Ações
contra União, Estados e municípios equivalem ao PIB
O
governo federal e os contribuintes disputam, em
processos na Justiça e nas esferas administrativas,
quase R$ 1 trilhão em impostos e contribuições. O cálculo
foi feito pelo procurador-geral da Fazenda Nacional,
Luiz Inácio Adams. Segundo ele, se forem contabilizados
os litígios entre contribuintes e Estados e entre
contribuintes e municípios, o volume de dinheiro
envolvido chega, “certamente”, ao equivalente ao
Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro (R$ 1,93 trilhão
em 2005).
Durante
o lançamento do Centro de Estudos Avançados de Direito
Tributário e de Finanças Públicas do Brasil (Ceat),
na terça à noite, o procurador defendeu a adoção de
soluções extrajudiciais para acelerar a cobrança
desses débitos. Mas afirmou que essas soluções têm
que ser definitivas e conclusivas e não podem abrir
espaço para novos processos na Justiça.
Adams
citou como exemplo o caso do Refis (programa de recuperação
de débitos das empresas), que acabou sendo questionado
pelos contribuintes que aderiam ao parcelamento. “Não
temos no Brasil a cultura da transação para acabar com
o litígio”, disse. A transação é um instituto
previsto no Código Tributário Nacional, que permite às
partes envolvidas celebrarem um acordo mediante concessões
mútuas.
Fonte:
Diário de Notícias
Nossa Caixa oferece serviço que informa agência e
endereço de depósito em janeiro
O
Banco Nossa Caixa disponibiliza, a partir desta
quinta-feira, 7, por meio de seu site (www.nossacaixa.com.br),
um novo serviço em que os servidores civis, militares,
ativos e inativos e pensionistas do Estado, que abriram
recentemente sua conta corrente ou ainda náo
regularizaram a situação, podem consultar a agência e
o respectivo endereço onde os salários e proventos
estarão disponíveis em janeiro de 2007.
Além da consulta pelo site na internet, as
informações também podem ser obtidas pela central de
atendimento eletrônico do banco --
4004.2151 (para cidades com DDD 11) e
0800-709-0151 (ligação gratuita para outras cidades).
Para realizar a consulta e obter as informações, é
necessário apenas informar dados pessoais, como CPF e
data de nascimento.
Em
janeiro, os salários e proventos, destaque-se uma vez
mais, serão pagos única e exclusivamente por meio do
Banco Nossa Caixa e a movimentação só será possível
após a regularização, procedimento que exigirá a
apresentação dos seguintes documentos: RG; CPF;
comprovante de residência recente (conta de luz ou
telefone), último holerite..
Cerca
de 80 mil funcionários públicos ativos e inativos e
pensionistas ainda não regularizaram sua situação
junto ao Banco Nossa Caixa. A abertura de conta corrente
no banco oficial do Estado de São Paulo é imprescindível,
sob pena de os servidores que ainda não tomaram a
providência enfrentarem transtornos no momento de
receberem salários e benefícios em 08 de janeiro,
quinto dia útil do mês, data em que os recursos estarão
depositados exclusivamente nas agências da Nossa Caixa.
O
banco alerta que cerca de 30 mil servidores que mantêm
conta poupança, conta conjunta, conta investimento ou
conta corrente inativa há algum tempo também devem
regularizar os respectivos cadastros para evitar
contratempos.
Proporcionalmente
ao 1,1 milhão de servidores ativos e inativos, a
parcela de funcionários que ainda não atenderam à
determinação do governo paulista é pouco expressiva.
Não chega a 7% do total da folha de pagamentos. Em números
absolutos, porém, trata-se de contingente expressivo,
uma vez que todos devem regularizar sua situação para
poder movimentar salários e benefícios dia 08 de
janeiro, quinto dia útil do mês.
O
governo do Estado de São Paulo e o Banco Nossa Caixa
entendem que a inobservância por parte dos servidores
ao decreto 50.964, publicado em 18 de julho deste ano,
assinado pelo governador Cláudio Lembo explica-se por ações
do Santander Banespa, que, com o objetivo de tentar
manter como clientes os funcionários públicos
paulistas, valeu-se do anúncio da conta salário por
parte do Conselho Monetário Nacional e promoveu uma
campanha de desinformação, ao longo deste semestre,
que confundiu os servidores.
Folhetos,
cartas mensais, revistas em quadrinhos e até brindes
foram enviados pelo Santander aos funcionários com
informações improcedentes segundo as quais, não seria
preciso abrir conta na Nossa Caixa e que eles se
encarregariam de todas as providências, fatos, aliás,
registrados pela mídia.
O
governo do Estado reitera a necessidade de abertura de
conta corrente por parte de todos os servidores civis e
militares, ativos
, inativos e pensionistas
na Nossa Caixa. Aqueles que ainda não o fizeram
podem regularizar sua situação ao longo de dezembro,
em qualquer agência do banco. No momento da regularização,
o servidor pode informar o endereço de sua preferência
em que a conta deve ser ativada.
Entre
12 de agosto e 25 de novembro, a Nossa Caixa abriu 394
agências aos sábados, em esquema de rodízio na
capital, interior e litoral do Estado, com o objetivo de
atender à conveniência dos servidores estaduais. Desde
agosto, a Nossa Caixa também preparou um esquema
especial para atender aos servidores públicos inativos
e pensionistas eventualmente impossibilitados de se
locomover.
Fonte:
Secretaria da Fazenda
Súmulas vinculantes: aguardando a sanção do vinculado
José
Marcelo Vigliar
Aprovado
o substitutivo do Senado ao projeto de Lei nº 6.636/06,
que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento
de súmulas vinculantes pelo STF, aguarda-se a sanção
presidencial para, finalmente, contarmos com mais um
mecanismo que proporcionará segurança jurídica e,
como conseqüência provável, a celeridade processual.
Conforme
venho sustentando —e, até o momento, ninguém
conseguiu me convencer do contrário— a celeridade
processual, com a edição das súmulas vinculativas,
será uma simples conseqüência (muito almejada mas,
ainda assim, uma mera conseqüência). O principal
produto, muitos já se deram conta, está na segurança
jurídica que o mecanismo proporcionará.
Além
de outras impropriedades, a matéria publicada na Folha
de S.Paulo, em 5 de dezembro de 2006 (pág. A9 —Lentidão
do STF reduz eficácia da súmula), pretende criar uma
tensão inexistente.
Sobre
essa falsa tensão, já pude escrever em outras
oportunidades, em diversas outras colunas aqui
publicadas, e em outros artigos de livros e revistas
(*): não haverá engessamento da jurisprudência e
tampouco a tal da autonomia dos magistrados será
prejudicada! Sei que essas afirmativas decepcionam
muitas pessoas. O neofobismo cria tais expectativas. Mas
elas não ocorrerão. Lamento.
O
projeto votado, traz importantes inovações. Antes de
uma critica vazia, vale uma especial atenção para
determinados aspectos (').
Uma
dessas inovações, acena para a compreensão de outra
novidade veiculada pela EC 45/2004. Refiro-me ao conteúdo
da expressão contida no parágrafo 3º, do artigo 102
da Constituição Federal (“repercussão geral”).
Sobre
ela, tive a oportunidade de escrever a coluna aqui
publicada em 7 de julho de 2006 (“Repercussão
geral”).
Observem
o conteúdo do parágrafo 1º, do artigo 2º, que
aguarda sanção presidencial:
Parágrafo
1º A súmula terá por objeto a validade, a interpretação
e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais
haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou
entre esses e a administração pública que acarrete
grave insegurança jurídica e relevante multiplicação
de processos sobre questão idêntica.
Está
claro que o legislador reconhece —finalmente— que a
desnecessária e pouco inteligente multiplicação de
processos idênticos constitui elemento que provoca, com
a insegurança jurídica que cria, também um elemento a
ser considerado na repercussão geral (elemento a ser
considerado na admissão dos recursos extraordinários).
É
isso mesmo. O legislador apresentou um caminho para a
futura compreensão do alcance dessa expressão
(repercussão geral). Repercute, de forma generalizada,
e capaz de provocar grave insegurança jurídica o falso
milagre da “multiplicação dos processos” idênticos
que não beneficia ninguém (muito menos aos advogados,
como alguns supõem).
Numa
palavra, além do dispositivo transcrito demonstrar, de
forma inequívoca, que a segurança jurídica constitui
“o“ valor a ser preservado, ainda permite que nos
aproximemos da compreensão do quanto se tratará no
momento de se dimensionar o que venha a ser “repercussão
geral”.
Não
é só. O procedimento criado pela lei, estabelece
requisitos específicos para a petição de criação da
súmula vinculativa (também para a sua revisão e,
obviamente, para o seu cancelamento). Vale uma análise
de seus artigos 6º e 7º:
Art.
6º Os legitimados nos incisos I a XIV do artigo 3º
poderão propor, mediante petição, a edição de súmula
vinculante, independentemente da existência de processo
em curso.
Art.
7º A revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes,
quando não ocorrerem de ofício, serão propostos
mediante petição, sujeita a distribuição,
independentemente da existência de processo em curso.
Parágrafo
1º A petição, que deverá ser acompanhada de
instrumento de mandado, se for o caso, indicará:
I
- o número do enunciado impugnado e os fundamentos jurídicos
do pedido;
II
- a existência de mudança jurídica ou fática
substancial, capaz de justificar a alteração do
entendimento que presidiu a edição da súmula.
Parágrafo
2º Revogada a lei à qual a súmula está vinculada,
tratando-se de súmula interpretativa, esta perde
automaticamente a eficácia.
Parágrafo
3º A proposta de revisão ou cancelamento de súmulas
com efeito vinculante não enseja suspensão dos
processos nos quais a matéria versada na súmula for
discutida.
Quem
realizar a leitura desses artigos, não poderá
concordar com a mencionada matéria da Folha.
Caso
o presidente —um dos vinculados— não modifique o
texto aprovado no Congresso, através de algum mecanismo
predisposto (e para piorar o texto já aprovado) não
haverá engessamento de coisa alguma!
Somente
quem ainda devota excessos de submissão à forma de
expressão do direito denominada lei, vendo-a sempre e
sempre como a salvaguarda de todos os males,
desconhecendo, ou fingindo desconhecer a forma de sua
produção (como bem destacou o ministro Sepúlveda
Pertence, em passagem que mencionei em uma das colunas
referidas), pode imaginar que a “multiplicação dos
processos” ainda seria uma excelente medida,
considerando que uma súmula do STF “engessaria” a
jurisprudência.
Ainda
que insistam nesse louvor indiscriminado ao texto legal,
julgando-o sempre e sempre superior ao produto da genuína
jurisprudência (que é um termo técnico, conforme o próprio
projeto ora mencionado destaca —vide o artigo 2º,
caput), devem se submeter às súmulas vinculativas de
bom grado, considerando que foram criadas pela atividade
legislativa: primeiro, pela EC 45/2004; depois pela própria
lei já aprovada e que aguarda sanção!
Obviamente,
as novidades não param aí. A nova lei, ainda prevê a
participação popular na edição das súmulas, através
da figura (que entre nós não é novidade) do “amigo
da corte” (parágrafo 2º, de seu artigo 3º), a
possibilidade de reclamação junto ao STF, nas hipóteses
de inobservância do conteúdo sumulado (pelos órgãos
do Judiciário e também pelo Executivo, conforme seu
artigo 9º); a necessidade da correta e compreensível
redação da súmula (artigo 8º), que veda conteúdos
herméticos, destinados apenas a grandes iniciados;
entre outras alterações que se puder destacar.
Aguarda-se,
com a urgência devida, que Sua Excelência, o
“vinculado-mor” (artigo 2º do projeto já votado),
trate de sancionar o dispositivo, mesmo que a União e
suas autarquias (líderes em determinadas demandas
repetitivas —ou que provocam a necessidade do
particular se dirigir ao Judiciário, como nos casos das
correções dos valores das pensões por morte,
ajuizadas em face do INSS) não possam mais “brincar
de ser parte”.
(*)
Cf. “A reforma do judiciário e as súmulas de efeitos
vinculantes”. No referido artigo, menciono os porquês
da ausência de possibilidade de engessamento da
jurisprudência e, principalmente, o motivo da mitigação
da “autonomia” do Judiciário em 2º grau de jurisdição.
O artigo foi publicado no livro Reforma do Judiciário
— analisada e comentada. São Paulo, Editora Método,
pp. 285-295. Aos interessados em obter versão do texto
mencionado, basta enviar um e-mail para que eu encaminhe
o arquivo em “pdf”, com os principais pontos ali
mencionados.
(')
vide o projeto em http://www2.camara.gov.br — na
“busca”, basta digitar “súmulas vinculantes”,
para acessar o projeto e todo o seu trâmite.
Fonte:
Última Instância
Vitória da Carreira - Histórico e advertência para o
futuro
Caro
Colegas Procuradores (Importantíssimo – nosso
futuro),
Hoje
obtivemos uma grande vitória, mesmo que inicial. O
relator acatou o DVS 4 redigido pela ANAPE e assinado
pelo deputado ROBERTO MAGALHÃES do PFL de Pernambuco.
Foi uma negociação que entrou pela noite a dentro.
Vamos
fazer uma breve digressão do que houve, para melhor
entendimento, pois estamos recebendo vários telefonemas
na entidade pedindo esclarecimentos. Compreendemos a
confusão, pois para entender o caso, tem que se
conhecer o Regimento da Câmara dos Deputados.
1
– Os Colegas se lembram que a ANAPE vem lutando desde
a primeira Reforma do Judiciário para aprovação de
nossa autonomia. Isto desde os idos de 90;
2
– Á época, conseguimos aprovar tal proposta em todas
as Comissões da Câmara dos Deputados e no Plenário da
Casa. Após, tal proposta foi enviada ao Senado. Quando
chegou no Senado, após uma grande briga, conseguimos
ser incluídos no Relatório do Senador BERNARDO CABRAL.
Depois disso, conseguimos prosseguir até a última votação,
quando fomos excluídos por influência tanto do Governo
quanto do PSDB (Mercadante e ingerências principalmente
dos Governadores Alckmin e Aécio junto ao líder do
PSDB no Senado, Arthur Virgílio). Ou seja, todos se
uniram contra nós, principalmente o Mercadante, que foi
quem aglutinou.
3
– Não podemos nos esquecer que o Governo Federal
comprou a briga da Defensoria, o próprio Presidente da
República ligou para o deputado SIGMARINGA do DF
intercedendo e determinando que fosse deferido tudo para
a mesma, mas, ao mesmo tempo nos excluindo de tudo, pois
não teríamos APELO POPULAR (sem comentários de tão
torpe...). No caso, o Presidente somente pediu pela
Defensoria, mas não tocou em nosso nome, o comentário
foi o que sempre ouvimos dos parlamentares do processo.
Tanto isto é verdade que somente Deus sabe como
conseguimos ingressar no sub-teto do Judiciário pois
havia disposição expressa do Planalto contra os
Procuradores e a favor dos Defensores. Foi muito
trabalho e ajuda dos céus...pois humanamente era impossível,
foi uma junção de fatores que nos permitiram tal
conquista e madrugadas a dentro dos líderes da Classe,
tanto Estaduais quanto da ANAPE.
4
– Como tudo no Brasil fica pela metade, foi votada á
época somente a primeira reforma do judiciário,
ficando outras questões para a atual PEC 358-2005 (PEC
Paralela do Judiciário). Nesta PEC voltamos a tentar
incluir nossa autonomia via a Emenda 40 do deputado
federal e ex-Governador de Pernambuco ROBERTO MAGALHÃES.
5
– Fizemos diversas reuniões, inclusive os Presidentes
Estaduais estavam presentes, quando o Relator da matéria
nos prometeu expressamente que acataria nossa proposta.
Desta forma foi anunciada a votação do Relatório para
ontem e não teríamos com o que se preocupar.
6
– Mas como já temos experiência em atuação
parlamentar, resolvemos não confiar; e
felizmente...pois na hora da leitura do Relatório, que
estava trancado a sete chaves e somente com a redação
acabada na hora da votação, ficamos sabendo que não
estávamos contemplados. Tentaram um fator surpresa
contra os Procuradores.
7
– Daí, mesmo com raiva e surpresa, o presidente da
ANAPE procurou na hora o deputado ROBERTO MAGALHÃES e
redigiu o Destaque para Votação em Separado n.º 4.
Isto depois de ter conversado novamente os dois com o
Relator. O DVS 4 foi apresentado ontem
mesmo...Ressaltamos que o deputado JULIO CESAR do PFL do
Piauí, mesmo não sendo da Comissão, também foi junto
com Bicca e Magalhães para brigar com o Relator, o que
deu certo.
8
– Após isso, hoje pela manhã iniciou-se a votação,
todavia, antes de isto ocorrer, o presidente da ANAPE
esteve novamente e junto com o deputado MAGALHÃES com o
Relator e, devido a pressão, resolveu acatar nosso DVS
4. O deputado JULIO CESAR também pediu pelos
Procuradores. Ou seja, estamos contemplados no texto
novamente e isto já foi lido e está certo.
9
- Na semana que vem somente o Relatório será votado
como um todo. Ou seja, fomos salvos pelo gongo
novamente, mas até quando será assim? Estamos sendo
massacrados pelas forças do Governo... mas vamos
resistir bravamente, pois nossa Carreira tem força,
vejam o que fizemos nas eleições da OAB, elegemos
quase ¼ do Conselho Federal da Ordem. E, no caso, vamos
EXIGIR do Presidente da OAB um engajamento da entidade
nisto. Chega de jogo de faz de conta, chega de meras
nomeações em Comissões de Advocacia Pública,
CHEGA...ninguém acredita mais...Queremos, exigimos e
podemos exigir ação e um tratamento digno por parte da
Ordem e dos Governos.
9
– Isto é um super resumo da ópera...
10
– Em suma...neste processo ficou muito claro que o
Governo Federal está jogando pesado contra as PGEs e
patrocinando os interesses dos Defensores. O próprio
Planalto não esconde isso nem o Ministério da Justiça.
Temos que nos preparar para uma grande guerra e mobilização,
pois estamos sendo contemplados graças a não sei o quê
e como...No caso, sem uma mobilização total de TODOS
será completamente impossível enfrentar o Governo nas
votações futuras, que detém a maioria no Congresso.
11
– Aproveito a oportunidade para requerer que os
Colegas enviem e.mail para o deputado ROBERTO MAGALHÃES
robertomagalhaes@camara.gov.br para agradecer e incentivá-lo.
Sem ROBERTO não teríamos a mínima chance...
12
– Se puderem, abram sempre o site da ANAPE www.anape.org.br
que é atualizado diariamente, pois nem todas as notícias
são enviadas para não sobrecarregar as caixas.
13
– Outro assunto. Hoje o presidente da ANAPE foi
recebido pelo senador JOSE SARNEY em defesa do concurso
no Amapá e fortalecimento da advocacia pública. O
ex-Presidente demonstrou simpatia e apoio, anotando as
providências a serem tomadas em seu diário pessoal.
Lembramos a ele que foi o mesmo que estruturou a
advocacia pública federal.
Cordialmente,
Ronald
Bicca
Presidente
da ANAPE
Fonte:
Anape
PRE rejeita contas de Serra e de mais 123 eleitos em SP
por
Alessandra Mota
Mais
de 70% das prestações de contas apresentadas pelos
deputados estaduais, federais e senadores eleitos nas últimas
eleições em São Paulo tiveram parecer contrário do
Ministério Publico Eleitoral. De 171 contas analisadas
foram rejeitadas 124. Uma das prestações de conta
rejeitadas é a do governador eleito, José Serra
(PSDB).
Uma
das principais causas de impugnação de contas é o
recebimento de doações de empresas concessionárias de
serviço público, o que é vetado pela Lei Eleitoral.
Esta foi a principal razão pela qual técnicos do
Tribunal Superior Eleitoral recomendaram a rejeição
das contas do presidente eleito Luiz Inácio Lula da
Silva e que cinco governadores eleitos tiveram suas
contas glosadas nos TREs.
Um
dos cinco governadores eleitos com contas a explicar é
o paulsita José Serra. O tucano recebeu doações das
empresas Caemi e Nielsen Engenharia, que também fizeram
doações a Lula e da Norbrasil. As três controlam
empresas que são concessionárias de serviços públicos.
No
caso dos candidatos a deputado de São Paulo chama atenção
outra causa relevante e freqüente de rejeição de
contas: omissão de gastos com serviços advocatícios.
Cometeram esta falta nada menos que 15 candidatos, entre
eles Bruno Covas (PSDB), eleito para primeiro mandato de
deputado estadual e neto do governador Mário Covas. O
deputado federal Wanderlei Macris (PSDB) declarou gastos
com advogados inferiores à tabela de honorários da
OAB.
O
ex-prefeito Paulo Maluf (PP), que se elegeu deputado
federal com a maior votação do pais, teve conta
reprovada por não declarar despesas com contratação
de equipe de campanha. Já Rodrigo Garcia (PFL),
presidente da Assembléia Legislativa, reeleito ao
terceiro mandato, omitiu doações de produtos
adquiridos durante a campanha e despesas com prestação
de serviços. “Apresentamos os esclarecimentos necessários
e aguardamos para a próxima segunda-feira parecer da
PRE.”, informa sua assessoria.
Antonio
Palocci Filho (PT), ex-ministro da fazenda, reeleito
deputado federal, e que já foi processado por
irregularidades na contratação de empresas de lixo
quando era prefeito de Ribeirão Preto, recebeu doações
da Vega Engenharia Ambiental, uma empresa de coleta de
lixo. Consultada pela reportagem, a assessoria do
deputado não se manifestou.
O
parecer do Ministério Público foi encaminhado ao
Tribunal Regional Eleitoral, que já iniciou julgamento
das contas dos candidatos eleitos. O trabalho de analise
das contas deverá estar concluído antes da data da
diplomação, marcada para 19 de dezembro. A rejeição
das contas, no entanto, não impede a diplomação do
eleito.
Fonte:
Conjur
Álvaro Costa deixará AGU e Lula já tem pretendentes
por
Aline Pinheiro
A
Advocacia-Geral da União deve trocar de comando no começo
de 2007. O presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da
Silva, já tem quatro nomes em mãos para substituir Álvaro
Augusto Ribeiro Costa, atual advogado-geral da União.
Os
cotados são os deputados federais Sigmaringa Seixas
(PT-DF) e Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP); o atual
ministro da Defesa, Waldir Pires; e o responsável pela
defesa de Lula durante a campanha eleitoral deste ano, o
advogado José Antônio Toffoli. Pela Constituição
Federal, a escolha do advogado-geral da União é de
total liberdade do presidente, basta que o escolhido
tenha mais de 35 anos e a dobradinha genérica: notável
saber jurídico e reputação ilibada.
Álvaro
Costa assumiu a AGU em janeiro de 2003. Antes, foi
procurador do Ministério Público Federal e chegou até
o cargo máximo da carreira, de subprocurador-geral da
República. O final da sua gestão foi marcado pelo
desgaste com a campanha de Lula.
Antes
de o presidente se declarar oficialmente candidato à
reeleição, Costa foi criticado por defender Lula na
acusação de campanha eleitoral antecipada. O
presidente foi condenado a pagar R$ 900 mil de multa e,
Costa, mais uma vez, criticado. Ele teria perdido o
prazo para recorrer e, por isso, a sentença transitou
em julgado.
O
advogado da União se defendeu, dizendo que, enquanto
Lula não era candidato, cabia sim a ele defender o
presidente. Sobre a perda de prazo, explicou que não
teve oportunidade de apresentar a defesa porque a própria
representação contra Lula foi apresentada fora do
prazo. Disse também que não foi certificado no
registro do andamento processual o trânsito em julgado
da condenação.
Entre
os quatro
Embora
a Constituição não exija, os quatro nomes que Lula
tem em vista para assumir o cargo de advogado-geral da
União têm formação jurídica. Todos são advogados.
O
deputado federal Sigmaringa Seixas foi conselheiro da
OAB pelo Distrito Federal. Entrou na Câmara dos
Deputados em 1987, para fazer parte da Constituinte e,
salvo uma interrupção de oito anos quando não teve
mandato como deputado, permanece no Congresso até hoje.
Sua vida política é marcada pela troca de partidos com
ideologias diferentes: saiu do PMDB, passou pelo PSDB e
desaguou no PT.
O
outro nome cotado para o comando da AGU também é
deputado federal petista. Toda a vida política de Luiz
Eduardo Greenhalgh foi no PT, partido do qual foi um dos
fundadores. Na Câmara, ele está desde 1987.
O
ministro da Defesa, Waldir Pires, também pode ser
chamado para deixar o Ministério, onde entrou em
janeiro, para assumir a AGU. Antes, ele era ministro da
Contraladoria-Geral da União. Na sua vida política,
estão os cargos de ministro da Previdência nos
governos Tancredo e Sarney e o de governador da Bahia,
de 1987 a 1989.
O
último nome no leque de opções de Lula é de José
Antônio Toffoli, que defendeu a coligação petista na
campanha eleitoral de 2006.
Fila
de saída
Outro
que deixa o cargo a partir de janeiro é Moacir Antônio
Machado da Silva, procurador-geral da União, que faz
parte da AGU. A sua saída foi publicada no Diário
Oficial da União de terça-feira (5/12).
A
Associação Nacional dos Membros das Carreiras da
Adocacia-Geral da União (Anajur) já tem seu candidato
para a vaga: Rogério Emílio, procurador-regional da
União da 3ª Região. A Anajur enviou carta ao senador
Aloízio Mercadante pedindo que o senador considere o
nome de Emílio numa possível conversa com Lula sobre a
escolha.
Fonte:
Conjur
Os desacertos do CNJ
Concebido
para promover o controle externo do Poder Judiciário, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou decisões tão
corporativas e absurdas ao longo dos últimos meses que
está chegando ao paradoxo de se converter num órgão
responsável pelo descontrole interno da instituição.
Com iniciativas desastradas, exorbitando de suas
prerrogativas e muitas vezes passando por cima da
Constituição, o Conselho vem decepcionando aqueles
que, como nós, desde o início apoiaram firmemente sua
criação, por ver nele um mecanismo capaz de modernizar
os tribunais.
O
último incidente provocado pelo CNJ ocorreu na terça-feira.
Trata-se de um ofício informando ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que, da verba suplementar de R$ 77 milhões
por ele pedida para pagamento de pessoal, seriam
liberados apenas R$ 60 milhões. Alegando que o Conselho
não tem competência para interferir na atuação
administrativa e financeira do Judiciário e que o
artigo 99 da Constituição assegura autonomia aos
tribunais superiores, o presidente do TSE, Marco Aurélio
Mello, mandou uma contundente resposta à presidente do
órgão, ministra Ellen Gracie, acusando-a de
'extrapolar' suas funções. 'É preciso repor as coisas
no seu devido lugar para que não reine a babel',
escreveu Mello.
Há
dois meses, o CNJ aprovou uma resolução não menos
exorbitante, autorizando os Tribunais de Justiça (TJs)
a regulamentar as férias coletivas de seus magistrados.
Ao justificar essa medida, a ministra Ellen Gracie
afirmou que o fim das férias coletivas, imposto pelo
artigo 93 da Constituição, acarretou gastos extras
para essas cortes. Lembrando que preceitos
constitucionais somente podem ser alterados por emendas
aprovadas pelo Congresso, em dois turnos e com o voto de
três quintos dos parlamentares, o STF, na quarta-feira,
obrigou o CNJ a revogar a resolução que deixava a
Justiça estadual à vontade para fazer o que a
Constituição proíbe.
Nem
assim o Conselho aprendeu a lição. Em vez de se
limitar a exercer seu papel fiscalizador, ele insistiu
em continuar legislando em favor dos interesses
corporativos da magistratura, desta vez em matéria
salarial. Embora a Constituição tenha fixado em 90,25%
dos vencimentos de um ministro do STF o teto do
funcionalismo dos Estados, o CNJ decidiu esta semana que
os TJs podem desprezar esse porcentual no cálculo dos
salários dos desembargadores aposentados contratados
para ocupar cargos de confiança, assessorando colegas
da ativa. O exemplo foi seguido pelo Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP), que também autorizou
promotores estaduais que acumulam funções a furarem o
subteto.
As
duas decisões são tão acintosamente inconstitucionais
que o próprio presidente do CNMP, o procurador-geral da
República, Antonio Fernando de Souza, anunciou que
recorrerá ao Supremo. E, lembrando que órgãos
meramente administrativos como o CNJ e o CNMP não podem
inovar em matéria legislativa, alguns ministros do STF,
na sessão plenária da quinta-feira, praticamente
anteciparam seu voto. 'Nenhum órgão do Poder Judiciário
tem legitimidade para ignorar o que a Constituição
estabelece', disse o ministro Celso de Mello. 'Não há
conveniência administrativa que possa prevalecer sobre
a Constituição', afirmou a ministra Carmem Lúcia
Rocha. 'Não é possível que, no Estado de Direito, um
órgão administrativo se expresse (por meio de resoluções)
com força de lei', advertiu o ministro Ricardo
Lewandowski.
Tendo
iniciado suas atividades com o pé direito, coibindo o
nepotismo judicial, o CNJ começou a perder o rumo
quando passou a desprezar a Constituição para atender
a certos interesses da magistratura. A proposta que
melhor ilustra o viés corporativo do órgão foi a de
aumentar os vencimentos de seus próprios integrantes,
sob a forma de pagamento de jetons. Se tivesse sido
aprovada, ela elevaria o salário da ministra Ellen
Gracie a quase R$ 30 mil, cerca de R$ 6 mil a mais do
que o teto do funcionalismo federal. Diante da reação
negativa, a presidente do STF retirou a proposta da
pauta.
É
uma pena que um órgão criado com tão boas intenções,
como o CNJ, tenha apresentado um balanço tão negativo
desde sua criação, há dois anos. Isso dá a medida do
desafio que é a modernização do Judiciário.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 8/12/2006
O Judiciário como vetor de transformação social
Ellen
Gracie Northfleet*
O
Poder Judiciário está propondo hoje em todos os rincões
do País uma experiência inédita, tanto por sua
amplitude quanto por seus objetivos, aos cidadãos
brasileiros que buscaram ou pensam em buscar a Justiça
para solucionar algum conflito. Estamos iniciando, sob a
coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
uma campanha que visa a resolver, por um simples e rápido
acordo entre as partes, disputas judiciais que vêm
sendo travadas há anos. E, em alguns casos, até
conflitos que ainda nem chegaram a se transformar em ações
judiciais.
É
o Dia Nacional da Conciliação, um gigantesco mutirão
que envolve Tribunais e Juizados Especiais de todos os
26 Estados da Federação e do Distrito Federal, em
todos os segmentos da Justiça (Federal, Estadual e
Trabalhista) e que deve realizar mais de 60 mil audiências
de conciliação em todo o País. Elas começaram na última
segunda-feira e terão seu ápice hoje, 8 de dezembro -
não por acaso, a data em que comemoramos o Dia da Justiça.
O
mutirão foi viabilizado com a parceria de associações
de magistrados, Ministério Público, Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de
Psicologia e Associação Brasileira de Agências de
Propaganda, entre muitos outros que compreenderam a
importância de se envolver na causa.
Essas
milhares de audiências vão abranger desde reclamações
trabalhistas, causas de família e sucessões, infância
e juventude, a execuções fiscais e até acidentes de
trânsito. Não é só. Discussões envolvendo defesa do
consumidor, contribuições previdenciárias e benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
também estão na pauta de todos esses possíveis
acordos.
Além
de inovadora, a experiência promete ser, desde já,
extremamente enriquecedora para ambos, usuários da
Justiça e juízes. Os primeiros tomarão contato com a
conciliação e poderão começar a desenvolver uma
cultura favorável a acordos, que no Brasil ainda são
incipientes: o índice atual de acordo nos processos
judiciais oscila entre 30% e 35%, enquanto em países
que já adotaram a conciliação como forma alternativa
de solução de conflitos passa dos 70%. E os juízes,
ao desafogar o Judiciário daquelas causas mais simples,
resolvidas por consenso, terão uma rara e concreta
oportunidade de dedicar mais tempo aos questionamentos
complexos e de interesse nacional ou regional, por
exemplo.
Mas
para muito além do descongestionamento do Judiciário -
viabilizado pela diminuição radical do tempo de
tramitação e julgamento desses processos e, ainda, do
próprio volume de processos, ao evitar-se que eles
sejam ajuizados -, o grande fruto da conciliação são
os efeitos construtivos e transformadores que ela passa
a gerar nas partes. A conciliação gera mudanças de
atitude que habilitam os cidadãos a solucionarem suas
diferenças pela via amigável, deixando para o Judiciário
apenas aqueles casos em que não possam fazê-lo, após
qualificadas tentativas.
Não
queremos com isso apenas diminuir a quantidade do nosso
trabalho, mas ajudar a construir uma sociedade melhor,
que enfrente as controvérsias de uma maneira menos
litigiosa, e que, para isso, possa contar com pessoas
qualificadas para exercer a conciliação. Daí, também,
a necessidade de investir no aprimoramento desse
instituto, com o treinamento de pessoas aptas a
desempenhar o papel de conciliadores.
Acreditamos
que o entendimento entre as partes é sempre o melhor
caminho para que a Justiça prevaleça. Nós,
magistrados, recebemos de segunda e terceira mão a
realidade dos fatos; quem conhece as motivações explícitas
e ocultas que estão por trás de cada processo judicial
são as partes envolvidas. O que fazemos, com grande
esforço, dedicação e seriedade, é uma tentativa de
enxergar através desse nevoeiro e buscar a solução
mais próxima da Justiça.
Agora,
entretanto, com essa aposta na conciliação, o Judiciário
assume sua feição educativa, ajudando os indivíduos a
se tornarem cada vez mais capazes e hábeis, a começar
pelo que concerne ao equacionamento de seus próprios
conflitos.
A
conciliação, assim, somada aos dois novos instrumentos
jurídicos que o Congresso Nacional acaba de aprovar - a
súmula vinculante, que evitará a chegada de milhares
de processos repetitivos ao Supremo Tribunal Federal, e
a repercussão geral, que permitirá aos ministros desta
corte selecionar as causas que ela deve julgar, sob o
critério da relevância dos temas tratados -, delimita
um novo tempo para o Judiciário brasileiro. Um tempo de
maior agilidade e efetividade, de diálogo e contato com
o cidadão comum, de conscientização mútua do papel
das partes na busca de uma cultura da paz.
Ellen
Gracie Northfleet, ministra e atual presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ)
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 8/12/2006