07
Dez
11

Defensores contra mudança no fundo de assistência

 

Projeto transfere gestão para Secretaria de Justiça

 

A Associação Paulista de Defensores Públicos e a Associação Nacional de Defensores Públicos divulgaram nota pública contra o projeto de lei complementar (*) que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

 

Eis a íntegra da manifestação:

 

A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), entidade representativa dos 500 defensores públicos do estado de São Paulo, e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), entidade que representa os mais de 5 mil defensores públicos de todo o país, vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

 

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias. 

 

A Apadep e a Anadep também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos. 

 

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

 

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).  

 

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

 

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

 

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

 

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro. 

 

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.   

 

A Apadep e a Anadep aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

 

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.  

 

(*) PLC 65/2011

 

Fonte: Blog do Fred, de 6/12/2011

 

 

 

 

 

CCJ aprova indicação de Rosa Weber para o Supremo

 

Após mais de cinco horas de sabatina, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (6), com 19 votos favoráveis e 3 contrários, a indicação de Rosa Maria Weber Candiota da Rosa para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie Northefleet. O senador Francisco Dornelles pediu urgência para a votação da matéria pelo Plenário do Senado.

 

Temas polêmicos marcam sabatina de Rosa Weber ao STF

 

Em meio à arguição pública, a atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se declarou impedida de expressar opinião sobre ações em julgamento no STF. A atitude da indicada para o cargo de ministra da Suprema Corte brasileira foi criticada pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes (PSDB-SP).

 

- Lamento o fato de não poder saber como o sabatinado vai encarar questões delicadas e que serão definidas pela Corte que vai integrar - desabafou Aloysio Nunes.

 

Rosa Weber justificou essa recusa com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loma), que a impediria de adiantar posição sobre processos que terá de julgar. Assim, se concordasse em responder a essas indagações, estaria ferindo a Loma caso o Senado aprove sua indicação para o STF. O único compromisso público firmado foi o de guardar a Constituição caso chegue ao Supremo.

 

Taques reagiu ao silêncio da indicada sobre temas afetos ao Supremo defendendo mudanças na Loma. Mas não se furtou de questioná-la, por exemplo, sobre atos de corrupção envolvendo membros do Poder Judiciário.

 

Greve e CNJ

 

Dentre as questões delicadas lançadas a Rosa Weber sobressaíram uma suposta greve de juízes trabalhistas e federais por melhoria salarial e atritos nas competências das corregedorias estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados sob suspeição.

 

Após contestar que os juízes trabalhistas e federais tenham aderido a esse tipo de protesto, a indicada para o STF considerou que a greve é incompatível com a atuação do magistrado enquanto agente político.

 

Sem se manifestar diretamente sobre o questionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao STF sobre a atuação da corregedoria do CNJ, Rosa Weber disse entender que "todo ato de incorreção, de descumprimento funcional, sempre há de ser investigado e punido exemplarmente".

 

- O Judiciário não está infenso a pessoas incorretas, que deverão ser investigadas e, os eventuais transgressores, punidos. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes é de absoluta correção e honestidade - declarou.

 

Participaram ainda da sabatina os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) - relator da indicação -; Demóstenes Torres (DEM-GO); Renan Calheiros (PMDB-AL); Marinor Brito (PSOL-PA); Eduardo Suplicy (PT-SP); Aécio Neves (PSDB-MG); Sérgio Petecão (PMN-AC); Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Vicentinho Alves (PR-TO).

 

Fonte: Agência Senado, de 6/12/2011

 

 

 

 

 

Prazos no STJ estarão suspensos a partir do dia 20

 

Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro deste ano a 1º de fevereiro de 2012. A informação é do Superior Tribunal de Justiça. Durante este período, o tribunal funcionará em regime de plantão para atender medidas urgentes. O atendimento será das 9h às 18h.

 

O horário de expediente normal será mantido internamente, com o contingente reduzido ao “mínimo necessário” para manter o funcionamento regular das secretarias do tribunal.

 

Fonte: site do STJ, 6/12/2011

 

 

 

 

 

HOMENAGEM À ADVOCACIA PÚBLICA E AO MINISTRO DA JUSTIÇA

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Barros Munhoz, e o Deputado Estadual Fernando Capez sentir-se-ão honrados com a sua presença na Sessão Solene com a finalidade de prestar homenagem à Advocacia Pública Nacional.

 

Nesta ocasião, será entregue o título de Patrono da Advocacia Pública Nacional ao Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo.

 

Data: 9 de dezembro de 2011

 

Horário: 10h00

 

Local: Plenário Juscelino Kubitschek da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Ibirapuera – São Paulo

 

Fonte: site do deputado Fernando Capez, de 6/12/2011

 

 

 

 

 

Na Câmara dos Deputados, Dossena defende proposta original da PEC Nº 443

 

O presidente da Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape), Juliano Dossena, participou nesta quinta-feira de uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados para analisar a PEC Nº 443.

 

Ele fez uso da palavra diante de parlamentares e de representantes de diversas categorias ligadas ao Judiciário para defender o texto original da PEC, que trata do nivelamento remuneratório dos Procuradores do Estado com as demais carreiras jurídicas.

 

“A Constituição é clara. Ela diz que são funções essenciais à Justiça a Advocacia Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública”, destacou, acrescentando que não há intenção de excluir as outras carreiras, porém, deve haver sensibilidade de verificar o momento político atual e, por isso, a defesa da proposta originalmente apresentada na PEC.

 

“Entendemos que a PEC 443 tem que abrir um caminho que deve ser trilhado para que depois outras carreiras venham a trilhar o mesmo caminho”, ressaltou.

 

Fonte: site da Anape, de 6/12/2011

 

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