07 Jul 11 |
Anote os horários das reprises do programa “Argumento” na TV Justiça com a procuradora Márcia Machado
O programa “Argumento”, com a procuradora chefe da Assessoria Técnico Legislativa - ATL, Márcia Machado será reprisado amanhã (8 de julho), às 10h00, e no sábado (9 de julho), às 6h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184). Fonte: site da Apesp, de 7/07/2011
COMUNICADO – XXVII Congresso Nacional de Procuradores de Estado - 27 a 30 de setembro – Belo Horizonte – MG Considerando que a inscrição da Tese só pode ser feita por Procurador do Estado já inscrito no Congresso e considerando o regime diferenciado de pagamento de despesas, pelo Centro de Estudos, em relação aos tesistas e não tesistas, os Procuradores do Estado que pretendam encaminhar tese ao Congresso deverão adotar o seguinte procedimento: - entrar no sítio eletrônico do Congresso http://www.congressoanapemg2011.com.br/index.php e selecionar a opção “Clique aqui e faça sua inscrição” - selecionar a opção “EMPENHO” – “PAGAMENTO ATRAVÉS DE EMPENHO” - preencher o quadro com seus dados pessoais e com os dados do Centro de Estudos da PGE no Campo Empresa Instituição: CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CNPJ: 71.584.833/0008-61, Rua Maria Paula, 67 – 8º. Andar – Bairro : Bela Vista, CEP 01319-000 , tel 11 – 3130 9500, fax (11) 3130-9507, email: aperfeiçoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br. - finalizada a inscrição pessoal, voltar ao sítio eletrônico do Congresso http://www.congressoanapemg2011.com.br/index.php e selecionar a opção “Inscrição de Teses” e proceder de acordo com as instruções. Nos termos da informação prestada pela organização do evento, em até 3 dias a Secretaria do Congresso envia ao interessado um email com a confirmação do recebimento da tese. - enviar ao Centro de Estudos, até o dia 20 de julho de 20101 às 17h00, o formulário de pedido de inscrição anexo ao Comunicado publicado no DOE de 05 de julho, com autorização da Chefia, acompanhado do comprovante de inscrição emitido pelo site do Congresso; - de acordo com o resultado da Comissão de Avaliação de Teses e com a opção feita quando do encaminhamento do formulário ao CE, a inscrição será confirmada ou cancelada pelo CE junto à Secretaria do Congresso. Caso este procedimento não seja seguido pelo Procurador do Estado autor de tese, as despesas correrão por conta do participante Fonte: Centro de Estudos da PGE SP, de 7/07/2011
Passa na CCJ autonomia para a Defensoria Pública dos estados A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto do senador José Pimentel (PT-CE) que garante a separação do orçamento de pessoal das Defensorias Públicas dos estados das despesas do Poder Executivo estadual. Desse modo, são as próprias Defensorias que vão responder por esses gastos e não mais o Poder Executivo. Pelo projeto (PLS 225/11), o limite de despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal cairá de 49% para 47% da receita líquida corrente. A diferença de 2% é atribuída à Defensoria Pública, órgão que presta assistência jurídica gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos. As alterações são feitas por meio da inclusão das Defensorias estaduais nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe limites aos gastos públicos com pessoal. De acordo com José Pimentel, a intenção é assegurar recursos para que as Defensorias possam se organizar e se manter, sem impedimentos "ao exercício de sua autonomia", mas com responsabilidade na gestão fiscal. Ao dispor de orçamento próprio de pessoal, avalia Pimentel, as Defensorias ganham condições de prestar assistência jurídica gratuita a mais pessoas que não têm condições de pagar um advogado. Ao mesmo tempo, ele estima uma queda dos gastos do Estado com o pagamento de advogados dativos, nomeados pelos juízes quando não há um defensor público disponível. O texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir a Plenário, para decisão final. Se aprovado, seguirá para exame na Câmara dos Deputados. Progressão Atento às diferenças entre as Defensorias públicas de cada estado e, também, às distintas realidades estaduais, o senador propõe um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa. Além disso, o projeto estabelece um cronograma para aumento dos limites que podem variar de um estado para outro. O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que recomendou a aprovação, lembra que o percentual de 2% para gastos com pessoal nas Defensorias representa um teto de gasto, não um piso.Ele observa ainda que o texto não menciona as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e Territórios, já que as duas são tratadas em diferente dispositivo constitucional, sem dispor das mesmas prerrogativas. O projeto compatibiliza a LRF à Lei Complementar 132/2009, que regulamentou a autonomia da Defensoria Pública, definida pela Emenda Constitucional nº 45. É uma iniciativa inspirada nas recomendações do 2º Pacto Republicano, firmado em 2009 entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O pacto elegeu como uma das prioridades o fortalecimento da Defensoria Pública, considerada pela Constituição essencial à função do Estado de garantir o acesso à Justiça aos mais necessitados. Fonte: Agência Senado, de 6/07/2011
CNJ quer que Judiciário dê mais atenção à saúde O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira (5/7), recomendação a todos os tribunais para que adotem medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores de Direito no estudo e julgamento de decisões relacionadas à saúde. Desde o ano passado, por meio do Fórum da Saúde, o CNJ vem avaliando e monitorando as ações judiciais na área, sobretudo os setores que mais demandam ações na Justiça (em sua maior parte, pedidos relacionados ao Sistema Único de Saúde — SUS). Os dois primeiros levantamentos das ações judiciais de saúde constataram a existência de 241 mil processos em tramitação nos tribunais A nova recomendação vem para complementar as ações do Conselho e, ao mesmo tempo, levar os tribunais a separarem as ações e contribuir com a avaliação e monitoramento das que tratam de planos e seguradoras. Na prática, o texto recomenda aos tribunais que celebrem convênios para oferecimento de apoio técnico aos magistrados, sem ônus para os tribunais, de médicos e farmacêuticos indicados pelos comitês executivos estaduais do Fórum da Saúde. Estes profissionais vão auxiliar os juízes e desembargadores na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observando-se as peculiaridades regionais de cada caso. Os juízes também serão orientados a, por meio das corregedorias de seus tribunais, oficiar (quando cabível e possível) à Agência Nacional de Saúde Suplementar, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Federal de Odontologia sobre os processos. O intuito é fazer com que tais entidades possam se manifestar sobre a matéria debatida dentro das suas atribuições e sobre obrigações regulamentares das operadoras, bem como medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais. O CNJ recomendou, ainda, no mesmo documento, que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e as escolas de magistratura estaduais e federais promovam seminários para estudo e mobilização na área de saúde, de forma a propiciar maior discussão e entrosamento sobre a matéria. E que os conselhos gestores do Fórum da Saúde incluam, entre os seus integrantes, um representante de planos de saúde suplementar. A recomendação entra em vigor assim que for publicada no diário eletrônico da Justiça — o que acontece nos próximos dias. A matéria foi relatada pelo conselheiro Milton Nobre, atual coordenador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que tem como membros os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. Foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário do CNJ. Com informações da Agência de Notícias do CNJ. Fonte: Conjur, de 6/07/201 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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