08 Mai 15 |
Presidente recebe comitiva da Procuradoria Geral do Estado
Na
manhã
desta
quinta-feira,
7/5, o
presidente
da
Assembleia
Legislativa,
Fernando
Capez,
recebeu
a
visita
do
procurador-geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
que
estava
acompanhado
do
procurador-geral
adjunto,
José
Renato
Ferreira
Pires,
e da
procuradora
Mariângela
Sarrubo
Fragata,
chefe
do
Centro
de
Estudos
da
PGE.
Na
visita
de
cortesia,
entre
outros
assuntos,
foram
tratadas
questões
relativas
a
projetos
de
interesse
da
PGE. Fonte: site da Alesp, de 7/05/2015
Evento
-
Debatendo
a Lei
de
Acesso
à
Informação:
usos e
potencialidades
no
combate
à
corrupção No
dia 18
de
maio,
às
18h30,
a Rede
pela
Transparência
e
Participação
Social
(RETPS)
organiza
a mesa
“Debatendo
a Lei
de
Acesso
à
Informação:
usos e
potencialidades
no
combate
à
corrupção”,
que
será
realizada
na
sede
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de São
Paulo.
O
evento
acontece
para
marcar
os três
anos
da Lei
de
Acesso
à
Informação,
que
faz
aniversário
no dia
16, e
irá
abordar
temas
relacionados
à
transparência
governamental
e
corrupção,
explorando
experiências
que
analisam
a
transparência
pública
no país. Representantes
de
diversas
organizações
da
sociedade
civil
estarão
presentes.
Na
mesa
estarão:
Fábio
Oliva,
jornalista
investigativo
e
conselheiro
da
Amarribo
Brasil,
Fernanda
Campanucci,
da
Controladoria
Geral
do
Município
de São
Paulo,
Joara
Marchezini,
da
ARTIGO
19, e
Fernando
Meloni,
da
Associação
dos
Especialistas
em Políticas
Públicas
do
Estado
de São
Paulo
e Rede
pela
Transparência
e
Participação
Social. Na
oportunidade,
Joara
Marchezini
apresentará
o
relatório
“Monitoramento
da Lei
de
Acesso
à
Informação
Pública
em
2014”,
produzido
pela
ARTIGO
19,
que
traz o
resultado
de uma
pesquisa
junto
a órgãos
públicos
a nível
federal
nos três
poderes
–
Judiciário,
Legislativo
e
Executivo. No
evento
também
será
lançado
o Prêmio
Cadeado
de
Chumbo,
que
“homenageará”
as
respostas
mais
inconsistentes
de órgãos
públicos
dadas
após
pedidos
de
informação.
Serão
cinco
categorias
e o anúncio
do
grande
“vencedor”
ocorrerá
no dia
28 de
setembro
de
2015,
no Dia
Internacional
do
Direito
ao
Saber. Serviço Evento:
“Debatendo
a Lei
de
Acesso
à
Informação:
usos e
potencialidades
no
combate
à
corrupção” Data:
18.mai.2015
(segunda-feira) Horário:
18h30 Local:
Sede
da
Apesp Endereço:
Rua Líbero
Badaró,
377,
cj.
901/906
Fonte: site da RETPS, 6/05/2015
ANAPE
divulga
nota
de
apoio
ao
jurista
Luiz
Fachin O
Conselho
Deliberativo
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e do
DF
reunido
nesta
terça-feira
(05/05),
em
Brasília,
divulgou
nota
de
apoio
ao
jurista
indicado
para o
STF,
Luiz
Edson
Fachin.
Confira
a íntegra
da
nota. NOTA
DE
APOIO
AO
JURISTA
LUIZ
EDSON
FACHIN A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e do
Distrito
Federal
–
Anape
-, por
decisão
unânime
do seu
Conselho
Deliberativo
tomada
nesta
data,
vem a
público
externar
seu
apoio
ao
jurista
LUIZ
EDSON
FACHIN,
indicado
para a
vaga
de
Ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
decorrente
da
aposentadoria
do
Ministro
Joaquim
Benedito
Barbosa
Gomes,
considerando
a sua
experiência
acadêmica
como
professor
da
Universidade
Federal
do
Paraná,
honrado
e
qualificado
Procurador
do
Estado
do
Paraná,
por
quase
duas décadas,
até
2006,
e
advogado
militante
desde
o início
da década
de
1980. A
Anape
está
certa
de que
o
indicado
possui
todos
os
atributos
para a
indicação:
cidadão
com
mais
de
trinta
e
cinco
e
menos
de
sessenta
e
cinco
anos
de
idade;
notável
saber
jurídico;
e
reputação
ilibada. Nos
assentamentos
profissionais
do Dr
Fachin,
não há
nada
que o
desabone,
motivo
pelo
qual
certamente
dignificará
a mais
alta
corte
brasileira
com o
seu
brilhantismo,
sua
idoneidade,
sua
cordialidade
e sua
dedicação
ao
Direito
e à
Justiça. Registra-se,
quanto
aos
questionamentos
formulados
pela
elevada
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
do
Senado
da República
a
respeito
da
compatibilidade
do
exercício
do
cargo
de
Procurador
do
Estado
com o
múnus
público
da
advocacia
lato
sensu,
que a
Constituição
da República
de
1988,
no seu
artigo
5º,
inciso
XIII,
condiciona
as
restrições
ao
exercício
de
profissão
à
existência
de lei
que,
conforme
o
artigo
22,
inciso
XVI,
é
privativa
da União. O
Estatuto
da
Advocacia,
Lei nº
8906/1994,
no seu
artigo
30,
dispõe
sobre
a
existência
de
impedimento
para o
exercício
da
advocacia
pelos
“servidores
da
administração
direta,
indireta
e
fundacional,
contra
a
Fazenda
Pública
que os
remunere
ou à
qual
seja
vinculada
a
entidade
empregadora”. A
lei
federal
que
rege a
matéria,
portanto,
não
veda o
exercício
da
advocacia
aos
Procuradores
de
Estado,
limitando-se,
apenas,
a
impedir
a
advocacia
contra
o próprio
Estado-membro
e os
entes
a ele
vinculados. Durante
o período
em que
perdurou
a
atividade
de
Luiz
Edson
Fachin
como
Procurador
do
Estado
do
Paraná,
a OAB
paranaense
realizou
a
devida
anotação
do
impedimento
profissional
contra
a
Fazenda
Pública,
não
havendo
nada
que o
desabonasse,
a
partir
dali,
no
campo
correcional. Os
Procuradores
dos
Estados
e do
DF,
advogados
inscritos
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
atuam
com
liberdade
e
autonomia
decorrente
da
formação
superior
específica,
legalmente
reconhecida
e
rigorosamente
regulamentada
e
controlada.
São
cientes
da
identidade
profissional
de
advogados
inscritos
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
e das
responsabilidades
éticas
norteadoras
da
profissão,
não
apenas
em razão
do múnus
constitucional
que
lhes
é
imposto,
mas
pela
vocação,
pelo
perfil
profissional
que os
orienta. O
exercício
da
profissão
de
advogado
pelo
Dr.
Luiz
Edson
Fachin
sempre
correspondeu
à
melhor
aplicação
prática
dos
conhecimentos
técnico-jurídicos
em
favor
dos
interesses
que
orientava
ou
patrocinava
fielmente,
respeitados
as
incompatibilidades
e
impedimentos
legais. Tanto
é
assim
que o
nome
de
Luiz
Edson
Fachin
foi
aclamado
pelo
presidente
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Marcus
Vinícius
Furtado
Coelho,
que
parabenizou
a
sociedade
brasileira
pela
conquista
simbolizada
pela
indicação
desse
brasileiro
digno,
ético
e leal
aos
valores
constitucionais[1];
e,
apoiado
pelo
respeitável
Colégio
de
Presidentes
da
OAB,
em razão
da
grande
contribuição
que a
sua
integridade
e
conhecimento
jurídico
garantirão
ao
aprimoramento
da
mais
alta
Corte
de
Justiça
do País[2]. No
Supremo
Tribunal
Federal,
foi
destacado
o seu
conhecimento
jurídico
e o
fato
de ser
pioneiro
na
constitucionalização
do
Direto
Privado
no
Brasil,
um
grande
acadêmico
e
representante
da
classe
da
advocacia
brasileira.[3] Assim,
fazemos
coro
às
referências
da
comunidade
jurídica
quanto
ao
renomado
jurista
submetido
à
apreciação
dos
representantes
da
sociedade
brasileira. Brasília/DF,
05 de
maio
de
2015. Marcello
Terto
e
Silva Presidente
da
Anape [3]
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo Fonte: site da Anape, de 5/05/2015
Audiência
de
conciliação
sobre
greve
de
professores
termina
sem
acordo Representantes
do
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de São
Paulo
(Apeoesp),
do
Ministério
Público
e do
Governo
do
Estado
participaram
hoje
(7) de
audiência
de
conciliação
para
tratar
de
dissídio
coletivo
ajuizado
pela
Apeoesp
para
pleitear
a
concessão
de
benefícios
aos
professores
estaduais,
em
greve
há
mais
de 50
dias.
A audiência,
conduzida
pelo
vice-presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de São
Paulo,
desembargador
Eros
Piceli,
terminou
sem
acordo
entre
as
partes.
O
sindicato
propôs
a ação
para
requerer
reajuste
salarial
de
75,33%,
reabertura
de
classes
e períodos
fechados,
aceleração
dos
processos
de
aposentadoria
e
aumento
no
valor
do
vale-alimentação
e
vale-transporte,
dentre
outros
pedidos.
Com a
negativa
da
conciliação,
o
vice-presidente
determinou
a
distribuição
dos
autos
para o
Órgão
Especial,
que
julgará
o
pedido.
Participaram
da
audiência
o
promotor
de
Justiça
Eurico
Ferraresi;
a
presidente
da
Apeoesp,
Maria
Izabel
Azevedo
Noronha
e o
advogado
do
sindicato,
Aldimar
de
Assis;
o
procurador-geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos;
o
subprocurador-geral
da Área
do
Contencioso,
Fernando
Franco;
o
secretário
estadual
da
Educação
do
Estado
de São
Paulo,
Herman
Jacobus
Cornelis
Voorwald;
e o
chefe
de
gabinete
da
Secretaria
da
Educação
do
Estado
de São
Paulo,
Fernando
Padula
Novaes.
Dissídio
Coletivo
de
Greve
nº
2080784-08.2015.8.26.0000 Desconto
dos
dias
parados A
juíza
Celina
Kiyomi
Toyoshima,
da 4ª
Vara
da
Fazenda
Pública,
concedeu
hoje
(7)
liminar
em Ação
Civil
Pública
proposta
pela
Apeoesp
contra
descontos
promovidos
pelo
Governo
do
Estado
nos
salários
dos
professores
que
aderiram
ao
movimento
grevista.
Foi
fixada
multa
diária
de R$
5 mil
em
caso
de
descumprimento.
Cabe
recurso
da
decisão. Ação
Civil
Pública
nº
1013935-09.2015.8.26.0053 Fonte: site do TJ SP, de 6/05/2015
Professores
e
governo
não
fecham
acordo A
reunião
de
conciliação
realizada
nesta
quinta-feira
(7)
entre
o
governo
estadual
paulista
e a
Apeoesp
(sindicato
dos
professores
do
Estado)
terminou
sem
acordo.
A gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
não
apresentou
proposta
de
reajuste
salarial,
sob
alegação
de que
a
data-base
é
julho
e que
não
é
possível
saber
agora
como
estará
a
arrecadação
do
Estado
até lá.
A
reunião
foi
convocada
pelo
Tribunal
de
Justiça,
a
pedido
da
Apeoesp.
Como não
houve
acordo,
agora
será
aberto
processo
judicial.
A
greve
completa
54
dias.
Os
docentes
pedem
reajuste
salarial
de
75,33%
--o
necessário
para
equiparar
o salário
ao dos
demais
profissionais
com
formação
semelhante,
segundo
o
sindicato.
"Não
há
amparo
legal
para
conceder
reajuste
agora.
Há
lei
dizendo
que a
data-base
é
julho",
afirmou
o
secretário
de
Educação,
Herman
Voorwald,
após
a
reunião.
Segundo
Voorwald,
considerando
a
situação
orçamentária
atual,
não
seria
possível
nem
repor
a
inflação.
Afirma,
porém,
que a
situação
poderá
estar
melhor
até
julho.
"O
governo
é
contraditório",
rebateu
a
presidente
do
sindicato,
Maria
Izabel
Noronha.
"Promete
proposta
de
reajuste
para
os próximos
quatro
anos.
Como
consegue
prever
a
arrecadação
de período
tão
longo,
mas não
até
julho?
Na
verdade,
parece
que a
proposta
será
de
0%."
Vice-presidente
do
tribunal,
Eros
Piceli
disse
que a
discordância
sobre
a
data-base
inviabilizou
a
conciliação.
Nesta
sexta
(8), a
categoria
fará
assembleia,
às
14h,
na
avenida
Paulista,
para
definir
se
mantém
a
paralisação.
Nesta
quinta
(7), a
categoria
fez ao
menos
três
protestos
pela
capital
paulista--em
um
deles,
cerca
de 50
pessoas
fecharam
uma
das
pistas
da
rodovia
Régis
Bittencourt. PAGAMENTOS As
partes
apresentam
dados
diferentes
sobre
a adesão
à
greve.
O
governo
estadual
diz
que não
passa
de 5%.
O
sindicato
fala
em
50%.
Levantamento
da
Folha
com as
15
maiores
escolas
da
capital
encontrou
adesão
de 15%
dos
docentes.
Nesta
quinta,
a
Justiça
atendeu,
liminarmente,
pedido
do
sindicato
para
que as
faltas
dos
grevistas
não
sejam
descontadas
dos
salários.
Os
cortes
pelas
ausências
começaram
a ser
sentidos
pelos
docentes
neste
mês.
Para
a juíza
Celina
Kiyomi
Toyoshima,
"a
greve
é um
direito
previsto
pela
Constituição
Federal.
Até
que
haja
solução
sobre
a
legalidade
ou não
do
movimento,
afigura-se
prematuro
o
desconto
salarial
dos
dias
parados".
Para o
sindicato
docente,
a
decisão
fará
com
que a
paralisação
ganhe
força.
A
Procuradoria
Geral
do
Estado
pretende
recorrer.
O piso
salarial
dos
professores
é de
R$
2.415
(jornada
de 40
horas).
A média
salarial
de
todos
os
professores
é de
R$
2.725,
aponta
levantamento
da
reportagem. Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/05/2015
Presidente
do STF
participa
de
promulgação
da EC
88/2015 O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
participou
nesta
quinta-feira
(7),
no
plenário
do
Senado,
da
promulgação
da
Emenda
Constitucional
(EC)
88/2015,
que
aumenta
de 70
para
75
anos a
idade
de
aposentadoria
compulsória
dos
ministros
do
STF,
dos
demais
tribunais
superiores
e do
Tribunal
de
Contas
da União
(TCU).
A sessão
foi
presidida
pelo
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
e a
mesa
foi
composta
ainda
pelos
presidentes
da Câmara
dos
Deputados,
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ),
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
Francisco
Falcão,
do
Superior
Tribunal
Militar
(STM),
William
de
Oliveira
Barros,
do
presidente
interino
do
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
e
ministro
do
STF,
Gilmar
Mendes,
do
TCU,
Aroldo
Cedraz,
e do
vice-presidente
da Câmara
dos
Deputados,
Waldir
Maranhão
(PP-MA).
Renan
Calheiros
afirmou
que o
aumento
de
expectativa
de
vida
dos
brasileiros
nos últimos
anos e
a
necessidade
de
contar
com a
densidade
intelectual
de
pessoas
com
mais
de 70
anos
no
serviço
público
levaram
o então
senador
Pedro
Simon
a
apresentar
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
42/2003,
que
deu
origem
à EC
88.
Segundo
o
senador,
a
mudança
irá
gerar
uma
economia
de R$
20
bilhões
aos
cofres
públicos
nos próximos
cinco
anos.
“A
experiência
não
tem
preço,
mas
economia”,
destacou.
Eduardo
Cunha
lembrou
que a
expectativa
de
vida
no
Brasil
na época
da
Constituição
de
1988
era de
62,5
anos e
hoje
é de
75
anos,
em um
crescimento
de
quatro
meses
por
ano.
“O
Congresso
Nacional
precisa
acompanhar
a
evolução
da
sociedade
e
contribuir
para a
eficácia
do
serviço
público.
Abrir
mão
de
pessoas
com
invejada
experiência,
talento
e
conhecimento
é um
desperdício”,
disse. Fonte: site do STF, de 7/05/2015
Defensoria
Pública
pode
propor
ação
civil
pública,
decide
Supremo O
Supremo
Tribunal
Federal
decidiu
nesta
quinta-feira
(7/5),
de
forma
unânime,
que a
Defensoria
Pública
tem
legitimidade
de
propor
ação
civil
pública
porque
esta não
é uma
atribuição
exclusiva
do
Ministério
Público.
A
decisão
foi
tomada
em Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
proposta
pela
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp)
e
seguiu
o voto
da
relatora,
ministra
Cármen
Lúcia. A
entidade
questionava
o
inciso
II do
artigo
5º da
Lei
7.347/1985,
com
redação
dada
pela
Lei
11.448/07.
Os
textos
definem
como
uma
das
competências
da
Defensoria
a
propositura
de ações
civis
públicas.
A
Conamp
sustentava
que o
dispositivo
afeta
os
poderes
Ministério
Público. Para
os
membros
do MP,
a
Defensoria
somente
poderia
atender
aos
necessitados
que
comprovarem
carência
financeira,
portanto
"aqueles
que são
atendidos
pela
Defensoria
Pública
devem
ser,
pelo
menos,
individualizáveis",
sendo
impossível
à
Defensoria
atuar
na
defesa
de
interesses
difusos,
coletivos
ou
individuais
homogêneos. Segundo
a
ministra
Cármen
Lúcia,
inexiste
legislação
que
impeça
a
Defensoria
de
propor
ações
públicas
e dê
exclusividade,
por
outro
lado,
ao MP.
No
entendimento
da
ministra,
não
se
pode
negar
a quem
não
tem
condições
financeiras
a
possibilidade
de ser
favorecido
por
meio
de ações
coletivas
com o
argumento
de que
só
valem
para
interesses
difusos. Para
ela,
tendo
em
vista
a
desigualdade
notória
da
sociedade
brasileira,
não
se
pode
impor
barreira
ao
acesso
à
Justiça,
sendo
o
dever
estatal
atuar
para
reduzir
a
desigualdade
e
operacionalizar
instrumentos
que
atendem
a
população
menos
favorecida.
“Deve-se
retirar
obstáculos
para
que os
pobres
tenham
acesso
à
Justiça
como
forma
de
diminuir
desigualdades
e
reforçar
a
cidadania”,
disse. Em
sua
participação
no
julgamento,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
destacou
que as
defensorias
são
um
diferencial
brasileiro
de
inclusão
dos
necessitados.
Para
o
ministro
Marco
Aurélio,
não
teria
sentido
existir
um órgão
que
protegesse
apenas
individualmente
quem
mais
precisa.
Fonte:
Conjur,
de
6/05/2015 |
||
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