Após
fraude,
OAB
cancela
a
2ª
fase
de
seu
exame
A
OAB
(Ordem
dos
Advogados
do
Brasil)
decidiu
ontem
cancelar
a
segunda
fase
do
exame
nacional
de
2010
após
a
suspeita
de
vazamento
do
gabarito.
O
novo
exame,
que
autoriza
advogados
recém-formados
a
atuar
no
mercado,
será
realizada
no
dia
11
de
abril.
Ao
todo,
18.720
candidatos,
em
155
cidades
do
país,
realizaram
a
prova,
que
pela
primeira
vez
foi
feita
de
forma
unificada.
Os
inscritos
serão
informados
pela
OAB
sobre
o
cancelamento
e
a
remarcação
do
exame,
que
foi
decidida
durante
reunião
do
Colégio
de
Presidentes
de
Seccionais
da
entidade.
Segundo
o
presidente
nacional
da
OAB,
Ophir
Cavalcante,
o
cancelamento
é
para
garantir
a
credibilidade
do
exame
e
evitar
que
as
provas
sejam
questionadas
na
Justiça.
"A
unificação
está
mantida
e
a
credibilidade
do
Exame
de
Ordem
é
o
mais
importante
neste
momento",
disse.
A
tentativa
de
fraude
ocorreu
em
Osasco
(na
Grande
SP),
no
dia
28
de
fevereiro,
onde
um
candidato
foi
flagrado
com
as
respostas
de
cinco
questões
da
prova,
antes
mesmo
da
distribuição
dos
formulários
do
exame.
A
Polícia
Federal
foi
acionada
para
investigar
o
caso.
Segundo
a
OAB,
o
candidato
escondia
as
questões
em
uma
folha
de
papel
encontrada
em
um
livro
de
consulta.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
8/03/2010
Para
STF,
relatório
de
ONG
é
impreciso
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
considera
"inadequado"
e
"impreciso"
levantamento
realizado
pelo
Projeto
Meritíssimos,
da
ONG
Transparência
Brasil.
Por
determinação
do
ministro
Gilmar
Mendes,
presidente
da
corte,
uma
equipe
técnica
vasculhou
a
coleção
de
100
mil
processos
em
curso
nos
gabinetes
dos
onze
ministros
e
os
deslocamentos
dos
autos
nas
repartições
internas.
Segundo
relatório
do
STF,
apesar
de
ressalvar
que
não
fez
análise
qualitativa
das
decisões,
a
Transparência
Brasil
aponta
"expectativa
de
resolução"
por
ministro.
"Deveria,
no
mínimo,
considerar
que
as
partes
podem
prolongar
indefinidamente
o
trânsito
em
julgado
de
determinados
processos",
alerta
Mendes.
São
comuns
sucessivos
agravos
regimentais,
embargos
de
declaração
e
embargos
de
divergência
que
empurram
anos
a
fio
a
finalização
das
ações.
O
presidente
do
STF
ressalta
que
"toda
iniciativa
de
análise
de
desempenho
do
Judiciário
e
suas
instâncias
é
sempre
bem-vinda
porque
o
que
se
pretende
efetivamente
é
o
aprimoramento
dos
trabalhos
e
do
atendimento
ao
usuário".
Ele
recomenda,
no
entanto,
cautela
e
responsabilidade.
"Levantamentos
dessa
ordem
mexem
com
a
imagem
do
Supremo
e
das
pessoas."
O
Projeto
Meritíssimos
consiste
na
reunião
de
detalhes
de
todas
as
ações
disponíveis
e
acessíveis
no
sistema
de
Acompanhamento
de
Processos
do
STF
a
partir
de
janeiro
de
1997.
As
informações
cotejadas
são
referentes
à
classe
processual,
ramo
do
direito,
número,
ministro
relator,
todas
as
partes
e
advogados,
a
procedência
(Estado),
andamentos
e
assunto.
Segundo
Meritíssimos,
o
STF
"vem
perdendo
eficiência".
O
presidente
do
STF
assinala
que
o
cálculo
da
ONG
considera
o
termo
inicial
desde
1997
e
faz
separação
por
ministro
com
a
finalidade
de
concluir
sobre
o
tempo
médio
de
resolução
de
processo.
Avalia
que
o
estudo
não
considera
vários
fatores
que
podem
implicar
na
demora
para
finalização
dos
processos
da
alçada
do
STF.
Segundo
ele,
o
cálculo
não
diferencia
os
casos
de
ministros
que
sobrestam
autos
-
aguardando,
por
exemplo,
resolução
de
recurso
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
-
e
de
ministros
que
remetem
processos
a
tribunais
de
origem.
O
portal
de
informações
gerenciais
do
STF,
relativo
ao
período
de
outubro
de
2009
até
agora,
mostra
que,
em
média,
os
ministros
levam
de
4
a
6
semanas
para
julgar.
O
total
geral
de
processos
finalizados
desde
2007
alcançou
54.055.
A
quantidade
de
recursos
interpostos
foi
a
63.309.
Mendes
destaca
o
extraordinário
volume
de
recursos
internos,
processos
sobrestados
e
o
tempo
em
que
os
autos
ficam
fora
do
tribunal
-
na
dependência
de
pareceres
da
Procuradoria-Geral
da
República,
da
Advocacia-Geral
da
União
e
de
advogados.
O
ministro
chama
a
atenção
para
procedimentos
inevitáveis
na
rotina
da
corte,
como
a
redistribuição
de
processos
em
decorrência
da
posse
de
ministro
ou
da
saída
da
presidência,
além
de
frequentes
pedidos
das
partes
para
suspensão,
por
conta
de
acordos,
e
pedidos
de
vista
de
outros
ministros.
"Há
casos
em
que
as
partes
apresentam
10
recursos
internos,
o
que
força
a
dilatação
do
tempo
do
processo",
diz
Mendes.
"Dizer
que
a
eficiência
do
STF
diminuiu
é
não
considerar
o
ingresso
de
novos
recursos."
Para
o
STF,
o
estudo
deveria
balancear
o
termo
inicial
e
o
final
para
estabelecer
a
média
de
tempo.
Mendes
rechaçou
críticas
à
performance
da
ministra
Ellen
Gracie,
que
presidiu
o
STF
e
foi
apontada
como
"a
mais
lenta
da
corte",
levando,
em
média,
51
semanas
para
julgar
agravos.
Ele
argumenta
que
a
produção
dos
ministros
não
pode
ser
aferida
sem
que
se
leve
em
conta
peculiaridades
e
exigências
legais
pertinentes
à
cada
demanda.
"Considerar
o
termo
inicial
em
1997
para
um
ministro
que
tomou
posse
em
2000
e
que
só
recebeu
o
processo
após
sair
da
presidência
em
2008
é
inadequado",
acentua.
"Cautela
e
responsabilidade
é
o
que
caracteriza
a
Transparência",
afirma
Claudio
Abramo,
diretor
executivo
da
ONG.
Ele
disse
que
"não
existe,
no
STF,
determinação
de
tempos
de
tramitação
de
processos,
não
se
sabe
de
onde
sai
essa
declaração
de
que
os
ministros
levariam
4
a
6
semanas
para
julgar".
Segundo
Abramo,
"os
números
calculados
mostram
que
os
tempos
médios
de
resolução
de
processos
são
muitas
vezes
superiores,
às
vezes,
dezenas
de
vezes
superiores".
"A
crítica
não
faz
sentido,
decorre
de
ele
(ministro)
ter
sido
aconselhado
por
alguém
que
não
se
deu
ao
trabalho
de
consultar
a
metodologia
do
projeto."
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
7/03/2010
Contrato
entre
Codesp
e
Ferronorte
é
ilegal,
diz
TRF-3
Por
falta
de
licitação,
a
Ferrovias
Norte
Brasil
S/A
perdeu
arrendamento
de
500
mil
m2
no
porto
de
Santos.
A
6ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
declarou
a
nulidade
do
contrato
de
arrendamento
celebrado
entre
a
Companhia
Docas
do
Estado
de
São
Paulo
e
a
empresa.
Para
continuidade
da
operação
na
área,
os
desembargadores
condicionaram
a
abertura
de
processo
licitatório
que
garanta
a
concorrência
com
outras
empresas
habilitadas
e
interessadas
em
disputar
a
prestação
de
serviços
no
porto.
O
contrato
de
arrendamento
usado
pela
Ferronorte
era
de
1997
e
foi
feito
sem
licitação,
impedindo
que
outras
empresas
pudessem
concorrer
na
exploração
dessa
área
do
Porto
de
Santos.
De
acordo
com
a
empresa,
o
governo
federal
e
a
Codesp,
o
procedimento
licitatório
não
era
obrigatório,
pois
o
uso
do
porto
estaria
previsto
no
projeto
de
privatização
da
Ferronorte,
ocorrida
em
1989.
No
entanto,
o
advogado
Valdir
Alves
de
Araújo
e
a
Procuradoria
da
República
em
Santos
alegaram
que
a
privatização
em
1989
não
poderia
tratar
dessas
áreas,
já
que
a
linha
férrea
da
Ferronorte
mais
próxima
do
terminal
portuário
santista
estava
distante
700
quilômetros.
Ou
seja,
as
áreas
nem
sequer
eram
alcançadas
por
seus
serviços.
A
Ferronorte
somente
conseguiu
ter
acesso
à
baixada
santista
após
celebrar
um
acordo
com
o
governo
paulista
e
a
Fepasa,
em
1991.
A
primeira
instância
julgou
improcedente
a
ação
popular,
sob
a
alegação
de
que
estava
prescrita,
bem
como
de
que
a
licitação
não
seria
efetivamente
necessária.
O
TRF,
no
entanto,
entendeu
conforme
parecer
da
Procuradoria
Regional
da
República
da
3ª
Região
de
que
o
contrato
de
1997
foi
aditado
e
renovado
em
2000
e
2002,
e
que
a
ação
foi
proposta
logo
após
esse
último
aditivo.
“Ao
celebrar
aditivos,
a
administração
(Codesp)
re-ratificou
o
contrato
inicial,
interrompendo
o
fluxo
do
prazo
prescricional”,
explicou
o
procurador
Marlon
Alberto
Weichert.
A
desembargadora
Consuelo
Yoshida,
relatora
do
caso
no
TRF-3,
foi
acompanhada
por
unanimidade
pela
6ª
Turma.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
Procuradoria
Regional
da
República
da
3ª
Região.
Fonte:
Conjur,
de
7/03/2010
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
Clique
aqui
para
o
anexo
1
Clique
aqui
para
o
anexo
2
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
6/03/2010
Exame
da
OAB
é
inconveniente
e
não
inconstitucional
Por
André
Luís
Alves
de
Melo
Atualmente
tem
se
discutido
a
questão
do
Exame
da
OAB,
a
qual
é
muito
importante,
não
apenas
para
a
advocacia
em
si,
mas
para
toda
a
sociedade.
Alguns
alegam
que
o
Exame
é
inconstitucional
e
usam
como
base
o
artigo
5º,
inciso
XIII,
da
Constituição
Federal:
“é
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer”.
Com
a
devida
Vênia
aos
que
acolhem
esta
tese,
mas
a
mesma
não
sobrevive
ao
óbvio,
pois
o
próprio
artigo
constitucional
define:
“atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer”.
Nesse
sentido
adveio
a
Lei
8906-94
que
definiu
o
seguinte
no
artigo
8º:
Para
inscrição
como
advogado
é
necessário:
I
-
capacidade
civil;
II
-
diploma
ou
certidão
de
graduação
em
direito,
obtido
em
instituição
de
ensino
oficialmente
autorizada
e
credenciada;
III
-
título
de
eleitor
e
quitação
do
serviço
militar,
se
brasileiro;
IV
-
aprovação
em
Exame
de
Ordem;
V
-
não
exercer
atividade
incompatível
com
a
advocacia;
VI
-
idoneidade
moral;
VII
-
prestar
compromisso
perante
o
conselho.
Parágrafo
1º
O
Exame
da
Ordem
é
regulamentado
em
provimento
do
Conselho
Federal
da
OAB.
Por
oportuno,
destaca-se
que
a
Constituição
Federal
não
estabelece
que
para
ser
advogado
tem
que
ser
formado
em
Ciência
Jurídica,
nem
que
tenha
que
ser
aprovado
no
Exame
da
OAB.
Ou
seja,
a
questão
é
infraconstitucional.
Afinal,
o
artigo
133
da
Constituição
Federal
remete
expressamente
esta
questão
para
a
lei.
O
problema
é
que
nos
mundos
dos
mitos
ainda
se
acha
que
Faculdade
de
Direito
forma
advogado,
pois
antigamente
era
assim.
Realmente
era
assim,
mas
hoje
não
é
mais.
Não
é
Faculdade
de
Advocacia.
Portanto,
não
é
como
a
faculdade
de
medicina,
odonto,
engenharia
e
outras.
Curioso
que
os
mesmos
que
alegam
que
o
Exame
da
OAB
é
inconstitucional
por
supostamente
violar
a
igualdade,
não
acham
a
exigência
de
diploma
em
graduação
em
Direito
como
inconstitucional.
Ou
seja,
o
argumento
de
inconstitucionalidade
é
mais
emotivo
do
que
técnico.
Nenhuma
norma
diz
que
a
Faculdade
de
Direito
forma
advogados.
Pela
legislação
de
ensino
a
faculdade
de
ciência
jurídica
(conhecida
como
faculdade
de
Direito)
forma
Bacharéis
em
Direito,
os
quais
podem
ser
oficiais
de
Justiça,
chefes
de
secretaria,
tabeliães,
analistas,
delegados,
soldado
da
PM
em
Brasília,
profissionais
liberais,
juízes,
promotores
e
também
advogados
(públicos
ou
privados).
Logo,
o
argumento
de
dizer
que
o
Exame
da
OAB
impede
o
exercício
profissional
é
sem
base
alguma.
A
rigor,
menos
de
30%
dos
candidatos
são
aprovados
no
Exame
da
OAB,
ou
seja,
70%
deverá
seguir
para
outras
carreiras,
logo
a
prioridade
do
ensino
jurídico
nem
deve
ser
a
advocacia
mais,
e
sim,
outras
carreiras.
Afinal,
o
mercado
mudou.
Contudo,
nada
impede
que
se
altere
a
Lei
8906-04
para
criar
ou
retirar
requisitos
para
inscrição
como
advogado.
Por
exemplo,
nada
impede
que
se
revogue
a
exigência
de
diploma
em
Direito
e
passe
a
exigir
apenas
a
aprovação
no
Exame
da
OAB.
Em
tese,
o
Exame
da
OAB,
em
si,
não
impede
o
acesso
ao
serviço
do
advogado.
Pois
no
Brasil
temos
um
advogado
para
cada
300
habitantes,
o
que
é
a
terceira
média
mundial.
E
em
São
Paulo
temos
um
advogado
para
cada
150
habitantes.
Na
verdade,
algumas
regras
da
OAB
como
publicidade
e
tabela
mínima
de
honorários
dificultam
muito
mais
o
acesso
ao
mercado
do
que
o
Exame
da
OAB
em
si.
Principalmente
quando
os
pequenos
escritórios
têm
que
concorrer
com
a
Advocacia
do
Estado,
a
qual
pode
livremente
fazer
publicidade
e
vem
atendendo
sem
comprovar
a
carência
dos
clientes.
No
meio
jurídico
temos
confundido
“inconveniência”
com
“inconstitucionalidade”.
O
Exame
da
OAB
é
inconveniente
para
os
que
estudaram
pouco
durantes
os
anos
de
faculdade.
A
rigor,
o
Exame
da
OAB
não
é
difícil,
embora
haja
pouca
aprovação.
Neste
ponto,
o
problema
não
está
no
Exame,
mas
nos
Examinados.
Particularmente,
prestei
o
Exame
da
OAB
e
fui
aprovado,
na
minha
época
apenas
10%
dos
candidatos
foram
aprovados.
Com
base
na
experiência
pessoal
em
docência
nunca
fiquei
sabendo
de
um
bom
aluno,
em
boa
faculdade,
que
não
tenha
sido
aprovado
no
Exame
da
OAB.
Contudo,
é
fato
que
o
modelo
do
Exame
precisa
ser
aperfeiçoado
e
isto
vem
acontecendo,
inclusive
com
as
modificações
recentes
implantadas
pela
OAB.
Porém,
é
importante
manter
contatos
permanentes
com
a
entidade
que
confecciona
as
provas,
atualmente
a
CESPE,
para
que
mude
o
perfil
e
passe
a
avaliar
um
profissional
mais
preparado
para
o
mercado
atual
e
não
para
um
mercado
de
cinquenta
anos
atrás,
ou
seja,
precisa
ser
hoje
menos
judicialista
e
processualista
e
evitarmos
uma
formação
de
“repetir
conceitos”,
mas
se
o
Exame
da
OAB
avalia
desta
forma,
isto
acaba
dificultando
a
melhoria
do
ensino
jurídico.
Lado
outro,
importante
também
que
a
OAB
fiscalize
os
cursos
de
pós-graduação
na
área
jurídica
e
também
comece
a
prever
as
especializações
formais
em
áreas
específicas,
como
é
na
área
médica
no
Brasil
e
na
advocacia
em
Portugal
e
outros
países
da
Europa.
Pode-se
dizer
que
o
Exame
da
OAB
é
uma
necessidade
premente
e
constitucional,
pois
a
Constituição
Federal
remeteu
os
requisitos
para
serem
definidos
em
lei
ordinária,
o
que
se
deu
através
da
lei
8906-94,
inclusive
considerando
a
permanente
evolução
do
Direito,
talvez
o
ideal
fosse
que
se
tivesse
que
fazer
o
Exame
a
cada
dez
anos,
afinal
já
fazemos
isto
para
legislação
de
trânsito
em
caso
de
carteiras
de
habilitação
de
motorista.
André
Luís
Alves
de
Melo
é
mestre
em
Direito
Social
e
promotor
de
Justiça
em
Minas
Gerais
Fonte:
Conjur,
de
6/03/2010