07
Mai
14

Procuradores pedem mais discussão de nova Lei Orgânica

 

Um grupo de 30 procuradores entregou, na tarde desta segunda-feira (5/5), ao secretário-chefe da Casa Civil do governo de São Paulo, Edson Aparecido, um ofício pedindo a retirada do Projeto de Lei Complementar 25, que altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral paulista, da Assembleia Legislativa do estado. O grupo afirma que, se aprovada, a proposta irá retirar a autonomia da categoria e centralizar decisões nas mãos do procurador-geral do estado.

 

Em novembro de 2013, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo mensagem ao então presidente da Assembleia, deputado Samuel Moreira (PSDB), pedindo que o projeto tramitasse em caráter de urgência. No mês seguinte, no entanto, duas liminares concedidas pelo desembargador Luis Soares de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo, barraram o andamento da matéria.

 

Ao tomar posse na Presidência da Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp) em março, Caio Cesar Guzzardi da Silva disse que “do jeito que está [o projeto], a carreira é quase que totalmente contra. A proposta atual hierarquiza a procuradoria e coloca o procurador subordinado ao Poder Executivo”.

 

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em agosto de 2012, meses após o procurador-geral Elival da Silva Ramos apresentar o projeto a Alckmin, a então presidente da Apesp, Márcia Semer, bateu no mesmo ponto. Ela disse que o projeto, “por exemplo, circunscreve a atuação da procuradoria na área consultiva ao assessoramento do Poder Executivo. Nós entendemos que essa é um redução da competência constitucional da Procuradoria do Estado.”

 

Ela justificou afirmando que “a Constituição diz que às procuradorias dos estados compete fazer a defesa jurídica e o assessoramento do ente federado. Quando diz o ente federado, são os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário”.

 

Outro ponto sensível, segundo a categoria, é o poder entregue ao procurador-geral de dispensar a análise de licitação, contratos e convênios pela Procuradoria-Geral do Estado. Semer argumenta que a falta de especificação sobre o tema na lei orgânica pode gerar diversas situações. “Está escrito: ‘Salvo quando houver dispensa do procurador-geral, será obrigatória a manifestação prévia de órgãos da área da consultoria’”.

 

“Em tempos de transparência, esse dispositivo, da maneira como está colocado, é um absurdo, muito perigoso. Nós temos, na verdade, de salvaguardar o Estado das ilegalidades e não criar instrumentos que possam permitir a concretização de ilegalidades com mais facilidade.”

 

Em entrevista concedida à ConJur em 2012, o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, defendeu o projeto, afirmando que as críticas são de natureza corporativa. “É inadmissível a pretensão de pautar a conduta de autoridade pública — no caso, o procurador-geral do Estado — em relação a anteprojeto de lei por decisão de natureza corporativa”.

 

Questionada sobre o ofício, a assessoria de imprensa da Procuradoria afirmou que o projeto tem cunho político, de competência e iniciativa do governador Geraldo Alckmin, que está convencido de que o projeto é bom.

 

Clique aqui para ler o ofício.

 

Fonte: Conjur, de 6/05/2014

 

 

 

Procuradores do Estado pleiteiam autonomia profissional

 

Procuradores de Estado representantes de diferentes unidades da Federação estiveram reunidos na tarde de ontem na sede da Apesp – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo para discutir, dentre outros temas, a PEC 82/07, em tramitação no Congresso Nacional. A proposição encontra-se sob análise da Comissão Especial, cujo prazo já foi prorrogado uma vez e encontra-se por expirar.

 

Por meio do acréscimo dos art.132-A e 135-A ao texto constitucional, e alteração na atual redação do art.168, a proposição visa, sobretudo, garantir às carreiras da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias, e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “autonomia funcional, administrativa e financeira”.

 

Argumentos

 

São vários os argumentos trazidos pelos procuradores. Dentre eles, o mais amplamente difundido e repetido combate o que chamam de “assimetria constitucional”. De acordo com o ponto de vista dos procuradores, pelo atual texto da CF, dentre as “instituições permanentes essenciais à Justiça” cujas competências e atribuições não decorrem dos três poderes da República, somente a Advocacia Pública não tem autonomia – MP, advocacia privada e Defensoria Pública contemplam-na. Falam, pois, em saneamento de desigualdade com as demais funções essenciais à Justiça.

 

Outro forte argumento dos procuradores assenta-se na lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia, cujo art. 3°,§1°, dispõe expressamente que “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.” Para o exercício da advocacia, sustentam, é necessário autonomia. 

 

Apensada à PEC 82/07, encontra-se outra proposta de alteração constitucional, a PEC 452-A/09, cujo texto busca “aperfeiçoar o sistema da Advocacia-Geral da União”, incluindo formalmente as Procuradorias das autarquias e fundações públicas na Instituição.

 

Controle de legalidade dos atos administrativos

 

A PEC 82/07 foi apelidada pelos próprios procuradores como “PEC da probidade”, em alusão a uma das atribuições institucionais da carreira que, no entendimento dos procuradores, corre risco de comprometimento caso a autonomia não seja assegurada. Trata-se do controle dos atos administrativos dos governos e suas entidades.

 

Na tarde de ontem um grupo de procuradores do Estado de São Paulo encaminhou um ofício ao governador Geraldo Alckmin no qual a categoria pede a retirada do PLC 25 da ALESP que altera a lei orgânica da PGE. O projeto que incomoda os procuradores de Estado teve sua tramitação suspensa por liminar judicial.

 

O texto foi apresentado ao governador em fevereiro de 2012 pelo procurador-geral do Estado, sem discussão com os demais procuradores. Eles questionam a inclusão de dispositivos que, segundo avaliação da categoria, enfraquecem o controle interno da legalidade dos atos administrativos do governo, porque permite a dispensa de parecer do procurador de Estado em processos de licitação e em projetos de lei, além de reforçar o caráter hierárquico da Procuradoria-Geraldo Estado, vinculando-a ainda mais ao chefe do Executivo.

 

Advocacia sim, porém partidária

 

Na contramão dos argumentos majoritários – a PEC 82/07 conquistou o apoio da OAB e vem fazendo campanha eficaz – algumas dúvidas são suscitadas.

 

Se é certo que as carreiras da AGU e das procuradorias desenvolvem atividades profissionais privativas de advogados, também é certo tratar-se de advocacia partidária, na medida em que é ínsito às funções do Advogado Geral da União e dos Procuradores Gerais do Estado a representação e o assessoramento do chefe do executivo.

 

Por essa razão, a própria Associação Nacional dos Procuradores da República encaminhou nota técnica à Comissão Especial da Câmara responsável pela análise da PEC 82/07, posicionando-se contrariamente à sua aprovação, por entender “incompatível com o perfil da Advocacia Pública a pretendida autonomia”. Eis os principais motivos arrolados pela ANPR:

 

- muito embora o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública atuem de forma essencial para que ocorra a prestação jurisdicional decorrente da inter-relação das partes com o órgão julgador, elas são singulares em atribuições e, assim,possuem perfis constitucionais apropriados para o desempenho dessas atribuições;

 

- as propostas apensadas limitam-se a equiparar a Advocacia Pública e a Defensoria Pública ao Judiciário e ao Ministério Público, a par da diversidade de suas atribuições;

 

- as funções desempenhadas pelos defensores e advogados públicos são distintas daquelas atribuídas aos membros da Magistratura e do Ministério Público, porque confinam-se à defesa do interesse do representado, não expressando parcela de Poder ou instituição deslocada dos Poderes existentes, mas vinculação ao Executivo, na medida em que é função deste implementar as decisões políticas do Estado e financiá-las;

 

- a atuação independente de defensores e advogados públicos estaria mitigada pelo interesse do representado e pela paridade de armas que deve haver entre as partes.

 

Em arremate aos argumentos expostos, pode-se dizer que a própria PEC 452-A/09, apensada à PEC 82/07,termina por reconhecer, ainda que inadvertidamente, a incongruência da autonomia funcional com as funções desempenhadas pelos advogados públicos: em seu art. 132-C, I, arrola as vedações impostas aos membros dessas carreiras,dentre as quais, “contrariar súmula,parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição,ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar (...).”

 

Fonte: Migalhas, de 7/05/2014

 

 

 

Apesp participa de audiência pública sobre o orçamento do Estado para 2015

 

A Apesp participou hoje (6.05) da audiência pública sobre o orçamento do Estado para 2015, realizada no auditório Franco Montoro da Alesp. O presidente Caio Guzzardi frisou a importância da atuação da Procuradoria em prol do interesse público, arrecadação da dívida ativa do Estado e na efetivação de políticas públicas. Dessa forma, contemplar a PGE SP com uma receita orçamentária maior reverterá em benefícios para toda a sociedade. O conselheiro eleito da PGE Derly Barreto também fez uso da palavra para pleitear recursos para melhor estruturar as Unidades da PGE e para a criação de uma carreira de apoio para os procuradores do Estado. A diretoria da Apesp esteve representada também pela secretária-geral Anna Candida Serrano, pelo diretor financeiro José Carlos Cabral e pelo diretor de prerrogativas  Danilo Barth Pires.

 

Fonte: site da Apesp, de 7/05/2014

 

 

 

Audiência Pública discute Orçamento 2015 em São Paulo

 

A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, presidida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB), realiza nesta terça-feira, 6/5, audiência pública para debater o Orçamento do Estado para 2015. A reunião ocorreu na Assembleia Legislativa, para ouvir a população da capital.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2014

 

 

 

REPARAÇÃO

 

O governo de São Paulo será acionado na Justiça por causa de revistas íntimas em visitantes de presos. Com base em relatos de 25 mulheres, a ONG Conectas Direitos Humanos entra com processo nos próximos dias pedindo indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A entidade diz que elas foram submetidas a um procedimento vexatório, ao ter os genitais inspecionados.

 

REPARAÇÃO 2

 

A ação se refere a casos ocorridos no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, segundo a Conectas. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), em nota, declara que "a revista em visitantes e servidores é rigorosa, mas não é vexatória". Diz ainda que 26 visitantes foram autuadas em flagrante na unidade, no ano passado, "tentando entrar com entorpecentes nas partes íntimas". Outras cinco "usaram o subterfúgio para tentar entrar com celular, novamente sem êxito", conforme a SAP.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo de 7/05/2014

 

 

 

STJ julgará repetitivos sobre medicamentos

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STF) cansaram de esperar por uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) e vão definir, por meio de recurso repetitivo, se o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tema está em repercussão geral no Supremo desde 2007. O relator é o ministro Marco Aurélio.

 

A questão será analisada pela 1ª Seção do STJ por meio de dois processos, que até então estavam sobrestados. Um deles discute a possibilidade de aplicação de multa prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) contra ente estatal que descumprir decisão para o fornecimento de medicamento.

 

Em 2009, o Supremo chegou a realizar uma audiência sobre saúde pública, mas o processo ainda não foi levado a julgamento. Dois anos depois, em 2011, os ministros reconheceram a repercussão geral em outra ação sobre o tema. Vão discutir se devem ser fornecidos a pacientes medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator também é o ministro Marco Aurélio.

 

Enquanto o STF não julga as questões, União, Estados e municípios respondem a uma avalanche de ações, que têm afetado os cofres públicos. Só para o governo federal, o impacto de uma derrota em todos os processos seria de R$ 3,93 bilhões - o equivalente a 4% do orçamento deste ano do Ministério da Saúde (cerca de R$ 106 bilhões). O valor está no anexo "Riscos Fiscais" da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei n 12.919, de dezembro de 2013.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/05/2014

 

 

 

Deficiente tem isenção de IPVA mesmo sem dirigir automóvel

 

O princípio constitucional da igualdade deve assegurar proteção especial às pessoas portadoras de deficiência. Com esse entendimento, uma mulher tetraplégica conseguiu isenção do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo. A decisão liminar é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em março, em um caso parecido, um homem cego conseguiu isenção do imposto, em Osasco, após o defensor Wladimyr Alves Bittencourt argumentar que a Lei estadual 13.296/2008 cria tratamento discriminatório entre pessoas com deficiências diversas, por excluir as dos tipos sensoriais, intelectuais e mentais.

 

A mulher, tetraplégica em decorrência de uma cirurgia para retirada de um tumor medular cervical, comprou um carro para que sua mãe a levasse para compromissos médicos. O veículo já atendia as características necessárias para o transporte e não precisou ser adaptado.

 

A autora conseguiu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas o benefício não foi estendido para o IPVA porque a legislação estadual somente autoriza a concessão às pessoas portadoras de deficiência que conduzem o próprio veículo.

 

A defensora Renata Flores Tibyriçá, responsável pela ação, alegou que a lei estadual que isenta de IPVA veículos adaptados para serem conduzidos por pessoas com deficiência fere a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

“Não é por outra razão que existem diversas decisões de nossos tribunais concedendo a isenção do IPVA e ICMS para aquisição de carro adaptado para deficiente que não seja condutor, desde que o transporte seja para seu benefício, por ser a medida mais justa e a correta interpretação da lei”, afirmou.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP, de 6/05/2014

 

 

 

Promotoria afirma que Robson Marinho recebeu “vantagens ilícitas”

 

O Ministério Público Estadual afirmou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que o conselheiro Robson Marinho, ex-chefe da Casa Civil no governo Mário Covas (PSDB), recebeu “pagamento de vantagens ilícitas” no caso Alstom – esquema de propinas na área de energia nos anos 1990.

 

Por meio do ofício 1243/14, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital é taxativa ao informar que o conselheiro recebeu valores ilícitos no âmbito do contrato Gisel, empreendimento da antiga Eletropaulo. Dois promotores de Justiça subscrevem o ofício 1243/14, endereçado ao corregedor geral do TCE, conselheiro Dimas Ramalho.

 

Eles orientam o corregedor a solicitar na Justiça e ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, documentos que incriminam Robson Marinho.

 

“Informamos que os documentos que mostram o pagamento de vantagens ilícitas a Robson Riedel Marinho se encontram sob segredo de Justiça, mas podem ser solicitados”, destacam os promotores Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat, responsáveis pela investigação sobre suposto enriquecimento ilícito do conselheiro.

 

Conselheiro está com US$ 1,1 mi bloqueado na Suíça, mas afirma que não contribuiu com esquema de propina. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

 

Eles indicam instâncias e autoridades que detêm as provas contra Marinho:

 

1) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, juíza da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo da ação cautelar de sequestro número 0026976-70.2009.8.26.0053, proposta pelo Ministério Público em face Robson Riedel Marinho e outros.

 

2) Delegado Ricardo Saadi, da Polícia Federal, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Secretaria Nacional de Justiça, no que concerne às cópias remetidas pelo Office Fedéral de la Justice de Berna (Suíça) e pelo Tribunal de Grande Instance de Paris (França).

 

Marinho tem US$ 1,1 milhão bloqueados na Suíça. Rastreamento realizado pela Procuradoria de Genebra indica todos os depósitos na conta secreta de Marinho em Genebra. Os extratos bancários revelam a origem dos repasses.

 

A promotoria não tem mais dúvidas de que o conselheiro recebeu propina no caso Alstom. Ele foi o relator em processo no TCE que, em 2001, abriu caminho para contrato de extensão de garantia de equipamentos em contrato celebrado entre a Alstom e a Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE).

 

No final de março de 2014, a Promotoria do Patrimônio pediu ao corregedor do TCE que adotasse medidas cabíveis para investigar Marinho. Naquela ocasião, a Promotoria enviou cópia do inquérito civil 204/2008, cujo alvo principal é o conselheiro Marinho.

 

Os promotores já indicavam ao corregedor que ele poderia solicitar à Justiça os documentos contra Marinho.

 

No dia 4 de abril, porém, o corregedor do TCE escreveu para os promotores. “Avaliado o conjunto de material probatório que acompanha a petição, consoante levantamento inicial detalhado de todas as citações e referências ao nome do mencionado membro desta Corte nos documentos e provas testemunhais disponibilizados, não se verificam elementos objetivos ou subjetivos que suportem motivação ou conduta que incitem atuação correicional administrativa.”

 

No último dia 28, os promotores Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat responderam ao corregedor. Eles reiteram que o corregedor poderá pedir em juízo e ao DRCI os documentos que comprovam que Marinho recebeu “pagamento de valores ilícitos”.

 

Se o corregedor do TCE pedir acesso aos autos da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital não terá oposição do Ministério Público Estadual.

 

Os promotores Silvio Marques e José Carlos Blat deverão concordar com o pedido de cópia do TCE ou mesmo do Ministério Público de Contas.

 

Robson Marinho nega categoricamente ter recebido valores ilícitos. “Nunca recebi qualquer valor da Alstom, seja da filial brasileira ou da matriz francesa”, declarou, em nota, no mês de março.

 

Ele afirma que “causa estranheza” a alegação de que recebeu propina em 1998, porque só assinou um documento referente ao projeto Gisel em 2001. “A cronologia desmente essa suposição”, rechaça Robson Marinho. A Alstom rebate as acusações de que tenha uma política sistemática de pagamento de propinas e afirma reiteradamente que “tem implementado, em toda a sua organização, regras estritas de conformidade e ética”.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 7/05/2014

 

 

 

Cartéis sem controle

 

Como se sabe, a atuação de cartel no setor metroferroviário em São Paulo e no Distrito Federal foi denunciada no âmbito de um acordo de leniência que se negocia entre a Siemens e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que vazou no ano passado.

 

Logo em seguida ao vazamento, o governador de São Paulo convidou diversas entidades a participarem de um Grupo Externo de Acompanhamento (GEA) das investigações sobre o assunto que foram abertas pela Corregedoria-Geral da Administração do Estado. A Transparência Brasil foi uma delas, tendo deixado o grupo em abril.

 

Ao longo dos cerca de oito meses em que as atividades desse grupo se desenvolveram, foi possível identificar diversas vulnerabilidades no gerenciamento de contratações públicas no setor metroferroviário e, por extensão, em setores oligopolizados de modo geral.

 

O problema nasce do desconhecimento dos governos a respeito do fato econômico básico de que, se não forem vigiadas, empresas formarão cartéis para acertar preços, evitar o ingresso de novos competidores e dividir mercados. A tendência é universal, afetando qualquer tipo de mercado, público ou privado. É claro que, quanto menor for o número de fornecedores, mais fácil é montar esses arranjos. E é mais fácil ainda montá-los quando o demandante dos bens ou serviços é o poder público. Neste caso, os conluios entre fornecedores costumam ser facilitados pela colaboração dos agentes públicos responsáveis.

 

O que se constatou no chamado "caso Siemens" é que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Companhia do Metrô revelaram não lidar com a própria possibilidade de empresas formarem cartéis.

 

Conforme se demonstrou, na prática, essas companhias combinam previamente com as empresas participantes do mercado os preços que pagarão por contratações que virão a fazer. Com isso, entregam nas mãos dos fornecedores a decisão sobre preços, estimulando os acordos e a divisão de contratos no sistema de "carrossel" (hoje eu ganho e, amanhã, quem ganha é você), que constituem a própria razão de ser de cartéis.

 

Na mesma toada, permitia-se que consórcios vencedores de licitações subcontratassem empresas que haviam participado de consórcios perdedores das mesmas licitações, um procedimento esdrúxulo e despudorado, reforçando o jogo de compensações típico de cartéis. (O alerta a esse respeito originado no GEA levou a Secretaria de Transportes Metropolitanos a proibir o procedimento. É interessante notar que a proibição não foi imposta pelo governo estadual a todas as suas repartições, como seria exigível, mas apenas a essa secretaria.)

 

A CPTM ia além: demonstrou-se que a companhia não dispunha de procedimentos administrativos que garantissem a salvaguarda de documentação relativa a decisões tomadas. Seja por irresponsabilidade, seja por falta de escrúpulos, isso é inadmissível em qualquer empresa, ainda mais pública. Responsáveis a serem cobrados: as diretorias e conselhos que se sucederam na CPTM.

 

Seguindo o princípio de que é sempre melhor prevenir do que gritar "pega ladrão" depois que a coisa aconteceu, a Transparência Brasil sugeriu ao governo que este criasse um organismo dedicado ao acompanhamento econométrico de licitações de grande porte - o que inclui, além de trens, vários outros segmentos, como os de equipamentos e serviços de informática, de medicamentos, de eletricidade, etc. Embora o governo tenha respondido positivamente, tendo o governador anunciado que montaria uma repartição com essa finalidade, ainda não o fez.

 

Como é improvável ao ponto da impossibilidade que um cartel no setor em questão funcione apenas em São Paulo, o Grupo de Acompanhamento solicitou informações ao Cade, ao Ministério das Cidades (sob o qual se encontram companhias públicas que contratam as mesmíssimas empresas para fornecer os mesmíssimos bem e serviços), à Controladoria-Geral da União, aos Ministérios Públicos federal e estadual, ao Banco Mundial e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (que financiam tais contratações) sobre contratos semelhantes no período de dez anos sob investigação (de 1998 a 2008). As respostas foram variadas: alguns não responderam; outros passaram a bola adiante; e outros, ainda, ignoraram as perguntas e responderam outra coisa.

 

Nesta última categoria se enquadram o Banco Mundial e o BID. Esses organismos multilaterais financiam obras de infraestrutura ao redor do mundo (nas Américas, no caso do BID). Por isso, solicitou-se deles que informassem quais contratos referentes ao setor metroferroviário financiaram no período de funcionamento do cartel denunciado no Cade, quais foram os montantes e quais foram as empresas contratadas. Ambos ignoraram os pedidos e responderam com trivialidades irrelevantes para o assunto - indicando, com isso, curiosa despreocupação gerencial quanto à formação de cartéis.

 

Por fim, há o tema da corrupção. Embora não seja absolutamente impossível que um cartel aja no setor público sem a cumplicidade dos compradores, ninguém que se ocupe do assunto na literatura especializada considera isso remotamente plausível. O agente comprador tem domínio completo das características do mercado e das empresas participantes, de modo que a constatação da ação de um cartel desse tipo torna inevitável suspeitar dos administradores.

 

Como fazer vista grossa à operação de um cartel não se faz de graça e, como os montantes envolvidos são muito vultosos, pode-se presumir, sem risco de errar, que a cumplicidade acontece no alto escalão administrativo: esse tipo de negócio não é coisa para o chefe do almoxarifado.

 

Por outro lado, não é crível que empresas cartelizadas ignorem com quem negociaram as propinas, mesmo que o pagamento tenha sido feito (como costumam fazer) pela intermediação de "consultores".

 

Não há autodeclarações sobre "rigoroso código de ética" e protestos de "compliance" capazes de dissipar a suspeita.

 

Claudio Weber Abramo é diretor-executivo da Transparência Brasil.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 7/05/2014

 
 
 
 

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