08
Junho
10

Comissão de juristas entrega anteprojeto do novo CPC ao presidente do Senado

 

Nesta terça-feira (8), às 15h, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil entregará ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, o resultado de seus trabalhos. Foram oito meses de discussões.

 

Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trabalho consistiu na realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as instituições representativas dos operadores do Direito, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados do Brasil, e debates com o Ministério da Justiça e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, entre outras atividades que tornaram o processo de redação do anteprojeto conhecido e participativo.

 

Foram analisadas mais de mil sugestões que chegaram à comissão, ressalta Fux. Desde o início do trabalho, a comissão reconheceu como objetivo maior a garantia de duração razoável dos processos, sem, no entanto, sacrificar o princípio da ampla defesa. Os anseios por uma Justiça mais célere foram levados em consideração durante todas as discussões e, segundo a relatora Teresa Wambier, os motivos que levaram ao quadro de demora atual, que são o excesso de formalismos, o excesso de recursos e a grande quantidade de ações em tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, foram amplamente escrutinados para que instrumentos que pudessem modificar essas realidades fossem propostos.

 

Pelo anteprojeto, o novo CPC foi organizado em cinco livros: Parte Geral, Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais, e Das Disposições Finais e Transitórias, sendo que houve redução de mais de 200 artigos em comparação com o atual CPC. Dentre as principais inovações, podem ser destacadas a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, a possibilidade genérica do recurso apenas da sentença, a criação da sucumbência recursal e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.

 

Como resultado da implantação de todas as inovações, será possível uma redução muito significativa dos prazos de tramitação dos processos na Justiça, prevê o anteprojeto.

 

Fonte: site do STJ, de 8/06/2010

 

 

 

 

Comissão de Juristas apresenta a Sarney nesta terça-feira proposta de reforma do CPC

 

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, nesta terça-feira (8) às 15h, assinalando o desfecho de um ano de trabalho intenso da Comissão de Juristas designada para buscar soluções capazes de destravar o julgamento das ações judiciais no país.

 

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu a comissão, irá também à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (9), para apresentar a redação final da proposta que ele acredita ser a resposta para a duração razoável do processo, direito de todo cidadão.

 

Pelos cálculos do ministro, as modificações vão reduzir o tempo de julgamento de um processo em até 50% e em 70% no caso das demandas repetitivas, como as que tratavam da correção das cadernetas de poupança ou da cobrança da assinatura básica de telefonia. Nesses, significará reduzir a um ano o tempo para o julgamento. Para isso, o texto que está sendo proposto reduz a quantidade de recursos colocados à disposição dos advogados e prevê sanções para quem fizer uso desses instrumentos apenas com o intuito de protelar o desfecho dos processos.

 

De acordo com Fux, o que está sendo agora proposto é um código para durar meio século - o atual foi consolidado pela Lei 5.869, de 1973. Para chegar ao texto, ele e a equipe de juristas ouviu segmentos especializados, por meio de audiências públicas em oito capitais de estados e coleta de propostas via internet. No total, foram reunidas cerca de mil sugestões, sendo que 80% delas já constatavam do texto proposto pela Comissão de Juristas. Da parcela restante, três quartos foram aproveitados no anteprojeto. O texto vai passar por exame inicial na CCJ e, em seguida, será submetido a Plenário. Para vigorar, precisará também de aprovação na Câmara dos Deputados

 

Fonte: site Agência Senado, de 8/06/2010

 

 

 

Ex-proprietária de farmácia recorre ao STF contra ordem de prisão por depositária infiel

 

Ex-proprietária de farmácia, C.R.T.D., de Bauru (SP), ingressou com Habeas Corpus (HC 104232) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restabeleceu mandado de prisão contra ela expedido sob acusação de ser depositária infiel. Ela teve a ordem de prisão decretada em processo movido por ex-empregados da farmácia.

 

A ação trabalhista tramita na 4ª Vara do Trabalho de Bauru, onde foi fechado um acordo durante a audiência de conciliação que previa o pagamento da importância de R$ 4.500,00 em dez parcelas iguais. A inadimplência deu origem à citação para que a dívida fosse paga em 48 horas, sob pena de determinação de arresto de bens para a garantia da execução no valor de R$ 977,80. Como não houve o pagamento, os bens foram avaliados (dois computadores e uma mesa).

 

Como a farmácia fechou as portas, o oficial de Justiça não conseguiu arrestar os bens listados, por isso foi pedida a prisão da proprietária da empresa. Foi tentada ainda uma penhora on line (pelo sistema Bacen-Jud), mas não foram encontrados depósitos bancários. O mandado de prisão foi então expedido pelo juiz sob o argumento de que C.R. tornou-se depositária infiel. Foi impetrado habeas corpus preventivo no TRT da 15ª Região (Campinas-SP), que suspendeu a ordem de prisão. Mas o TST restabeleceu a ordem de prisão que vigora desde 24 de março passado.

 

No HC ao Supremo, a defesa alega que a decisão do TST violou a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que não permite a prisão por dívida, exceto alimentícia. Além disso, a defesa afirma que se os bens arrestados ainda existissem, a acusada os teria apresentado. Ocorre que eles foram entregues no pagamento de outras dívidas, já que a empresa sofre inúmeros protestos na praça. O HC ressalta que, embora a Constituição Federal (art.5º, LXVII) ainda admita a prisão do depositário infiel, o STF reformulou sua jurisprudência no sentido de que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

 

Fonte: site do STF, de 8/06/2010

 

 

 

 

IPVA: Justiça garante cobrança no Estado de rodagem

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu uma importante vitória com relação ao mandado de segurança impetrado pela empresa Ouro Verde Transporte e Locação S/A, que tentava impugnar a legislação paulista do IPVA, em especial a sistemática de tributação de veículos de sua propriedade que circulam no Estado de São Paulo, mas que recolhem o imposto em prol do Estado do Paraná, onde fica a sede da empresa, na Capital Curitiba.

 

Foi acolhida a preliminar suscitada nas informações ficando, em sentença, consignado ser a impetrante carecedora do direito de ação, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida.

 

“Destacamos a excelência do trabalho realizado pela procuradora do Estado Denise Ferreira de Oliveira Cheid, da Procuradoria Fiscal, inclusive com apresentação de memoriais, e dos colegas da DEAT/CAT que prepararam a nota técnica de impacto econômico-financeiro”, afirmou Eduardo José Fagundes, subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal.

 

Fonte: site da PGE SP, de 7/06/2010

 

 

 

 

A pena é o processo

 

A qualquer hora, pode um oficial de Justiça lhe trazer notificação judicial. Ou por correio lhe chegar intimação administrativa. Um processo lhe foi ou será instaurado.

 

Um em cada quatro brasileiros tem processos na Justiça. É normal na democracia. É direito constitucional todos se defenderem e peticionarem. É dever do Ministério Público e de procuradores fiscalizar contribuintes, empresas, concessionárias e governos.

 

Mas não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como estratégia de intimidação política, fiscal ou mercadológica. A linha é tênue entre intimar e intimidar.

 

O processo impõe custos instantâneos ao pretendido réu. Custos muitas vezes maiores do que a incerta condenação legal. Não são impostos pelo juiz nem pela lei. São custos colaterais. Verdadeiras penas sem julgamento.

 

Primeiro são os custos financeiros de defesa -advogado, perito, custas judiciais- com que o réu, culpado ou não, arca por cerca de 5 anos, tempo médio do processo.

 

Audiências, embargos, recursos, agravos, via-crúcis ineficiente e deslegitimadora da administração pública e judicial.

Acresça custos de oportunidade.

 

O tempo que empresa, cidadão ou agente público terá de dedicar à sua defesa. O que de produtivo deixará de fazer. Há os custos psicológicos.

A tensão durante anos. A sentença saiu, quando, como?

 

Se o réu é do governo, obras públicas poderão ser paralisadas e adiadas. A imagem do político e do servidor se tisna com o eleitor e a mídia. Os crescentes custos de se defender do processo, intimidador, afastam do serviço público os melhores quadros nacionais.

 

Se o réu é empresa privada ou cidadão, a situação é tão pior quanto.

Hoje, patrimônio indispensável, mensurável monetariamente, é a marca, credibilidade com vizinhos, credores, consumidores e concorrentes. A estratégia intimidatória combina abertura do processo com sua divulgação.

 

Produz rumor revestido de legalidade, diria Cass Sunstein. E pode gerar danos. Ao colocar o contribuinte no Serasa, sem decisão judicial, o Fisco diz: "Não discuta, pague. O dano à sua imagem será provavelmente maior que a sua vitória ao final do procedimento".

O simples existir do processo retém o investimento, torna bens indisponíveis, paralisa a circulação da riqueza e o prestígio político e moral. Fecham-se contas bancárias. Retira-se o principal documento da cidadania de mercado: o cartão de crédito.

 

Na democracia, porém, o direito de defesa não deve sofrer constrangimentos. O réu pode até ser inocentado. Mas jamais terá sido totalmente imune. A pena é o processo com seus custos colaterais.

Não é por menos que juízes concedem cada dia mais danos morais e condenam por lide temerária.

 

O processo intimidatório impõe também custo orçamentário ao Tesouro. Acionar a máquina da Justiça é acionar o taxímetro da despesa pública. Cada intimação temerária é desperdício potencial.

Não se trata de restringir o direito de peticionar ou o dever de fiscalizar e cobrar. Mas, numa sociedade cada vez mais de resultado e menos de valores, fazer a análise de custo e benefício financeiro, político, psicológico ou mercadológico do processo é inevitável.

 

É hora de a sociedade discutir uma ética do processo. Novas jurisprudência e legislação poderiam evitar estratégias intimidatórias.

Responsabilizar quem indevidamente impõe custos colaterais a cidadãos e desperdício ao Tesouro. A crescente processualização administrativa ou judicial da vida cotidiana não é expansão da legalidade. É inchaço. Não é saúde. Pode ser doença. Há que se tratar.

 

JOAQUIM FALCÃO, 66, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/06/2010

 

 

 

 

Prioridade é defender prerrogativas da advocacia

 

Qual é a obrigação da OAB numa crise política como a que abalou o Distrito Federal recentemente: sair às ruas agitando bandeiras a favor da prisão e da cassação do governador pego com a boca na botija ou atuar para que os advogados de tal governador tenham garantidas as condições para defendê-lo contra a prisão e a cassação? Esse tipo de inquietude tem assaltado a mente de uma parcela importante dos advogados, principalmente criminalistas, que veem a OAB se comportar mais como uma filial do Ministério Público do que como um órgão de classe.

 

O engajamento em campanhas de natureza genérica, com conotação política quando não declaradamente demagógica, tem afastado a OAB das lutas específicas da advocacia e deixado um certo sentimento de abandono entre os advogados. A tendência, iniciada em gestões anteriores, parece ter se acentuado na da atual direção do Conselho Federal, encabeçada pelo advogado paraense Ophir Cavalcante Junior.

 

Desde que assumiu o cargo, em 1º de fevereiro, Ophir Cavalcante ampliou o leque de críticas da OAB, disparando contra autoridades do Governo Federal, criticando projetos de lei e evidenciando animosidades com o próprio Judiciário. Além da cruzada contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o presidente da OAB chamou a atenção pelo inusitado ao aderir de armas e bagagens à campanha da Ficha Limpa, um projeto de lei que coloca em risco o princípio da presunção da inocência, tão caro a quem vive de defender gente que tem sua inocência colocada em xeque.

 

Em entrevista à Consultor Jurídico, o presidente da OAB falou sobre as polêmicas em que a entidade se envolveu, nos últimos quatro meses, e ainda resgatou questões controvertidas. Uma delas é o fim do jus postulandi, que a entidade insiste em combater por meio de sugestões a vários projetos de lei no Congresso Nacional. Embora o direito da autodefesa tenha sido garantido pelo STF (ADI 1.127), devido aos princípios da oralidade e informalidade adotados nos juizados especiais, a OAB segue firme em busca de uma lei que proíba o trâmite de ações judiciais sem a participação de advogados, inclusive nas instâncias trabalhistas iniciais.

 

A necessidade de férias para os advogados é outro assunto que leva a OAB a transitar pelo Congresso Nacional. De acordo com o presidente da Ordem, já foi apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que está sob a relatoria do senador Demóstenes Torres, com a justificativa de que toda classe laboral merece tirar férias, mesmo por questões de saúde, mas também para usufruir de descanso junto à família.

 

“Os juízes tiram férias de 60 dias por ano e seria bom se houvesse férias em conjunto com advogados e o Ministério Público, um período em que houvesse suspensão dos prazos e a Justiça funcionaria por meio de plantões”, justificou Ophir Cavalcante. O presidente da Ordem lembrou que a Emenda Constitucional 45 acabou com o regime de férias coletivas, mas afirmou que na prática isso continua acontecendo. “Vejo que os tribunais convocam juízes de primeiro grau e isso é ruim, porque muda o entendimento já consolidado e gera insegurança jurídica, cria um desequilíbrio”, disse.    

 

Leia a entrevista

 

ConJur — A OAB se posicionou de forma ostensiva contra a PEC dos precatórios e os projetos de lei do pacote tributário. Também se manifestou em casos como a prisão do governador Arruda e a intervenção no DF. A OAB se manifesta em todo assunto que envolve o Poder Público ou apenas no que considera relevante para a advocacia?

Ophir Cavalcante Junior — Ambos. A função primordial da Ordem dos Advogados do Brasil, na minha visão, é crítica. Ela tem de colaborar para o desenvolvimento deste País, fazendo as críticas necessárias contra os atos de improbidade administrativa, corrupção, desmando, protecionismo e políticas equivocadas. Tudo isto é dever da Ordem.

 

Denunciar, para evitar que se varra para debaixo do tapete. Trata-se de uma missão institucional, definida em seu próprio Estatuto. Ao lado disso, dentro de suas finalidades corporativas, deve a OAB ser intransigente na defesa das prerrogativas do exercício profissional, exigindo respeito e impedindo que a autoridade pública, seja ela qual for, cerceie esse exercício.

 

ConJur — O senhor acha que a OAB tem se envolvido em polêmicas por acaso ou é postura da entidade provocar debates a partir de críticas mais contundentes?

 

Ophir Cavalcante — Como afirmei antes, e agora friso, a Ordem tem um papel institucional que faz da crítica um instrumento para enriquecer o debate. Não queremos tornar esse instrumento uma panacéia, mas, sim, expressar os anseios de uma sociedade que não pode se submeter calada a qualquer vontade dos governantes de plantão. Sem isso, a democracia fica manca. Não adianta, por exemplo, termos uma boa política econômica e um desempenho social péssimo. Ou vice-versa. O que se percebe, hoje, é que se dá mais valor a uma moeda forte, em detrimento dos valores humanos. Temos gravíssimos problemas de moradia, de saúde pública, de educação. E nos encontramos, agora, num momento de grandes definições. Quando questionamos o Poder Público, o fazemos com o objetivo de fortalecer o Estado democrático de Direito. Aliás, esta foi a lógica da Constituição Federal de 1988: a cidadania em primeiro lugar. Quando percebemos que nossas críticas estão incomodando alguns setores, de certa forma nos sentimos com a sensação de dever cumprido. Afinal, sabemos que nunca iremos agradar a todos. Mas, temos consciência de que lutamos pela causa certa, ou, se quiser, justa.

 

ConJur — A OAB foi questionada pelo exercício ilegal da profissão por tomar emprestado do Ministério Público a tarefa de pedir a prisão no caso Arruda. A crítica foi objeto de artigo publicado por advogados ilustres no Estadão. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

 

Ophir Cavalcante — No caso da prisão do governador Arruda, a Ordem atuou como intérprete dos anseios da sociedade, que naquele momento temia que o caso se transformasse em mais um exemplo de impunidade – a clássica “pizza” do jargão dos escândalos de Brasília. Não bastasse o espetáculo dos filmes com dinheiro sendo distribuído e da tentativa de corromper testemunha, chegou-se ao cúmulo de o próprio governador declarar que perdoava aos seus “acusadores”. Zombava-se da sociedade e da Justiça. A OAB, em nenhum momento, tomou de empréstimo as funções do Ministério Público, do mesmo modo como não o fez em episódios marcantes de sua história. Em todos esses momentos, é importante frisar, a OAB serviu de paradigma para a sociedade, colocando-se fora do jogo partidário. Engajada, tão-somente, no aprimoramento da ordem jurídica e das instituições.

 

ConJur — Além do caso do governador do DF, as críticas também foram porque a OAB nada fez no caso Nardoni, onde o direito de defesa foi devastado.

 

Ophir Cavalcante — As críticas ao papel da Ordem partiram de uma visão muito pessoal, sobre a qual só podemos lamentar, mas que felizmente a evolução dos acontecimentos tratou de recolocar o debate no seu devido lugar. Ao menor sinal de desrespeito ao sagrado direito de defesa do governador que estava, naquela ocasião, detido nas dependências da Polícia Federal, imediatamente a OAB acionou todos os mecanismos à sua disposição para garantir total e plena liberdade dos advogados. Tratei o assunto pessoalmente, para que não pairassem dúvidas quanto ao direito das prerrogativas profissionais. Naquele momento, a OAB também estava cumprindo sua missão institucional corporativa, igualmente importante para o conjunto da sociedade brasileira. E foi essa também a atitude adotada pela Ordem ao defender o advogado agredido em São Paulo durante o julgamento do casal Nardoni. Em nenhum momento transigiu.

 

ConJur — A Ordem defendeu o Projeto Ficha Limpa, uma lei ordinária que vai contra o princípio constitucional da presunção de inocência, o qual foi reafirmado pelo STF. Por quê? 

 

Ophir Cavalcante Junior — No projeto de lei conhecido como “Ficha Limpa”, não houve nele qualquer desejo de mitigação do princípio da presunção da inocência. Ao contrário, o impedimento (de se candidatar) só poderá ser oposto a quem tiver sido condenado por um órgão colegiado e que não tenha obtido efeito suspensivo da decisão. Na verdade o que ele estipula, com fundamento na Constituição (artigo 14, parágrafo 9º) é que Lei Complementar pode estipular condições de elegibilidade, o que não se confunde com a cassação de direitos políticos (artgio 15). Se o legislador diz que o candidato para exercer o mandato não pode ter condenação judicial, isso não pode ser visto como uma negação do princípio da presunção da inocência, mas como uma exigência para que a política seja exercida por cidadãos que nada devam à Justiça. O STF ao analisar a questão, não o fez com base nessa nova lógica, que reflete o anseio de mais de 1,7 milhão de eleitores.

 

ConJur — Na posse do ministro Cezar Peluso, na presidência do STF, ficou clara a disposição de afastar a OAB da solenidade. O que está acontecendo?

 

Ophir Cavalcante — Entendemos que houve um equívoco do Cerimonial do Supremo Tribunal Federal, atribuir a um advogado, amigo pessoal do ministro que iria homenageá-lo, a condição de representante da comunidade jurídica. Assim estava escrito. Vamos deixar claro o seguinte: o fato de o presidente da OAB ter a palavra na solenidade de posse do presidente do STF não significa que a entidade fala como parte daquele Poder, ou que seja mesmo um poder. É preciso separar e, principalmente, entender como isso funciona. Antes, trata-se de uma tradição, como acontece também na posse do presidente do Superior Tribunal de Justiça. Observe que o presidente da OAB é convidado a discursar da tribuna do advogado. Ele está ali representando o advogado, uma espécie de elo do Judiciário com a sociedade, além de parte fundamental para o funcionamento da Justiça. Não é demais lembrar que a advocacia está institucionalizada na Constituição Federal, especialmente em seu artigo 133 que preceitua ser a advocacia essencial à administração da Justiça. Quando me manifestei, na ocasião, estava apenas querendo reforçar esse princípio.

 

ConJur — A OAB está se distanciando de representar os interesses da advocacia?

 

Ophir Cavalcante — Em absoluto, talvez este seja um dos momentos em que a OAB esteve mais presente nas lutas diárias da advocacia. E isto se deve, em grande parte, a uma mudança de perfil da nossa classe, que se agigantou em números e em problemas. A imagem do advogado como profissional liberal está cada vez mais distante, dando lugar ao advogado empregado e com enormes dificuldades para o efetivo exercício da profissão. Certa vez li a seguinte declaração de um político à imprensa: “Acho estranho a gente pagar com dinheiro público para a faculdade de Direito ensinar um jovem advogado a como ludibriar o fisco.” Opinião como essa cria um falso estereótipo em uma carreira essencial ao equilíbrio da Justiça, e, com todo o respeito, inverte a realidade de um País que tem no fisco um verdadeiro algoz das parcas finanças individuais. Diante disso, nossa prioridade está voltada para a defesa das prerrogativas profissionais, que precisa mobilizar todos os advogados brasileiros. Isto lançou a OAB em várias frentes de lutas, seja no Congresso Nacional, onde são discutidas e votadas leis que afetam a nossa profissão, nos Tribunais, no Ministério Público, seja também nas delegacias, onde atitudes arrogantes de abuso de autoridade ainda são rotineiras.

 

ConJur — O senhor pode dar um exemplo dessa luta da OAB pela advocacia?

 

Ophir Cavalcante — Neste momento, a OAB luta no Congresso pelas férias da advocacia, pela dignidade dos honorários de sucumbência, para que os serviços advocatícios sejam incluídos no Simples e pelo fim do jus postulandi. Do mesmo modo, temos nos empenhado por reformas que possibilitem incluir instrumentos que reforcem a cidadania nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal. Na defesa das prerrogativas profissionais, vivemos uma espécie de campanha permanente, e são tantas as iniciativas da OAB nesse sentido que precisaríamos de um espaço próprio para tratar de cada uma delas.

 

Destacamos, aqui, os avanços obtidos na legislação, os habeas-corpus interpostos para garantir o exercício de advogados ameaçados de prisão e o estado de vigília da Comissão Nacional de Prerrogativas, em sintonia com as comissões Seccionais, diuturnamente a postos para atender os advogados, estejam onde estiverem.

 

ConJur — Como o senhor analisa a aproximação da OAB das políticas do governo federal?

 

Ophir Cavalcante — Vamos encarar a questão assim: independentemente das preferências pessoais de seus dirigentes, a OAB não expressa correntes ou ideologias, muito menos siglas partidárias. O Conselho Federal reúne representantes de todos os Estados, na mesma proporção, e reflete o pluralismo de idéias que dá à nossa instituição um caráter de independência nas discussões dos grandes temas de interesse da sociedade. Nossa relação com os poderes é de respeito recíproco. Isto não significa participação. Queremos estar sempre à vontade para elogiar os acertos e criticar os excessos e desacertos. Olhando bem, estamos mais criticando do que elogiando. O partido da OAB é a Constituição.

 

ConJur — Um advogado paulista reclama que no curso das célebres “operações da PF”, com grampos ilegais e inquéritos secretos, a OAB não se posicionou contra os abusos cometidos contra a advocacia, mas lançou nota defendendo lei para coibir maus tratos a animais de circo. Esse advogado está equivocado?

 

Ophir Cavalcante — Ela decorre de desinformação. Não é de hoje, a OAB tem sido uma guerreira incansável para coibir todos os tipos de desmandos e uma crítica contumaz às operações pirotécnicas do aparelho policial contra advogados, seus clientes e escritórios. A tal ponto que, no ano passado, foi tema da Conferência Nacional dos Advogados, quando se denunciou a existência de um “estado policial” a causar insegurança a todos os cidadãos. Por iniciativa da OAB é que foi aprovada a Lei que veda a violação dos escritórios de advocacia. As Súmulas do STF que regulamentam o uso de algemas e reconhecem o direito de o advogado ter vistas dos autos de inquérito ou mesmo de processos que tramitem em caráter sigiloso, também resultam da atuação da OAB em defesa da classe. Quanto à defesa dos animais, ela se inscreve no capítulo de responsabilidades que temos (OAB e todos os cidadãos, indistintamente), com o meio ambiente que nos cerca.

 

ConJur – Na sua posse, foi muito aplaudida a informação de que a OAB conseguiu vedar a proibição da abertura de cursos de direito nos últimos dois anos. Num país em que o problema principal é a educação e o ensino, é de boa estratégia fechar escolas?

 

Ophir Cavalcante — Esta é uma boa oportunidade para esclarecermos o seguinte: a OAB não é contra o ensino jurídico; a OAB é contra o mau ensino jurídico. O bilionário negócio das faculdades particulares emplacou centenas de novos cursos jurídicos, que hoje já passam de 1.100, um número que não seria absurdo se estivesse contribuindo para a boa qualificação dos advogados. Ocorre justamente o contrário e os resultados dos Exames de Ordem estão aí para provar, com uma maciça reprovação de bacharéis em todos os Estados. A Ordem defende critérios sérios para o funcionamento dos cursos, e não critérios frouxos para dar dinheiro aos mercadores do sonho da ascensão social. Os cursos de Direito formam não só advogados, mas também magistrados, membros do Ministério Público, delegados etc. Por isto deve haver muito rigor quanto ao seu funcionamento.

 

Fonte: Conjur, de 8/06/2010

 
 
 
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