Prazo
da LRF e gasto ameaçam deixar armadilha para
novos governadores
O
baixo crescimento da economia em 2009 vai jogar
para depois das eleições de outubro a tarefa
de equilibrar as contas de Estados que fecharam
o ano descumprindo os limites de endividamento e
de despesa com pessoal da Lei de
Responsabilidade de Fiscal (LRF). Com novo o
prazo para enquadramento, que vai passar de
agosto para abril de 2011, as penalidades ? como
interrupção de transferências voluntárias e
proibição para contratar novos empréstimos ?
apenas serão aplicadas durante o próximo
governo.
A
Paraíba e o Rio Grande do Sul não conseguiram
cumprir as exigências da LRF, segundo
levantamento com dados do Tesouro Nacional até
agosto de 2009, os últimos disponíveis. Outros
seis Estados ? Alagoas, Rio Grande do Norte,
Paraná, Acre, Minas Gerais e Bahia ? estão na
corda bamba por causa dos gastos com a folha
salarial dos servidores que ameaçam deixar uma
armadilha fiscal para os futuros governadores.
A
situação desses Estados pode, porém, mudar
com a apresentação da prestação de contas do
último quadrimestre, cujo prazo termina neste mês.
De acordo com o economista-chefe da Convenção
Corretora, Fernando Montero, pode haver melhora
por causa da recuperação das receitas nos últimos
meses do ano passado.
PRIMEIRA
VEZ
Os
Estados e municípios contarão com ajuda da própria
Lei Fiscal para reduzir os limites de
endividamento e do gasto com pessoal. O artigo
66 prevê que os prazos para atendimento dos
limites sejam dobrados quando a expansão econômica
nos últimos quatro trimestres for menor que 1%,
o que ocorreu em 2009. É a primeira vez que
essa prorrogação acontece desde a aprovação
da lei, em 2000.
Com
essa ampliação do prazo para o enquadramento,
as eventuais punições para os entes públicos
que persistirem fora dos limites serão
aplicadas a partir de 2011.
Na
segunda-feira, o Tesouro divulgou nota de
esclarecimento para informar que a Lei Fiscal
possibilita a duplicação de prazos de
enquadramento quando a economia brasileira tem
crescimento baixo ou está em recessão. A ideia
foi uniformizar o entendimento sobre o assunto.
"O citado artigo tem como objetivo permitir
sustentação da regra fiscal em situações
excepcionais, como é o caso de recessão econômica.
Trata-se de um mecanismo anticíclico, coerente
com os princípios da responsabilidade
fiscal", explicou o Tesouro, na nota.
Apesar
de ter por objetivo ajudar os entes públicos em
período de crise, a flexibilidade preocupa,
pois pode dar margem a expansão de gastos em
ano eleitoral.
"Mas
é melhor ter o alongamento de prazo para adequação
dos Estados e municípios do que ver uma
desmoralização da Lei Fiscal", pondera
Montero. Para ele, é natural a aceleração dos
gastos públicos em ano de eleição.
O
especialista em finanças públicas e consultor
técnico do Senado José Roberto Afonso faz um
alerta. Diz que o artigo 66 pode até abrir espaço
para gastos maiores, mas, se o Estado ou município
ampliar desenfreadamente as despesas, não
conseguirá atender no prazo estabelecido, mesmo
que ampliado, aos tetos previstos.
DESENQUADRADOS
O
governo da Paraíba, de acordo com dados do
Tesouro do segundo quadrimestre, está
desenquadrado no limite de gasto com pessoal. No
período de janeiro a agosto, essa despesa total
representou 51,09% da receita corrente líquida,
quando o máximo permitido é 49%.
Em
Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre,
Minas e Bahia, a despesa para pagamento de salários
e encargos trabalhistas representam mais de 45%
da receita corrente líquida.
No
Rio Grande do Sul, o problema é outro: o
comportamento da dívida consolidada. Esse item
corresponde a 220,53% da receita corrente líquida
do Estado, enquanto o limite legal é de 200%.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 8/01/2010
Judiciário cumpre só 54% de meta do CNJ
O
principal programa lançado pelo CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), presidido por Gilmar
Mendes, para desafogar a Justiça brasileira
ficou no meio do caminho. O compromisso de
julgar todos os processos distribuídos antes de
2006, a chamada Meta 2, atingiu 54% das ações
previstas, segundo levantamento do CNJ feito no
dia 18 de dezembro, quando o Judiciário entrou
em recesso.
O
desempenho dos 92 tribunais espalhados pelo país
revela um Judiciário em descompasso. Mais de um
terço passou dos 90% da meta e 18 zeraram a
pilha de processos.
Por
outro lado, seis tribunais somam mais de 1,2
milhão de casos pendentes -65% dos processos
que não foram analisados. O próprio STF
(Supremo Tribunal Federal), também presidido
por Mendes, não conseguiu cumprir o programa do
CNJ: restaram 3.000 processos dos quase 10 mil.
Quando
a meta foi estabelecida, em fevereiro de 2009, o
Judiciário nem sequer sabia quantos processos
distribuídos antes de 2006 ainda tramitavam.
Depois de diversas correções, o CNJ calculou
que a Meta 2 abrangia 4,3 milhões de processos.
Foram julgados pouco mais de 2 milhões.
Apesar
de não haver punições para quem descumprir a
meta, já que os tribunais não eram obrigados a
segui-la, o programa é considerado uma das
principais marcas da gestão de Mendes na presidência
do CNJ, que se encerra em abril. Durante todo o
ano, o ministro teve de ouvir críticas pontuais
de juízes, que reclamaram da falta de
infraestrutura para conseguir cumprir a meta.
Otimismo
O
saldo, contudo, é positivo, de acordo com o
presidente da Associação dos Magistrados
Brasileiros, Mozart Valadares. Para o juiz, a
pressão feita deu resultado. "Apesar de não
termos alcançado a meta, a produtividade de
2009 vai ser muito superior à de 2008. Com esse
tipo de meta, obrigatoriamente os tribunais vão
ter que aplicar melhor seus orçamentos",
avalia Valadares.
No
CNJ, apesar de a meta não ter sido alcançada,
a avaliação é que o projeto cumpriu seu
objetivo. "O principal mérito da meta foi
fazer o Judiciário olhar para si e criar a
consciência de eficiência e
planejamento", explica o secretário-geral
do CNJ, Rubens Curado.
De
acordo com dados do CNJ, o tribunal mais afogado
em processos é o da Bahia, com 462,5 mil ações
pendentes. O TJ-BA (Tribunal de Justiça da
Bahia) também é o tribunal estadual que teve o
pior desempenho: cumpriu 25% da meta.
O
TJ-SP, maior tribunal do país, é outro que não
conseguiu vencer a quantidade de processos
acumulados. Em 2009, ele deixou de julgar 283,4
mil dos mais de 500 mil processos da Meta 2 ,
cumprindo 47% do total estipulado. Apesar de
ficar na metade do caminho, o TJ-SP foi o
segundo que mais julgou: 228.811 ações em
2009.
Já
o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro é o campeão
em processos da Meta 2 julgados. Foram mais de
700 mil decisões, de quase 1 milhão de casos.
Mesmo assim, ainda restaram 207 mil ações -atrás
apenas do TJ-BA e do TJ-SP.
Proporcionalmente,
o pior desempenho é o do TRE-MT (Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso). Em janeiro
de 2009, eram 283 processos. Foram julgados
apenas 49 (17%).
O
balanço final da Meta 2 será divulgado em
fevereiro. Os tribunais terão até o fim de
janeiro para contabilizar os números restantes
e consolidar as estatísticas.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 8/01/2010
Grupo vai discutir questões fundiárias e
ambientais
A
Procuradoria-Geral Federal, órgão da
Advocacia-Geral da União, criou o Fórum
permanente para discutir problemas jurídicos
envolvendo questões fundiárias, ambientais e
indígenas. Criado pela Portaria 1.326, o grupo
é formado por todos os chefes de procuradorias,
especializadas ou não.
Segundo
o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira
Freitas, o principal objetivo é discutir os
problemas jurídicos comuns para aperfeiçoar o
trabalho nas ações. O grupo formado pelo fórum
irá avaliar a forma de atuação, sugerir a adoção
da uniformização de procedimentos pelas
unidades e promover as atividades de consultoria
e assessoramento jurídico a essas autarquias. O
Fórum também prevê reuniões trimestrais e
Grupos de Trabalho para a elaboração de
estudos sobre temas específicos.
Leia
a portaria
ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA
No- 1.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria
o Fórum de Procuradores-Chefes das
Procuradorias Federais, especializadas ou não,
junto às autarquias e fundações públicas
federais que têm interesse em questões fundiárias,
ambientais e indígenas e dá outras providências.
O
PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º
do art. 11 da Lei
nº
10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art.
1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes
das Procuradorias Federais, especializadas ou não,
junto às autarquias e fundações públicas
federais que têm interesse em questões fundiárias,
ambientais e indígenas.
§
1º Incluem-se nas questões fundiárias, dentre
outras, aquelas referentes a desapropriações e
a ações de regularização fundiária.
§
2º São membros efetivos do Fórum todos os
Procuradores- Chefes das Procuradorias Federais,
especializadas ou não, junto às autarquias e
fundações públicas federais que têm
interesse em questões fundiárias, ambientais e
indígenas.
Art.
2º São objetivos do Fórum dos
Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais e
Procuradorias Federais, especializadas ou não,
junto às autarquias e fundações públicas
federais que têm interesse em questões fundiárias,
ambientais e indígenas:
I
- discutir problemas jurídicos comuns às
Procuradorias Federais, especializadas ou não,
junto às autarquias e fundações públicas
federais que têm interesse em questões fundiárias,
ambientais e indígenas;
II
- avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção
de procedimentos uniformes pelas unidades
envolvidas;
III
- fomentar a execução eficiente das atividades
de consultoria e assessoramento jurídicos
destinadas às respectivas autarquias e fundações
públicas federais;
IV
- promover a integração da Procuradoria-Geral
Federal com as respectivas autarquias e fundações
públicas federais.
§
1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela
maioria simples de seus membros e encaminhadas
ao Procurador-Geral Federal para análise e, se
for o caso, aprovação e ratificação.
§
2º O Fórum poderá, quando necessário, criar
Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração
de estudos sobre temas específicos relacionados
aos seus objetivos.
Art.
3º O Fórum será dirigido por:
I
- um Coordenador, escolhido pelo
Procurador-Geral Federal;
II
- um Coordenador Substituto, escolhido pelos
membros do Fórum; e,
III
- um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum.
Art.
4º As Reuniões Ordinárias do Fórum
realizar-se-ão trimestralmente, em data e local
a serem definidas pelo Coordenador.
§
1º Reuniões Extraordinárias poderão ser
convocadas pelo Coordenador do Fórum, de ofício
ou mediante provocação da maioria dos seus
membros, após prévia autorização do
Procurador-Geral Federal.
§
2º Todos os custos de deslocamento e diárias
para participação nas reuniões ordinárias,
ou extraordinárias, pelos membros do colegiado,
deverão ser suportados diretamente pelas
respectivas Procuradorias Federais,
especializadas ou não, junto às autarquias e
fundações públicas federais, a critério
destas.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte:
Conjur, de 7/01/2010
Comunicados do Conselho da PGE
Clique
aqui para o anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
8/01/2010