A
modernização da Justiça
Desde
que a reforma do Poder Judiciário passou a ser
discutida sem viés ideológico ou corporativo,
a instituição vem sendo objeto de importantes
mudanças destinadas a agilizar a tramitação
dos processos, descongestionar os tribunais e
reforçar a segurança jurídica no País.
Esse
processo começou nos anos 90, estimulado pelas
chamadas "reformas de segunda geração"
patrocinadas pelo Banco Mundial. Foi aprofundado
em 2004, com a aprovação da Emenda
Constitucional n.º 45, que criou os Conselhos
Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público
(CNMP).
Ganhou
velocidade nos últimos anos, graças aos dois
"Pactos Republicanos de Estado"
firmados pelos presidentes dos Três Poderes,
que criaram as condições para a modernização
da legislação processual, tornando possível a
implementação da súmula vinculante, do princípio
da repercussão geral e da cláusula impeditiva
de recursos.
Desde
então a Justiça passou a trabalhar com estratégias
de planejamento, metas de produtividade e
projetos de informatização e incorporação da
instituição à internet, enquanto o Congresso
Nacional, além de propor a reforma dos velhos Códigos
de Processo Civil e de Processo Penal, que já
está em fase adiantada de tramitação no
Senado, vem aprovando medidas destinadas a
conferir maior racionalidade e objetividade às
ações judiciais.
Nos
últimos dias foram tomadas quatro iniciativas
com esse objetivo pelos Três Poderes. A
primeira delas foi a proposta de criação de um
cadastro nacional de mandados de prisão e alvarás
de soltura. A medida, que conta com o apoio do
Ministério da Justiça e do CNMP, deverá estar
implantada dentro de um ano e meio.
Vinculada
ao Sistema Integrado de Informações Penitenciárias
e à Rede Nacional de Informações de Segurança
Pública, a centralização dos mandados de prisão
e alvarás de soltura por um banco de dados
nacional agiliza o cumprimento de ordens
judiciais, dando maior eficiência à repressão
ao crime.
A
segunda iniciativa foi tomada pelo CNJ.
Encarregado de exercer o controle externo do
Judiciário, o órgão estabeleceu um rol de
"tarefas mínimas" para a primeira
instância das Justiças estaduais, federal,
trabalhista e militar. A medida, que é
complementar ao projeto de informatização da
Justiça e conta com o apoio da OAB, tem por
objetivo localizar os pontos críticos de cada
tribunal, reduzir os custos administrativos da
Justiça, implantar projetos de "governança
corporativa" e permitir que as varas sejam
administradas de modo mais profissional.
A
terceira inovação foi a aprovação, pela
Comissão de Constituição e Justiça do
Senado, de um projeto concebido para
desestimular a litigância de má-fé. Elaborado
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa, ele agiliza as intimações e
aumenta de 1% para 50% sobre o valor da causa a
multa aplicada aos advogados que juntam
documentos já inseridos nos autos, com o
objetivo de tumultuar o processo. Nos casos de
embargos de declaração protelatórios, a multa
passa de 20% para 50% sobre o valor da causa, na
primeira ocorrência, e sobe para 100%, nas
ocorrências seguintes. O projeto também
determina que, nos atos processuais considerados
protelatórios, impertinentes ou supérfluos, a
parte prejudicada terá direito a uma indenização
no valor de dez vezes as despesas com que teve
de arcar para se defender.
A
última iniciativa foi a aprovação, também
pela Comissão de Constituição e Justiça do
Senado, de uma medida destinada a reduzir a duração
dos processos trabalhistas. Votado em caráter
terminativo, o projeto muda a Consolidação das
Leis do Trabalho, passando a exigir da parte que
recorrer ao agravo de instrumento o depósito
judicial de 50% do valor do recurso contestado.
O objetivo dessa inovação é coibir o uso
abusivo do agravo de instrumento. De todas as ações
recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em
2008, 74,8% eram agravos de instrumento, quase
todos impetrados com fins protelatórios.
Depois
de passar décadas sem se renovar, o Judiciário
passa hoje por um veloz e oportuno processo de
modernização.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 7/05/2010
Governo
paulista volta a ser acionista de 40% da Vasp
O
Tribunal de Justiça de São Paulo anulou
assembleia geral da Vasp, realizada em 1996, que
aumentou o capital social da empresa por meio da
emissão e incorporação de ações de duas
empresas do Grupo Canhedo. A assembleia fez
murchar a participação do estado de São Paulo
que era de 40% para 4,61%. Com a decisão do
Tribunal paulista, o Tesouro estadual voltou a
ser acionista de 40% da Vasp.
O
que poderia ser comemorado como uma vitória
virou um grande abacaxi, diante do decreto de
falência da Vasp e das dificuldades da
companhia honrar seus compromissos com os
credores. A Lei de Recuperação Judicial (Lei
11.101/05), conforme o seu artigo 2º, não se
aplica a empresas públicas e nem a sociedades
de economia mista. Ainda não se sabe como, na
prática, a conclusão do tribunal vai entrar em
vigor.
A
decisão, por votação unânime, é da 3ª Câmara
de Direito Privado, que atendeu em parte ao
pedido da Fazenda do estado. A turma julgadora
negou ao Tesouro estadual o pedido de indenização
por danos morais e patrimoniais, o que faria do
estado também credor da Vasp e poderia injetar
nos cofres públicos uma bolada milionária.
Em
1990, a Voe Canhedo S.A. adquiriu em leilão 60%
das ações da Vasp. Uma Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) foi instalada em 1992 para
investigar a transação e o motivo do governo
paulista ter pago US$ 53 milhões ao Consórcio
Voe Canhedo, dias antes de a Vasp ser vendida ao
mesmo grupo por US$ 45 milhões.
Após
a privatização, a empresa entrou em processo
de sucateamento. Em 2005 foi decretada a
intervenção na companhia aérea por decisão
da 14ª Vara do Trabalho, que atendeu pedido
formulado em ação civil pelo Ministério
Publico do Trabalho. A Vasp entrou em processo
de falência e recuperação judicial e, em
2008, por não cumprir o plano aprovado pelos
credores, teve a quebra decretada pelo então
juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, Alexandre Lazzarini.
Manobra
O
caso em julgamento envolveu pedido da Fazenda do
estado contra a Voe Canhedo para anular duas
assembleias gerais extraordinárias da Vasp,
realizadas em junho de 1999. As assembléias
aumentaram o capital social da companhia aérea,
por meio da incorporação de ações de emissão
de duas empresas do Grupo Canhedo (Brasília Táxi
Aéreo — Brata — e Hotel Nacional),
acionista majoritário e controlador da Vasp. O
aporte de capital diluiu a participação da
Fazenda estadual, que viu seu poder acionário
minguar de 40% para 4,61%.
Além
da anulação do que foi deliberado nas duas
assembleias gerais, o estado pediu indenizações
por supostos danos morais e materiais. Em
primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública
julgou procedente os pedidos da Fazenda. Anulou
as duas assembleias e mandou a Voe Canhedo pagar
indenização por danos morais e materiais.
A
massa falida da Vasp e a Voe Canhedo entraram
com recurso no Tribunal de Justiça para anular
a sentença de primeiro grau. A corte, por votação
unânime, reformou em parte a sentença. Manteve
a anulação das assembleias, mas julgou
improcedentes os pedidos de indenização. Pelos
danos morais, a Fazenda do estado perdeu algo
estimado em cerca de R$ 146 milhões. Os danos
materiais deveriam ser apurados em liquidação
de sentença.
A
turma julgadora entendeu que os danos materiais
reclamados pelo estado era um “prejuízo
imaginário”, pois nada foi demonstrado no
processo. Os supostos danos morais foram negados
com o argumento de que a lesão subjetiva não
passava de desconforto político que não
deveria ser reconhecido em relação a pessoa
jurídica.
A
3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a única
razão do estado consistia no dever de anulação
das assembleias gerais da Vasp. Para os
desembargadores, o voto da acionista
controladora da Vasp, Voe Canhedo, deveria ser
impugnado, pois teria sido proferido com abuso
de direito.
“Não
prevalece mesmo a deliberação impugnada,
notadamente em função de que a controladora,
Voe Canhedo, por ostentar interesse conflitante
com o da companhia, não poderia votar, de
acordo cm previsão da Lei das Sociedades Anônimas”,
afirmou o relator, desembargador Donegá
Morandini.
Ou
seja, o tribunal entendeu que a Voe Canhedo não
poderia deliberar sobre a incorporação das
empresas Brata e Hotel Nacional, uma vez que
estas companhias pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Esse quadro se caracterizou por conflito de
interesses. O voto conflitante — emitido pelo
representante da Voe Canhedo — foi decisivo na
deliberação de incorporação das duas
companhias e, portanto, passível de anulação.
Quebra
da Vasp
Em
setembro de 2008, o juiz Alexandre Alves
Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais de São Paulo, decretou a falência
Vasp, com o argumento de que a empresa não
tinha condições de cumprir o plano de recuperação
judicial elaborado depois que a Justiça do
Trabalho determinou a intervenção da empresa.
Um
grupo de credores trabalhistas pediu a falência
requisitando créditos que ultrapassam R$ 1 milhão.
O argumento é o de que a Lei de Recuperação
Judicial (Lei 11.101/05) prevê que quando o
plano de recuperação judicial não é
cumprido, deve ser decretada a falência do
devedor.
No
caso, a Vasp se comprometeu a quitar as dívidas
trabalhistas, já reconhecidas pelo juiz da falência,
no prazo de um ano depois de assinado o termo de
recuperação. Mas isso não ocorreu.
O
despacho que concedeu o processamento da
recuperação judicial da Vasp foi dado em 7 de
outubro de 2005. A decisão que permitiu a
recuperação judicial da devedora foi concedida
em 24 de agosto de 2006. A Assembleia Geral dos
Credores que aprovou o plano ocorreu em 26 de
agosto de 2006. Os funcionários tinham de
receber o dinheiro até 24 de agosto de 2007.
Hoje
a Vasp tem uma dívida estimada em cerca de R$
3,5 bilhões. A massa falida conseguiu arrecadar
R$ 2 milhões com leilões de bens da companhia.
A empresa chegou a ocupar a segunda posição no
mercado aéreo.
Os
bens da companhia aérea começaram a ser
vendidos em junho do ano passado. Nem todos os
bens foram levados à venda.
Fonte:
Conjur, de 4/06/2010
Nova
súmula legitima penhora do imóvel-sede de
atividade comercial
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aprovou súmula que permite a penhora da
sede de estabelecimento comercial. A relatoria
é do ministro Luiz Fux.
Essa
conclusão já estava sendo adotada pelo
Tribunal, como por exemplo, no recurso especial
n. 1.114.767, do Rio Grande do Sul, também da
relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse caso, o
ministro considerou que “a penhora de imóvel
no qual se localiza o estabelecimento da empresa
é, excepcionalmente, permitida, quando
inexistentes outros bens passíveis de penhora e
desde que não seja servil à residência da família”.
Em
outro recurso especial, o de n. 857.327, a
relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que:
“consoante precedente da Terceira Turma do
STJ, o imóvel onde se instala o estabelecimento
no qual trabalha o devedor – seja ele um
escritório de advocacia, uma clínica médica
ou qualquer outra sociedade – não está
abrangido pela impenhorabilidade. Tal
dispositivo legal somente atribui
impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios
e instrumentos necessários ou úteis ao
desempenho de qualquer profissão”.
A
redação da súmula 451 ficou definida nos
seguintes termos: “é legítima a penhora da
sede do estabelecimento comercial”. A súmula
resume um entendimento fixado repetidas vezes no
Tribunal. Após a publicação, os processos que
se enquadrem na mesma situação vão ser
analisados de acordo como estabelecido na súmula.
Fonte:
site do STJ, de 5/06/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos,
COMUNICA que os Procuradores do Estado que
escolherem a Área da Consultoria Geral na sessão
de escolha de vagas do concurso de remoção que
se realizará no dia 10 p.f. serão
oportunamente convocados para participação no
Curso de Adaptação para a Área da Consultoria
Geral, cuja programação provisória segue
abaixo:
Local
- Auditório da Escola Superior da PGE
Carga
horária total do Curso - 18 horas
1º
Dia - 14/06
09h00
- Abertura
09h30
- A Procuradoria Administrativa e o seu papel na
Área
da Consultoria Geral
10h00
- Coffe Break
10h15
- Regime jurídico dos servidores públicos
11h00
- Informações em mandado de segurança
12h00
- Almoço
14h00
- Noções essenciais sobre os processos
administrativos disciplinares 1
15h00
- Coffe Break
15h15
- Noções essenciais sobre os processos
administrativos disciplinares 2
16h15
- A atuação da consultoria em matéria imobiliária
________________________________________
2º
Dia - 21/06
09h00
- Noções essenciais sobre licitações 1
10h30
- Coffe Break
10h45
- Noções essenciais sobre licitações 2
12h00
- Almoço
14h00
- Noções essenciais sobre licitações 3
15h30
- Coffe Break
15h45
- Noções essenciais sobre licitações 4
________________________________________
3º
Dia - 30/06
09h00
- Noções essenciais sobre contratos
administrativos 1
10h15
- Coffe Break
10h30
- Noções essenciais sobre contratos
administrativos 2
12h00
- Almoço
14h00
- Noções essenciais sobre contratos
administrativos
3
- Contrato de concessão de serviços públicos
15h30
- Coffe Break
15h45
- Noções essenciais sobre convênios
administrativos
e
outros tipos de parceria
17h00
- Encerramento
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
3/06/2010
Comunicado
do Centro de Estudos II
Para
o “50º Congresso Brasileiro de Direito do
Trabalho” no Centro de Convenções Rebouças
– Av. Rebouças, 600, no período de 21 a 23
de junho de 2010, ficam deferidas as seguintes
inscrições: Mirna Natália Amaral da Guia
Martins, Fabiana Mello Mulato e Ricardo
Rodrigues Ferreira.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
3/06/2010
Despacho da Diretora, de 1º-6-2010
No
Processo PGE 18620-674969/2008, em que o Dr.
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO, RG 30.037.693-5,
Procurador do Estado N. II, ref. 3, requer a
contagem de tempo no Ministério Público, em
cumprimento à decisão judicial nos autos do
mandado de segurança, perante a 4ª Vara da
Fazenda Pública do Estado, processo
662.053.05.011836-9 (Apelação Civil
990.10.107631-4) fica deferido o período de
22/05/98 a 09/01/01, para fins de adicionais,
sexta parte e licença prêmio.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo II, seção PGE, de
2/06/2010
"Vamos investir maciçamente em conciliação"
O
caos do sistema prisional é uma chaga viva a
incomodar a sociedade brasileira e a causar
preocupações nos três poderes da República.
O Executivo tenta combater o grave problema da
superlotação com a construção de novas
instalações. O Ministério da Justiça
anunciou, recentemente, a destinação de R$ 500
milhões para criar 30 mil novas vagas nas
cadeias públicas do país. Já o Judiciário,
pelo Conselho Nacional de Justiça, criou o
Mutirão Carcerário, um programa voltado para
revisar prisões e supervisionar o funcionamento
da Justiça Criminal. Desde 2008, o programa já
colocou em liberdade mais de 20 mil detentos em
situação irregular.
Quem
também está diretamente envolvida no
enfrentamento à crise do sistema prisional é a
Defensoria Pública. Com a atribuição
constitucional de defender os interesses das
pessoas carentes, a Defensoria tem como clientes
as principais vítimas do caos prisional. Como
bem mostrou o Mutirão Carcerário, são os
pobres que acabam esquecidos nas prisões, mesmo
depois de cumprir suas penas ou antes até de
serem julgados.
Em
São Paulo, responsável por um terço da população
carcerária do país, o problema está entre as
prioridades da nova defensora pública-geral,
Daniela Sollberger Cembranelli, de 42 anos.
“Sabemos que essas pessoas vivem em condições
desumanas, tratadas, às vezes, como verdadeiros
bichos. A Defensoria quer investir seus esforços
na questão da execução criminal para aquela
pessoa que já tem direito de progredir de
regime”. Desde 2008, a Defensoria Pública de
São Paulo já entrou com mais de 5 mil Habeas
Corpus para livrar da cadeia gente que não
deveria estar presa.
Casada
com um promotor de Justiça - Francisco
Cembranelli, que ganhou notoriedade por atuar
com êxito na acusação do caso Nardoni -
Daniela defende a competência da Defensoria
para promover Ação Civil Pública, como uma
forma de ampliar seu desempenho em favor dos
desvalidos. "Essa possibilidade tende a
racionalizar o trabalho da Defensoria".
Daniela
dedicou sua vida a defender pessoas carentes,
mesmo quando a defensoria paulista não existia.
Aos 25 anos, época em que ingressou na
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,
tratou de trabalhar no serviço de assistência
judiciária. “Eu me apaixonei. Eu era
procuradora do Estado, mas logo quis ingressar
na procuradoria de assistência judiciária da
PGE”. Na função, a defensora passou a fazer
defesas criminais no Tribunal do Júri. Por lá,
passou 15 anos. “Lutar pela ampla defesa
sempre foi minha bandeira.”
Nesta
entrevista à ConJur, Daniela Cembranelli fala
sobre os desafios do futuro para a Defensoria Pública
de São Paulo, explica como será sua gestão e
anuncia seus planos para a fiscalização dos
presídios pelos defensores.
Leia
a entrevista:
ConJur
— O que a defensoria pode fazer para levar
Justiça para quem não tem acesso à Justiça?
Daniela
Cembranelli — O papel do defensor é bastante
amplo. Primeiro, a Constituição de 88
estabeleceu que uma instituição pública seria
responsável pela assistência judiciária. A
Constituição já muda o tema: antes a gente
falava assistência judiciária, ela estabelece
que é assistência jurídica. Prestar assistência
jurídica para os necessitados é muito mais do
que advogar para uma pessoa pobre. É também
atuar extrajudicialmente. Além de patrocinar
uma causa em juízo, pela lei, é atribuição
do defensor público também promover a educação
em direitos. Ou seja, primeiro conscientizar e
depois motivar a população carente. O defensor
público deve se aproximar das comunidades
carentes, fazer cursos populares, buscar as
pessoas mais vulneráveis para conscientizar que
existem direitos. Também temos de fazer
conciliação e mediação. Quando chega alguma
pessoa para ser atendida na defensoria, o
defensor deve chamar a parte contrária e tentar
a conciliação. Porque essa é uma solução até
para a pacificação social. O que nós queremos
é não deixar que todo litígio se judicialize.
ConJur
— Evitar a judicialização dos conflitos é
uma das bandeiras da defensoria?
Daniela
Cembranelli — O meu projeto, nos próximos
dois anos, é investir maciçamente na área de
conciliação. Recentemente nós fizemos um
concurso para o ingresso de servidores na
defensoria especializados em assistência social
e em psicologia. Queremos abrir núcleos de
conciliação e mediação, com a participação
de defensores públicos, assistentes sociais e
psicólogos. É um trabalho sério, que deve ser
feito por profissionais que têm habilidade na
área. Eles farão cursos sobre conciliação e
mediação pela escola da defensoria. Cada
defensoria regional vai ter um Centro de
Atendimento Multidisciplinar, o CAM,
com um psicólogo, um assistente social e
um defensor público juntos, promovendo conciliação
e mediação de conflitos.
ConJur
— A ideia é tentar a conciliação em todos
os casos?
Daniela
Cembranelli — Sim. Quando uma pessoa procurar
a Defensoria Pública para ingressar com uma ação
judicial necessariamente deverá passar pelo
CAM. Vai conversar com o assistente social, o
psicólogo e o defensor público, a outra parte
será chamada, e a defensoria tentará promover
a solução desse conflito de modo a não
judicializá-lo. Essa é a parte mais relevante
do meu projeto. Acredito que isso irá
contribuir para um Judiciário mais rápido, ágil,
por não levar demandas para ele. E também
poderá solucionar conflitos de uma forma muito
mais eficaz e pacifica. Vamos investir todos os
esforços no Centro de Atendimento
Multidisciplinar.
ConJur
— Qual é o orçamento para a criação do
CAM?
Daniela
Cembranelli — Estamos tentando trabalhar com a
estrutura que temos. Conseguimos nos apertar e
otimizar os nossos recursos da melhor maneira
possível. Mas sem dúvida a defensoria precisa
crescer em número de defensores. O governo está
sensível a isso, tanto que no ano passado criou
mais 100 cargos. Já fizemos um primeiro
concurso e foi provida uma parte. Agora estamos
no segundo e até o fim do ano 78 cargos serão
providos. O edital já está prestes a sair. Em
2011, já precisaremos de outro concurso para
prover mais cargos.
ConJur
— Qual seria o número ideal de defensores em
São Paulo?
Daniela
Cembranelli — Se você considerar que temos 2
mil juízes e 1,8 mil promotores na ativa
acredito que deveríamos ter entre 1,5 mil a 2
mil defensores. Surgimos com 400, temos mais
100.
ConJur
— Falta muito ainda...
Daniela
Cembranelli — Muito. Mas sabemos que esse é
um processo paulatino, gradual, sabemos das
dificuldades. Acreditamos muito na sensibilidade
do governo para isso, por ser uma função
social, voltada para a população carente. O
pleito será de mais cargos já esse ano para
que a gente possa fazer o concurso para o ano
que vem, porque é demorado, tem que contratar
empresa, fazer edital.
ConJur
— Como está organizada a Defensoria?
Daniela
Cembranelli — São vários núcleos e esses núcleos
são coordenados por um defensor público e tem
a participação de outros defensores. Nos
dividimos por área, há defensores que atuam só
em VEC [Vara de Execução Criminal], outros só
no crime [Vara criminal], em infância e
juventude [Varas de Infância e Juventude],
varas cíveis, varas de família. Temos também
núcleos de Direitos Humanos, de Direito da
Mulher, de Habitação e Urbanismo. Temos o Núcleo
do Idoso, que vai cuidar também da questão dos
deficientes. Há um núcleo contra todo tipo de
preconceito, que trata de assuntos como
homofobia. Vamos criar um núcleo de
consumidores.
Conjur
— Qual a área que precisa de mais defensores?
Daniela
Cembranelli — Pela Constituição, a
prioridade deve ser dada à infância e
juventude. Hoje temos defensores trabalhando em
todas as Varas de Infância e Juventude, tanto
na capital quanto no interior. É preciso cuidar
da infância e adolescência justamente para ter
um cidadão no futuro. Mas a Defensoria não
consegue abranger todas as cidades de São
Paulo, então é evidente que há lugares em que
essa área está descoberta. Assim como a Vara
de Execução Criminal é fundamental. A questão
dos presídios no país inteiro é um grande
problema e em São Paulo também. Em 2008, a
Defensoria ingressou com cerca de 5 mil Habeas
Corpus para evitar que prisões indevidas fossem
decretadas, para impedir que pessoas que
praticaram fatos de menor relevância, furto de
bagatela, fiquem presas.
ConJur
— O direito individual deve prevalecer sobre o
direito da coletividade?
Daniela
Cembranelli — Não é disso que se trata.
Porque para o coletivo é melhor que pessoa não
seja encarcerada, porque indo para a cadeia
certamente ela vai para uma escola de crime.
Permitir que pessoas aguardem em liberdade seu
julgamento não atinge a sociedade do ponto de
vista negativo. É preciso lembrar que, pela
Constituição, todo mundo é inocente até que
seja condenado com uma sentença transitada em
julgado. Hoje se prende porque a lei autoriza
uma prisão instrumental, a prisão cautelar,
que tem o objetivo de resguardar a instrução
criminal do processo. Os juízes têm que ser
mais rigorosos na análise de requisitos para a
prisão cautelar. E, hoje, o que mais se vê são
pessoas, que poderiam aguardar o processo em
liberdade, presas.
Conjur
— A prisão cautelar muitas vezes usada como
uma condenação antecipada...
Daniela
Cembranelli — Com certeza. Às vezes, a pessoa
fica presa pelo tempo que seria a pena e, no
final do processo, é absolvida. Que tipo de
perigo prepresenta para a sociedade o autor de
um crime pequeno cuja pena é de um ano, um
estelionatário, por exemplo? Claro que ela
precisa de uma reprimenda, mas pode pegar uma
pena alternativa, talvez doa mais para ela pagar
uma indenização do que ser presa.
ConJur
— O que acontece com a pessoa que ficou presa
cautelarmente durante um ano e depois é
absolvida?
Daniela
Cembranelli — Dependendo do caso ele pode até
ingressar com uma ação de indenização contra
o Estado. Se for uma pessoa carente, a
Defensoria promove a ação de indenização.
ConJur
— E a defensoria incentiva a entrar contra o
estado nesse caso?
Daniela
Cembranelli — É um direito que é assegurado
ao cidadão que ficou preso indevidamente e se
ele tiver intenção de ingressar com ação de
indenização a Defensoria promoverá a ação.
ConJur
— Como se resolve a questão dos presídios no
país?
Daniela
Cembranelli — Tem uma questão socioeconômica
a ser enfrentada importante, mas a defensoria
tem muito a contribuir sobretudo preocupando-se
com a questão das condições de tratamento das
pessoas que estão presas. Isso não pode
continuar. Uma pessoa que está presa tem
direito a sua dignidade. Não é porque cometeu
um crime que deve ser tratada como um animal.
Ela tem direito a saúde, a higiene, a comer, a
dormir. E hoje o que nós vemos são pessoas que
às vezes tem que se amarrar na grade porque não
tem espaço na cela para poder dormir.
Conjur
— E o Estado diz que gasta R$ 2 mil por
detento...
Daniela
Cembranelli — Mas isso é uma questão de
mentalidade, enquanto o Judiciário continuar
mantendo presas pessoas que já poderiam
progredir de regime nós vamos ter essa situação.
Nunca vai ser suficiente, por mais que o Estado
construa presídios, gaste com os presos, se não
mudarem essa mentalidade de encarceramento não
vai se resolver. O encarceramento não é uma
solução para a criminalidade, mas a
mentalidade é essa, porque as pessoas são
refratarias à idéia de desencarcerar.
ConJur
— A Defensoria tem ajudado nos mutirões do
CNJ?
Daniela
Cembranelli — A Defensoria contribui com o
trabalho do CNJ, que é um trabalho muito bom em
relação aos presídios. Participamos de mutirões
nacionais e até coordenamos um desses. Há um
trabalho do CNJ junto com as Defensorias e o
Condeg (Conselho Nacional de Defensores Gerais).
ConJur
— A senhora já participou de mutirão?
Daniela
Cembranelli — Já. Fizemos um trabalho no
Centro de Detenção Provisória de Pinheiros no
ano passado para verificar uma situação de
superlotação.
ConJur
— E como foi?
Daniela
Cembranelli — Cada mutirão tem o seu foco. O
que nós fizemos especificamente no ano passado
foi ver a situação irregular de presos provisórios,
ou seja, presos que estavam aguardando sentença
e continuavam no CDP. Os nossos coordenadores de
execução criminal têm, por lei, a atribuição
de visitar estabelecimento prisional.
ConJur
— A vigilância da defensoria fez diferença
em algum presídio?
Daniela
Cembranelli — Só de o diretor da casa saber
que a defensoria faz uma visita semanal ao presídio,
já muda. No começo havia uma resistência para
que a defensoria ingressasse nesses locais,
alguns estabelecimentos exigiam que avisassem da
sua ida antes. Mas, como isso é uma
prerrogativa legal, conversamos muito com a
Secretária de Administração Penitenciária até
que foi acertado que não precisaria mais de
avisar com antecedência. Hoje, o defensor entra
tranquilamente.
ConJur
— E como é a relação da Defensoria com o
Tribunal de Justiça de São Paulo?
Daniela
Cembranelli — A conversa com a presidência do
Tribunal de Justiça, hoje, é muito boa.
Estamos negociando para fazer um sistema
integrado de processamento de dados entre a
Defensoria e o TJ, para que os defensores possam
ter acesso aos processos de forma mais fácil.
ConJur
— A Defensoria está se preparando para o
processo eletrônico?
Daniela
Cembranelli — Já adquirimos o certificado
digital para todos os defensores, o processo de
licitação acabou, compramos e está na fase de
implementação. Em Brasília, temos um escritório
de representação, cujo coordenador, que é um
defensor, já peticiona eletronicamente com essa
certificação digital.
ConJur
— A Procuradoria do Estado de São Paulo tem
reclamado do ativismo judicial. Na hora de
decidir, o juiz tem que pensar no impacto econômico
e social?
Daniela
Cembranelli — Cabe ao Judiciário, sim,
promover esse papel. O Supremo tem feito isso
muito bem. Muitas vezes se supre até o papel do
legislador para garantir direitos fundamentais.
Não chamaria nem de ativismo judicial, mas de
uma responsabilidade do Judiciário com o exercício
dos direitos fundamentais de cada pessoa.
ConJur
— Ao pleitear competência para mover Ação
Civil Pública, a Defensoria não está
invadindo a área do Ministério Público?
Daniela
Cembranelli — Não. Existe previsão legal
para a Defensoria entrar com Ação Civil Pública,
um instrumento importante para reunir várias
demandas em uma única causa. Esse possibilidade
tende a racionalizar o trabalho da Defensoria.
Em vez de receber 50 moradores de uma comunidade
carente, onde há um problema de saneamento e
promover 50 ações, a Defensoria vai promover
uma Ação Civil Pública em favor daquela
comunidade.
ConJur
— Mas esse não é o papel do Ministério Público?
Daniela
Cembranelli — É também. Mas não há que se
falar em choque de interesses e de atribuições,
porque os dois têm essa atribuição. O Ministério
Público faz isso em favor de toda a sociedade e
a defensoria faz no âmbito da tutela da pessoa
carente. Esse é o diferencial.
ConJur
— Se o Ministério Público entrar na área de
pessoas carentes vai invadir uma competência da
Defensoria?
Daniela
Cembranelli — Não. O MP pode também fazer. Há
ações que são promovidas pelos dois
conjuntamente. É uma somatória de forças para
garantia de direitos fundamentais, da Defensoria
e do Ministério Público que tem a prerrogativa
de defender a sociedade.
Fonte:
Conjur, de 7/06/2010