08 Ago 12 |
Assembleia aprova criação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, na PGE
A Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 7/8, o Projeto de Lei Complementar 40/2002, do Executivo, que cria a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), como órgão de execução da área de consultoria geral. O PLC 40/2002, segundo a mensagem do governador que encaminha a proposta, tem por objetivo "aumentar os graus de eficiência, impessoalidade e qualidade dos trabalhos, com sua concentração num órgão especializado, capaz de desempenhar suas atribuições no tempo fixado e de acordo com orientação uniforme, que evite a ocorrência de prescrição, o surgimento de nulidades e contribua para a superação das atuais dificuldades, inclusive estudando e propondo providências nesse sentido." Outro argumento do governador é que a PGE tem atualmente 16 cargos vagos de procurador-chefe, nove dos quais sem vinculação a nenhuma unidade de comando. Com a aprovação da medida, possibilita-se o remanejamento não só para estruturar a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, mas também para atender a outras necessidades, sem que seja necessário criar novos cargos de procurador. A proposta é transformar seis cargos vagos de procurador-chefe em procurador- assessor, o que pode ser feito sem aumentar despesas, pois a remuneração de ambos os postos é equivalente.
O texto determina ainda as atribuições da nova procuradoria (artigo 1º, incisos I, II, II, IV, V e VI)realizar procedimentos disciplinares punitivos, não regulados por lei especial, em face de servidores da administração direta e autárquica, e excepcionalmente procedimentos administrativos de natureza averiguatória, mediante determinação expressa do procurador-geral do Estado; estudar, elaborar e propor instruções de caráter geral e súmulas para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado em matéria de procedimentos disciplinares e medidas para o aprimoramento da celeridade, da eficácia e da segurança dos procedimentos disciplinares; acompanhar, quando for o caso, inquéritos e processos criminais que envolvam servidores do Estado; requisitar informações a outros órgãos ou entidades da administração, a serem prestadas no prazo assinado, sob pena de responsabilidade do agente que der causa ao atraso; e, por fim, prestar orientação técnica sobre a aplicação desta lei complementar às unidades administrativas. O artigo 5º, em seus incisos i, II, III e IV, trata das competências do procurador-chefe da nova Procuradoria: opinar nos procedimentos disciplinares e de revisão, previamente a sua restituição à origem; submeter ao subprocurador-geral do Estado da área da Consultoria, mediante manifestação conclusiva, as propostas a que se refere o inciso III do artigo 1º; requisitar, motivada e tempestivamente, o suporte a que se refere o inciso I do artigo anterior; e constituir a comissão de que trata o parágrafo único do artigo 6º (a condução do procedimento disciplinar, desde a expedição da portaria de enquadramento inicial até a elaboração do relatório final, será de responsabilidade de procurador do Estado confirmado na carreira). As disposições da nova lei, que, para se concretizar como lei complementar carece ainda de sanção do governador, não se aplicam aos servidores sujeitos à legislação trabalhista. Fonte: site da Alesp, de 8/08/2012
Aposentados cobram na Câmara o fim da contribuição de inativos Entidades que defendem servidores públicos, aposentados e pensionistas se mobilizam pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a contribuição previdenciária de 11% sobre o benefício de inativos que excede o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 3916,00 (PEC 555/06). O movimento nacional que representa o setor trouxe à Câmara centenas de aposentados para cobrar dos deputados a votação da chamada PEC 555. A proposta já foi aprovada por comissão especial e está pronta para análise do Plenário. Pelo substitutivo da comissão, a contribuição teria um desconto de 20 pontos percentuais ao ano a partir dos 61 anos de idade até ser zerada aos 65 anos. O texto, na opinião do presidente do Instituto Mosap (Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas), Edison Guilherme Haubert, não é o ideal, mas conta com o apoio das entidades do setor. "É o possível neste momento político. Não adianta nós querermos aprovar uma proposta que nos atenderia inclusive com retroatividade. Isso é absolutamente impossível." Ainda não há, contudo, acordo para o texto. Em recente audiência pública na Câmara sobre o assunto, o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim, defendeu a contribuição de 11%. Segundo ele, considerando apenas a previdência pública federal, o déficit foi de R$ 54 bilhões em 2011. O relator do parecer vencedor na comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), contesta os números. "A Seguridade Social em 2011 teve um superávit de R$ 77 bilhões; mas querem dizer que ela está quebrada para fazer o jogo da previdência privada." Voto vencido na comissão especial, o relator original da PEC 555, deputado Luiz Alberto (PT-BA), prevê dificuldades na negociação da proposta com o governo. Luiz Alberto defendia na comissão um desconto de 10 pontos percentuais ao ano na contribuição previdenciária dos servidores inativos, a partir dos 61 anos de idade. Com isso, ela seria zerada apenas aos 70 anos e não aos 65 anos, como consta no texto vencedor. "Aquela proposta minha de relatório foi negociada com o governo. Se os servidores concordarem com aquele relatório meu vencido, é possível que haja negociação com o governo. No entanto, na conjuntura atual, acho muito mais difícil que ela volte à pauta. Primeiro, porque estamos em ano eleitoral. Segundo, porque os impactos da crise econômica internacional já estão atingindo o Brasil." Fonte: Agência Câmara, de 8/08/2012
Falta de comprometimento da AGU afeta advocacia O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) tem 22 anos de existência e durante esse período sempre se notabilizou pelo caráter combativo, pluralista, apartidário, que defende os interesses da carreira que representa, mas sem descurar de intervir nas causas de natureza tributária, defesa do patrimônio público e do Estado Democrático de Direito, objetivando resguardar o interesse público. Exemplo disso é a exitosa Campanha Nacional da Justiça Fiscal, que tem como finalidade promover um debate sobre o combate à sonegação fiscal, a educação fiscal, a Reforma Tributária e a inclusão do procurador da Fazenda Nacional nos respectivos temas, podendo ser visualizada através do site e das redes sociais do movimento Quanto Custa o Brasil pra Você? Nessa senda, o Sinprofaz vem expondo diversos problemas que afligem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União e cobrando soluções e manifestações públicas, notórias e combativas dos dirigentes da Advocacia-Geral da União, precipuamente do ministro Adams, em defesa da instituição e em relação à necessidade de: criar uma carreira de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento; modernizar e integrar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática; prover todo o quadro efetivo de procuradores da Fazenda Nacional; instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os magistrados e promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial e implantar remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça e às procuradorias dos estados, evitando o elevado índice de evasão dos procuradores da Fazenda Nacional e o decorrente comprometimento da atividade de defesa do Estado, conforme determina a Constituição. Não obstante essas cobranças, e a falta de atitudes concretas, os procuradores da Fazenda Nacional continuam entendendo que há um impactante contraste entre a importância das atividades desenvolvidas pela advocacia pública federal e a absoluta falta de investimentos em sua manutenção, cujo resultado é uma sobrecarga de trabalho, infraestrutura precária, carência de recursos humanos e materiais, remuneração inferior à especialização de seus membros e em contrariedade à isonomia constitucional prevista entre as Funções Essenciais à Justiça, entre outros problemas. Todas essas mazelas contribuem para a existência de verdadeira crise institucional de graves proporções e inevitáveis consequências ao desenvolvimento regular dessas atividades. Soma-se ao exposto o projeto de alteração da Lei Complementar da AGU, o qual foi concebido de maneira sigilosa e tramitou no Poder Executivo Federal sem qualquer debate democrático entre as carreiras representativas da AGU. A nova Lei Orgânica da AGU poderia eliminar os problemas vividos pelos profissionais, mas pelo que se pode evidenciar, nada apresentou para mudar a realidade. O respectivo projeto é extremamente danoso à proteção do interesse público, permitindo o exercício de funções típicas de Estado por não concursados, advindos da iniciativa privada, e institui uma política de excessiva verticalização da atuação técnica dos membros da instituição, com grave violação ao livre exercício da advocacia. Diversos dispositivos atentam contra a garantia de uma advocacia pública independente, principalmente por não restringir a ocupação dos cargos jurídicos da AGU exclusivamente aos membros das carreiras, assim como por eliminar a discricionariedade técnica dos advogados públicos federais na emissão dos pareceres, entre outros atos. Em comparação aos demais estados da Federação, o projeto proposto de estatuto da advocacia pública federal é retrógrado em relação ao aspecto da gestão, às garantias ao exercício das funções institucionais e às prerrogativas de seus membros. Essa mudança radical em relação à concepção de uma advocacia de Estado contraria as necessidades para se combater a corrupção, evitar a ingerência política de um órgão estritamente técnico e defesa do Estado Democrático de Direito. Causa estranheza o fato de o governo propagar ser de continuidade e ter dado tratamento tão distinto ao tema, pois o projeto capitaneado pelo então AGU Antônio Dias Toffoli era muito mais moderno e tratava a advocacia pública federal respeitando suas prerrogativas básicas. De outro giro, apesar da inexistência de qualquer diferença, em prevalência ou hierarquia, entre a defesa da sociedade, do Estado e dos hipossuficientes, persiste indevida disparidade de tratamento entre as funções essenciais à Justiça. É uma chapada contrariedade à lógica constitucional, cuja demanda passa pela necessidade de equiparação de vencimentos e prerrogativas entre todas as funções essenciais à Justiça, fato já reconhecido e respaldado pelos dois ministros da AGU antecessores, Álvaro Augusto Ribeiro Costa e Antônio Dias Toffoli. A concretização de uma remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça, como já ocorre com as procuradorias dos estados, respeita o que prevê a Constituição, evita o elevado índice de evasão das carreiras da AGU e o risco de precarização da defesa dos interesses da União, além de sedimentar a paridade de armas no âmbito do processo. Dar continuidade ao anseio do legislador constituinte, conforme prevê o Título IV, Capítulo IV da Constituição, bem como o disposto no artigo 29, parágrafo 2º, do ADCT, é de fundamental importância para correção dessa desigual realidade. Soma-se a isso o que dispõe o artigo 37, XII, da CF/88, o qual determina isonomia remuneratória entre os poderes, e o Decreto Legislativo 805/2010, que concretizou em parte essa garantia. Cabe lembrar que os advogados do Senado possuem remuneração igual aos magistrados e aos membros do Ministério Público, motivo pelo qual deve-se concretizar esse preceito em relação à advocacia pública federal. Por essas razões, a carreira de procurador da Fazenda Nacional, através de seu sindicato com mais de 1.800 filiados, manifestou livre e democraticamente, em sua assembleia geral extraordinária (AGE), a decisão de repudiar a falta de comprometimento dos dirigentes da AGU com o comando constitucional e com a defesa de uma advocacia pública federal forte. A insatisfação com os rumos tomados pela direção da AGU foi consubstanciada em uma campanha intitulada “Fora Adams”, que tem a intenção de demonstrar o descontentamento dos PFNs com a atual direção da AGU e com o ministro Adams. Os principais pontos da gestão atacados pelo movimento é a falta de uma defesa pública de fortalecimento da AGU, com prerrogativas e remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça; contrariedade às propostas da direção da AGU com os propósitos da carreira; malefícios de uma proposta de advocacia de governo em detrimento de uma verdadeira advocacia de Estado valorizada e estruturada, cuja principal ameaça é a privatização das consultorias, eliminação da discricionariedade técnica dos advogados públicos federais na emissão dos pareceres; entre outras considerações. As propostas em debate na AGE foram encaminhadas para todos os filiados ao Sinprofaz — inclusive o ministro Adams — que tomaram conhecimento, possibilitando o comparecimento e defesa de seu ponto de vista. Ante ao exposto, o Sinprofaz vem ratificar sua insatisfação com o momento que a advocacia pública federal atravessa, bem como repudiar qualquer iniciativa oficial que tente tolher sua manifestação, precipuamente exteriorizando que a decisão da carreira é soberana. Não se trata de qualquer propaganda política, mas divergência com os rumos que a advocacia pública federal toma, para que alcancemos o nível de excelência que a sociedade requer da instituição, que exerce função essencial à Justiça, como consignado na Constituição Federal. Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Fonte: Conjur, de 8/08/2012
DECRETO Nº 58.276, DE 7 DE AGOSTO DE 2012 Disciplina a apuração preliminar atinente a enriquecimento ilícito de agentes públicos estaduais e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/08/2012
Comunicado do Conselho da PGE Pauta da 75ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012 Data da Realização: 09-08-2012 Horário 09:30H Hora do Expediente I - Comunicações da Presidência II - Relatos da Secretaria Iii- Momento do Procurador Iv- Momento Virtual do Procurador V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos Ordem do Dia Processo: 17040-677719/2012 Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo Assunto: Afastamento dos Procuradores do Estado Soraya Lima do Nascimento, Margarete Gonçalves Pedroso, Paola de Almeida Prado, Evelyn Moraes de Oliveira, Renata Lane, Simone Arbaitman, Natália Musa Dominguez Nunes e Elisângela da Libração para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “VIII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público – IBDP, a ser realizado em Salvador – Bahia, no período de 15 a 17-08-2012. Relatora: Conselheira Mirian Gonçalves Dilguerian Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2012
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2012 |
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