Direto
de Brasília: relator da PEC 341/09 admite falha por não
incluir PGEs
Na
tarde de ontem (7/10), a Apesp entrevistou o deputado Sérgio
Barradas Carneiro (PT/BA), relator da PEC 341/09 na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, de autoria do deputado Régis de
Oliveira (PSC/SP), propõe modificar “os dispositivos
constitucionais retirando do texto matéria que não é
constitucional”.
O
relator entende que o texto constitucional apresenta
muitos artigos anacrônicos. “Sou favorável ao
enxugamento da Constituição Federal, que foi construída
em outro contexto histórico, logo após uma ditadura
militar. Hoje, o texto constitucional tem 250 artigos e
95 disposições transitórias. Se todas as PECs que estão
em tramitação no Congresso Nacional forem aprovadas,
chegaremos em 500 artigos.”, prevê.
Barradas
Carneiro afirma que votou pela admissibilidade da matéria,
pois o autor angariou o número de assinaturas necessárias
para uma proposta de emenda constitucional. No entanto,
procurou amenizar o texto original, que reduzia a CF
para 70 artigos, reservava apenas três (3) artigos para
o Poder Judiciário e suprimia o capítulo “das funções
essenciais à justiça”. Dessa forma, a definição
das atribuições dos advogados públicos seria
transferida para as leis ordinárias.
No
substitutivo, o relator confere 75 artigos à CF,
mantendo separação entre os capítulos “poder judiciário”
e “das funções essenciais à justiça”. Contudo,
cita apenas o Ministério Público, a Advocacia Geral da
União e as Defensorias Públicas estaduais. Não há
menção expressa às Procuradorias Estaduais.
Alertado para o fato, o parlamentar admitiu a
falha. “Convido os procuradores do Estado a
trabalharem conosco. Realizaremos uma audiência pública
e, após ouvir todas as argumentações, terei a
oportunidade de elaborar um segundo relatório.
Certamente, atenderei o pleito dos procuradores”,
assegurou.
A
tramitação da PEC ainda será muito longa e enfrentará
muitas resistências. No entanto, a Apesp manterá a
vigilância. “Somos contrários a qualquer mudança
que retire as carreiras essenciais à justiça do texto
constitucional. Entendimento que é compartilhado com o
presidente da Anape, Ronald Bicca. Por isso, ficaremos
atentos à tramitação da PEC 341 e a qualquer mudança
que enfraqueça institucionalmente as Procuradorias”,
adverte Ivan de Castro Duarte Martins, presidente da
Apesp.
Fonte:
site da Apesp, de 8/10/2009
Lei
n. 13.723/09: Apesp e Sindiproesp lançam manifesto de
alerta à sociedade
Conforme
definido na 2ª reunião aberta, promovida pela Apesp,
para debater o PL 749/2009 – já aprovado e convertido
na lei n. 13.723, de 29/09/2009 –, as entidades de
classe lançaram um manifesto de alerta à sociedade
paulista para destacar os problemas legais do projeto e
levar o descrédito aos possíveis investidores. O texto
foi publicado na edição de hoje (8/10/2009) do jornal
Valor Econômico e lido no mesmo dia pelo presidente
Ivan de Castro Duarte Martins, na sessão do Conselho da
PGE.
Clique
aqui para a íntegra do manifesto!
Fonte:
site da Apesp, de 8/10/2009
Norma
regulará bens em execução
Até
o fim deste ano, as regras para a adjudicação -
transferência de bens para o pagamento de dívidas - em
execuções fiscais devem tornar-se mais claras. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende
padronizar as regras para a aceitação, por parte dos
procuradores, de bens ofertados por contribuintes. A
padronização deve ser feita por meio de um decreto ou
portaria do órgão neste trimestre. Atualmente, não há
normas nacionais que orientem as procuradorias regionais
com relação ao tema.
De
acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís
Inácio Adams, a falta de uma orientação permite que
surjam situações díspares no país, como, por
exemplo, casos recentes em que procuradores aceitaram a
adjudicação de um bem sem avaliação alguma, ou ainda
da adjudicação de areia, tijolo ou azulejos.
"Queremos padronizar os parâmetros de aceitação
de bens", afirma Adams. As regras, no entanto,
ainda não foram definidas pela Fazenda Nacional.
A
padronização deve abranger também a destinação dos
bens penhorados, tendo em vista que a procuradoria atua
apenas como intermediária do bem, que pode ser
destinado a qualquer órgão da administração pública.
De acordo com Adams, o que vem acontecendo, na prática,
é a destinação dos bens àqueles órgãos mais próximos
da procuradoria e que acabam sabendo do que está sendo
penhorado. A norma deve estabelecer a criação de uma página
na internet em que os bens passíveis de adjudicação
serão descritos e os pedidos serão feitos de uma forma
mais consistente do que atualmente. "A regulação
vai dinamizar a adjudicação", diz Adams. No caso
de areia, exemplifica o procurador, a adjudicação
poderia ser benéfica se algum órgão da administração
responsável por obras no país tivesse interesse pelo
material. Segundo Adams, a responsabilidade por escolher
a destinação dos bens penhorados não deve ficar com a
procuradoria.
Fonte:
Valor Econômico, de 7/10/2009
Defensor
público será obrigatório em presídios do país
Nova
lei da Defensoria Pública passa a obrigar que todos os
presídios estaduais e federais e de internação de
adolescentes tenham um defensor. Sempre que alguém for
preso em flagrante, será preciso informar o fato
imediatamente ao defensor, caso o detento não possa
constituir advogado.
Ao
sancionar a lei, Lula disse que é importante garantir
que a população carente tenha acesso a advogados. Ele
criticou os advogados que ficam esperando clientes nas
portas de fábrica para ganharem honorários sobre
direitos que o cidadão comum teria. Ele contou que,
quando perdeu o dedo mindinho em uma máquina, na década
de 60, procurou um advogado e, quando recebeu a indenização
"de uns 362 cruzados ou cruzeiros", ele queria
20% do valor. "Eu era moleque, tinha uns 18 anos.
Comecei a chorar. Como ia dizer para minha mãe que ia
deixar 20% e meu dedo tinha ido para o beleléu",
disse.
Segundo
o presidente, ele procurou depois o advogado do
Sindicato dos Metalúrgicos e ficou com toda a indenização.
O
texto estabelece que percentual dos orçamentos dos
governos estaduais seja obrigatoriamente repassado ao órgão.
O
setor reclama de falta de defensores, já que são cerca
de 5.000 para 80% da população que depende de
atendimento. Pelos cálculos da Anadep (Associação
Nacional dos Defensores Públicos), há hoje 1,48
defensor para cada 100 mil habitantes, enquanto têm
disponíveis 7,7 magistrados para cada 100 mil
habitantes.
Com
a independência orçamentária, deverão ser realizados
concursos para contratar ao menos 10 mil profissionais.
A médio prazo, a Anadep pretende ampliar para 30 mil o
quadro de defensores no país.
Em
São Paulo, são 400 defensores. Na Assembleia
Legislativa, há projeto para criação de mais cem
cargos. No Estado existem 147 unidades prisionais, da
Secretaria da Administração Penitenciaria, e 193
unidades sob a responsabilidade da Secretaria da Segurança
Pública (entre distritos e cadeias públicas). Dos 400
defensores, 165 são para a área criminal.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 8/10/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos
comunica
que estão abertas 28 (vinte e oito) vagas aos
Servidores e
Procuradores da Procuradoria Geral do Estado para o
Curso
“Formação de Pregoeiro”, promovido pela Fundação
do Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP, localizada na Rua
Alves
Guimarães, 429 - Cerqueira César, São Paulo, conforme
programação
abaixo:
Turma
30
Dias:
09 e 10 de novembro de 2009
Horário:
8h30 às 13h e das 14h às 18h30
Carga
horária: 17 horas
Vagas:
28
Legislação
(Pregão Presencial)
Legislação
aplicável.
Conceito.
Características
gerais.
Fase
interna (preparatória).
Fase
externa.
Sessão
pública do pregão presencial.
Atos
finais da fase externa do pregão presencial.
Conceito
do pregão eletrônico.
Características
específicas do pregão eletrônico.
Especificidades
da fase interna do pregão eletrônico.
Especificidades
da fase externa do pregão eletrônico.
Sessão
pública do pregão eletrônico.
Atos
finais da fase externa do pregão eletrônico.
Desconexão.
Penalidades.
Pregão
Presencial (Prática e simulação)
Perfil
do Pregoeiro.
Providências
prévias à sessão do pregão.
Roteiro
para execução do pregão:
Abertura
da sessão;
Orientação
de operação do pregão;
Credenciamento;
Recebimento
dos envelopes;
Abertura
e análise das propostas;
Seleção
de propostas;
Etapa
de lances;
Classificação
/ Direito de preferência;
Negociação;
Aceitabilidade
do preço da melhor oferta;
Análise
de habilitação do detentor da melhor oferta;
Manifestação
de Recursos;
Adjudicação
e elaboração da Ata.
Funcionalidade
do SAPP - Sistema de Acompanhamento do Pregão
Presencial.
Simulação
de uma sessão pública do Pregão, com a participação
dos alunos (objetos: Fornecimento de materiais e Prestação
de serviços).
Esclarecimento
de dúvidas e de ocorrências da sessão simulada.
Sítios
governamentais como instrumento de gestão:
Pregão:
www.pregao.sp.gov.br;
Cadterc:
www.cadterc.sp.gov.br;
Sanções
administrativas: www.sancoes.sp.gov.br.
Pregão
Eletrônico (Prática e simulação)
Roteiro
para execução do pregão eletrônico - simulação
de um Pregão Eletrônico de
serviços, englobando as seguintes etapas:
Indicação,
pela autoridade competente, da equipe que irá
conduzir
o pregão;
Agendamento
do pregão, pelo pregoeiro;
Edital;
Abertura
da sessão pública;
Análise
das propostas;
Etapa
de lances;
Direito
de Preferência;
Negociação;
Aceitabilidade
do preço;
Habilitação;
Suspensão
da sessão pública;
Manifestação
de recursos;
Atos
decisórios do pregoeiro;
Adjudicação;
Elaboração
da Ata;
Realinhamento
de preços (cooperativa);
Atos
decisórios (autoridade competente):
Homologação;
Encerramento
do pregão.
Simulação
de um pregão eletrônico de material, pelos
alunos,
englobando:
Indicação,
pela autoridade competente, da equipe que irá
conduzir
o pregão;
Agendamento
do pregão, pelo pregoeiro;
Impugnação
e pedidos de esclarecimentos;
Abertura
da sessão pública;
Análise
das propostas;
Etapa
de lances;
Negociação;
Aceitabilidade
do preço;
Habilitação;
Suspensão
da sessão pública;
Manifestação
de recursos;
Memoriais;
Contra-razões;
Elaboração
da Ata;
Atos
decisórios (autoridade competente):
Adjudicação
e Homologação;
Encerramento
do pregão.
Os
Servidores e Procuradores do Estado da Procuradoria
Geral
do Estado poderão se inscrever com autorização do
Chefe da
respectiva Unidade, até o dia 20 de outubro do corrente
ano, junto
ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(11-3286-7030),
mediante termo de requerimento, conforme modelo
anexo.
No
caso do número de interessados superar o número de
vagas
disponíveis, será procedida a escolha por sorteio no
dia 21 de
outubro, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Se
for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso
das despesas
de transporte terrestre,
nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de
02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
Anexo
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado_________________________________,
Procurador/a
ou
Servidor/a do Estado da Procuradoria Geral do Estado
em
exercício na _____________________________, Telefone________________,
e-mail______________________,
vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
a
inscrição
no Curso “Formação de Pregoeiro”, nos dias 09 e 10
de
novembro de 2009, das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30,
promovido
pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo
-
FUNDAP, localizada na Rua Alves Guimarães, 429 -
Cerqueira César,
São Paulo, comprometendo-se a comprovar,
no prazo de 15
dias úteis, a participação no evento com apresentação
de certificado, sob
pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 400,00,
paga à
Instituição, por sua inscrição.
_________________,
de outubro de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2009