07
Jul
15

Resultado do Concurso de Promoção (condições existentes em 31-12-2014).

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2015

 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO: ANAPE É CONTRA AS PECs 373/13 E 80/15

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – esclarece que não anuiu com qualquer proposta legislativa alternativa à PEC 373/2013. A PEC 80/2015, subscrita pelos deputados Valtenir Pereira (PROS/MT), Márcio Marinho (PRB/BA), Sérgio Souza (PMDB/PR) e João Campos (PSDB/GO) , foi concebida em reunião na qual não participaram os Procuradores dos Estados e do DF. Por esse motivo, não existiu o mencionado “acordo” sugerido na justificativa da proposta.

 

A Anape defende a regra do concurso público e os princípios da unidade dos serviços jurídicos estaduais e distrital e da exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal previstas no artigo 132 da Constituição Federal c/c 69 do ADCT.

 

A estrutura das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal é fruto da vontade do constituinte de 1988, está consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e não há espaço para discussão a esse respeito. O voto do próprio deputado Valternir Pereira (PROS/MT), apresentado e lido, ontem, 1/06, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, pela inadmissibilidade da PEC 373/2013, deixa isso muito claro, ou seja:

 

“Também não cabe dizer que houve “silêncio” do artigo 132 da Constituição da República “quanto aos procuradores e advogados públicos estaduais, distritais e municipais das autarquias e fundações e aos advogados públicos incumbidos de assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e distrital”, conforme argumentou o Autor em sua justificação. O artigo 69 do ADCT, em verdade, até por sua natureza jurídica de transitoriedade entre sistemas constitucionais, permite a coexistência de um modelo descentralizado, ao assinalar que os Estados poderão “manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou AdvocaciasGerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções”. Veja que há uma clara condição ao final do dispositivo, qual seja, que o órgão de consultoria exista antes da promulgação da Constituição da República, de 1988.” (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?

codteor=1343289&filename=Tramitacao-PEC+373/2013).

 

É importante frisar que a proposta foi retirada de pauta, a pedido sine die do relator, deputado Décio Lima (PT/SC), para reexame da matéria, tendo em vista o inusitado número de votos em separado apresentados. O Presidente da CCJ, Arthur Lira (PP/AL), porém, concedeu prazo de apenas uma semana. O pedido do deputado Valtenir Pereira, que buscava mais prazo para viabilizar tentativa de negociação foi indeferido, ante a inviabilidade de acordo entre as entidades interessadas para uma proposta alternativa, tornando estranho que o nome da Anape tenha sido citado em “acordo” do qual seus dirigentes não participaram.

 

Assim, a Anape, sempre comprometida com a verdade e suas convicções institucionais, reitera sua posição contrária à PEC 373/2013, na linha dos votos em separado apresentados pelos deputados Jeronimo Goergen (PP/RS), Espiridião Amin (PP/SC), José Carlos Aleluia (DEM/BA), Tadeu Alencar (PSB/PE) e do próprio deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), e torna público que também empenhará todas as forças pela inadmissibilidade e rejeição da novel PEC 80/2015.

 

Brasília/DF, 2 de julho de 2015.

 

Diretoria Executiva da Anape

 

Fonte: site da Anape, de 3/07/2015

 

 

 

Suspensa decisão sobre correção monetária em fase anterior à expedição de precatório

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe que determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a decisão questionada extrapolou o entendimento do Supremo fixado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 – sobre a Emenda dos Precatórios – e na questão de ordem que definiu a modulação dos seus efeitos. Na decisão* tomada na Reclamação (RCL) 21147, ajuizada pela União, a relatora destacou que, no julgamento das ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento. Quanto à correção monetária incidente na condenação, ela explicou que a matéria teve repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 870947, ainda pendente de apreciação pelo Plenário. A ministra citou manifestação do relator daquele recurso, ministro Luiz Fux, segundo o qual a decisão do Plenário nas ADIs definiu a inconstitucionalidade da utilização da TR apenas quanto ao período posterior à inscrição do crédito em precatório. Isso porque a Emenda Constitucional 62/2009 referia-se apenas à atualização monetária do precatório, e não ao período anterior. “Para efeito de liminar, parece que a interpretação extensiva dada pela Turma Recursal, em matéria decidida por este Supremo Tribunal, descumpre a decisão proferida na questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425”, afirmou a ministra. Ela ressaltou que a liminar suspende os efeitos da decisão reclamada apenas na parte relativa à correção monetária, não impedindo, contudo, a tramitação do processo.

 

Fonte: site do STF, de 6/07/2015

 

 

 

Alckmin veta destinação de taxas judiciárias ao Ministério Público de SP

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), reduziu as expectativas do Ministério Público de São Paulo em ampliar suas fontes de receita. Ele vetou o trecho do PL 112/2013 que previa destinação de parte das taxas judiciais à instituição. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa paulista no início de junho, porém sofreu alterações na sanção do governador devido a inconstitucionalidades.

 

No texto aprovado pelo Executivo, o MP receberá 3% referente aos emolumentos extrajudiciais, mas deixa de ser contemplado com os 5% das taxas judiciais que os parlamentares pretendiam encaminhar à Procuradoria.

 

Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial, por o assunto ser "tema pertinente às finanças públicas e aos orçamentos, outorga ao Chefe do Poder Executivo, com exclusividade, a competência para deflagrar o processo legislativo das leis".

 

Sem os 5% que o projeto previa ao Ministério Público, o TJ-SP irá dobrar sua arrecadação referente às taxas judiciais. A sanção do governador autorizou o aumento de 2% para 4% sobre o valor dos processos — o Judiciário continuará com 30% do que é recolhido com a taxa.

 

Em nota, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, afirmou que recebeu o veto parcial como "inegável alívio". "O Judiciário está às voltas com insuficiência crônica de orçamento para o adequado cumprimento de suas atribuições. Retirar da percentagem a ele atribuída mais 5% seria catastrófico", afirmou.

 

"O TJ-SP continuará a se empenhar para a consecução de orçamento compatível com sua grandeza e com a relevância de sua missão", conclui o presidente. À época da aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa do estado Nalini, destacara a inconstitucionalidade do projeto referente às mudanças na utilização do dinheiro do fundo.

 

Apesar do veto, o governador ressaltou conhecer a necessidade de “instituir medidas destinadas a assegurar a participação do Ministério Público no rateio das custas judicial”.

 

Para o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, o reconhecimento do governador de incluir o MP é um passo importante. “O reconhecimento de que o Ministério Público tem direito à participação no rateio dessas receitas amplia nossa autonomia, inicia uma nova fase de crescimento e, em breve tempo, incluirá também a participação no rateio das custas, como já reconheceu o próprio governador do estado”, disse em nota.

 

Elias Rosa destacou ainda a importância de a instituição passar a receber os 3% referentes às taxas extrajudiciais. “O resultado deve ser celebrado não apenas porque amplia a capacidade de investimentos e de gestão, mas porque sabidamente corrige antiga e indevida distorção, conhecida desde a criação do Fundo Especial de Despesas do Ministério Público, ainda em 1999”, afirmou.

 

Utilização dos fundos

Também foi vetado trecho do projeto em que autorizava a utilização dos Fundos Especiais de Despesas para pagamento de servidores.

 

Hoje, o Fundo Especial de Despesas do Judiciário prevê que as verbas arrecadadas sejam usadas para modernização da administração do tribunal, desenvolvimento de programas, aquisição de equipamentos e aperfeiçoamento de servidores e magistrados.

 

Na proposta da Assembleia Legislativa, mas vetada por Alckmin, o fundo serviria também para o pagamento de salários. Questões relacionadas ao fundo, seja ele do MP ou do Judiciário, segundo o governador pode ser alterado apenas pelo Executivo. “A iniciativa para a constituição desses fundos especiais está concentrada na Chefia do Poder Executivo.”

 

Fonte: Conjur, de 6/07/2015

 

 

 

Nalini: veto de Alckmin é um alívio

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, recebeu com alívio o veto do governador Geraldo Alckim ao Projeto de Lei que previa a participação do Ministério Público no rateio das taxas judiciárias. Conforme este Blog informou no sábado (4), o substitutivo ao PL aprovado em junho previa que o MP teria direito a 5% das custas e despesas processuais e a 3% dos emolumentos. Ao sancionar a Lei 15.855, o governador vetou a participação do MP nas taxas judiciárias, garantindo o direito ao percentual relativo aos emolumentos.

 

Consultado pelo “Conjur” nesta segunda-feira (6), Nalini comentou:

 

***

“O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu com inegável alívio o veto parcial do Governador Geraldo Alckmin ao PL 112/2013. O Judiciário está às voltas com insuficiência crônica de orçamento para o adequado cumprimento de suas atribuições. Retirar da percentagem a ele atribuída mais 5% seria catastrófico.

 

Ainda não se sabe em quanto importará o módico acréscimo das custas do preparo de apelação. Não vai dobrar a receita, mesmo porque existe um teto para o recolhimento, que inibe a arrecadação. Mas ao menos não se agravará a situação de penúria.

 

O TJSP continuará a se empenhar para a consecução de orçamento compatível com sua grandeza e com a relevância de sua missão.”

 

Fonte: Blog do Fred, de 6/07/2015

 

 

 

Estado não pode cobrar por instalação de cabos telefônicos em rodovias

 

Por se tratar de serviço público, o Estado não pode cobrar da empresa de telecomunicação taxa pelo uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias — área compreendida pelas pistas e por suas margens. Seguindo esse entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Especial do STJ considerou inconstitucional os artigos da lei estadual de Minas Gerais que previam a cobrança.

 

Foram declarados inconstitucionais os artigos 120-A e 120-C da Lei Estadual 6.763/75, com redação dada pela Lei 14.938/03. O primeiro dispositivo instituiu a taxa e o segundo fixou sua fórmula de cálculo.

 

Além de tratar de serviço público, o ministro relator Benedito Gonçalves registrou em seu voto que os dispositivos da lei são inconstitucionais porque o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não possui poder de polícia para fiscalizar o uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias por empresas de telecomunicações. De acordo com o ministro, o poder de fiscalização de atividades relacionadas à prestação do serviço público de telecomunicações não é de competência estadual, mas da Anatel, agência federal que regula o setor.

 

Benedito Gonçalves também considerou inconstitucional a forma como a taxa era calculada. O preço cobrado, de R$ 4 mil por quilômetro ocupado, foi considerado aleatório e elevadíssimo pelo relator. “Foge, em absoluto, do próprio conceito de taxa, haja vista que o valor estipulado não possui correlação com o custo da atividade estatal correspondente”, analisou o ministro.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 6/07/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 17ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 03-07-2015

 

Processo: 18575-499657/2015

Interessada: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP

Assunto: Proposta de constituição de Comissão de Direitos e Prerrogativas em favor do Procurador do Estado Leonardo Gonçalves Ruffo

Relator: Conselheiro Danilo Gaiotto

DELIBERAÇÃO CPGE 094/07/2015 – O Conselho deliberou, por unanimidade, acolher o relatório da Comissão de Direitos e Prerrogativas, adotando as seguintes providências: (i) envio de representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para apuração da conduta violadora das prerrogativas do Procurador do Estado, praticada por advogado inscrito em seus quadros; e (ii) realização de sessão solene de desagravo do Procurador do Estado Leonardo Gonçalves Ruffo, em data/horário a ser oportunamente comunicada e divulgada.

 

Processo: 18577-928669/2013 (apensos 18577- 680180/2013 e 18577-1568192/2013)

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

DELIBERAÇÃO CPGE 092/07/2015 – O Conselho deliberou, por maioria de votos, acolhendo questão de ordem trazida pelo defensor do sindicado, remeter os autos ao Procurador Geral do Estado, com proposta de sobrestamento do processo com fundamento no artigo 250, § 3º, da Lei 10.261, de 1968, vencidos os Conselheiros Adalberto Robert Alves, Fernando Franco, José Luiz Borges de Queiroz e Eduardo José Fagundes.

 

Processo: 18575-562893/2015

Interessado: Thiago Luis Santos Sombra

Assunto: Pedido de afastamento para participar do curso “Cyber Law” da London School of Economics-LSE, a realizar-se no período de 27/07 a 14-08-2015, em Londres, Inglaterra.

Relator: Conselheiro Fenando Franco

DELIBERAÇÃO CPGE 093/07/2015 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2015

 
 
 
 

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