08 Mai 13 |
Resolução PGE-13, de 07-05-2013
Dispõe sobre a Coordenadoria Trabalhista, vinculada à Subprocuradoria Geral da Área do Contencioso Geral Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/05/2013
Relatório do novo CPC deve ser apresentado nesta quarta O relator-geral do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentará nesta quarta-feira (8/5) a versão final do seu parecer à comissão especial que analisa a proposta. A reunião está marcada para às 14h30. A apresentação do relatório estava prevista para a semana retrasada, mas foi adiada a pedido da Consultoria Legislativa, que estava terminando de revisar o texto. Em entrevista à Rádio Câmara no último dia 24 de abril, Teixeira disse que seu parecer deve ser votado no dia 15 ou 22 de maio. O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), adiantou alguns pontos do relatório. Com relação aos efeitos da apelação da sentença, por exemplo, o texto mantém a norma usada atualmente, segundo a qual a apelação impede, na maioria dos casos, a aplicação da decisão do juiz até que a segunda instância aprecie esse recurso. Já o projeto original tem orientação contrária. Pela proposta, a sentença do juiz deverá ser executada, independentemente da apresentação de recurso. O efeito suspensivo não seria regra, mas poderia ser concedido pelo magistrado caso a caso. A intenção da proposta original é agilizar o cumprimento da sentença do primeiro grau, mas, para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a medida vai causar prejuízos aos cidadãos, que teriam de cumprir certa determinação mesmo depois de recorrer. Ele ressaltou ainda que o projeto garantia o efeito suspensivo da apelação nos processos da União, dos estados e dos municípios, porém vedava esse direito ao cidadão comum. “O cidadão tem direito a um duplo grau de exame da decisão do juiz, ou seja, do seu caso ser analisado por um juiz e revisto por um tribunal”, defendeu. Fonte: Agência Câmara, de 7/05/2013
OAB recebe ANAPE e reafirma compromisso com bandeiras da advocacia pública O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, reafirmou nesta terça-feira (07) o apoio às causas da advocacia pública durante audiência a entidades desse segmento no gabinete da Presidência do Conselho Federal da OAB. “Quero aqui reafirmar o compromisso da OAB com as bandeiras da advocacia pública, dentre elas a da autonomia administrativa e financeira e à fixação de honorários de sucumbência à advocacia pública”, disse Marcus Vinicius. O presidente nacional da OAB reafirmou essa posição da entidade ao receber a visita dos presidentes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Marcelo Terto e Silva; da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs), Telmo Lemos Filho, da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), Helder de Araújo Barros, da Associação dos Procuradores de Estado do Espirito Sanro, Santuzza da Costa Pereira e da Associação dos Procuradores do Estado De Minas Gerais, Jaime Nápole Villela e, ainda de Bruno Hazan, Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Na oportunidade, o presidente da Anape falou da “importância de se reforçar a parceria e a aliança com a OAB em torno da luta pelas prerrogativas, pelos honorários de sucumbência e a independência técnica da advocacia pública”. Fonte: site da Anape, de 7/05/2013
Proposta do ICMS aprovada pela CAE desagrada governo A proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado não desagradou apenas São Paulo e os demais Estados das regiões Sudeste e Sul, mas também ao próprio governo federal. Vários senadores e o governo garantem que "o jogo ainda não acabou" e pretendem reverter alguns pontos aprovados pela CAE, durante a votação do projeto de resolução no plenário do Senado. Um dos pontos questionados por vários senadores é a alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus (ZFM), aprovada pela CAE. Uma alternativa foi apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e prevê que essa alíquota seja reduzida para 9%. Outra proposta que começou a ser discutida ontem mesmo define a alíquota interestadual única de 12% para os bens de informática. O governo, por sua vez, não aceita a decisão da CAE de estender a alíquota interestadual de 7% do ICMS para todas as operações comerciais e de serviço provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O governo entende que essa alíquota só deve valer para os produtos industriais originários dessas três regiões. "É uma ampliação além do que a gente tinha concordado", disse ontem o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Para tentar derrubar essa proposta aprovada pela CAE, o governo federal ameaça desistir da criação de dois fundos para compensar perdas de arrecadação com a reforma do ICMS e para promover o desenvolvimento regional. "O governo vai avaliar se vale a pena continuar com a criação dos fundos (de compensação pelas perdas com a reforma e o de desenvolvimento regional)", disse o secretário-executivo. Sem os fundos, as mudanças no ICMS travam. Para ele, a discussão não acabou ontem. "É o primeiro passo", destacou. A CAE não apenas manteve a alíquota interestadual de 12% para a Zona Franca de Manaus e de 12% e 7% para o gás natural, criticadas por São Paulo e pelos demais Estados do Sudeste e do Sul do país, como estendeu para todas as operações comerciais e de serviço das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a alíquota interestadual de 7% do ICMS, que no substitutivo apresentado pelo relator do projeto, senador Delcídio Amaral (PT-MS), valeria apenas para os produtos industriais e agropecuários originários dessas três regiões. "O que estava ruim, ficou pior ainda", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). "O acordo para preservar a alíquota de 12% para a Zona Franca amarrou todas as outras alterações feitas pela CAE", analisou. O governador do Amazonas, Omar Aziz (PSD), e o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), estavam presentes na reunião da CAE. "É importante agora que o governo federal reflita sobre as consequências dessas mudanças para a indústria brasileira", acrescentou o senador, observando que, em sua opinião, um dos efeitos das mudanças aprovadas pela CAE "é a desindustrialização do país". Com minoria de membros na CAE, os senadores dos Estados do Sul e do Sudeste não conseguiram aprovar nenhuma alteração que propuseram ao substitutivo apresentado pelo senador Delcídio Amaral. Por 16 votos contra nove, a CAE rejeitou a emenda, apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que propunha a redução da alíquota da ZFM dos atuais 12% para 7%. O senador Nunes Ferreira defendeu a proposta de Suplicy com o argumento de que ninguém questiona a existência da ZFM, mas se a alíquota de 12% for mantida, o benefício tributário da Zona Franca será ampliado. "Se o Amazonas continuar com 12% e os Estados do Sul e Sudeste com 4%, a diferença será de 8 pontos percentuais e não mais de 5 pontos percentuais, o que é um diferencial muito grande", afirmou. O argumento decisivo para manutenção da alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus foi apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). Para ele, é necessário que todo o Brasil dê uma compensação aos Estados da amazônia para que eles preservem as florestas, que é o maior patrimônio do país. "A Amazônia tem que ser preservada, mas tem que ter compensação e nós precisamos olhar o Brasil como um todo", afirmou. Outros senadores usaram o mesmo argumento, dando a vitória à manutenção da alíquota de 12% para a ZFM. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) chegou a propor uma alíquota intermediária de 9% para a ZFM, que não chegou a ser votada, pois não constavam dos destaques que estavam em votação na CAE. Mas vários senadores defenderam que essa proposta seja formalizada e apresentada para a votação em plenário. O senador Suplicy apresentou outra emenda, unificando a alíquota interestadual para o gás natural em 7%, mas ela foi rejeitada por 16 votos a 7. Assim, com essa decisão, a alíquota interestadual de 12% será aplicada ao gás importado da Bolívia e ao oriundo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo o Espírito Santo, e a alíquota de 7% para o gás que sair das regiões Sul e Sudeste para as outras três regiões. Suplicy argumentou que essa diferenciação de alíquotas para o gás criará distorções, mas a maioria dos senadores entendeu que as alíquotas diferentes não darão margem à guerra fiscal, pois apenas preservarão a arrecadação dos Estados produtores. Por proposta do senador José Agripino (DEM-RN), a CAE estendeu, por 14 votos favoráveis a 11, a alíquota interestadual de 7% do ICMS para o comércio varejista e os serviços do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para o senador Aloysio Nunes Ferreira, a mudança vai "legalizar o passeio de notas fiscais que existe hoje". Por último, a CAE rejeitou uma emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), que unificava em 7% a alíquota interestadual do ICMS para os bens de informática. A senadora disse que o objetivo de sua emenda era o de "preservar o equilíbrio competitivo entre as regiões". Mas o argumento não foi aceito pelos senadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, pois eles entenderam que a alíquota interestadual de 12% para todos os produtos da Zona Franca de Manaus já tinha sido aprovada em votação anterior. O secretário-executivo Nelson Barbosa disse que é preciso, pelo menos, uma semana para a área econômica avaliar o impacto financeiro da decisão de estender a alíquota de 7% para o comércio e os serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Até porque, segundo ele, é preciso analisar se as mudanças feitas pela CAE desvirtuam a proposta de reforma do ICMS e se irão ou não exigir maior injeção de recursos nos fundos e se o governo está disposto a fazê-la. "Queremos mais uma semana para avaliar isso. Esse é o tempo para conversar e avaliar", frisou. Ontem, o relator da Medida Provisória 599, senador Walter Pinheiro (PT-BA), apresentou o seu parecer que modifica o texto apresentado pelo governo. Ele mudou a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que financiará os projetos de investimento. A proposta de Pinheiro prevê que metade dos R$ 296 bilhões do FDR serão injetados por meio do Orçamento da União, para transferência direta aos Estados, e a outra metade será liberada por instituições financeiras federais por meio de empréstimos aos governos estaduais e municipais. Pouco depois da apresentação do parecer de Pinheiro, fontes do Ministério da Fazenda garantiram que o governo não concorda com a mudança na composição do FDR e que a área econômica vai insistir nas negociações para que seja mantido o texto original da MP, que prevê que 25% dos recursos do FDR sejam de origem orçamentária e 75% de financiamento. Se a proposta da CAE for aprovada pelo plenário do Senado, o ICMS passará, até 2018, a ter três alíquotas: de 4%, 7% e 12%. A primeira será aplicada às mercadorias e serviços provenientes dos Estados das regiões Sul e Sudeste para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A alíquota de 7% será aplicada aos bens e serviços das três regiões mais pobres destinados ao Sul e ao Sudeste. E a alíquota de 12% para a ZFM e nove áreas de livre comércio da Amazônia e o gás natural. Atualmente, as alíquotas interestaduais são de 7% e 12%. Fonte: Valor Econômico, de 8/05/2013
Atuação da PGE garante reforma e ampliação do Instituto Dante Pazzanese A Construtora CEC Ltda. ajuizou ação em face da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), Construtora e Incorporadora Squadro Ltda. e CDG Construtora Ltda., alegando ilicitude em sua desclassificação no certame que objetiva obras de reforma geral e ampliação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia. Isto porque teria cumprido as regras do edital, tendo porém a licitante passado a exigir itens não previstos, em desconformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, vindo de outro lado à comprometer o interesse público, pelo que requereu a procedência do pedido, para invalidar a decisão que a desclassificou. A liminar foi inicialmente indeferida, porém concedida em sede de agravo de instrumento. Na fase de especificação de provas, a autora requereu a produção de prova técnica, entendendo o Juízo, naquele momento, adequada sua produção, para aquilatação da efetiva composição dos preços apresentada na proposta da autora, deferindo assim perícias contábil e de engenharia. Entretanto, posteriormente, constatou a juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, efetivamente, o deslinde do feito prescindia da produção de tais provas o que afrontaria os princípios da economia e celeridade do processo, considerando, especialmente, a relevância do caso em que as obras a serem executadas no Instituto Dante Pazzanese encontram-se paralisadas, a causar imenso prejuízo ao interesse público. Na análise do mérito propriamente dito, acolhendo os argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a magistrada anotou que o edital aponta a preocupação da licitante com a demonstração dos preços unitários, o que além de estar expresso no referido documento, tem plena justificativa administrativa, visando à verificação da factibilidade da proposta, pois a má previsão de gastos poderia comprometer a execução do contrato, salientando tratar-se de obra em hospital público de reconhecida envergadura. Registrou não ter havido preciosismo e excessivo formalismo por parte da autoridade administrativa. Salientou, ainda, a julgadora que a autora não foi desclassificada de plano, mas teve a oportunidade de complementar sua proposta, a fim de se adequar às exigências editalícias, desacolhendo o pedido inicial. O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e de internação na área cardiovascular, sendo reconhecido como uma das mais prestigiadas instituições especializadas na área. O caso é acompanhado pela procuradora do Estado Martha Cecília Lovizio, da 2ª Subprocuradoria (PJ-2), da Procuradoria Judicial. Fonte: site da PGE SP, de 7/05/2013
STF reafirma ilegitimidade do MP para questionar tributo O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida. A deliberação foi por meio do Plenário Virtual. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a matéria sob exame há muito tempo vem sendo objeto de discussão no âmbito do Supremo. Por isso, segundo ele, há necessidade de pronunciamento definitivo da corte quanto à existência de repercussão geral do tema, por entender que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. O ministro salientou que a jurisprudência da corte pacificou entendimento segundo o qual “falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”. Ele citou como precedentes os REs 206.781, 559.985, 248.191, 213.631 e o Agravo de Instrumento (AI) 327.013. “Tenho, pois, que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações em todo o país”, ressaltou o relator. Ele se manifestou pela existência de repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o tema e foi acompanhado pela maioria dos votos. De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da corte, também pode ser por meio eletrônico. Leis municipais Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais, por sua promotoria de Justiça na Comarca de Santa Bárbara, propôs contra o município uma Ação Civil Pública de responsabilidade por cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública. O MP pediu o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.146/2001 e 998/1997, por afronta ao artigo 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal. Pedia também a suspensão imediata da cobrança, com fixação de multa em caso de descumprimento e a condenação do município para a devolução retroativa dos valores cobrados aos contribuintes. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, ao fundamento de que o autor carecia de legitimidade ativa para a causa. Contra a sentença, o MP-MG recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou provimento ao recurso. Entre outros fundamentos, a corte mineira entendeu que “a relação estabelecida entre o município de Santa Bárbara e os contribuintes não é de consumo, mas, tão somente, jurídico-tributária, sem quebra da individualidade de cada um destes; que o MP não tem legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos identificáveis e divisíveis”. Em seguida, o MP-MG interpôs recurso extraordinário, que foi inadmitido pelo TJ-MG e originou o presente agravo, para que o caso fosse apreciado pelo Supremo. O MP-MG aponta violação ao artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX; artigo 127 e artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. Sustenta que a ação civil pública “destina-se a ser um dos mais importantes instrumentos de defesa de interesses difusos e coletivos, principalmente porque a ordem jurídica está evoluindo no sentido de buscar, por meio de ações coletivas, a solução para os conflitos de massa”. “Entretanto, lamentavelmente, interpretações equivocadas têm sido utilizadas para afastar a atuação ministerial, prejudicando, assim, o interesse da coletividade”, completa. Fonte: Conjur, de 8/05/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/05/2013
|
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |