08 Set 15 |
Gastos com servidores sobem e Governo de SP veta contratações
Com
a
arrecadação
em
queda
e
os
gastos
com
funcionalismo
próximos
ao
limite
imposto
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
o
Governo
de
São
Paulo,
por
meio
de
decreto
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
proibiu
novas
contratações
por
parte
de
órgãos
da
administração
direta
e
de
autarquias. Publicado
no
"Diário
Oficial"
do
Estado
nesta
quinta-feira
(3),
o
decreto
determina
que
"ficam
vedadas
a
admissão
e
a
contratação
de
pessoal,
bem
como
o
aproveitamento
de
remanescentes
de
concursos
públicos
com
prazo
de
validade
em
vigor". Uma
das
justificativas
apresentadas
pelo
governador
Alckmin
para
o
decreto
é
"o
cenário
econômico
nacional
que
exige
medidas
restritivas".
A
informação
foi
publicada
pelo
jornal
"O
Estado
de
S.
Paulo"
nesta
sexta
(4). Em
nota,
o
governo
paulista
afirmou
que
"tem
adotado
as
medidas
necessárias
para
garantir
o
equilíbrio
das
contas
públicas,
manter
o
ritmo
de
investimentos
e
os
serviços
à
população".
A
gestão
Alckmin
acrescentou,
ainda,
que
essa
"é
mais
uma
dessas
medidas
e
não
representa
qualquer
prejuízo
à
população
tampouco
compromete
as
atividades
estaduais". Nos
primeiros
quatro
meses
deste
ano,
o
governo
paulista
gastou
45,81%
da
receita
com
o
pagamento
de
mão
de
obra,
superando
o
limite
de
alerta
determinado
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
–de
44,1%.
A
legislação
diz
que
o
máximo
para
gastos
com
servidores
é
49%. A
suspensão
das
novas
contratações
ocorre
antes
de
o
governo
atingir
outro
limite
de
emergência
determinado
pela
lei,
o
chamado
limite
prudencial,
equivalente
a
46,5%
do
total
da
receita. O
dispêndio
com
servidores
aumentou,
percentualmente,
em
comparação
com
o
ano
passado.
Em
2014,
o
gasto
do
governo
com
pessoal
fechou
o
ano
em
43,9%
da
receita,
0,2
ponto
percentual
abaixo
do
limite
de
alerta
estabelecido
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. O
aumento
advém
não
apenas
da
contratação
de
novos
servidores,
mas
também
ocorre
pela
concessão
de
bônus,
por
parte
da
gestão
Alckmin,
para
algumas
categorias
de
servidores
estaduais. Em
audiência
na
Comissão
de
Finanças
e
Orçamento
da
Alesp
(Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo),
em
junho,
o
secretário
da
Fazenda,
Renato
Villela,
afirmou
que
a
expectativa
é
que
o
gasto
percentual
com
mão
de
obra
comece
a
cair
a
partir
do
segundo
semestre
de
2016. ARRECADAÇÃO Também
contribuiu
para
a
medida
o
crescimento
abaixo
da
inflação
da
arrecadação.
Entre
janeiro
e
agosto
deste
ano,
os
principais
tributos
estaduais,
o
ICMS
–principal
fonte
de
fundos
para
o
governo
do
Estado–
e
o
IPVA,
tiveram
crescimento
abaixo
da
inflação,
em
comparação
com
o
mesmo
período
do
ano
passado. Nos
oito
primeiros
meses
de
2014,
São
Paulo
arrecadou
R$
45,7
bilhões
com
ICMS
e
R$
4,5
bilhões
com
IPVA,
de
acordo
com
os
dados
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado. No
mesmo
período
deste
ano,
foram
R$
47,2
bilhões
com
o
ICMS
e
R$
4,7
bilhões
com
o
IPVA
–aumentos,
respectivamente,
de
3,4%
e
6,7%,
também
segundo
a
secretaria
que
cuida
das
finanças
do
governo
estadual. Apesar
de
ambos
os
tributos
terem
aumentado
em
relação
ao
mesmo
período
de
2014,
os
crescimentos
ficaram
abaixo
da
inflação
acumulada
em
2015,
de
6,83%
segundo
o
índice
IPCA,
do
IBGE. A
situação
parece
estar
se
agravando,
como
indicam
os
números
de
agosto
deste
ano.
No
mês
passado,
houve
diminuição
nominal
na
arrecadação
tanto
do
ICMS
como
do
IPVA,
não
apenas
crescimento
abaixo
da
inflação. Ao
todo,
em
agosto
deste
ano
o
Estado
de
São
Paulo
arrecadou
R$
5,63
bilhões
por
meio
do
ICMS
e
R$
126,4
milhões
via
IPVA.
No
mesmo
mês
do
ano
passado,
o
governo
arrecadou
R$
5,65
bilhões
por
meio
do
tributo
de
mercadorias
(queda
de
0,4%)
e
R$
142,6
milhões
pelo
imposto
dos
veículos
(queda
de
11,4%). Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/09/2015
Justiça
de
SP
antecipa
fim
de
concessão
da
Anhanguera
para
2018 Uma
decisão
judicial
antecipou
o
fim
da
concessão
do
sistema
Anhanguera-Bandeirantes
para
2018,
e
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
já
cogita
nova
licitação
que
pode
baixar
o
valor
do
pedágio. Na
semana
passada,
a
3ª
Vara
da
Fazenda
Pública
invalidou
aditivo
contratual
feito
em
2006
pelo
então
governador
Cláudio
Lembo
(PSD),
que
estendia
a
concessão
à
Autoban
(grupo
CCR)
até
2026. O
pedido
de
anulação
foi
feito
pelo
governo
e
pela
Artesp,
a
agência
estadual
responsável
pelas
rodovias.
Ainda
cabe
recurso
da
decisão. "Quando
assumi
o
governo,
em
janeiro
de
2011,
determinei
uma
auditoria
completa
em
todos
os
contratos
de
concessão
antigos,
12
contratos",
disse
Alckmin. A
auditoria
constatou
que
houve
ganhos
indevidos
em
cerca
de
R$
2
bilhões
para
todas
as
concessionárias,
como
revelou
a
Folha
em
2013. Na
Justiça,
o
governo
pediu
o
cancelamento
dos
aditivos
contratuais
e
a
"devolução"
por
meio
da
redução
do
prazo
extra
dado
às
concessões. NOVA
LICITAÇÃO Com
a
vitória
judicial
no
caso
do
sistema
Anhanguera-Bandeirantes,
o
governo
poderá
fazer
nova
licitação
–que
pode
prevê
menor
margem
de
lucro,
com
possível
redução
do
valor
dos
pedágios. "Foi
uma
vitória
importantíssima",
disse
Alckmin.
"Vamos
analisar
agora,
a
situação
é
totalmente
diferente.
Mas
fazer
respeitando
a
lei,
respeitando
os
próprios
contratos." Em
2006,
o
aditivo
foi
firmado
pelo
Estado
sob
a
justificativa
de
preservar
as
taxas
de
retorno
de
concessionárias,
compensando
perdas
com
o
adiamento
do
reajuste
do
pedágio
e
o
aumento
dos
gastos
com
o
recolhimento
de
tributos
(ISS,
PIS
e
Cofins). No
entanto,
a
auditoria
concluiu
que
a
diferença
com
impostos
foi
superestimada
e
que
foram
infladas
as
perdas
com
o
atraso
dos
reajustes. Segundo
os
cálculos
do
governo,
isso
gerou
ganho
supostamente
indevido
de
R$
2
bilhões
para
SPVias,
ViaOeste,
Ecovias,
Tebe,
Triângulo
do
Sul,
ViaNorte,
Autovias,
Renovias,
Intervias,
CentroVias,
AutoBan
e
Colinas. OUTRO
LADO Questionado
sobre
o
assunto,
o
grupo
CCR
disse
por
meio
de
nota
confiar
"que
essa
sentença
será
integralmente
reformada
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo". A
nota
ressalta
que,
contra
a
decisão,
caberá
recurso
com
efeito
suspensivo,
"não
acarretando,
portanto,
nenhuma
alteração
na
situação
contratual
até
que
ocorra
a
decisão
final
sobre
o
tema". No
comunicado,
o
grupo
também
afirmou
que
mantém
confiança
"no
marco
regulatório,
na
legislação
em
vigor,
na
manutenção,
pelo
Poder
Judiciário,
das
regras
previstas
nos
contratos
de
concessão
e
na
parceria
entre
a
iniciativa
privada
e
a
administração
pública
do
Estado
de
São
Paulo". Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/09/2015
Supremo
julgará
incidência
de
PIS/Cofins
sobre
créditos
fiscais
dos
estados
e
DF O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
reconheceu
a
repercussão
geral
de
disputa
relativa
à
incidência
do
Programa
de
Integração
Social
(PIS)
e
da
Contribuição
para
Financiamento
da
Seguridade
Social
(Cofins)
sobre
créditos
fiscais
presumidos
concedidos
pelos
estados
e
Distrito
Federal.
No
Recurso
Extraordinário
(RE)
835818,
de
relatoria
do
ministro
Marco
Aurélio,
a
União
questiona
decisão
da
Justiça
Federal
segundo
a
qual
créditos
presumidos
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
não
constituem
receita
ou
faturamento
das
empresas,
não
podendo
assim
ser
alvo
da
tributação.
Segundo
o
entendimento
adotado
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4),
os
créditos
de
ICMS
concedidos
pelos
estados-membros
e
pelo
DF
constituem
renúncia
fiscal,
concedida
com
o
fim
de
incentivar
determinada
atividade
econômica
de
interesse
da
sociedade,
não
se
constituindo
em
receita
ou
faturamento.
A
União
alega
que
a
base
de
cálculo
do
PIS/Cofins
é
constituída
pela
totalidade
das
receitas
auferidas
pelos
contribuintes,
o
que
inclui
valores
concernentes
aos
créditos
presumidos
de
ICMS.
“É
de
se
reconhecer
que
o
tema
reclama
o
crivo
do
Supremo
presentes
diversas
leis
estaduais
e
distritais
por
meio
das
quais
foram
concedidos
benefícios
fiscais
dessa
natureza
a
ensejarem
questionamentos
acerca
da
base
de
incidência
das
mencionadas
contribuições
da
União”,
afirmou
o
relator
do
recurso.
Sua
manifestação
foi
acompanhada,
por
unanimidade,
em
deliberação
no
Plenário
Virtual
da
Corte.
Ainda
segundo
o
ministro
Marco
Aurélio,
a
discussão
não
se
confunde
com
a
tratada
no
RE
593544,
também
com
repercussão
geral
reconhecida.
Naquele
caso,
o
recurso
trata
de
disputa
relativa
à
incidência
do
ICMS
sobre
créditos
presumidos
do
Imposto
sobre
Produtos
Industrializados
(IPI)
decorrente
de
atividade
de
exportação. Fonte: site do STF, de 8/09/2015
ICMS:
Justiça
veta
ação
de
SP
contra
empresa
suspeita A
Justiça
de
São
Paulo
proibiu
a
Secretaria
Estadual
da
Fazenda
de
fiscalizar
uma
empresa
suspeita
de
ter
pago
R$
17
milhões
em
propina
a
fiscais
acusados
de
integrar
a
Máfia
do
ICMS
no
Estado.
O
pedido
foi
feito
pelo
Ministério
Público
Estadual
(MPE),
que
identificou
na
ação
da
Receita
paulista
uma
possibilidade
de
“retaliação”
e
“intimidação”
contra
vítimas
da
quadrilha
que
estariam
dispostas
a
colaborar
com
a
investigação.
O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
diz
que
vai
cumprir
a
decisão.
No
despacho,
a
juíza
Margarete
Pellizari,
da
2.ª
Vara
Criminal
de
Sorocaba,
afirma
que
“a
preservação”
da
Prysmian
Energia
Cabos
e
Sistemas
do
Brasil
S/A
durante
a
investigação
“é
de
suma
importância”
para
“permitir
agregar
novos
elementos
às
provas
colhidas
inicialmente”.
A
empresa
afirma
ser
vítima
dos
fiscais
e
diz
que
está
colaborando
com
os
promotores
do
Grupo
Especial
de
Repressão
a
Delitos
Econômicos
(Gedec)
do
MPE.
A
decisão
vale
até
o
fim
do
processo
penal,
que
está
em
segredo
de
Justiça.
Os
pagamentos
de
propina
da
Prysmian
aos
fiscais
paulistas
para
reduzir
o
valor
de
dívidas
e
multas
relativas
ao
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
foram
feitos
pelo
doleiro
Alberto
Youssef,
entre
2010
e
2011,
conforme
ele
relatou
a
promotores
criminais
e
representantes
da
Corregedoria-Geral
da
Administração
(CGA)
em
depoimento
colhido
em
junho
deste
ano
e
revelado
pelo
Estado.
Até
agora,
dez
fiscais
já
foram
presos
acusados
de
formação
de
quadrilha,
concussão
(extorsão
praticada
por
servidor
público)
e
lavagem
de
dinheiro.
Coerção.
“É
inegável
que,
devido
ao
seu
caráter
coercitivo
e
intimidatório,
a
realização
de
fiscalização
tributária
na
empresa
em
questão,
procedida
a
mando
e
pelos
pares
dos
investigados,
teria
o
condão,
em
tese,
de
influenciar
no
ânimo
destes
e
de
seus
representantes,
a
ponto
de
dissuadi-los
do
intento
de
noticiar
outras
ocorrências,
colaborar
com
as
investigações
e,
quiçá,
entabular
acordos
de
colaboração
premiada,
tudo
em
prejuízo
da
persecução
penal”,
afirma
a
juíza
na
decisão.
Os
promotores
acionaram
a
Justiça
após
descobrirem
que
a
Diretoria
Executiva
da
Administração
Tributária
(Deat)
da
secretaria
planejava
fazer
novas
fiscalizações
na
Prysmian.
No
despacho,
Margarete
Pellizari
destaca
que
a
fiscalização
“constitui
dever
funcional
da
Receita”,
mas
pondera
que
os
fiscais
acusados
e
agentes
ainda
não
identificados
“teriam
se
utilizado
do
expediente
de
instauração
de
fiscalizações,
inclusive
simultâneas,
em
unidades
da
mesma
empresa,
a
fim
de
viabilizar
os
crimes
de
concussão”. A
juíza
afirma
que
há
notícia
de
que
esse
mesmo
modus
operandi
era
repetido
em
outras
empresas,
“o
que
revela
audácia,
destemor
e
periculosidade”,
e,
segundo
ela,
tornou
necessário
o
acolhimento
do
pedido
feito
pelo
MPE.
Procurados,
os
promotores
não
quiseram
falar
do
caso.
Em
nota,
o
governo
Alckmin
informou
que
vai
cumprir
a
decisão
judicial
e
“paralelamente
manterá
investigação
da
Corregedoria-Geral
da
Administração
em
parceria
com
o
Ministério
Público,
que
aponta
esquema
de
pagamento
de
propina
envolvendo
fiscais
da
Receita
estadual”.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/09/2015
Multa
aplicada
pelo
TCE-SP
é
anulada
por
ausência
de
intimação
pessoal Por
entender
que
o
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
não
respeitou
os
princípios
da
ampla
defesa
e
do
contraditório
em
um
processo
administrativo,
o
juiz
Olavo
Zampol
Júnior,
da
10ª
Vara
de
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
anulou
uma
multa
aplicada
pela
corte. No
caso,
o
Tribunal
de
Contas
considerou
que
houve
irregularidades
na
contratação
de
uma
empresa
de
informática
pela
Câmara
Municipal
de
São
Bernardo
do
Campo.
Ao
aplicar
a
sanção,
o
TCE-SP
multou
o
então
presidente
da
Câmara
Municipal
Amedeo
Giusti
em
R$
100
mil. Diante
da
decisão,
Giusti
recorreu
ao
Judiciário
para
anular
a
multa
alegando
que
não
foram
respeitados
os
princípios
do
contraditório,
ampla
defesa
e
devido
processo
legal.
De
acordo
com
o
advogado
de
Giusti,
Arthur
Rollo,
não
houve
intimação
pessoal,
apenas
pelo
Diário
Oficial
do
Estado
(DOSP). "O
TCE-SP
publica
as
decisões
no
DOSP
e
dá
essas
intimações
como
válidas.
Nesse
caso,
só
houve
a
intimação
pessoal
da
multa
quando
não
cabia
mais
recurso",
explica
Rollo. O
pedido
de
liminar
foi
negado.
Porém,
a
sentença
anulou
a
multa
aplicada
pelo
TCE-SP.
De
acordo
com
o
juiz
Olavo
Zampol
Júnior,
o
Tribunal
de
Contas,
no
momento
em
decidiu
multar
Amedeo
Giusti,
deveria
ter
dado
oportunidade
para
ele
se
defender,
o
que
não
aconteceu. "As
intervenções
do
autor
no
processo
administrativo
se
deram
—
tão-só
—
na
condição
de
representante
da
Câmara
Municipal
de
São
Bernardo
do
Campo,
e
se
individualmente
tivesse
que
responder
por
qualquer
responsabilidade
pessoal,
indispensável
era
sua
formal
notificação
para
disso
se
defender.
Em
isso
não
ocorrendo,
nula
é
a
penalidade
a
ele
imposta",
concluiu
o
juiz. Fonte: Conjur, de 8/09/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
24ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
04-09-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/09/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/09/2015
Mulher,
teu
corpo
não
te
pertence
(ainda)! Por
SUEINE
SOUZA Há
várias
discussões,
atuais
e
históricas,
em
torno
da
mulher:
modo
de
se
vestir,
proibição
do
aborto,
ditadura
do
parto
humanizado
e/ou
cesárea,
cultura
do
estupro,
violência
física
e
psicológica,
slut
shaming,
sex
revenge
tape
(publicação
de
vídeo
íntimo),
imposição
de
depilação,
exacerbação
da
juventude
e
do
corpo
magro,
desprezo
pela
velhice
e
suas
características
físicas,
repulsa
aos
cabelos
crespos
(inserido
no
campo
do
racismo),
dentre
outras.
Das
diversas
formas
de
opressão
contra
a
figura
feminina
uma
conclusão
se
torna
clara:
mulher,
seu
corpo
não
te
pertence. De
primeiro,
pode
soar
estranho,
afinal
hoje
nós
somos
supostamente
fisicamente
livres
e
temos
o
direito
de
ir
e
vir,
o
que
nos
leva
a
supor
que
temos
sim
domínio
do
nosso
corpo.
Mito.
Nós
detemos
o
nosso
corpo,
mas
ele
não
é
nosso,
é
coletivizado. Veja
bem,
o
corpo,
no
sentindo
orgânico,
formado
por
membros,
órgãos,
sangue
e
substâncias
corporais
pertence
anatomicamente
à
mulher.
Porém,
o
corpo
da
mulher
como
existência
corporal
de
fenômeno
social
e
cultural,
de
representação
de
um
agente/protagonista
de
uma
existência
de
vida
não
é. Como
bem
explica
Le
Breton
(A
sociologia
do
corpo),
o
corpo
é
vetor
semântico
pela
qual
a
evidência
com
a
relação
do
mundo
é
construída;
é
eixo
da
relação
com
a
vida,
lugar
e
o
tempo
nos
quais
a
existência
torna
forma
mediante
a
fisionomia
singular
de
um
agente.
Assim,
o
padrão
cultural
molda
o
corpo,
considerado
em
sua
estrutura
simbólica. Ocorre
que,
no
caso
da
mulher,
as
regras
da
sociedade
acabam
por
regular
os
movimentos
íntimos
e
particulares
da
corporeidade,
impondo
um
pudor
machista,
a
necessidade
de
desenvolvimento
de
técnicas
culinárias,
o
controle
moral
das
suas
relações
sexuais,
ações,
da
gravidez,
relação
com
os
filhos,
expressão
de
sentimentos,
tratamento
que
deve
ser
dado
ao
corpo
e
afins,
o
que
relativiza
o
seu
protagonismo
corporal. Claro
que
os
homens
também
recebem
influências
e
se
relacionam
com
o
mundo
de
forma
a
absorver
e
modificar
a
corporeidade.
Afinal,
a
expressão
corporal
de
qualquer
ser
humano
é
“socialmente
modulável”. Contudo,
o
nível
de
interferência
na
construção
do
corpus
feminino
relativiza
o
seu
poder
de
apoderar
dele. Analisemos
um
caso
exemplificativo,
como
slut-shaming,
que
seria
ato
de
induzir
uma
mulher
se
sentir
culpada
ou
inferior
devido
a
prática
de
certos
comportamentos
sexuais
destoantes
do
que
a
sociedade
considera
com
aceitável.
Há
uma
nítida
limitação
dos
gestos
e
posturas
sexuais
que
a
mulher
pode
tomar,
sob
pena
de
ser
socialmente
punida
e
tachada.
Também
é
utilizada
para
culpar
a
vítima
de
estupro
e
abuso
sexual,
alegando
que
a
mulher
cobriu
de
modo
atrevido
o
seu
corpo
ou
realizou
gestos
que
incitaram
à
agressão
do
homem. Outro
exemplo
seria
a
imposição
de
tratamento
corporal,
como
depilação,
que
possui
nítida
desigualdade
em
relação
ao
homem.
A
justificativa
é
impregnada
de
argumentos
sexistas,
de
que
a
mulher
tem
que
ser
delicada,
que
os
pêlos
combinam
com
a
virilidade
do
homem,
que
estes
repudiam
a
penugem
feminina,
dentre
outros.
Acaba
não
se
tornando
uma
opção
para
mulher,
mas
sim
uma
determinação
da
convenção
social,
dolorida
ou
não. Em
continuidade,
como
tratamos
anteriormente
no
artigo
“sociedade
e
coelhinhas
da
playboy:
o
paradigma
da
juventude”
a
mídia
e
a
cultura
ainda
continua
a
repudiar
às
mulheres
com
seus
corpos
“velhos”,
atribuindo
uma
qualidade
inferior
e
indesejável
socialmente
à
eles.
O
envelhecimento
do
corpo
físico,
como
a
flacidez,
rugas
e
cabelos
grisalhos,
são
repudiados
e
novamente
trazem
uma
imposição
ao
corpo
feminino. Igualmente,
controla-se
socialmente
até
os
reflexos
biológicos
do
nosso
corpo,
como
a
gravidez,
não
apenas
quando
esta
deve
ocorrer
–
na
juventude
e
após
o
casamento
–
mas
também
o
seu
transcurso
–
agora
a
moda
é
ser
“grávida
fitness”
–
e
o
seu
término-
alteridade
das
discussões
do
parto
natural
ou
cesário.
Já
em
termos
religiosos,
a
contracepção
feminina
também
sofre
ingerências,
existindo
alguns
dogmas
que
determinam
que
esta
não
poderá
sequer
controlada
com
pílula
ou
método
anticoncepcional,
por
exemplo. Por
outro
lado,
as
práticas
sociais
podem
evidenciar
a
exposição
da
mulher
diante
do
homem
e
a
ele
subjulgada,
retirando
ou
mitigando
o
valor
e
a
dignidade
do
seu
corpo-símbolo,
reduzindo-o
a
seu
corpo-físico:
a
objetificação.
E
aqui
as
propagandas
comerciais
são
os
maiores
expoentes
desse
fenônemo.
(Alô
propaganda
de
cervejas!).
O
racismo
também
expõe
aqui
a
sua
maior
vítima:
a
mulher
negra,
já
historicamente
marcada
pela
hipersexualização. Dessa
maneira,
conclui-se
que
as
características
morais
dos
sexos
não
estão
traçadas
biologicamente,
mas
dependem
de
fatores
sociais
e
culturais.
Todavia,
o
ethos
(padrão
cultural)
é
bastante
opressor
com
as
mulheres,
relativizando
o
seu
corpo,
os
seu
gestos,
suas
ações,
sua
movimentação,
sua
omissão,
sua
individualização. Infelizmente,
o
corpo
ainda
não
é
nosso… SUEINE
SOUZA
–
Mestre
em
Direito
pela
Universidade
Federal
em
Pernambuco.
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo.
Membro
do
Grupo
Olhares
Humanos. Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
4/09/2015 |
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