08
Ago
14

MPF pode propor ação sobre DPVAT

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa dos segurados do DPVAT.

 

O entendimento foi tomado após a análise de um processo proposto pelo MPF contra a Marítima Seguros, alegando que a companhia vinha pagando indenizações do DPVAT com valores abaixo dos delimitados pela Lei nº 6.194, de 1974. O seguro garante a indenização em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte ou invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares dos acidentados.

 

No STF, a discussão girou em torno da abrangência do artigo 127 da Constituição. De acordo com o dispositivo, cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

 

Para o advogado da Marítima Seguros, Sérgio Bermudes, do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, a defesa dos segurados não entraria no rol dos direitos indisponíveis. O conceito abrangeria direitos que não podem ser cedidos ou negociados, como o direito à honra. "O segurado pode abrir mão da indenização, fazer um acordo com a seguradora ou transferir seu crédito", afirmou.

 

O relator do caso no STF, entretanto, entendeu de forma diversa. Para o ministro Teori Zavascki, a atuação do MPF se justifica pelo interesse social do tema. "Pela natureza e finalidade do DPVAT, seu adequado funcionamento transcende o interesse individual dos segurados", disse.

 

Zavascki foi seguido pelos demais ministros, que lembraram, entretanto, que o mérito da questão ainda não foi julgado. "Não dissemos que o Ministério Público tem razão na demanda", afirmou o ministro Roberto Barroso.

 

Segundo o advogado Frederico Ferreira, do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, que também atua no caso, o tema tratado no processo está presente em cerca de outras cem ações. Nelas é discutido se as empresas desrespeitaram os valores das indenizações fixadas pela Lei nº 6.194.

 

Em sua defesa, as seguradoras, alegam que seguiram os valores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e que os parâmetros fixados pela Lei 6.194 eram ilegais por terem como base o salário mínimo. "O artigo 7º da Constituição veda a utilização do salário mínimo em qualquer índice", disse Ferreira.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/08/2014

 

 

 

FREIO PUXADO

 

A queda de cerca de 25% na arrecadação de ICMS de São Paulo, em junho, em relação ao mesmo mês de 2013, está repercutindo no caixa de centenas de municípios do Estado. Prefeitos de cidades como São Paulo, Ribeirão Preto, Araraquara e do ABC estão em alerta. Há quem fale em "recessão".

 

FREIO 2

 

O governo estadual repassa 25% de tudo o que arrecada com o imposto para as prefeituras. E explica a queda de junho pelo fato de que, no mesmo mês de 2013, o recolhimento registrou pico excepcional: devedores de ICMS que aderiram ao programa de parcelamento lançado no ano passado pagaram boa parte de sua dívida no último mês do semestre.

 

TABELA

 

São Bernardo, por exemplo, recebeu R$ 64 milhões de repasse de ICMS em maio e R$ 51 milhões em junho deste ano. Em junho de 2013, o repasse no mês equivalente foi de R$ 89,9 milhões. Araçatuba teve queda de 31,6%.

 

ZERO A ZERO

 

A arrecadação no Estado, de qualquer forma, está praticamente parada, com crescimento de cerca de 0,5%, descontada a inflação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 8/08/2014

 

 

 

Liminar não garante posse definitiva em cargo público, decide STF

 

Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 608482) para reformar acórdão que garantiu a permanência no cargo uma agente de polícia civil investida no cargo por força de medida judicial liminar, mesmo não tendo sido aprovada em todas as fases do concurso público a que se submeteu. Para a maioria dos ministros, no caso, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, devendo ser afastada a chamada teoria do fato consumado. Consta dos autos que a candidata se submeteu a concurso público. Foi aprovada na primeira fase, mas reprovada na segunda fase – exame físico. A candidata, então, recorreu ao Judiciário e, de posse de medida cautelar, prosseguiu no processo seletivo, sem realizar a terceira etapa, e foi investida no cargo em janeiro de 2002. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), ao apreciar a questão, manteve a candidata no cargo com base na teoria do fato consumado, uma vez que ela já exercia a função há muitos anos.

 

O estado recorreu ao STF. O caso, em que se discute a manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. Ao apresentar seu voto na sessão de hoje, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, explicou que a candidata foi investida no cargo por força de medida cautelar – precária –, e não por uma decisão definitiva, de mérito, e ressaltou que o acórdão do TJ-RN que manteve a posse se baseou exatamente na chamada teoria do fato consumado. O ministro disse entender que quem requer – e obtém – ordem provisória, como são as liminares, fica sujeito à sua revogação.

 

Para o ministro, o interesse da candidata não pode desatender o interesse maior, o interesse público. Com esse argumento, entre outros, o ministro votou pelo provimento do recurso. Seguiram esse entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente interino da Corte. A garantia do concurso público é uma garantia da República, frisou a ministra Cármen Lúcia ao concordar com os fundamentos do relator. Quem perde etapa de concurso público e busca uma tutela liminar, sabe que aquilo tem natureza precária. Para ela, não é aceitável que alguém aposte na morosidade do Judiciário para não cumprir o que foi exigido. O mesmo entendimento foi externado pelo ministro Marco Aurélio. Para o ministro Gilmar Mendes, pode-se aventar, no caso em discussão, até mesmo violação ao princípio da isonomia.

 

Divergência

 

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator e baseou seu voto na teoria da proteção da confiança nas decisões judiciais. Ao se manifestar sobre a tese em discussão, que para ele confronta a obrigatoriedade do concurso público e a teoria da proteção da confiança, Barroso chegou a propor algumas condicionantes para que o Judiciário analise casos que tratem da tese em questão. Para ele, devem ser levados em conta a plausibilidade jurídica do pleito, o tempo de permanência no cargo, a boa-fé do candidato e a instância judiciária que proferiu a decisão que embasou a investidura. A divergência foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 7/08/2014

 

 

 

Supremo precisa de especialista em Direito Tributário, dizem especialistas

 

Com a saída do ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, voltam as discussões a respeito de qual deve ser o perfil do próximo ministro. Uma reclamação recorrente é a necessidade de especialista em Direito Tributário. A avaliação voltou a ganhar corpo no VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná. Tributaristas afirmam que um ministro com experiência na área garantiria decisões mais aprofundadas sobre o tema. A ideia, entretanto, não é unânime.

 

Para Fábio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, o Supremo precisa ter um condutor de assuntos específicos de matéria tributária. Ele cita como exemplo o ministro Aliomar Baleeiro, que "marcou história".

 

Assim também entende o advogado Sérgio André Rocha. Ele diz que a matéria tributária é muito específica e, por isso, a especialização é a grande chave para que haja julgamentos de melhor qualidade. “Isso fica muito claro se percebermos a importância que o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] passou a assumir nos últimos anos”, defende. Segundo a avaliação de Rocha, o contribuinte aceitou ter só o Carf como um local de discussão mais técnica de temas fiscais.

 

O advogado Jonathan Barros Vita cita o exemplo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 258, sobre a tributação dos lucros das coligadas controladas no exterior. Em sua opinião, foram nítidas as confusões conceituais criadas por quem "não era tributarista nem conhece a tributação brasileira e internacional".

 

O tributarista Igor Mauler Santiago entende que a falta de um especialista em matéria tributária na Corte não chega a atrapalhar os julgamentos. Isso porque, diz, os ministros têm uma formação vasta e assessores de diversas formações. Entretanto, o tributarista reconhece que a interlocução dos advogados seria facilitada se houvesse um especialista em matéria tributária.

 

Fonte: Conjur, de 7/08/2014

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-SC-SS, nº 1, de 06-8-2014

 

Institui grupo de trabalho com o objetivo de formular propostas relacionadas ao acompanhamento a prestação de contas e à fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2014

 
 
 
 

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