08 Abr 15 |
Órgão Especial julga mais casos de terceirização na administração pública
O
Órgão Especial do Tribunal Superior do
Trabalho julgou, nesta segunda-feira (6),
mais de 1.700 processos que tratam da
responsabilidade subsidiária da Administração
Pública por verbas trabalhistas de
empregados terceirizados. Os julgamentos
seguiram entendimento recente do TST no
sentido de determinar a baixa dos processos
à primeira instância, para a execução da
sentença, nos casos em que ficou
expressamente registrada a culpa dos entes públicos
pela não fiscalização ou pela escolha de
prestadores de serviço inidôneos. Os casos
julgados foram agravos contra decisões do
vice-presidente do Tribunal, ministro Ives
Gandra Martins Filho, que negaram seguimento
a recursos extraordinários ao Supremo
Tribunal Federal. Em fevereiro, o Órgão
Especial acolheu proposta do vice-presidente
(a quem compete o exame de admissibilidade
dos recursos extraordinários) no sentido de
que os casos em que há culpa comprovada não
se enquadram no tema de repercussão geral
pendente de exame pelo STF (Tema 246 da
Tabela de Repercussão Geral do STF), não
havendo motivo, assim, para seu
sobrestamento até a decisão final da matéria.
Nos casos de reincidência, os agravos foram
considerados protelatórios, tendo em vista
as reiteradas decisões do TST, com aplicação
de multa de 10% do valor da causa. Fonte: site do TST, de 8/04/2015
Senado
perdoa Estados por incentivo fiscal Sob
protestos das bancadas de São Paulo e do
Rio, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira,
7, o projeto de lei complementar que permite
o perdão dos incentivos fiscais concedidos
pelos governadores no passado para atrair as
empresas e novos investimentos para os seus
Estados.
Foi a concessão desses incentivos,
por meio da aprovação de leis estaduais,
que deflagrou a chamada guerra fiscal com a
redução do ICMS - principal tributo
cobrado pelos Estados. Ao contrário dos
planos do ministro da Fazenda, Joaquim Levy,
o projeto de anistia dos benefícios -
chamado de convalidação - foi aprovado
separadamente da proposta de unificação
das alíquotas do ICMS e da criação de
mecanismos para a compensação de perdas de
receitas e o desenvolvimento regional. O
governo não queria ver o perdão dos
incentivos sem uma ampla reforma do ICMS
porque acredita que a medida vai estimular
ainda mais a chamada guerra fiscal. Em um
ano de ajuste fiscal, o maior problema é
que Levy não tem dinheiro para bancar a
bilionária conta de compensação dos
Estados com a eventual redução das alíquotas
e, sem essa ajuda financeira, a reforma não
sai do papel. Com
a aprovação do projeto, o Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz)
poderá aprovar sem unanimidade o perdão
dos incentivos do passado. Atualmente, é
exigido o apoio de todos os secretários de
Fazenda dos Estados que compõem o
colegiado. A regra aprovada prevê a validação
de incentivos dados, caso dois terços das
27 unidades da Federação autorizem, desde
que, em cada uma das cinco regiões
brasileiras, um terço dos Estados apoie a
mudança. Insegurança. O Supremo Tribunal
Federal ameaça editar, a qualquer momento,
uma súmula vinculante na qual poderia
declarar inconstitucionais todos os
incentivos concedidos, o que tem gerado um
ambiente de insegurança jurídica das
empresas. O Senado, contudo, adiou ontem a
votação do projeto de lei que fixa prazo
para a entrada em vigor do novo indexador
das dívidas de Estados e municípios. Os
senadores devem votar na próxima semana. O
texto da convalidação, que foi usado como
forma de pressão do PMDB contra a
presidente Dilma Rousseff, segue ainda para
apreciação da Câmara dos Deputados. Até
lá, o senador Romero Jucá (PMDB-RR),
responsável pelo texto da votação,
afirmou que o ministro da Fazenda apresentará
uma “geografia financeira” para
compensar as perdas dos Estados. A intenção
de Levy era ganhar tempo até pelo menos a
reunião do Confaz, marcada para
sexta-feira, que pela primeira vez será
presidida por um ministro da Fazenda. As
bancadas dos Estados de São Paulo e do Rio
votaram unidas contra o projeto. O senador
José Serra (PSDB) chegou a fazer um apelo
para tentar adiar a votação e alertou do
risco de a questão parar no Supremo. Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/04/2015
Tribunal
questiona contratos da Sabesp Os
contratos de emergência feitos pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo (Sabesp) durante a crise hídrica
entraram na mira do Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Ao menos dois negócios
assinados sem licitação pela estatal, no
valor de R$ 35,3 milhões, estão sendo
questionados pelo setor de fiscalização do
órgão que julga as contratações das
administrações públicas. Para
agentes do TCE, a situação de emergência
alegada pela Sabesp para não abrir concorrência
“deu-se por inércia da administração,
que não demonstrou planejamento e
celeridade convenientes para instaurar, em
tempo hábil, o certame licitatório”.
Segundo os técnicos do tribunal, diversos
alertas feitos desde 2004, quando foi
renovada a outorga do Sistema Cantareira à
Sabesp, “nos inclina a crer na
previsibilidade da crise e na possibilidade
de planejamento da companhia para adequar-se
aos ditames da Lei de Licitações e
Contratos”. A Sabesp afirma que os
processos ainda estão em fase de instrução,
ou seja, não há decisão do tribunal pela
regularidade ou não das contratações. O
primeiro deles foi assinado em 12 de maio de
2014, no valor de R$ 8,8 milhões, com a
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A para
fornecimento de óleo diesel para gerar
energia para as bombas de captação do
volume morto do Cantareira nas Represas
Jacareí, em Joanópolis, e Atibainha, em
Nazaré Paulista. O
segundo negócio questionado foi assinado em
1.º de julho, no valor de R$ 26,5 milhões,
com a empresa Xylem Brasil Soluções para
Água Ltda - EPP, para a compra de um
conjunto de ultrafiltração por membranas
para ampliar a produção da Estação de
Tratamento de Água (ETA) Rio Grande em 500
litros por segundo. O Sistema Rio Grande
capta água de um braço limpo da Represa
Billings, que não foi afetada pela seca
como o Cantareira e o Alto Tietê. Com a
contratação, a Sabesp aumentou para 5.500
l/s a produção do Rio Grande, reduzindo a
dependência dos mananciais em crise. Nos
dois casos, a Sabesp alegou que a dispensa
de licitação está respaldada no artigo
24, inciso IV, da Lei Federal 8.666, que
autoriza esse tipo de contratação nos
casos de emergência ou de calamidade pública.
Apesar de a crise já completar quase 15
meses, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) não
decretou estado de emergência em São
Paulo, fato criticado por ONGs.
Pacote. Os dois contratos fazem parte
de um pacote de R$ 180 milhões que a Sabesp
gastou com obras de enfrentamento da crise
no primeiro semestre, dos quais R$ 105 milhões
em contratos sem licitação, conforme o
Estado revelou em julho de 2014. Os negócios
são alvo de inquérito do Ministério Público
Estadual (MPE). Mais
recentemente, a Sabesp assinou mais dois
contratos de emergência, no valor de R$
46,6 milhões, para fazer a ligação dos
Sistemas Rio Grande e Alto Tietê, e outra
no valor de R$ 41,6 milhões para ampliar em
1 mil l/s a produção do Sistema
Guarapiranga. Os fiscais do TCE destacam,
contudo, que a outorga do Cantareira de 2004
já previa que a Sabesp deveria reduzir a
dependência do manancial por causa do risco
de colapso, e a própria estatal detectou,
em novembro de 2013, a anormalidade no
regime de chuvas nos reservatórios.
“Entendemos, nesse sentido, que os motivos
apresentados não se prestam a amparar a
emergencialidade.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/04/2015
TCU
pode rever acordo extrajudicial do poder público,
diz Primeira Turma Por
maioria, a Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou pedido no qual
se questionava decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU) relativa a acordo
extrajudicial firmado entre um órgão
federal e uma empresa privada. No
entendimento da Turma, cabe ao TCU impor sanções
aos responsáveis por ilegalidade, não
sendo possível ao STF, em sede de mandado
de segurança, rever as provas que levaram
à condenação. O julgamento do Mandado de
Segurança (MS) 24379 foi retomado nesta terça-feira
(7) com voto-vista do ministro Luiz Fux, que
acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli.
Segundo o relatório do ministro Luiz Fux, o
referido acordo, realizado entre o extinto
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
(DNER) e uma empresa do ramo hoteleiro, foi
considerado ilícito pelo TCU, o qual
determinou a devolução das verbas
recebidas irregularmente. “Para
a parte condenada, o TCU não teria competência
para impor a multa. Mas a Constituição
Federal prevê que o TCU pode impor sanções
aos responsáveis por lesões ao patrimônio
público”, afirmou o ministro. Para ele,
existe a possibilidade de o TCU aplicar sanções
aos que praticarem irregularidades na
celebração de acordo extrajudicial. A
proporcionalidade do acordo firmado, por sua
vez, não pode ser revista pelo STF em sede
de mandado de segurança, por implicar
revolvimento de prova. No mesmo sentido
votaram o ministro Luís Roberto Barroso e a
ministra Rosa Weber, ficando vencido o
ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe
ao TCU impor sanção a particular ou
transformar seu pronunciamento em título
executivo. “Sem o envolvimento de
servidor, de administrador, se obstaculariza
o que poderia ser um processo de
conhecimento no Judiciário para discutir a
controvérsia”, afirmou. Acordo
extrajudicial No
caso em questão, uma empresa do ramo
hoteleiro se viu prejudicada por um
deslizamento ocorrido na região serrana do
Rio de Janeiro em 1994, que destruiu suas
instalações. Em 1996, foi firmado acordo
extrajudicial com o DNER. Segundo a decisão
proferida pelo TCU, a indenização deveria
ser de R$ 500 mil, mas foi fixada em mais de
R$ 7 milhões, e determinou ser a empresa
privada envolvida responsável solidária
pelo dano ao erário. Fonte: site do STF, de 7/04/2015
CNJ
confirma liminar que garante petições em
PDF nos juizados do TRF-3 O
plenário do CNJ ratificou nesta terça-feira
(7/4) a liminar que obrigou o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região a manter o
sistema de peticionamento eletrônico em PDF
em suas turmas recursais e nos juizados
especiais federais. O sistema deveria ter
mudado no dia 1º de abril, mas a atualização
foi suspensa por liminar do conselheiro
Saulo Casali Bahia, depois de questionamento
da Ordem dos Advogados do Brasil. Em
janeiro deste ano, o TRF-3 havia aprovado a
Resolução 0.891.703, de autoria do
desembargador federal coordenador dos
juizados especiais federais da 3ª Região.
De acordo com a norma, os juizados e turmas
recursais não poderiam mais aceitar petições
em PDF. O
texto também obrigava os advogados a usar
um editor de texto próprio do tribunal e
escrever suas petições em uma caixa única
de texto, com limite de 30 mil caracteres
— por volta de 10 páginas de Word. Outra
resolução do tribunal, mas de março deste
ano, autorizou
as petições em PDF, mas limitou os textos
ao tamanho de 10 kb. A
OAB entrou com dois pedidos de providências.
O primeiro alegava que a regra que proibia
os documentos em PDF dificultavam o acesso
dos advogados ao sistema processual do
TRF-3. O segundo afirmava que, ao limitar o
tamanho das petições, o TRF-3 obrigava os
advogados a apresentar documentos “com
baixa resolução e nitidez”. Em
liminar do dia 2 de abril, um dia depois da
entrada em vigor da primeira resolução do
TRF-3, o conselheiro Saulo Bahia suspendeu
as duas normas. A decisão desta terça
manteve a liminar. Com isso, os advogados
continuam a poder peticionar em PDF aos
juizados especiais e às turmas recursais da
3ª Região da Justiça Federal. Fonte: Conjur, de 7/04/2015
Juízes
auxiliares pedem critérios objetivos nas
designações do TJ-SP Será
enviado ao Supremo Tribunal Federal um
manifesto assinado por 15 juízes auxiliares
da Capital de São Paulo em defesa de critérios
objetivos e impessoais para as designações
no Tribunal de Justiça de São Paulo. O
documento será juntado ao mandado de
segurança nº 33.078, impetrado pelo
Procurador-geral do Estado de São Paulo
–em favor do TJ-SP– contra uma decisão
do Conselho Nacional de Justiça. Em junho
de 2014, o CNJ deu prazo de 60 dias para o
tribunal paulista estabelecer “regras e
critérios objetivos e impessoais para as
designações dos Juízes Auxiliares da
capital”. O CNJ determinou ainda que o
nome do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho
seja recolocado “na lista de designações
de Juízes Auxiliares da Capital para Varas
Criminais e/ou Infracionais na Comarca de São
Paulo. Corcioli Filho requereu à ministra
Rosa Weber, relatora, sua admissão como
litisconsorte passivo, pedindo que seja
reconsiderada uma liminar concedida durante
o recesso do Judiciário pelo ministro
Ricardo Lewandowski, que sustou a decisão
do CNJ. O Procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, opinou pela rejeição do
mandado de segurança. A
seguir, a manifestação dos juízes
auxiliares: EXCELENTÍSSIMOS(AS)
MINISTROS(AS) DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Nós,
abaixo assinados (e copiados neste e-mail),
Juízes(as) Auxiliares da Comarca da
Capital, São Paulo, manifestamos nosso
apoio para que existam critérios objetivos
e impessoais para as designações no
Tribunal de Justiça de São Paulo, em prol
tanto do respeito às garantias do juiz
natural, da inamovibilidade e independência
funcional, como também em prol da justiça
nas próprias designações, não se
preterindo, eventualmente, juízes mais
antigos em benefício de mais novos para
assumir determinados postos. De
São Paulo para Brasília, 7 de abril de
2015. ADRIANA
BERTIER BENEDITO ALBERTO
ALONSO MUNOZ ERICA
PEREIRA DE SOUSA JOSE
FABIANO CAMBOIM DE LIMA JULIANA
MORAIS BICUDO LUIS
FILIPE VIZOTTO GOMES LUIZ
FERNANDO SILVA OLIVEIRA MÁRIO
MASSANORI FUJITA PRISCILLA
BUSO FACCINETTO TIAGO
HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI WILLIAM
MIKALAUSKAS CLAUDIO
CAMPOS DA SILVA DEBORA
DE OLIVEIRA RIBEIRO JOSE
FABIANO CAMBOIM DE LIMA ROSEANE
CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA Fonte: Blog do Fred, de 7/04/2015
Membro
do MP não está imune à perda do cargo em
caso de improbidade A
Lei Complementar 75/1993 e a Lei 8.625/1993
preveem a garantia da vitaliciedade aos
membros do Ministério Público e a
necessidade de ação judicial para aplicação
da pena de demissão. Isso, no entanto, não
induz à conclusão de que estes não podem
perder o cargo em razão de sentença
proferida na ação civil pública por ato
de improbidade administrativa. O
entendimento, proferido pelo ministro
Benedito Gonçalves, foi aplicado pela 1ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
reconhecer a possibilidade de, em ação
civil pública por ato de improbidade
administrativa, ser aplicada a pena de perda
do cargo a membros do Ministério Público.
Em seu voto, o relator, ministro Benedito
Gonçalves explicou que, além de a
Constituição Federal assegurar que todos
os agentes públicos estão sujeitos à
perda do cargo em razão de atos ímprobos,
a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/1992) também deixa claro que não há
exceções às sanções previstas. Para
o relator, a conclusão seria uma decorrência
lógica do que está disposto no artigo 12
da Lei de Improbidade. Segundo o
dispositivo, "independentemente das sanções
penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável
pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato". A
turma, por unanimidade, acompanhou o
relator. No caso, a ação foi movida contra
dois promotores substitutos que, durante
recesso forense, forjaram o plantão em que
deveriam ter trabalhado juntos. O juiz de
primeiro grau admitiu o processamento da ação
por improbidade, mas decisão interlocutória
ressalvou a impossibilidade de aplicação
da pena de perda da função pública. O
magistrado entendeu que os casos de perda da
função pública, para membros do MP e da
magistratura, estão expressamente
delineados pela Lei 8.625/1993 (Estatuto do
MP) e pela Lei Complementar 35/79. A decisão
foi contestada em agravo de instrumento, mas
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
manteve aquele entendimento. No STJ, o
recurso do Ministério Público de Minas
Gerais foi provido, e a 1ª Turma reconheceu
que o membro do MP não está imune à perda
do cargo em caso de improbidade. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte:
Conjur, de 7/04/2015 |
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