APESP

 
 

   

 



DECRETO Nº 51.336, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 310.803,00 (Trezentos e dez mil, oitocentos e três reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda

Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de2006.

Fonte: D.O.E., Executivo I de 7/12/2006, publicado em Decretos do Governador




CPI da Guerra Fiscal convoca coordenador da Administração Tributária

Esclarecimentos do coordenador Henrique Shiguemi Nakagaki devem orientar as investigações da CPI

A CPI da Guerra Fiscal iniciou seus trabalhos nesta quarta-feira, 6/12, com a eleição de seu presidente, o deputado Roberto Morais (PPS), e do vice, Baleia Rossi (PMDB). Os nomes haviam sido apontados em reunião do Colégio de Líderes ocorrida na véspera e foram ratificados pelos membros da comissão. A eleição de Morais foi conduzida por Conte Lopes (PTB), o mais idoso entre os membros da comissão designados pelas lideranças partidárias. O objetivo da CPI é investigar as causas e conseqüências da guerra fiscal entre os Estados e analisar a incidência da estrutura tributária paulista sobre os diversos segmentos econômicos.

A sessão de abertura da CPI também indicou Edmir Chedid (PFL) como relator final e Conte Lopes (PTB) como relator adjunto. O objeto das investigações foi dividido em três tópicos:

• a existência de diferentes alíquotas de ICMS para produtos similares na comercialização interna ou entre Estados da Federação, com relatoria de Beth Sahão (PT);

• a concessão de incentivos camuflados, como empréstimos a juros subsidiados, prazos especiais de recolhimento e créditos presumidos, tendo Rogério Nogueira (PDT) como relator;

• o porquê do tratamento diferenciado dado pela Justiça Federal aos pleitos paulistas relação aos de outros Estados no que se refere a ações diretas de inconstitucionalidade e mandados de segurança, com relatório de Vaz de Lima (PSDB).

Primeira reunião

Após a distribuição das funções, Roberto Morais, já exercendo a presidência, encerrou a sessão especial de eleição e instaurou a primeira sessão ordinária da CPI, que aprovou requerimento de Beth Sahão pedindo a convocação do coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki. Segundo a deputada, uma vez que a comissão conta com tempo exíguo de funcionamento – todas as comissões temporárias são extintas com o fim da legislatura, que se dará em 15/3 –, os esclarecimentos que poderão ser feitos por Nakagaki deverão definir o rumo a ser seguido durante as investigações.

Morais concordou com o apelo da deputada petista e afirmou que formulará ofício de convocação de modo que a oitiva de Nakagaki possa se dar na próxima semana. Os parlamentares concordaram com a sugesão de Baleia Rossi de que as reuniões da CPI ocorram às quartas-feiras, às 10h. Edmir Chedid fez ainda um apelo para que seja solicitada à Presidência da Casa um reforço na estrutura do Departamento de Comissões, a fim de que não ocorram entraves ao andamento dos trabalhos, a exemplo do ocorrido durante a CPI dos Pedágios, concluída em junho de 2000.

Ausência justificada

Dos membros designados pelos partidos para compor a CPI, apenas deixou de comparecer Vaz de Lima (PSDB), cuja ausência foi justificada por Roberto Morais. O deputado estaria acompanhando o seu companheiro de partido Sidney Beraldo em solenidade no Escritório de Transição do Governo do Estado. Beraldo foi anunciado por José Serra como secretáro da Administração e Gestão no próximo governo. A pasta será desvinculada da Casa Civil. 

Fonte: Alesp

 


Indeferida cautelar ajuizada por estados para ressarcimento de 50% do ICMS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os pedidos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, na Ação Cautelar (AC) 1392. Os estados ajuizaram a cautelar para que a União inclua, na lei orçamentária anual de 2007, previsão de recursos na ordem de 50% das perdas decorrentes de exoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre exportação de produtos primários e semi-elaborados.

Os estados requerentes alegaram que o critério econômico “contido historicamente” no artigo 31 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) determinaria a recomposição das perdas no percentual de 50%, uma vez que o dispositivo teria excluído, do âmbito da incidência do ICMS, todos os produtos, bens ou mercadorias destinados à exportação.

Acrescentam ainda “iminente risco de lesão irreparável”, se forem obrigados a aguardar a decisão na Ação Cível Originária (ACO) 792, em curso no STF. De acordo com os procuradores estaduais, nesta ACO, “restou demonstrado que os Estados e o Distrito Federal, desde a edição da LC 87/96 sofrem contínua perda de receita do ICMS incidente sobre os produtos primários e os semi-elaborados, assim definidos em lei complementar, destinados à exportação”.

O Ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas ações, disse não vislumbrar o fumus bom iuris (fumaça do bom direito) para deferir a cautelar, sem prejuízo do reexame da matéria quando julgar a ACO 792. Para o ministro, “a legislação apontada pelos requerentes como disciplinadora da matéria não apresenta, à primeira vista, a determinação de recomposição das perdas no percentual pleiteado”.

Precedente do STF, em caso semelhante (AC 1325), foi citado por Lewandowski ao indeferir a liminar requerida, quando afirmou que “a pretensão dos requerentes implicaria no reconhecimento da incompatibilidade da lei complementar (LC87/96) e, em ultima análise, a modificação da lei orçamentária para 2007”. Os estados “requerem, de forma inafastável, que se considere razoável o pedido formulado na ação principal”. No entanto, declarou o relator, “a solução a ser conferida à ACO 792, demanda ampla dilação probatória, impedindo, dessa forma, a verificação, na presente ação cautelar, dos requisitos da medida”.

Fonte: STF

 


Autonomia em risco - Comunicado urgente à Categoria - Chamado a mobilização

Prezados Procuradores,

Como já contávamos, tanto que fomos acompanhar pessoalmente, o Relator da PEC Paralela da Reforma do Judiciário, apesar de ter prometido à ANAPE e a vários Presidentes Estaduais, em diversas reuniões, que acataria nossa Emenda da Autonomia, não a acatou.

Todavia, esperando tal atitude, a ANAPE já redigiu, colheu as assinaturas e apresentou o requerimento de Destaque de Bancada para votação em Separado n.º 4, que requer seja votado em separado a Emenda 40 da Comissão Especial da Reforma do Judiciário (PEC 358-A).

Após isso, reunimos com o combativo deputado ROBERTO MAGALHÃES do PFL de Pernambuco (autor da Emenda), que interpelou o Relator e encaminhou novamente a proposta. Como estávamos juntos, percebemos que o Relator tende a não contrariar, ou seja, ou acatar ou não obstruir a aprovação. Mas não confiamos de forma alguma.

Ainda, fomos informados que o Governo Federal encaminhou a votação contra nossa proposta, sendo esta a grande dificuldade.

Dessa forma, inicialmente pedimos ao colegas que:

Abram a página da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br) , peguem o e.mail dos deputados federais dos respectivos Estados que compõe a Comissão (lista abaixo) e peçam que os mesmos votem pela aprovação de nosso destaque mencionado do deputado ROBERTO MAGALHÃES. (destaque n.º 4, para votação da Emenda 40 do deputado ROBERTO MAGALHÃES)

Já aos colegas de Pernambuco, pedimos que enviem e.mail de agradecimento ao deputado ROBERTO MAGALHÃES, dizendo ser do Estado, pela apresentação do destaque e da Emenda.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos colegas de Pernambuco o apoio à eleição do deputado que foi fundamental para a Categoria, pois o mesmo vem correspondendo e lutando por nós. O e.mail é robertomagalhaes@camara.gov.br . Isto animará mais o deputado a nos apoiar. Aliás, pedimos aos colegas de todo o Brasil que escrevam para o deputado ROBERTO MAGALHÃES para agradecer...

Amanhã haverá outra sessão, mas estamos resguardados por enquanto pela apresentação do requerimento mencionado. Entretanto, vamos procurar outros deputados amigos para pedir vistas visando adiar a votação para a semana que vem, data que os Presidentes Estaduais das Associações de Procuradores de Estado deverão estar aqui em reunião já marcada.

Primeira vitória - Relator acata DVS 4 da ANAPE sobre autonomia

Hoje a ANAPE obteve a primeira vitória na questão da autonomia. Ontem estávamos fora. Hoje, apos gestões da ANAPE o Relator acatou nosso destaque, que foi assinado e defendido pelo deputado ROBERTO MAGALHÃES.

Mais tarde a entidade enviará comunicado à Carreira, pois o Presidente ainda se encontra no Congresso.

Fonte: Anape

 



Justiça Federal penhora faturamento da Kaiser para pagamento de dívida fiscal

A Justiça Federal em Ponta Grossa (PR) expediu, nesta semana, mandado de penhora sobre o percentual de 5% do faturamento mensal da cervejaria Kaiser. A medida visa o pagamento de uma dívida da empresa com a Fazenda Nacional de cerca de R$ 5,9 milhões.

A juíza federal Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou a penhora de parte do faturamento da empresa por considerar que a penhora de sua estrutura industrial (único bem passível de garantir a execução) poderia resultar na paralisação da atividade industrial. “Em se tratando de empresa em plena atividade, geradora de empregos na região, a penhora e conseqüente venda de maquinários de grande porte, bem como da própria sede da empresa, poderia inviabilizar a atividade empresarial”, afirmou a magistrada.

Segundo a assessoria da Justiça Federal, no final do mês de julho, a Kaiser ingressou na Justiça com uma exceção de pré-executividade pedindo a extinção da cobrança da dívida. A empresa alegou que a dívida já teria sido compensada por créditos de IPI (imposto sobre produtos industrializados), decorrentes da aquisição de insumos com alíquota zero. A solicitação da empresa foi negada.

A Kaiser requereu então no STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da execução. A alegação da empresa era de que a dívida não poderia ser cobrada até que o Supremo tivesse um posicionamento definitivo sobre o “direito de creditamento de imposto nas operações de aquisição de insumos tributados à alíquota zero”.Os ministros do STF negaram a solicitação da cervejaria, sob o argumento de que a empresa não comprovou possuir créditos passíveis de compensação com o valor devido à Fazenda.

A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria da Kaiser e aguarda retorna da empresa para comentar o caso.

Fonte: Última Instância

 



A lentidão do Judiciário

SÃO PAULO - Embora contribuam um pouco para o fôlego dos magistrados, as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional -súmula vinculante e repercussão geral- são insuficientes para resolver a morosidade desmoralizante e perversa da Justiça brasileira.

A situação é similar à de um atoleiro, pior do que o próprio Judiciário deixa transparecer. Faltam juízes, verbas e espaço; sobram possibilidades de recursos (há mais de 40), erros e impunidades.

Em São Paulo, juízes têm de guardar processos em banheiros. No Pará, um sujeito ficou dez anos preso esperando pelo julgamento. Pelo país afora, culpados se livram de punição por prescrição da ação, e empresas recorrem de causas perdidas apenas porque a taxa de juros do mercado é superior à da correção do valor da indenização.

O problema no Judiciário é bem mais fundo do que o alcance das medidas aprovadas. Até porque a súmula -mecanismo pelo qual as instâncias inferiores têm de julgar segundo decisões consagradas no STF para casos análogos- tem um efeito colateral importante.

Advogados vão continuar a recorrer, com a diferença de que, em vez de questionar o entendimento de um juiz sobre o mérito de uma causa, passarão a alegar simplesmente que ela não se enquadra na súmula.

No caso do "critério de repercussão geral"-pelo qual o STF poderá recusar recursos para ações sem relevância pública-, a medida reduzirá a carga do Supremo, mas não terá influência sobre a das outras instâncias. E um processo leva seis anos só para chegar ao STF.

Para agilizar a Justiça, é necessário disponibilizar mais verbas, reformar o Poder, melhorar a formação de juízes e enfrentar o lobby de advogados -muitos ganham com a complexidade do sistema.

É preciso, sobretudo, reduzir o número de instâncias e limitar os recursos protelatórios, o que é possível fazer sem ferir o amplo direito à defesa. Do contrário, além de cega, a Justiça continuará manca.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/12/2006

 



Um choque de gestão na Justiça paulista

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO

Um processo no Rio de Janeiro tramita em primeira e segunda instância no prazo de um ano e meio. Em São Paulo, demora sete anos

O MAIS complexo do país, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo abriga 15 milhões de processos. Só na primeira instância, passam, anualmente, cerca de 5 milhões de processos. Com aproximadamente 22% da população brasileira, São Paulo responde por quase 50% do movimento judiciário nacional na Justiça comum. Mas a estrutura do Judiciário paulista ainda não é adequada para atender às demandas.

Em matéria de processos que dão entrada na Justiça comum, o Estado registra diferença de cerca de 50% em relação ao número do país, mas, quanto aos recursos julgados, a diferença cai para 35%. Por conseqüência, os operadores da Justiça -juízes, promotores, serventuários, advogados- se vêem às voltas com o acúmulo de processos e os jurisdicionados se defrontam com muita lentidão.

Levantamento recente registra que um processo no Rio de Janeiro tramita em primeira e segunda instância no prazo de um ano e meio. Em São Paulo, o mesmo processo demora sete anos, apesar do esforço de todos os operadores. Para corrigir a deficiência no aparelhamento da Justiça paulista, é necessário defender a mudança da legislação sobre responsabilidade fiscal que estabelece o limite de 6% para repasse do Poder Executivo para o Poder Judiciário.

Como padrão nacional, esse limite gera graves desigualdades, uma vez que os repasses para a maioria dos Estados podem representar muito dinheiro. Para São Paulo, é pouco. Em atendimento à emenda constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), urge reverter o valor das custas exclusivamente ao Judiciário para aplicação na complementação do processo de informatização da Justiça. No Estado mais desenvolvido da Federação, ainda costuramos processo com agulha e barbante, quando as crianças se comunicam on-line com amigos do outro lado do planeta.

A Justiça espera por um choque de tecnologia de ponta para agilizar mecanismos de intimação e de colheita de prova. A par dessas medidas, pregamos um choque de gestão, significando profissionalização da administração. Ajudaria muito a implantação de uma certificação semelhante ao ISO 9001, focada na satisfação do cliente. Nesse caso, a justiça simbolizaria a satisfação social.

Do lado dos novos profissionais, mudanças se fazem necessárias na grade curricular dos cursos jurídicos, a mesma dos últimos 50 anos. A complexidade no mundo dos empreendimentos e uma nova tipologia de conflitos, ditada por novos paradigmas, constituem, entre outros, motivos para a reengenharia educacional.

Os operadores do direito hão de ser preparados para enfrentar o processo e capacitados para administrar o litígio e precisam trabalhar com outros mecanismos de solução de conflitos, como a mediação, a arbitragem e a conciliação. Essas novas abordagens conferem agilidade, dispensando os longos processos e esvaziando os canais do Judiciário.

É falácia querer diminuir a quantidade de recursos ou comprimir as garantias dos cidadãos para alcançar uma Justiça mais rápida. Precisamos julgar os recursos previstos em lei mais rapidamente, e não eliminá-los.

Nessa linha, é indispensável investir nas fases iniciais do processo, principalmente quando existe possibilidade de acordo. Todo esforço se faz necessário para a obtenção de acordos, mesmo que judiciais, dedicando-se maior tempo a essa fase. A moldura se completa com o preenchimento de vagas na estrutura do Judiciário. Há milhares de vagas abertas. Não há juízes, funcionários e instrumentos para instalar o que já foi criado por lei.

Por último, é indispensável que a sociedade e os operadores se dêem as mãos em torno de um pacto pela Justiça paulista, que reúna as aspirações de juízes, promotores, funcionários, advogados e população. O somatório de esforços redundará em satisfação para todos.

São Paulo abriga quadros de grande qualidade intelectual. Mas a qualidade dos julgamentos e a jurisprudência paulista não conseguem influenciar a jurisprudência dos tribunais superiores porque a questão chega atrasada, depois de anos, quando já foram julgados casos semelhantes demandados por outros Estados.

Cristaliza-se, assim, um entendimento que teve origem em outras regiões. Dessa forma, apesar de toda sua força intelectual, São Paulo não consegue moldar a jurisprudência das cortes superiores. É nosso dever inserir São Paulo na linha de vanguarda da Justiça brasileira.

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LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, 46, advogado criminalista, doutor pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da USP, é presidente da OAB-SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: Folha de S. Paulo, de 07/12/2006

 


Governo veta penhora de imóvel e de salário

O governo federal vetou ontem à noite os dispositivos do projeto da nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais que permitem a penhora de imóveis de família e de salários, quando de alto valor. O projeto, aprovado em votação simbólica no Senado Federal na semana passada, foi alvo de críticas lideradas pelo senador José Sarney (PMDB-AP), e acabou modificado na Casa Civil. Os artigos criticados no Senado estabelecem a possibilidade de penhora de imóvel, mesmo quando seja bem de família, com valor superior a mil salários mínimos - ou R$ 350 mil - e possibilita penhorar salários em 40% do que ultrapassar 20 salários mínimos mensais - ou R$ 7 mil. 

O projeto foi uma das prioridades do governo na segunda fase da reforma do Judiciário, devido ao impacto econômico obtido com a agilização da cobrança judicial. Ainda assim, os dois itens do projeto - que tem mais de 60 artigos - acabaram caindo frente à reação do Senado. A manifestação dos senadores não foi rebatida na casa por nenhum representante do governo ou dos bancos - em tese os interessados na proposta. Mesmo o Ministério da Fazenda preferiu não comprar a briga, que ficou monopolizada pelo senador Sarney e pela oposição. 

Um dos autores do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional, o jurista Petrônio Calmon, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), criticou a postura dos senadores e do governo. Segundo ele, a penhora do imóvel de mais de mil salários mínimos mantém protegida 99% da população. "O veto só favorece os mais ricos", diz. 

Petrônio também observa que a regra da impenhorabilidade do imóvel foi criada pelo próprio senador Sarney, quando presidente da República, em uma Medida Provisória editada no "apagar das luzes" do seu governo - a Medida Provisória nº 143, convertida na Lei nº 8.009 em março de 1990. A lei declara o imóvel de família impenhorável, com poucas exceções, como para cobrança de pensão alimentícia, IPTU e hipoteca. Segundo Petrônio, os juízes já vinham decretando a penhora em outros casos, como em ações trabalhistas. 

Segunda parte da reforma da execução civil, o projeto alterado ontem modifica o Código de Processo Civil, alterando procedimentos das fases finais da cobrança, quando o bem do devedor é bloqueado e transferido para o credor. Altera, por exemplo, as regras para leilão, autoriza o uso da penhora on line e permite "gravar" em cartório os bens de um devedor, dificultando o esvaziamento do patrimônio.

Fonte: Valor Econômico de 7/12/2006