Sarney
e Temer defendem vencimentos acima do teto
Os
presidentes da Câmara dos Deputados, Michel Temer
(PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP),
defenderam ontem uma regulamentação para o pagamento
dos salários de deputados e senadores que ultrapassam o
teto constitucional de R$ 25,7 mil, pago a ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal).
Temer,
no entanto, afirmou que achou "corretíssima"
a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que, na
semana passada, em resposta à Câmara, acabou dando
respaldo aos altos vencimentos.
Tanto
Temer quanto Sarney ganham salários maiores do que o
permitido pela Constituição Federal, pois recebem como
congressistas e como aposentados em seus Estados.
Questionado
sobre o assunto, o presidente da Câmara reclamou:
"Sou [beneficiado] e certamente mais 5, 10, 15 mil
servidores no país também são. Vejo que vocês deram
especial preferência à Câmara e ao Senado, mas
esqueceram de todos as demais instituições".
"A
questão precisa de regulamentação. E essa é a
interpretação que está sendo dada pela Justiça. De
como deve-se descontar, qual das partes deve repartir o
excesso", disse Sarney.
A
decisão do TCU foi tomada após a Câmara contestar
decisão anterior do Tribunal de Contas, que tentou
barrar os altos vencimentos. A Câmara disse que não
tinha como cumprir o teto já que não há regulamentação.
O
tribunal volta a tratar do assunto nos próximos dias,
quando julga representação do Ministério Público
contra servidores de diversos órgãos que ganham mais
do que o teto.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/10/2009
STJ pode rejeitar indicados da OAB para vaga do quinto
Mais
um capítulo da briga da OAB com o Superior Tribunal de
Justiça sobre o quinto constitucional nesta terça-feira
(7/10). A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o
pedido da Ordem, que queria que o STJ fosse obrigado a
escolher algum dos candidatos para vaga do quinto da
lista enviada pela entidade e rejeitada pela corte em
fevereiro do ano passado. Depois de quase quatro meses
do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie apresentou o
seu voto contrário à OAB, que agora pode insistir em
levar a discussão para o Plenário do STF ou se
conformar e apresentar nova lista.
O
caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo no
dia 23 de junho. O placar estava dois a dois, quando foi
interrompido por pedido de vista da ministra Ellen. O
relator do recurso ajuizado pela OAB, ministro Eros
Grau, na ocasião, votou contra a Ordem e foi
acompanhado por Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Celso de
Mello foram favoráveis à entidade. Para eles, se o STJ
não escolhe nenhum dos indicados pela OAB, tem de
justificar o porquê.
Ao
votar, Ellen lembrou que foram feitos diversos turnos de
votação e não se chegou a uma conclusão. Logo, o STJ
tem o direito de devolver a lista para a OAB. Ela também
negou o pedido da Ordem para que o STJ justificasse por
que negou os nomes indicados. Segundo a ministra, a sessão
é secreta e a divulgação dos motivos tiraria o
direito dos ministros de escolher com liberdade. Para
ela, a justificação dos votos iria expor os advogados
rejeitados.
Quinto
sob fogo
A
polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de
fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal
votou a lista recebida, mas não escolheu nenhum dos
indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a
aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial
decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a
Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde
sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de
Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de
ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial
convocou dois desembargadores estaduais para completar o
quadro do tribunal até que a questão fosse decidida
pelo Supremo.
No
início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro
Eros Grau, relator, considerou que o STJ já
fundamentara sua decisão quando devolveu a lista à
Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação
é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria
absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso
exercitar a prudência. “Os critérios de reputação
ilibada e notório saber jurídico são extremamente
subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que
a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas
entre o tribunal e a entidade.
O
ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de
o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os
motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal
usou um subterfúgio para recusar sem ter de se
justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de
motivação e transparência. Por isso, o ato é
nulo.”
O
decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um
arrazoado sobre o princípio da transparência ainda no
julgamento do mês de junho. Ele se lembrou de decisões
do Supremo que garantiram a juízes saber por que
tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de
um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo,
julgado em 1985. No exemplo citado, o juiz teve seu
vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem
justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e
garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram
a recusa.
Para
o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se
encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito
subjetivo em jogo.” Peluso entendeu que o fato de a
lista estar sujeita à deliberação para que o STJ
escolha três nomes dá ao tribunal o direito de não
escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar
porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice,
também não precisa dar motivos quando não escolhe
nenhum deles, sustentou.
Fonte:
Conjur, de 7/10/2009
Audiência pública gera polêmica na Câmara
A
Câmara dos Deputados teve uma tarde conturbada. Nesta
terça-feira (6/10), a Comissão de Direitos Humanos foi
palco de uma calorosa discussão sobre a Proposta de
Emenda Constitucional 471, que prevê a hereditariedade
em alguns cartórios, posição contrária à do
Conselho Nacional de Justiça. Para cada frase, surgiram
vaias, aplausos, risos, ironias e provocações na
plateia. Quem era a favor da PEC gritava "Justiça"
enquanto os outros gritavam "concurso". Um
manifestante a favor da PEC puxou o microfone do Plenário
e deu seus palpites.
Na
abarrotada audiência pública, a principal voz contra a
PEC 471 foi do corregedor nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp. Segundo ele, o CNJ não está interferindo
no trabalho dos legisladores. “O CNJ está
simplesmente cumprindo suas obrigações constitucionais
de fiscalizar os serviços judiciais. Nós vimos uma
enxurragada de processos no CNJ questionando os cargos
nos cartórios, que chegou a representar 40% dos
processos”, afirmou.
Além disso, Dipp disse que a resolução a favor
do concurso público nada mais é do que uma fiscalização
administrativa. “O CNJ não tem nada a ver com a PEC,
mas não vamos abrir mão de fiscalizar o cartório.”
E arrematou: “Todo serviço cartorial é público e
obedece ao princípio do concurso público. Essa é a
nossa posição”.
Uma
das associações favoráveis à PEC 471 contou com o
apoio do ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, para
criticar o CNJ. Para Pertence, o dispositivo da resolução
que prevê a extinção de cartórios em pequenas
cidades que não tiverem interesse dos concurseiros é
um retrocesso. “Repare que essa resolução depende de
uma retirada e diz que dá uma certa acefalia ter
pequenos cartórios em pequenos municípios. É evidente
que isso é um retrocesso porque dificulta a eficácia e
o acesso ao serviço dos cartórios”, afirmou
Pertence.
A
Ordem dos Advogados do Brasil também sinalizou a favor
do concurso público. Segundo o conselheiro federal
Augusto Auras, “é muito importante a preservação da
premissa elementar do concurso público. Temos também o
caráter pedagógico de mostrar à população que para
ingressar no serviço público é preciso preparo e
estudo”. A OAB, contudo, não firmou posição em relação
a aprovação da PEC. “Não temos uma resposta pronta.
É uma discussão política”, disse Auras. O advogado
propôs o meio termo durante a polêmica discussão.
Sugeriu o pagamento de algum tipo de indenização para
quem perder os cartórios. Curiosamente, a proposta da
OAB foi a única que não recebeu simpatia ou repulsa de
nenhum dos lados.
Até
então, a audiência pública na Câmara dos Deputados
caminhava em ritmo civilizado. A partir daí, as provacações
e gritos foram tantos que até esvaziaram a sirene que
os deputados usavam para pedir silêncio. Em nome da
Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg), Israel Guerra defendeu a relativização do
concurso público. “Nem sempre o concurso público é
o saber jurídico”, disse. Em uma discussão sobre
cartórios, sobrou até para o presidente Lula e para o
futuro ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli.
“Somos um país em que o presidente não tem terceiro
grau e temos também o exemplo do ministro Toffoli, que
não passou em concurso público, mas tem saber jurídico.”
Assim, o presidente da Anoreg disse que a aprovação da
PEC 471 seria uma resposta aos fatos da vida. E ainda
provocou quem gritou contra a PEC. “Vocês tem de
colocar no cursinho uma matéria sobre democrarcia. Vocês
não me deixam falar”, ironizou. A declaração
obviamente causou a ira de uns e a alegria de outros.
Os
defensores do concurso público também se manifestaram.
Segundo o presidente da Associação em Defesa do
Concurso para Cartórios, André Monteiro, essa discussão
é retrógrada. “É no mínimo inusitado que alguém
seja contra o concurso público no mesmo dia em que a
Constituição faz 21 anos.” No mesmo sentido, Robson
Alvarenga, da Associação dos Titulares dos Cartórios,
disse que a defesa da PEC é de uma minoria
privilegiada. “Além dos interinos, ninguém mais está
interessado nessa PEC. É uma minoria que ofende o
Brasil.”
A
PEC 471 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo
236 da Constituição, para a efetivação sem concurso
público dos tabeliães substitutos. De autoria do
deputado João Campos (PSDB-GO), ela torna titulares os
substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou
de registro. De acordo com o substitutivo da Comissão
Especial de Serviços Notariais, a titularidade será
concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20
de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço
há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à
promulgação da futura emenda.
Para
o autor da PEC, a questão não é ser contra ou favor o
concurso público. “Todo mundo é a favor do concurso,
mas os que estão aqui em defesa do fato consumado
diante da omissão do poder público, têm interesses
legítimos. Ninguém que é interino usurpou a função
pública ou fez fraude. Estão lá por causa do poder público.”
E o deputado ainda disse que “nem sem sequer o
concurso público é perfeito”.
A
conclusão sobre a audiência pública na Câmara veio
do deputado Cleber Verde (PRB-MA), autor do requerimento
para covocar a audiência. “O Plenário da Câmara está
prestes a votar essa PEC em dois turnos. Era impossível
que os deputados pudessem votar sem que essa conturbada
audiência tivesse acontecido.”
Fonte:
Conjur, de 7/10/2009
ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
Conjunto PGE/SEFAZ
O
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda e da
Procuradoria Geral do Estado, alerta
os contribuintes do Estado de São Paulo:
1.
Créditos decorrentes de precatórios judiciais não
podem ser utilizados pelos
contribuintes para a compensação com tributos
devidos ao Estado de São Paulo.
2.
Mensagens especialmente veiculadas na internet vêm
estimulando a aquisição de créditos de
precatórios para essa finalidade,
como se o procedimento fosse legal e em perfeita consonância
com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores.
3.
Por isso, a administração tributária paulista
julga-se no dever de alertar os sócios
e administradores das empresas deste Estado,
sobretudo as que se encontram em dificuldades
financeiras, para que não se
deixem iludir por promessas de lucratividade fácil
e estejam atentos às penalidades que inexoravelmente
advirão com a compensação.
4.
Os contribuintes paulistas que utilizarem créditos de
precatórios para compensação com
tributos estaduais estarão sujeitos
a procedimento fiscal para apuração de crédito tributário,
a
lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e
a eventual imposição de regime
especial. Para esse tipo de infração, a
multa aplicável é de 100% (cem por cento) do valor do
crédito indevidamente escriturado,
conforme previsto no artigo 85,
inciso II, alínea “j”, da Lei 6.374/89.
5.
O regramento vigente proíbe que se proceda à compensação
de crédito de precatório com tributos
diante da falta de lei
autorizadora.
6.
O Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça
vêm reconhecendo que é indevida
a compensação de tributos com créditos
de precatórios. Decisões em sentido contrário
decorrem de
situações específicas e especialíssimas que não
ocorrem no Estado de São Paulo:
lei autorizadora ou precatório não pago submetido
a moratória.
7.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo
contribuinte junto ao Posto Fiscal de sua
circunscrição.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/10/2009
Comunicado do CONSELHO DA PGE
Pauta
da 38ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010
Data
da Realização: 08/10/2009
Hora
do Expediente
I
- Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II
- Comunicações da Presidência
III
- Relatos da Diretoria
IV
- Momento do Procurador
V
- Momento Virtual do Procurador
VI
- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem
do Dia
Processo:
CPGE nº. 016/2009 (GDOC nº. 18575-55644/2009)
Interessado:
Conselho Da Procuradoria Geral Do Estado
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do
Estado, nos termos do artigo 76 da LC 478/86 com redação
alterada pela LC 1082/08, correspondente
às condições existentes em
31 de dezembro de 2008.
Do
Nível I para o Nível II
Relatora:
Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono
Revisor:
Conselheiro Rogério Pereira da Silva
Do
Nível II para o Nível III
Relator:
Conselheiro Clayton Eduardo Prado
Revisor:
Conselheiro Fernando Franco
Do
Nível III para o Nível IV
Relator:
Conselheiro Daniel Smolentzow
Revisor:
Conselheiro Antônio Augusto Bennini
Do
Nível IV para o Nível V
Relator:
Conselheiro Marcelo de Carvalho
Revisor:
Conselheiro Marcos Mordini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/10/2009