07
Out
15

Advocacia Pública aborda Direito Ambiental com especialista no tema

 

O programa Advocacia Pública dessa semana está muito especial para conhecer a carreira da advocacia junto com o Direito Ambiental. Nossa entrevistadora Márcia Semer recebeu nos estúdios a Procuradora do Estado de São Paulo Júlia Giovanneti, para uma conversa sobre a atuação jurídica estatal em demandas que envolvem o meio ambiente. Júlia atua na Procuradoria na área de contencioso ambiental, ou seja, em questões cuja discussão seja sobre o meio ambiente natural, como preservação de áreas ambientais e outras questões ligadas à natureza, ou meio ambiente urbano, como o patrimônio histórico cultural em cidades. Nessa rotina de trabalho, os processos muitas vezes discutem questões gigantescas, como foram e estão sendo os casos das desapropriações indiretas da Serra do Mar, cujo trabalho da Procuradoria é no sentido de reverter condenações milionárias do Estado em ações rescisórias e anulatórias. Essas ações de desapropriação constituem os maiores precatórios do Estado de São Paulo. Outro caso trazido por Júlia foi na atuação do Estado junto ao Ministério Público no Jóquei Clube de São Paulo, tradicional espaço para corridas de cavalos, uma vez que uma empresa pretendia criar uma arena de shows sem a realização de estudos de impactos ambientais, bem como desrespeitando as normas que protegem o patrimônio cultural. O tamanho da discussão, como se percebe, decorre de que as ações muitas vezes tratam de direito coletivo, transindividual, como é próprio de questões ligadas ao meio ambiente. Dada a complexidade técnica de algumas questões, Júlia explica que não basta apenas o conhecimento da doutrina de Direito Ambiental. Inclusive, as questões se mostram tão complexas que é comum consultar técnicos para falarem não apenas sobre o mérito da questão, mas também se há condições do pedido ser cumprido. "Quando uma ação dessa chega a nós, advogados públicos, a primeira reação é mandar um pedido de informações para os órgãos competentes. (...) Porque são os técnicos que lidam diariamente com a gestão do sistema que vão poder nos instruir. Se os pedidos feitos pelo Ministério Público são exequíveis" - completou. Clique aqui para assistir ao programa.

 

Fonte: site Justificando, de 6/10/2015

 

 

 

OAB critica inquérito contra advogados públicos no Rio Grande do Norte

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou como “um retrocesso perigoso e desconectado dos avanços sociais tentar criminalizar aqueles que são responsáveis pela defesa dos réus”.

 

A manifestação de Marcus Vinicius refere-se à instauração de inquérito civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, responsáveis pela defesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nas investigações da operação dama de espadas.

 

“Não se pode confundir jamais o papel das partes. O advogado é o responsável pela defesa dos réus. Trata-se de uma garantia constitucional, que não pode ser extrapolada, sob pena de grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente.

 

A manifestação de Marcus Vinicius soma-se à nota divulgada pela seccional potiguar, emitida na sexta-feira (2/10) — veja ao final da notícia). A operação investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos por intermédio de irregularidades na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, entre 2006 e 2011.

 

Investigações suspensas

 

O Ministério Público de Pernambuco instaurou dois inquéritos civis contra as procuradorias do estado e da Assembleia Legislativa para apurar as razões pelas quais ingressaram no Tribunal de Justiça com uma reclamação que fez suspender as investigações da operação.

 

O objetivo é que eles justifiquem a utilização indevida da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa na Reclamação 2015.015014-3, que motivou o TJ-RN a suspender as investigações. De acordo com os procuradores, o Ministério Público estaria violando sua competência constitucional ao seguir as investigações solicitando autorizações que indicam que “servidores com foro privilegiado” teriam envolvimento no esquema.

 

Ao determinar a suspensão das investigações, em decisão liminar, o desembargador Cornélio Alves explicou que o objetivo é evitar possíveis nulidades do processos. De acordo com ele, eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos e, nesse caso, a investigação só poderia continuar com autorização do TJ.

 

Ao proferir a liminar, o desembargador solicitou informações ao juiz de primeira instância e ao Ministério Público. Em seguida, o procurador-geral de Justiça terá dez dias para emitir parecer. Somente após concluída essa etapa o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a questão. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN e da OAB.

 

Leia a nota da OAB-RN:

 

"Nota em defesa da Advocacia Pública

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, ratifica seu entendimento de que não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

 

Em face disso, a OAB-RN repudia a instauração de Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente por defenderem a Assembleia Legislativa do Estado nas investigações da Operação Dama de Espadas.

 

O simples deslocamento da competência - que em nada prejudica as investigações, antes pelo contrário, na medida em que evita futuras alegações de nulidade - determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em decisão fundamentada do desembargador Cornélio Alves e que poderá ser objeto do recurso cabível, não deve servir de pano de fundo para a instauração de procedimentos que têm, claramente, o objetivo de retaliar a atuação e o livre exercício da advocacia, expressamente garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

 

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte ressalta o capítulo II da lei 8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no seu artigo 6º, que dispõe claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

 

Natal, 02 de outubro de 2015.

Sérgio Eduardo da Costa Freire

Presidente da OAB-RN"

 

Fonte: Conjur, de 7/10/2015

 

 

 

Finalistas do Prêmio Innovare 2015

 

A organização do Prêmio Innovare anunciou os finalistas da 12ª edição, que neste ano selecionou práticas voltadas, entre outros temas, a ações de ressocialização de presos, questões relacionadas à Justiça Trabalhista, soluções para adoção de crianças e assistência aos refugiados no país. Foram inscritos 667 trabalhos, dos quais 235 são práticas sobre o tema “Justiça e Cidadania”, categoria criada para homenagear iniciativas desenvolvidas por pessoas, empresas e organizações não ligadas ao Judiciário. Entre as finalistas nesta categoria estão ressocialização sócio ambiental, tratamento humanizado das questões de DST/AIDS dentro de presídios e um observatório social pela transparência na gestão dos recursos públicos. A votação, realizada a portas fechadas, contou com tecnologia que classifica os vencedores sem que os membros da comissão saibam a colocação dos finalistas. Presidente do Conselho Superior do Innovare, o ministro Ayres Britto comentou a qualidade das práticas desta 12ª edição: “Todas são igualmente benéficas ao sistema de Justiça e seus agentes, contribuindo para torná-lo mais ágil, inovador e humanizado”.

 

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Conheça as Práticas Finalistas:

 

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CATEGORIA JUSTIÇA E CIDADANIA (244 inscritos)

 

Ressocialização Sócio Ambiental (TO)

 

O cuidado humanizado em DST/AIDS no sistema prisional do estado do Ceará (CE)

 

O Observatório Social de Maringá e a Busca pela Transparência e Zelo na Gestão dos Recursos Públicos (PR)

 

CATEGORIA JUIZ (77 inscritos)

 

Mediação judicial e policial: Reintegração humanizada com realocação de famílias carentes ocupantes de extensa área urbana (RO)

 

Intimação eletrônica via whatsapp (GO)

 

Apadrinhar – amar e agir para materializar sonhos (RJ)

 

CATEGORIA MINISTÉRIO PÚBLICO (72 inscritos)

 

Controle social e preventivo de licitações e obras públicas (PB)

 

Sistema Apoia online: A informatização do Programa Apoia de Combate à evasão escolar (SC)

 

Osório – Um projeto de acessibilidade (RS)

 

CATEGORIA TRIBUNAL (64 inscritos)

 

Mediação Prévia em Despedidas em Massa (RS)

 

Criança e Adolescente Protegidos (PR)

 

Programa Itinerante Ouvidoria Ambiental – Uma Questão de Cidadania (AM)

 

CATEGORIA DEFENSORIA PÚBLICA (44 inscritos)

 

Da Tranca Pra Rua – A execução penal na voz dos presos (ES)

 

Atuação Extrajudicial na Saúde Pública: Garantia de acesso e qualidade aos serviços (RJ)

 

Projeto MESC – Mediação de Conflitos no Ambiente Escolar (MG)

 

CATEGORIA ADVOCACIA (102 inscritos)

 

Assessoria jurídica gratuita para refugiados e migrantes em situação de vulnerabilidade social (PR)

 

Justiça acolhedora: Respeito às demandas sociais (MG)

 

Pós-natal da adoção (RJ)

 

CATEGORIA PREMIAÇÃO ESPECIAL (64 inscritos)

 

Projeto Execução Fiscal Eficiente (MG)

 

Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (DF)

 

Consumidor.gov.br (DF)

 

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Sobre o Prêmio Innovare

 

Criado em 2004 e com cerca de cinco mil práticas inscritas e mais 150 dessas premiadas, o Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

 

Diretoria do Prêmio: Sérgio Renault, Pedro Freitas, Antônio Claudio Ferreira Netto e Carlos Araújo

 

Coordenação: Raquel Khichfy

 

Fonte: Blog do Fred, de 7/10/2015

 

 

 

Alckmin diz que reavaliará sigilo de papéis do metrô

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse nesta terça-feira (6) que vai reavaliar a decisão que tornou ultrassecretos documentos dos transportes metropolitanos de SP, como os do Metrô. Conforme revelou a Folha, a Secretaria de Estado de Transportes Metropolitanos, subordinada a Alckmin, tornou sigilosos por 25 anos centenas de documentos, que também incluem dados da CPTM (trens) e da EMTU (ônibus intermunicipais). "Olha, isso foi feito não pelo governador. Isso foi feito na Secretaria dos Transportes e eu já determinei que seja feita uma reavaliação", disse Alckmin. "Se não houver nenhum risco para usuários do Metrô, nenhum outro problema, vai ser tudo liberado. Então nós já determinamos que seja feita uma reavaliação." A definição sobre uma possível quebra de sigilo do material deve demorar até um mês –segundo a Secretaria de Transportes Metropolitanos, serão formadas comissões técnicas para analisar os documentos dentro desse prazo. A medida que tornou ultrassecretos 157 conjuntos de documentos (cada um pode conter até milhares de páginas) incluiu estudos de viabilidade, relatórios de acompanhamento de obras, projetos, boletins de ocorrência da polícia e até vídeos do programa "Arte no Metrô", que expõe obras de arte nas estações.

 

A Folha apurou que a orientação dada por Alckmin nesta terça-feira foi para manter sob sigilo apenas documentos sobre dispositivos de segurança e de equipamentos adquiridos com cláusulas de segredo industrial. Auxiliares do tucano disseram que a norma teve "redação desastrada", trazendo desgaste desnecessário. Atribuíram responsabilidade ao ao ex-secretário Jurandir Fernandes –que não foi localizado pela reportagem. O grau ultrassecreto se refere ao máximo de sigilo previsto na Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2012. Anteriormente, a gestão Alckmin havia justificado a decisão de sigilo por 25 anos para impedir que os dados fossem acessados por pessoas "mal-intencionadas" ou "inabilitadas". Segundo nota, esse acesso possibilitaria "danos aos sistemas operacionais das empresas, colocando em risco a população usuária", além do "sistema metroferroviário como um todo". Com esse sigilo, a população só poderá saber os motivos específicos de atrasos em obras de linhas e estações, por exemplo, um quarto de século depois da elaboração de relatórios sobre os problemas.

 

PROMOTORIA

 

O Ministério Público Estadual informou que vai investigar a decisão do governo paulista. "Se os dados se referem a gastos públicos, devem ser públicos", disse Marcelo Milani, promotor da área de Patrimônio Público. A decisão de tornar os dados sigilosos foi feita sem alarde em 2014, com uma resolução a menos de quatro meses da eleição que reelegeria Alckmin e em meio às investigações sobre um cartel para fornecer obras e equipamentos ao Metrô e à CPTM. Neste mês, a gestão Alckmin usou a norma para negar pedidos feitos pela Folha via Lei de Acesso à Informação sobre os monotrilhos das linhas 15-prata e 17-ouro, ambos atrasados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/10/2015

 

 

 

STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (7) a Resolução 10/2015, que altera a Resolução 14/2013 e regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal. Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas – atualmente em fase de homologação – funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados. A ferramenta tecnológica representa um avanço no quesito da celeridade processual, pois vai permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outras unidades federativas sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.

 

Formas de adesão

 

De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça (MNI), caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.

 

O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.

 

O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.

 

Alternativa sustentável

 

A intimação eletrônica alinha o STJ ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que sua implantação acarretará expressiva economia de papel e de insumos utilizados na impressão de milhares de mandados e ofícios intimatórios.

 

O Ministério Público do Piauí será o primeiro órgão público a utilizar o Portal de Intimações por meio da internet, enquanto o Ministério Público Federal será o primeiro a ser intimado eletronicamente via MNI.

 

Fonte: site do STJ, de 6/10/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/10/2015

 
 
 
 

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