07 Out 15 |
Advocacia Pública aborda Direito Ambiental com especialista no tema
O
programa
Advocacia
Pública
dessa
semana
está
muito
especial
para
conhecer
a
carreira
da
advocacia
junto
com
o
Direito
Ambiental.
Nossa
entrevistadora
Márcia
Semer
recebeu
nos
estúdios
a
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo
Júlia
Giovanneti,
para
uma
conversa
sobre
a
atuação
jurídica
estatal
em
demandas
que
envolvem
o
meio
ambiente.
Júlia
atua
na
Procuradoria
na
área
de
contencioso
ambiental,
ou
seja,
em
questões
cuja
discussão
seja
sobre
o
meio
ambiente
natural,
como
preservação
de
áreas
ambientais
e
outras
questões
ligadas
à
natureza,
ou
meio
ambiente
urbano,
como
o
patrimônio
histórico
cultural
em
cidades.
Nessa
rotina
de
trabalho,
os
processos
muitas
vezes
discutem
questões
gigantescas,
como
foram
e
estão
sendo
os
casos
das
desapropriações
indiretas
da
Serra
do
Mar,
cujo
trabalho
da
Procuradoria
é
no
sentido
de
reverter
condenações
milionárias
do
Estado
em
ações
rescisórias
e
anulatórias.
Essas
ações
de
desapropriação
constituem
os
maiores
precatórios
do
Estado
de
São
Paulo.
Outro
caso
trazido
por
Júlia
foi
na
atuação
do
Estado
junto
ao
Ministério
Público
no
Jóquei
Clube
de
São
Paulo,
tradicional
espaço
para
corridas
de
cavalos,
uma
vez
que
uma
empresa
pretendia
criar
uma
arena
de
shows
sem
a
realização
de
estudos
de
impactos
ambientais,
bem
como
desrespeitando
as
normas
que
protegem
o
patrimônio
cultural.
O
tamanho
da
discussão,
como
se
percebe,
decorre
de
que
as
ações
muitas
vezes
tratam
de
direito
coletivo,
transindividual,
como
é
próprio
de
questões
ligadas
ao
meio
ambiente.
Dada
a
complexidade
técnica
de
algumas
questões,
Júlia
explica
que
não
basta
apenas
o
conhecimento
da
doutrina
de
Direito
Ambiental.
Inclusive,
as
questões
se
mostram
tão
complexas
que
é
comum
consultar
técnicos
para
falarem
não
apenas
sobre
o
mérito
da
questão,
mas
também
se
há
condições
do
pedido
ser
cumprido.
"Quando
uma
ação
dessa
chega
a
nós,
advogados
públicos,
a
primeira
reação
é
mandar
um
pedido
de
informações
para
os
órgãos
competentes.
(...)
Porque
são
os
técnicos
que
lidam
diariamente
com
a
gestão
do
sistema
que
vão
poder
nos
instruir.
Se
os
pedidos
feitos
pelo
Ministério
Público
são
exequíveis"
-
completou.
Clique
aqui
para
assistir
ao
programa.
Fonte: site Justificando, de 6/10/2015
OAB
critica
inquérito
contra
advogados
públicos
no
Rio
Grande
do
Norte O
presidente
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
classificou
como
“um
retrocesso
perigoso
e
desconectado
dos
avanços
sociais
tentar
criminalizar
aqueles
que
são
responsáveis
pela
defesa
dos
réus”. A
manifestação
de
Marcus
Vinicius
refere-se
à
instauração
de
inquérito
civil
para
investigação
dos
advogados
públicos
Francisco
Wilke
Rebouças
Chagas
Júnior,
João
Carlos
Gomes
Coque
e
Washington
Alves
de
Fontes,
responsáveis
pela
defesa
da
Assembleia
Legislativa
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte,
nas
investigações
da
operação
dama
de
espadas. “Não
se
pode
confundir
jamais
o
papel
das
partes.
O
advogado
é
o
responsável
pela
defesa
dos
réus.
Trata-se
de
uma
garantia
constitucional,
que
não
pode
ser
extrapolada,
sob
pena
de
grave
ameaça
ao
Estado
Democrático
de
Direito”,
afirmou
o
presidente. A
manifestação
de
Marcus
Vinicius
soma-se
à
nota
divulgada
pela
seccional
potiguar,
emitida
na
sexta-feira
(2/10)
—
veja
ao
final
da
notícia).
A
operação
investiga
suposto
esquema
de
desvio
de
recursos
públicos
por
intermédio
de
irregularidades
na
folha
de
pagamento
da
Assembleia
Legislativa,
entre
2006
e
2011.
Investigações
suspensas O
Ministério
Público
de
Pernambuco
instaurou
dois
inquéritos
civis
contra
as
procuradorias
do
estado
e
da
Assembleia
Legislativa
para
apurar
as
razões
pelas
quais
ingressaram
no
Tribunal
de
Justiça
com
uma
reclamação
que
fez
suspender
as
investigações
da
operação. O
objetivo
é
que
eles
justifiquem
a
utilização
indevida
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
e
da
Procuradoria-Geral
da
Assembleia
Legislativa
na
Reclamação
2015.015014-3,
que
motivou
o
TJ-RN
a
suspender
as
investigações.
De
acordo
com
os
procuradores,
o
Ministério
Público
estaria
violando
sua
competência
constitucional
ao
seguir
as
investigações
solicitando
autorizações
que
indicam
que
“servidores
com
foro
privilegiado”
teriam
envolvimento
no
esquema.
Ao
determinar
a
suspensão
das
investigações,
em
decisão
liminar,
o
desembargador
Cornélio
Alves
explicou
que
o
objetivo
é
evitar
possíveis
nulidades
do
processos.
De
acordo
com
ele,
eventualmente,
algum
indivíduo
com
foro
privilegiado
poderá
estar
relacionado
aos
fatos
e,
nesse
caso,
a
investigação
só
poderia
continuar
com
autorização
do
TJ.
Ao
proferir
a
liminar,
o
desembargador
solicitou
informações
ao
juiz
de
primeira
instância
e
ao
Ministério
Público.
Em
seguida,
o
procurador-geral
de
Justiça
terá
dez
dias
para
emitir
parecer.
Somente
após
concluída
essa
etapa
o
Pleno
do
Tribunal
irá
decidir
sobre
a
questão.
O
processo
tramita
em
segredo
de
Justiça.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-RN
e
da
OAB. Leia
a
nota
da
OAB-RN: "Nota
em
defesa
da
Advocacia
Pública A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Seccional
do
Rio
Grande
do
Norte,
ratifica
seu
entendimento
de
que
não
há
espaço
na
ordem
jurídica
para
limitações
ao
exercício
da
advocacia,
salvo
nas
hipóteses
expressamente
previstas
na
legislação
pertinente. Em
face
disso,
a
OAB-RN
repudia
a
instauração
de
Inquérito
Civil
para
investigação
dos
advogados
públicos
Francisco
Wilke
Rebouças
Chagas
Júnior,
João
Carlos
Gomes
Coque
e
Washington
Alves
de
Fontes,
unicamente
por
defenderem
a
Assembleia
Legislativa
do
Estado
nas
investigações
da
Operação
Dama
de
Espadas. O
simples
deslocamento
da
competência
-
que
em
nada
prejudica
as
investigações,
antes
pelo
contrário,
na
medida
em
que
evita
futuras
alegações
de
nulidade
-
determinado
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Norte
em
decisão
fundamentada
do
desembargador
Cornélio
Alves
e
que
poderá
ser
objeto
do
recurso
cabível,
não
deve
servir
de
pano
de
fundo
para
a
instauração
de
procedimentos
que
têm,
claramente,
o
objetivo
de
retaliar
a
atuação
e
o
livre
exercício
da
advocacia,
expressamente
garantidos
pela
Constituição
Federal
e
pelo
Estatuto
da
Advocacia
e
da
OAB. Por
fim,
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
do
Rio
Grande
do
Norte
ressalta
o
capítulo
II
da
lei
8.906/94,
que
trata
dos
Direitos
do
Advogado,
no
seu
artigo
6º,
que
dispõe
claramente:
“Não
há
hierarquia
nem
subordinação
entre
advogados,
magistrados
e
membros
do
Ministério
Público,
devendo
todos
tratar-se
com
consideração
e
respeito
recíprocos”. Natal,
02
de
outubro
de
2015. Sérgio
Eduardo
da
Costa
Freire Presidente
da
OAB-RN" Fonte: Conjur, de 7/10/2015
Finalistas
do
Prêmio
Innovare
2015 A
organização
do
Prêmio
Innovare
anunciou
os
finalistas
da
12ª
edição,
que
neste
ano
selecionou
práticas
voltadas,
entre
outros
temas,
a
ações
de
ressocialização
de
presos,
questões
relacionadas
à
Justiça
Trabalhista,
soluções
para
adoção
de
crianças
e
assistência
aos
refugiados
no
país.
Foram
inscritos
667
trabalhos,
dos
quais
235
são
práticas
sobre
o
tema
“Justiça
e
Cidadania”,
categoria
criada
para
homenagear
iniciativas
desenvolvidas
por
pessoas,
empresas
e
organizações
não
ligadas
ao
Judiciário.
Entre
as
finalistas
nesta
categoria
estão
ressocialização
sócio
ambiental,
tratamento
humanizado
das
questões
de
DST/AIDS
dentro
de
presídios
e
um
observatório
social
pela
transparência
na
gestão
dos
recursos
públicos.
A
votação,
realizada
a
portas
fechadas,
contou
com
tecnologia
que
classifica
os
vencedores
sem
que
os
membros
da
comissão
saibam
a
colocação
dos
finalistas.
Presidente
do
Conselho
Superior
do
Innovare,
o
ministro
Ayres
Britto
comentou
a
qualidade
das
práticas
desta
12ª
edição:
“Todas
são
igualmente
benéficas
ao
sistema
de
Justiça
e
seus
agentes,
contribuindo
para
torná-lo
mais
ágil,
inovador
e
humanizado”. *** Conheça
as
Práticas
Finalistas: *** CATEGORIA
JUSTIÇA
E
CIDADANIA
(244
inscritos) Ressocialização
Sócio
Ambiental
(TO) O
cuidado
humanizado
em
DST/AIDS
no
sistema
prisional
do
estado
do
Ceará
(CE) O
Observatório
Social
de
Maringá
e
a
Busca
pela
Transparência
e
Zelo
na
Gestão
dos
Recursos
Públicos
(PR) CATEGORIA
JUIZ
(77
inscritos) Mediação
judicial
e
policial:
Reintegração
humanizada
com
realocação
de
famílias
carentes
ocupantes
de
extensa
área
urbana
(RO) Intimação
eletrônica
via
whatsapp
(GO) Apadrinhar
–
amar
e
agir
para
materializar
sonhos
(RJ) CATEGORIA
MINISTÉRIO
PÚBLICO
(72
inscritos) Controle
social
e
preventivo
de
licitações
e
obras
públicas
(PB) Sistema
Apoia
online:
A
informatização
do
Programa
Apoia
de
Combate
à
evasão
escolar
(SC) Osório
–
Um
projeto
de
acessibilidade
(RS) CATEGORIA
TRIBUNAL
(64
inscritos) Mediação
Prévia
em
Despedidas
em
Massa
(RS) Criança
e
Adolescente
Protegidos
(PR) Programa
Itinerante
Ouvidoria
Ambiental
–
Uma
Questão
de
Cidadania
(AM) CATEGORIA
DEFENSORIA
PÚBLICA
(44
inscritos) Da
Tranca
Pra
Rua
–
A
execução
penal
na
voz
dos
presos
(ES) Atuação
Extrajudicial
na
Saúde
Pública:
Garantia
de
acesso
e
qualidade
aos
serviços
(RJ) Projeto
MESC
–
Mediação
de
Conflitos
no
Ambiente
Escolar
(MG) CATEGORIA
ADVOCACIA
(102
inscritos) Assessoria
jurídica
gratuita
para
refugiados
e
migrantes
em
situação
de
vulnerabilidade
social
(PR) Justiça
acolhedora:
Respeito
às
demandas
sociais
(MG) Pós-natal
da
adoção
(RJ) CATEGORIA
PREMIAÇÃO
ESPECIAL
(64
inscritos) Projeto
Execução
Fiscal
Eficiente
(MG) Centrais
de
Negociação
da
Procuradoria-Geral
da
União
(DF) Consumidor.gov.br
(DF) —————————————————————- Sobre
o
Prêmio
Innovare Criado
em
2004
e
com
cerca
de
cinco
mil
práticas
inscritas
e
mais
150
dessas
premiadas,
o
Prêmio
Innovare
é
uma
realização
do
Instituto
Innovare,
da
Secretaria
de
Reforma
do
Judiciário
do
Ministério
da
Justiça,
da
Associação
de
Magistrados
Brasileiros,
da
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp),
da
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
(Anadep),
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República
e
da
Associação
Nacional
dos
magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra),
com
o
apoio
do
Grupo
Globo. Diretoria
do
Prêmio:
Sérgio
Renault,
Pedro
Freitas,
Antônio
Claudio
Ferreira
Netto
e
Carlos
Araújo Coordenação:
Raquel
Khichfy Fonte: Blog do Fred, de 7/10/2015
Alckmin
diz
que
reavaliará
sigilo
de
papéis
do
metrô O
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
disse
nesta
terça-feira
(6)
que
vai
reavaliar
a
decisão
que
tornou
ultrassecretos
documentos
dos
transportes
metropolitanos
de
SP,
como
os
do
Metrô.
Conforme
revelou
a
Folha,
a
Secretaria
de
Estado
de
Transportes
Metropolitanos,
subordinada
a
Alckmin,
tornou
sigilosos
por
25
anos
centenas
de
documentos,
que
também
incluem
dados
da
CPTM
(trens)
e
da
EMTU
(ônibus
intermunicipais).
"Olha,
isso
foi
feito
não
pelo
governador.
Isso
foi
feito
na
Secretaria
dos
Transportes
e
eu
já
determinei
que
seja
feita
uma
reavaliação",
disse
Alckmin.
"Se
não
houver
nenhum
risco
para
usuários
do
Metrô,
nenhum
outro
problema,
vai
ser
tudo
liberado.
Então
nós
já
determinamos
que
seja
feita
uma
reavaliação."
A
definição
sobre
uma
possível
quebra
de
sigilo
do
material
deve
demorar
até
um
mês
–segundo
a
Secretaria
de
Transportes
Metropolitanos,
serão
formadas
comissões
técnicas
para
analisar
os
documentos
dentro
desse
prazo.
A
medida
que
tornou
ultrassecretos
157
conjuntos
de
documentos
(cada
um
pode
conter
até
milhares
de
páginas)
incluiu
estudos
de
viabilidade,
relatórios
de
acompanhamento
de
obras,
projetos,
boletins
de
ocorrência
da
polícia
e
até
vídeos
do
programa
"Arte
no
Metrô",
que
expõe
obras
de
arte
nas
estações. A
Folha
apurou
que
a
orientação
dada
por
Alckmin
nesta
terça-feira
foi
para
manter
sob
sigilo
apenas
documentos
sobre
dispositivos
de
segurança
e
de
equipamentos
adquiridos
com
cláusulas
de
segredo
industrial.
Auxiliares
do
tucano
disseram
que
a
norma
teve
"redação
desastrada",
trazendo
desgaste
desnecessário.
Atribuíram
responsabilidade
ao
ao
ex-secretário
Jurandir
Fernandes
–que
não
foi
localizado
pela
reportagem.
O
grau
ultrassecreto
se
refere
ao
máximo
de
sigilo
previsto
na
Lei
de
Acesso
à
Informação,
em
vigor
desde
2012.
Anteriormente,
a
gestão
Alckmin
havia
justificado
a
decisão
de
sigilo
por
25
anos
para
impedir
que
os
dados
fossem
acessados
por
pessoas
"mal-intencionadas"
ou
"inabilitadas".
Segundo
nota,
esse
acesso
possibilitaria
"danos
aos
sistemas
operacionais
das
empresas,
colocando
em
risco
a
população
usuária",
além
do
"sistema
metroferroviário
como
um
todo".
Com
esse
sigilo,
a
população
só
poderá
saber
os
motivos
específicos
de
atrasos
em
obras
de
linhas
e
estações,
por
exemplo,
um
quarto
de
século
depois
da
elaboração
de
relatórios
sobre
os
problemas. PROMOTORIA O
Ministério
Público
Estadual
informou
que
vai
investigar
a
decisão
do
governo
paulista.
"Se
os
dados
se
referem
a
gastos
públicos,
devem
ser
públicos",
disse
Marcelo
Milani,
promotor
da
área
de
Patrimônio
Público.
A
decisão
de
tornar
os
dados
sigilosos
foi
feita
sem
alarde
em
2014,
com
uma
resolução
a
menos
de
quatro
meses
da
eleição
que
reelegeria
Alckmin
e
em
meio
às
investigações
sobre
um
cartel
para
fornecer
obras
e
equipamentos
ao
Metrô
e
à
CPTM.
Neste
mês,
a
gestão
Alckmin
usou
a
norma
para
negar
pedidos
feitos
pela
Folha
via
Lei
de
Acesso
à
Informação
sobre
os
monotrilhos
das
linhas
15-prata
e
17-ouro,
ambos
atrasados. Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/10/2015
STJ
regulamenta
intimação
eletrônica
de
órgãos
públicos O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
publicou
nesta
quarta-feira
(7)
a
Resolução
10/2015,
que
altera
a
Resolução
14/2013
e
regulamenta
a
intimação
eletrônica
dos
órgãos
públicos
que
têm
prerrogativa
de
intimação
pessoal.
Sem
caráter
obrigatório,
o
novo
sistema
de
intimações
eletrônicas
–
atualmente
em
fase
de
homologação
–
funcionará
por
meio
de
convênios
firmados
entre
o
STJ
e
os
órgãos
interessados
ou
mediante
cadastramento
dos
interessados.
A
ferramenta
tecnológica
representa
um
avanço
no
quesito
da
celeridade
processual,
pois
vai
permitir
que
representantes
de
órgãos
públicos
sediados
em
outras
unidades
federativas
sejam
intimados
eletronicamente
e
possam
visualizar
a
íntegra
do
processo
em
meio
virtual. Formas
de
adesão De
acordo
com
a
resolução,
o
processamento
das
intimações
eletrônicas
poderá
ser
feito
de
duas
formas:
mediante
acesso
ao
Portal
de
Intimações,
após
a
inclusão
de
um
representante
da
instituição
no
cadastro
administrado
pela
Secretaria
dos
Órgãos
Julgadores
do
tribunal,
ou
pela
comunicação
entre
sistemas,
com
a
implantação
do
Modelo
Nacional
de
Interoperabilidade
do
Poder
Judiciário
e
dos
Órgãos
de
Administração
da
Justiça
(MNI),
caso
em
que
o
órgão
interessado
deverá
firmar
acordo
de
cooperação
técnica
com
o
STJ. O
Portal
de
Intimações
Eletrônicas
assegura
a
observância
do
prazo
de
até
dez
dias
corridos
para
consulta
ao
teor
da
intimação,
estabelecido
pelo
parágrafo
3º
do
artigo
5º
da
Lei
11.419/06.
Terminado
esse
prazo,
a
intimação
ocorrerá
de
forma
automática. O
Diário
de
Justiça
Eletrônico
continuará
a
veicular
seu
conteúdo
usual.
A
intimação
eletrônica
valerá
apenas
para
as
decisões
que
comportem
a
observância
do
prazo
de
até
dez
dias
corridos.
As
intimações
que
devam
ocorrer
em
prazo
inferior,
por
determinação
legal
ou
judicial,
continuarão
a
ser
feitas
da
forma
convencional. Alternativa
sustentável A
intimação
eletrônica
alinha
o
STJ
ao
Plano
de
Logística
Sustentável
do
Poder
Judiciário,
instituído
pela
Resolução
201/2015
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
uma
vez
que
sua
implantação
acarretará
expressiva
economia
de
papel
e
de
insumos
utilizados
na
impressão
de
milhares
de
mandados
e
ofícios
intimatórios. O
Ministério
Público
do
Piauí
será
o
primeiro
órgão
público
a
utilizar
o
Portal
de
Intimações
por
meio
da
internet,
enquanto
o
Ministério
Público
Federal
será
o
primeiro
a
ser
intimado
eletronicamente
via
MNI. Fonte: site do STJ, de 6/10/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
7/10/2015 |
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