08 Jan 15 |
Questionada norma de Goiás que cria carreira de procurador autárquico
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, com pedido de liminar, para questionar emenda à Constituição de Goiás que criou a carreira de procurador autárquico no âmbito estadual. A associação alega que os artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 50/2014 e o 92-A da Constituição goiana (inserido pela emenda) afrontam a Constituição Federal (CF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para atender a autarquias e fundações estaduais, por iniciativa parlamentar, em processo de emenda à Constituição estadual, configura clara afronta aos artigos 132 da CF e 69 do ADCT”, alegou. A entidade afirma que as normas padecem de vício de iniciativa, uma vez que tiveram origem em proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local. No aspecto material, a Anape afirma que a jurisprudência do STF reconhece que cabe aos procuradores do estado “a missão de exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação”. Além disso, de acordo com a associação, emenda constitucional não é instrumento adequado para promover inovações legislativas sobre órgãos e entidades da administração estadual, cargos, serviços e servidores. Esses temas, argumenta, devem ser tratados por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador do estado. Sustenta ainda que as normas afrontam ainda a CF, em seus artigos 37 e 39, ao estabelecerem diretrizes para a organização da carreira, inclusive criando quadro transitório de cargos. A entidade pede a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 1º e 3º da EC 50/2014 e do artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das normas. Fonte: site do STF, de 8/01/2015
No
verão, uso de terno e gravata é facultativo em dependências
do TJ-SP Parte dos advogados, juízes e servidores que atuam no Judiciário paulista poderá deixar seus paletós no guarda-roupa durante o verão, quando estiveram nas dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte tornou facultativo o uso do traje até o dia 21 de março — terno e gravata, porém, continuam obrigatórios em audiências no primeiro grau e nas atividades da segunda instância. Homens ainda devem usar calça e camisa social, enquanto mulheres precisam escolher “trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial”, segundo regra publicada nesta quarta-feira (7/1) no Diário da Justiça Eletrônico. A norma é assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini. Fonte: Conjur, de 8/01/2015
Especialistas
divergem sobre benefícios do novo Código de Processo Civil O novo Código de Processo Civil (CPC), que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), vem sendo taxado como “um remédio” para a agonia dos processos judiciais sem fim. Para especialistas, no entanto, as mudanças que serão implementadas em busca de um rito mais célere das ações podem “acabar por macular garantias constitucionais previamente instituídas, tais como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”. A avaliação é do advogado André Sonehara, especialista em Direito Processual e sócio do Marcelo Tostes Advogados. “O novo Código estabelece que a decisão proferida em determinado processo seja aplicada a diversas outras demandas que tratem do mesmo tema, vedando, já em primeira instância, que tais casos sejam individualmente apreciados”, alerta Sonehara. Para ele, este será o caso de ações ajuizadas em face de bancos, empresas de telefonia, planos de saúde e outras. “Ainda será possível que ações individuais sejam convertidas em ações coletivas para evitar que diversos processos semelhantes sejam ajuizados. Além do mais, o novo CPC determina que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça devem necessariamente ser seguidas pelos outros tribunais”, diz André Sonehara. Segundo o advogado, o novo modelo pode trazer “sérios problemas”. Isso porque as individualidades de cada caso deixarão de ser apreciadas, possibilitando que passem despercebidas peculiaridades que poderiam alterar o resultado final do processo. “Muito embora atualmente sejam aproveitadas decisões paradigmáticas no intuito de uniformizar os julgados, ao determinar que as causas sejam julgadas por atacado, o novo CPC estará coibindo a dinamicidade do Direito, característica que permite a constante mutação de entendimentos em adequação às necessidades e à evolução da sociedade. Haverá um engessamento das decisões judiciais, o que tornará muito mais complicada a tarefa do advogado de construir uma tese, especialmente se tiver que reverter um posicionamento já sedimentado, muitas vezes retrógrado ou não condizente com determinado caso específico”, enfatiza Sonehara. O advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professor da Faculdade de Direito da USP, tem opinião oposta. “O novo CPC fortalece a jurisprudência. Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas”, afirma Lucon, que integrou a Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados. Lucon considera “novidade muito boa” o chamado julgamento parcial, que permite ao juiz decidir parcela do pedido que não dependa de prova, deixando os outros pedidos para o fim da instrução da causa. “Além disso, o novo Código autoriza o juiz a ouvir testemunhas técnicas, que não testemunham sobre fatos, mas sobre algum aspecto técnico. Isso diminui o custo do processo, pois evita em muitos casos perícias caríssimas, que impedem o cidadão de defender seus direitos em juízo”, conclui. Para o advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, o novo CPC é uma exigência “dos novos tempos”. “O atual Código, datado de 1973, está ‘desajustado’ em relação às demandas sociais e principalmente em relação à Constituição federal. As principais mudanças estão relacionadas à simplificação procedimental, racionalização no uso dos recursos e na ‘coletivização’ das demandas repetitivas. Essas reformas, sem dúvida, diminuirão o tempo gasto em média no Judiciário.” Benedito Cerezzo Pereira Filho faz um alerta. “A lei em si não é suficiente para alterar o estado de letargia em que se encontra o processo civil atual. É preciso introduzir profundas transformações no sistema judiciário. Não basta mudar o direito substantivo e o direito processual, são necessárias muitas outras mudanças. Está em causa a criação de uma outra cultura jurídica e judiciária. Uma outra formação dos magistrados.” O advogado Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, ressalta por sua vez que o novo CPC traz importantes soluções. “Ele tem muitos pontos altos, como o prestígio alcançado pelos precedentes judiciais na nova sistemática, isto é, a importância que as decisões dos Tribunais passarão a ter, servindo de orientação aos juízes em geral, garantindo tratamento igualitário das questões e preservando a segurança jurídica.” Para Tiago Asfor Rocha, “outro aspecto positivo é o ‘incidente de resolução de demandas repetitivas’ (até então inexistente), que tem por objeto evitar a proliferação de decisões díspares sobre assuntos idênticos, como ocorre com milhares de ações contra bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito, planos de saúde”. Na avaliação de Asfor Rocha, há outros pontos positivos do novo Código. “As alterações no âmbito recursal, tais como, a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral em quase todos os recursos e por meio eletrônico, que até então não era possível, o estabelecimento de prazos para publicação do acórdão e para que os julgadores profiram seus votos-vista. Em alguns casos, a publicação demora mais de ano e pedidos de vista superam 2 anos.” O advogado cita, ainda, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios no âmbito recursal, ou seja, a cada novo recurso a parte vencida poderá ter um valor a mais para pagar a título de honorários, “evitando-se, assim, que as partes recorram apenas para protelar o resultado final da ação”. Já a advogada Fani Angelina de Lima, do escritório Dias Munhoz Advogados, considera salutar a instituição, pelo novo CPC, de procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica. “Como no Código de Processo de 1973 a matéria não tem tratamento específico, os julgadores justificavam a aplicação da medida mediante a ocorrência das situações previstas no Código Civil (artigo 50) e Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) sem obedecer procedimento prévio. Pelo projeto do novo CPC, a medida de desconsideração da personalidade jurídica deve observar os princípios processuais constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, o que é salutar. Os artigos 62 a 65 do Projeto prescrevem que implementadas as situações autorizadoras da desconsideração, o sócio ou terceiro e a pessoa jurídica devem ser intimados para manifestação sobre o pedido em 15 dias, podendo pugnar pela produção de provas que entenderem necessárias.” Para Fani Angelina de Lima, “a redação do Projeto traz importantes ganhos, uma vez que sempre houve insatisfação quanto à violação de direitos dos sócios e/ou terceiros chamados a responder pelas dívidas no processo judicial sem prévia manifestação ou possibilidade de produção de prova que pudesse vir a afastar o ônus imposto pela ação judicial”. Outra alteração positiva apontada pela advogada no novo Código refere-se à contagem de prazos legais e judiciais em dias úteis. “O artigo 174 do Projeto determina que os prazos devem ocorrer apenas em dias úteis, o que simplifica a organização temporal e qualidade do trabalho do advogado militante na causa e, por conseguinte, assegura ao jurisdicionado maior cuidado e excelência na defesa de seus direitos e interesses.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/01/2015
Ex-presidiários
conseguem oportunidade de trabalho em obra do Rodoanel Norte “Não podemos aceitar pessoas desse nível”. Essa foi a resposta mais ouvida pelo egresso do sistema penitenciário Joaquim Notari Leite ao longo de dois anos na busca por um emprego. No entanto, há oito meses, esta realidade mudou. Joaquim é um dos vinte contratados da Construcap, uma das dez maiores construtoras brasileiras, para trabalhar na construção do Rodoanel Norte, no Estado de São Paulo. A contratação foi possibilitada pelo programa Pró-Egresso da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), parceiro do programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo a sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário. Além de possibilitar a reinserção no mercado de trabalho, a oportunidade oferecida pela Construcap mudou também a vida em família de Joaquim que, como ele define, agora está “100% maravilhosa”. Aos 34 anos e pai de três filhos, ele foi preso por assalto e tráfico, condenado a uma pena de quinze anos, sendo que sete deles já foram cumpridos em regime fechado em três presídios diferentes do Estado de São Paulo. Até 2020, ele deve cumprir pena em regime aberto, o que possibilita o trabalho. Porém, depois que obteve a progressão de regime, encontrou uma grande dificuldade para começar a trabalhar. “Tentei várias empresas, inclusive no ramo da construção civil, mas a recepção não foi boa. Toda vez que perguntavam sobre antecedentes criminais e eu me apresentava na condição de ex-presidiário, me respondiam que não podiam aceitar pessoas desse nível”, conta. Durante dois anos, Joaquim teve que se manter com o trabalho da esposa, mas não desistiu de trabalhar com carteira assinada e, desde que começou na obra do Rodoanel, já foi promovido de servente a operador de máquinas. “Pretendo ficar até o fim da obra e, se tiver oportunidade, ser contratado pela empresa para outras obras”, conta Joaquim, que atribui as “coisas erradas” que fazia antes à criação que teve em uma família desestruturada. “Hoje tudo o que eu faço é pelos meus filhos”, conclui. Ressocialização – Oportunidades como a de Joaquim se tornam possíveis por meio do atendimento prestado aos egressos nas Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEF), órgão vinculado à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da SAP. Essas unidades atendem a diversas demandas, sendo uma das prioritárias a reinserção no mercado de trabalho. Após o atendimento com as assistentes sociais e psicólogos do órgão, os egressos são cadastrados no portal “Emprega São Paulo - pró-egresso”, que automaticamente cruza as vagas oferecidas por empregadores, como no caso da Construcap, com os currículos cadastrados pelas CAEFs. O egresso recebe uma mensagem, por e-mail ou celular, com a oferta da vaga e data de entrevista. Entre janeiro de 2012 e dezembro de 2013, 662 egressos conseguiram emprego por meio do Portal “Emprega São Paulo – pró-egresso” e, até setembro deste ano, 201 egressos foram contratados por meio do portal. Podem participar do portal na condição de egresso pessoas que estão em liberdade condicional ou que já cumpriram a pena, até um ano após o seu término, mas ainda tem dificuldades de inserção no mercado de trabalho. De acordo com dados da SAP-SP, atualmente há 652 presidiários do regime semi-aberto que trabalham por meio de contrato com a Funap no Estado de São Paulo. Segundo dados levantados pela SAP-SP, no mês de julho de 2014 havia 51.764 presos em trabalhos laboterápicos dentro das próprias unidades, como lavanderia, alimentação, manutenção, cozinha, entre outros. O papel das empresas – A Construcap já empregou cerca de 50 egressos do sistema penitenciário. Em alguns casos, profissionais deste tipo acabaram admitidos pelo consórcio e outros por empresas parceiras posteriormente ao trabalho prestado. “Temos hoje um egresso que trabalha na reforma do Mineirão e está em um cargo de liderança”, explica Kelli Bonadio, gerente de Desenvolvimento Humano Organizacional da Construcap. No caso da reforma do Mineirão, a empresa contratou presidiários do regime semi-aberto, ou seja, que voltam para os presídios após o trabalho. “Eles tiveram um bom acompanhamento e é um projeto que vale a pena dar continuidade. Ao dar oportunidade para que possam desenvolver novas habilidades, isso impactará diretamente nas suas vidas e consequentemente no país”, acredita Kelli. Antes de contratar os egressos, a empresa realizou várias palestras e reuniões com a diretoria da penitenciária envolvida. “É uma grande responsabilidade avaliar a real intenção daqueles que realmente querem recuperar-se e enquadrar-se na sociedade”, diz Kelli. De acordo com ela, houve casos de fugas e outros incidentes que foram avaliados caso a caso pela área de Responsabilidade Corporativa da empresa. O fato de ter uma assistente social atuando diretamente na obra contribuiu para que o projeto tivesse andamento e sucesso. “O acompanhamento foi constante em toda a cadeia do processo. Se tínhamos algum comportamento inadequado, nossa assistente social atuava diretamente com a diretoria da penitenciária e, em casos mais graves, não havia retorno do preso ao trabalho”, explica. Todo o processo foi feito pela empresa de forma sigilosa, para que os outros profissionais da obra não identificassem quem eram os egressos, evitando, assim, o preconceito. O emprego no Rodoanel também foi a primeira oportunidade de trabalho para Evandro Natanael Reis, 29 anos, que cumpriu seis anos em regime fechado e, quando saiu, tentou emprego sem sucesso por um ano e dois meses, vivendo de “bicos” nesse período, até que foi contratado pela Construcap, onde está trabalhando como servente auxiliar na obra do Rodoanel. “Quando consegui o emprego melhorou muito o relacionamento na família, porque acreditaram que eu tinha mudado mesmo. Até então ficava só na palavra”, diz Evandro, pai de dois filhos, e que cumpriu pena devido a acusações de tráfico, assalto e resistência à prisão no Estado de São Paulo e aguarda julgamento de um processo envolvendo outros crimes na Bahia. Agora, Evandro afirma que a vida de crimes ficou para trás, e o trabalhador que mora em São Miguel Paulista toma diariamente duas conduções para chegar à obra, onde cumpre uma rotina das 7 às 17 horas. “Pretendo concluir o ensino médio neste ano”, diz Evandro, que dentro do presídio conseguiu estudar da 5ª série ao 2º ano do Ensino Médio. Começar de novo – O Programa Pró-egresso, em São Paulo, é um dos parceiros do programa do CNJ Começar de Novo, que tem como objetivo promover a cidadania por meio da reintegração do ex-presidiário na sociedade e, consequentemente, reduzir a reincidência de crimes. O direito ao trabalho dos presidiários é a principal bandeira do programa, que promove ações para a qualificação profissional e empregabilidade dos presidiários. Instituído pelo CNJ em 2009, por meio da Resolução do CNJ n. 96, o programa tem como estratégia a articulação com parceiros que possam oferecer oportunidades de estudo, capacitação profissional e trabalho para detentos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de penas alternativas. O programa é executado pelos tribunais de Justiça, encarregados de buscar parcerias com instituições públicas e privadas. O setor da construção civil é o que mais contrata esse tipo de mão de obra. O Começar de Novo foi agraciado, em 2010, com o VII Prêmio Innovare, como ação do Poder Judiciário que beneficia diretamente a população. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 07/01/2015 |
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