APESP

 

 

 

Direto de Brasília: relator da PEC 341/09 admite falha por não incluir PGEs

 

Na tarde de ontem (7/10), a Apesp entrevistou o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), relator da PEC 341/09 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  A proposta, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC/SP), propõe modificar “os dispositivos constitucionais retirando do texto matéria que não é constitucional”. 

 

O relator entende que o texto constitucional apresenta muitos artigos anacrônicos. “Sou favorável ao enxugamento da Constituição Federal, que foi construída em outro contexto histórico, logo após uma ditadura militar. Hoje, o texto constitucional tem 250 artigos e 95 disposições transitórias. Se todas as PECs que estão em tramitação no Congresso Nacional forem aprovadas, chegaremos em 500 artigos.”, prevê. 

 

Barradas Carneiro afirma que votou pela admissibilidade da matéria, pois o autor angariou o número de assinaturas necessárias para uma proposta de emenda constitucional. No entanto, procurou amenizar o texto original, que reduzia a CF para 70 artigos, reservava apenas três (3) artigos para o Poder Judiciário e suprimia o capítulo “das funções essenciais à justiça”. Dessa forma, a definição das atribuições dos advogados públicos seria transferida para as leis ordinárias.

 

No substitutivo, o relator confere 75 artigos à CF, mantendo separação entre os capítulos “poder judiciário” e “das funções essenciais à justiça”. Contudo, cita apenas o Ministério Público, a Advocacia Geral da União e as Defensorias Públicas estaduais. Não há menção expressa às Procuradorias Estaduais.  Alertado para o fato, o parlamentar admitiu a falha. “Convido os procuradores do Estado a trabalharem conosco. Realizaremos uma audiência pública e, após ouvir todas as argumentações, terei a oportunidade de elaborar um segundo relatório. Certamente, atenderei o pleito dos procuradores”, assegurou.

 

A tramitação da PEC ainda será muito longa e enfrentará muitas resistências. No entanto, a Apesp manterá a vigilância. “Somos contrários a qualquer mudança que retire as carreiras essenciais à justiça do texto constitucional. Entendimento que é compartilhado com o presidente da Anape, Ronald Bicca. Por isso, ficaremos atentos à tramitação da PEC 341 e a qualquer mudança que enfraqueça institucionalmente as Procuradorias”, adverte Ivan de Castro Duarte Martins, presidente da Apesp.

 

Fonte: site da Apesp, de 8/10/2009

 

 

 

 

Lei n. 13.723/09: Apesp e Sindiproesp lançam manifesto de alerta à sociedade

 

Conforme definido na 2ª reunião aberta, promovida pela Apesp, para debater o PL 749/2009 – já aprovado e convertido na lei n. 13.723, de 29/09/2009 –, as entidades de classe lançaram um manifesto de alerta à sociedade paulista para destacar os problemas legais do projeto e levar o descrédito aos possíveis investidores. O texto foi publicado na edição de hoje (8/10/2009) do jornal Valor Econômico e lido no mesmo dia pelo presidente Ivan de Castro Duarte Martins, na sessão do Conselho da PGE.

 

Clique aqui para a íntegra do manifesto!

 

Fonte: site da Apesp, de 8/10/2009

 

 

 


Norma regulará bens em execução

 

Até o fim deste ano, as regras para a adjudicação - transferência de bens para o pagamento de dívidas - em execuções fiscais devem tornar-se mais claras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende padronizar as regras para a aceitação, por parte dos procuradores, de bens ofertados por contribuintes. A padronização deve ser feita por meio de um decreto ou portaria do órgão neste trimestre. Atualmente, não há normas nacionais que orientem as procuradorias regionais com relação ao tema.

 

De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, a falta de uma orientação permite que surjam situações díspares no país, como, por exemplo, casos recentes em que procuradores aceitaram a adjudicação de um bem sem avaliação alguma, ou ainda da adjudicação de areia, tijolo ou azulejos. "Queremos padronizar os parâmetros de aceitação de bens", afirma Adams. As regras, no entanto, ainda não foram definidas pela Fazenda Nacional.

 

A padronização deve abranger também a destinação dos bens penhorados, tendo em vista que a procuradoria atua apenas como intermediária do bem, que pode ser destinado a qualquer órgão da administração pública. De acordo com Adams, o que vem acontecendo, na prática, é a destinação dos bens àqueles órgãos mais próximos da procuradoria e que acabam sabendo do que está sendo penhorado. A norma deve estabelecer a criação de uma página na internet em que os bens passíveis de adjudicação serão descritos e os pedidos serão feitos de uma forma mais consistente do que atualmente. "A regulação vai dinamizar a adjudicação", diz Adams. No caso de areia, exemplifica o procurador, a adjudicação poderia ser benéfica se algum órgão da administração responsável por obras no país tivesse interesse pelo material. Segundo Adams, a responsabilidade por escolher a destinação dos bens penhorados não deve ficar com a procuradoria.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/10/2009

 

 

 


Defensor público será obrigatório em presídios do país

 

Nova lei da Defensoria Pública passa a obrigar que todos os presídios estaduais e federais e de internação de adolescentes tenham um defensor. Sempre que alguém for preso em flagrante, será preciso informar o fato imediatamente ao defensor, caso o detento não possa constituir advogado.

 

Ao sancionar a lei, Lula disse que é importante garantir que a população carente tenha acesso a advogados. Ele criticou os advogados que ficam esperando clientes nas portas de fábrica para ganharem honorários sobre direitos que o cidadão comum teria. Ele contou que, quando perdeu o dedo mindinho em uma máquina, na década de 60, procurou um advogado e, quando recebeu a indenização "de uns 362 cruzados ou cruzeiros", ele queria 20% do valor. "Eu era moleque, tinha uns 18 anos. Comecei a chorar. Como ia dizer para minha mãe que ia deixar 20% e meu dedo tinha ido para o beleléu", disse.

 

Segundo o presidente, ele procurou depois o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos e ficou com toda a indenização.

 

O texto estabelece que percentual dos orçamentos dos governos estaduais seja obrigatoriamente repassado ao órgão.

 

O setor reclama de falta de defensores, já que são cerca de 5.000 para 80% da população que depende de atendimento. Pelos cálculos da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), há hoje 1,48 defensor para cada 100 mil habitantes, enquanto têm disponíveis 7,7 magistrados para cada 100 mil habitantes.

 

Com a independência orçamentária, deverão ser realizados concursos para contratar ao menos 10 mil profissionais. A médio prazo, a Anadep pretende ampliar para 30 mil o quadro de defensores no país.

 

Em São Paulo, são 400 defensores. Na Assembleia Legislativa, há projeto para criação de mais cem cargos. No Estado existem 147 unidades prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciaria, e 193 unidades sob a responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (entre distritos e cadeias públicas). Dos 400 defensores, 165 são para a área criminal.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/10/2009

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 28 (vinte e oito) vagas aos Servidores e Procuradores da Procuradoria Geral do Estado para o Curso “Formação de Pregoeiro”, promovido pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, localizada na Rua Alves Guimarães, 429 - Cerqueira César, São Paulo, conforme programação abaixo:

Turma 30

Dias: 09 e 10 de novembro de 2009

Horário: 8h30 às 13h e das 14h às 18h30

Carga horária: 17 horas

Vagas: 28

Legislação (Pregão Presencial)

Legislação aplicável.

Conceito.

Características gerais.

Fase interna (preparatória).

Fase externa.

Sessão pública do pregão presencial.

Atos finais da fase externa do pregão presencial.

Conceito do pregão eletrônico.

Características específicas do pregão eletrônico.

Especificidades da fase interna do pregão eletrônico.

Especificidades da fase externa do pregão eletrônico.

Sessão pública do pregão eletrônico.

Atos finais da fase externa do pregão eletrônico.

Desconexão.

Penalidades.

Pregão Presencial (Prática e simulação)

Perfil do Pregoeiro.

Providências prévias à sessão do pregão.

Roteiro para execução do pregão:

Abertura da sessão;

Orientação de operação do pregão;

Credenciamento;

Recebimento dos envelopes;

Abertura e análise das propostas;

Seleção de propostas;

Etapa de lances;

Classificação / Direito de preferência;

Negociação;

Aceitabilidade do preço da melhor oferta;

Análise de habilitação do detentor da melhor oferta;

Manifestação de Recursos;

Adjudicação e elaboração da Ata.

Funcionalidade do SAPP - Sistema de Acompanhamento do Pregão Presencial.

Simulação de uma sessão pública do Pregão, com a participação dos alunos (objetos: Fornecimento de materiais e Prestação de serviços).

Esclarecimento de dúvidas e de ocorrências da sessão simulada.

Sítios governamentais como instrumento de gestão:

Pregão: www.pregao.sp.gov.br;

Cadterc: www.cadterc.sp.gov.br;

Sanções administrativas: www.sancoes.sp.gov.br.

Pregão Eletrônico (Prática e simulação)

Roteiro para execução do pregão eletrônico - simulação de um Pregão Eletrônico de serviços, englobando as seguintes etapas:

Indicação, pela autoridade competente, da equipe que irá conduzir o pregão;

Agendamento do pregão, pelo pregoeiro;

Edital;

Abertura da sessão pública;

Análise das propostas;

Etapa de lances;

Direito de Preferência;

Negociação;

Aceitabilidade do preço;

Habilitação;

Suspensão da sessão pública;

Manifestação de recursos;

Atos decisórios do pregoeiro;

Adjudicação;

Elaboração da Ata;

Realinhamento de preços (cooperativa);

Atos decisórios (autoridade competente):

Homologação;

Encerramento do pregão.

Simulação de um pregão eletrônico de material, pelos alunos, englobando:

Indicação, pela autoridade competente, da equipe que irá conduzir o pregão;

Agendamento do pregão, pelo pregoeiro;

Impugnação e pedidos de esclarecimentos;

Abertura da sessão pública;

Análise das propostas;

Etapa de lances;

Negociação;

Aceitabilidade do preço;

Habilitação;

Suspensão da sessão pública;

Manifestação de recursos;

Memoriais;

Contra-razões;

Elaboração da Ata;

Atos decisórios (autoridade competente):

Adjudicação e Homologação;

Encerramento do pregão.

 

Os Servidores e Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 20 de outubro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio no dia 21 de outubro, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Anexo

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado_________________________________, Procurador/a ou Servidor/a do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _____________________________, Telefone________________,

e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a

inscrição no Curso “Formação de Pregoeiro”, nos dias 09 e 10 de novembro de 2009, das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30, promovido pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, localizada na Rua Alves Guimarães, 429 - Cerqueira César, São Paulo, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 400,00, paga à Instituição, por sua inscrição.

_________________, de outubro de 2009.

 

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2009