07 Ago 13 |
CNJ recomenda especialização de varas de fazenda pública para tratar de questões de saúde
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (6/8), por unanimidade, durante sua 173ª Sessão Ordinária, recomendação aos tribunais de todo o País para que criem varas especializadas no julgamento de processos relacionados ao acesso à saúde. Na mesma decisão, o conselho recomendou ao Judiciário prioridade no julgamento de ações que envolvem planos e seguros de saúde. “A especialização pode propiciar decisões mais adequadas e precisas”, comentou a conselheira Maria Cristina Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o conselheiro Ney Freitas, relator do processo. O relatório destaca que há 240 mil ações na Justiça relacionadas a direito à saúde. A recomendação, aprovada nesta terça-feira, decorre de um pedido de providência encaminhada ao CNJ pelo ex-deputado Flávio Dino de Castro e Costa, cujo filho morreu em um hospital de Brasília/DF. A partir da decisão do CNJ, cada tribunal deve examinar a forma de instituir as varas especializadas em saúde, mas os conselheiros sugerem a transformação de alguma vara da Fazenda Pública em vara da saúde. Com isso, não haveria necessidade de ampliar a estrutura do tribunal. Em seu relatório, o conselheiro Ney Freitas lembra que o Fórum Nacional da Saúde vem adotando “medidas concretas e normativas” para a prevenção de conflitos judiciais na área. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/08/2013
Siemens colabora com investigação da PF desde 2012 A Polícia Federal investiga pagamento de propina e corrupção internacional no caso Siemens --que passou a colaborar com a investigação no ano passado. O inquérito apura se houve pagamento de comissão para servidores públicos em favor de empresas contratadas para venda de equipamentos e prestação de serviços à CPTM e aos metrôs de São Paulo e Distrito Federal. Em 2012, executivos da multinacional alemã prestaram depoimento ao delegado Rodrigo Sanfurgo, chefe da Delefin (que apura ilícitos financeiros). Atendendo a solicitação da PF, a Siemens enviou documentos da Alemanha para o Brasil. Neste ano, a empresa delatou às autoridades antitruste brasileiras a existência de um cartel --do qual fazia parte-- para compra de equipamento ferroviário, construção e manutenção de linhas. Em troca das informações, a Siemens assinou um acordo no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que pode garantir imunidade à empresa. Embora tenha reconhecido participação em cartel, ela resiste, segundo autoridades, a confirmar propina nas licitações. Na PF, a expectativa é que as investigações ganhem impulso com os documentos obtidos na operação realizada após a confissão de cartel. Uma carta anônima enviada ao ombudsman da Siemens foi, em 2008, a origem da investigação da PF. Na carta, enviada à direção da Siemens na Alemanha, o delator denuncia informações endossadas hoje pela multinacional ao Cade. Em 2008, o delator informava a formação de cartel para três concorrências. Na denúncia, ele acusa funcionários do governo de São Paulo de receber comissão de 7,5% para beneficiar empresas. Pela denúncia, duas empresas foram subcontratadas para repassar recursos para duas offshores no Uruguai. A Siemens informou que "coopera integralmente com as autoridades, manifestando-se oportunamente quando requerido e se permitido pelos órgãos competentes". O governo paulista diz ser "o maior interessado em esclarecer as denúncias", para punir eventual envolvimento de servidores e buscar ressarcimento. Diz considerar positivo que Promotoria e PF auxiliem nas investigações. Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/08/2013
Alckmin suspende licitação suspeita de direcionamento O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, mandou suspender ontem a licitação de R$ 62,5 milhões suspeita de direcionamento de edital no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). O órgão licitava a compra de móveis para si próprio e para mais 18 estruturas estaduais, entre elas a Secretaria de Educação. Do valor total do contrato, R$ 1 milhão seria para o uso do Ipem. O Estado revelou anteontem que duas das maiores empresas do setor mobiliário apontaram suposto direcionamento do edital em favorecimento de uma concorrente. A associação de empresas do setor afirmou que o edital continha restrições que impediriam a ampla concorrência. A autarquia, que também licitou a compra de móveis para outros órgãos, disse que a prática se justifica porque permite ao governo comprar por menores preços devido à economia de escala. É permitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde que os demais adiram à licitação antes que o edital seja divulgado. Ontem também, o TCE já tinha determinado um prazo de 48h para que o Ipem explicasse as controvérsias contidas na licitação do instituto. O conselheiro Sidney Beraldo, do TCE, tinha feito quatro exigências ao Ipem, que já afirmou que iria se manifestar dentro do prazo estipulado pelo órgão fiscalizador. O tribunal pediu que o instituto justifique suas aquisições, explique-se sobre as quantidades pretendidas na licitação, informe quais são os outros concorrentes do contrato e que especifique o item 12 do edital, que despertou suspeitas de direcionamento. Nele, 80 diferentes tipos de objetos que serão adquiridos levam a seguinte inscrição: "MESA GABINETE (linha Z) - 2.400 X 2.800 X 730 mm". Os demais itens apenas levam a descrição do objeto, como "divisória de mesa" e "mesa de reunião oval", com as respectivas medidas. O Ipem havia negado que a denominação "linha z" remeta a produtos de uma determinada empresa e afirmou que o uso da descrição não impediu a participação de nenhum concorrente na licitação. "Nenhum termo utilizado no item impediu ou direcionou a participação de qualquer empresa", disse o instituto. A posição do Ipem, divulgada em nota, reforçou o que o superintendente do órgão, Alexandre Modonezi, também alegou. Ele disse que "o fato de constar Linha Z no edital é uma mera casualidade, pois como se usou 'Z', poderia ter sido exemplificado com 'X', 'Y'... o que de forma alguma tem o propósito de direcionamento", afirmou. Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/08/2013
Senado aprova fim da compulsória como punição para juízes O plenário do Senado aprovou por unanimidade substitutivo do senador Blairo Maggi à PEC 53/11, que torna mais severa a punição para juízes e integrantes do MP que tiverem cometido falhas graves, como envolvimento com corrupção. O texto, que agora segue para a Câmara, prevê a possibilidade de perda do cargo. Atualmente, a aposentadoria compulsória é punição disciplinar máxima para juízes condenados. Manifestando apoio à aprovação da matéria, Pedro Taques lembrou que somente 28 magistrados foram aposentados compulsoriamente, num universo de 16 mil juízes, desde a criação do CNJ. Modificações do texto: - obrigatoriedade de o CNJ, o CNMP, ou dos tribunais de representarem ao MP, num prazo de 30 dias, para que seja proposta ação judicial visando a perda de cargo no caso de ilícitos penais, puníveis com demissão, cometidos juízes e de procuradores; - possibilidade de colocação em disponibilidade, com subsídios proporcionais, de magistrados ou membros do MP durante o período da ação judicial, no caso de crimes hediondos, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar. Em seu parecer, Blairo Maggi explica que com a colocação em disponibilidade, o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar ainda vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos, não podendo, por exemplo, advogar ou prestar consultoria. A Kátia Abreu criticou, porém, a possibilidade, não eliminada pelo projeto, de juízes afastados sob a acusação de venda de sentenças continuarem recebendo seus salários integralmente até o julgamento de seus processos, o que, segundo ela, pode levar um tempo demasiadamente longo. Fonte: Migalhas, de 6/08/2013
Colisão não obriga policial a ressarcir Estado O Estado não pode repassar os riscos da sua atividade a servidor que age no estrito cumprimento do dever. Assim, se o policial colide a viatura no curso de uma diligência, sem provas de que estivesse dirigindo de forma irresponsável, não tem de indenizar o Estado em ação de direito de regresso. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou sentença que mandou policial militar indenizar o estado pela perda total da viatura que dirigia. Os desembargadores foram unânimes em reconhecer que não seria razoável imputar ao policial, que colidiu com outro veículo numa ultrapassagem, culpa pela ocorrência do sinistro, já que se encontrava numa ocorrência de roubo a banco. ‘‘Nessa perspectiva, não haveria como exigir do condutor do automóvel oficial a cautela ordinariamente exigida dos demais condutores da via’’, entendeu o relator da Apelação, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Ele observou que o policial só resolveu fazer a ultrapassagem porque o condutor do caminhão que estava a sua frente sinalizou positivamente, autorizando a manobra. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de julho. O caso Na manhã do dia 3 de março de 2009, o soldado Gilmar Molinari, do 13º Batalhão da Brigada Militar na Comarca de Erechim, pegou a viatura e saiu para atender a ocorrência de roubo a banco no município de Faxinalzinho. Por volta das 11h, ao ultrapassar uma carreta na BR-480, colidiu a viatura — um automóvel Palio Weekend, ano 2004 — com o caminhão que vinha em sentido contrário. Do acidente resultaram danos materiais nos veículos e lesões corporais nos policiais que atendiam a ocorrência. O estado do Rio Grande do Sul foi à Justiça para cobrar do soldado os prejuízos materiais, avaliados em R$ 12.570,00. Na Ação de Indenização por Danos Causados em Acidente de Veículo, ajuizada na Comarca de Erechim, o estado alegou imprudência do servidor, que teria dado causa ao acidente quando fez manobra em local proibido, com faixa contínua. Para documentar as alegações, anexou Parecer Técnico da Brigada Militar. O soldado apresentou contestação. Afirmou que naquele dia foi ‘‘destacado‘’ pelos seus superiores para atender ocorrência urgente naquele município, estando a serviços desses, ‘‘no estrito cumprimento do dever’’. E mais: que a responsabilidade pelos fatos deveria ser atribuída ao condutor do caminhão, uma vez que lhe sinalizou para ultrapassar, como prevê o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro. A sentença A juíza de Direito Marli Inês Miozzo afirmou na sentença que ficaram configurados o dano, o nexo causal e a culpa pelo acidente. E que a caracterização da conduta ilícita do condutor da viatura, apta a amparar o pedido de indenização, se deu por meio de relatos de testemunhas e, principalmente, pelo parecer da Brigada Militar, que concluiu pela culpa do policial. ‘‘O croqui elaborado pela Polícia Rodoviária Federal demonstra a posição inicial e final dos veículos envolvidos no acidente, denotando a manobra evidentemente equivocada praticada pelo réu, visto que realizou ultrapassagem de forma imprudente, já que, além do local estar sinalizado com faixa contínua, ainda havia veículo deslocando-se em sentido contrário no momento da manobra’’, observou a juíza, julgando procedente a demanda. Fonte: Conjur, de 7/08/2013 |
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