08 Fev 11 |
Reconhecida repercussão geral de processo em que estado é responsabilizado por crime de detento
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 608880, em que se discute a responsabilidade de estado – no caso, o de Mato Grosso – por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto. Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, o RE foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MT), que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia e condenou o governo estadual a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão. Em sua decisão, o TJ-MT entendeu que o estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. Segundo aquela corte, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia. Alegações No Recurso Extraordinário interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contesta o entendimento do TJ-MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do estado em indenizar a família da vítima. Alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal. A parte contrária no recurso e autora do pedido inicial de indenização (filhos da vítima) insiste no acerto do acórdão (decisão) do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual, lembrando que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves. Repercussão geral Ao se pronunciar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”. “Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da Carta Federal quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie”, observou o ministro. “No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”. Fonte: site do STF, de 8/02/2011
STJ define listas tríplices com os nomes de membros da OAB para ocupar vagas de ministro O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu há pouco os nove nomes dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que vão concorrer às vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. Os indicados foram escolhidos entre 18 nomes. As listagens seguem para apreciação da presidenta da República, Dilma Rousseff, que indicará os nomes que serão encaminhados para aprovação do Senado Federal. Segundo o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, o Tribunal passou um período difícil devido ao não preenchimento dessas três vagas. “Agora, com os futuros ministros, está situação vai ficar regularizada”, afirmou. O paulistano Antônio Carlos Ferreira, o sergipano Carlos Alberto Menezes e o goiano Ovídio Martins de Araújo compõem a lista para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. Ferreira teve 28 votos, Menezes, 26 e Ovídio, 17. Para a vaga do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008, foram escolhidos, em primeiro escrutínio, os advogados Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira, com 18 votos, e Alde da Costa Santos Júnior, com 17 votos. Em segundo escrutínio, foi escolhido Sebastião Alves dos Reis Júnior, com 15 votos (em primeiro escrutínio, 14 votos). A última vaga de ministro a ser preenchida será disputada por Ricardo Villas Bôas Cueva (27 votos), Reynaldo Andrade da Silveira (23 votos) e Mário Roberto Pereira de Araújo (15 votos, em segundo escrutínio, e 14 votos em primeiro escrutínio). A vaga deve-se à aposentadoria do ministro Nilson Naves, em abril de 2010. Perfis Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, é natural da capital de São Paulo. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981) e está cursando disciplina isolada no curso de mestrado em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa. O sergipano Carlos Alberto Menezes, 56 anos, é graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. É mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado militante no foro cível, criminal e eleitoral há 33 anos, Menezes foi presidente da OAB – Seccional Sergipe, de 1985 a 1986. Atua, também, como docente, sendo professor assistente do curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe e da Escola Superior da Magistratura do Estado. Ovídio Martins de Araújo, 56 anos, é natural de Goiânia. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e especialista em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. Ovídio Martins já atuou como procurador-geral da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Também já foi secretário-executivo do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e procurador autárquico da Previdência Social. Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira, 44 anos, é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1989, e pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas, em 1996. Foi eleito conselheiro efetivo da OAB – Seccional do Rio de Janeiro – para o biênio 2004/2006, e para a Diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros, no biênio 2008/2010. Foi nomeado juiz efetivo (titular) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na classe dos advogados (2006/2007). Alde da Costa Santos Júnior, 46 anos, é natural de Recife (PE). Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1987, exerce a advocacia na Capital Federal, com atuação precípua em questões de Direito Constitucional, Tributário, Processual Civil e Bancário. É procurador do estado do Rio de Janeiro em Brasília desde 1995 e, na qualidade de representante da Confederação Nacional da Indústria, compôs o extinto Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (1988/1990). É professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília. O mineiro Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também foi chefe da Assessoria Jurídica da Empresa Brasileira de Comunicações (Radiobrás – 1998 a 2003) e coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (1998/1999). Ricardo Villas Bôas Cueva, 48 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School. É também doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Alemanha. Atuou como procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e, ainda, como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De 2002 a 2004, foi professor de Direito Empresarial do Ibmec Educacional S/A, em São Paulo. O paraense Reynaldo Andrade da Silveira, 57 anos, é graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará e mestre em Direito pela mesma universidade. É advogado militante desde 1977, atuando como consultor jurídico regional (1978-85) e procurador regional (1985) do Instituto Nacional da Previdência Social. Procurador do estado, em virtude de concurso público de provas e títulos a partir de março de 1991, Silveira é professor adjunto da UFPA das disciplinas de Direito Falimentar e Direito do Consumidor. É membro da Academia Paraense de Letras Jurídicas. Márcio Roberto Pereira de Araújo, 42 anos, é natural de Recife (PE). É bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza e pós-graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogado militante há 20 anos, atua como professor titular da disciplina de Direito do Consumidor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí e é membro da Junta Recursal do Procon do Piauí. Já foi assessor jurídico da Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTP) e da Comissão Técnica de Classificação da Penitenciária Major César Oliveira. Fonte: site do STJ, de 8/02/2011
Novo corregedor-geral do MP-SP é empossado O procurador de Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira foi empossado corregedor-geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, para o biênio 2011-2012. A cerimônia aconteceu na última sexta-feira (4/2) no anfiteatro Queiroz Filho, na sede do Ministério Público de São Paulo. A solenidade, repleta de autoridades, foi presidida pelo procurador-geral da Justiça, Fernando Grella Vieira, que demonstrou confiança na gestão do novo corregedor. “Com atuação focada na orientação e apoio aos promotores de Justiça, a Corregedoria-Geral poderá evitar desvios, omissões e falhas funcionais que resultem em punições disciplinares e assim contribuirá para o constante aperfeiçoamento da instituição e de seus membros”, declarou. Ao passar o cargo, o antigo corregedor-geral do MP-SP, Antonio de Pádua Bertone Pereira, fez um balanço dos dois últimos biênios em que esteve à frente da Corregedoria-Geral do MP-SP e lembrou que foram feitas visitas de inspeção em 492 cargos e 251 correições ordinárias e uma extraordinária. “Nas duas gestões a intenção principal foi desenvolver um trabalho pró-ativo de prevenção, promovendo uma gestão de integração interna com os promotores de Justiça, sempre com debate e oitiva dos interessados”, destacou. Quanto ao seu sucessor, Bertone disse ter certeza que a Corregedoria seria engrandecida com Oliveira e sua equipe de trabalho. Ele aconselhou que “o promotor precisa deixar seu gabinete e acompanhar os problemas da comunidade”. Washington Epaminondas Medeiros Barra, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) representou os membros do MP-SP nas boas-vindas e declarou que a “Corregedoria-Geral sempre agiu e agirá de maneira rigorosa na apreciação das matérias de sua atribuição”. Oliveira manifestou o propósito de “manter estreita parceria com a Procuradoria-Geral de Justiça e a permanente disposição de auxiliar e facilitar a gestão da instituição, sem esquecer a independência e a relevância de cada um dos órgãos de Administração Superior”. O vice-presidente do Tribunal de Justiça em exercício, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, participou da cerimônia representando o presidente Luiz Antonio Reis Kuntz. Nelson Gonzaga de Oliveira foi eleito corregedor-geral do MP-SP em eleição que aconteceu em novembro de 2010, com 152 votos do Colégio de Procuradores de Justiça. Fonte: Conjur, de 8/02/2011
Comunicado: Concurso de Estagiários - Procuradoria Fiscal A Procuradora do Estado respondendo pelo Expediente da Procuradoria Fiscal, com observação da Deliberação CPGE nº 67/2005, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para preenchimento de 8 (oito) vagas para integrar a Comissão do XXXIII Concurso para seleção de Estagiários de Direito Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/02/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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