DECRETO Nº 51.336, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no
Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 310.803,00 (Trezentos e
dez mil, oitocentos e três reais), suplementar ao orçamento
da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de2006.
Fonte:
D.O.E., Executivo I de 7/12/2006, publicado em Decretos
do Governador
CPI da Guerra Fiscal convoca coordenador da Administração
Tributária
Esclarecimentos
do coordenador Henrique Shiguemi Nakagaki devem orientar
as investigações da CPI
A
CPI da Guerra Fiscal iniciou seus trabalhos nesta
quarta-feira, 6/12, com a eleição de seu presidente, o
deputado Roberto Morais (PPS), e do vice, Baleia Rossi
(PMDB). Os nomes haviam sido apontados em reunião do
Colégio de Líderes ocorrida na véspera e foram
ratificados pelos membros da comissão. A eleição de
Morais foi conduzida por Conte Lopes (PTB), o mais idoso
entre os membros da comissão designados pelas lideranças
partidárias. O objetivo da CPI é investigar as causas
e conseqüências da guerra fiscal entre os Estados e
analisar a incidência da estrutura tributária paulista
sobre os diversos segmentos econômicos.
A
sessão de abertura da CPI também indicou Edmir Chedid
(PFL) como relator final e Conte Lopes (PTB) como
relator adjunto. O objeto das investigações foi
dividido em três tópicos:
•
a existência de diferentes alíquotas de ICMS para
produtos similares na comercialização interna ou entre
Estados da Federação, com relatoria de Beth Sahão
(PT);
•
a concessão de incentivos camuflados, como empréstimos
a juros subsidiados, prazos especiais de recolhimento e
créditos presumidos, tendo Rogério Nogueira (PDT) como
relator;
•
o porquê do tratamento diferenciado dado pela Justiça
Federal aos pleitos paulistas relação aos de outros
Estados no que se refere a ações diretas de
inconstitucionalidade e mandados de segurança, com
relatório de Vaz de Lima (PSDB).
Primeira
reunião
Após
a distribuição das funções, Roberto Morais, já
exercendo a presidência, encerrou a sessão especial de
eleição e instaurou a primeira sessão ordinária da
CPI, que aprovou requerimento de Beth Sahão pedindo a
convocação do coordenador da Administração Tributária,
Henrique Shiguemi Nakagaki. Segundo a deputada, uma vez
que a comissão conta com tempo exíguo de funcionamento
– todas as comissões temporárias são extintas com o
fim da legislatura, que se dará em 15/3 –, os
esclarecimentos que poderão ser feitos por Nakagaki
deverão definir o rumo a ser seguido durante as
investigações.
Morais
concordou com o apelo da deputada petista e afirmou que
formulará ofício de convocação de modo que a oitiva
de Nakagaki possa se dar na próxima semana. Os
parlamentares concordaram com a sugesão de Baleia Rossi
de que as reuniões da CPI ocorram às quartas-feiras,
às 10h. Edmir Chedid fez ainda um apelo para que seja
solicitada à Presidência da Casa um reforço na
estrutura do Departamento de Comissões, a fim de que não
ocorram entraves ao andamento dos trabalhos, a exemplo
do ocorrido durante a CPI dos Pedágios, concluída em
junho de 2000.
Ausência
justificada
Dos
membros designados pelos partidos para compor a CPI,
apenas deixou de comparecer Vaz de Lima (PSDB), cuja ausência
foi justificada por Roberto Morais. O deputado estaria
acompanhando o seu companheiro de partido Sidney Beraldo
em solenidade no Escritório de Transição do Governo
do Estado. Beraldo foi anunciado por José Serra como
secretáro da Administração e Gestão no próximo
governo. A pasta será desvinculada da Casa Civil.
Fonte:
Alesp
Indeferida
cautelar ajuizada por estados para ressarcimento de 50%
do ICMS
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), indeferiu os pedidos dos estados de Mato
Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, na Ação Cautelar (AC) 1392. Os estados
ajuizaram a cautelar para que a União inclua, na lei orçamentária
anual de 2007, previsão de recursos na ordem de 50% das
perdas decorrentes de exoneração do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente
sobre exportação de produtos primários e
semi-elaborados.
Os
estados requerentes alegaram que o critério econômico
“contido historicamente” no artigo 31 da Lei
Complementar 87/96 (Lei Kandir) determinaria a recomposição
das perdas no percentual de 50%, uma vez que o
dispositivo teria excluído, do âmbito da incidência
do ICMS, todos os produtos, bens ou mercadorias
destinados à exportação.
Acrescentam
ainda “iminente risco de lesão irreparável”, se
forem obrigados a aguardar a decisão na Ação Cível
Originária (ACO) 792, em curso no STF. De acordo com os
procuradores estaduais, nesta ACO, “restou demonstrado
que os Estados e o Distrito Federal, desde a edição da
LC 87/96 sofrem contínua perda de receita do ICMS
incidente sobre os produtos primários e os
semi-elaborados, assim definidos em lei complementar,
destinados à exportação”.
O
Ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas ações,
disse não vislumbrar o fumus bom iuris (fumaça do bom
direito) para deferir a cautelar, sem prejuízo do
reexame da matéria quando julgar a ACO 792. Para o
ministro, “a legislação apontada pelos requerentes
como disciplinadora da matéria não apresenta, à
primeira vista, a determinação de recomposição das
perdas no percentual pleiteado”.
Precedente
do STF, em caso semelhante (AC 1325), foi citado por
Lewandowski ao indeferir a liminar requerida, quando
afirmou que “a pretensão dos requerentes implicaria
no reconhecimento da incompatibilidade da lei
complementar (LC87/96) e, em ultima análise, a modificação
da lei orçamentária para 2007”. Os estados
“requerem, de forma inafastável, que se considere
razoável o pedido formulado na ação principal”. No
entanto, declarou o relator, “a solução a ser
conferida à ACO 792, demanda ampla dilação probatória,
impedindo, dessa forma, a verificação, na presente ação
cautelar, dos requisitos da medida”.
Fonte:
STF
Autonomia em risco - Comunicado urgente à Categoria -
Chamado a mobilização
Prezados
Procuradores,
Como
já contávamos, tanto que fomos acompanhar
pessoalmente, o Relator da PEC Paralela da Reforma do
Judiciário, apesar de ter prometido à ANAPE e a vários
Presidentes Estaduais, em diversas reuniões, que
acataria nossa Emenda da Autonomia, não a acatou.
Todavia,
esperando tal atitude, a ANAPE já redigiu, colheu as
assinaturas e apresentou o requerimento de Destaque de
Bancada para votação em Separado n.º 4, que requer
seja votado em separado a Emenda 40 da Comissão
Especial da Reforma do Judiciário (PEC 358-A).
Após
isso, reunimos com o combativo deputado ROBERTO MAGALHÃES
do PFL de Pernambuco (autor da Emenda), que interpelou o
Relator e encaminhou novamente a proposta. Como estávamos
juntos, percebemos que o Relator tende a não
contrariar, ou seja, ou acatar ou não obstruir a aprovação.
Mas não confiamos de forma alguma.
Ainda,
fomos informados que o Governo Federal encaminhou a votação
contra nossa proposta, sendo esta a grande dificuldade.
Dessa
forma, inicialmente pedimos ao colegas que:
Abram
a página da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br) ,
peguem o e.mail dos deputados federais dos respectivos
Estados que compõe a Comissão (lista abaixo) e peçam
que os mesmos votem pela aprovação de nosso destaque
mencionado do deputado ROBERTO MAGALHÃES. (destaque n.º
4, para votação da Emenda 40 do deputado ROBERTO
MAGALHÃES)
Já
aos colegas de Pernambuco, pedimos que enviem e.mail de
agradecimento ao deputado ROBERTO MAGALHÃES, dizendo
ser do Estado, pela apresentação do destaque e da
Emenda.
Aproveitamos
a oportunidade para agradecer aos colegas de Pernambuco
o apoio à eleição do deputado que foi fundamental
para a Categoria, pois o mesmo vem correspondendo e
lutando por nós. O e.mail é robertomagalhaes@camara.gov.br
. Isto animará mais o deputado a nos apoiar. Aliás,
pedimos aos colegas de todo o Brasil que escrevam para o
deputado ROBERTO MAGALHÃES para agradecer...
Amanhã
haverá outra sessão, mas estamos resguardados por
enquanto pela apresentação do requerimento mencionado.
Entretanto, vamos procurar outros deputados amigos para
pedir vistas visando adiar a votação para a semana que
vem, data que os Presidentes Estaduais das Associações
de Procuradores de Estado deverão estar aqui em reunião
já marcada.
Primeira vitória - Relator
acata DVS 4 da ANAPE sobre autonomia
Hoje
a ANAPE obteve a primeira vitória na questão da
autonomia. Ontem estávamos fora. Hoje, apos gestões da
ANAPE o Relator acatou nosso destaque, que foi assinado
e defendido pelo deputado ROBERTO MAGALHÃES.
Mais
tarde a entidade enviará comunicado à Carreira, pois o
Presidente ainda se encontra no Congresso.
Fonte:
Anape
Justiça Federal penhora faturamento da Kaiser para
pagamento de dívida fiscal
A
Justiça Federal em Ponta Grossa (PR) expediu, nesta
semana, mandado de penhora sobre o percentual de 5% do
faturamento mensal da cervejaria Kaiser. A medida visa o
pagamento de uma dívida da empresa com a Fazenda
Nacional de cerca de R$ 5,9 milhões.
A
juíza federal Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara
Federal de Ponta Grossa, determinou a penhora de parte
do faturamento da empresa por considerar que a penhora
de sua estrutura industrial (único bem passível de
garantir a execução) poderia resultar na paralisação
da atividade industrial. “Em se tratando de empresa em
plena atividade, geradora de empregos na região, a
penhora e conseqüente venda de maquinários de grande
porte, bem como da própria sede da empresa, poderia
inviabilizar a atividade empresarial”, afirmou a
magistrada.
Segundo
a assessoria da Justiça Federal, no final do mês de
julho, a Kaiser ingressou na Justiça com uma exceção
de pré-executividade pedindo a extinção da cobrança
da dívida. A empresa alegou que a dívida já teria
sido compensada por créditos de IPI (imposto sobre
produtos industrializados), decorrentes da aquisição
de insumos com alíquota zero. A solicitação da
empresa foi negada.
A
Kaiser requereu então no STF (Supremo Tribunal Federal)
a suspensão da execução. A alegação da empresa era
de que a dívida não poderia ser cobrada até que o
Supremo tivesse um posicionamento definitivo sobre o
“direito de creditamento de imposto nas operações de
aquisição de insumos tributados à alíquota
zero”.Os ministros do STF negaram a solicitação da
cervejaria, sob o argumento de que a empresa não
comprovou possuir créditos passíveis de compensação
com o valor devido à Fazenda.
A
reportagem de Última Instância entrou em contato com a
assessoria da Kaiser e aguarda retorna da empresa para
comentar o caso.
Fonte:
Última Instância
A lentidão do Judiciário
SÃO
PAULO - Embora contribuam um pouco para o fôlego dos
magistrados, as medidas aprovadas pelo Congresso
Nacional -súmula vinculante e repercussão geral- são
insuficientes para resolver a morosidade desmoralizante
e perversa da Justiça brasileira.
A
situação é similar à de um atoleiro, pior do que o
próprio Judiciário deixa transparecer. Faltam juízes,
verbas e espaço; sobram possibilidades de recursos (há
mais de 40), erros e impunidades.
Em
São Paulo, juízes têm de guardar processos em
banheiros. No Pará, um sujeito ficou dez anos preso
esperando pelo julgamento. Pelo país afora, culpados se
livram de punição por prescrição da ação, e
empresas recorrem de causas perdidas apenas porque a
taxa de juros do mercado é superior à da correção do
valor da indenização.
O
problema no Judiciário é bem mais fundo do que o
alcance das medidas aprovadas. Até porque a súmula
-mecanismo pelo qual as instâncias inferiores têm de
julgar segundo decisões consagradas no STF para casos
análogos- tem um efeito colateral importante.
Advogados
vão continuar a recorrer, com a diferença de que, em
vez de questionar o entendimento de um juiz sobre o mérito
de uma causa, passarão a alegar simplesmente que ela não
se enquadra na súmula.
No
caso do "critério de repercussão geral"-pelo
qual o STF poderá recusar recursos para ações sem
relevância pública-, a medida reduzirá a carga do
Supremo, mas não terá influência sobre a das outras
instâncias. E um processo leva seis anos só para
chegar ao STF.
Para
agilizar a Justiça, é necessário disponibilizar mais
verbas, reformar o Poder, melhorar a formação de juízes
e enfrentar o lobby de advogados -muitos ganham com a
complexidade do sistema.
É
preciso, sobretudo, reduzir o número de instâncias e
limitar os recursos protelatórios, o que é possível
fazer sem ferir o amplo direito à defesa. Do contrário,
além de cega, a Justiça continuará manca.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/12/2006
Um choque de gestão na Justiça paulista
LUIZ
FLÁVIO BORGES D'URSO
Um
processo no Rio de Janeiro tramita em primeira e segunda
instância no prazo de um ano e meio. Em São Paulo,
demora sete anos
O
MAIS complexo do país, o Poder Judiciário do Estado de
São Paulo abriga 15 milhões de processos. Só na
primeira instância, passam, anualmente, cerca de 5 milhões
de processos. Com aproximadamente 22% da população
brasileira, São Paulo responde por quase 50% do
movimento judiciário nacional na Justiça comum. Mas a
estrutura do Judiciário paulista ainda não é adequada
para atender às demandas.
Em
matéria de processos que dão entrada na Justiça
comum, o Estado registra diferença de cerca de 50% em
relação ao número do país, mas, quanto aos recursos
julgados, a diferença cai para 35%. Por conseqüência,
os operadores da Justiça -juízes, promotores, serventuários,
advogados- se vêem às voltas com o acúmulo de
processos e os jurisdicionados se defrontam com muita
lentidão.
Levantamento
recente registra que um processo no Rio de Janeiro
tramita em primeira e segunda instância no prazo de um
ano e meio. Em São Paulo, o mesmo processo demora sete
anos, apesar do esforço de todos os operadores. Para
corrigir a deficiência no aparelhamento da Justiça
paulista, é necessário defender a mudança da legislação
sobre responsabilidade fiscal que estabelece o limite de
6% para repasse do Poder Executivo para o Poder Judiciário.
Como
padrão nacional, esse limite gera graves desigualdades,
uma vez que os repasses para a maioria dos Estados podem
representar muito dinheiro. Para São Paulo, é pouco.
Em atendimento à emenda constitucional nº 45 (reforma
do Judiciário), urge reverter o valor das custas
exclusivamente ao Judiciário para aplicação na
complementação do processo de informatização da
Justiça. No Estado mais desenvolvido da Federação,
ainda costuramos processo com agulha e barbante, quando
as crianças se comunicam on-line com amigos do outro
lado do planeta.
A
Justiça espera por um choque de tecnologia de ponta
para agilizar mecanismos de intimação e de colheita de
prova. A par dessas medidas, pregamos um choque de gestão,
significando profissionalização da administração.
Ajudaria muito a implantação de uma certificação
semelhante ao ISO 9001, focada na satisfação do
cliente. Nesse caso, a justiça simbolizaria a satisfação
social.
Do
lado dos novos profissionais, mudanças se fazem necessárias
na grade curricular dos cursos jurídicos, a mesma dos
últimos 50 anos. A complexidade no mundo dos
empreendimentos e uma nova tipologia de conflitos,
ditada por novos paradigmas, constituem, entre outros,
motivos para a reengenharia educacional.
Os
operadores do direito hão de ser preparados para
enfrentar o processo e capacitados para administrar o
litígio e precisam trabalhar com outros mecanismos de
solução de conflitos, como a mediação, a arbitragem
e a conciliação. Essas novas abordagens conferem
agilidade, dispensando os longos processos e esvaziando
os canais do Judiciário.
É
falácia querer diminuir a quantidade de recursos ou
comprimir as garantias dos cidadãos para alcançar uma
Justiça mais rápida. Precisamos julgar os recursos
previstos em lei mais rapidamente, e não eliminá-los.
Nessa
linha, é indispensável investir nas fases iniciais do
processo, principalmente quando existe possibilidade de
acordo. Todo esforço se faz necessário para a obtenção
de acordos, mesmo que judiciais, dedicando-se maior
tempo a essa fase. A moldura se completa com o
preenchimento de vagas na estrutura do Judiciário. Há
milhares de vagas abertas. Não há juízes, funcionários
e instrumentos para instalar o que já foi criado por
lei.
Por
último, é indispensável que a sociedade e os
operadores se dêem as mãos em torno de um pacto pela
Justiça paulista, que reúna as aspirações de juízes,
promotores, funcionários, advogados e população. O
somatório de esforços redundará em satisfação para
todos.
São
Paulo abriga quadros de grande qualidade intelectual.
Mas a qualidade dos julgamentos e a jurisprudência
paulista não conseguem influenciar a jurisprudência
dos tribunais superiores porque a questão chega
atrasada, depois de anos, quando já foram julgados
casos semelhantes demandados por outros Estados.
Cristaliza-se,
assim, um entendimento que teve origem em outras regiões.
Dessa forma, apesar de toda sua força intelectual, São
Paulo não consegue moldar a jurisprudência das cortes
superiores. É nosso dever inserir São Paulo na linha
de vanguarda da Justiça brasileira.
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LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, 46, advogado criminalista,
doutor pela Faculdade de Direito do Largo de São
Francisco da USP, é presidente da OAB-SP (seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 07/12/2006
Governo veta penhora de imóvel e de salário
O
governo federal vetou ontem à noite os dispositivos do
projeto da nova Lei de Execução de Títulos
Extrajudiciais que permitem a penhora de imóveis de família
e de salários, quando de alto valor. O projeto,
aprovado em votação simbólica no Senado Federal na
semana passada, foi alvo de críticas lideradas pelo
senador José Sarney (PMDB-AP), e acabou modificado na
Casa Civil. Os artigos criticados no Senado estabelecem
a possibilidade de penhora de imóvel, mesmo quando seja
bem de família, com valor superior a mil salários mínimos
- ou R$ 350 mil - e possibilita penhorar salários em
40% do que ultrapassar 20 salários mínimos mensais -
ou R$ 7 mil.
O
projeto foi uma das prioridades do governo na segunda
fase da reforma do Judiciário, devido ao impacto econômico
obtido com a agilização da cobrança judicial. Ainda
assim, os dois itens do projeto - que tem mais de 60
artigos - acabaram caindo frente à reação do Senado.
A manifestação dos senadores não foi rebatida na casa
por nenhum representante do governo ou dos bancos - em
tese os interessados na proposta. Mesmo o Ministério da
Fazenda preferiu não comprar a briga, que ficou
monopolizada pelo senador Sarney e pela oposição.
Um
dos autores do projeto de lei apresentado ao Congresso
Nacional, o jurista Petrônio Calmon, secretário-geral
do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP),
criticou a postura dos senadores e do governo. Segundo
ele, a penhora do imóvel de mais de mil salários mínimos
mantém protegida 99% da população. "O veto só
favorece os mais ricos", diz.
Petrônio
também observa que a regra da impenhorabilidade do imóvel
foi criada pelo próprio senador Sarney, quando
presidente da República, em uma Medida Provisória
editada no "apagar das luzes" do seu governo -
a Medida Provisória nº 143, convertida na Lei nº
8.009 em março de 1990. A lei declara o imóvel de família
impenhorável, com poucas exceções, como para cobrança
de pensão alimentícia, IPTU e hipoteca. Segundo Petrônio,
os juízes já vinham decretando a penhora em outros
casos, como em ações trabalhistas.
Segunda
parte da reforma da execução civil, o projeto alterado
ontem modifica o Código de Processo Civil, alterando
procedimentos das fases finais da cobrança, quando o
bem do devedor é bloqueado e transferido para o credor.
Altera, por exemplo, as regras para leilão, autoriza o
uso da penhora on line e permite "gravar" em
cartório os bens de um devedor, dificultando o
esvaziamento do patrimônio.
Fonte:
Valor Econômico de 7/12/2006