08
Set
15

Gastos com servidores sobem e Governo de SP veta contratações

 

Com a arrecadação em queda e os gastos com funcionalismo próximos ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo de São Paulo, por meio de decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), proibiu novas contratações por parte de órgãos da administração direta e de autarquias.

 

Publicado no "Diário Oficial" do Estado nesta quinta-feira (3), o decreto determina que "ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor".

 

Uma das justificativas apresentadas pelo governador Alckmin para o decreto é "o cenário econômico nacional que exige medidas restritivas". A informação foi publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" nesta sexta (4).

 

Em nota, o governo paulista afirmou que "tem adotado as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas, manter o ritmo de investimentos e os serviços à população". A gestão Alckmin acrescentou, ainda, que essa "é mais uma dessas medidas e não representa qualquer prejuízo à população tampouco compromete as atividades estaduais".

 

Nos primeiros quatro meses deste ano, o governo paulista gastou 45,81% da receita com o pagamento de mão de obra, superando o limite de alerta determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal –de 44,1%. A legislação diz que o máximo para gastos com servidores é 49%.

 

A suspensão das novas contratações ocorre antes de o governo atingir outro limite de emergência determinado pela lei, o chamado limite prudencial, equivalente a 46,5% do total da receita.

 

O dispêndio com servidores aumentou, percentualmente, em comparação com o ano passado. Em 2014, o gasto do governo com pessoal fechou o ano em 43,9% da receita, 0,2 ponto percentual abaixo do limite de alerta estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O aumento advém não apenas da contratação de novos servidores, mas também ocorre pela concessão de bônus, por parte da gestão Alckmin, para algumas categorias de servidores estaduais.

 

Em audiência na Comissão de Finanças e Orçamento da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), em junho, o secretário da Fazenda, Renato Villela, afirmou que a expectativa é que o gasto percentual com mão de obra comece a cair a partir do segundo semestre de 2016.

 

ARRECADAÇÃO

 

Também contribuiu para a medida o crescimento abaixo da inflação da arrecadação. Entre janeiro e agosto deste ano, os principais tributos estaduais, o ICMS –principal fonte de fundos para o governo do Estado– e o IPVA, tiveram crescimento abaixo da inflação, em comparação com o mesmo período do ano passado.

 

Nos oito primeiros meses de 2014, São Paulo arrecadou R$ 45,7 bilhões com ICMS e R$ 4,5 bilhões com IPVA, de acordo com os dados Secretaria da Fazenda do Estado.

 

No mesmo período deste ano, foram R$ 47,2 bilhões com o ICMS e R$ 4,7 bilhões com o IPVA –aumentos, respectivamente, de 3,4% e 6,7%, também segundo a secretaria que cuida das finanças do governo estadual.

 

Apesar de ambos os tributos terem aumentado em relação ao mesmo período de 2014, os crescimentos ficaram abaixo da inflação acumulada em 2015, de 6,83% segundo o índice IPCA, do IBGE.

 

A situação parece estar se agravando, como indicam os números de agosto deste ano. No mês passado, houve diminuição nominal na arrecadação tanto do ICMS como do IPVA, não apenas crescimento abaixo da inflação.

 

Ao todo, em agosto deste ano o Estado de São Paulo arrecadou R$ 5,63 bilhões por meio do ICMS e R$ 126,4 milhões via IPVA. No mesmo mês do ano passado, o governo arrecadou R$ 5,65 bilhões por meio do tributo de mercadorias (queda de 0,4%) e R$ 142,6 milhões pelo imposto dos veículos (queda de 11,4%).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/09/2015

 

 

 

Justiça de SP antecipa fim de concessão da Anhanguera para 2018

 

Uma decisão judicial antecipou o fim da concessão do sistema Anhanguera-Bandeirantes para 2018, e o governo Geraldo Alckmin (PSDB) já cogita nova licitação que pode baixar o valor do pedágio.

 

Na semana passada, a 3ª Vara da Fazenda Pública invalidou aditivo contratual feito em 2006 pelo então governador Cláudio Lembo (PSD), que estendia a concessão à Autoban (grupo CCR) até 2026.

 

O pedido de anulação foi feito pelo governo e pela Artesp, a agência estadual responsável pelas rodovias. Ainda cabe recurso da decisão.

 

"Quando assumi o governo, em janeiro de 2011, determinei uma auditoria completa em todos os contratos de concessão antigos, 12 contratos", disse Alckmin.

 

A auditoria constatou que houve ganhos indevidos em cerca de R$ 2 bilhões para todas as concessionárias, como revelou a Folha em 2013.

 

Na Justiça, o governo pediu o cancelamento dos aditivos contratuais e a "devolução" por meio da redução do prazo extra dado às concessões.

 

NOVA LICITAÇÃO

 

Com a vitória judicial no caso do sistema Anhanguera-Bandeirantes, o governo poderá fazer nova licitação –que pode prevê menor margem de lucro, com possível redução do valor dos pedágios.

 

"Foi uma vitória importantíssima", disse Alckmin. "Vamos analisar agora, a situação é totalmente diferente. Mas fazer respeitando a lei, respeitando os próprios contratos."

 

Em 2006, o aditivo foi firmado pelo Estado sob a justificativa de preservar as taxas de retorno de concessionárias, compensando perdas com o adiamento do reajuste do pedágio e o aumento dos gastos com o recolhimento de tributos (ISS, PIS e Cofins).

 

No entanto, a auditoria concluiu que a diferença com impostos foi superestimada e que foram infladas as perdas com o atraso dos reajustes.

 

Segundo os cálculos do governo, isso gerou ganho supostamente indevido de R$ 2 bilhões para SPVias, ViaOeste, Ecovias, Tebe, Triângulo do Sul, ViaNorte, Autovias, Renovias, Intervias, CentroVias, AutoBan e Colinas.

 

OUTRO LADO

 

Questionado sobre o assunto, o grupo CCR disse por meio de nota confiar "que essa sentença será integralmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo".

 

A nota ressalta que, contra a decisão, caberá recurso com efeito suspensivo, "não acarretando, portanto, nenhuma alteração na situação contratual até que ocorra a decisão final sobre o tema".

 

No comunicado, o grupo também afirmou que mantém confiança "no marco regulatório, na legislação em vigor, na manutenção, pelo Poder Judiciário, das regras previstas nos contratos de concessão e na parceria entre a iniciativa privada e a administração pública do Estado de São Paulo".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/09/2015

 

 

 

Supremo julgará incidência de PIS/Cofins sobre créditos fiscais dos estados e DF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal. No Recurso Extraordinário (RE) 835818, de relatoria do ministro Marco Aurélio, a União questiona decisão da Justiça Federal segundo a qual créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não constituem receita ou faturamento das empresas, não podendo assim ser alvo da tributação. Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os créditos de ICMS concedidos pelos estados-membros e pelo DF constituem renúncia fiscal, concedida com o fim de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo em receita ou faturamento. A União alega que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS. “É de se reconhecer que o tema reclama o crivo do Supremo presentes diversas leis estaduais e distritais por meio das quais foram concedidos benefícios fiscais dessa natureza a ensejarem questionamentos acerca da base de incidência das mencionadas contribuições da União”, afirmou o relator do recurso. Sua manifestação foi acompanhada, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, a discussão não se confunde com a tratada no RE 593544, também com repercussão geral reconhecida. Naquele caso, o recurso trata de disputa relativa à incidência do ICMS sobre créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente de atividade de exportação.

 

Fonte: site do STF, de 8/09/2015

 

 

 

ICMS: Justiça veta ação de SP contra empresa suspeita

 

A Justiça de São Paulo proibiu a Secretaria Estadual da Fazenda de fiscalizar uma empresa suspeita de ter pago R$ 17 milhões em propina a fiscais acusados de integrar a Máfia do ICMS no Estado. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que identificou na ação da Receita paulista uma possibilidade de “retaliação” e “intimidação” contra vítimas da quadrilha que estariam dispostas a colaborar com a investigação. O governo Geraldo Alckmin (PSDB) diz que vai cumprir a decisão. No despacho, a juíza Margarete Pellizari, da 2.ª Vara Criminal de Sorocaba, afirma que “a preservação” da Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A durante a investigação “é de suma importância” para “permitir agregar novos elementos às provas colhidas inicialmente”. A empresa afirma ser vítima dos fiscais e diz que está colaborando com os promotores do Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec) do MPE. A decisão vale até o fim do processo penal, que está em segredo de Justiça. Os pagamentos de propina da Prysmian aos fiscais paulistas para reduzir o valor de dívidas e multas relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram feitos pelo doleiro Alberto Youssef, entre 2010 e 2011, conforme ele relatou a promotores criminais e representantes da Corregedoria-Geral da Administração (CGA) em depoimento colhido em junho deste ano e revelado pelo Estado. Até agora, dez fiscais já foram presos acusados de formação de quadrilha, concussão (extorsão praticada por servidor público) e lavagem de dinheiro.

 

Coerção. “É inegável que, devido ao seu caráter coercitivo e intimidatório, a realização de fiscalização tributária na empresa em questão, procedida a mando e pelos pares dos investigados, teria o condão, em tese, de influenciar no ânimo destes e de seus representantes, a ponto de dissuadi-los do intento de noticiar outras ocorrências, colaborar com as investigações e, quiçá, entabular acordos de colaboração premiada, tudo em prejuízo da persecução penal”, afirma a juíza na decisão. Os promotores acionaram a Justiça após descobrirem que a Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) da secretaria planejava fazer novas fiscalizações na Prysmian. No despacho, Margarete Pellizari destaca que a fiscalização “constitui dever funcional da Receita”, mas pondera que os fiscais acusados e agentes ainda não identificados “teriam se utilizado do expediente de instauração de fiscalizações, inclusive simultâneas, em unidades da mesma empresa, a fim de viabilizar os crimes de concussão”.

 

A juíza afirma que há notícia de que esse mesmo modus operandi era repetido em outras empresas, “o que revela audácia, destemor e periculosidade”, e, segundo ela, tornou necessário o acolhimento do pedido feito pelo MPE. Procurados, os promotores não quiseram falar do caso. Em nota, o governo Alckmin informou que vai cumprir a decisão judicial e “paralelamente manterá investigação da Corregedoria-Geral da Administração em parceria com o Ministério Público, que aponta esquema de pagamento de propina envolvendo fiscais da Receita estadual”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/09/2015

 

 

 

Multa aplicada pelo TCE-SP é anulada por ausência de intimação pessoal

 

Por entender que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório em um processo administrativo, o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou uma multa aplicada pela corte.

 

No caso, o Tribunal de Contas considerou que houve irregularidades na contratação de uma empresa de informática pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Ao aplicar a sanção, o TCE-SP multou o então presidente da Câmara Municipal Amedeo Giusti em R$ 100 mil.

 

Diante da decisão, Giusti recorreu ao Judiciário para anular a multa alegando que não foram respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. De acordo com o advogado de Giusti, Arthur Rollo, não houve intimação pessoal, apenas pelo Diário Oficial do Estado (DOSP).

 

"O TCE-SP publica as decisões no DOSP e dá essas intimações como válidas. Nesse caso, só houve a intimação pessoal da multa quando não cabia mais recurso", explica Rollo.

 

O pedido de liminar foi negado. Porém, a sentença anulou a multa aplicada pelo TCE-SP. De acordo com o juiz Olavo Zampol Júnior, o Tribunal de Contas, no momento em decidiu multar Amedeo Giusti, deveria ter dado oportunidade para ele se defender, o que não aconteceu.

 

"As intervenções do autor no processo administrativo se deram — tão-só — na condição de representante da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, e se individualmente tivesse que responder por qualquer responsabilidade pessoal, indispensável era sua formal notificação para disso se defender. Em isso não ocorrendo, nula é a penalidade a ele imposta", concluiu o juiz.

 

Fonte: Conjur, de 8/09/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 04-09-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/09/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/09/2015

 

 

 

Mulher, teu corpo não te pertence (ainda)!

 

Por SUEINE SOUZA

 

Há várias discussões, atuais e históricas, em torno da mulher: modo de se vestir, proibição do aborto, ditadura do parto humanizado e/ou cesárea, cultura do estupro, violência física e psicológica, slut shaming, sex revenge tape (publicação de vídeo íntimo), imposição de depilação, exacerbação da juventude e do corpo magro, desprezo pela velhice e suas características físicas, repulsa aos cabelos crespos (inserido no campo do racismo), dentre outras. Das diversas formas de opressão contra a figura feminina uma conclusão se torna clara: mulher, seu corpo não te pertence.

 

De primeiro, pode soar estranho, afinal hoje nós somos supostamente fisicamente livres e temos o direito de ir e vir, o que nos leva a supor que temos sim domínio do nosso corpo. Mito. Nós detemos o nosso corpo, mas ele não é nosso, é coletivizado.

 

Veja bem, o corpo, no sentindo orgânico, formado por membros, órgãos, sangue e substâncias corporais pertence anatomicamente à mulher. Porém, o corpo da mulher como existência corporal de fenômeno social e cultural, de representação de um agente/protagonista de uma existência de vida não é.

 

Como bem explica Le Breton (A sociologia do corpo), o corpo é vetor semântico pela qual a evidência com a relação do mundo é construída; é eixo da relação com a vida, lugar e o tempo nos quais a existência torna forma mediante a fisionomia singular de um agente. Assim, o padrão cultural molda o corpo, considerado em sua estrutura simbólica.

 

Ocorre que, no caso da mulher, as regras da sociedade acabam por regular os movimentos íntimos e particulares da corporeidade, impondo um pudor machista, a necessidade de desenvolvimento de técnicas culinárias, o controle moral das suas relações sexuais, ações, da gravidez, relação com os filhos, expressão de sentimentos, tratamento que deve ser dado ao corpo e afins, o que relativiza o seu protagonismo corporal.

 

Claro que os homens também recebem influências e se relacionam com o mundo de forma a absorver e modificar a corporeidade. Afinal, a expressão corporal de qualquer ser humano é “socialmente modulável”.

 

Contudo, o nível de interferência na construção do corpus feminino relativiza o seu poder de apoderar dele.

 

Analisemos um caso exemplificativo, como slut-shaming, que seria ato de induzir uma mulher se sentir culpada ou inferior devido a prática de certos comportamentos sexuais destoantes do que a sociedade considera com aceitável. Há uma nítida limitação dos gestos e posturas sexuais que a mulher pode tomar, sob pena de ser socialmente punida e tachada. Também é utilizada para culpar a vítima de estupro e abuso sexual, alegando que a mulher cobriu de modo atrevido o seu corpo ou realizou gestos que incitaram à agressão do homem.

 

Outro exemplo seria a imposição de tratamento corporal, como depilação, que possui nítida desigualdade em relação ao homem. A justificativa é impregnada de argumentos sexistas, de que a mulher tem que ser delicada, que os pêlos combinam com a virilidade do homem, que estes repudiam a penugem feminina, dentre outros. Acaba não se tornando uma opção para mulher, mas sim uma determinação da convenção social, dolorida ou não.

 

Em continuidade, como tratamos anteriormente no artigo “sociedade e coelhinhas da playboy: o paradigma da juventude” a mídia e a cultura ainda continua a repudiar às mulheres com seus corpos “velhos”, atribuindo uma qualidade inferior e indesejável socialmente à eles. O envelhecimento do corpo físico, como a flacidez, rugas e cabelos grisalhos, são repudiados e novamente trazem uma imposição ao corpo feminino.

 

Igualmente, controla-se socialmente até os reflexos biológicos do nosso corpo, como a gravidez, não apenas quando esta deve ocorrer – na juventude e após o casamento – mas também o seu transcurso – agora a moda é ser “grávida fitness” – e o seu término- alteridade das discussões do parto natural ou cesário. Já em termos religiosos, a contracepção feminina também sofre ingerências, existindo alguns dogmas que determinam que esta não poderá sequer controlada com pílula ou método anticoncepcional, por exemplo.

 

Por outro lado, as práticas sociais podem evidenciar a exposição da mulher diante do homem e a ele subjulgada, retirando ou mitigando o valor e a dignidade do seu corpo-símbolo, reduzindo-o a seu corpo-físico: a objetificação. E aqui as propagandas comerciais são os maiores expoentes desse fenônemo. (Alô propaganda de cervejas!). O racismo também expõe aqui a sua maior vítima: a mulher negra, já historicamente marcada pela hipersexualização.

 

Dessa maneira, conclui-se que as características morais dos sexos não estão traçadas biologicamente, mas dependem de fatores sociais e culturais. Todavia, o ethos (padrão cultural) é bastante opressor com as mulheres, relativizando o seu corpo, os seu gestos, suas ações, sua movimentação, sua omissão, sua individualização.

 

Infelizmente, o corpo ainda não é nosso…

 

SUEINE SOUZA – Mestre em Direito pela Universidade Federal em Pernambuco. Procuradora do Estado de São Paulo. Membro do Grupo Olhares Humanos.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 4/09/2015

 
 
 
 

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