90. Também causaria grave lesão à
ordem pública, em razão de que o montante seqüestrado
(R$ 10 milhões) não estaria obedecendo à forma de
expedição de precatórios, prevista no art. 100 da
Constituição Federal de 1988.
A
defesa do Estado argumenta ainda que a decisão da Justiça
maranhense poderia ocasionar o denominado “efeito
multiplicador”, considerando a possível “insatisfação
de 217 municípios daquela unidade da federação, em
decorrência do inevitável decréscimo nos respectivos
índices de repasses de ICMS”.
Decisão
O
ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do
STF, ao analisar o caso verificou que havia evidência
de “grave repercussão a ordem pública, uma vez que a
imediata determinação judicial do seqüestro de verbas
públicas dos cofres estaduais poderia, em princípio,
acarretar violação ao art. 100 da Constituição
Federal”.
Gilmar
Mendes apontou que o deferimento da antecipação de
tutela, por envolver questões referentes à repartição
de produto da arrecadação de ICMS, poderia repercutir
no repasse de receitas tributárias de outros municípios
maranhenses. Segundo ele, este fato causaria eventual
lesão à ordem e à economia pública, tumultuando, o
sistema de repasses de verbas decorrentes da arrecadação
de ICMS naquele estado. Por esse motivo, o ministro
recomendou “que se aguarde o trânsito em julgado da ação
ordinária”.
Com
base nesses fundamentos, o ministro Gilmar Mendes
deferiu o pedido para suspender a execução da sentença
proferida pela Justiça maranhense.
Fonte:
STF, de 2/01/2007
Estados
ajuízam ADI para não repassarem aos municípios 25% de
ICMS quando não houver recolhimento
Os
estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
ajuizaram Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI)
3837 no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o parágrafo
1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/90, que obriga
os estados a repassarem aos municípios 25% do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
arrecadado, mesmo na hipótese do crédito relativo ao
imposto ser extinto por compensação ou transação.
Para
os procuradores estaduais, a lei atacada ofende o
inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, que
afirma caber aos municípios 25% do produto da arrecadação
do ICMS. A defesa alega que a compensação é um
encontro de relações jurídicas de natureza opostas
que se extinguem entre si, sem o recolhimento de
qualquer valor ao erário. E que a transação é o fim
de um litígio por concessões mútuas, sem o
recolhimento de valores aos cofres públicos.
O
artigo 158 da CF é rígido, segundo os
procuradores dos estados . "Só há
obrigatoriedade de transferência pelos estados aos
municípios, de parcela do produto da arrecadação do
ICMS. O dever de repartição cinge-se às receitas
oriundas dos impostos efetivamente arrecadados.
Inexistindo ingresso de dinheiro nos cofres públicos,
porque efetuada a compensação ou a transação, nada
foi arrecadado e, portanto, não há o que se
transferir", ressaltam.
Alegando
que "os prejuízos acarretados à Fazenda Estadual
pelo dispositivo impugnado são incontestáveis, uma vez
que impõe a repartição à municipalidade de tributos
estaduais não arrecadados efetivamente", a defesa
pede a suspensão cautelar do parágrafo 1º, artigo 4º
da Lei Complementar Federal 63/90. E no mérito, a
declaração de inconstitucionalidade do citado parágrafo.
Despacho
Ordinatório
O
ministro Gilmar Mendes,
presidente em exercício do STF, ressaltou que a
lei atacada está em vigência há quase 17 anos, e
"repercute de forma incisiva, na delicada e frágil
composição constitucional das receitas dos Municípios,
entes federativos que, em sua esmagadora maioria, passam
por graves dificuldades financeiras". E que a matéria
de que trata a ADI "possui especial significado
para a ordem social e a segurança jurídica de que
tratam o artigo 12 da lei 9868/99*, sendo altamente
recomendável a aplicação do procedimento nele
previsto".
Por
esses motivos, em despacho ordinatório, Gilmar Mendes
solicitou informações ao Presidente da República
e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no
prazo de 10 dias. A seguir, serão abertas vistas da ADI
ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
Fonte:
STF, de 04/01/2007
SP
pode rever incentivos fiscais, diz secretário
Marta
Watanabe e Cristiane Agostine
O
governador José Serra inicia a quarta gestão do PSDB
no comando do Estado de São Paulo, mas suas primeiras
medidas demonstram que o governo terá uma marca própria,
com mudanças que se contrapõem a bandeiras do
antecessor Geraldo Alckmin.
No
comando da transição de governo desde que Serra foi
eleito no primeiro turno, o novo secretário de Fazenda,
Mauro Ricardo Costa, sinaliza uma mudança muito mais
ampla dos que as já anunciadas nos primeiros momentos
de Serra como governador.
Além
dos oito decretos assinados na solenidade de posse e
publicados ontem no Diário Oficial, com medidas como o
uso obrigatório do pregão eletrônico, a reavaliação
dos contratos de obras e o recadastramento de
servidores, o secretário também sinaliza mudanças na
política tributária. Os benefícios fiscais da gestão
Serra, segundo ele, não devem seguir as reduções do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) que se iniciaram nos setores do álcool combustível
e têxtil e depois se ampliaram nas "primaveras
tributárias" que marcaram o governo Alckmin.
Segundo Mauro Ricardo, os benefícios do imposto serão
estudados não só sob a ótica da Secretaria de Fazenda
como também em função de um projeto de
desenvolvimento do Estado. "Vamos ver qual é o
incentivo para estímulo de uma região, se é que há
necessidade para o fortalecimento de uma determinada
atividade econômica."
O
governo deve resgatar também um instrumento que ficou
em segundo plano no governo Alckmin: a ampliação da
substituição tributária como uma das estratégias
para elevar a arrecadação. A substituição ajuda a
combater a evasão fiscal porque antecipa o recolhimento
do ICMS para a etapa da indústria. O secretário, porém,
não quis estimar percentuais de aumento de arrecadação.
Mauro
Ricardo diz ainda que o governo pretende contrair novas
operações de crédito ainda em 2007. Os financiamentos
seriam voltados principalmente para a área de
infra-estrutura viária, como a linha 4 do Metrô e as
estradas vicinais. Os novos empréstimos podem ser
viabilizados com o índice de endividamento mais favorável
do Estado, que se consolidou em 2006 e fechou o ano com
uma relação de 1,85 entre a dívida consolidada líquida
e a receita corrente líquida. A Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) impede que os Estados contraiam novas dívidas
caso estejam com uma relação acima de 2, quadro que São
Paulo apresentava até meados de 2005.
Apesar
de uma situação mais "confortável", as
previsões sobre investimento e alta de arrecadação
estão distantes do entusiasmo alardeado em 2006, ano em
que Alckmin concorreu à Presidência. Em compasso com
uma proposta de Orçamento para 2007 que prevê
investimento em valor 15% menor em termos nominais do
que o de 2006 e um crescimento de receita que não vai
além da previsão de inflação, Mauro Ricardo diz que
ainda desconhece qual o superávit financeiro do Estado
e a disponibilidade real para aumento de investimentos.
Segundo ele, o Orçamento apertado e os decretos
publicados ontem, com medidas para redução de despesas
e custeio, refletem exatamente a preocupação em
garantir recursos para investimentos.
Um
dos decretos prevê que todos os contratos de obras e de
engenharia sejam reavaliados até 31 de março. Mauro
Ricardo diz que o governo deve dar atenção especial
aos projetos da área de transportes, como Rodoanel,
Metrô linha 4 e manutenção de rodovias. "Sempre
há espaço para revisão de preço. Em todos os
contratos de licitação dos quais participei, em todos,
sem exceção, houve possibilidade de redução de preços
na prefeitura", diz, lembrando de sua experiência
como secretário de Finanças da Prefeitura de São
Paulo escolhido por Serra, quando tomou posse, em 2005.
Na administração municipal, lembra Mauro Ricardo, a
redução média foi de 17%.
Na
sua passagem pela prefeitura paulistana, o secretário
deixou uma imagem de rigidez na negociação com os
empresários ao parcelar o pagamento aos grandes
fornecedores até 2012. Ele dá sinais de que essa
severidade não mudou. "Aqueles que não quiserem
renegociar, nós vamos, logicamente, caminhar no sentido
de não renovar os contratos de prestação de serviços."
A
situação financeira do Estado, mais tranqüila do que
a da prefeitura, e a manutenção da equipe do governo
municipal - Serra no comando e Francisco Vidal Luna, no
Planejamento - faz Mauro Ricardo sentir-se mais à
vontade em seu novo gabinete, diferente de quando tomou
posse na prefeitura em 2005, recém-chegado do Rio.
Em
sua sala de trabalho, documentos em caixas empilhadas
ainda esperam um destino definitivo, mas um objeto com
lugar garantido já ganhou uma marca da passagem do
administrador de empresas que, aos 44 anos, chega à
secretaria estadual. Encostado em uma das paredes, um
velho móvel, com a inscrição "baú dos órfãos"
guarda uma tradição entre os secretários de Fazenda.
Cada um que ocupa o gabinete deposita uma cédula em seu
interior. "Eu já coloquei R$ 2 e fiz meu adjunto
depositar também", faz questão de dizer.
A
seguir, os principais trechos da entrevista concedida
ontem ao Valor.
Valor:
O governador iniciou o mandato com oito decretos. Um
deles fala da reavalização de contratos. Como deve
funcionar isso?
Mauro
Ricardo Costa: O governador determinou que sejam
reavaliados todos os contratos em vigor e todas as
licitações em curso. A partir disso vai se verificar a
necessidade de se fazer uma renegociação. Nem tudo será
renegociado. Serão analisados basicamente as obras públicas
e os serviços de engenharia.
Valor:
Qual a estimativa de recursos envolvidos nesses
contratos e as despesas correntes?
Mauro
Ricardo: Não tenho ainda essa informação, mas todos
serão reavaliados. A Secretaria de Fazenda baixará um
ato determinando as regras do processo de reavaliação
e renegociação.
Valor:
Como acontecerá a redução de preços nos contratos?
Mauro
Ricardo: Na realidade, vamos avaliar três coisas.
Primeira, a disponibilidade orçamentária para a execução.
Segunda, a necessidade dos serviços contratados. A
terceira é o preço. E sempre há espaço para revisão
de preço. Em todos os contratos de licitação de que
participei, em todos, sem exceção, houve possibilidade
de redução de preços na prefeitura, numa média de
17%. No Estado não vai ser diferente. Com aqueles que não
quiserem renegociar, vamos, logicamente, caminhar no
sentido de não renovar os contratos.
Valor:
A equipe de transição teve acesso às informações do
governo desde outubro. Existe algum contrato com margem
para renegociar?
Mauro
Ricardo: Os contratos da área de transporte merecem uma
atenção especial pelo volume de recursos envolvidos.
Os contratos do Rodoanel, do metrô, de manutenção de
rodovias, por exemplo.
Valor:
O senhor disse que não vai haver suspensão de
pagamento. Os empresários ficaram preocupados com esse
assunto em função da experiência da prefeitura...
Mauro
Ricardo: Mas a situação é totalmente diferente da
encontrada na prefeitura. Eram R$ 8 bilhões de dívidas
vencidas e não pagas e R$ 16 mil em caixa, R$ 16. 178,
85. Não tinha como fazer. Tivemos de estabelecer uma
estratégia de parcelamento dessa dívida. No Estado é
diferente: há caixa para arcar com os restos a pagar.
Existem passivos no Estado a serem equacionados, mas não
são como os passivos que nós recebemos da prefeitura.
Valor:
O senhor acredita que os empresários estarão dispostos
à renegociação?
Mauro
Ricardo: Sim. O problema é o sindicato, que tem uma
postura mais conservadora. Mas os empresários não. Você
senta e conversa com eles. Os que negociaram com a
prefeitura são as pessoas que são filiadas a esses
sindicatos. Foi muito salutar. Diria que é um
'ganha-ganha': a obra estava parada, nós renegociamos,
reduzimos o valor, as obras foram retomadas, eles
ganharam, mas diminuíram sua margem de lucro.
Valor:
Um dos decretos trata da obrigatoriedade do uso do leilão
eletrônico na compra de bens e serviços comuns. Na
gestão anterior, o uso desse pregão era baixo?
Mauro
Ricardo: Antes essa regra era editada anualmente. Agora
nós a tornamos permanente e além disso estabelecemos a
obrigatoriedade de pregão eletrônico, que permite redução
de preços maior porque evita a formação de cartel,
mais comum no presencial. Quem não quiser fazer esse
tipo de pregão precisará se justificar. Desde 2002, o
acumulado na compra de bens e serviços pelo pregão
presencial foi de R$ 883,6 milhões enquanto o eletrônico
foi de R$ 29,3 milhões. Agora praticamente todas as
compras de bens e serviços comuns serão por meio eletrônico.
Valor:
Um dos decretos pede levantamento de dívidas e haveres
da administração direta e indireta. Há indícios de dívidas
não contabilizadas?
Mauro
Ricardo: Não conseguimos levantar o passivo do governo.
Sabemos de algumas potenciais dívidas ainda não
registradas, como com a Vasp. A Vasp tem dívida com o
governo federal e o governo do Estado é avalista. Essa
é uma dívida que pode realmente complicar a situação
do Estado. São cerca de R$ 700 milhões. Existem
passivos ainda discutíveis com o INSS, com relação a
previdência dos servidores ocupantes de cargos em
comissão e servidores temporários, contratados lá atrás,
de cerca de R$ 15 bilhões. Esses casos são tratados
como contingências, não estão registrados no passivo.
Temos também R$ 14 bilhões de precatórios a serem
pagos. Depois do levantamento, eventualmente podemos
fazer encontro de contas com a União. Queremos ter uma
visão da real situação econômica e financeira do
Estado.
Valor:
Mas qual é a real situação financeira do Estado? Com
essas medidas, parece que não é uma situação tão
confortável...
Mauro
Ricardo: É uma situação que exige medidas como essa
que fizemos para controlar despesas e poder investir
mais. Isso exige ações. Os precatórios, por exemplo.
Apoiamos uma emenda do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), que promove uma vinculação de parte da
despesa com o pagamento de precatórios e permite o leilão
desses créditos. Acaba a ordem cronológica. Pagaríamos
por ordem crescente de valor. A expectativa é que seja
votada em fevereiro. Isso diminuiria o dispêndio com
precatórios. Nós temos R$ 1,5 bilhão de pagamento
anual de precatórios e ficaria em torno de R$ 1,2 bilhão.
Outro ponto preocupante é a Previdência. O rombo é de
cerca de R$ 153 bilhões.
Valor:
O projeto de Orçamento para 2007 prevê investimentos
menores, 15% abaixo do que foi previsto para 2006, em
termos nominais. O nível de receitas está com
crescimento zero em termos reais. Por que um Orçamento
tão apertado?
Mauro
Ricardo: Os decretos são justamente para reduzir
custeio e propiciar investimento. Essas são só as
medidas do primeiro dia. Outras virão, em breve, muito
breve.
Valor:
Então não haverá aumento de receita neste ano?
Mauro
Ricardo: Está cedo ainda. Faremos um esforço muito
grande. Seremos implacáveis com a fraude, sonegação e
inadimplência em relação ao recolhimento de tributos.
Valor:
A substituição tributária de ICMS, que antecipa o
pagamento do imposto para a etapa industrial ou de
distribuição, poderia ser ampliada como forma de
reduzir evasão e elevar arrecadação?
Mauro
Ricardo: Acho que dá para expandir. É uma forma
interessante de reduzir a sonegação. Muito foi feito
mas há espaço para ampliação. É uma das várias
coisas que estão sendo estudadas, mas ainda é cedo
para falar dos setores.
Valor:
A gestão de Alckmin foi marcada pela redução de ICMS
em vários setores. O governo de Serra deve manter essa
política de deferimentos?
Mauro
Ricardo: Não está descartado, mas vai ser feito
analisando a questão não mais sobre aspecto apenas da
Fazenda. Isso será discutido no conselho de
desenvolvimento. Vamos analisar qual é o projeto de
desenvolvimento do Estado, qual área precisa ser
incentivada. O incentivo fiscal é um dos instrumentos.
Não é o único. Vamos ver qual é a necessidade de estímulo
para uma região e se há necessidade de fortalecimento
a uma determinada atividade.
Valor:
Serra herdou um caixa de R$ 3,3 bilhões. Mas esses
recursos estão realmente disponíveis?
Mauro
Ricardo: Tem que ver os compromissos. É isso que nós
estamos levantando: quais são os compromissos deixados.
Não adianta deixar R$ 3 bilhões e R$ 7 bilhões para
pagar. Temos que fechar a contabilidade de 2006 para
verificar se há ou não superávit financeiro. Que é
isso que as pessoas confundem com disponibilidade de
caixa.
Valor:
O superávit orçamentário foi muito tímido, de R$ 150
milhões. Com o PSDB entrando em sua quarta gestão, a
situação financeira não deveria estar mais
equilibrada?
Mauro
Ricardo: Para você ver como o Estado estava ruim antes.
(risadas) Você pensa o mesmo em relação à
prefeitura: está bom? Não está. Andou bastante, muita
coisa foi feita, mas ainda precisa fazer muita coisa. Os
governos Covas, Alckmin, Lembo, fizeram muita coisa, mas
a situação financeira do Estado ainda não é boa.
Valor:
O choque de gestão poderia ter ido além?
Mauro
Ricardo: Cada um tem sua realidade. Tudo depende do
contexto. Pegamos o bastão agora e vamos correr para
frente. Não vamos olhar para trás. Lá atrás a dívida
estava em um percentual significativo em relação à
receita corrente líquida. Hoje já não. Podemos abrir
espaço para novas operações de crédito. Isso não
havia no passado.
Valor:
Há espaço para novas operações de crédito em 2007?
Mauro
Ricardo: Para iniciar a discussão sim. Vamos avaliar
primeiro a questão da linha 4 do metrô. Serra levou ao
governo federal algumas idéias sobre estradas vicinais.
Existem diversas possibilidades: PPPs, Orçamento,
concessões, operação de crédito externa ou interna,
com o BNDES. Abrindo essa oportunidade com o
comprometimento da dívida com a receita corrente líquida,
é possível avançar.
Valor:
A desvalorização do dólar ajudou a melhorar a relação
da dívida. Esse ano há uma perspectiva de manutenção
do câmbio. Isso não atrapalha esses planos?
Mauro
Ricardo: Sempre defendi que o indexador (IGP-DI) é
inadequado porque carrega os preços das commodities, em
dólar. Isso não tem qualquer relação com a receita
do Estado. O governo federal tem sido muito camarada com
o privado, quando toma empréstimo do BNDES, com TJLP, e
também com os devedores do Fisco federal, quando também
parcela suas dívidas com TJLP. Mas é muito duro com
Estados e municípios, quando cobra IGP-DI mais 6% mais
9%. Isso já foi objeto de conversa de Serra com Guido
Mantega (ministro da Fazenda), durante o governo de
transição. A dívida do jeito que está estruturada,
com o Tesouro, é impagável. É preciso acabar com esse
dogma de que a dívida do setor público é inegociável.
O privado negocia e o próprio governo federal também.
Valor:
O senhor acha que Serra pode ser uma liderança nesse
processo de renegociação?
Mauro
Ricardo: Sim. Esse é um problema de todos. Não vejo
problema em alongar prazo e reduzir juros.
Valor:
A guerra fiscal entrará na pauta do governo federal. O
ponto mais delicado é discutir os benefícios que foram
concedidos no passado. Saber se um Estado ressarcirá o
outro em função disso. O governador Serra deve manter
a posição da gestão Alckmin, de que o passado é
inegociável?
Mauro
Ricardo: Nós não aceitaremos a discussão do passado
isoladamente. O futuro também precisa ser discutido com
compromissos formalizados que resultem no fim da guerra
fiscal.
Fonte:
Valor Econômico, de 04/01/2006
DECRETO
Nº 51.466, DE 2 DE JANEIRO DE 2007
Retificação
do D.O. de 3-1-2007
No
artigo 7º, inciso III, leia-se como segue e não
como
constou:
III
- Conselho de Governo de Justiça e Segurança,
integrado
pelos seguintes órgãos:
a)
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b)
Secretaria da Administração Penitenciária;
c)
Secretaria da Segurança Pública;
d)
Procuradoria Geral do Estado.
Fonte:
D.O.E. Executivo I. de 09/01/2007, publicado em Decretos
do Governador
DECRETO
Nº 51.466, DE 2 DE JANEIRO DE 2007
Institui
os Conselhos de Governo e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam instituídos, vinculados ao Gabinete
do
Governador, os Conselhos de Governo de natureza
consultiva
e de assessoramento das decisões do Governador
do
Estado, com o objetivo de:
I
- garantir a fiel execução do Programa de Governo;
II
- coordenar a execução das políticas públicas de
natureza
intersetorial;
III
- complementar as políticas desenvolvidas pelas
Secretarias
de Estado;
IV
- fixar as diretrizes básicas quando ocorrerem dissonâncias
entre
as Secretarias de Estado na execução do
Programa
de Governo;
V
- promover a integração das políticas públicas entre
as
diversas Secretarias de Estado;
VI
- sugerir e acompanhar as metas, indicadores e
resultados
dos programas governamentais;
VII
- opinar e colaborar na execução dos programas e
projetos
de Governo, elegíveis como prioritários, bem
como
garantir seu acompanhamento e a celeridade de
sua
implementação.
Artigo
2º - Os Conselhos de Governo serão presididos
pelo
Governador do Estado.
Parágrafo
único - Nas reuniões em que o Governador
não
estiver presente a presidência será exercida pelo
Vice-Governador.
Artigo
3º - Os Conselhos de Governo contarão com
uma
Secretaria Executiva, chefiada pelo Secretário-Chefe
da
Casa Civil, à qual caberá disponibilizar o suporte
administrativo,
necessário
ao acompanhamento e monitoramento
das
decisões.
Artigo
4º - Os Conselhos de Governo serão compostos
pelos
Secretários de Estado das respectivas Pastas
integrantes
de
cada um dos Conselhos.
Parágrafo
único - Os Secretários de Estado serão
substituídos
pelos respectivos Secretários Adjuntos, nos
impedimentos
e na impossibilidade de comparecimento
às
reuniões.
Artigo
5º - Os dirigentes das entidades da Administração
Indireta
poderão ser convidados, e os servidores
públicos
convocados, a participar das reuniões quando o
assunto
assim o exigir.
Artigo
6º - Poderão ser criados Comitês para desenvolvimento
de
temas e assuntos específicos decorrentes
de
sugestões dos Conselhos de Governo ao Governador
do
Estado.
Artigo
7º - Ficam criados os seguintes Conselhos de
Governo:
I
- Conselho de Governo de Desenvolvimento Social
integrado
pelas seguintes Secretarias de Estado:
a)
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social;
b)
Secretaria da Saúde;
c)
Secretaria da Educação;
d)
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
e)
Secretaria da Cultura;
f)
Secretaria da Habitação;
g)
Secretaria de Esporte e Lazer;
h)
Secretaria de Ensino Superior;
i)
Secretaria de Relações Institucionais;
II
- Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico
e
Infra-Estrutura integrado pelas seguintes Secretarias
de
Estado:
a)
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b)
Secretaria de Desenvolvimento;
c)
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
d)
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
e)
Secretaria dos Transportes;
f)
Secretaria do Meio Ambiente;
g)
Secretaria de Saneamento e Energia;
III
- Conselho de Governo de Justiça e Segurança,
integrado
pelas seguintes Secretarias de Estado:
a)
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b)
Secretaria da Administração Penitenciária;
c)
Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo
único - O Vice-Governador, a Casa Civil e
as
Secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e
da
Justiça e da Defesa da Cidadania participarão de todos
os
Conselhos de Governo ora criados.
Artigo
8º - O Conselho de Governo de Desenvolvimento
Social
terá as seguintes atribuições:
I
- propor e revisar projetos e atividades concernentes
ao
desenvolvimento social, no âmbito do Poder Executivo,
em
conformidade com as orientações estratégicas do
Governo;
II
- promover a integração das políticas sociais,
objetivando
a
maximização de seus resultados e a racionalização
dos
custos;
III
- articular as políticas estaduais de desenvolvimento
social
com as de outras esferas de governo;
IV
- definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos
da
Administração Pública Estadual, integrantes do
Conselho,
objetivando
a execução e a coordenação das mesmas;
V
- definir os programas e projetos estratégicos, bem
como
os indicadores de avaliação de resultados e de
controle
que
permitam aferir sua efetividade na redução das
desigualdades
sociais e melhoria da qualidade de vida da
população;
VI
- deliberar sobre os assuntos que compõem a
agenda
do Conselho.
Artigo
9º - O Conselho de Governo de Desenvolvimento
Econômico
e Infra-Estrutura terá as seguintes atribuições:
I
- propor e revisar projetos e atividades concernentes
ao
desenvolvimento econômico e à infra-estrutura no
âmbito
do Poder Executivo, em conformidade com as
orientações
estratégicas do Governo;
II
- promover a integração das políticas de
desenvolvimento
econômico
e de infra-estrutura, objetivando a
maximização
de seus resultados e a racionalização dos
custos;
III
- articular as políticas estaduais de desenvolvimento
econômico
e de infra-estrutura, com as de outras esferas
de
governo;
IV
- definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos
da
Administração Pública Estadual, integrantes do
Conselho,
objetivando
a execução e a coordenação das mesmas;
V
- promover a articulação das ações que objetivam o
desenvolvimento
econômico e de infra-estrutura, com a
preservação
do meio ambiente, necessárias para o desenvolvimento
sustentável
do Estado;
VI
- definir os programas e projetos estratégicos, bem
como
os indicadores de avaliação de resultados e de
controle
que
permitam aferir sua efetividade na geração de
emprego
e renda e preservação dos recursos naturais;
VII
- deliberar sobre os assuntos que compõem a
agenda
do Conselho.
Artigo
10 - O Conselho de Governo de Justiça e Segurança
terá
as seguintes atribuições:
I
- propor e revisar projetos e atividades concernentes
à
segurança e a justiça, no âmbito do Poder Executivo,
em
conformidade com as orientações estratégicas do
Governo;
II
- promover a integração das políticas de segurança
e
de justiça, objetivando a maximização de seus
resultados
e
a racionalização dos custos;
III
- articular as políticas estaduais de segurança e de
justiça
com as de outras esferas de governo;
IV
- definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos
da
Administração Pública Estadual, integrantes do
Conselho,
objetivando
a execução e a coordenação das mesmas;
V
- definir os programas e projetos estratégicos, bem
como
os indicadores de avaliação de resultados e de
controle
que
permitam aferir sua efetividade na garantia da
segurança
pública e na promoção dos direitos humanos;
VI
- deliberar sobre os assuntos que compõem a
agenda
do Conselho.
Artigo
11 - Este decreto entra em vigor na data de
sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Maria
Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária
da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte e Lazer
Hubert
Alquéres
Secretário
de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
José
Aristodemo Pinotti
Secretário
de Ensino Superior
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 03/01/2007, publicado em Decretos
do Governador