APESP

 
 

   

 


Ações contra União, Estados e municípios equivalem ao PIB

O governo federal e os contribuintes disputam, em processos na Justiça e nas esferas administrativas, quase R$ 1 trilhão em impostos e contribuições. O cálculo foi feito pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. Segundo ele, se forem contabilizados os litígios entre contribuintes e Estados e entre contribuintes e municípios, o volume de dinheiro envolvido chega, “certamente”, ao equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro (R$ 1,93 trilhão em 2005).

Durante o lançamento do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e de Finanças Públicas do Brasil (Ceat), na terça à noite, o procurador defendeu a adoção de soluções extrajudiciais para acelerar a cobrança desses débitos. Mas afirmou que essas soluções têm que ser definitivas e conclusivas e não podem abrir espaço para novos processos na Justiça.

Adams citou como exemplo o caso do Refis (programa de recuperação de débitos das empresas), que acabou sendo questionado pelos contribuintes que aderiam ao parcelamento. “Não temos no Brasil a cultura da transação para acabar com o litígio”, disse. A transação é um instituto previsto no Código Tributário Nacional, que permite às partes envolvidas celebrarem um acordo mediante concessões mútuas.

Fonte: Diário de Notícias

 


Nossa Caixa oferece serviço que informa agência e endereço de depósito em janeiro

O Banco Nossa Caixa disponibiliza, a partir desta quinta-feira, 7, por meio de seu site (www.nossacaixa.com.br), um novo serviço em que os servidores civis, militares, ativos e inativos e pensionistas do Estado, que abriram recentemente sua conta corrente ou ainda náo regularizaram a situação, podem consultar a agência e o respectivo endereço onde os salários e proventos estarão disponíveis em janeiro de 2007.  Além da consulta pelo site na internet, as informações também podem ser obtidas pela central de atendimento eletrônico do banco --  4004.2151 (para cidades com DDD 11) e 0800-709-0151 (ligação gratuita para outras cidades). Para realizar a consulta e obter as informações, é necessário apenas informar dados pessoais, como CPF e data de nascimento.

Em janeiro, os salários e proventos, destaque-se uma vez mais, serão pagos única e exclusivamente por meio do Banco Nossa Caixa e a movimentação só será possível após a regularização, procedimento que exigirá a apresentação dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência recente (conta de luz ou telefone), último holerite..

Cerca de 80 mil funcionários públicos ativos e inativos e pensionistas ainda não regularizaram sua situação junto ao Banco Nossa Caixa. A abertura de conta corrente no banco oficial do Estado de São Paulo é imprescindível, sob pena de os servidores que ainda não tomaram a providência enfrentarem transtornos no momento de receberem salários e benefícios em 08 de janeiro, quinto dia útil do mês, data em que os recursos estarão depositados exclusivamente nas agências da Nossa Caixa.

O banco alerta que cerca de 30 mil servidores que mantêm conta poupança, conta conjunta, conta investimento ou conta corrente inativa há algum tempo também devem regularizar os respectivos cadastros para evitar contratempos.

Proporcionalmente ao 1,1 milhão de servidores ativos e inativos, a parcela de funcionários que ainda não atenderam à determinação do governo paulista é pouco expressiva. Não chega a 7% do total da folha de pagamentos. Em números absolutos, porém, trata-se de contingente expressivo, uma vez que todos devem regularizar sua situação para poder movimentar salários e benefícios dia 08 de janeiro, quinto dia útil do mês.

O governo do Estado de São Paulo e o Banco Nossa Caixa entendem que a inobservância por parte dos servidores ao decreto 50.964, publicado em 18 de julho deste ano, assinado pelo governador Cláudio Lembo explica-se por ações do Santander Banespa, que, com o objetivo de tentar manter como clientes os funcionários públicos paulistas, valeu-se do anúncio da conta salário por parte do Conselho Monetário Nacional e promoveu uma campanha de desinformação, ao longo deste semestre, que confundiu os servidores.

Folhetos, cartas mensais, revistas em quadrinhos e até brindes foram enviados pelo Santander aos funcionários com informações improcedentes segundo as quais, não seria preciso abrir conta na Nossa Caixa e que eles se encarregariam de todas as providências, fatos, aliás, registrados pela mídia.

O governo do Estado reitera a necessidade de abertura de conta corrente por parte de todos os servidores civis e militares,  ativos , inativos e pensionistas  na Nossa Caixa. Aqueles que ainda não o fizeram podem regularizar sua situação ao longo de dezembro, em qualquer agência do banco. No momento da regularização, o servidor pode informar o endereço de sua preferência em que a conta deve ser ativada.

Entre 12 de agosto e 25 de novembro, a Nossa Caixa abriu 394 agências aos sábados, em esquema de rodízio na capital, interior e litoral do Estado, com o objetivo de atender à conveniência dos servidores estaduais. Desde agosto, a Nossa Caixa também preparou um esquema especial para atender aos servidores públicos inativos e pensionistas eventualmente impossibilitados de se locomover.

Fonte: Secretaria da Fazenda

 



Súmulas vinculantes: aguardando a sanção do vinculado

José Marcelo Vigliar

Aprovado o substitutivo do Senado ao projeto de Lei nº 6.636/06, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo STF, aguarda-se a sanção presidencial para, finalmente, contarmos com mais um mecanismo que proporcionará segurança jurídica e, como conseqüência provável, a celeridade processual.

Conforme venho sustentando —e, até o momento, ninguém conseguiu me convencer do contrário— a celeridade processual, com a edição das súmulas vinculativas, será uma simples conseqüência (muito almejada mas, ainda assim, uma mera conseqüência). O principal produto, muitos já se deram conta, está na segurança jurídica que o mecanismo proporcionará.

Além de outras impropriedades, a matéria publicada na Folha de S.Paulo, em 5 de dezembro de 2006 (pág. A9 —Lentidão do STF reduz eficácia da súmula), pretende criar uma tensão inexistente.

Sobre essa falsa tensão, já pude escrever em outras oportunidades, em diversas outras colunas aqui publicadas, e em outros artigos de livros e revistas (*): não haverá engessamento da jurisprudência e tampouco a tal da autonomia dos magistrados será prejudicada! Sei que essas afirmativas decepcionam muitas pessoas. O neofobismo cria tais expectativas. Mas elas não ocorrerão. Lamento.

O projeto votado, traz importantes inovações. Antes de uma critica vazia, vale uma especial atenção para determinados aspectos (').

Uma dessas inovações, acena para a compreensão de outra novidade veiculada pela EC 45/2004. Refiro-me ao conteúdo da expressão contida no parágrafo 3º, do artigo 102 da Constituição Federal (“repercussão geral”).

Sobre ela, tive a oportunidade de escrever a coluna aqui publicada em 7 de julho de 2006 (“Repercussão geral”).

Observem o conteúdo do parágrafo 1º, do artigo 2º, que aguarda sanção presidencial:

Parágrafo 1º A súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Está claro que o legislador reconhece —finalmente— que a desnecessária e pouco inteligente multiplicação de processos idênticos constitui elemento que provoca, com a insegurança jurídica que cria, também um elemento a ser considerado na repercussão geral (elemento a ser considerado na admissão dos recursos extraordinários).

É isso mesmo. O legislador apresentou um caminho para a futura compreensão do alcance dessa expressão (repercussão geral). Repercute, de forma generalizada, e capaz de provocar grave insegurança jurídica o falso milagre da “multiplicação dos processos” idênticos que não beneficia ninguém (muito menos aos advogados, como alguns supõem).

Numa palavra, além do dispositivo transcrito demonstrar, de forma inequívoca, que a segurança jurídica constitui “o“ valor a ser preservado, ainda permite que nos aproximemos da compreensão do quanto se tratará no momento de se dimensionar o que venha a ser “repercussão geral”.

Não é só. O procedimento criado pela lei, estabelece requisitos específicos para a petição de criação da súmula vinculativa (também para a sua revisão e, obviamente, para o seu cancelamento). Vale uma análise de seus artigos 6º e 7º:

Art. 6º Os legitimados nos incisos I a XIV do artigo 3º poderão propor, mediante petição, a edição de súmula vinculante, independentemente da existência de processo em curso.

Art. 7º A revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes, quando não ocorrerem de ofício, serão propostos mediante petição, sujeita a distribuição, independentemente da existência de processo em curso.

Parágrafo 1º A petição, que deverá ser acompanhada de instrumento de mandado, se for o caso, indicará:

I - o número do enunciado impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - a existência de mudança jurídica ou fática substancial, capaz de justificar a alteração do entendimento que presidiu a edição da súmula.

Parágrafo 2º Revogada a lei à qual a súmula está vinculada, tratando-se de súmula interpretativa, esta perde automaticamente a eficácia.

Parágrafo 3º A proposta de revisão ou cancelamento de súmulas com efeito vinculante não enseja suspensão dos processos nos quais a matéria versada na súmula for discutida.

Quem realizar a leitura desses artigos, não poderá concordar com a mencionada matéria da Folha.

Caso o presidente —um dos vinculados— não modifique o texto aprovado no Congresso, através de algum mecanismo predisposto (e para piorar o texto já aprovado) não haverá engessamento de coisa alguma!

Somente quem ainda devota excessos de submissão à forma de expressão do direito denominada lei, vendo-a sempre e sempre como a salvaguarda de todos os males, desconhecendo, ou fingindo desconhecer a forma de sua produção (como bem destacou o ministro Sepúlveda Pertence, em passagem que mencionei em uma das colunas referidas), pode imaginar que a “multiplicação dos processos” ainda seria uma excelente medida, considerando que uma súmula do STF “engessaria” a jurisprudência.

Ainda que insistam nesse louvor indiscriminado ao texto legal, julgando-o sempre e sempre superior ao produto da genuína jurisprudência (que é um termo técnico, conforme o próprio projeto ora mencionado destaca —vide o artigo 2º, caput), devem se submeter às súmulas vinculativas de bom grado, considerando que foram criadas pela atividade legislativa: primeiro, pela EC 45/2004; depois pela própria lei já aprovada e que aguarda sanção!

Obviamente, as novidades não param aí. A nova lei, ainda prevê a participação popular na edição das súmulas, através da figura (que entre nós não é novidade) do “amigo da corte” (parágrafo 2º, de seu artigo 3º), a possibilidade de reclamação junto ao STF, nas hipóteses de inobservância do conteúdo sumulado (pelos órgãos do Judiciário e também pelo Executivo, conforme seu artigo 9º); a necessidade da correta e compreensível redação da súmula (artigo 8º), que veda conteúdos herméticos, destinados apenas a grandes iniciados; entre outras alterações que se puder destacar.

Aguarda-se, com a urgência devida, que Sua Excelência, o “vinculado-mor” (artigo 2º do projeto já votado), trate de sancionar o dispositivo, mesmo que a União e suas autarquias (líderes em determinadas demandas repetitivas —ou que provocam a necessidade do particular se dirigir ao Judiciário, como nos casos das correções dos valores das pensões por morte, ajuizadas em face do INSS) não possam mais “brincar de ser parte”.

(*) Cf. “A reforma do judiciário e as súmulas de efeitos vinculantes”. No referido artigo, menciono os porquês da ausência de possibilidade de engessamento da jurisprudência e, principalmente, o motivo da mitigação da “autonomia” do Judiciário em 2º grau de jurisdição. O artigo foi publicado no livro Reforma do Judiciário — analisada e comentada. São Paulo, Editora Método, pp. 285-295. Aos interessados em obter versão do texto mencionado, basta enviar um e-mail para que eu encaminhe o arquivo em “pdf”, com os principais pontos ali mencionados.

(') vide o projeto em http://www2.camara.gov.br — na “busca”, basta digitar “súmulas vinculantes”, para acessar o projeto e todo o seu trâmite.

Fonte: Última Instância

 


Vitória da Carreira - Histórico e advertência para o futuro

Caro Colegas Procuradores (Importantíssimo – nosso futuro),

Hoje obtivemos uma grande vitória, mesmo que inicial. O relator acatou o DVS 4 redigido pela ANAPE e assinado pelo deputado ROBERTO MAGALHÃES do PFL de Pernambuco. Foi uma negociação que entrou pela noite a dentro.

Vamos fazer uma breve digressão do que houve, para melhor entendimento, pois estamos recebendo vários telefonemas na entidade pedindo esclarecimentos. Compreendemos a confusão, pois para entender o caso, tem que se conhecer o Regimento da Câmara dos Deputados.

1 – Os Colegas se lembram que a ANAPE vem lutando desde a primeira Reforma do Judiciário para aprovação de nossa autonomia. Isto desde os idos de 90;

2 – Á época, conseguimos aprovar tal proposta em todas as Comissões da Câmara dos Deputados e no Plenário da Casa. Após, tal proposta foi enviada ao Senado. Quando chegou no Senado, após uma grande briga, conseguimos ser incluídos no Relatório do Senador BERNARDO CABRAL. Depois disso, conseguimos prosseguir até a última votação, quando fomos excluídos por influência tanto do Governo quanto do PSDB (Mercadante e ingerências principalmente dos Governadores Alckmin e Aécio junto ao líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio). Ou seja, todos se uniram contra nós, principalmente o Mercadante, que foi quem aglutinou.

3 – Não podemos nos esquecer que o Governo Federal comprou a briga da Defensoria, o próprio Presidente da República ligou para o deputado SIGMARINGA do DF intercedendo e determinando que fosse deferido tudo para a mesma, mas, ao mesmo tempo nos excluindo de tudo, pois não teríamos APELO POPULAR (sem comentários de tão torpe...). No caso, o Presidente somente pediu pela Defensoria, mas não tocou em nosso nome, o comentário foi o que sempre ouvimos dos parlamentares do processo. Tanto isto é verdade que somente Deus sabe como conseguimos ingressar no sub-teto do Judiciário pois havia disposição expressa do Planalto contra os Procuradores e a favor dos Defensores. Foi muito trabalho e ajuda dos céus...pois humanamente era impossível, foi uma junção de fatores que nos permitiram tal conquista e madrugadas a dentro dos líderes da Classe, tanto Estaduais quanto da ANAPE.

4 – Como tudo no Brasil fica pela metade, foi votada á época somente a primeira reforma do judiciário, ficando outras questões para a atual PEC 358-2005 (PEC Paralela do Judiciário). Nesta PEC voltamos a tentar incluir nossa autonomia via a Emenda 40 do deputado federal e ex-Governador de Pernambuco ROBERTO MAGALHÃES.

5 – Fizemos diversas reuniões, inclusive os Presidentes Estaduais estavam presentes, quando o Relator da matéria nos prometeu expressamente que acataria nossa proposta. Desta forma foi anunciada a votação do Relatório para ontem e não teríamos com o que se preocupar.

6 – Mas como já temos experiência em atuação parlamentar, resolvemos não confiar; e felizmente...pois na hora da leitura do Relatório, que estava trancado a sete chaves e somente com a redação acabada na hora da votação, ficamos sabendo que não estávamos contemplados. Tentaram um fator surpresa contra os Procuradores.

7 – Daí, mesmo com raiva e surpresa, o presidente da ANAPE procurou na hora o deputado ROBERTO MAGALHÃES e redigiu o Destaque para Votação em Separado n.º 4. Isto depois de ter conversado novamente os dois com o Relator. O DVS 4 foi apresentado ontem mesmo...Ressaltamos que o deputado JULIO CESAR do PFL do Piauí, mesmo não sendo da Comissão, também foi junto com Bicca e Magalhães para brigar com o Relator, o que deu certo.

8 – Após isso, hoje pela manhã iniciou-se a votação, todavia, antes de isto ocorrer, o presidente da ANAPE esteve novamente e junto com o deputado MAGALHÃES com o Relator e, devido a pressão, resolveu acatar nosso DVS 4. O deputado JULIO CESAR também pediu pelos Procuradores. Ou seja, estamos contemplados no texto novamente e isto já foi lido e está certo.

9 - Na semana que vem somente o Relatório será votado como um todo. Ou seja, fomos salvos pelo gongo novamente, mas até quando será assim? Estamos sendo massacrados pelas forças do Governo... mas vamos resistir bravamente, pois nossa Carreira tem força, vejam o que fizemos nas eleições da OAB, elegemos quase ¼ do Conselho Federal da Ordem. E, no caso, vamos EXIGIR do Presidente da OAB um engajamento da entidade nisto. Chega de jogo de faz de conta, chega de meras nomeações em Comissões de Advocacia Pública, CHEGA...ninguém acredita mais...Queremos, exigimos e podemos exigir ação e um tratamento digno por parte da Ordem e dos Governos.

9 – Isto é um super resumo da ópera...

10 – Em suma...neste processo ficou muito claro que o Governo Federal está jogando pesado contra as PGEs e patrocinando os interesses dos Defensores. O próprio Planalto não esconde isso nem o Ministério da Justiça. Temos que nos preparar para uma grande guerra e mobilização, pois estamos sendo contemplados graças a não sei o quê e como...No caso, sem uma mobilização total de TODOS será completamente impossível enfrentar o Governo nas votações futuras, que detém a maioria no Congresso.

11 – Aproveito a oportunidade para requerer que os Colegas enviem e.mail para o deputado ROBERTO MAGALHÃES robertomagalhaes@camara.gov.br para agradecer e incentivá-lo. Sem ROBERTO não teríamos a mínima chance...

12 – Se puderem, abram sempre o site da ANAPE www.anape.org.br que é atualizado diariamente, pois nem todas as notícias são enviadas para não sobrecarregar as caixas.

13 – Outro assunto. Hoje o presidente da ANAPE foi recebido pelo senador JOSE SARNEY em defesa do concurso no Amapá e fortalecimento da advocacia pública. O ex-Presidente demonstrou simpatia e apoio, anotando as providências a serem tomadas em seu diário pessoal. Lembramos a ele que foi o mesmo que estruturou a advocacia pública federal.

Cordialmente,

Ronald Bicca

Presidente da ANAPE

Fonte: Anape

 


PRE rejeita contas de Serra e de mais 123 eleitos em SP

por Alessandra Mota

Mais de 70% das prestações de contas apresentadas pelos deputados estaduais, federais e senadores eleitos nas últimas eleições em São Paulo tiveram parecer contrário do Ministério Publico Eleitoral. De 171 contas analisadas foram rejeitadas 124. Uma das prestações de conta rejeitadas é a do governador eleito, José Serra (PSDB).

Uma das principais causas de impugnação de contas é o recebimento de doações de empresas concessionárias de serviço público, o que é vetado pela Lei Eleitoral. Esta foi a principal razão pela qual técnicos do Tribunal Superior Eleitoral recomendaram a rejeição das contas do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e que cinco governadores eleitos tiveram suas contas glosadas nos TREs.

Um dos cinco governadores eleitos com contas a explicar é o paulsita José Serra. O tucano recebeu doações das empresas Caemi e Nielsen Engenharia, que também fizeram doações a Lula e da Norbrasil. As três controlam empresas que são concessionárias de serviços públicos.

No caso dos candidatos a deputado de São Paulo chama atenção outra causa relevante e freqüente de rejeição de contas: omissão de gastos com serviços advocatícios. Cometeram esta falta nada menos que 15 candidatos, entre eles Bruno Covas (PSDB), eleito para primeiro mandato de deputado estadual e neto do governador Mário Covas. O deputado federal Wanderlei Macris (PSDB) declarou gastos com advogados inferiores à tabela de honorários da OAB.

O ex-prefeito Paulo Maluf (PP), que se elegeu deputado federal com a maior votação do pais, teve conta reprovada por não declarar despesas com contratação de equipe de campanha. Já Rodrigo Garcia (PFL), presidente da Assembléia Legislativa, reeleito ao terceiro mandato, omitiu doações de produtos adquiridos durante a campanha e despesas com prestação de serviços. “Apresentamos os esclarecimentos necessários e aguardamos para a próxima segunda-feira parecer da PRE.”, informa sua assessoria.

Antonio Palocci Filho (PT), ex-ministro da fazenda, reeleito deputado federal, e que já foi processado por irregularidades na contratação de empresas de lixo quando era prefeito de Ribeirão Preto, recebeu doações da Vega Engenharia Ambiental, uma empresa de coleta de lixo. Consultada pela reportagem, a assessoria do deputado não se manifestou.

O parecer do Ministério Público foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, que já iniciou julgamento das contas dos candidatos eleitos. O trabalho de analise das contas deverá estar concluído antes da data da diplomação, marcada para 19 de dezembro. A rejeição das contas, no entanto, não impede a diplomação do eleito.

Fonte: Conjur

 



Álvaro Costa deixará AGU e Lula já tem pretendentes

por Aline Pinheiro

A Advocacia-Geral da União deve trocar de comando no começo de 2007. O presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva, já tem quatro nomes em mãos para substituir Álvaro Augusto Ribeiro Costa, atual advogado-geral da União.

Os cotados são os deputados federais Sigmaringa Seixas (PT-DF) e Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP); o atual ministro da Defesa, Waldir Pires; e o responsável pela defesa de Lula durante a campanha eleitoral deste ano, o advogado José Antônio Toffoli. Pela Constituição Federal, a escolha do advogado-geral da União é de total liberdade do presidente, basta que o escolhido tenha mais de 35 anos e a dobradinha genérica: notável saber jurídico e reputação ilibada.

Álvaro Costa assumiu a AGU em janeiro de 2003. Antes, foi procurador do Ministério Público Federal e chegou até o cargo máximo da carreira, de subprocurador-geral da República. O final da sua gestão foi marcado pelo desgaste com a campanha de Lula.

Antes de o presidente se declarar oficialmente candidato à reeleição, Costa foi criticado por defender Lula na acusação de campanha eleitoral antecipada. O presidente foi condenado a pagar R$ 900 mil de multa e, Costa, mais uma vez, criticado. Ele teria perdido o prazo para recorrer e, por isso, a sentença transitou em julgado.

O advogado da União se defendeu, dizendo que, enquanto Lula não era candidato, cabia sim a ele defender o presidente. Sobre a perda de prazo, explicou que não teve oportunidade de apresentar a defesa porque a própria representação contra Lula foi apresentada fora do prazo. Disse também que não foi certificado no registro do andamento processual o trânsito em julgado da condenação.

Entre os quatro

Embora a Constituição não exija, os quatro nomes que Lula tem em vista para assumir o cargo de advogado-geral da União têm formação jurídica. Todos são advogados.

O deputado federal Sigmaringa Seixas foi conselheiro da OAB pelo Distrito Federal. Entrou na Câmara dos Deputados em 1987, para fazer parte da Constituinte e, salvo uma interrupção de oito anos quando não teve mandato como deputado, permanece no Congresso até hoje. Sua vida política é marcada pela troca de partidos com ideologias diferentes: saiu do PMDB, passou pelo PSDB e desaguou no PT.

O outro nome cotado para o comando da AGU também é deputado federal petista. Toda a vida política de Luiz Eduardo Greenhalgh foi no PT, partido do qual foi um dos fundadores. Na Câmara, ele está desde 1987.

O ministro da Defesa, Waldir Pires, também pode ser chamado para deixar o Ministério, onde entrou em janeiro, para assumir a AGU. Antes, ele era ministro da Contraladoria-Geral da União. Na sua vida política, estão os cargos de ministro da Previdência nos governos Tancredo e Sarney e o de governador da Bahia, de 1987 a 1989.

O último nome no leque de opções de Lula é de José Antônio Toffoli, que defendeu a coligação petista na campanha eleitoral de 2006.

Fila de saída

Outro que deixa o cargo a partir de janeiro é Moacir Antônio Machado da Silva, procurador-geral da União, que faz parte da AGU. A sua saída foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (5/12).

A Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Adocacia-Geral da União (Anajur) já tem seu candidato para a vaga: Rogério Emílio, procurador-regional da União da 3ª Região. A Anajur enviou carta ao senador Aloízio Mercadante pedindo que o senador considere o nome de Emílio numa possível conversa com Lula sobre a escolha.

Fonte: Conjur

 


Os desacertos do CNJ

Concebido para promover o controle externo do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou decisões tão corporativas e absurdas ao longo dos últimos meses que está chegando ao paradoxo de se converter num órgão responsável pelo descontrole interno da instituição. Com iniciativas desastradas, exorbitando de suas prerrogativas e muitas vezes passando por cima da Constituição, o Conselho vem decepcionando aqueles que, como nós, desde o início apoiaram firmemente sua criação, por ver nele um mecanismo capaz de modernizar os tribunais.

O último incidente provocado pelo CNJ ocorreu na terça-feira. Trata-se de um ofício informando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, da verba suplementar de R$ 77 milhões por ele pedida para pagamento de pessoal, seriam liberados apenas R$ 60 milhões. Alegando que o Conselho não tem competência para interferir na atuação administrativa e financeira do Judiciário e que o artigo 99 da Constituição assegura autonomia aos tribunais superiores, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, mandou uma contundente resposta à presidente do órgão, ministra Ellen Gracie, acusando-a de 'extrapolar' suas funções. 'É preciso repor as coisas no seu devido lugar para que não reine a babel', escreveu Mello.

Há dois meses, o CNJ aprovou uma resolução não menos exorbitante, autorizando os Tribunais de Justiça (TJs) a regulamentar as férias coletivas de seus magistrados. Ao justificar essa medida, a ministra Ellen Gracie afirmou que o fim das férias coletivas, imposto pelo artigo 93 da Constituição, acarretou gastos extras para essas cortes. Lembrando que preceitos constitucionais somente podem ser alterados por emendas aprovadas pelo Congresso, em dois turnos e com o voto de três quintos dos parlamentares, o STF, na quarta-feira, obrigou o CNJ a revogar a resolução que deixava a Justiça estadual à vontade para fazer o que a Constituição proíbe.

Nem assim o Conselho aprendeu a lição. Em vez de se limitar a exercer seu papel fiscalizador, ele insistiu em continuar legislando em favor dos interesses corporativos da magistratura, desta vez em matéria salarial. Embora a Constituição tenha fixado em 90,25% dos vencimentos de um ministro do STF o teto do funcionalismo dos Estados, o CNJ decidiu esta semana que os TJs podem desprezar esse porcentual no cálculo dos salários dos desembargadores aposentados contratados para ocupar cargos de confiança, assessorando colegas da ativa. O exemplo foi seguido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que também autorizou promotores estaduais que acumulam funções a furarem o subteto.

As duas decisões são tão acintosamente inconstitucionais que o próprio presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, anunciou que recorrerá ao Supremo. E, lembrando que órgãos meramente administrativos como o CNJ e o CNMP não podem inovar em matéria legislativa, alguns ministros do STF, na sessão plenária da quinta-feira, praticamente anteciparam seu voto. 'Nenhum órgão do Poder Judiciário tem legitimidade para ignorar o que a Constituição estabelece', disse o ministro Celso de Mello. 'Não há conveniência administrativa que possa prevalecer sobre a Constituição', afirmou a ministra Carmem Lúcia Rocha. 'Não é possível que, no Estado de Direito, um órgão administrativo se expresse (por meio de resoluções) com força de lei', advertiu o ministro Ricardo Lewandowski.

Tendo iniciado suas atividades com o pé direito, coibindo o nepotismo judicial, o CNJ começou a perder o rumo quando passou a desprezar a Constituição para atender a certos interesses da magistratura. A proposta que melhor ilustra o viés corporativo do órgão foi a de aumentar os vencimentos de seus próprios integrantes, sob a forma de pagamento de jetons. Se tivesse sido aprovada, ela elevaria o salário da ministra Ellen Gracie a quase R$ 30 mil, cerca de R$ 6 mil a mais do que o teto do funcionalismo federal. Diante da reação negativa, a presidente do STF retirou a proposta da pauta.

É uma pena que um órgão criado com tão boas intenções, como o CNJ, tenha apresentado um balanço tão negativo desde sua criação, há dois anos. Isso dá a medida do desafio que é a modernização do Judiciário.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 8/12/2006

 



O Judiciário como vetor de transformação social

Ellen Gracie Northfleet*

O Poder Judiciário está propondo hoje em todos os rincões do País uma experiência inédita, tanto por sua amplitude quanto por seus objetivos, aos cidadãos brasileiros que buscaram ou pensam em buscar a Justiça para solucionar algum conflito. Estamos iniciando, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma campanha que visa a resolver, por um simples e rápido acordo entre as partes, disputas judiciais que vêm sendo travadas há anos. E, em alguns casos, até conflitos que ainda nem chegaram a se transformar em ações judiciais.

É o Dia Nacional da Conciliação, um gigantesco mutirão que envolve Tribunais e Juizados Especiais de todos os 26 Estados da Federação e do Distrito Federal, em todos os segmentos da Justiça (Federal, Estadual e Trabalhista) e que deve realizar mais de 60 mil audiências de conciliação em todo o País. Elas começaram na última segunda-feira e terão seu ápice hoje, 8 de dezembro - não por acaso, a data em que comemoramos o Dia da Justiça.

O mutirão foi viabilizado com a parceria de associações de magistrados, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Psicologia e Associação Brasileira de Agências de Propaganda, entre muitos outros que compreenderam a importância de se envolver na causa.

Essas milhares de audiências vão abranger desde reclamações trabalhistas, causas de família e sucessões, infância e juventude, a execuções fiscais e até acidentes de trânsito. Não é só. Discussões envolvendo defesa do consumidor, contribuições previdenciárias e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também estão na pauta de todos esses possíveis acordos.

Além de inovadora, a experiência promete ser, desde já, extremamente enriquecedora para ambos, usuários da Justiça e juízes. Os primeiros tomarão contato com a conciliação e poderão começar a desenvolver uma cultura favorável a acordos, que no Brasil ainda são incipientes: o índice atual de acordo nos processos judiciais oscila entre 30% e 35%, enquanto em países que já adotaram a conciliação como forma alternativa de solução de conflitos passa dos 70%. E os juízes, ao desafogar o Judiciário daquelas causas mais simples, resolvidas por consenso, terão uma rara e concreta oportunidade de dedicar mais tempo aos questionamentos complexos e de interesse nacional ou regional, por exemplo.

Mas para muito além do descongestionamento do Judiciário - viabilizado pela diminuição radical do tempo de tramitação e julgamento desses processos e, ainda, do próprio volume de processos, ao evitar-se que eles sejam ajuizados -, o grande fruto da conciliação são os efeitos construtivos e transformadores que ela passa a gerar nas partes. A conciliação gera mudanças de atitude que habilitam os cidadãos a solucionarem suas diferenças pela via amigável, deixando para o Judiciário apenas aqueles casos em que não possam fazê-lo, após qualificadas tentativas.

Não queremos com isso apenas diminuir a quantidade do nosso trabalho, mas ajudar a construir uma sociedade melhor, que enfrente as controvérsias de uma maneira menos litigiosa, e que, para isso, possa contar com pessoas qualificadas para exercer a conciliação. Daí, também, a necessidade de investir no aprimoramento desse instituto, com o treinamento de pessoas aptas a desempenhar o papel de conciliadores.

Acreditamos que o entendimento entre as partes é sempre o melhor caminho para que a Justiça prevaleça. Nós, magistrados, recebemos de segunda e terceira mão a realidade dos fatos; quem conhece as motivações explícitas e ocultas que estão por trás de cada processo judicial são as partes envolvidas. O que fazemos, com grande esforço, dedicação e seriedade, é uma tentativa de enxergar através desse nevoeiro e buscar a solução mais próxima da Justiça.

Agora, entretanto, com essa aposta na conciliação, o Judiciário assume sua feição educativa, ajudando os indivíduos a se tornarem cada vez mais capazes e hábeis, a começar pelo que concerne ao equacionamento de seus próprios conflitos.

A conciliação, assim, somada aos dois novos instrumentos jurídicos que o Congresso Nacional acaba de aprovar - a súmula vinculante, que evitará a chegada de milhares de processos repetitivos ao Supremo Tribunal Federal, e a repercussão geral, que permitirá aos ministros desta corte selecionar as causas que ela deve julgar, sob o critério da relevância dos temas tratados -, delimita um novo tempo para o Judiciário brasileiro. Um tempo de maior agilidade e efetividade, de diálogo e contato com o cidadão comum, de conscientização mútua do papel das partes na busca de uma cultura da paz.

Ellen Gracie Northfleet, ministra e atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 8/12/2006