Apesp
muda presidente
O
procurador Zelmo Denari assumiu a presidência da
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).
A entidade ganhou um novo presidente em função da
nomeação do titular Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
para o cargo de procurador geral do Estado. Denari
exerceu as chefias das procuradorias fiscal e regional
de Presidente Prudente, além do cargo de subprocurador
geral da área do contencioso da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo.
Fonte:
Valor Econômico, de 8/01/2007
Zelmo Denari assume a presidência da Apesp
Zelmo
Denari assumiu, no dia 02 de janeiro, a presidência da
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).
Ele foi nomeado depois que Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo deixou o comando da Associação para chefiar a
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Denari
nasceu em Presidente Bernardes, interior paulista.
Graduou-se na Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo e cursou especialização em Direito Tributário
na Universidade de Roma. Como procurador, foi chefe das
Procuradorias Fiscal e Regional de Presidente Prudente e
subprocurador-geral da área do Contencioso da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Marcos
Nusdeo deixou a presidência da associação e assumiu,
no dia 1º de janeiro, a PGE paulista. Em entrevista que
deu em julho à revista Consultor Jurídico, (Clique aqui
para ler), Nusdeo revelou que em 1995 a arrecadação da
Procuradoria era de R$ 222 milhões. “Em 2005, nós
passamos um pouco dos R$ 600 milhões”, afirmou na
ocasião.
Sob
o comando de Nusdeo, as anistias devem ser escassas.
Para o procurador, conceder anistia fiscal pode até
aumentar a arrecadação em curto prazo, mas deseduca o
cidadão. “Ele pergunta: ‘Por que é que eu vou
pagar? É só esperar que daqui a um ano vem outra
anistia’.”
Fonte:
Conjur, de 05/01/2006
Estado da Bahia obtém suspensão de segurança e evita
devolução de ICMS
O
estado da Bahia conseguiu no Supremo Tribunal Federal
(STF) evitar a restituição imediata do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor
de R$ 3,47 milhões. O ministro Gilmar Mendes, no exercício
da Presidência do Supremo, deferiu o pedido de Suspensão
de Segurança (SS) 3047
ajuizado pela
Procuradoria Geral do Estado da Bahia. A questão
envolve pedido de devolução de ICMS pago em regime de
substituição tributária.
O
governo baiano recorreu ao Supremo para suspender decisão
do TJ-BA que determinava a restituição,
evitando o
que chamou de "grave lesão à economia pública
estadual, uma vez que deixa de ser recolhida expressiva
quantia de mais de três milhões de reais aos cofres públicos,
comprometendo-se, pois, o orçamento previamente
aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado da
Bahia".
Fonte:
STF. de 05/01/2006
Novo desembargador assume no TJSP
O
presidente do Tribunal de Justiça empossou hoje no
cargo de desembargador o magistrado Wellington Maia da
Rocha, promovido por ato da Presidência no dia 20 de
dezembro passado, publicado no dia seguinte no Diário
Oficial.
A
solenidade de posse contou com as presenças do ministro
do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda, do
vice-presidente do Tribunal, desembargador Caio Canguçu
de Almeida, do presidente da Seção de Direito Público,
desembargador Sidnei Beneti, do diretor em exercício da
Escola Paulista da Magistratura, desembargador Antonio
Rulli Júnior, além de vários outros desembargadores,
juízes, funcionários do TJSP e familiares do novo
desembargador.
Wellington
Maia da Rocha formou-se na Faculdade de Direito da
Faculdades Metropolitanas Unidas em 1977 e ingressou na
magistratura em março de 1983 como Juiz Auxiliar de
Investidura Temporária.
A
partir de então, ele passou pelas comarcas de São José
do Rio Preto, Santo André, Cananéia, Penápolis e
Cotia como juiz substituto. Em agosto de 1985 retornou a
São Paulo como Juiz Auxiliar da Capital. Promovido para
a 23ª Vara Cível em 1993, Wellington Maia da Rocha
passou a Juiz Substituto de Segundo Grau de São Paulo
em agosto de 2000.
Natural
de São Paulo, casado e pai de dois filhos, o novo
desembargador atuará na 17ª Câmara da Seção de
Direito Privado do Tribunal de Justiça.
Fonte:
TJ SP de 05/01/2006
Resolução Conjunta PGE-DPG - 1, de 4-1-2007
Disciplina
a transferência dos serviços de assistência judiciária
prestados pela Procuradoria Geral do Estado à
Defensoria Pública
O
Procurador Geral do Estado e a Defensora-Pública Geral,
com fundamento no parágrafo 2º do art. 3º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 988, de 9.1.2006,
resolvem:
Artigo
1º - Fica prorrogado o prazo previsto no § 1º do art.
3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar
n. 988, de 9.1.2006, na seguinte conformidade:
I
- em 31 de maio de 2007 será transferida à Defensoria
Pública a responsabilidade pelos serviços de assistência
judiciária que vêm sendo executados por 200 (duzentos)
procuradores do Estado;
II
- até 30 de setembro de 2007, será transferida à
Defensoria Pública a responsabilidade pelos serviços
de assistência judiciária executados pelos demais
procuradores do Estado não contemplados no inciso I,
encerrando-se em caráter impostergável a atuação
concomitante prevista no § 1º do art. 3º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 988, de 9.1.2006.
§
1º - Resolução do Procurador Geral do Estado definirá
quais procuradores do Estado deixarão de prestar serviços
de assistência judiciária em 31 de maio de 2007.
§
2º - Os Procuradores do Estado classificados na Capital
que continuarem a prestar serviços de assistência
judiciária até 30
de setembro de 2007 serão designados pelo Procurador
Geral do Estado para
exercer suas atribuições junto às unidades da PAJ Cível
instaladas no prédio da Avenida Liberdade n. 32, em São
Paulo, ou junto às Varas Criminais, Tribunal do Júri
ou Varas de Execução Criminal, do Complexo Judiciário
Fórum Ministro Mario Guimarães - Barra Funda, a partir
de 1º de junho de 2007, salvo se optarem expressamente
por permanecer nos setores descentralizados em que ora
atuam.
§
3º - Os Procuradores do Estado classificados nas
Procuradorias Regionais que continuarem a prestar os
serviços de assistência judiciária até 30 de
setembro de 2007 serão designados pelo Procurador Geral
do Estado para exercer suas atribuições junto às
Varas Cíveis, Varas da Família e Sucessão, Varas
Criminais, Varas de Execução Criminal ou Tribunais do
Júri da sede da Regional, a partir de 1º de junho de
2007, salvo se optarem por permanecer nos municípios em
que ora atuam.
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 06/01/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral.
Fundo de precatório pode ser nova opção de
investimento
Num
cenário de juros em queda para este ano, o mercado
financeiro terá que recorrer cada vez mais à
criatividade para fazer frente a esses novos tempos. Os
investimentos em títulos públicos devem perder cada
vez mais terreno para as aplicações em fundos de maior
risco, mas com maior perspectiva de retorno.
A
tendência é de as grandes vedetes de 2007 serem os
investimentos em ações, debêntures, FIDCs (Fundos de
Investimentos em Direitos Creditórios) e Cris
(Certificados de Recebíveis Imobiliários).
Há
poucos dias, surgiu mais uma alternativa de
investimento, com grande chances de sucesso. Trata-se de
o lançamento do primeiro FDIC lastreado em precatórios
federais que acaba de ser autorizado pela CVM (Comissão
de Valores Mobiliários).
Os
precatórios são os créditos que pessoas físicas e
jurídicas têm com o Estado por determinação da Justiça.
O
FDIC lançado recentemente foi de apenas R$ 100 milhões
para a Citoma, uma empresa exportadora de café do Espírito
Santo, e estruturado pela Polo Capital Gestão de
Recursos. O Banco do Brasil e o Deutsche Bank serão as
instituições responsáveis pela distribuição das
quotas para os investidores.
O
prazo de pagamento do precatório fixado pela Justiça
do Espírito Santo ao governo foi de dez anos, a partir
de fevereiro do ano passado.
O
economista Alex Agostini, da Austin Rating, acha que
pode ocorrer, a partir de agora, uma enxurrada de lançamentos
desse tipo de fundo com lastro em precatórios federais.
Há
uma montanha de precatórios. Os cálculos são de que
haja hoje um estoque de R$ 100 bilhões em precatórios
federais, quase o mesmo montante do superávit primário
(R$ 115 bilhões). Em São Paulo, a carteira de precatórios
totalizava R$ 13 bilhões em 2005.
O
fato é que o mercado financeiro no Brasil terá que
recorrer cada vez mais a alternativas como esta, do FDIC
com lastro em precatórios, para compensar a queda dos
juros.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 08/01/2006
Coordenador da Administração Tributária comparece à
CPI da Guerra Fiscal
Henrique
Shiguemi Nakagaki, coordenador da Administração Tributária
da Secretaria da Fazenda estadual, compareceu na manhã
desta quarta-feira, 20/12, à CPI da Guerra Fiscal,
presidida pelo deputado Roberto Morais (PPS), para
prestar esclarecimentos sobre os prejuízos que o Estado
tem sofrido em função da guerra fiscal.
Nakagaki iniciou sua participação com uma apresentação
sobre a sistemática do ICMS, modalidades de guerra
fiscal, reação do governo paulista, PEC 285 e sugestões
para uma reforma tributária.
À
frente da coordenadoria desde janeiro de 2004, Henrique
apresentou quadros comparativos que demonstram a perda
de receita dos Estados através dos anos. A carga tributária
nacional foi de 38,94% em 2005, com a distribuição da
arrecadação entre a União (57,6%), Estados (25,2%) e
municípios (17,2%).
Quanto
à guerra fiscal, São Paulo tem perdido receita em um
tributo que responde por 87,7% de sua receita, o ICMS.
Complementam a arrecadação estadual o IPVA (8,1%), o
ITCMD (0,6%) e taxas (3,6%).
“A
concessão de benefícios por diversos Estados tem
trazido prejuízos e perda de competitividade, já que
muitas empresas preterem São Paulo no momento de
instalar suas unidades ou no momento de realizar transações
comerciais”, afirmou Nakagaki. Entre as formas de
beneficiar as empresas estão a isenção de pagamento
do ICMS, o alongamento do prazo para o recebimento do
imposto e benefícios para os produtos importados.
Todas
estas medidas adotadas por alguns Estados, que
caracterizam a guerra fiscal, para o coordenador da
Administração Tributária estão em desacordo com a
Constituição e normas do Confaz, órgão que reúne os
secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal.
“Qualquer ação que busque a atração de empresas e
operação mediante concessão de benefícios fiscais não
amparados pelo Confaz se caracteriza como uma guerra
fiscal”, afirmou Nakagaki. Segundo o representante da
Secretaria da Fazenda, a concessão de benefícios deve
ser tomada por decisão unânime nas reuniões do Confaz.
Entre
as medidas que o governo paulista tem tomado para
combater este quadro estão a interposição de ações
diretas de inconstitucionalidade (ADINs), a alteração
da legislação do ICMS paulista e a pressão para que
seja efetivada uma reforma tributária que possa
corrigir as distorções.
Quanto
à PEC 285, que altera o ICMS, Henrique criticou a
proposta afirmando que deixa o imposto mais complexo, não
fixa claramente a partição do imposto nas operações
interestaduais, convalida benefícios concedidos na
guerra fiscal, cria privilégios econômicos e não
define as penalidades a que ficarão sujeitos os
infratores à norma.
Nakagaki
apresentou a síntese da proposta que os técnicos da
Administração Tributária têm para uma reforma tributária.
“Que ela seja ampla, abrangendo os demais tributos e não
só o ICMS; extinga a guerra fiscal; adote o princípio
do destino na cobrança do imposto e crie regras para
uma redução gradual da alíquota interestadual, além
de criar mecanismos que possam financiar o
desenvolvimento regional e social”, concluiu.
Diversos
deputados presentes ao encontro fizeram perguntas ao
coordenador para esclarecer detalhes da guerra fiscal,
sonegação e aspectos da política tributária
estadual.
Estiveram
presentes à reunião, além do presidente da comissão,
os deputados Edmir Chedid (PFL), Beth Sahão (PT),
Baleia Rossi (PMDB), Vaz de Lima (PSDB), Geraldo Lopes
(PMDB), Rogério Nogueira (PDT) e Conte Lopes (PTB).
Fonte:
Alesp de 20/12/2006
Governo dá calote de R$ 60 bilhões em precatórios
Executivo,
Legislativo e Judiciário ainda não encontraram maneira
de obrigar Estados e municípios a pagarem dívida de
cerca de R$ 60 bilhões em precatórios. Entre os
credores estão trabalhadores, aposentados e
pensionistas, que precisam dos recursos para sobreviver.
A situação é de “calote oficial”, como
classificam ministros de tribunais superiores e
integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). E tende a perdurar, pois projetos
apresentados para acabar com a inadimplência
generalizada dormitam no Congresso.
Além
disso, a Justiça não pune os governantes devedores.
Diz não ter instrumentos para garantir a liquidação
da fatura.
-
É brincadeira, é tripudiar em cima do cidadão -diz o
ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), sobre o tamanho do esqueleto. - Trata-se
de calote oficial.
Precatórios
são dívidas de União, Estados e municípios
decorrentes de decisão judicial definitiva. Não
precisam ser quitados de imediato. Pela Constituição,
o poder público tem até 18 meses para saldá-los.
Mesmo assim, não o faz, com exceção da União.
-
A situação não é de inadimplência, mas de calote público
- declara o presidente da Comissão de Defesa dos
Credores Públicos da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de
Albuquerque.
Tanto
ele como Marco Aurélio ressaltam que o cidadão não
recebe o mesmo tratamento quando deixa de pagar um débito.
É punido, por exemplo, com a penhora de seus bens.
-
O Estado precisa adotar uma postura mais séria. O
exemplo vem de cima - lembra o ministro do Supremo.
Relator
de pedidos de intervenção federal em Estados e municípios
por falta de pagamento de precatórios alimentares,
Marco Aurélio foi voto vencido nos julgamentos e não
conseguiu aplicar a punição solicitada pelos credores.
Para a maioria dos ministros, o interventor - como
governadores e prefeitos - não teria recursos para
acertar as contas. Segundo o ex-ministro Nelson Jobim,
seria necessário “decretar a intervenção no
interventor”.
Jobim
elaborou uma proposta destinada a resolver a situação.
O texto aguarda votação no Senado. Na Câmara, está
parada proposta de Celso Russomano (PP-SP) que considera
ato de improbidade administrativa a falta de pagamento
de precatório alimentar e estabelece como punição ao
presidente da República, governadores e prefeitos a
perda dos direitos políticos por oito anos.
-
Falta vontade política para resolver a situação -
reclama Albuquerque.
Segundo
o Supremo, Estados e Distrito Federal devem R$ 42 bilhões
em precatórios. Do total, R$ 23 bilhões são precatórios
alimentares, que envolvem salários, proventos e pensões.
Os outros R$ 19 bilhões são precatórios comuns,
decorrentes, por exemplo, de desapropriação de terra e
imóveis. Os débitos totais de São Paulo e Rio são
de, respectivamente, R$ 12,2 bilhões e R$ 1,3 bilhão.
Municípios devem R$ 20 bilhões. Os dados são do ano
passado. Estão sujeitos à correção monetária e à
incidência de juros. Por isso, o presidente do Tribunal
de Justiça do Rio, Sérgio Cavalieri Filho, calcula que
o débito do Estado tenha pulado para R$ 2 bilhões este
ano.
Idosos
são a maioria dos credores
O
presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos
da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque, proporá
à entidade, no início do ano, pedir à Organização
dos Estados Americanos (OEA) que declare violação aos
direitos humanos no Brasil a falta de pagamento de
precatórios alimentares. Segundo o Movimento dos
Advogados em Defesa dos Credores Alimentares, 500 mil
pessoas têm recursos a receber do Estado de São Paulo.
Outros 35 mil são credores da capital paulista.
Nos
dois casos, 70% têm mais de 65 anos.
-
Só no Estado de São Paulo faleceram, antes de terem
recebido seus precatórios de natureza alimentícia,
vinte e cinco mil aposentados e pensionistas - diz o
deputado Celso Russomano (PP-SP) em proposta apresentada
à Câmara, em 2004, a fim de forçar o acerto de
contas.
O
texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça da Casa em agosto do ano passado. Desde então,
aguarda a instalação de uma comissão especial na qual
será analisada antes de seguir para o plenário.
Especialistas em direito público e ministros de
tribunais superiores dizem que a falta de punição para
os governantes e as restrições orçamentárias são
determinantes para o calote.
O
ministro Marco Aurélio de Mello acrescenta que a Emenda
Constitucional 30, de 2000, também joga contra
trabalhadores, aposentados e pensionistas. O texto prevê
o pagamento de precatórios comuns em até dez anos. Se
não houver pagamento da parcela anual, a Justiça pode
determinar o seqüestro da quantia devida na conta do
Estado ou do município. No caso do precatório
alimentar, tal sanção só é possível se for
desrespeitada a ordem de preferência para recebimento
dos créditos. A emenda leva os governantes a
priorizarem a liquidação dos precatórios comuns.
-
O Judiciário pode fazer muito pouco - queixa-se Marco
Aurélio.
Os
cidadãos, então, menos ainda. Para não morrerem com o
crédito na mão, lançam-se no mercado paralelo, no
qual vendem precatórios por 20% do valor.
Fonte:
Conjur de 31/12/2006
Estado de São Paulo tenta no STF impedir pagamentos além
do subteto estadual
A
PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo)
recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar
derrubar decisões que autorizam servidores públicos
estaduais aposentados a receberem acima do subteto
salarial — salário do governador do Estado.
Segundo
a assessoria do Supremo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça
de São Paulo) e algumas Varas da Fazenda Pública do
Estado concederam antecipação de tutela aos servidores
e determinaram que o Estado se abstenha de reduzir os
proventos dos aposentados.
O
Decreto estadual nº 48407/04 determina que o valor do
subsídio mensal do governador é o limite para o
pagamento de servidores ativos ou inativos (aposentados)
do Estado de São Paulo. A edição do decreto se deu
por força do artigo 8º da Emenda Constitucional (EC) nº
41/03.
A
PGE ingressou com ação no TJ-SP para tentar derrubar
as decisões que autorizam o pagamento acima do teto,
mas teve seu pedido negado. O tribunal alegou que as
pensões de aposentadoria têm natureza alimentar, sendo
portanto irredutíveis.
A
procuradoria recorreu então ao STF, com ações de
suspensão de tutela antecipada, sob o argumento de que
a decisão de não observar o teto pode causar grave lesão
à ordem e economia públicas, já que o Estado teria um
gasto extra de cerca de R$ 520 milhões ao ano com o
pagamento das verbas excedentes ao subteto estadual.
Fonte:
Última Instância, de 02/01/2007
Cai no STF decisão que permitia
superar teto
Procuradores autárquicos de SP vinham
recebendo além do limite
Mariângela Gallucci
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar
Mendes, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São
Paulo e de Varas da Fazenda Pública que garantiam a
procuradores autárquicos aposentados o direito de
receber benefícios com valores superiores ao teto
remuneratório estadual.
Mendes concluiu que a manutenção das aposentadorias em
níveis superiores ao teto constitucional poderia
provocar lesão à ordem pública. 'Ademais, a manutenção
da decisão impugnada poderá ocasionar o denominado
'efeito multiplicador', haja vista a existência de
outros servidores em situação potencialmente idêntica',
afirmou o presidente interino do STF nas decisões
tomadas a pedido do então procurador-geral do Estado de
São Paulo, Elival da Silva Ramos.
Para convencer Mendes a suspender as decisões da Justiça
paulista favoráveis aos procuradores, Ramos alegou, além
do risco de lesão à ordem pública, a existência de
'grave lesão à economia pública'. Segundo o
procurador, projeções da Secretaria de Estado da
Fazenda indicaram uma economia adicional para o Estado
de cerca de R$ 520 milhões por ano no caso de serem
suspensas as decisões da Justiça de São Paulo.
ENRIQUECIMENTO
Nas ações protocoladas no Supremo e decididas por
Mendes, o procurador-geral do Estado observou que desde
a Constituição de 1988 foram impostos limites à
remuneração dos servidores públicos com o objetivo de
evitar enriquecimento ilegítimo de poucos funcionários.
Ele sustentou ainda que desde janeiro de 2004, quando
foi concedida a primeira liminar desse tipo, favorável
a agentes fiscais de renda do Estado, 'têm proliferado
demandas versando idêntico pedido, movidas por
servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto'.
Fonte: O Estado de
S. Paulo, de 05/01/2007
DECRETO Nº 51.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Transfere
os cargos e as funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
2º - Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do
Estado, ficam autorizados a procederem, mediante
apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os
artigos anteriores:
I
- nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que
se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que
em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006
CLÁUDIO
LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens
Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2006
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 28/12/2006, publicado em Decretos
do Governador
TJRS recua e revisa multa de precatórios em atraso
Fernando
Teixeira
TJ
começou a reduzir multa com avalanche de pedidos
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ensaia
um recuo na aplicação da multa de 20% contra o poder público
pelo atraso no pagamento de precatórios. Mesmo
confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma
decisão transitada em julgado no fim do ano passado, o
percentual começou a ser revisto por alguns
desembargadores do tribunal gaúcho para valores entre
1% e 5%.
No
dia 29 de dezembro, a Segunda Câmara Cível do TJRS
publicou uma decisão confirmando a nova posição do
tribunal em favor de valores mais baixos. Aplicando o
princípio do "voto médio", a câmara somou
um voto em favor da multa de 20%, um contrário à multa
e um pelo valor de 1% e acabou concluindo pelo menor
valor.
Segundo
o advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de
precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-RS) e responsável pela ação, o
tribunal começou a reduzir os valores da multa em função
da avalanche de pedidos que começou a chegar ao
tribunal. Temendo pelo impacto da tese nas finanças públicas,
diz Schorr, o tribunal manteve o entendimento anterior,
em favor da multa, mas, para evitar um rombo nas contas
públicas, reduziu o percentual aplicado, reproduzindo
uma tendência já observada na primeira instância.
De
acordo com o advogado, das quatro câmaras de direito público
que julgam o tema, duas firmaram posição favorável à
multa. Entre as duas câmaras favoráveis, a segunda câmara
reduziu o percentual de 20% para 1%, e na primeira câmara,
ele foi reduzido para 5%.
Para
Schorr, a aplicação da multa é um tema mais delicado
para o TJRS do que para o STJ, devido à proximidade ao
poder público local. O governo gaúcho tem uma dívida
estimada em R$ 3 bilhões com precatórios - e
potencialmente R$ 600 milhões em multas acumuladas. O
problema é que decisões da primeira instância e da
primeira câmara do TJRS entenderam que a multa não
deve ser paga com a emissão de um novo precatório, mas
com o bloqueio de recursos da conta do Estado no banco
estadual (Banrisul). O advogado já conseguiu o bloqueio
para três clientes, somando quase R$ 150 mil.
A
multa por descumprimento de decisão judicial foi criada
pela Lei nº 10.358, de 2001, que alterou o Código de
Processo Civil (CPC) e fixou o valor de 20% como
percentual máximo. Telmo Schorr ajuizou em 2003 um
pacote de ações para testar a aplicação do
dispositivo ao caso dos precatórios. Doze dos pedidos
foram bem sucedidos, três deles com a confirmação do
STJ.
A
tese começou a despertar o interesse de advogados gaúchos
e até de outros Estados. No Rio de Janeiro e em São
Paulo, advogados de credores do Estado já estudam a
aplicação da nova tese. Segundo Schorr, recentemente
um advogado da Bahia também publicou um artigo
defendendo a aplicação do dispositivo.
Fonte:
Valor Econômico, de 03/01/2006