08 Jun 11 |
Resolução PGE nº 41, de 7-6-2011
Dá nova disciplina ao Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/06/2011
Resolução PGE nº 42, de 7-6-2011 Dá nova disciplina ao Programa Pró-Software do Centro de Estudos da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/06/2011
Ministro Cezar Peluso defende PEC dos Recursos na CCJ do Senado Uma “revolução pacífica” para melhorar a eficiência da Justiça brasileira contra um “sistema jurisdicional perverso e ineficiente”. Foi assim que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu hoje (7), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/2011), conhecida por PEC dos Recursos. A proposta, idealizada pelo ministro Peluso e acolhida no Senado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), propõe o fim dos recursos que atrasam a execução das sentenças judiciais por razões meramente protelatórias.
O ministro Peluso fez severas críticas ao atual sistema, especialmente em relação à demora no julgamento das demandas judiciais tanto na esfera cível quanto na criminal. Segundo dados estatísticos apresentados pelo ministro, nos últimos 29 meses foram autuados no STF 133.754 recursos apenas na esfera cível, sendo que 53.189 foram devolvidos pela Presidência do Supremo por inviabilidade – 40% do total.
Dos 80.565 recursos que foram distribuídos, 75.315 tiveram provimento negado, ou seja, ficou mantido o entendimento da instância anterior. Em somente 4% do total de recursos houve mudança de entendimento. Na avaliação do ministro, os dados revelam que a quantidade de recursos que tem a decisão das instâncias anteriores modificada é muito pequena e implica um grande gasto de tempo, dinheiro e energia no sistema.
Por essa razão, o ministro classificou o sistema de “ineficiente, danoso e perverso, que prejudica 95% das pessoas que procuram o Judiciário”. Para o ministro, são pessoas que procuram a Justiça com razão e que só verão sua causa ganha 10, 15, 20 e não raro 30 anos depois. Como exemplo, o ministro citou as ações expropriatórias, onde as indenizações em geral não são recebidas pelos credores originais, mas pelos filhos e netos daqueles que ingressaram com a ação.
Impressão de impunidade
O presidente do STF observou que na esfera criminal a situação não é diferente e que a demora nesses casos traz uma impressão de impunidade para a sociedade e o risco de impunidade efetiva, com a prescrição dos processos em razão da demora na tramitação.
O ministro citou como exemplo o caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que começou a cumprir a pena onze anos após o crime, em 2000, quando matou a ex-namorada e também jornalista, Sandra Gomide. Segundo o ministro Peluso, a demora no julgamento do caso e da execução da sentença além de causar a sensação de impunidade ainda prejudicou o próprio réu, que se tivesse iniciado a execução de sua sentença antes, hoje poderia contar com benefícios como a progressão de regime prisional.
Segundo cálculos do ministro, se a PEC dos Recursos estivesse em vigor, o caso Pimenta Neves teria uma redução de dois terços no tempo de tramitação. “Há, portanto, a percepção de uma indústria de recursos protelatórios e é contra esta situação insustentável que devemos todos ter os olhos voltados para a discussão dessa proposta de emenda constitucional”, ressaltou.
“O sistema atual concorre para a proliferação das prisões preventivas ilegais”, disse o ministro ao observar que a demora para a conclusão dos processos é tamanha que leva a Justiça a conceder habeas corpus, porque a prisão passa a ser ilegal. “Isto cria um clima de insegurança na sociedade, a ideia de que a policia prende e o Judiciário solta”, ressaltou o ministro na audiência pública.
Peluso disse ainda aos senadores que o excesso de recursos também embaraça o desenvolvimento sócio-econômico, ao desestimular os investimentos. Segundo o presidente do STF o sistema estimula atos ilícitos, como a sonegação de impostos e ocupação de terras, “pois a demora na resolução dos processos favorece o infrator”.
Sobrecarga
Com relação ao que chamou de excesso de recursos judiciais, o presidente do STF lembrou que um dos gargalos do sistema é a multiplicidade de vias de acesso para os Tribunais Superiores e a Suprema Corte. Peluso citou estudo da Fundação Getúlio Vargas que aponta 37 vias de acesso ao STF, por meio de recursos extraordinários, agravos regimentais e de instrumento, embargos e outros. “Todas essas vias são impeditivas do trânsito em julgado da decisão”, observou, ao lembrar que a PEC dos Recursos pretende exatamente barrar o uso indiscriminado desses recursos.
O ministro explicou que o sistema propõe uma sobrecarga dos Tribunais Superiores de recursos manifestamente inviáveis. Por esse motivo, o STF aprovou uma reforma regimental que atribui ao presidente da Corte competência para indeferir liminarmente esses recursos. A mudança levou o ministro a denegar e devolver aos tribunais de origem 31.943 recursos absolutamente inviáveis. “Não fosse a competência atribuída ao presidente do STF, seria agravada a brutal sobrecarga dos ministros no exame desses recursos”, acrescentou Peluso.
Admissibilidade
Ao defender a PEC dos Recursos na CCJ do Senado, o presidente do Supremo procurou deixar claro que a proposta não vai impedir que o cidadão recorra à Justiça caso se sinta prejudicado. Segundo afirmou, haverá a antecipação do trânsito em julgado das decisões, mas sem abolir os recursos que continuarão existindo tanto no Supremo quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A diferença, segundo Peluso, é que tais recursos assumem tecnicamente a função rescindente ou rescisória. O resultado ou pode desconstituir ou anular a decisão atacada ou então permitir aos tribunais superiores julgar novamente o vértice de uma causa. A PEC, acrescentou, mantém e garante os mesmos graus jurisdição e a função revisora dos recursos. “Não se fecha nenhuma porta”, afirmou o ministro.
“Quem em segundo grau é vencido e tem certeza de que tem razão vai usar os recursos”, salientou, ao reforçar que aqueles que não têm convicção de sua razão no processo não vão recorrer, pois saberão que o recurso será inútil. "Para que propor um recurso, cujo resultado é inócuo?", indagou o presidente do STF.
Resultados práticos
O presidente do STF apresentou aos senadores o que vislumbra como resultados práticos da proposta, especialmente para abreviar a solução das causas judiciais com impacto positivo na vida das pessoas. Na área criminal as absolvições em segundo grau serão definitivas e a condenação também permitirá o cumprimento imediato das penas de forma a evitar as prescrições. “O sistema jurídico dá uma resposta à sociedade e reafirma a efetividade do ordenamento e autoridade da lei”, disse o ministro.
Mitos
Ao final de sua explanação, o presidente do STF procurou desconstituir alguns mitos criados em torno da discussão da proposta, como a ameaça aos direitos e garantias individuais, ofensas ao chamado princípio da presunção de inocência, a ameaça à uniformização do entendimento das leis pelos tribunais superiores e o prejuízo para o cidadão com a redução dos graus de jurisdição.
Peluso explicou que nenhum país civilizado tem quatro instâncias de jurisdição como o Brasil, que até a promulgação da Constituição de 1988 tinha apenas três. “Duplo grau de jurisdição é suficiente para a garantia do Estado Democrático de Direito, tanto que é duplo grau e não quádruplo”, reforçou Peluso. O ministro também rebateu a ideia de desconfiança em relação aos juízes de primeiro e segundo graus. Para Peluso, a proposta vai valorizar esses juízos, até porque os tribunais superiores em geral mantêm 96% das decisões dos tribunais locais ou regionais.
Ao final de sua explanação o ministro reconheceu que a proposta é polêmica e que é comum a resistência a mudanças, especialmente se essas mudanças são radicais, disse ao lembrar que a criação da súmula vinculante e da repercussão geral foram bastante criticadas antes de serem adotadas. “Estou absolutamente convencido de que essa proposta de emenda constitucional será uma revolução para o povo brasileiro, uma revolução como deve ser, pacífica”, concluiu o presidente do STF. Fonte: site do STF, de 8/06/2011
Governo de SP deve indenizar aluno gay em R$ 50 mil Em tempos em que muito se discute o combate ao bullying no ambiente escolar, não se concebe que o Estado, a quem incumbe promover a o respeito à diversidade em seus diversos matizes, incluindo a orientação sexual, permita e, mais que isso, incentive uma palestra de conteúdo homofóbico que venha a acirrar a discriminação existente na sociedade. O fundamento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o governo paulista a pagar indenização, por danos morais, a um estudante homossexual da rede pública. Motivo: palestra na qual um médico urologista tinha como tarefa orientar os alunos sobre homossexualismo. O valor da indenização foi arbitrado no correspondente a cem salários mínimos (cerca de R$ 50 mil). Ao falar para estudantes da Escola Estadual Professora Maria Augusta Corrêa, o médico carregou no preconceito. Segundo testemunhas, associou violência e uso de drogas ao homossexualismo. A afirmação provocou a ira de um grupo de alunos que chegou a fazer um abaixo-assinado reclamando providências à direção da escola. Em depoimento, uma professora reconheceu que o palestrante foi infeliz em algumas de suas declarações. Segundo ela, o médico disse que o mundo está sob o domínio da maldição e citou como exemplos a violência, o uso de drogas e a separação de casais. E, segundo a professora, disse ainda que o homem foi criado para se relacionar com uma mulher e vice-versa e quando isso não acontece também haveria um mal. “De fato, ainda que o palestrante não tenha afirmado diretamente que homossexuais são criminosos, é nítido que, ao associar violência e uso de entorpecentes – duas condutas penalmente relevantes – ao homossexualismo, buscou desqualificar tal opção sexual, causando evidente constrangimento ao apelante e a outros alunos homossexuais que eventualmente estivessem assistindo à palestra”, entendeu o relator, Mauro Fukumoto. Para o desembargador, apesar do palestrante não ser professor da rede pública, o Estado está na obrigação de responder pelo que foi dito na palestra, uma vez que se tratava de iniciativa da direção da escola. O relator ainda destacou que o mesmo médico fez palestras semelhantes em outras escolas da rede pública e a sua forma de pensar era certamente de conhecimento da Administração. Fonte: Conjur, de 8/06/2011
Comunicado do Centro de Estudos Para o I Fórum Brasileiro de Direito Disciplinário, promovido pela Fórum Cultural Organização de Eventos Ltda, a realizar-se nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2011, na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, localizada na Avenida do Contorno, n.º4.520, auditório Térreo, Funcionários, Belo Horizonte, MG, ficam deferidas as seguintes inscrições: Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/06/2011
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 09/06/2011 HORÁRIO 09:30h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 18575-522587/2011 INTERESSADO: Guilherme José Purvin de Figueiredo LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública” e do “III Congresso Sulamericano de Direito de Estado”, na condição de palestrante, no período de 27/06 a 01/07/2011, a serem realizados na cidade de Bento Gonçalves/RS. RELATOR: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz PROCESSO: 16521-516947/2011 INTERESSADO: Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “Curso de Procedimentos Licitatórios na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial”, promovido pelo Banco Mundial, no período de 30/05 a 03/06/2011, realizado em Fortaleza/CE. RELATOR: Conselheiro Celso Alves de Resende Júnior PROCESSO: 18882-511913/2011 INTERESSADA: Sara Corrêa Fattori LOCALIDADE: Araraquara ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “Seminario Internazionale Di Soverato”, promovido pelo Centro Romanistico Internazioale Coppanello, sobre o tema “II diritto in transparenza Fonti letterarie ed assetti giuridici” a ser realizado em Soverato, na Itália, no período de 21 a 25 de junho de 2011, e também para proferir palestra na Faculdade de Direito de Catanzaro, no dia 27/06/2011, sobre o tema “A Justiça do Trabalho e a obrigatoriedade da observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil”. RELATOR: Conselheiro Fernando Franco Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/06/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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