08
Abr
11

Evento promovido pela Apesp lança livros de associados

 

Na noite de ontem (07/04), a Apesp promoveu um evento para lançamento de livros dos associados. A iniciativa - que foi acompanhada de um agradável coquetel - visa prestigiar a atividade literária dos procuradores do Estado. Conheça os autores e os livros lançados:

- "Concessões de Serviço Público: A Equação Econômico-Financeira dos Contratos", de autoria da Dra. Eugenia Cristina Cleto Marolla (Editora: Verbatim)

 

- "Os Direitos Humanos na perspectiva de Marx e Engels", de autoria do Dr. José Damião de Lima Trindade (Editora: Alfa-Ômega)

 

- "Provas Ilícitas - interceptações Telefônicas, Ambientais e Gravações Clandestinas", de autoria do Dr. Luiz Francisco Torquato Avolio (4ª Edição ampliada. Editora: Revistas dos Tribunais)

 

- "Aspectos atuais da Tutela Antecipada", de autoria da Dra. Maria Rita de Carvalho Melo (Editora: Verbatim)

 

- "Constituição Federal comparada e anotada", de autoria do Dr. Pedro Luís de Campos Vergueiro (Editora: Grupo Conceito Editorial)

 

Clique aqui para ver fotos. Em breve, o site da Apesp disponibilizará um álbum completo!

 

Fonte: site da Apesp, de 8/04/2011

 

 

 

 

 

Parecer do IAB critica proposta que muda recursos

 

Um parecer elaborado por quatro comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros critica a falta de embasamento na realidade dos tribunais na proposta que pretende mudar a sistemática dos recursos para os tribunais superiores. Chamado de PEC dos Recursos, o texto foi apresentado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, há pouco mais de duas semanas, e tem gerado muito debate na comunidade jurídica.

 

“Não se discute acerca da importância da celeridade na solução dos conflitos levados ao Poder Judiciários. Há que se ponderar, porém, que a pretexto de que não se eternizem os litígios na busca da decisão mais justa para determinada causa, se eternize uma decisão injusta decorrente da necessidade de se emitir um julgado com mais velocidade”, diz o parecer, ainda não aprovado pela Plenária do IAB, mas que deve, em breve, ser analisado pelo órgão.

 

No documento, os advogados José Ribas Vieira, Oscar Argollo, Jackshon Grossman e João Castellar, das comissões de Direito Constitucional, de Admissão, de Direito Civil e Direito Penal, respectivamente, apontam para a necessidade dos tribunais superiores de corrigir erros e equívocos cometidos por juízes, por vezes, inexperientes. Eles citaram o elevado grau de reforma, criticando ainda o fato de Tribunais importantes, com o TJ de São Paulo e os Tribunais Federais — de onde provem grande número de recursos que são analisados pelos tribunais superiores — não possuírem tais dados.

 

O parecer apresenta informações do Justiça em Números 2009, do Conselho Nacional de Justiça. “No âmbito da Justiça Estadual, o TJ da Paraíba ostenta a primeira colocação, com 48,4%, e na última, o do Mato Grosso, com 5,3%. Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Roraima, Sergipe e São Paulo não possuem dados disponíveis”, afirma o documento. A eficiência na prestação jurisdicional, concluem os pareceristas, não pode vir em detrimento de sua qualidade.

 

Os advogados afirmam ainda que é “falaciosa” a tão propagada informação da existência de muitos recursos no processo. Diz que tal ideia tem feito com que se queira acabar com alguns deles, como os Embargos Infringentes, proposta que está sendo discutida com o Projeto de Novo Código de Processo Civil. “[Os embargos infringentes são ] o recurso mais justo que existe em nosso sistema, dada a peculiaridade de sua interposição e da Justiça de uma decisão que resolve as dissidências de entendimentos sobre alguma matéria.”

 

“É a ineficiente e deficiente estrutura de prestação de serviço público judicial, aliadas aos péssimos serviços públicos administrativos e privados oferecidos à população; a emaranhada, complexa e tumultuada legislação produzida pelo Poder Legislativo, de atuação política e não técnica, são alguns dos fatores que necessitam ser modificados, e não atribuir à enorme quantidade de recursos interpostos a razão para a morosidade da Justiça”, diz o parecer.

 

Eles também atentam para a questão da coisa julgada, preocupação manifestada, inclusive, por um dos membros do Supremo, ministro Marco Aurélio. "Não pode haver tramitação de emenda constitucional que vise abolir direito individual, e os parâmetros tradicionais da coisa julgada consubstanciam direito individual. Em síntese, a coisa julgada, tal como se extrai da Constituição Federal, é cláusula pétrea", afirmou o ministro em ofício enviado ao presidente do STF.

 

Para os advogados do IAB, autores do parecer, enquanto existir a possibilidade de recurso, não se pode falar em coisa julgada. “Qualquer expressão de conceito sobre a figura jurídica do trânsito em julgado de uma decisão, sentença ou acórdão, indica que se trata de um fato sobre o qual não há mais possibilidade de interposição de recurso, transformando, numa metamorfose imediata, o recorrível em irrecorrível, consagrando a chamada coisa julgada”, afirma.

 

Clientela do Judiciário

 

Os membros do IAB também chamam atenção para outro dado bastante divulgado nas últimas semanas. No dia 21 de março, quando o ministro Peluso lançou a proposta, no Rio de Janeiro, e abriu os debates em torno do texto, a FGV Direito Rio apresentou o relatório de uma pesquisa, ainda em andamento, com os dados do Supremo Tribunal Federal.

 

De acordo com os dados, 90% dos processos de caráter recursal no Supremo provem da administração pública, principalmente do Executivo Federal. Pela ordem, os maiores litigantes são: Caixa Econômica Federal, União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, município de São Paulo, Telemar, Banco do Brasil e Estado de Minas Gerais. A pesquisa abrange dados de 1998 a 2010.

 

No final de março, foi a vez do CNJ apresentar números sobre o assunto. Segundo o relatório, 51% dos processos dos 100 maiores litigantes nacionais têm como parte algum ente do setor público (seja na esfera federal, estadual e municipal) e 38% dessas ações envolvem bancos.

 

“Não é difícil concluir que é o setor público que provoca o indesejável inchaço de causas em curso nos órgãos do Poder Judiciário em todas as instâncias, tornando-o mais lento e menos eficiente. Além disso, as pesquisas demonstram que o setor público não se abstém de impugnar todas as decisões que lhe são desfavoráveis, prosseguindo com a interposição de repetidos recursos até que o feito atinja o mais alto Tribunal do país”, dizem os advogados.

 

Fonte: Conjur, de 8/04/2011

 

 

 

 

 

Fim da prisão especial para advogado e procurador é contestado por entidades

 

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai defender o ponto de vista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público  (Conamp), que são contra o fim da prisão especial para advogados e outras categorias profissionais, prevista no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo.

 

A proposta está na pauta das sessões extraordinárias da próxima semana, depois de ter a votação adiada exatamente por haver divergências em relação à extinção do benefício para determinadas categorias. Faria de Sá afirmou que pretende apresentar um destaque  no plenário para manter a prisão especial prevista nas leis específicas.

 

A OAB e a Conamp defendem a manutenção do benefício garantido por leis específicas, justificando que as categorias ganharam esse direito para ficarem resguardadas contra abusos de autoridades. “Ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e em outras profissões”, defendeu o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

 

Pela proposta, a prisão especial passaria a ser concedida não por cargo, mas por ordem fundamentada do juiz ou do delegado, diante de ameaça à integridade física ou psíquica do preso. Por isso, a norma extingue o direito a essa prisão previsto no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41) para graduados e autoridades e em outras oito leis, como é o caso do Estatuto dos Advogados. Ao todo, mais de 20 categorias correm o risco de perder a garantia de prisão especial antes da condenação definitiva.

 

 

Para o presidente da Conamp, César Mattar Jr., “é absolutamente inconcebível” que um integrante do Ministério Público possa dividir uma cela com aqueles que processou. “Há um equívoco ao tentar revogar um instituto absolutamente necessário para quem trabalha com o processamento de malfeitores”, opinou.

 

Apoio

 

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que vai atuar em defesa das duas instituições. “Eu vou levar a nota técnica da OAB contra esse ponto para o presidente da Câmara, Marco Maia, na próxima semana. Não sou contra o fim da prisão especial, desde que não altere o que já está previsto no Estatuto dos Advogados”, ressaltou.

 

O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que os argumentos das duas instituições “têm procedência”, mas que o governo defende o fim da prisão especial. Segundo ele, o Executivo vai buscar um consenso para a votação desse projeto.

 

Medidas cautelares

 

O texto é considerado prioritário pelo Ministério da Justiça, pois cria uma série de medidas cautelares que serão utilizadas como alternativa à prisão preventiva. Em vez de colocar um acusado na prisão para garantir o andamento do processo, o juiz poderá impedi-lo de transitar por determinados locais ou falar com outras pessoas, ou ainda, colocá-lo sob monitoramento eletrônico. A expectativa é a de que esses novos instrumentos diminuam o percentual de presos provisórios do sistema carcerário, que já chegam a 44%.

 

Fonte: Agência Câmara, de 7/04/2011

 

 

 

 

 

ANPR faz consulta para escolha do Procurador-geral

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) abre, nesta sexta-feira (8/4), as inscrições para associados, membros do Ministério Público Federal, interessados em fazer parte da formação de lista tríplice para escolha do Procurador-geral da República.

 

A consulta ocorrerá no dia 4 de maio, das 10 às 18h, em todas as unidades do Ministério Público Federal por meio eletrônico em rede de computadores. O Presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, remeterá a lista tríplice a Presidente da República, aos Presidentes do STF, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além de encaminhar ao procurador-geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

 

A lista tríplice é tradicionalmente promovida pela ANPR. Embora o presidente da República não seja obrigado a aceitá-la, a associação mantém esta prática democrática para expressar a vontade da categoria.

 

Nos dois mandatos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestigiou a manifestação da classe, considerando a lista para a indicação do nome mais votado para a chefia do Ministério Público Federal.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa da ANPR, a gestão de Antonio Carlos Bigonha inovou, em 2009, ao abrir espaço para expresso registro de candidaturas e para o debate público entre os candidatos. Antes disso, os procuradores da República votavam em lista aberta e a ANPR remetia os três nomes mais votados ao presidente da República.

 

De acordo com a Constituição Federal (art. 128), a escolha do Procurador-geral da República é feita pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos após aprovação do nome pelo Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

 

Fonte: Blog do Fred, de 8/04/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 12ª Sessão Ordinária-Biênio

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 07/04/2011

PROCESSO: 1000082-63405/2011

INTERESSADO: Procuradoria Fiscal

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: XXXIII Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Deliberação CPGE nº 034/04/2011: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/04/2011

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.