07
Ago
12

Comunicado do Centro de Estudos: XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta) vagas para participação no XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, promovido pela APEP - Associação dos Procuradores do Estado do Paraná. O evento será realizado no período de 16 a 19 de outubro de 2012, Hotel Bourbon Cataratas, localizado na Rod. das Cataratas Km 2,5 - Foz do Iguaçu, PR.

 

Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 17 de agosto de 2012 às 17h00, pelo fax (11) 3130-9543, nos termos do modelo em anexo ou por correio eletrônico – Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR), hipótese em que a solicitação poderá ser enviada diretamente pela Chefia, com autorização expressa. Caso o número total de interessados supere o número de vagas oferecidas, será realizado sorteio em sessão pública nas dependências da sede do Centro de Estudos, às 17h30 daquela data.

 

O Centro de Estudos arcará com as despesas de inscrição e reembolso de transporte terrestre, bem como, nos termos da Resolução PGE n.º 59, de 31.1.2001 e do Decreto n.º 48.292, de 2.12.2003, com o pagamento de diárias. Os inscritos que tiverem suas teses admitidas pela Comissão de Avaliação de Teses, nos termos do Regimento Interno do Congresso, disponível no sítio eletrônico http://www.congressoanapefoz.com.br, até o limite de 10 tesistas, poderão solicitar a emissão de bilhete aéreo ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, até o dia 5 de outubro, às 13h00, desde que devidamente comprovada a admissão. No caso de co-autoria deverá ser indicado o autor que receberá o benefício. Se o número de solicitações de bilhetes aéreos de participantes tesistas for superior a dez, será procedida a escolha por sorteio na data e horário mencionados.

 

O pedido de afastamento dos inscritos e eventuais suplentes será encaminhado pelo Centro de Estudos ao Conselho da PGE nos termos da Deliberação CPGE n.º 9, de 2.2.2006.

 

Os participantes deverão apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento o certificado de participação e o relatório das atividades no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob pena de restituição dos valores despendidos.

 

 

ANEXO

 

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,

 

 

__________________________________________________________, Procurador (a) do Estado, em exercício na _______________________________________________________, telefone_______________,e-mail______________________,domiciliado na________________________________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer sua inscrição no  “ XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado”, promovido pela APEP - Associação dos Procuradores do Estado do Paraná , a realizar-se  no período de 16 a 19 de outubro de 2012, Hotel Bourbon Cataratas, localizado na Rod. das Cataratas Km 2,5 - Foz do Iguaçu, PR.

 

(Local/data)

 

Assinatura:

 

“De acordo” da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/08/2012

 

 

 

Titulares de precatórios ganham danos morais

 

Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma ação por danos morais contra o Estado. Ao reformar sentença, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que cada um deveria ser indenizado pela demora em R$ 5 mil. Como o valor é pequeno, acabarão recebendo o montante antes dos precatórios.

 

De acordo com a advogada que defende os autores, Elizabeth Pereira Andrade, do escritório Elizabeth Andrade e Luiz Oliveira Sociedade de Advogados, a Justiça reconheceu, em 1997, o direito de oito credores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) a um pagamento de aproximadamente R$ 960 mil em precatórios - o valor corresponde a uma atualização feita em 2001. O crédito era devido porque os autores tinham irmãos, pais ou cônjuges que eram pensionistas do órgão.

 

O montante foi incluído no orçamento do Estado de São Paulo de 2003, mas nunca foi pago. A situação levou ao ajuizamento da ação em 2008, com pedido de danos morais equivalentes a 20% de cada crédito individual. Segundo Elizabeth, a demora no pagamento embasou a exigência de indenização. "A omissão do Estado de São Paulo em pagar o que deve é uma afronta às garantias constitucionais e à boa-fé", diz.

 

A decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considera que o não pagamento dos precatórios significa que a verba foi desviada para outro fim. A prática, de acordo com o texto, caracteriza improbidade administrativa. "Se o Poder Público destinasse apenas o que gasta desnecessariamente com publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a inadimplência dos precatórios", afirmam os desembargadores na decisão.

 

Pesou ainda na decisão o fato de os títulos públicos serem de natureza alimentar, ou seja, valores fundamentais para a sobrevivência de seus credores, como salários, benefícios previdenciários ou indenizações por invalidez. De acordo com o artigo 100 da Constituição, esses créditos teriam prioridade na fila de pagamento.

 

A indenização estabelecida pela Câmara, de R$ 5 mil por credor, não se transformará em outro precatório. O valor, de acordo com a Lei estadual nº 11.377, de 2003, é considerado Requisição de Pequeno Valor (RPV), e deverá ser quitado em até 90 dias após o a requisição de pagamento.

 

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a decisão é um importante precedente. "A OAB entende que os agentes públicos responsáveis pelos atrasos deveriam reembolsar os Estados e municípios. Um exemplo seria o governador que segurou precatórios para fazer obras de caráter eleitoral", afirma.

 

Brando estima que, se o dano moral fosse requerido e concedido aos detentores de precatórios, Estados e municípios estariam diante de um grave problema. "Só o Estado de São Paulo tem 200 mil credores alimentares. Multiplicando por R$ 5 mil teríamos R$ 1 bilhão de passivo", diz. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) afirmou que "está analisando o caso e interporá os recursos cabíveis".

 

Não é a primeira vez, entretanto, que o poder público é penalizado pela demora no pagamento desses títulos. O advogado Telmo Ricardo Abrahão Schorr atuou em oito processos nos quais o Estado do Rio Grande do Sul foi multado por atrasar esse pagamento. Schorr se baseou no artigo 14 do Código de Processo Civil para defender a penalidade. De acordo com a norma, estão sujeitos a multa aqueles que dificultarem a efetivação de uma decisão judicial.

 

As multas estabelecidas pela Justiça - em torno de 20% dos valores dos precatórios, também são consideradas RPVs. Com isso, pelos menos quatro credores já as receberam, enquanto aguardam o pagamento dos títulos públicos. "Se o cidadão não paga seu imposto, o Estado tem maneiras de compeli-lo a pagar. Mas o poder público não está sujeito a isso", diz Schorr.

 

O procurador César Rigo, que defendeu o Rio Grande do Sul em alguns processos que exigiam o pagamento de multas, diz que o Estado deve aproximadamente R$ 4 bilhões em precatórios, e não tem dinheiro suficiente para quitar todos. "É uma contradição. Se o Estado não tem recursos, não há como obrigá-lo a pagar", afirma.

 

PEC altera forma de pagamento

 

Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a idosos e portadores de doenças graves ou incapacitantes "preferência máxima" para o recebimento de precatórios. O texto, de autoria dos deputados Edson Pimenta (PSD-BA) e Luciano Castro (PR-RR), estabelece que os valores devidos a essas pessoas deverão ser pagos logo após o término (trânsito em julgado) dos processos. A PEC nº 176, de 2012, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

A proposta inclui um novo parágrafo no artigo 100 da Constituição Federal, retirando idosos (acima de 60 anos) e portadores de doença grave da fila dos precatórios criada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. De acordo com a justificativa apresentada pelos deputados, "a ideia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada e que devem fruir seus direitos antes que deixem a vida". Para eles, "sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo e lastimável que denigre a imagem do governo federal, dos Estados e municípios"

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/08/2012

 

 

 

TJ-SP libera 1,5 mil depósitos de precatórios

 

Entre janeiro e julho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo computou 1.478 depósitos judiciais referentes a pagamentos de precatórios. Isso quer dizer que, nesse período, esse tipo de processo movimentou R$ 169 milhões referentes a 11.354 beneficiários.

 

Durante os três primeiros dias de agosto, o TJ liberou 121 depósitos em precatórios, referentes a 851 beneficiários. Ao todo, em agosto, foram depositados R$ 13 milhões.

 

Os dados são do Departamento de Precatórios do TJ-SP, o Depre, e foram apresentados nesta segunda-feira (6/8) pelo presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori. Ele esteve ao lado da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, para a anunciar o início de inspeção de rotina do CNJ no tribunal.

 

Precatórios é tema de preocupação especial da ministra Eliana, e é alvo já da primeira etapa da inspeção, que começa nesta segunda e acaba nesta sexta-feira (10/8). É também um dos temas de preocupação de Ivan Sartori. Ele também mostrou dados do mutirão dos precatórios, que o TJ organizou em abril. Foram 7.180 depósitos liberados para 52.906 beneficiários. Um total de R$ 769 milhões.

 

Fonte: Conjur, de 7/08/2012

 

 

 

PEC prevê eleição direta para órgãos diretivos de tribunais

 

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 187/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, votar em eleições para os órgãos diretivos dos tribunais de segundo grau. Os integrantes dos órgãos diretivos serão eleitos por maioria absoluta e por voto direto e secreto.

 

Essas regras não valerão para os cargos de corregedoria nem para as eleições de órgãos diretivos do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais, que continuarão seguindo os respectivos regimentos internos.

 

Fagundes lembra que, atualmente, os magistrados de primeiro grau não podem votar. Ele explica que, no caso dos tribunais de segundo grau, estimativas indicam que apenas 15% da magistratura – seja estadual, trabalhista ou federal –, possui o direito de eleger seus presidentes.

 

Perda de eficiência

O deputado também critica o fato de a presidência de um tribunal ser necessariamente ocupada pelo desembargador mais antigo da Corte. “A atual regra tem como consequência perdas, em termos de eficiência e legitimidade, aos órgãos diretivos.”

 

O autor da PEC cita ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, para quem um macromodelo jurídico hierarquizado com base na mera antiguidade inviabiliza qualquer interlocução entre a base e a cúpula do sistema.

 

“A realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário”, diz o deputado.

 

Wellington Fagundes afirma que a PEC não prevê eleição direta para corregedor de tribunal em razão das funções investigatórias inerentes ao cargo.

 

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada pela CCJ, será depois examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara, de 6/08/2012

 

 

 

SINPROFAZ estará presente no Dia de Mobilização em Brasília para aprovar a PEC 555

 

Será nesta terça-feira, 7 de agosto, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. Proposta acaba com a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, de autoria do ex-deputado federal e vice-presidente da ANPPREV Carlos Mota, encontra-se pronta para inclusão e votação no plenário da Câmara dos Deputados.

 

O ato público, promovido pelo Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), será realizado no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, a partir das 9h. A intenção é reunir grande número de servidores ativos, aposentados e pensionistas para pressionar os parlamentares a aprovarem a PEC 555.

 

Além do SINPROFAZ, entidades representativas de servidores públicos da União, Estados e Municípios estarão presentes na mobilização de amanhã em Brasília.

 

É preciso muita mobilização política para a aprovação da PEC. Primeiro, para que a proposta seja incluída na pauta do plenário e, segundo, para garantir o voto favorável de, pelo menos, 308 deputados, nos dois turnos de votação.

 

A favor da inclusão da PEC 555 na agenda do plenário da Câmara e sua votação já foram apresentados diversos requerimentos, todos também pendentes de apreciação pelos deputados federais.

 

Mobilização vitoriosa

 

O movimento pretende repetir o êxito alcançado ano passado. No dia 31 de agosto de 2011, mais de mil representantes de aposentados e pensionistas de todo o país fizeram um ato no Senado Federal em favor da aprovação da PEC 270/2008. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) e promulgada como Emenda Constitucional nº 70/2012, a matéria garante ao servidor público que se aposentar por invalidez permanente o direito aos reajustes equivalentes dos servidores da ativa.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 7/08/2012

 
 
 
 

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