08 Set 11 |
Juízes podem ter aumento este ano, diz vice-líder do governo
Os juízes podem ter reajuste salarial ainda este ano, mas o aumento para os servidores do Judiciário e do Ministério Público está descartado até para 2012. Segundo o vice-líder do governo no Congresso, deputado Gilmar Machado (PT-MG), existe uma reserva de R$ 500 milhões no Orçamento de 2011 para atender às demandas salariais dos juízes de todo o país. Apesar de, até o momento, o projeto que garante o reajuste não ter sido aprovado, ele acredita que a liberação dos recursos possa sair ainda este ano. O deputado, contudo, ressalta que a reposição salarial dos juízes é referente ao Orçamento deste ano, e não do ano que vem. “Não é que nós não queremos dar, é que não há previsão [no Orçamento de 2012]. Nós recebemos a peça [orçamentária], não veio nada previsto para eles [servidores da Justiça e do Ministério Público]. No caso dos magistrados, também não há nada previsto para 2012. O que eles estão conversando ainda é algo previsto para 2011, que já está aqui. Nós estamos tratando ainda do Orçamento deste ano”, esclareceu Machado. Sem qualquer projeto de lei que preveja reajuste salarial para os servidores do Judiciário e Ministério Público, o Congresso está impedido de incluir a questão no Orçamento da União do próximo ano. Segundo Machado, o prazo para que eles tivessem chance de serem atendidos em 2012 terminou em 31 de agosto deste ano. “Você tem que ter um projeto e o Artigo 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias diz que as propostas que não chegarem aqui e não fizerem parte do Anexo 5 [da peça orçamentária] até dia 31 de agosto, não poderão ser contemplados. Só a partir de 2013”, explicou Machado. Da mesma forma, os servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União deverão aguardar até 2013 para receber aumentos salariais. De acordo com o vice-líder do governo, também não foram apresentados a tempo projetos nesse sentido. “O Poder Legislativo, que é o Poder que tem autonomia para propor, não o fez dentro do prazo”. No Poder Executivo, a maioria dos funcionários já havia negociado, por meio de sindicatos, a reposição salarial com o Ministério do Planejamento. Nesses casos, o acordo será mantido e os reajustes estão previstos no Orçamento enviado pelo governo. Fonte: Última Instância, de 7/09/2011
STJ diagnosticará prestação jurisdicional para avaliar necessidade de mais ministros
Até o próximo dia 21, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irão traçar um diagnóstico sobre o estado da prestação jurisdicional nos órgãos do Tribunal. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (6), quando o Tribunal Pleno se reuniu por cerca de três horas para debater a proposta de aumento no número de ministros. Todos os ministros participarão da avaliação, que visa principalmente saber se o aumento no número de julgadores é uma solução adequada. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, foi cauteloso ao descrever como será o trabalho de diagnóstico dos próximos dias. “Temos que verificar, por exemplo, se a prestação jurisdicional vem sendo de qualidade, se eventual atraso decorre da falta de ministros ou trata-se talvez de excesso de processos que não têm qualquer interesse para a sociedade”, explicou o ministro. As análises dos ministros serão discutidas pelo Tribunal Pleno no dia 21 de setembro, a partir das 9h. Os resultados servirão para embasar resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e subsidiar a discussão suscitada por ministro daquele tribunal. Fonte: site do STJ, de 7/09/2011
Supremo analisará RE sobre direito à cobrança de ICMS em importação Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um recurso no Agravo de Instrumento (AI) 792467 a fim de viabilizar o processamento e julgamento de um Recurso Extraordinário. Na análise deste processo, a Corte definirá questão sobre o direito à cobrança de ICMS em importação com base no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “a”, da Constituição Federal.
O presente recurso (agravo regimental) foi apresentado pela empresa Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda contra decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski (relator) que negou seguimento (arquivou) ao agravo de instrumento. O AI questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que concluiu, no caso, os produtos importados tinham como destino final o Estado de Minas Gerais, estando configurada a importação indireta, “a qual legitima a fazenda pública do referido Estado a proceder a cobrança do ICMS não recolhido”.
Na sessão da Primeira Turma, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2011, Lewandowski votou no sentido de negar provimento ao regimental, sob o fundamento de que a empresa não teria trazido argumentos novos e hábeis que justificassem a reforma da decisão. Na ocasião, ele ratificou o entendimento de que os elementos fáticos do processo impediriam “avançar-se no exame do mérito da questão, uma vez que para dissentir do acórdão recorrido, quanto ao destinatário final dos produtos importados, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 279”.
Lewandowski seguiu a jurisprudência da Casa, segundo a qual, de acordo com o artigo 155, CF, o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. Após o voto do relator, que negava provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, e do voto do ministro Marco Aurélio que a ele dava provimento, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.
Voto-vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão desta terça-feira (6), retomou o julgamento da matéria. “Segundo entendo, é incontroverso, no acórdão recorrido [do TJMG], que os produtos importados tinham como destinatário final o Estado de Minas Gerais e que a importadora se localizava no Estado de São Paulo. Daí a caracterização, no entender do julgado de origem, de uma importação indireta”, ressaltou.
Uma vez que tal fato descrito pelo Tribunal de Justiça mineiro não foi questionado pela empresa, o ministro Toffoli considerou que não haveria necessidade de contestação de provas ou mesmo operação do reexame, “mas de simples qualificação jurídica de fato já estabelecido”. Assim, Toffoli votou pelo provimento do agravo regimental, acompanhando a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio, ao entender que foi ultrapassado o óbice da Súmula 279 e tendo em vista a relevância da questão de fundo, “cujo cerne é definição quanto ao sujeito ativo da relação jurídica tributária instaurada com a importação, à luz do 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea 'a', da CF”.
Dessa forma, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luiz Fux proveram o agravo regimental, para que o Supremo possa julgar o RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Fonte: site do STF, de 7/09/2011
AGU é a favor de expediente sem intervalo A Advocacia-Geral da União defendeu, na terça-feira (6/9), no Supremo Tribunal Federal, a decisão do Conselho Nacional de Justiça de padronizar o expediente de oito horas para o atendimento ao público nas varas e tribunais do Poder Judiciário. A medida do CNJ, que está suspensa, foi emitida em março deste ano, após pedido de providências apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul. A deliberação, que modifica a Resolução 88, de 8 de setembro de 2009, determinava que o expediente para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, no mínimo, das 9 às 18h. No final de junho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e suspendeu os efeitos da Resolução do CNJ. O novo horário entraria em vigor no dia 4 de julho. O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação. Do ponto de vista factual, Fux afirmou que as informações são necessárias para analisar as peculiaridades de cada tribunal. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou. Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. Fonte: Conjur, de 7/09/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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