Projeto
de Lei para criar Cadin Estadual já está na Assembléia
Legislativa
O Governo
de São Paulo enviou à Assembléia Legislativa projeto
de lei para instituir o Cadastro Informativo de Créditos
não-Quitados de órgãos e entidades estaduais, o Cadin
Estadual. O objetivo é reunir em uma única base de
dados as informações relativas aos inadimplentes em
suas obrigações com órgãos e entidades da Administração
direta e indireta, do Poder Executivo, suas autarquias,
fundações e empresas controladas pelo Estado tendo em
vista os inúmeros casos em que determinado beneficiário
de crédito do setor público, se encontra,
simultaneamente na situação de favorecido e
inadimplente. O Estado de São Paulo só de ICMS possui
R$ 74 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa
(dados do Balanço 2006). O projeto de lei foi enviado
em caráter de urgência.
O Cadin
Estadual será um importante instrumento de recuperação
de créditos para o Governo Paulista. Ele vai contribuir
para o saneamento dos débitos perante o Tesouro e, com
isso, assegurar o ingresso imediato de recursos que serão
destinados a programas essenciais, bem como a aceleração
dos investimentos. O Governo Federal e a Prefeitura da
Cidade de São Paulo já têm seus respectivos cadastros
operando.
A
fiscalização dos procedimentos de inclusão e exclusão
dos registros será do Departamento de Controle e Avaliação
(DCA), da Secretaria da Fazenda, que será a gestora do
Cadin Estadual. A inclusão de um inadimplente –
pessoa física ou jurídica – se dará 30 dias após a
comunicação ao devedor da existência do débito passível
de inscrição. A comunicação da existência do débito
será de responsabilidade dos Secretários, do dirigente
máximo das Autarquias ou Fundações e do
Diretor-Presidente de empresas estatais.
A inclusão
no Cadin Estadual somente será feita após a comunicação
ao devedor por escrito, seja via postal ou telegráfica.
A exclusão do Cadin Estadual se dará no prazo de cinco
dias úteis após a regularização da situação.
A consulta
ao Cadin Estadual passará a ser obrigatória para os órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo, toda vez que for celebrado convênios,
acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso,
a qualquer título, de recursos financeiros; também
repasses de valores de convênios ou pagamentos
referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções;
e concessão de incentivos fiscais e financeiros.
O
contribuinte vai poder consultar o Cadin Estadual no
site da Secretaria da Fazenda usando o CPF (pessoa física)
ou o CNPJ (pessoa jurídica) o que vai facilitar seu
relacionamento com a Administração Estadual. Em caso
de débito, o contribuinte será informado
exclusivamente qual o órgão, departamento ou unidade
deve procurar para regularizar sua situação. Não
haverá qualquer referência a respeito do valor do débito.
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 08/05/2007
Comunicado
do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas
80 (oitenta) vagas para a Palestra: Patentes, Acesso a
Medicamentos e a Responsabilidade do Estado.
Fonte:
D.O.E Executivo I, de 08/05/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
DECRETO
Nº 51.788, DE 4 DE MAIO DE 2007
Dispõe
sobre a extinção de cargos e funções- atividades das
classes que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições constitucionais e com fundamento no
inciso XIV
do artigo 47 da Constituição do Estado, Decreta:
Artigo 1°
- Ficam extintos, em cumprimento ao disposto
no artigo 11 da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro
de 2006, nos Quadros das Secretarias de Estado e
da Procuradoria Geral do Estado, 597 (quinhentos e noventa
e sete) cargos vagos, pertencentes às
classes constantes do Anexo I deste decreto, na forma nele
prevista.
Artigo 2°
- Ficam extintos, nos Quadros das Secretarias de Estado
e da Procuradoria Geral do Estado, 1.900 (um
mil e novecentas) funções-atividades vagas e 90
(noventa) cargos vagos, pertencentes às classes constantes
dos Anexos II e III, respectivamente, deste decreto,
na forma neles previstas.
Artigo 3°
- Os órgãos setoriais de recursos humanos das
Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
farão publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
data da publicação deste decreto, relação dos cargos
e das funções-atividades extintos, contendo a
respectiva denominação, nome do último ocupante e
motivo da
vacância.
Parágrafo
único - Os órgãos setoriais de recursos humanos de
que trata o “caput” deverão informar no Sistema
Único de
Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as
extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 4°
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de maio de 2007
ALBERTO
GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Maria Lúcia
Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária
da Educação
Dilma Seli
Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
José
Aristodemo Pinotti
Secretário
de Ensino Superior
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de maio de 2007.
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02
Fonte:
D.O.E Executivo I, de 05/05/2006, publicado em Decretos
do Govermador
Lugar
de advogado falar é nos autos, diz ministra do STJ
por
Priscyla Costa
Advogado e
promotor não podem investir contra o juiz, usando os
meios de comunicação, todas as vezes que não forem
atendidas suas pretensões. A consideração é da
ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental
em Habeas Corpus, ajuizado pela assistência de acusação
do caso Pimenta Neves.
A acusação,
representada pelo advogado Sergei Cobra Arbex, recorria
da decisão que garantiu ao jornalista Pimenta Neves o
direito de responder em liberdade ao recurso contra sua
condenação pelo assassinato de sua ex-namorada e também
jornalista Sandra Gomide.
“É
ensinamento mais que comezinho, intuído mesmo das
disposições elementares do exercício profissional,
que os operadores do Direito devem falar é nos autos do
processo, utilizando-se dos meios e recursos inerentes
ao ordenamento jurídico. Não é de se esperar que o
promotor ou o advogado invistam contra a pessoa do
julgador, utilizando-se dos meios de comunicação, toda
vez que não sejam atendidas as suas pretensões”,
analisou a ministra Maria Thereza.
O
jornalista Antônio Marcos Pimenta foi condenado em maio
de 2006 pelo assassinato de Sandra Gomide. O crime
aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna,
interior de São Paulo.
Em 13 de
dezembro, por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de
Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de
prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista
também determinou que fosse expedido mandado de prisão
contra ele. Dois dias depois, a ministra Maria Thereza
de Assis Moura cassou a ordem, por considerá-la
irregular.
A assistência
de acusação apelou. Na petição, o advogado Sergei
Cobra Arbex chamou atenção para o fato de a ministra
ter deferido a liminar às 22h34. A decisão liminar
também foi criticada pelo advogado nos órgãos de
imprensa. Nos autos, o advogado afirmou que a liminar se
traduziu “em flagrante prejuízo da prestação de
Justiça em sua plenitude”.
Na decisão
de mérito, tomada no dia 27 de fevereiro, a liminar foi
confirmada pela 6ª Turma. A relatora, ministra Maria
Thereza, criticou a postura do advogado, de ter ido além
dos autos.
“O fato
de a liminar ter sido prolatada para além das 19 horas
apenas enfatiza que o Poder Judiciário vem se esmerando
em cumprir sua missão constitucional, com autonomia e
dedicação, marcas que não podem ser confundidas com
os desairosos comentários lançados pelos canais da
imprensa por pessoas ligadas a este processo”, afirmou
a ministra.
“Focando-se
especificamente no sagrado exercício da Advocacia,
sabe-se como ele é dotado de prerrogativas, cujo exercício
além de ser mais eficaz, não se reveste do desazo da
crítica açodada e midiática. Enquanto função
essencial à Justiça, é perante esta, ou junto a
outras instâncias formais de controle, que o Advogado
criminalista vivifica o seu mister, assegurando os
direitos do seu cliente. Pensar-se diferente, é
descaracterizar a disciplina constitucional,
travestindo-se o Advogado em assessor de imprensa”,
ressaltou a relatora.
Outro
ponto criticado pela ministra foi o fato de o Agravo
Regimental ter sido impetrado por Leonilda Pazan
Florentino, assistente de acusação. De acordo com a
relatora, ela não é parte no processo, por isso não
poderia entrar com o pedido. Uma questão processual
também foi definitiva para o indeferimento do recurso:
para a 6ª Turma, não cabe Agravo Regimental contra
decisão que defere liminar. Também não se admite o
ingresso do assistente de acusação em sede de Habeas
Corpus (o agravo foi ajuizado no pedido de Habeas Corpus
72.726).
Fonte:
Conjur, de 08/05/2007
Desembargadora
federal Marli Ferreira assume a presidência do TRF3
Em
solenidade realizada no dia 2 de maio, no Salão Nobre
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
tomou posse o novo corpo diretivo do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2007/2009:
a desembargadora federal Marli Marques Ferreira,
presidente, a desembargadora federal Suzana de Camargo
Gomes, vice-presidente e o desembargador federal Otávio
Peixoto Júnior, no cargo de corregedor-geral da Justiça
Federal da 3ª Região.
Em seu
discurso de despedida, a desembargadora federal Diva
Malerbi agradeceu a todos que cooperaram e contribuíram
com a gestão 2005/2007, afirmando que a parceria entre
os magistrados, servidores, procuradores e advogados é
que possibilitou os méritos alcançados.
Para
saudar os novos dirigentes do Tribunal, foram convidados
o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção
de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso; o
conselheiro federal da OAB, Raimundo Hermes Barbosa e a
procuradora da República Luiza Cristina Fonseca
Frischeisen, representando o Ministério Público
Federal.
A nova
presidente, desembargadora federal Marli Ferreira,
afirmou em seu discurso de posse que é necessário
colocar ordem nas instituições e promover um
crescimento integral do Tribunal, com força, vitalidade
e propósitos firmes e transparentes, para que os
jurisdicionados possam se espelhar nas ações e na vida
dos magistrados. Desejou que esse espelho reflita sempre
a dignidade, a ética e a face imaculada de homens e
mulheres de bem. Afirmou, ainda, que a força dos
magistrados depende da união de esforços em torno de
objetivos grandiosos e institucionais.
A
presidente expôs algumas realizações do Tribunal,
como o trabalho das Turmas Suplementares e o Programa de
Conciliação e apresentou estatísticas da
produtividade sempre crescente do TRF3, como por
exemplo, a atual tramitação de 438 mil processos; o
julgamento de 194 mil feitos, no período de maio de
2005 a março de 2007; 340 mil sentenças proferidas
pelos juízes de 1º grau da 3ª Região, entre junho de
2005 e março de 2007; 58 mil processos movimentados
pelos juízes do JEF da Capital, a partir de março
deste ano e a realização de cerca de mil audiências
de conciliação durante três semanas do ano de 2007. A
desembargadora federal Marli Ferreira, em seu discurso,
declarou que irá trabalhar para manter a sociedade
informada das ações do Tribunal.
Citando a
frase de Martin Luther King, “Sonho com o dia em que a
Justiça correrá como água e a retidão como um
caudaloso rio”, ressaltou que este é o sentimento que
mais consagra os magistrados da 3ª Região. Finalizou
agradecendo a Deus pelo privilégio e oportunidade, aos
magistrados, pela confiança e incentivo, aos
servidores, amigos, colegas e, em especial, ao seu
marido, filhos e netos.
Compuseram
a mesa dos trabalhos o ministro Francisco Peçanha
Martins, vice-presidente do STJ, representando o
Superior Tribunal de Justiça; o secretário de Estado
da Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey,
representando o Governador do Estado de São Paulo, José
Serra; o governador do Estado de Mato Grosso do Sul,
André Puccinelli e o advogado da União, Rogério Emílio
de Andrade, representando a Advocacia-Geral da União.
Compareceram
à cerimônia diversas autoridades, ministros,
deputados, presidentes de Tribunal, magistrados,
autoridades militares e representantes do Ministério Público
Federal e da advocacia.
Breve Currículo
da nova presidente
A
desembargadora federal Marli Ferreira é natural de São
Paulo – Capital. Casada com o Engenheiro Paulo
Ferreira, tem 3 filhos, Patrícia, Renata e Paulo
Vinicius. É bacharel em Direito pela Faculdade Paulista
de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo e concluiu mestrado em Direito Público -
Liberdades Públicas - na Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo e Especialização em Direito
Administrativo, PUC - SP.
A nova
presidente é desembargadora do TRF/3ª Região desde
1995. Foi presidente do 9º Concurso Público para o
cargo de juiz federal substituto, presidente da 6ª
Turma, presidente da Comissão de Jurisprudência,
diretora da Revista do TRF3 e exerceu a função de
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, no
biênio 2005/2007.
Foi juíza
federal na Seção Judiciária de São Paulo,
procuradora do Departamento de Estradas de Rodagem do
Município de São Paulo e procuradora concursada da
Prefeitura de São Paulo.
Fonte:
Justiça Federal, de 07/05/2007